Procedimento Comum CívelPerdas e DanosProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/10/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
NILSON MAURO MALINOSKI
CPF
Autor
BRUNA LARA SARDINHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FLÁVIO HERRERO BAZZO
OAB/PR 66019·CPF·Representa: Autor
IVAN ARIOVALDO PEGORARO
OAB/PR 6361·CPF·Representa: Autor
EDUARDO GUILHERME BATISTA
OAB/PR 76739·CPF·Representa: Autor
REBERT ANTONIO DA SILVA
OAB/PR 86541·CPF·Representa: Autor
FELIPE AUGUSTO JOSÉ DA SILVA SARDINHA
OAB/PR 102164·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 11:33
Por decisão judicial
14/11/2025, 14:59
Mero expediente
14/11/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 06:44
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:35
Confirmada
13/11/2025, 17:23
Remessa (em diligência)
16/10/2025, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:33
Confirmada
11/09/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:28
Trânsito em julgado
09/09/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 19:21
Confirmada
24/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 309) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 309) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 17:40
Confirmada
06/08/2025, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:08
Homologação de Transação
06/08/2025, 16:58
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
06/08/2025, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 11:30
Confirmada
18/06/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:04
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 11:00
Confirmada
16/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:34
de Instrução e Julgamento (designada)
05/06/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:53
Confirmada
25/04/2025, 00:15
Confirmada
25/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:48
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
14/04/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 15:02
Confirmada
27/03/2025, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054461-24.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054461-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$13.000,00 Autor(s): NILSON MAURO MALINOSKI Réu(s): BRUNA LARA SARDINHA
Vistos. Indefiro o pedido de cancelamento ou redesignação da audiência. Verifica-se que o então advogado da parte ré substabeleceu seus mandato sem reserva de poderes ao novo procurador que requereu o adiamento da audiência. Na prática, é possível constatar que o substabelecimento se deu a pessoa que já tinha compromisso pretérito agendado, ou seja, fácil constatar a tentativa de manobra processual indevida para cancelamento do ato. Ora, se haveria o substabelecimento, deveria igualmente se ter cautela quanto a extensão dos poderes a serem exercidos pelo mandato, inclusive o de comparecimento em audiência. Esclareço que como os próprios advogados deram causa ao imbróglio, a audiência será mantida, cabendo o substabelecimento a quem efetivamente possa comparecer aos atos do processo. Intimem-se para ciência., Londrina, 25 de março de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:07
Mero expediente
25/03/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) JUNTADA DE COMPROVANTE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 13:18
Confirmada
24/03/2025, 00:13
Confirmada
24/03/2025, 00:12
Confirmada
23/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054461-24.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054461-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$13.000,00 Autor(s): NILSON MAURO MALINOSKI Réu(s): BRUNA LARA SARDINHA
Vistos. Considerando a concordância das partes, designe-se audiência de Instrução e Julgamento por videoconferência. Após, intimem-se para ciência e comparecimento. A intimação das testesmunhas constitui ônus da parte que as arrolou. Diligências necessárias. Londrina, 12 de março de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada)
12/03/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:27
Mero expediente
12/03/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 01:02
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:13
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:13
Documento (Certidão)
18/02/2025, 09:10
Remessa (em diligência)
10/02/2025, 14:26
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:06
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:40
Confirmada
