Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
T
SOLVE SECURITIZADORA DE CRéDITOS FINANCEIROS S/A
CNPJ
Autor
JOB TERRIN JUNIOR
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE FERNANDO TORRECILLAS FERREIRA
OAB/PR 39782·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREIRA DA SILVA
OAB/PR 25818·CPF·Representa: Autor
ANTONIO FARIAS FERREIRA NETTO
OAB/PR 31243·CPF·Representa: Autor
SEBASTIAO DA SILVA FERREIRA
OAB/PR 11551·CPF·Representa: Autor
RAFAEL MACEDO ROQUE
OAB/PR 63080·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 837) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior Intime-se à CAIUÁ ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o veículo ao qual se refere a manifestação. Com a resposta, intime-se a parte exequente, em 24h sobre o interesse no bem. Após, tornem conclusos com urgência. Seq. 820: As diligências executivas encontram-se concentradas nos autos nº 012277-29.2016.8.16.0014, devendo o procurador do exequente direcionar naquele feito quaisquer manifestações pertinentes. Advirta-se que a inobservância desta determinação ocasiona tumulto processual. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
29/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 16:19
Confirmada
10/04/2026, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior
Vistos. Indefiro o requerimento formulado pela parte exequente, tendo em vista que referido pedido é impossível juridicamente, além de que não possui cunho econômico, tampouco gera coerção pessoal necessária a fim de compelir o devedor ao pagamento da dívida. Ademais, o Poder Judiciário não possui competência de suspender título conferido mediante atribuição do Poder Legislativo Municipal, cabendo somente a referido Poder eventual revogação. Intimem-se as partes para ciência. Intime-se o exequente para prosseguimento do feito. Londrina, 30 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior Intime-se à CAIUÁ ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o veículo ao qual se refere a manifestação. Com a resposta, intime-se a parte exequente, em 24h sobre o interesse no bem. Após, tornem conclusos com urgência. Seq. 820: As diligências executivas encontram-se concentradas nos autos nº 012277-29.2016.8.16.0014, devendo o procurador do exequente direcionar naquele feito quaisquer manifestações pertinentes. Advirta-se que a inobservância desta determinação ocasiona tumulto processual. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
29/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 16:19
Confirmada
10/04/2026, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior
Vistos. Indefiro o requerimento formulado pela parte exequente, tendo em vista que referido pedido é impossível juridicamente, além de que não possui cunho econômico, tampouco gera coerção pessoal necessária a fim de compelir o devedor ao pagamento da dívida. Ademais, o Poder Judiciário não possui competência de suspender título conferido mediante atribuição do Poder Legislativo Municipal, cabendo somente a referido Poder eventual revogação. Intimem-se as partes para ciência. Intime-se o exequente para prosseguimento do feito. Londrina, 30 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 13:05
Mero expediente
30/03/2026, 16:10
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 01:13
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:41
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:15
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:03
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 17:43
Confirmada
27/02/2026, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 813) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 813) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 813) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior Providencie-se o desbloqueio do valor de seq. 810, por ser irrisório. Em relação ao valor encontrado na seq. 801, cumpra-se corretamente o determinado na seq. 800 (intimação das partes). Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 11:28
Mero expediente
19/02/2026, 11:26
Documento (Certidão)
15/01/2026, 16:04
Documento (Certidão)
08/12/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 16:44
Confirmada
19/09/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 801) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 801) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 801) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:02
Mero expediente
10/09/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 13:14
Documento (Certidão)
01/09/2025, 13:13
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 08:56
Documento (Certidão)
19/08/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 15:54
Confirmada
14/08/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior Cumpra-se a seq. 762. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:30
Mero expediente
01/08/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 17:57
Confirmada
11/04/2025, 23:36
Confirmada
11/04/2025, 23:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 777) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 777) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 777) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 776) OUTRAS DECISÕES (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 776) OUTRAS DECISÕES (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 776) OUTRAS DECISÕES (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior
Vistos. Seq. 769. Considerando a informação de apreensão do veículo, bem como a ausência de pagamento das despesas de pátio e a não manifestação de interesse pela parte credora, determino o levantamento da constrição que recai sobre o veículo, com a retirada da restrição via RENAJUD. Realizada a diligência, intimem-se para ciência e prosseguimento do feito em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 03 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:40
Outras Decisões
03/04/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 01:03
