ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Autor
PLANET EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA
OAB/PR 44248·CPF·Representa: Autor
PRISCILA ESPERANÇA PELANDRÉ
OAB/PR 45941·CPF·Representa: Autor
DANILO ROMANHOLO NORONHA DIAS
OAB/PR 111981·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE CORDEIRO MACHADO
OAB/PR 61370·CPF·Representa: Autor
DELIANE FERNANDES MARINHO
OAB/PR 68385·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4012) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Defiro o pedido de juntada do extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo dos recursos pendentes e da Ação Declaratória em conexo. Diligências necessárias. Londrina, 20 de maio de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Manifeste-se a parte contrária acerca da petição de seq. 3973. Somente após, tornem conclusos para Decisão. Diligências necessárias. Londrina, 10 de abril de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Tornem conclusos para decisão. Londrina, 16 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:08
Confirmada
16/03/2026, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 16:47
Mero expediente
16/03/2026, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3961) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO e OUTROS. Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Ao autor para que diga em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 02 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 10:08
Confirmada
06/03/2026, 09:52
Confirmada
06/03/2026, 09:52
Documento (Certidão)
06/03/2026, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 17:31
Remessa (em diligência)
02/03/2026, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 17:24
Mero expediente
02/03/2026, 17:09
Ato ordinatório
26/02/2026, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 13:05
Documento (Certidão)
26/02/2026, 12:58
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 12:53
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 01:04
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:11
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:08
Decurso de Prazo
27/01/2026, 04:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2026, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2025, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2025, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 14:25
Confirmada
17/12/2025, 14:24
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:20
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3932) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3932) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3932) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3932) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3932) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3932) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3932) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3932) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3932) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3932) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3932) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3932) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3932) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3932) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 13:11
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:51
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:48
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:48
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 13:51
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:34
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:32
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3901) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por informações. Inexistindo efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, cumpra-se conforme deliberado na decisão agravada, ou, se não houver diligência ali determinada, intime-se as partes para dar prosseguimento ao feito. Londrina, 17 de novembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:41
Confirmada
25/11/2025, 14:41
Confirmada
25/11/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3892) RECEBIDOS OS AUTOS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3892) RECEBIDOS OS AUTOS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3892) RECEBIDOS OS AUTOS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3892) RECEBIDOS OS AUTOS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3892) RECEBIDOS OS AUTOS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3892) RECEBIDOS OS AUTOS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3892) RECEBIDOS OS AUTOS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 16:02
Mero expediente
17/11/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2025, 07:37
Confirmada
14/11/2025, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 07:25
Recebimento
13/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 07:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 07:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 07:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 07:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 07:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 07:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 07:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 07:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 07:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 07:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 07:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 07:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 07:22
Confirmada
10/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Paulo Henrique Arantes Horto em face da decisão de seq. 3756.1, que indeferiu “por ora” o pedido de retificação da carta de arrematação expedida nos autos. Sustenta o embargante que a decisão é omissa e carece de fundamentação, pois não analisou os itens solicitados pelo 4º Registro de Imóveis de Londrina na diligência nº 1978/2025, especialmente quanto à definição da transmitente, forma de pagamento e menção aos gravames, o que inviabiliza o registro da carta e compromete a eficácia da arrematação. Requer o suprimento da omissão e a retificação da carta, ou, subsidiariamente, que sejam explicitados os motivos do indeferimento. As contrarrazões foram apresentadas pelas empresas Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Saderi Consultoria em Gestão Empresarial Ltda., ambas pugnando pela rejeição dos embargos. Sustentam que não há omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas inconformismo do embargante com decisão que foi devidamente fundamentada e que se mostrou prudente diante da pendência da Ação Declaratória de Nulidade que discute a própria validade da arrematação. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial. Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito, nem à substituição do recurso próprio. No caso concreto, não se verifica omissão ou falta de fundamentação. A decisão embargada, ao indeferir “por ora” o pedido de retificação, o fez de maneira expressa e coerente com o estado atual do processo, tendo em vista a existência de demanda autônoma que questiona a validade da arrematação. O termo “por ora” revela decisão de natureza cautelar e temporária, não omissa, mas prudente, visando preservar a segurança jurídica e a estabilidade do registro imobiliário. A exigência constitucional de fundamentação (art. 93, IX, da Constituição Federal) e a regra do art. 11 do CPC não impõem que o magistrado enfrente um a um todos os argumentos da parte, bastando que explicite, ainda que de forma concisa, as razões de seu convencimento. Assim, a motivação, embora sucinta, é suficiente para a compreensão da decisão e atende aos requisitos legais. Eventual inconformismo quanto ao mérito do indeferimento deve ser deduzido pela via recursal adequada, e não pela via estreita dos embargos de declaração, que se limitam à integração do julgado. Ausentes, portanto, os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, os embargos devem ser rejeitados.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Paulo Henrique Arantes Horto, por inexistirem omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 29 de outubro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 15:05
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
30/10/2025, 14:59
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:27
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:24
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:24
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:02
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:01
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:56
Conclusão (para julgamento)
29/10/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 10:51
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:42
Petição (Contra-razões)
16/10/2025, 15:29
Petição (Contra-razões)
16/10/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3819) RECEBIDOS OS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:50
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:50
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:48
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:48
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3814) RECEBIDOS OS AUTOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3814) RECEBIDOS OS AUTOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3814) RECEBIDOS OS AUTOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3814) RECEBIDOS OS AUTOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3814) RECEBIDOS OS AUTOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3814) RECEBIDOS OS AUTOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3814) RECEBIDOS OS AUTOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3814) RECEBIDOS OS AUTOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3814) RECEBIDOS OS AUTOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3814) RECEBIDOS OS AUTOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3814) RECEBIDOS OS AUTOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3814) RECEBIDOS OS AUTOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3814) RECEBIDOS OS AUTOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3814) RECEBIDOS OS AUTOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO (RG: 2637391 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.692.769-15) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 04.603.831/0001-09) Rua XV de Novembro, 1234 2º ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-000 ALTAMIR JOSE PIZZATTO (RG: 3235572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.017.589-20) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR DIRLEI COSTA PIZZATTO (RG: 771547 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.186.639-49) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR Dulce Maria José Weiser (RG: 5663245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.502.239-91) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR EDISON LUIS MARTINI (RG: 4700775 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.159.149-91) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR EDNA MARTINI (CPF/CNPJ: 059.281.849-72) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR ELOIR MARTINI (RG: 7378769 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.491.709-63) RUA JAU, 433 - PINHAIS/PR ERVINO RAUL WEISER (CPF/CNPJ: 186.891.919-68) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR MARCOS MARTINI (RG: 16767131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.034.679-15) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR MARIA ELENA URBAN PIZZATTO (CPF/CNPJ: 741.762.779-04) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR Miriam Renate Hartke Martini (RG: 48490468 SSP/PR e CPF/CNPJ: 506.987.619-87) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI (RG: 10537916 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.015.809-91) RUA REPÚBLICA ARGENTINA, 129 - PINHAIS/PR Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda (CPF/CNPJ: 10.369.623/0001-90) Avenida Ayrton Senna da Silva, 200 Sala 304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): Agropecuária Cabral Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda. (CPF/CNPJ: 01.948.558/0001-66) Rua Anita Garibaldi, 25 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-500 LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA (CPF/CNPJ: 42.041.612/0001-72) Avenida das Nações Unidas, 13797 Bloco II - Andar 7 - Sala 20 - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 MARCELO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (CPF/CNPJ: 16.368.389/0001-62) Avenida Adhemar Pereira de Barro, 1.200 apto 2.101 - Jardim Bela Suíça - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-250 PAULO HENRIQUE ARANTES HORTO (RG: 72892356 SSP/PR e CPF/CNPJ: 086.958.888-51) Avenida Madre Leônia Milito, 181 Região S1 - Bela Suiça - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-270 SADERI CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA (CPF/CNPJ: 22.029.733/0001-91) Rua Castro Alves, 533 - Jardim Shangri-la A - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-670
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:51
Confirmada
07/10/2025, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:29
Recebimento
07/10/2025, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3790) JUNTADA DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Proceda-se o levantamento da penhora conforme requisitado pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Londrina, (seq. 3772.2). Após, cientifique-se o Juízo acima mencionado mediante ação vinculada. Diligências necessárias. Londrina, 24 de setembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:20
Recebimento
02/10/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Indefiro, por ora, o pedido do arrematante. Aguarde-se decisão definitiva nos autos em apenso de Ação Declaratória de Nulidade. Initmem-se. Diligências necessárias. Londrina, 23 de setembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:57
Confirmada
29/09/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:46
Mero expediente
29/09/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 12:31
Petição (Embargos de declaração)
29/09/2025, 12:30
Petição (Embargos de declaração)
29/09/2025, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:55
Confirmada
26/09/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 14:35
Confirmada
26/09/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 14:35
Mero expediente
25/09/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 01:09
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 14:21
Confirmada
23/09/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:09
Mero expediente
23/09/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 01:04
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:43
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:43
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:04
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:31
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:40
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:36
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:35
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3690) RECEBIDOS OS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Manifestem-se as partes acerca da petição de seq. 3685. Após, voltem conclusos para Decisão. Diligências necessárias. Londrina, 14 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 16:01
Confirmada
14/08/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:28
Confirmada
14/08/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 14:24
Mero expediente
14/08/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 14:45
Recebimento
12/08/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 01:06
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:50
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:50
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por PLANET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (mov. 3607), os quais são impugnados por contrarrazões apresentadas por PAULO HENRIQUE ARANTES HORTO (mov. 3671). Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial. No caso em análise, verifica-se que a decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, inexistindo vício que justifique sua modificação ou complementação. As alegações deduzidas pela embargante constituem mera rediscussão da matéria já apreciada, o que não se coaduna com a finalidade dos aclaratórios. Ademais, conforme bem pontuado nas contrarrazões, a embargante não demonstra legitimidade atual para impugnar a arrematação, tampouco logrou êxito em evidenciar qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida, razão pela qual não se encontram presentes os requisitos legais para acolhimento dos embargos.