18/01/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0054461-24.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054461-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$13.000,00 Autor(s): NILSON MAURO MALINOSKI Réu(s): BRUNA LARA SARDINHA ESPÓLIO DE IRACEMA APARECIDA BRAGA LARA representado(a) por Eliezer Braga Lara Vistos etc., 1. NILSON MAURO MALINOSKI ingressou com ação de ressarcimento de danos e cobrança originalmente em face de BRUNA LARA SARDINHA e IRACEMA APARECIDA BRAGA LARA. Alega a parte autora, em síntese, que após encerramento do contrato pela parte ré e restituição do imóvel, não foram pagos os aluguéis atrasados; leitura final da Sanepar e COPEL, bem como seguro. Ainda, foram identificados diversos danos no imóvel e necessidade de pintura, cabendo à parte ré a restituição de tais valores de reparo à parte autora, nos termos do contrato firmado. A parte ré apresentou contestação na seq. 63/64. Comunicam o falecimento da fiadora IRACEMA em 2019 e, com isso, pugnam pela extinção do feito. Em relação ao mérito, apresenta comprovantes de pagamento referente à Sanepar e COPEL e confirma o débito relativo à 2 aluguéis. Em relação aos danos no imóvel, impugna a vistoria, bem como o orçamento apresentado. Requereu, assim, a improcedência do pedido; sucessivamente o reconhecimento do excesso na cobrança. Na seq. 70 a parte autora pugnou pela habilitação dos sucessores de Iracema. E, na seq. 99, apresentou impugnação ao mérito da contestação, bem como requereu a extinção do feito em relação à fiadora falecida. Os sucessores da fiadora foram citados. Intimadas, as partes pugnaram pela produção de prova oral (seq. 242 e 243) DECIDO. Com relação à fiadora IRACEMA – no caso, seu espólio –, cabe a extinção do feito considerando a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, considerando o seu falecimento antes da constituição dos débitos cobrados na presente ação. O Código Civil, no artigo 836, determina que a obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. Assim, tendo o óbito ocorrido em 2019 e os débitos vencidos em 2021, evidenciada a limitação de sua responsabilidade.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo em face do Espólio de IRACEMA APARECIDA BRAGA LARA, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Considerando que o ajuizamento da ação decorreu da inércia da parte ré em comunicar a parte autora acerca do falecimento, bem ainda considerando a ausência de regular representação processual do espólio, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios. Preclusa essa decisão, promova-se a baixa em relação à respectiva ré. No mais, as partes são legítimas e inexistindo irregularidade ou nulidade a ser apreciada, declaro SANEADO o processo. No que se refere ao ônus da prova, em razão da inexistência de causas peculiares que demandem a redistribuição respectiva, devem ser aplicadas ao presente processo as regras ordinárias previstas no artigo 373, I e II, do atual Código de Processo Civil. Fixo como pontos controvertidos/relevantes: 1) a existência e extensão do inadimplemento (COPEL, Sanepar); 2) a existência dos danos noticiados pela parte autora (reparos no imóvel); sua extensão e valores. Assim, para o esclarecimento dos pontos acima indicados, defiro, a produção de PROVA ORAL consubstanciada na oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC), sob pena de preclusão e depoimento pessoal das partes. Preliminarmente à designação de data para realização da audiência, as partes quanto à sua concordância em relação à realização de audiência de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams. Prazo: 15 dias. Cumprido, tornem conclusos para designação. Diligências e intimações necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 17:20
Decisão de Saneamento e Organização
20/12/2024, 10:58
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 10:41
Confirmada
24/08/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0054461-24.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054461-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$13.000,00 Autor(s): NILSON MAURO MALINOSKI Réu(s): BRUNA LARA SARDINHA ESPÓLIO DE IRACEMA APARECIDA BRAGA LARA representado(a) por Eliezer Braga Lara Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão de saneamento ou anúncio do julgamento, se o caso. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:14
Mero expediente
13/08/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:44
Confirmada
24/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 09:27
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2024, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:35
Confirmada
13/05/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:35
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:35
Ato ordinatório
09/05/2024, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 14:43
Expedição de documento (Carta)
25/04/2024, 10:00
Expedição de documento (Carta)
25/04/2024, 09:56
Expedição de documento (Carta)
25/04/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 13:52
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:35
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:44
Confirmada
23/04/2024, 15:42
Confirmada
23/04/2024, 15:42
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:41
Confirmada
16/04/2024, 13:41
Mandado
16/04/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:53
Confirmada
15/04/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:44
Confirmada
12/04/2024, 16:43
Confirmada
12/04/2024, 16:43
Confirmada
12/04/2024, 00:15
Confirmada
12/04/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:43
Ato ordinatório
11/04/2024, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2024, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 09:29
Ato ordinatório