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 772) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior Seq. 769: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifeste-se quanto ao interesse na manutenção da penhora do veículo apreendido. Considerando a urgência da intimação e conforme autorização do art. 5º, §5º, da Lei nº. 11419/2006 e art. 17, §5º, da Resolução nº. 03/2009 deste Tribunal de Justiça, deverá a Secretaria selecionar a opção de intimação “realizada em cartório” junto ao sistema Projudi – que dispensa o prazo de 10 dias para leitura automática pelo sistema. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos com marcador de urgente. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
01/04/2025, 00:00
Confirmada
31/03/2025, 14:25
Mero expediente
31/03/2025, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2025, 00:47
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 09:25
Por decisão judicial
28/01/2025, 13:59
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:26
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 13:47
Confirmada
02/12/2024, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior Cumpra-se a decisão proferida nos autos n. 0069483-35.2015.8.16.0014. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 15:10
Mero expediente
22/11/2024, 13:41
Documento (Decisão)
31/10/2024, 13:04
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 10:57
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:51
Confirmada
30/08/2024, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior Para apreciação do pedido de seq. 749, intime-se o exequente para que junte aos autos os contratos sociais atualizados das empresas com relação às quais pretende a penhora de quotas. Sem prejuízo, diga o exequente sobre manifestação de seq. 750, no prazo de 15 dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 15:40
Mero expediente
21/08/2024, 20:02
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 01:03
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:55
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:54
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:44
Confirmada
04/05/2024, 00:03
Confirmada
30/04/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 10:03
Ato ordinatório
29/04/2024, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 15:52
Confirmada
24/04/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior 1. Diante do pedido formulado, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 2. Providencie a Serventia, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 3.1 Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º do CPC). 4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação por parte do executado que trata o item 3.1 dessa decisão, converter-se-á, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, § 5º do CPC). 7. Encerrado o prazo de impugnação ao bloqueio e convertido em penhora, intime-se o executado na forma do contido no art. 841 do CPC - ou, tratando-se de cumprimento de sentença, na forma do contido no art. 525, §11º, do CPC - para se manifestar a respeito da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. A consulta CCS consta do apenso (autos n. 12277-29.2016.8.16.0014). 9. Inclua-se o nome da parte executada no cadastro de inadimplente, conforme convênio (Serasajud), certificando nos autos a diligência. Anote-se na capa dos autos a efetivação da restrição. 9.1. Esclareço a parte exequente, por oportuno, que eventuais prejuízos causados ao executado no que se refere à anotação são de sua exclusiva responsabilidade, devendo ser observado o disposto no art. 782, §4º, CPC. 10. Defiro a indisponibilidade de bens em nome da parte executada junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 10.1. Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. 11. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e dil. necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior 1. Diante do pedido formulado, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 2. Providencie a Serventia, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, bem como das contas indicadas na seq. 557, com reiteração automática de ordens (“Teimosinha”) por 30 (trinta) dias, até o limite do crédito devidamente atualizado, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, no final do prazo, o resultado da diligência. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 3.1 Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º do CPC). 4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação por parte do executado que trata o item 3.1 dessa decisão, converter-se-á, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, § 5º do CPC). 7. Encerrado o prazo de impugnação ao bloqueio e convertido em penhora, intime-se o executado na forma do contido no art. 841 do CPC - ou, tratando-se de cumprimento de sentença, na forma do contido no art. 525, §11º, do CPC - para se manifestar a respeito da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Seq. 572: Anote-se. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior 1. Intime-se a parte executada para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de ser reconhecida a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a ensejar a aplicação de multa de 3% sobre o valor do débito, nos moldes do art. 774, V, do Código de Processo Civil. 2. Promova-se a consulta através do sistema SNIPER, conforme requerido. Com a reposta, observe-se o sigilo dos documentos e intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 08:59
Mero expediente
22/04/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 01:01
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:14
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 17:47
Confirmada
30/11/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:35
Confirmada
07/11/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 22:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:39
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:41
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:04
Confirmada
11/09/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2023, 15:09