Diante do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração opostos no mov. 3607. Intime-se. Londrina, 01 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:06
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:10
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:10
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 15:27
Confirmada
04/08/2025, 15:27
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:52
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:51
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:07
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
01/08/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 11:02
Conclusão (para julgamento)
30/07/2025, 01:08
Petição (Contra-razões)
29/07/2025, 15:15
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:44
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 12:24
Confirmada
26/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO (RG: 2637391 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.692.769-15) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 04.603.831/0001-09) Rua XV de Novembro, 1234 2º ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-000 ALTAMIR JOSE PIZZATTO (RG: 3235572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.017.589-20) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR DIRLEI COSTA PIZZATTO (RG: 771547 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.186.639-49) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR Dulce Maria José Weiser (RG: 5663245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.502.239-91) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR EDISON LUIS MARTINI (RG: 4700775 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.159.149-91) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR EDNA MARTINI (CPF/CNPJ: 059.281.849-72) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR ELOIR MARTINI (RG: 7378769 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.491.709-63) RUA JAU, 433 - PINHAIS/PR ERVINO RAUL WEISER (CPF/CNPJ: 186.891.919-68) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR MARCOS MARTINI (RG: 16767131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.034.679-15) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR MARIA ELENA URBAN PIZZATTO (CPF/CNPJ: 741.762.779-04) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR Miriam Renate Hartke Martini (RG: 48490468 SSP/PR e CPF/CNPJ: 506.987.619-87) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI (RG: 10537916 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.015.809-91) RUA REPÚBLICA ARGENTINA, 129 - PINHAIS/PR Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda (CPF/CNPJ: 10.369.623/0001-90) Avenida Ayrton Senna da Silva, 200 Sala 304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): Agropecuária Cabral Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda. (CPF/CNPJ: 01.948.558/0001-66) Rua Anita Garibaldi, 25 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-500 LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA (CPF/CNPJ: 42.041.612/0001-72) Avenida das Nações Unidas, 13797 Bloco II - Andar 7 - Sala 20 - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 MARCELO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (CPF/CNPJ: 16.368.389/0001-62) Avenida Adhemar Pereira de Barro, 1.200 apto 2.101 - Jardim Bela Suíça - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-250 PAULO HENRIQUE ARANTES HORTO (RG: 72892356 SSP/PR e CPF/CNPJ: 086.958.888-51) Avenida Madre Leônia Milito, 181 Região S1 - Bela Suiça - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-270 SADERI CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA (CPF/CNPJ: 22.029.733/0001-91) Rua Castro Alves, 533 - Jardim Shangri-la A - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-670
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3604) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Tendo em vista o não provimento do recurso, cumpra-se o cartório com a determinação agravada. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:09
Confirmada
18/07/2025, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:32
Mero expediente
16/07/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3587) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
15/07/2025, 17:52
Confirmada
15/07/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 15:37
Expedição de documento (Carta)
15/07/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:34
Mero expediente
15/07/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Mantenho a decisão agravada. Em razão do efeito suspensivo, proceda-se a suspensão da expedição da carta de arrematação. Aguarde-se por informações. Ciência as partes. Londrina, 10 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/07/2025, 17:40
Confirmada
11/07/2025, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 10:57
Mero expediente
11/07/2025, 00:39
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:42
Confirmada
08/07/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Conforme deliberado no acórdão publicado no A.I. nº 0120174-80.2024.8.16.0000, houve a revogação expressa da decisão liminar concedida no recurso, que havia obstado a expedição da carta de arrematação. Dentre os fundamentos lançados pelo relator, considerou-se que a anuência do juízo após a juntada do auto de arrematação no processo foi suficiente para suprir a falta de assinatura no documento. Além disso, sopesou-se a conjuntura fática do processo, para estabelecer que o momento e a forma em que foi apresentado o pedido de remição da dívida não caminhava de encontro com os princípios norteaores da boa-fé processual. Cumpre ressaltar que, a revogação expressa da liminar por meio do acórdão proferido pelo órgão colegiado, ainda sem trânsito em julgado, faz cessar os efeitos da liminar, permitindo a retomada dos atos processuais que estavam suspensos por força dela. E a pendência de eventuais embargos de declaração ou recurso especial não tem, em regra, efeito suspensivo automático. Nesse sentido, indeiro o pedido do terceiro e autorizo a expedição da carta de arrematação, conforme já determinado na decisão de seq. 3321. Diligências necessárias. Londrina, 07 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2025, 13:05
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:34
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 16:19
Recebimento
01/07/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 12:29
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:43
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 10:51
Confirmada
17/06/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3538) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:47
Confirmada
03/06/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:51
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:00
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 09:51
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:39
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 10:14
Confirmada
30/03/2025, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3510) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 11:15
Confirmada
11/03/2025, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Verificando atentamente ao contido no agravo em apenso, foi possível constatar que realmente há efeito suspensivo ativo no Recurso, o que inviabiliza a expedição de carta de arrematação até ulterior deliberação do Tribunal. Nesses termos, acolho o pedido da parte interessada para sanar o equívoco e determinar a imediata suspensão da ordem de expedição da carta de arrematação. Aguarde-se o julgamento do Agravo. Diligências necessárias. Londrina, 10 de março de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:15
Mero expediente
10/03/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:54
Confirmada
09/03/2025, 00:10
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:47
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3481) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:08
Documento (Certidão)
26/02/2025, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 14:01
Confirmada
13/02/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3463) RECEBIDOS OS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 11:16
Recebimento
10/02/2025, 17:11
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:20
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:20
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 15:10
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:47
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:43
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:35
Confirmada
16/01/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 08:35
Confirmada
15/01/2025, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 12:28
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:30
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:30
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:30
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:56
Documento (Certidão)
13/11/2024, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 16:04
Confirmada
29/10/2024, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 10:21
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:40
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:40
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:39
Expedição de documento (Informações)
24/10/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 16:22
Remessa (em diligência)
24/10/2024, 16:21
Documento (Certidão)
24/10/2024, 16:21
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:17
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 16:13
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:54
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:53
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:53
Petição (Contra-razões)
21/10/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Rejeito os embargos de declaração tendo em vista que a ausência dos requisitos legais da omissão, obscuridade, contradição e erro material. Em outras palavras, os presentes embargos visam rediscutir a matéria unicamente para revisão do julgado. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar novo julgamento e nem rediscutir/reexaminar questões decididas, quando a decisão não padecer de qualquer dos defeitos enumerados na lei. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO –UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXCLUVISAMENTE PARA REVISÃO DO JULGADO 6.Em análise preliminar, importa frisar a utilidade e aplicação do recurso de embargos de declaração, como está disposto no artigo 1.0221do NCPC. 7.Pelo permissivo legal, essa espécie recursal tem em sua origem e utilização essencialíssima a retificação material da decisão, quando observado que não houve apreciação, expressa, de matéria arguida pela parte; Quando as proposições lógicas invocadas pelo órgão julgador são contraditórias entre si;quando a textualidade da decisão é confusa para extrair o entendimento firmado pelo órgão jurisdicional; na hipótese de existir algum erro de digitação, cálculo ou premissa fática elementar em que possa que o juízo utilizou equivocadamente ao prolatar a decisão, v.g confundir o nome ou situação processual das partes.8.Não presta, no entanto, e, como pretende o embargante, a utilização dessa espécie de recurso para revisão do entendimento firmado pelo julgador. Em outros termos, não há como se valer dos embargos declaratórios, para buscar, exclusivamente, a alteração da decisão. Não é essa a sua razão de ser. 9.Aliás, não se pode olvidar que muito tem se utilizado do recurso aclaratório apenas como meio de insurgência da decisão desfavorável à parte. Não obstante, para tanto, existem espécies recursais próprias pelas quais a parte deve utilizar, quando entender a suposta ocorrência do error in judicando. 1Art. 1.022 do CPC. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II -suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III -corrigir erro material. 10.Nesse sentido, frise-se a vasta gama dejulgados do Superior Tribunal de Justiça acerca a impossibilidade de manejo dos embargos de declaração, exclusivamente, para revisão do julgado. Para isso é importante destacar os seguintes julgados: AgRG no REsp 913086/BA, EDcl no AgInt no REsp 167189/PE; EDcl no AgRg no AREsp 20422/MG; EDcl no REsp 1265625 / SP; AgInt no AREsp 1551437 / SP; EDcl no AgInt no AREsp 1270877 /DF; AgInt no AgInt no AREsp 1483727 / DF; AgInt nos EDcl no AREsp 1319015/ SP; 11.Os apontamentos e julgados apresentados anteriormente encontram similitude para com o caso em tela, dada a ausência de demonstração contundente das fundamentações aportadas pelo embargante que ar. sentença incide nas espécies de vícios ensejadores do recurso. 12.Na verdade, o que pode ser extraído das razões do embargante é que há, exclusivamente, a tentativa de rediscussão da matéria julgada, no que concerne a nulidade das duplicatas e a utilização do contrato de honorários como título executivo, pouco se atendo,portanto, a debruçar sobre existência dos vícios que ensejam o presente recurso. 13.Desde já, é notório destacar que em nenhum momento restou clara, a partir das razões contidas no r. acórdão, a ocorrência de algum dos vícios que permitem a utilização desse recurso, não havendo, portanto, razão para acolhimento dos embargos de declaração opostos. A irresignação com a orientação acolhida não pode ser confundida com a falta ou deficiência da fundamentação, nem apontada como obscura ou contraditória com a causa de pedir da parte e pretensão da parte embargante. Assim sendo, não se prestam os embargos declaratórios para reexaminar matéria que constitui objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material. Alerto as partes que novos embargos meramente protelatórios ensejarão na aplicação de multa processual, tendo em vista que vem contribuindo para o retardo, acúmulo em demasia às conclusões desnecessárias. Intime-se. Londrina, 17 de outubro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
18/10/2024, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:06
Confirmada
18/10/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/10/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 01:11
Confirmada
15/10/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO (RG: 2637391 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.692.769-15) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 04.603.831/0001-09) Rua XV de Novembro, 1234 2º ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-000 ALTAMIR JOSE PIZZATTO (RG: 3235572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.017.589-20) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR DIRLEI COSTA PIZZATTO (RG: 771547 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.186.639-49) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR Dulce Maria José Weiser (RG: 5663245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.502.239-91) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR EDISON LUIS MARTINI (RG: 4700775 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.159.149-91) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR EDNA MARTINI (CPF/CNPJ: 059.281.849-72) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR ELOIR MARTINI (RG: 7378769 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.491.709-63) RUA JAU, 433 - PINHAIS/PR ERVINO RAUL WEISER (CPF/CNPJ: 186.891.919-68) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR MARCOS MARTINI (CPF/CNPJ: 299.034.679-15) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR MARIA ELENA URBAN PIZZATTO (CPF/CNPJ: 741.762.779-04) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR Miriam Renate Hartke Martini (CPF/CNPJ: 506.987.619-87) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI (RG: 10537916 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.015.809-91) RUA REPÚBLICA ARGENTINA, 129 - PINHAIS/PR Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda (CPF/CNPJ: 10.369.623/0001-90) Avenida Ayrton Senna da Silva, 200 Sala 304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): Agropecuária Cabral Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda. (CPF/CNPJ: 01.948.558/0001-66) Rua Anita Garibaldi, 25 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-500 LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA (CPF/CNPJ: 42.041.612/0001-72) Avenida das Nações Unidas, 13797 Bloco II - Andar 7 - Sala 20 - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 MARCELO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (CPF/CNPJ: 16.368.389/0001-62) Avenida Adhemar Pereira de Barro, 1.200 apto 2.101 - Jardim Bela Suíça - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-250 PAULO HENRIQUE ARANTES HORTO (RG: 72892356 SSP/PR e CPF/CNPJ: 086.958.888-51) Avenida Madre Leônia Milito, 181 Região S1 - Bela Suiça - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-270 SADERI CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA (CPF/CNPJ: 22.029.733/0001-91) Rua Castro Alves, 533 - Jardim Shangri-la A - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-670