11/04/2024, 09:24
Ato ordinatório
11/04/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:32
Confirmada
29/03/2024, 00:04
Confirmada
25/03/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 09:10
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:11
Confirmada
22/02/2024, 14:09
Expedição de documento (Carta)
22/02/2024, 13:11
Expedição de documento (Carta)
22/02/2024, 13:09
Expedição de documento (Carta)
22/02/2024, 13:05
Ato ordinatório
22/02/2024, 09:35
Ato ordinatório
22/02/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:32
Confirmada
09/02/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:12
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:04
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:04
Confirmada
11/12/2023, 00:04
Confirmada
11/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:28
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 10:50
Confirmada
29/11/2023, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:41
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:24
Expedição de documento (Carta)
08/11/2023, 10:31
Expedição de documento (Carta)
08/11/2023, 10:30
Expedição de documento (Carta)
08/11/2023, 10:28
Expedição de documento (Carta)
08/11/2023, 10:25
Expedição de documento (Carta)
08/11/2023, 10:23
Ato ordinatório
08/11/2023, 10:12
Ato ordinatório
08/11/2023, 09:36
Ato ordinatório
08/11/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 16:57
Confirmada
30/10/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054461-24.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054461-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$13.000,00 Autor(s): NILSON MAURO MALINOSKI Réu(s): BRUNA LARA SARDINHA ESPÓLIO DE IRACEMA APARECIDA BRAGA LARA representado(a) por Eliezer Braga Lara Cite-se como requerido à seq. 119. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 15:49
Mero expediente
27/10/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:50
Confirmada
14/07/2023, 00:11
Confirmada
14/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054461-24.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054461-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$13.000,00 Autor(s): NILSON MAURO MALINOSKI Réu(s): BRUNA LARA SARDINHA ESPÓLIO DE IRACEMA APARECIDA BRAGA LARA representado(a) por Eliezer Braga Lara Providencie-se a busca de endereços em relação ao réu ELIEZER BRAGA LARA, através dos sistemas disponíveis. Em relação aos demais sucessores, providencie-se a busca de seu CPF perante o sistema INFOJUD. Com a resposta, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:43
Ato ordinatório
03/07/2023, 15:41
Ato ordinatório
03/07/2023, 15:40
Ato ordinatório
03/07/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:28
Ato ordinatório
03/07/2023, 08:59
Mero expediente
02/07/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 12:33
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 10:48
Confirmada
31/03/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054461-24.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054461-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$13.000,00 Autor(s): NILSON MAURO MALINOSKI Réu(s): BRUNA LARA SARDINHA ESPÓLIO DE IRACEMA APARECIDA BRAGA LARA representado(a) por Eliezer Braga Lara Analisando detidamente os autos, verifica-se que ainda não houve a correta regularização do polo passivo da demanda em relação à ré falecida. Isso porque, conforme certidão de óbito de seq. 64.13 IRACEMA APPARECIDA BRAGA LARA, deixou bens a inventariar e 05 (cinco) filhos. Na seq. 93 foi juntado AR de citação enviado para Eliezer Braga Lara. Porém, não se tem notícia de ser este o inventariante dos bens deixados pela ré falecida. Ademais, o AR foi recebido por terceiro não integrante da lide. Diante disso, intime-se o exequente para diligenciar quanto à abertura de inventário dos bens deixados por IRACEMA APPARECIDA BRAGA LARA. Em caso negativo, providencie-se a habilitação de todos os herdeiros, qualificando-os para devida citação. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:07
Mero expediente
23/03/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 14:20
Confirmada
09/12/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 14:09
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2022, 12:58
Documento (Certidão)
10/11/2022, 08:31
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 09:59
Expedição de documento (Carta)
20/10/2022, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 08:43
Confirmada
14/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054461-24.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054461-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$13.000,00 Autor(s): NILSON MAURO MALINOSKI Réu(s): BRUNA LARA SARDINHA IRACEMA APARECIDA BRAGA LARA
Vistos. Habilite-se e cite-se o espólio através do seu inventariante. Int. Diligências necessárias. Londrina, 30 de setembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 09:35
Documento (Certidão)
03/10/2022, 09:35
Mero expediente
30/09/2022, 15:53
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 13:18
Confirmada