Confirmada
31/08/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2023, 16:08
Ato ordinatório
26/08/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 16:11
Confirmada
24/08/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:17
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 11:52
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 18:22
Confirmada
19/07/2023, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:52
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 11:56
Confirmada
14/07/2023, 11:53
Remessa (em diligência)
27/04/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 17:14
Confirmada
08/03/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 12:50
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2023, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior 1. Defiro o pedido de seq. 664. Oficie-se ao Banco Central para que promova a penhora dos valores de titularidade dos executados perante o Sistema de Valores a Receber (SRV), remetendo tais valores para conta judicial vinculada a estes autos. Com o cumprimento da diligência, intime-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Considerando a finalidade indicada pela parte, aguarde-se a integração completa do sistema SNIPER para a realização da consulta pretendida. 3. No mais, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. e dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:30
Mero expediente
03/03/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:06
Confirmada
27/02/2023, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 08:57
Mero expediente
23/02/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 01:04
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:27
Confirmada
10/12/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior Intime-se o Banco Bradesco (seq. 626) para informar a situação do contrato garantido por alienação fiduciária referente ao imóvel de matrícula nº 28.562 do 3º CRI de Londrina. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 08:36
Ato ordinatório
29/11/2022, 08:36
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:40
Mero expediente
28/11/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 14:59
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:43
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 09:27
Confirmada
24/10/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 14:10
Confirmada
19/10/2022, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior Considerando a concordância do exequente manifestada na seq. 636, defiro o levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o n. 28.562. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 08:24
Mero expediente
17/10/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 01:00
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:20
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 18:25
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 10:50
Confirmada
23/08/2022, 18:29
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:27
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior
Vistos. Seq. 626. Intimem-se para manifestação em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 17 de agosto de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 15:31
Mero expediente
17/08/2022, 14:32
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 00:21
Confirmada
19/07/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 05:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2022, 00:24
Por decisão judicial
04/07/2022, 08:37
Documento (Certidão)
04/07/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 09:11
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 15:39
Confirmada
03/06/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 11:42
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:22
Confirmada
04/05/2022, 16:58
Remessa (em diligência)
04/05/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 08:36
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:18
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 14:46
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Confirmada
11/03/2022, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:04
Confirmada
04/03/2022, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior Cumpra-se corretamente o despacho de seq. 574, com o bloqueio nas contas indicadas. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/03/2022, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 08:21
Mero expediente
02/03/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/12/2021, 01:14
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:55
Confirmada
10/11/2021, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 10:06
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 19:02
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 10:18
Confirmada
04/10/2021, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 09:34
Documento (Certidão)
30/09/2021, 09:27
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 16:44
Confirmada
15/09/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 12:13
Confirmada
13/09/2021, 09:30
Remessa (em diligência)
10/09/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 09:22
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:31
Confirmada
19/07/2021, 09:28
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 10:34
Documento (Certidão)
16/07/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 12:14
Confirmada
28/06/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 10:53
Confirmada
18/06/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 08:58
Documento (Certidão)