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 15:08
Mero expediente
04/10/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 17:51
Petição (Embargos de declaração)
03/10/2024, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 15:40
Confirmada
01/10/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Seq. 3308. Considerando que todos os recursos foram julgados, decidindo-se pela manutenção do procedimento de expropriação, avaliação, leilão e levantamento de valores oriundos da arrematação até o limite do crédito exequendo, não observo óbice para que seja expedida carta de arrematação, ao interesse do adquirente arrematante. Cabe observar que os Embargos de Terceiros nº 0033872-74.2022.8.16.0014 foram julgados improcedentes, tendo o TJPR mantido a decisão de primeira instância. Em que pese haja pendência de julgamento acerca da ação que discute a nulidade da arrematação autuada sob o nº 0039863-94.2023.8.16.0014, convém ressaltar que, a única ressalva do Tribunal de Justiça para que o procedimento de expropriação prosseguisse normalmente, com o respectivo levantamento pelo credor dos valores pagos pelo arrematante, é que a sobra dos valores excedentes ao crédito deveria permanecer depositada em conta judicial até o julgamento definitivo da matéria referente à nulidade. Veja: Registra-se, portanto, que está autorizado o imediato prosseguimento do feito de origem, pelos credores/Agravantes, concomitantemente à publicação da presente decisão, independentemente de eventual interposição de Embargos de Declaração e/ou de recursos ao Tribunais Superiores em quaisquer dos feitos apensos ao presente, ressalvando-se, somente, eventual decisão judicial superveniente em contrário e que o que sobrar do valor da arrematação de mov. 2497.2/origem, após o pagamento do crédito dos exequentes/Agravantes, deverá permanecer depositado em conta judicial vinculada ao processo de origem até decisão final a ser proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato de Secretaria do Juízo de Origem c/c Anulatória de Arrematação e Indenizatória por Danos Morais e Materiais nº 0039863- 94.2023.8.16.0014, em conformidade ao que está sendo decidido nesta oportunidade no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0094453-63.2023.8.16.0000 AI, em apenso. Assim, eventual decisão definitiva favorável ao terceiro que acarrete na nulidade do ato expropriatório, permanecerá ao risco de responsabilidade das partes beneficiadas, conforme, inclusive, ressalvado pelo juízo na decisão de seq. 112 dos autos nº 0039863-94.2023.8.16.0014 para autorizar o levantamento dos valores em conformidade com a determinação exarada pelo Tribunal de Justiça. A explicação é lógica. Se houve autorização para prosseguimento dos atos expropriatórios, inclusive com o levantamento pelo credor dos valores depositados pelo arrematante, à mercê da ação de nulidade que tramita nos autos em apenso, impedir que o arrematante providencie a averbação da arrematação na matrícula do imóvel munido da carta de arrematação, seria violar a essência elementar que fundamentou a decisão de segundo grau, prejudicando sobremaneira o arrematante, bem como o próprio credor ao risco de desistência da arrematação. Seq. 3268. a) Ilegitimidade do exequente para requerer expedição da carta. Pedido prejudicado em vista do requerimento pelo terceiro. b) Remição da dívida. O pedido de remição da dívida não deve prosperar. Em que pese o terceiro possua, na condição de interessado, o pagamento da dívida exequenda, acrescido dos consectários e encargos legais, há nos autos, diversas nuances que impedem que o instituto da remição sobreponha aos atos expropriatórios já realizados nos autos. A despeito do arrematante ter requerido a expedição da carta de arrematação, não se deve confundir a carta com o auto de arrematação. O auto de arrematação é documento de oficialização do direito do arrematante em adquirir o imóvel pelo preço ofertado, pois atesta a transferência do bem ao detentor do último lance. Esse documento deve ser lavrado pelo próprio leiloeiro após à arrematação em leilão, e imediatamente encaminhado para assinatura do arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz. Já a carta de arrematação é o documento judicial que permite ao arrematante ingerir-se na posse e propriedade do bem. É o título aquisitivo da propriedade. Ela deve ser requerida ao juízo para que a autoridade judiciária confeccione e entregue ao adquirente para os fins de registro no cartório. Como bem se sabe, o direito de remição da dívida pode ser manifestado até a assinatura do auto de arrematação pelos integrantes competentes, conforme jurisprudência pacificada. Isso porque, nesse momento, já houve a finalização do processo de leilão, tendo o leiloeiro e toda máquina pública dispendido valores a título de custas e despesas e tendo o arrematante adquirido a expectativa de direito cuja consolidação somente pode ser obstada com eventual procedência de embargos à arrematação. Também é necessária, sob ponto de vista do princípio da boa-fé processual, que o tempo entre a realização da hasta pública e a manifestação do direito de remição seja razoavelmente exíguo a ponto de não incorrer em risco de violação à celeridade processual, de modo que o credor não seja prejudicado na obtenção de seu crédito. Nesse sentido, é importante observar que o credor manifestou na seq. 3311 sua discordância para o com o pedido de remição pelo terceiro, destacando que o arrematante já teria efetuado o depósito de 62,5% do valor do lance, após cerca de quinze meses de parcelas, com seu levantamento já tendo sido realizado pelo credor. No caso dos autos, ao contrário do que alegado pelo terceiro, o auto de arrematação foi devidamente assinado pelas partes competentes na seq. 2497.2, tendo o juízo assinado digitalmente conforme expressamente destacado ao final do documento. A orientação para presença da assinatura digital no documento juntado pelo leiloeiro decorre da anuência do juízo, em observância à necessidade legal de que ao auto seja expedido e assinado imediatamente sem prévia necessidade de intimação das partes. Diante disso, dada a intempestividade de manifestação da remição da dívida, INDEFIRO o pedido do terceiro. Intimem-se. Após, expeça-se a carta de arrematação. Diligências necessárias. Londrina, 27 de setembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2024, 15:15
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:01
Expedição de documento (Informações)
23/09/2024, 15:40
Documento (Certidão)
23/09/2024, 15:39
Ato ordinatório
23/09/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 10:43
Confirmada
18/09/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 21:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Manifeste-se o exequente sobre a petição de seq. 3268. Prazo de 5 (cinco) dias. Londrina, 12 de setembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 15:39
Mero expediente
12/09/2024, 14:32
Documento (Certidão)
12/09/2024, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 10:15
Confirmada
02/09/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Proceda o cancelamento da penhora conforme solicitado no ofício juntado em mov. 3277. Diligências necessárias. Londrina, 22 de agosto de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Anote-se para Decisão. Londrina, 21 de agosto de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 16:19
Remessa (em diligência)
22/08/2024, 16:11
Documento (Certidão)
22/08/2024, 16:10
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:07
Mero expediente
22/08/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:15
Documento (Ofício)
22/08/2024, 10:12
Mero expediente
21/08/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:17
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 01:03
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 13:02
Confirmada
10/07/2024, 13:01
Confirmada
10/07/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 10:30
Recebimento
09/07/2024, 16:25
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos,
Trata-se de embargos declaratórios opostos por Saderi Consultoria em Gestão Empresarial Ltda, seq. 3.200, em que alega: Ressalva expressa no acórdão acerca da necessária análise do pedido de tutela nos autos de nº 0039863-94.2023.8.16.0014. Segundo fundamenta nos seus embargos declaratórios: “Da leitura do acórdão, extrai-se que o Tribunal de Justiça do Paraná determina o levantamento, RESSALVADA, eventual decisão por parte DESTE JUÍZO no que concerne ao pedido de tutela cautelar, que se encontrava em julgado no mesmo dia, sob o agravo de instrumento de nº 0094453-63.2023.8.16.0000”. Ao verificar o trecho do acórdão não verifico qualquer condição imposta no agravo de instrumento ao reconhecer a validade da arrematação judicial e expressamente autorizar o imediato recebimento do crédito. Aliás tal trecho da decisão foi expressa no despacho proferido. Destaco a ementa do julgado do AI: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS À ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL, MAS QUE INVOCANDO O PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO JUIZ SUSPENDE O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS EXEQUENTES. 1) PEDIDO DE QUE SEJA EXPEDIDA CARTA DE ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. VEDAÇÃO PELO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 2) MÉRITO. APELAÇÃO INTERPOSTA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO E DEMAIS RECURSOS DE TERCEIROS INTERESSADOS NO IMÓVEL ARREMATADO QUE ESTÃO SENDO JULGADOS SIMULTANEAMENTE AO PRESENTE AGRAVO, RESULTANDO NA CONSTATAÇÃO, AO CABO, DA AUSÊNCIA DE QUALQUER CAUSA QUE DEMONSTRE NO MOMENTO ALGUM EFETIVO E EXTRAORDINÁRIO PERICULUM IN MORA HÁBIL EM MANTER A SUSPENSÃO DOS ATOS QUE VISAM À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO BUSCADO NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO DE ARREMATAÇÃO NÃO INVALIDADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAR OS DEPÓSITOS ALUSIVOS AO PREÇO PAGO EM PROL DOS EXEQUENTES. ARTIGOS 903, CAPUT, E 905, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO A QUO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO”. Quanto ao trecho em que se sustenta a parte embargante transcrevo e destaco: Ainda que tenha sido considerada acertada a determinação de suspensão de levantamento de valores oriundos da arrematação do imóvel penhorado nos autos, conforme respectivo auto de mov. 2497.2 /origem, nos termos da decisão inicial proferida pelo Relator de mov. 28.1 deste recurso, em atenção ao poder geral de cautela do magistrado, dadas as diversas intercorrências nesta expropriação forçada, tanto pela devedora como de outros que se dizem terceiros interessados e/ou até “verdadeiros proprietários” do bem, considerando o julgamento de todas essas questões em conjunto, a partir dos outros recursos apensos ao presente, e assim determinado na inteligência do artigo 55, §3º, do Código de Processo Civil, é de se considerar, dada a improcedência de todas as teses levantadas, exceto com relação à uma parte de interesse da V. N. M. Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. (atual denominação de JC Saderi Apoio Empresarial – Eireli ME), mas que não gera efeitos em face dos exequentes/Agravantes, é o caso de se autorizar o imediato prosseguimento do feito na origem, com os atos necessários à satisfação do crédito perseguido nos autos, a partir da referida expropriação judicial, vez que, concluídos os julgamentos de todos os recursos conexos, não se constata qualquer fundamento fático ou legal à manutenção da suspensão da execução, muito menos algum risco extraordinário de periculum in mora em face da executada (expropriada), em nome de quem a área penhorada e arrematada no leilão está registrada no Ofício Imobiliário e, pois, se considerava sua proprietária, nos moldes do artigo 1.245, § 2º, do Código Civil. O acórdão deixou expresso, quando excepciona que não foi julgado ainda a demanda proposta por JC Saderi, ora embargante, contudo, tal ausência de julgamento, conforme sublinhado não gera efeito em face dos embargados, beneficiários do alvará e determinou a esse juízo dar prosseguimento ao feito, com os atos necessários à satisfação do crédito perseguido nos autos, a partir da referida expropriação judicial, ou seja, valores recebidos da realização do leilão judicial. E após prossegue: “não se constata qualquer fundamento fático ou legal à manutenção da suspensão da execução”, muito menos algum risco extraordinário de periculum in mora em face da executada (expropriada), em nome de quem a área penhorada e arrematada no leilão está registrada no Ofício Imobiliário e, pois, se considerava sua proprietária, nos moldes do artigo 1.245, § 2º, do Código Civil. Portanto, esse juízo no despacho embargado no seq. 3.177 não inovou e nem decidiu qualquer matéria nova, apenas obedece ao estabelecido pelo julgamento do Agravo de Instrumento nº 0054902-76.2023.8.16.0000, pela Colenda 20ª Câmara Cível do TJPR. Nesse sentido, eventual consternação a respeito da referida decisão deveria ter sido este objeto de recurso e não o despacho do juízo que apenas determinou o seu cumprimento. Rejeito os embargos de declaração vista a ausência dos requisitos legais da omissão, obscuridade, contradição e erro material. Em outras palavras, os presentes embargos visam unicamente rediscutir matéria e revisar análise de provas, já discutidas e analisadas na decisão embargada. Intimem-se. Londrina, 01 de julho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 13:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
02/07/2024, 13:14
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 12:23
Conclusão (para julgamento)
27/06/2024, 01:02
Movimentação processual
26/06/2024, 10:29
Petição (Contra-razões)
25/06/2024, 17:52
Documento (Ofício)
24/06/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 11:49
Confirmada
21/06/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:23
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:29
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:29
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:29
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Com base no art. 1023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para querendo se manifestar sobre os embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias tendo em vista que, caso acolhido, resultará na modificação do mérito ou suspensão do processo. Cumpram-se as diligências necessárias. Londrina, 10 de junho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:47
Mero expediente
10/06/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 10:45
Petição (Embargos de declaração)
06/06/2024, 21:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 17:18
Expedição de alvará de levantamento
06/06/2024, 14:31
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Cumpram-se a decisão do egrégio Tribunal de Justiça que autoriza o imediato pagamento ao credor agravante, conforme requerido na petição do seq. 3.170. Expeça-se o alvará para transferência de valores. Londrina, 05 de junho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:11
Confirmada
05/06/2024, 16:05
Confirmada
05/06/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:00
Mero expediente
05/06/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 15:30
Expedição de documento (Informações)
05/06/2024, 15:05
Expedição de documento (Informações)
05/06/2024, 15:04
Expedição de documento (Informações)
05/06/2024, 15:03
Expedição de documento (Informações)
05/06/2024, 15:02
Documento (Certidão)
05/06/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Seq. 3113. Oficie-se na forma solicitada, considerando que o pedido já foi deferido anteriormente. Intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 21 de maio de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Confirmada
21/05/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:01
Mero expediente
21/05/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:30
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 01:02
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 22:02
Documento (Ofício)
09/05/2024, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:41
Confirmada
03/05/2024, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 10:19
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:47
Confirmada
25/04/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Cumpra-se o contido na sequencia 2986, inclusive com resposta via ofício ao Juízo do Trabalho. Diligências necessárias. Londrina, 24 de abril de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:50