12/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054461-24.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054461-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$13.000,00 Autor(s): NILSON MAURO MALINOSKI Réu(s): BRUNA LARA SARDINHA IRACEMA APARECIDA BRAGA LARA Defiro a dilação de prazo de 30 (Trinta) dias. Int. dil. nec. Londrina, 01 de agosto de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 14:19
Mero expediente
01/08/2022, 11:24
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 14:59
Confirmada
09/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054461-24.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054461-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$13.000,00 Autor(s): NILSON MAURO MALINOSKI Réu(s): BRUNA LARA SARDINHA IRACEMA APARECIDA BRAGA LARA
Vistos. Seq.70.1. Aparentemente a parte autora distribuiu a ação contra pessoa falecida, cabendo mencionar que não identificou ou tomou providências no sentido de identificar os herdeiros, o que torna inviável o pedido de citação por edital. Nesses termos, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para regularização do pedido sob pena de extinção em relação a Iracema Aparecida Braga Lara. Diligências necessárias. Londrina, 27 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 08:07
Mero expediente
27/06/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 09:12
Confirmada
29/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 13:09
Petição (Contestação)
16/05/2022, 23:30
Petição (Contestação)
16/05/2022, 23:20
Confirmada
15/05/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054461-24.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054461-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$13.000,00 Autor(s): NILSON MAURO MALINOSKI Réu(s): BRUNA LARA SARDINHA IRACEMA APARECIDA BRAGA LARA
Vistos. O mandado de mov. 49 foi expedido devidamente conforme requerido em mov. 36 (Citação da parte IRACEMA APARECIDA BRAGA LARA na pessoa da requerida BRUNA LARA SARDINHA). À parte autora para o devido prosseguimento do feito. Int. dil. nec. Londrina, 04 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 16:28
Mero expediente
04/05/2022, 14:08
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 15:39
Confirmada
03/05/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 15:37
Confirmada
29/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 07:48
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 07:48
Mandado
26/04/2022, 22:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 11:16
Ato ordinatório
24/03/2022, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2022, 10:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2022, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 13:59
Confirmada
09/03/2022, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054461-24.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054461-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$13.000,00 Autor(s): NILSON MAURO MALINOSKI Réu(s): BRUNA LARA SARDINHA IRACEMA APARECIDA BRAGA LARA Defiro o pedido de seq. 36. Cite-se nos moldes requeridos. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 08:19
Documento (Certidão)
03/03/2022, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 08:17
Mero expediente
02/03/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 17:03
Confirmada
15/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 10:11
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 10:11
Expedição de documento (Carta)
20/01/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 10:31
Confirmada
14/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 10:14
Documento (Certidão)
03/12/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:34
Confirmada
27/11/2021, 00:05
Confirmada
27/11/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 09:23
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 09:22
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 09:22
Expedição de documento (Carta)
29/10/2021, 11:21
Expedição de documento (Carta)
29/10/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054461-24.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054461-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$13.000,00 Autor(s): NILSON MAURO MALINOSKI (RG: 10087686 SSP/PR e CPF/CNPJ: 307.119.679-20) Rua 3050, 170 Apto 502 - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-308 Réu(s): BRUNA LARA SARDINHA (RG: 107535071 SSP/PR e CPF/CNPJ: 078.401.869-39) Avenida São Paulo, 672 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-060 IRACEMA APARECIDA BRAGA LARA (CPF/CNPJ: 349.199.029-72) Avenida São Paulo, 672 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-060
Vistos. Cite-se. Não há necessidade de inclusão na pauta de audiências conciliatórias. Diligências necessárias. Londrina, 19 de outubro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
21/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 09:45
Confirmada
20/10/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 02:10
Mero expediente
19/10/2021, 11:22
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 09:01
Distribuição (sorteio)
14/10/2021, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)