17/06/2021, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior 1. Diante do pedido formulado, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 2. Providencie a Serventia, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 3.1 Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º do CPC). 4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação por parte do executado que trata o item 3.1 dessa decisão, converter-se-á, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, § 5º do CPC). 7. Encerrado o prazo de impugnação ao bloqueio e convertido em penhora, intime-se o executado na forma do contido no art. 841 do CPC - ou, tratando-se de cumprimento de sentença, na forma do contido no art. 525, §11º, do CPC - para se manifestar a respeito da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Infrutífera a diligência, defiro o pedido de consulta das 03 últimas declarações de bens e renda do executado, além de DOI do mesmo período, através do sistema INFOJUD. Com a vinda aos autos da reposta, observe-se o sigilo dos documentos. 9. Defiro a indisponibilidade de bens em nome da parte executada junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. 10. Não havendo êxito nas diligências, inclua-se o nome da parte executada no cadastro de inadimplente, conforme convênio (Serasajud), certificando nos autos a diligência. Anote-se na capa dos autos a efetivação da restrição. Esclareço a parte exequente, por oportuno, que eventuais prejuízos causados ao executado no que se refere à anotação são de sua exclusiva responsabilidade, devendo ser observado o disposto no art. 782, §4º, CPC. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
17/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 18:46
Confirmada
08/06/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 11:19
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 10:33
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 13:55
Confirmada
31/05/2021, 13:39
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 18:31
Decurso de Prazo
06/05/2021, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 08:49
Confirmada
28/04/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 09:22
Documento (Certidão)
27/04/2021, 09:22
Remessa (em diligência)
27/04/2021, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 09:18
Documento (Certidão)
13/04/2021, 09:38
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 17:56
Confirmada
25/02/2021, 09:24
Remessa (em diligência)
23/02/2021, 17:31
Ato ordinatório
23/02/2021, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 14:30
Ato ordinatório
23/02/2021, 14:29
Confirmada
18/02/2021, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069481-65.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069481-65.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$390.725,73 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Job Terrin Junior Cumpra-se corretamente a seq. 521. Dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
17/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 09:17
Mero expediente
15/02/2021, 14:41
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2020, 10:18
Confirmada
21/12/2020, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 09:14
Mero expediente
15/12/2020, 10:32
Decurso de Prazo
09/12/2020, 00:15
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 16:11
Documento (Certidão)
19/11/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 08:49
Remessa (em diligência)
16/11/2020, 08:48
Ato ordinatório
16/11/2020, 08:48
Mero expediente
26/10/2020, 13:26
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 10:12
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:22
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:21
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 09:47
Ato ordinatório
01/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 23:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 16:00
Documento (Certidão)
23/07/2020, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:59
Mero expediente
23/07/2020, 14:40
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2020, 01:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:41
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:46
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:43
Por decisão judicial
30/04/2020, 08:40
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 08:13
Documento (Certidão)
20/04/2020, 08:13
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2020, 13:19
Ato ordinatório
17/04/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 07:46
Documento (Certidão)
13/04/2020, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 07:42
deferimento
09/04/2020, 16:57
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 01:00
Petição (Embargos de declaração)
24/01/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 08:30
Mero expediente
15/01/2020, 18:20
Ato ordinatório
09/12/2019, 08:54
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 08:32
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 08:32
Documento (Certidão)
30/09/2019, 08:24
Mandado
30/09/2019, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 15:31
Ato ordinatório
10/09/2019, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2019, 11:26
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:45
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:44
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:37
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 18:47
Ato ordinatório
22/08/2019, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 17:28
Documento (Ofício)
13/08/2019, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2019, 10:09
Documento (Certidão)
09/08/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 09:31
Documento (Certidão)
08/08/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 09:29
Ato ordinatório
08/08/2019, 09:28
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:37
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:37
Mero expediente
02/08/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 11:53
Ato ordinatório
01/08/2019, 17:45
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 09:49
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 11:04
Documento (Certidão)
04/07/2019, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:19
Documento (Ofício)
03/07/2019, 15:19
Apensamento
02/07/2019, 10:52
Mero expediente
24/06/2019, 17:12
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 10:08
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 14:45