Mero expediente
24/04/2024, 16:45
Documento (Certidão)
24/04/2024, 08:47
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 01:01
Documento (Ofício)
17/04/2024, 10:26
Confirmada
16/04/2024, 08:42
Remessa (em diligência)
15/04/2024, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2024, 14:20
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 11:05
Ato ordinatório
09/04/2024, 09:34
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:03
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 20:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Cumpra-se a ordem de cancelamento de reserva de crédito emanada do Juízo do Trabalho. Após, aguarde-se suspenso na forma do despacho anterior. Diligências necessárias. Londrina, 25 de março de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 10:59
Confirmada
26/03/2024, 10:58
Remessa (em diligência)
26/03/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:42
Mero expediente
26/03/2024, 10:28
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:10
Documento (Ofício)
19/03/2024, 12:32
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (3) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Aguarde-se suspenso até o pagamento de todas as parcelas pelo arrematante. Intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 18 de março de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:34
Mero expediente
18/03/2024, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 12:42
Confirmada
15/03/2024, 00:18
Documento (Certidão)
13/03/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:58
Documento (Ofício)
11/03/2024, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Primeiramente, cumpra-se com a determinação exarada no acórdão de seq. 2785, encaminhando-se o ofício conforme. Seq. 2836 e 2839. Ciente do A.I., mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Inexistindo concessão de efeito suspensivo, prossiga com o determinado. Seq. 2837. Acolho o pedido de retificação de erro material contido na decisão de seq. 2717, para fins de modificar o trecho que afirma: Portanto, acolho os embargos declaratórios apenas para cancelar do registro de transferência do imóvel, objeto da lide, averbada sob nº 22 na respectiva matrícula nº 3.182 – 4º RI de Londrina-PR.”, passando a ler-se: “Portanto, acolho os embargos declaratórios apenas para reestabelecer o registro de cancelamento da compra e venda do imóvel, objeto da lide, averbada sob nº 22 na respectiva matrícula nº 3.182 – 4º RI de Londrina-PR, inoponível ao exequente.”. Seq. 2876, 2881, 2924 e 2931. Anote-se a penhora no rosto destes autos. Seq. 2883. A decisão de retificação da matrícula foi determinada pelo tribunal ad quem e aguarda ofício a ser expedido pela secretaria. Outrossim, a decisão deve ser cumprida independentemente de suscitação de dúvida formulada pela serventia extrajudicial posto que exarada pelo Tribunal de Justiça. Não há competência deste juízo para determinar a suspensão de penhoras e indisponibilidades provindas por determinação de outros juízos, cabendo ao executado providenciar a comunicação e o pedido perante os juízos em que se emaram as respectivas ordens. É de bom frisar que o cancelamento é inoponível ao exequente, conforme determinação do E.TJPR. Intimem-se. Oficie-se. Diligências necessárias. Londrina, 04 de março de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:19
Confirmada
04/03/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2024, 13:53
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 09:55
Confirmada
25/02/2024, 00:28
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 08:37
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 01:03
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:46
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:15
Remessa (em diligência)
14/02/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2024, 22:27
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 07:45
Confirmada
03/02/2024, 00:07
Documento (Certidão)
01/02/2024, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 10:42
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 11:23
Confirmada
26/01/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 09:35
Remessa (em diligência)
15/01/2024, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 08:54
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 09:42
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 10:04
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 17 de novembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:57
Confirmada
20/11/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:54
Mero expediente
20/11/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 10:18
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 08:59
Confirmada
01/11/2023, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:49
Confirmada
01/11/2023, 07:40
Confirmada
01/11/2023, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 16:42
Recebimento
31/10/2023, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Aguarde-se decisão definitiva do A.I. Londrina, 30 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 16:55
Mero expediente
30/10/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 01:02
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:35
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 16:38
Documento (Certidão)
25/10/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 09:24
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:26
Confirmada
23/10/2023, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 19 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 06:35
Confirmada
20/10/2023, 00:07
Confirmada
20/10/2023, 00:07
Confirmada
20/10/2023, 00:07
Confirmada
20/10/2023, 00:07
Mero expediente
19/10/2023, 18:18
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 13:48
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Passo analisar os embargos declaratórios do seq. 2613 e 2620. Inexiste a omissão quanto à atualidade da avaliação do bem leiloado, pois na decisão do mov. 2.584 estabeleceu-se o seguinte sobre o tema: “Seguindo adiante, o embargante alega que a avaliação do imóvel está desatualizada, porquanto não houve atualização monetária do valor auferido na época da avaliação até a data do leilão. Não prospera. Entre a data da avaliação e a data do leilão, transcorreu aproximadamente 1 (um) ano, não consubstanciando lapso suficiente a ponto de incidir diferença substancial, relativamente à correção monetária, apta a macular o valor da avaliação ou resultar redução à preço vil”. Bem como, aplicação da valorização do imóvel conforme a correção monetária pelos índices pretendidos não modificaria de forma considerável o valor do imóvel, cuja diferença seria módico e não impediria lances de eventual interessadas pela aquisição do bem em leilão judicial. Bem como, inexiste preclusão quanto alegação da preclusão da parte executada de impugnar a avaliação, pois a embargante interpôs Agravo de Instrumento para rediscutir a avaliação do imóvel, portanto, consumou-se a sua pretensão de rediscutir novamente tal matéria, que somente ocasionaria o retardo injustificado do cumprimento de sentença. Sobre as demais matérias dos embargos declaratórios esclareço: Quanto aos embargos declaratórios do seq. 2613 esclareço: no julgado do Agravo de Instrumento n. 0030722-64.2021.8.16.0000 pelo Tribunal de Justiça do Paraná (mov. 2613.2), desconstituindo-se a averbação n. 22 da matrícula n. 3182 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina e, com isso, restabelecendo a validade do registro 17 da matrícula. Nesse sentido transcrevo o trecho da ementa do julgado que interessa ao caso: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA DA EXECUTADA EM RELAÇÃO A DECISÃO QUE REJEITOU A TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAR O REGISTRO Nº 22 DA MATRÍCULA 3.182 DO 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA E APLICOU MULTA PROCESSUAL POR ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, E EM FACE DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS RESPECTIVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR ELA OPOSTOS – (…) MÉRITO – TESE DE QUE NÃO HOUVE ORDEM DESTE TRIBUNAL DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE, AVERBADA SOB Nº 22 NA RESPECTIVA MATRÍCULA (3.182 – 4º RI DE LONDRINA) – ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO QUE NÃO RESULTA EM CANCELAMENTO DO RESPECTIVO REGISTRO, EIS QUE SUA INEFICÁCIA É RECONHECIDA APENAS EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE – EXEGESE DO ART. 792, §1º DO CPC – PRECEDENTES – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA PROCESSUAL APLICADA POR ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA – DECISÕES REFORMADAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Transcrevo ainda o seguinte trecho da fundamentação da decisão do Douto Relator Desembargador: “Cumpre ressaltar que isso não interfere na continuidade dos atos expropriatórios em favor do exequente, o qual poderá dar continuidade à satisfação do seu crédito, sem que a transação fraudulenta possa ser invocada como óbice para tanto. Nesta ordem de ideias, cumpre-se afastar a penalidade processual imposta à agravante, porquanto ausente a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, e bem também, determinar o restabelecimento da matrícula imobiliária, ressalvado, como dito, a ineficácia da transação de compra e venda em relação aos agravados, nos exatos termos do que fora decidido nos autos nº 0052780-24.2018.8.16.0014. Ex positis, o voto é no sentido de conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para o fim de (i) reconhecer que os embargos de declaração opostos no mov. 1.703.1 e decididos no mov. 1.781.1, devem ser conhecidos, diante do preenchimento dos requisitos mínimos de admissibilidade, e; (ii) determinar que o registro nº 22 da matrícula nº 3.182 do 04º Ofício de Registro da Comarca de Londrina seja restabelecido, não obstante sua inoponibilidade em face do exequente, com o consequente afastamento da multa processual aplicada em desfavor da agravante na decisão de mov. 1.625.1, nos termos da fundamentação”. Portanto, decidiu-se que a alteração da titularidade da fração ideal é inoponível ao exequente e a continuidade do ato constritivo, conforme trecho acima sublinhado. Portanto, acolho os embargos declaratórios apenas para cancelar do registro de transferência do imóvel, objeto da lide, averbada sob nº 22 na respectiva matrícula nº 3.182 – 4º RI de Londrina-PR. Intimem-se. Londrina, 06 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:07
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/10/2023, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 09:30
Ato ordinatório
04/10/2023, 10:59
Documento (Certidão)
04/10/2023, 10:57
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:53
Ato ordinatório
04/10/2023, 10:35
Documento (Certidão)
04/10/2023, 10:32
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:28
Conclusão (para julgamento)
03/10/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 12:15
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:08
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 18:06
Petição (Contra-razões)
28/09/2023, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:44
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 11:51
Confirmada
28/09/2023, 09:00
Confirmada
28/09/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 09:03
Confirmada
22/09/2023, 00:04
Remessa (em diligência)
21/09/2023, 15:40
Documento (Certidão)
21/09/2023, 15:37
Confirmada
21/09/2023, 08:50
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 18:16
Remessa (em diligência)
20/09/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2023, 16:00
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Certificar a intimação de todas as partes embargadas e a decorrência do prazo, tanto dos embargos declaratórios do seq. 2613 e 2620. Caso não intimadas todas as partes e nem decorrer os respectivos prazos, observar no envio o termo final de todos os prazos. Ciente da decisão do agravo de instrumento. Cumpram-se o decidido pelo egrégio Tribunal de Justiça, entre as determinações o cancelamento da multa. Intimem-se as partes para se manifestar sobre a petição do seq. 2655, no prazo de 15 dias e parte terem ciência da decisão do agravo de instrumento. Dils. necessárias. Londrina, 18 de setembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 14:47
Mero expediente
18/09/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 13:21
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 10:08
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 18:00
Petição (Contra-razões)
14/09/2023, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Com base no art. 1023, §2º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes contrárias e interessados para querendo se manifestarem sobre os embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias tendo em vista que, caso acolhido, resultará na modificação do mérito ou suspensão do processo. Cumpram-se as diligências necessárias. Londrina, 06 de setembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:11
Mero expediente
11/09/2023, 11:16
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 10:24
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:55
Confirmada
24/08/2023, 09:54
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO (RG: 2637391 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.692.769-15) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 04.603.831/0001-09) Rua XV de Novembro, 1234 2º ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-000 ALTAMIR JOSE PIZZATTO (RG: 3235572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.017.589-20) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR DIRLEI COSTA PIZZATTO (RG: 771547 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.186.639-49) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR Dulce Maria José Weiser (RG: 5663245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.502.239-91) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR EDISON LUIS MARTINI (RG: 4700775 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.159.149-91) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR EDNA MARTINI (CPF/CNPJ: 059.281.849-72) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR ELOIR MARTINI (RG: 7378769 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.491.709-63) RUA JAU, 433 - PINHAIS/PR ERVINO RAUL WEISER (CPF/CNPJ: 186.891.919-68) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR MARCOS MARTINI (CPF/CNPJ: 299.034.679-15) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR MARIA ELENA URBAN PIZZATTO (CPF/CNPJ: 741.762.779-04) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR Miriam Renate Hartke Martini (CPF/CNPJ: 506.987.619-87) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI (RG: 10537916 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.015.809-91) RUA REPÚBLICA ARGENTINA, 129 - PINHAIS/PR Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda (CPF/CNPJ: 10.369.623/0001-90) Avenida Ayrton Senna da Silva, 200 Sala 304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): Agropecuária Cabral Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda. (CPF/CNPJ: 01.948.558/0001-66) Rua Anita Garibaldi, 25 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-500 JC SADERI APOIO EMPRESARIAL-EIRELI ME (CPF/CNPJ: 22.029.733/0001-91) Rua Castro Alves, 533 - Jardim Shangri-la A - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-670 LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA (CPF/CNPJ: 42.041.612/0001-72) Avenida das Nações Unidas, 13797 Bloco II - Andar 7 - Sala 20 - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 MARCELO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (CPF/CNPJ: 16.368.389/0001-62) Avenida Adhemar Pereira de Barro, 1.200 apto 2.101 - Jardim Bela Suíça - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-250 PAULO HENRIQUE ARANTES HORTO (RG: 72892356 SSP/PR e CPF/CNPJ: 086.958.888-51) Avenida Madre Leônia Milito, 181 Região S1 - Bela Suiça - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-270
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:41
Mero expediente
21/08/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 13:03
Ato ordinatório
21/08/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 12:21
Documento (Certidão)
21/08/2023, 12:21
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:23
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:40
Confirmada
16/08/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:30
Remessa (em diligência)
16/08/2023, 10:30
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 12:34
Confirmada
14/08/2023, 00:13
Confirmada
14/08/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos,
Trata-se de Embargos à Arrematação oposta por pelo executado na seq. 2.532 onde alega que a arrematação do imóvel estaria eivada de nulidade, porquanto o referido bem teria sido levado a leilão por preço considerado vil tanto em relação ao patamar proposto pelo juízo (60%), quanto pelo patamar aceito na jurisprudência majoritária (50%). Afirma que a última avaliação se deu 1 (um) ano antes do leilão, não tendo sido realizada qualquer atualização monetária. Além disso, alega que o bem foi levado a leilão em valor muito inferior ao valor real do imóvel, na medida em que o avaliador judicial levou como parâmetro o valor de R$ 750,00/m², mas que, no entanto, o valor real do metro quadrado é de R$ 1.061,00/m², ou seja, 41,47% superior ao constante no edital. Desse modo, conclui que o imóvel foi arrematado pelo preço de R$ 449,94/m², ou seja, 42,40% do valor do bem. Outra alegação do embargante consiste na nulidade do leilão por ausência de intimação do terceiro interessado, tendo em vista que o embargante é detentor de direitos sobre a quota-parte do bem, tendo adquirido por meio de escritura pública de promessa de permuta sem torna junto ao terceiro interessado. Nas seq. 2.537 e 2.572, o terceiro interessado peticionou requerendo também a nulidade do leilão e, consequentemente da arrematação, sob o fundamento de que seria o real proprietário do imóvel. Alega também que não fora intimado da realização do leilão, que por si só, já acarretaria sua nulidade. Além disso afirma que se encontra tramitando uma Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico c/c Declaração de Nulidade de Registro de Imóvel c/c Perdas e Danos, para os fins de anular os atos expropriatórios recaídos sobre o bem; e declarar a nulidade da averbação no registro de imóveis da escritura de promessa de permuta sem torna, como se permuta perfectibilizada fosse. Relata ainda que, durante uma Ação de Suscitação de Dúvida protocolada no Fórum Extrajudicial desta Comarca, houve a declaração pela oficial do 4º Ofício de Registro de Imóveis, de que o título que ensejou o registro na matrícula foi de fato uma Escritura Pública de Promessa de Permuta sem Torna e que, equivocadamente foi registrada como Permuta. Que a transferência do percentual do imóvel levado a leilão somente seria transferido para a executada se houvesse o cumprimento da obrigação assumida no título. Diante disso, acompanhou o executado embargante e requereu a declaração de nulidade da arrematação do percentual de 33,334% do imóvel levado a leilão. Subsidiariamente, requereu a suspensão dos efeitos do leilão no sentido de evitar o levantamento dos valores depositados nos autos. Este é o relatório. DECIDO. Compulsando os autos e as manifestações trazidas pelas partes, não há dúvida de que a controvérsia demanda certa cautela, tendo em vista a complexidade relacionada à várias outras decisões dependentes e ao grau de envolvimento de repartições extrajudiciais. Primeiramente, convém afastar a alegação do executado e do terceiro interessado quanto à ausência de intimação deste, qual seja, o alegado permutante do imóvel. O artigo 804 do Código de Processo Civil do qual dispõe acerca da ineficácia da alienação quando não houver intimação de parte interessada, nada dispõe acerca do terceiro permutante do bem alienado. Ademais, ainda que tratemos de mera promessa de permuta, convém ressaltar que a finalidade precípua da legislação é no sentido de preservar o terceiro interessado a respeito de qualquer transferência ou mesmo ônus gravado sobre bem do qual possui algum vínculo de posse e propriedade, ainda que sobre os direitos. Nesse sentido, é importante relembrar que o terceiro teve plena ciência da penhora anotada sobre o imóvel na medida em que, na data de 09/06/2022, propôs Ação de Embargos de Terceiro visando desconstituir a penhora sobre o bem. Os embargos foram julgados improcedentes, tendo definido que o título registrado na matrícula do imóvel se tratava de transmissão definitiva de propriedade, ou seja, de um contrato de permuta e não de promessa de permuta. Contudo, independente do conteúdo da sentença, o fato é que o terceiro já tinha plena ciência acerca da penhora do imóvel e dos atos ex-proprietários que se sucederam sobre o bem. A sentença foi publicada em 12/12/2022. O embargante apresentou embargos de declaração na data de 23/01/2023 e em 17/03/2023 interpôs recurso de apelação. Nesse ínterim, foi publicado em 20/04/2023, uma decisão nos autos principais designando a hasta pública sobre o bem, sendo o edital expedido e publicado em 24/04/2023. Por sua vez, no recurso de apelação interposto nos autos de embargos de terceiro, o terceiro peticionou na data de 18/05/2023, um pedido de efeito suspensivo onde informou o juízo ad quem acerca do leilão designado para a data de 14/06/2023, citando inclusive o movimento em que houve a publicação da decisão. Convém destacar que o pedido de efeito suspensivo foi indeferido pelo tribunal. Como corolário de todo esse percurso processual, não há como negar que o terceiro teve plena ciência acerca dos atos de expropriação do imóvel tais como a penhora, o deferimento do leilão judicial, a expedição da hasta pública e demais atos se sucederam, não cabendo-lhe, neste momento processual, simplesmente alegar que o leilão é nulo sob o fundamento de que não fora intimado conforme a legislação. Seguindo adiante, o embargante alega que a avaliação do imóvel está desatualizada, porquanto não houve atualização monetária do valor auferido na época da avaliação até a data do leilão. Não prospera. Entre a data da avaliação e a data do leilão, transcorreu aproximadamente 1 (um) ano, não consubstanciando lapso suficiente a ponto de incidir diferença substancial, relativamente à correção monetária, apta a macular o valor da avaliação ou resultar redução à preço vil. Prosseguindo, o embargante justifica que o imóvel foi arrematado por preço vil, também, porque, segundo o arrematante, o preço por metro quadrado seria substancialmente maior do que o valor utilizado como parâmetro pelo avaliador e pelo leiloeiro. Também sem razão. De início, é necessário ressaltar que qualquer laudo técnico de avaliação produzido unilateralmente, sem que tenha passado pelo crivo do contraditório, ou sem que o documento tenha sido direcionado à impugnar especificadamente a avaliação já realizada nos autos, carece de força probante necessária para desconstituir a avaliação realizada por avaliador judicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO DE AVALIAÇÃO PRODUZIDO NOS AUTOS. I. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. LAUDO ELABORADO POR AVALIADOR JUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM O ART. 872 DO CPC. LAUDO UNILATERAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INFIRMAR O LAUDO IMPUGNADO. II. PLEITO PARA QUE SEJA REALIZADA NOVA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO PRODUZIDO JUDICIALMENTE E AVALIAÇÃO PARTICULAR. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I. Tendo o avaliador judicial especificado as características e aquilatado seu valor com base em pesquisa junto ao mercado local, estão cumpridos os requisitos do art. 872 do CPC.II. "A avaliação judicial goza de presunção 'iuris tantum'. Não havendo provas capazes de desconstituir o laudo realizado por avaliador judicial, não se pode falar em nulidade da avaliação. Além disso, não ficaram evidenciados erro, dolo ou dúvida fundada sobre o valor do bem para que fosse necessário repetir-se a avaliação, nos termos do art. 683 do CPC." (TJPR - ApCiv XXXXX-4 - Ac. nº. 6894 - 15ª CCív. - Rel. Des. Jurandyr Souza Júnior - DJPR 23.02.2007) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-29.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 30.05.2022) Nesse sentido, mais precário é o fundamento trazido pelo embargante no sentido de que o arrematante teria informado que o metro quadrado do imóvel, em verdade, seria muito superior ao tomado como parâmetro para a realização da avaliação judicial, sobretudo quando a afirmação se baseia no valor venal do imóvel. Em resumo, mera alegação do arrematante de que o imóvel poderia ter um valor acima do valor publicado no edital não possui qualquer força probante a desconstituir a avaliação judicial realizada nos autos. Há de ressaltar também que o prazo de impugnação sobre o valor da avaliação já se encontra precluso e a mera alegação do arrematante, um mês antes do leilão não cabe como fato novo ou prova nova. AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – LAUDO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE AGRAVANTE DE FORMA INTEMPESTIVA – PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA – IMPOSSIBILIDADE DE RETROCESSO DA MARCHA PROCESSUAL – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA –DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-67.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO - J. 14.02.2022) É de bom alvitre esclarecer sobre a possibilidade de realização de nova avaliação quando a parte fundamentadamente alegar a ocorrência de equívocos na avaliação promovida pelo avaliador judicial. Entretanto, o artigo 873, I, CPC, não se aplica ao caso, haja vista que a parte juntou laudo particular que não foi direcionado especificadamente à desconstituição dos parâmetros utilizados pelo avaliador, e que tampouco citou de forma discriminada o laudo de avaliação produzido nos autos. DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUEIS. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL COMUM. FRUIÇÃO EXCLUSIVA POR APENAS UM DOS CO-PROPRIETÁRIOS. EX-CÔNJUGES. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE RECONHECEU A PRECLUSÃO TEMPORAL DA FACULDADE DE A DEVEDORA IMPUGNAR A AVALIAÇÃO JUDICIAL E, NA SEQUÊNCIA, HOMOLOGOU AS IMPORTÂNCIAS APRESENTADAS PELO SR. AVALIADOR JUDICIAL COMO VALOR DO ALUGUEL DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. RECURSO DA PARTE REQUERIDA. PRETENSÃO DE REFORMA NÃO ACOLHIDA. PARTE QUE, APÓS APRESENTAR IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E EMBASADA EM FUNDAMENTO IRRELEVANTE AO CASO, APRESENTOU NOVA MANIFESTAÇÃO EM MOMENTO INOPORTUNO, COM BASE EM ARGUMENTOS E DOCUMENTOS INÉDITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRECLUSÃO TEMPORAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 873, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS AUSENTE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DE ERRO NA AVALIAÇÃO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que reconheceu a preclusão temporal da faculdade da ré de impugnar o laudo pericial e, na sequência, homologou os cálculos apresentados pelo avaliador judicial. Pretensão recursal voltada a afastar a preclusão reconhecida pelo juízo e determinar a complementação ou a realização de novo laudo de avaliação. 2. Hipótese em apreço em que a parte requerida, intimada para se manifestar sobre o laudo pericial apresentado pelo avaliador judicial, apresentou impugnação genérica e embasada em fundamento irrelevante ao caso e, posteriormente, quando já esgotado o prazo para impugnar e juntar documentos, apresentou nova impugnação, com argumentos inéditos e embasada em laudo particular que não tratou da única matéria que embasou sua primeira impugnação. Preclusão evidenciada. 3. Embora admitida nova avaliação quando a parte fundamentadamente alegar a ocorrência de erro na avaliação, o art. 873, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao caso em apreço, porque a recorrente juntou laudo particular que não tratou da única matéria que embasou sua primeira impugnação ao laudo e tampouco se prestou a evidenciar supostos equívocos no laudo do expert, em relação às inovações apresentadas em sua segunda manifestação. 4. Decisão agravada mantida. Recurso conhecido e não provido. Superadas estas questões, seguimos ao ponto que merece melhor atenção e que foi indagado tanto pelo embargante executado quanto pelo terceiro impugnante. Ambos alegam que o negócio de permuta entre o executado e o impugnante não foi perfectibilizado na medida em que não houve o cumprimento das condições previstas no contrato, de modo que o “promitente” continuaria sendo o real proprietário do imóvel. Ante disso, afirmam que, muito embora na matrícula tenha constado registro de Permuta entre o terceiro e o executado, trata-se na verdade de Escritura de Promessa de Permuta Sem Torna. E isso trouxe diversos entendimentos equivocados que levaram a pré-anotações de indisponibilidades e penhoras envolvendo dívidas do executado neste e em tantos outros processos. Afirma que o registro como permuta trouxe a ideia de que o imóvel ainda não teria sido transferido ao executado, de modo que a propriedade continuaria sendo do terceiro impugnante. Ocorre que a matéria já foi tratada nos autos de Embargos de Terceiros, tendo a alegação sido afastada por meio de Sentença de Mérito que julgou os embargos improcedentes, conforme seq. 89. Ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença em virtude da apelação que tramita perante o E.TJPR, observa-se da movimentação do recurso que o tribunal ad quem indeferiu o pedido de efeito suspensivo pleiteado pela parte. Desse modo, continua vigente e eficaz a matéria tratada na sentença, de modo que não pode o juízo desconstituir o fundamento lançado na decisão no sentido de que tratando-se de permuta perfectibilizada, houve a completa transferência do imóvel para o executado. Por outro lado, não há como passar despercebido o fato de uma Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico c/c Declaração de Nulidade de Registro de Imóvel c/c Perdas e Danos estar tramitando na 10º Vara Cível desta Comarca, sob o nº 0029885-93.2023.8.16.0014, cujo qual encontra-se perante o E.TJPR dirimindo conflito de competência. Além disso, tem-se a juntada de provas novas pelo impugnante na seq. 2.572, consistindo em declaração emitida em 07/07/2023 pela Oficial do 4º Registro de Imóveis de Londrina afirmando que o “título que deu origem é uma promessa, bem como nas condições descritas no ato praticado considera-se que o negócio jurídico entabula uma promessa entre as partes envolvidas.”. Em contrapartida à essa declaração, o exequente trouxe na seq. 2.573, uma petição apresentada pelo então oficial registrador em 04/11/2021 juntada em processo de Suscitação de Dúvida proposta pelo terceiro sob o nº 0053063-42.2021.8.16.0014, onde fez constar: “Em que pese tenha sido atribuído ao título registrado o nome de PROMESSA, na prática verifica-se que a promessa corresponde às unidades autônomas a serem construídas, haja vista que ainda não existem para que sejam efetivamente trocadas, no entanto, com relação ao terreno, a sua transferência está perfeita e acabada com o registro do título.” A declaração veio acompanhada de uma bastante fundamentação acadêmica, do qual se mostra relevante e pertinente para dirimir a questão aposta. Após a declaração do oficial, a sentença foi prolatada naqueles autos, no sentido de julgar procedentes os pedidos reconhecendo a legalidade da conduta do Agente Delegado do 4º Ofício de Registro de Imóveis em se abster de registrar a escritura pública declaratória de não cumprimento de cláusula contratual, cumulada com a rescisão de escritura pública de promessa de permuta de propriedades imóveis urbanas sem torna, até que a situação seja resolvida nas vias ordinárias. Em que pese esteja sendo discutido erro material suscitado pelas partes e pelo Ministério Público em relação ao termo “procedente” já que a fundamentação foi no sentido de improcedência dos pedidos do autor, certamente que na decisão final onde o magistrado condicionou o registro da escritura à resolução nas vias ordinárias, ele se referiu aos processos judiciais em que houve determinação de anotação de indisponibilidade e outros ônus na matrícula do imóvel. Pois bem. Ao meu ver, a despeito da declaração apresentada pelo oficial anterior no processo de Suscitação de Dúvida ter sido apresentado muito antes da declaração juntada pela presente oficial nos autos de Ação de Ordinária de Anulação de Ato Jurídico em trâmite na 10ª Vara Cível, a fundamentação é relevante, pois faz a distinção entre a promessa de permuta das unidades autônomas que seriam construídas no terreno e ao próprio terreno, dando a entender que o termo “promessa” constante no título realmente se refere à permuta relacionada às edificações, certo de que em relação ao terreno a transferência teria sido totalmente concluída, dando eficácia à permuta e permitindo o cumprimento da obrigação de promessa de construção das unidades. De todo modo, a despeito da questão envolvendo a propriedade e o título registrado na matrícula ter sido exaustivamente fundamentado e decidido na sentença prolatada nos embargos de terceiro, do qual, refrisa-se, não teve sua eficácia suspensa pelo tribunal ad quem, ainda que subsista alguma dúvida referente à verdadeira obrigação constante no título, o fato é que qualquer decisão que declare a nulidade do leilão poderá causar prejuízos de grande monta para o terceiro arrematante de boa-fé. Devo ressaltar que a sentença prolatada nos autos em apenso de Embargos de Terceiro continua eficaz, tendo sido prolatada antes de qualquer decisão definitiva nos autos de Ação de Rescisão em trâmite perante a 10ª Vara Cível. Com isso, sopesando por uma decisão prática que seja proporcional e razoável, e, como a matéria devolvida ao tribunal nos autos em apenso poderá influenciar tanto na discussão presente, quanto em eventual decisão definitiva a ser prolatada nos autos de Ação de Rescisão e Nulidade de Registro, observo que a medida mais acautelatória deverá ser abster-se, por ora, de anular ou de tornar ineficaz a arrematação, prezando pelo terceiro arrematante de boa-fé, porém, todavia, por outro lado, como forma de evitar prejuízos de grande monta também ao terceiro impugnante, de rigor determinar a suspensão do levantamento de quaisquer valores provenientes da arrematação, até que sobrevenha decisão definitiva nos autos de Embargos de Terceiro de nº 0033872-74.2022.8.16.0014. Sem mais. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 03 de agosto de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 16:25