Documento (Ofício)
11/06/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 15:31
Documento (Ofício)
04/06/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 08:21
Mero expediente
31/05/2019, 18:50
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 16:29
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 15:22
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 08:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/05/2019, 22:15
Expedição de documento (Alvará)
30/05/2019, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2019, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 09:13
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 17:14
Por decisão judicial
20/05/2019, 15:59
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2019, 13:44
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2019, 13:44
Ato ordinatório
04/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 08:31
Documento (Certidão)
16/04/2019, 08:31
Mero expediente
15/04/2019, 19:10
Documento (Outros documentos)
06/03/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 15:33
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:27
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:16
Documento (Ofício)
05/02/2019, 15:24
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 10:52
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 10:53
Documento (Certidão)
23/01/2019, 10:49
Mero expediente
23/01/2019, 10:01
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 09:44
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 15:21
Documento (Outros documentos)
18/12/2018, 15:21
Expedição de documento (Alvará)
17/12/2018, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 10:27
Remessa (em diligência)
14/12/2018, 09:55
Mero expediente
13/12/2018, 17:56
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:23
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:12
Conclusão (para despacho)
27/11/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 09:33
Documento (Ofício)
07/11/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 13:12
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 09:07
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 19:46
Ato ordinatório
28/09/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 08:03
Mero expediente
06/09/2018, 15:05
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 15:57
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 20:13
Decurso de Prazo
25/07/2018, 01:25
Decurso de Prazo
25/07/2018, 00:59
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 23:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 12:35
Mero expediente
21/06/2018, 16:57
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 09:08
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:08
Decurso de Prazo
05/06/2018, 00:58
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 23:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 16:36
Mero expediente
24/04/2018, 16:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2018, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 14:18
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 11:56
Ato ordinatório
24/04/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 14:39
deferimento
10/04/2018, 14:17
Conclusão (para decisão)
09/04/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 08:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 13:51
Mero expediente
03/04/2018, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2018, 08:34
Conclusão (para decisão)
02/04/2018, 16:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/03/2018, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 14:52
Redistribuição (prevenção; incompetência)
20/03/2018, 14:47
Remessa (em diligência)
20/03/2018, 11:12
Movimentação processual
19/03/2018, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 15:15
Documento (Outros documentos)
16/03/2018, 15:14
Documento (Certidão)
13/03/2018, 14:33
Documento (Certidão)
09/03/2018, 19:29
Ato ordinatório
19/02/2018, 10:38
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 16:22
Ato ordinatório
01/02/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 22:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 11:47
Documento (Outros documentos)
23/01/2018, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 14:49
Remessa (em diligência)
19/01/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 14:39
Conclusão (para decisão)
18/01/2018, 14:22
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 23:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 14:32
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 14:31
Documento (Certidão)
19/12/2017, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 14:08
deferimento
19/12/2017, 13:49
Conclusão (para despacho)
19/12/2017, 08:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 10:08
Documento (Ofício)
29/11/2017, 10:08
Desarquivamento
29/11/2017, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 21:55
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 17:56
Provisório
04/10/2017, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 08:30
Mero expediente
03/10/2017, 16:02
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 09:39
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 17:40
Documento (Outros documentos)
21/09/2017, 17:40
Decurso de Prazo
20/09/2017, 00:15
Ato ordinatório
16/09/2017, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 12:55
Documento (Outros documentos)
11/09/2017, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 13:39
deferimento
28/08/2017, 15:12
Conclusão (para despacho)
28/08/2017, 10:21
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 12:27
Documento (Outros documentos)
17/08/2017, 12:27
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 15:55
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 15:55
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 15:52
Documento (Outros documentos)
11/07/2017, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 17:22
Remessa (em diligência)
12/06/2017, 13:51
Ato ordinatório
12/06/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 13:33