Ato ordinatório
03/08/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:29
Outras Decisões
03/08/2023, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 14:12
Documento (Certidão)
27/07/2023, 11:10
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:35
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 09:17
Confirmada
20/07/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 08:59
Apensamento
18/07/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:20
Confirmada
30/06/2023, 14:19
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:37
Confirmada
30/06/2023, 00:14
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 16:59
Recebimento
27/06/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 23:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Sobre os embargos à arrematação (mov. 2532), manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Londrina, 19 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:19
Mero expediente
19/06/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:29
Ato ordinatório
19/06/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 16:12
Confirmada
16/06/2023, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 09:36
Ato ordinatório
15/06/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Seq. 2484. Aguarde-se o leilão. Eventual análise sobre a destinação sobre o produto da alienação será realizada em momento oportuno. Diligências necessárias. Londrina, 12 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Confirmada
12/06/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:22
Remessa (em diligência)
12/06/2023, 14:21
Documento (Certidão)
12/06/2023, 14:18
Ato ordinatório
12/06/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:12
Mero expediente
12/06/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Considerando que a área informada pelo leiloeiro e arrematada pelo interessado é diversa daquela que foi objeto do termo de penhora nestes autos, indefiro o pedido de suspensão do leilão formulado por Lider Pay Gestão Financeira LTDA. Intimem-se para ciência. Aguarde-se a realização do leilão. Diligências necessárias. Londrina, 05 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:24
Confirmada
05/06/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:10
Indeferimento
05/06/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 08:47
Ato ordinatório
05/06/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Seq. 2459. Manifeste-se o Sr. leiloeiro em dois dias. Intime-se inclusive via telefone. Após, tornem no marcador urgente. Diligências necessárias. Londrina, 02 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 18:01
Confirmada
02/06/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 17:10
Ato ordinatório
02/06/2023, 17:10
Mero expediente
02/06/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:42
Confirmada
30/05/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 15:26
Recebimento
30/05/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Ciente da interposição de agravo de instrumento (mov. 2411) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por informações. Londrina, 23 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
25/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:20
Confirmada
24/05/2023, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 06:15
Mero expediente
23/05/2023, 21:15
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 19:13
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Em que pese os problemas encontrados pelo leiloeiro Sr. Odarli Canesin, verifica-se que a falha foi de cadastro do e-mail e não imputada ao Sistema Projudi ou a secretaria. Ademais, houve a nomeação de outro leiloeiro nos autos e este designou data e empreendeu esforços dispendendo custos para que o procedimento fosse realizado, sendo notadamente prejudicial às partes novo cancelamento para que seja designada datas futuras. Nesses termos, indefiro o pedido formulado e mantenho o leilão em andamento. Aguarde-se a arremetação. Diligências necessárias. Londrina, 22 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Confirmada
22/05/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:50
Mero expediente
22/05/2023, 16:25
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 18:13
Ato ordinatório
18/05/2023, 16:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2023, 17:40
Documento (Certidão)
16/05/2023, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 07:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 07:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 07:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 07:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 07:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 07:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 07:39
Confirmada
15/05/2023, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Seq. 2372. Indefiro o pedido de suspensão do leilão. Diversamente do que alega a parte ré não houve nova avaliação e sim mera atualização dos valores, cabendo destacar a inequívoca ciência da ré quanto aos termos da atualização mencionada. Ademais, o prazo da última atualização é compatível com a data do futuro leilão, inexistindo prejuízo a qualquer das partes, cabendo destacar a quantidade excessiva de interrupuções no curso natural na lide ocasionadas pela parte ré, providências que também contribuem para o atraso na marcha. De qualquer modo, evidente que a medida é protelatória e não deve ser admitida, razão pela qual determino a intimação do Sr. leiloeiro para a continuidade dos trabalhos. Sobre o pedido de habilitação de sequência 2382, manifestem-se as partes em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 12 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 15:42
Indeferimento
12/05/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 13:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 09:47
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 09:39
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 08:15
Confirmada
08/05/2023, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 16:30
Ato ordinatório
05/05/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 09:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:06
Confirmada
28/04/2023, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:04
Documento (Certidão)
28/04/2023, 14:03
Ato ordinatório
28/04/2023, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 13:58
Confirmada
28/04/2023, 13:57
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:36
Remessa (em diligência)
28/04/2023, 13:36
Documento (Certidão)
28/04/2023, 13:35
Ato ordinatório
28/04/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:12
Documento (Certidão)
28/04/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:08
Confirmada
26/04/2023, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por informações. Londrina, 25 de abril de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 16:41
Mero expediente
25/04/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO (RG: 2637391 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.692.769-15) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 04.603.831/0001-09) Rua XV de Novembro, 1234 2º ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-000 ALTAMIR JOSE PIZZATTO (RG: 3235572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.017.589-20) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR DIRLEI COSTA PIZZATTO (RG: 771547 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.186.639-49) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR Dulce Maria José Weiser (RG: 5663245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.502.239-91) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR EDISON LUIS MARTINI (RG: 4700775 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.159.149-91) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR EDNA MARTINI (CPF/CNPJ: 059.281.849-72) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR ELOIR MARTINI (RG: 7378769 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.491.709-63) RUA JAU, 433 - PINHAIS/PR ERVINO RAUL WEISER (CPF/CNPJ: 186.891.919-68) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR MARCOS MARTINI (CPF/CNPJ: 299.034.679-15) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR MARIA ELENA URBAN PIZZATTO (CPF/CNPJ: 741.762.779-04) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR Miriam Renate Hartke Martini (CPF/CNPJ: 506.987.619-87) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI (RG: 10537916 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.015.809-91) RUA REPÚBLICA ARGENTINA, 129 - PINHAIS/PR Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda (CPF/CNPJ: 10.369.623/0001-90) Avenida Ayrton Senna da Silva, 200 Sala 304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): JC SADERI APOIO EMPRESARIAL-EIRELI ME (CPF/CNPJ: 22.029.733/0001-91) Rua Castro Alves, 533 - Jardim Shangri-la A - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-670 1. Marco, como PRIMEIRA data para a VENDA JUDICIAL dos bens contristados, o dia 14/06/2023, às 10h00m, data esta informada pelo Sr. leiloeiro, p.d., no átrio do Fórum local, ocasião em que terá ela lugar por preço superior ao quantum encontrado no laudo avaliatório, devidamente atualizado. Advirto que caso a data esteja equivocada, responderá o leiloeiro designado pelas despesas de novo leilão. 2. PARA EVENTUAL segunda data, se necessário, designo o dia 14/06/2023, às 14h00m, no mesmo local, quando a VENDA poderá ocorrer pelo PREÇO de quem mais der, se VIL este, entendendo como tal aquele que não atingir a 60% do valor apurado na avaliação, atualizado. 3. O Sr. Leiloeiro deverá expedir os competentes editais, como os requisitos elencados no art. 886 e seus incisos do CPC. Consigne-se no edital, ad-cautelam, a intimação da parte Executada. 4. Nomeio leiloeiro o Sr. JORGE VITORIO ESPOLADOR, ficando arbitrados honorários, à serem pagos no ato da seguinte forma: I- no caso de arrematação em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; II- no caso de adjudicação em 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante; III- no caso de remissão e/ou acordo, em 2% sobre o valor da remissão/composição, a ser pago pela parte executada, devidos a partir da publicação do edital de praça e intimação. 5. A publicação do edital e as intimações, também serão de responsabilidade do Sr. Leiloeiro. Publique-se o édito tal qual determinado no art. 887, caput desse Códex, bem como, intime-se a parte executada por intermédio de seu advogado habilitado nos autos, não sendo necessário expedir carta ou mandado. No caso do executado não possuir advogado habilitado, expeça-se carta. 6. A ciência ao exequente se dará por intermédio de seu advogado. 7. O exequente deverá apresentar em 05 dias petição informando se há algum interessado que se enquadre nas disposições do artigo 889 incisos II, III, IV, V, VI, VII, e VIII do CPC, a fim de que sejam intimados pessoalmente, sendo que no caso de omissão por parte do exequente, eventuais nulidades reputar-se-ão por culpa deste. Apresentado o rol descrito no item 7, proceda-se a intimação pessoal das pessoas indicadas pelo exequente. 8. Caso, essa data coincida com dia no qual inexista expediente forense, ocorrerá a prorrogação automática, para o dia útil imediatamente após, no mesmo horário. 9. Dê-se ciência às Fazendas: Municipal, Estadual e Federal, bem como, ao INSS; para que informem sobre a existência de débitos fiscais em nome do executado e em relação ao imóvel a ser leiloado. Assevero a obrigatoriedade do cumprimento pelo Sr. Leiloeiro. 10. Proceda-se a remessa ao Cartório Distribuidor para informar sobre a existência de demais penhoras sobre o imóvel, bem como, ao Sr. Contador para atualizações necessárias. 11. Observe-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 12. Ciência ao Sr. Leiloeiro, para atendimento ao artigo 392 do Código de Normas. 13. Intimem-se. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
25/04/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
24/04/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:56
Confirmada
24/04/2023, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 10:14
Mero expediente
20/04/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 14:46
Confirmada
20/04/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:41
Ato ordinatório
20/04/2023, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 13:09
Confirmada
05/04/2023, 13:08
Remessa (em diligência)
05/04/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Rejeito os embargos de declaração tendo em vista que a ausência dos requisitos legais da omissão, obscuridade, contradição e erro material. Em outras palavras, os presentes embargos visam unicamente rediscutir matéria e revisar análise de provas, já discutidas e analisadas na decisão embargada. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO –UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXCLUVISAMENTE PARA REVISÃO DO JULGADO 6.Em análise preliminar, importa frisar a utilidade e aplicação do recurso de embargos de declaração, como está disposto no artigo 1.0221do NCPC. 7.Pelo permissivo legal, essa espécie recursal tem em sua origem e utilização essencialíssima a retificação material da decisão, quando observado que não houve apreciação, expressa, de matéria arguida pela parte; Quando as proposições lógicas invocadas pelo órgão julgador são contraditórias entre si;quando a textualidade da decisão é confusa para extrair o entendimento firmado pelo órgão jurisdicional; na hipótese de existir algum erro de digitação, cálculo ou premissa fática elementar em que possa que o juízo utilizou equivocadamente ao prolatar a decisão, v.g confundir o nome ou situação processual das partes.8.Não presta, no entanto, e, como pretende o embargante, a utilização dessa espécie de recurso para revisão do entendimento firmado pelo julgador. Em outros termos, não há como se valer dos embargos declaratórios, para buscar, exclusivamente, a alteração da decisão. Não é essa a sua razão de ser. 9.Aliás, não se pode olvidar que muito tem se utilizado do recurso aclaratório apenas como meio de insurgência da decisão desfavorável à parte. Não obstante, para tanto, existem espécies recursais próprias pelas quais a parte deve utilizar, quando entender a suposta ocorrência do error in judicando. 1Art. 1.022 do CPC. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II -suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III -corrigir erro material. 10.Nesse sentido, frise-se a vasta gama dejulgados do Superior Tribunal de Justiça acerca a impossibilidade de manejo dos embargos de declaração, exclusivamente, para revisão do julgado. Para isso é importante destacar os seguintes julgados: AgRG no REsp 913086/BA, EDcl no AgInt no REsp 167189/PE; EDcl no AgRg no AREsp 20422/MG; EDcl no REsp 1265625 / SP; AgInt no AREsp 1551437 / SP; EDcl no AgInt no AREsp 1270877 /DF; AgInt no AgInt no AREsp 1483727 / DF; AgInt nos EDcl no AREsp 1319015/ SP; 11.Os apontamentos e julgados apresentados anteriormente encontram similitude para com o caso em tela, dada a ausência de demonstração contundente das fundamentações aportadas pelo embargante que ar. sentença incide nas espécies de vícios ensejadores do recurso. 12.Na verdade, o que pode ser extraído das razões do embargante é que há, exclusivamente, a tentativa de rediscussão da matéria julgada, no que concerne a nulidade das duplicatas e a utilização do contrato de honorários como título executivo, pouco se atendo,portanto, a debruçar sobre existência dos vícios que ensejam o presente recurso. 13.Desde já, é notório destacar que em nenhum momento restou clara, a partir das razões contidas no r. acórdão, a ocorrência de algum dos vícios que permitem a utilização desse recurso, não havendo, portanto, razão para acolhimento dos embargos de declaração opostos. Assim sendo, rejeito os embargos declaratórios diante de seu caráter protelatório. Intimem-se. Londrina, 31 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 23:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:51