Documento (Outros documentos)
01/06/2017, 13:33
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 13:23
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 13:00
Conclusão (para despacho)
12/05/2017, 09:34
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 15:31
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 15:30
Documento (Certidão)
28/04/2017, 13:06
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 07:55
Ato ordinatório
10/03/2017, 00:09
Ato ordinatório
10/03/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 08:36
Mandado
10/02/2017, 17:36
Mandado
10/02/2017, 17:35
Petição (Petição (outras))
15/12/2016, 09:16
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2016, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2016, 10:26
Ato ordinatório
14/12/2016, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 14:29
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 14:28
deferimento
01/12/2016, 12:55
Conclusão (para despacho)
01/12/2016, 10:37
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 10:33
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 10:32
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 12:54
Documento (Outros documentos)
23/11/2016, 12:54
Decurso de Prazo
04/11/2016, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 12:33
Documento (Outros documentos)
17/10/2016, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 12:24
Ato ordinatório
17/10/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2016, 12:49
Documento (Outros documentos)
04/10/2016, 12:49
Documento (Outros documentos)
04/10/2016, 12:45
Ato ordinatório
21/09/2016, 09:32
Documento (Outros documentos)
19/09/2016, 17:32
Remessa (em diligência)
16/09/2016, 11:53
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 13:51
deferimento
01/09/2016, 13:43
Conclusão (para decisão)
01/09/2016, 08:49
Desarquivamento
01/09/2016, 08:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2016, 14:51
Provisório
25/08/2016, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 15:00
deferimento
25/08/2016, 13:44
Conclusão (para despacho)
25/08/2016, 12:25
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2016, 13:13
Documento (Outros documentos)
15/08/2016, 13:12
Ato ordinatório
26/07/2016, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2016, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 08:09
deferimento
18/07/2016, 13:48
Conclusão (para decisão)
18/07/2016, 11:08
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2016, 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2016, 15:39
Conclusão (para despacho)
08/07/2016, 12:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2016, 10:13
Documento (Outros documentos)
01/07/2016, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 08:32
Documento (Certidão)
30/06/2016, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2016, 14:22
Expedição de documento (Alvará)
28/06/2016, 09:55
Documento (Outros documentos)
28/06/2016, 09:49
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 17:49
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2016, 10:31
Documento (Outros documentos)
16/06/2016, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2016, 10:29
Mero expediente
15/06/2016, 17:41
Conclusão (para despacho)
15/06/2016, 09:45
Petição (Petição (outras))
14/06/2016, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2016, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2016, 14:22
Documento (Outros documentos)
09/06/2016, 14:22
Petição (Petição (outras))
07/06/2016, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 15:55
Documento (Outros documentos)
31/05/2016, 15:54
Documento (Certidão)
24/05/2016, 12:13
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2016, 14:30
deferimento
11/05/2016, 14:22
Conclusão (para despacho)
11/05/2016, 10:46
Documento (Outros documentos)
10/05/2016, 17:18
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2016, 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
26/04/2016, 15:36
Conclusão (para despacho)
26/04/2016, 08:46
Documento (Certidão)
26/04/2016, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 08:34
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 12:20
Ato ordinatório
25/04/2016, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
15/04/2016, 13:30
Conclusão (para despacho)
15/04/2016, 10:49
Petição (Petição (outras))
14/04/2016, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2016, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 12:52
Documento (Outros documentos)
31/03/2016, 12:52
Documento (Outros documentos)
31/03/2016, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 12:49
Documento (Outros documentos)
17/03/2016, 12:37
Remessa (em diligência)
17/03/2016, 12:10
Conclusão (para despacho)
16/03/2016, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/03/2016, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 10:52
Apensamento
09/03/2016, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2016, 11:07
Ato ordinatório
06/02/2016, 00:32
Ato ordinatório
06/02/2016, 00:30
Ato ordinatório
28/01/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2016, 07:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2016, 07:56
Mandado
28/12/2015, 18:10
Mandado
28/12/2015, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2015, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2015, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2015, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2015, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2015, 10:43
deferimento
09/11/2015, 14:57
Conclusão (para decisão)
09/11/2015, 14:06
Documento (Certidão)
09/11/2015, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 12:01
Ato ordinatório
05/11/2015, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2015, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2015, 18:51
Documento (Certidão)
30/10/2015, 18:51
Recebimento
30/10/2015, 12:07
Distribuição (sorteio)
30/10/2015, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2015, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)