Confirmada
03/04/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:11
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
03/04/2023, 11:12
Ato ordinatório
27/03/2023, 15:24
Documento (Certidão)
27/03/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 15:16
Conclusão (para julgamento)
23/03/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 08:52
Confirmada
22/03/2023, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo “sentença embargos de declaração”, agrupador “embargos de declaração”. Dil. Necessárias. Londrina, 17 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 07:53
Mero expediente
17/03/2023, 19:46
Conclusão (para julgamento)
17/03/2023, 16:32
Petição (Embargos de declaração)
17/03/2023, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 17:25
Confirmada
08/03/2023, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Considerando o julgamento da improcedência dos Embargos de Terceiro, possível o prosseguimento do feito para leilão e demais atos. Intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 06 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 15:49
Mero expediente
06/03/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Considerando o decurso de prazo do leiloeiro sem manifestação, em substituição nomeio como leiloeiro o Sr. Jorge Vitório Espolador. Colha-se a manifestação do profissional nomeado no prazo de quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 01 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/03/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 11:52
Confirmada
02/03/2023, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:31
Confirmada
02/03/2023, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 08:26
Ato ordinatório
02/03/2023, 08:26
Mero expediente
01/03/2023, 11:33
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 01:01
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:21
Confirmada
27/12/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 13:36
Ato ordinatório
16/12/2022, 13:36
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:15
Confirmada
13/12/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:20
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:17
Confirmada
08/11/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 12:44
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:50
Confirmada
08/10/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 11:57
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:41
Confirmada
17/09/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 09:09
Ato ordinatório
06/09/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 07:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 07:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 07:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 07:12
Confirmada
08/08/2022, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Conclusão indevida. Londrina, 03 de agosto de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 08:43
Mero expediente
04/08/2022, 11:11
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:19
Confirmada
04/07/2022, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Seq. 2159. Indefiro o pedido de habilitação. Não houve demonstração de existência de crédito. Ademais, pedidos de reserva devem partir diretamente do Juízo onde o suposto crédito é perseguido. Intimem-se. Londrina, 29 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 06:28
Mero expediente
29/06/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Secretaria, proceda-se o apensamento aos autos nº 0033872-74.2022.8.16.0014. A decisão de suspensão do processo deve ser mantida. Não há que se falar em Juízo absolutamente incompetente considerando que a competência de foro é relativa. Ademais, a Escritura Pública juntada na sequência 2153.3 demonstra a aparente propriedade do embargante em relação a fração ideal a ser leiloada, propriedade que será apurada durante a instrução e sujeitará o embargante às penas da lei no caso falsidade das alegações. Nesses termos, ratifico a decisão proferida nos autos 0033872-74.2022.8.16.0014 para suspender a execução e como consequência o leilão designado. Intimem-se as partes e o leiloeiro para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 23 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 08:52
Apensamento
27/06/2022, 08:52
Liminar
23/06/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 20:20
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 10:49
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda À serventia para que invalide o mov. 2144, eis que alheio aos presentes autos. Dil. nec. Londrina, 06 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/06/2022, 00:00
Mero expediente
06/06/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 14:07
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Nada a se reconsiderar. Insta ressaltar que o pedido de efeito suspensivo ao recurso foi inicialmente indeferido pelo relator. Não obstante os fundamentos que levaram ao indeferimento, é evidente que eventual rediscussão da decisão somente pode ser intentada perante o juízo ad quem. Londrina, 23 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
25/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 09:12
Confirmada
24/05/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 09:05
Mero expediente
23/05/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:27
Confirmada
05/05/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 10:55
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 08:05
Confirmada
04/05/2022, 07:47
Remessa (em diligência)
03/05/2022, 08:42
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 07:40
Confirmada
02/05/2022, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, Homologo a data e horário dos leilões conforme o mov. 2079. Intimem-se os demais proprietários. Dils. necessários. Londrina, 27 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:04
Confirmada
28/04/2022, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 08:28
Mero expediente
27/04/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 07:45
Confirmada
20/04/2022, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO (RG: 2637391 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.692.769-15) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 04.603.831/0001-09) Rua XV de Novembro, 1234 2º ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-000 ALTAMIR JOSE PIZZATTO (RG: 3235572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.017.589-20) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR DIRLEI COSTA PIZZATTO (RG: 771547 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.186.639-49) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR Dulce Maria José Weiser (RG: 5663245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.502.239-91) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR EDISON LUIS MARTINI (RG: 4700775 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.159.149-91) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR EDNA MARTINI (CPF/CNPJ: 059.281.849-72) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR ELOIR MARTINI (RG: 7378769 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.491.709-63) RUA JAU, 433 - PINHAIS/PR ERVINO RAUL WEISER (CPF/CNPJ: 186.891.919-68) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR MARCOS MARTINI (CPF/CNPJ: 299.034.679-15) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR MARIA ELENA URBAN PIZZATTO (CPF/CNPJ: 741.762.779-04) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR Miriam Renate Hartke Martini (CPF/CNPJ: 506.987.619-87) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI (RG: 10537916 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.015.809-91) RUA REPÚBLICA ARGENTINA, 129 - PINHAIS/PR Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda (CPF/CNPJ: 10.369.623/0001-90) Avenida Ayrton Senna da Silva, 200 Sala 304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): JC SADERI APOIO EMPRESARIAL-EIRELI ME (CPF/CNPJ: 22.029.733/0001-91) Rua Castro Alves, 533 - Jardim Shangri-la A - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-670
Vistos. Designem-se praças. Diligências necessárias. Londrina, 18 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
20/04/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 11:13
Confirmada
19/04/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 08:17
Ato ordinatório
19/04/2022, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 08:16
Mero expediente
18/04/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO (RG: 2637391 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.692.769-15) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 04.603.831/0001-09) Rua XV de Novembro, 1234 2º ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-000 ALTAMIR JOSE PIZZATTO (RG: 3235572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.017.589-20) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR DIRLEI COSTA PIZZATTO (RG: 771547 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.186.639-49) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR Dulce Maria José Weiser (RG: 5663245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.502.239-91) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR EDISON LUIS MARTINI (RG: 4700775 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.159.149-91) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR EDNA MARTINI (CPF/CNPJ: 059.281.849-72) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR ELOIR MARTINI (RG: 7378769 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.491.709-63) RUA JAU, 433 - PINHAIS/PR ERVINO RAUL WEISER (CPF/CNPJ: 186.891.919-68) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR MARCOS MARTINI (CPF/CNPJ: 299.034.679-15) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR MARIA ELENA URBAN PIZZATTO (CPF/CNPJ: 741.762.779-04) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR Miriam Renate Hartke Martini (CPF/CNPJ: 506.987.619-87) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI (RG: 10537916 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.015.809-91) RUA REPÚBLICA ARGENTINA, 129 - PINHAIS/PR Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda (CPF/CNPJ: 10.369.623/0001-90) Avenida Ayrton Senna da Silva, 200 Sala 304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): JC SADERI APOIO EMPRESARIAL-EIRELI ME (CPF/CNPJ: 22.029.733/0001-91) Rua Castro Alves, 533 - Jardim Shangri-la A - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-670
Vistos. Diligencie-se sobre o agravo de instrumento. Em caso de acolhimento e/ou suspensão da decisão atacada, aguarde-se. Em caso contrário, designem-se praças. Diligências necessárias. Londrina, 05 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
08/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/04/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 14:24
Mero expediente
06/04/2022, 11:14
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 17:29
Confirmada
14/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): • ADILSON PEDRO PIZZATTO E Outros. VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): • Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Sobre os embargos de declaração dispõe o artigo 1022 do CPC o seguinte: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Porque tempestivos, conheço dos embargos para declarar o que segue. Os embargos não podem ser acolhidos. Em verdade não há nenhuma contradição ou omissão vez que a decisão impugnada expressou o entendimento do juízo e foi fundamentada nos aspectos mencionados pelo embargante. Desta forma, o que o embargante pretende é a rediscussão de matéria pela via recursal inadequada. Portanto, sendo os embargos de declaração inadequados para a revisão de matéria objeto da decisão impugnada, não há outra alternativa senão a rejeição dos embargos. Assim, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Londrina, 02 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:23
Confirmada
03/03/2022, 08:23
Confirmada
03/03/2022, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 08:12
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/03/2022, 10:13
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:53
Confirmada
15/02/2022, 00:02
Confirmada
15/02/2022, 00:02
Confirmada
15/02/2022, 00:02
Confirmada
15/02/2022, 00:02
Confirmada
15/02/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO (RG: 2637391 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.692.769-15) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 04.603.831/0001-09) Rua XV de Novembro, 1234 2º ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-000 ALTAMIR JOSE PIZZATTO (RG: 3235572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.017.589-20) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR DIRLEI COSTA PIZZATTO (RG: 771547 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.186.639-49) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR Dulce Maria José Weiser (RG: 5663245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.502.239-91) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR EDISON LUIS MARTINI (RG: 4700775 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.159.149-91) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR EDNA MARTINI (CPF/CNPJ: 059.281.849-72) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR ELOIR MARTINI (RG: 7378769 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.491.709-63) RUA JAU, 433 - PINHAIS/PR ERVINO RAUL WEISER (CPF/CNPJ: 186.891.919-68) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR MARCOS MARTINI (CPF/CNPJ: 299.034.679-15) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR MARIA ELENA URBAN PIZZATTO (CPF/CNPJ: 741.762.779-04) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR Miriam Renate Hartke Martini (CPF/CNPJ: 506.987.619-87) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI (RG: 10537916 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.015.809-91) RUA REPÚBLICA ARGENTINA, 129 - PINHAIS/PR Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda (CPF/CNPJ: 10.369.623/0001-90) Avenida Ayrton Senna da Silva, 200 Sala 304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): JC SADERI APOIO EMPRESARIAL-EIRELI ME (CPF/CNPJ: 22.029.733/0001-91) Rua Castro Alves, 533 - Jardim Shangri-la A - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-670
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 11:04
Mero expediente
04/02/2022, 10:34
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 09:40
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2022, 15:22
Confirmada
25/01/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 09:51
Confirmada
24/01/2022, 09:46
Confirmada
23/01/2022, 00:11
Confirmada
23/01/2022, 00:11
Confirmada
23/01/2022, 00:11
Confirmada
23/01/2022, 00:10
Confirmada
23/01/2022, 00:10
Confirmada
23/01/2022, 00:10
Confirmada
23/01/2022, 00:10
Confirmada
23/01/2022, 00:10
Confirmada
23/01/2022, 00:10
Confirmada
23/01/2022, 00:10
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 08:35
Confirmada
17/01/2022, 08:25
Remessa (em diligência)
14/01/2022, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 10:32
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 19:53
Confirmada
13/01/2022, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 14:43
Ato ordinatório
12/01/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 13:40
Confirmada
11/01/2022, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO (RG: 2637391 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.692.769-15) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 04.603.831/0001-09) Rua XV de Novembro, 1234 2º ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-000 ALTAMIR JOSE PIZZATTO (RG: 3235572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.017.589-20) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR DIRLEI COSTA PIZZATTO (RG: 771547 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.186.639-49) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR Dulce Maria José Weiser (RG: 5663245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.502.239-91) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR EDISON LUIS MARTINI (RG: 4700775 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.159.149-91) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR EDNA MARTINI (CPF/CNPJ: 059.281.849-72) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR ELOIR MARTINI (RG: 7378769 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.491.709-63) RUA JAU, 433 - PINHAIS/PR ERVINO RAUL WEISER (CPF/CNPJ: 186.891.919-68) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR MARCOS MARTINI (CPF/CNPJ: 299.034.679-15) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR MARIA ELENA URBAN PIZZATTO (CPF/CNPJ: 741.762.779-04) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR Miriam Renate Hartke Martini (CPF/CNPJ: 506.987.619-87) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI (RG: 10537916 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.015.809-91) RUA REPÚBLICA ARGENTINA, 129 - PINHAIS/PR Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda (CPF/CNPJ: 10.369.623/0001-90) Avenida Ayrton Senna da Silva, 200 Sala 304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): JC SADERI APOIO EMPRESARIAL-EIRELI ME (CPF/CNPJ: 22.029.733/0001-91) Rua Castro Alves, 533 - Jardim Shangri-la A - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-670
Vistos. A discussão referente a natureza do objeto da penhora, se direito de propriedade ou promessa de venda ou simplesmente direitos, é estéril, porquanto quando da arrematação ficará claro ao adquirente tratar-se do que a devedora é detentora. Por outro lado, em que pesem os argumentos do Sr. Avaliador acompanhados dos autores, nada impede seja adotado, como principal, o valor do metro quadrado apontado pelos devedores, qual seja, R$ 750,00 posto que em caso de venda em primeira praça todos são favorecidos e em caso de segunda praça, a regra de 60% alcançará praticamente o 100% do valor indicado pelo Sr. Auxiliar do Juízo. À conta geral. Certifique-se sobre a nomeação de leiloeiro. Em caso positivo, dê-se ciência. Em caso negativo, nomeio o Sr. Odarli Canesin. Designem-se praças. Diligências necessárias Londrina, 22 de dezembro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
11/01/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
10/01/2022, 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
29/12/2021, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO (RG: 2637391 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.692.769-15) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 04.603.831/0001-09) Rua XV de Novembro, 1234 2º ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-000 ALTAMIR JOSE PIZZATTO (RG: 3235572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.017.589-20) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR DIRLEI COSTA PIZZATTO (RG: 771547 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.186.639-49) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR Dulce Maria José Weiser (RG: 5663245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.502.239-91) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR EDISON LUIS MARTINI (RG: 4700775 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.159.149-91) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR EDNA MARTINI (CPF/CNPJ: 059.281.849-72) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR ELOIR MARTINI (RG: 7378769 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.491.709-63) RUA JAU, 433 - PINHAIS/PR ERVINO RAUL WEISER (CPF/CNPJ: 186.891.919-68) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR MARCOS MARTINI (CPF/CNPJ: 299.034.679-15) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR MARIA ELENA URBAN PIZZATTO (CPF/CNPJ: 741.762.779-04) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR Miriam Renate Hartke Martini (CPF/CNPJ: 506.987.619-87) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI (RG: 10537916 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.015.809-91) RUA REPÚBLICA ARGENTINA, 129 - PINHAIS/PR Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda (CPF/CNPJ: 10.369.623/0001-90) Avenida Ayrton Senna da Silva, 200 Sala 304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): JC SADERI APOIO EMPRESARIAL-EIRELI ME (CPF/CNPJ: 22.029.733/0001-91) Rua Castro Alves, 533 - Jardim Shangri-la A - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-670
Vistos. Anotem-se para decisão. Após, voltem conclusos. Londrina, 16 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
17/09/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 15:27
Mero expediente
16/09/2021, 11:38
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 12:02
Confirmada
16/08/2021, 00:37
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 07:54
Confirmada
10/08/2021, 07:52
Confirmada
10/08/2021, 07:52
Confirmada
10/08/2021, 07:52
Confirmada
10/08/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 15:13
Confirmada
05/08/2021, 15:03
Remessa (em diligência)
05/08/2021, 08:42
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 14:28
Confirmada
04/08/2021, 14:15
Confirmada
04/08/2021, 14:15
Confirmada
04/08/2021, 14:15
Confirmada
04/08/2021, 14:15
Confirmada
04/08/2021, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vistos. Sobre a impugnação ao laudo (seq. 1862), manifeste-se o avaliador em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 29 de julho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 16:32
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 16:31
Confirmada
30/07/2021, 15:57
Remessa (em diligência)
30/07/2021, 13:14
Mero expediente
30/07/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 16:24
Confirmada
27/06/2021, 00:06
Confirmada
27/06/2021, 00:06
Confirmada
27/06/2021, 00:06
Confirmada
27/06/2021, 00:06
Confirmada
27/06/2021, 00:06
Confirmada
27/06/2021, 00:06
Confirmada
27/06/2021, 00:06
Confirmada
27/06/2021, 00:06
Confirmada
27/06/2021, 00:06
Confirmada
27/06/2021, 00:06
Confirmada
27/06/2021, 00:06
Confirmada
27/06/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 07:06
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO (RG: 2637391 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.692.769-15) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 04.603.831/0001-09) Rua XV de Novembro, 1234 2º ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-000 ALTAMIR JOSE PIZZATTO (RG: 3235572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.017.589-20) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR DIRLEI COSTA PIZZATTO (RG: 771547 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.186.639-49) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR Dulce Maria José Weiser (RG: 5663245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.502.239-91) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR EDISON LUIS MARTINI (RG: 4700775 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.159.149-91) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR EDNA MARTINI (CPF/CNPJ: 059.281.849-72) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR ELOIR MARTINI (RG: 7378769 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.491.709-63) RUA JAU, 433 - PINHAIS/PR ERVINO RAUL WEISER (CPF/CNPJ: 186.891.919-68) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR MARCOS MARTINI (CPF/CNPJ: 299.034.679-15) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR MARIA ELENA URBAN PIZZATTO (CPF/CNPJ: 741.762.779-04) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR Miriam Renate Hartke Martini (CPF/CNPJ: 506.987.619-87) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI (RG: 10537916 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.015.809-91) RUA REPÚBLICA ARGENTINA, 129 - PINHAIS/PR Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda (CPF/CNPJ: 10.369.623/0001-90) Avenida Ayrton Senna da Silva, 200 Sala 304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): JC SADERI APOIO EMPRESARIAL-EIRELI ME (CPF/CNPJ: 22.029.733/0001-91) Rua Castro Alves, 533 - Jardim Shangri-la A - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-670
Vistos. Defiro o prazo de quinze dias ao Sr. Avaliador. Londrina, 24 de maio de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
26/05/2021, 00:00
Confirmada
25/05/2021, 19:39
Remessa (em diligência)
25/05/2021, 08:42
Mero expediente
24/05/2021, 19:01
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 11:04
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 01:04
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 22:18
Confirmada
03/05/2021, 00:23
Confirmada
26/04/2021, 15:53
Remessa (em diligência)
26/04/2021, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de embargos declaração manejados por Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda (seq. 1703.1) contra decisão interlocutória (seq. 1625.1) que deferiu a aplicação de multa contra a Embargante por ato atentatório à dignidade da justiça. Em suas razões recursais requereu (sic) a determinação de anulação do registro de nº 22, da matrícula nº 3.182 do 04º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, visto que sem qualquer arrimo fático ou legal para sua execução, bem como, seja afastada a incidência de multa. Intimados, os embargados se manifestaram nos autos e pugnaram pelo não conhecimento dos embargos, pois não trouxeram quais dos vícios do art. 1.022, do CPC, o referido decisum teria cometido. Eis a breve exposição. Decido. Os embargos de declaração não possuem fundamentação livre, pois possuem rol legal (fechado) quanto às matérias que podem ser veiculadas (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Por tal passo, os embargos de declaração devem ser tratados como recurso de fundamentação vinculada, com vínculo de limitação não só para o recorrente, mas também para o Estado-juiz, como receptor do recurso de devolutividade restrita. Coerente com a natureza vinculada, o art. 1.023 exige que o embargante indique o ponto ou questão que esteja contaminada com erro, obscuridade, contradição e/ou omissão, sendo tal exigência elemento formal para o conhecimento dos embargos de declaração. Oportuno, salientar, outrora, que a doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido. No presente caso, temos que à parte Embargante não se ateu aos pressupostos de admissibilidade do presente recurso, qual seja, a apresentação de quais os pontos a referida decisão incorreram, devendo apontar de forma clara e fundamentada, nos exatos termos do art. 1.022, do CPC. Diga-se, finalmente, que os embargos opostos visam à rediscussão de matéria já decidia por este julgador que já foi rejeitada pela decisão embargada (seq. 1625.1). Por fim, insta consignar que, atos reiterados, sofrerão majoração da multa processual já determinada, consoante exegese do art. 774, do CPC. Diante tudo o que fora exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração apresentados nestes autos, mantendo-se a decisão embargada em seu inteiro teor. Londrina, 20 data e hora do Projudi. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:12
Confirmada
22/04/2021, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:12
Confirmada
22/04/2021, 13:12
Confirmada
22/04/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 12:54
Não Conhecimento de recurso
22/04/2021, 12:13
Conclusão (para julgamento)
19/04/2021, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 09:20
Confirmada
16/04/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO (RG: 2637391 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.692.769-15) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 04.603.831/0001-09) Rua XV de Novembro, 1234 2º ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-000 ALTAMIR JOSE PIZZATTO (RG: 3235572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.017.589-20) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR DIRLEI COSTA PIZZATTO (RG: 771547 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.186.639-49) Rua Murilo do Amaral Ferreira, 585 - CURITIBA/PR Dulce Maria José Weiser (RG: 5663245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.502.239-91) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR EDISON LUIS MARTINI (RG: 4700775 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.159.149-91) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR EDNA MARTINI (CPF/CNPJ: 059.281.849-72) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 1017 - CURITIBA/PR ELOIR MARTINI (RG: 7378769 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.491.709-63) RUA JAU, 433 - PINHAIS/PR ERVINO RAUL WEISER (CPF/CNPJ: 186.891.919-68) RUA EÇA DE QUEIROZ, 1323 AP 32 - CURITIBA/PR MARCOS MARTINI (CPF/CNPJ: 299.034.679-15) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR MARIA ELENA URBAN PIZZATTO (CPF/CNPJ: 741.762.779-04) RUA PROFESSOR ALVARO JORGE, 286 AP 702 - CURITIBA/PR Miriam Renate Hartke Martini (CPF/CNPJ: 506.987.619-87) RUA HILDEBRANDO DE ARAUJO, 145 - CURITIBA/PR VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI (RG: 10537916 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.015.809-91) RUA REPÚBLICA ARGENTINA, 129 - PINHAIS/PR Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda (CPF/CNPJ: 10.369.623/0001-90) Avenida Ayrton Senna da Silva, 200 Sala 304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): JC SADERI APOIO EMPRESARIAL-EIRELI ME (CPF/CNPJ: 22.029.733/0001-91) Rua Castro Alves, 533 - Jardim Shangri-la A - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-670
Vistos. Anotem-se para decisão dos embargos declaratórios. Após, voltem conclusos. Londrina, 01 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
06/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:05
Confirmada
05/04/2021, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:04
Confirmada
05/04/2021, 09:04
Confirmada
05/04/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 07:09
Mero expediente
01/04/2021, 16:06
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 14:57
Confirmada
23/03/2021, 13:44
Confirmada
23/03/2021, 13:44
Confirmada
23/03/2021, 13:44
Confirmada
23/03/2021, 13:44
Confirmada
23/03/2021, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Seq. 1.703. Cumpra-se a portaria. Londrina, 19 de março de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 10:19
Confirmada
22/03/2021, 09:21
Mero expediente
19/03/2021, 14:11
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 01:04
Petição (Embargos de declaração)
12/03/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 09:38
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 20:07
Confirmada
10/03/2021, 16:59
Remessa (em diligência)
10/03/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 15:10
Confirmada
08/03/2021, 09:47
Confirmada
08/03/2021, 09:46
Confirmada
08/03/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 09:21
Confirmada
08/03/2021, 00:06
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 16:29
Confirmada
04/03/2021, 16:14
Remessa (em diligência)
04/03/2021, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:35
Confirmada
01/03/2021, 10:01
Confirmada
01/03/2021, 10:01
Confirmada
01/03/2021, 10:01
Confirmada
01/03/2021, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013971-33.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013971-33.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): ADILSON PEDRO PIZZATTO ALCEU MACHADO, SPERB & BONAT CORDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALTAMIR JOSE PIZZATTO DIRLEI COSTA PIZZATTO Dulce Maria José Weiser EDISON LUIS MARTINI EDNA MARTINI ELOIR MARTINI ERVINO RAUL WEISER MARCOS MARTINI MARIA ELENA URBAN PIZZATTO Miriam Renate Hartke Martini VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI Réu(s): Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, A parte exequente pretende a aplicação de multa processual contra a executada por ato atentatório à dignidade da justiça, que deve ser deferida, conforme fundamentação a seguir exposta, tal pedido encontra-se expresso na petição da seq. 1572.1. A respeito do tema, destaca-se o dispositivo do art. 774, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Na petição da seq. 1544, a parte executada peticionou requerendo a determinação de anulação do registro de nº22, da matrícula nº 3.182 do 4º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca.
Trata-se de mera manifestação protelatória, de processo que já vem-se alastrando por aproximadamente 05 anos, com diversas petições, possuindo mais de 1600 sequenciais. Há decisão do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconhecendo a fraude à execuão e determinando a penhora, portanto, não se trata de ato sem arrimo fático ou legal, assim, a parte executada dificulta a realização da penhora e se opõe maliciosamente à execução por meios ardis e artificiosos, condutas descritas no art. 774, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Procedo a aplicação da multa processual por ato atentatório à dignidade da justiça praticado pela parte executada, em 2% sobre o valor da execução atualizado. Intimem-se. Londrina, 24 de fevereiro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 06:33
deferimento
24/02/2021, 19:26
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 18:44
Confirmada
25/12/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 08:26
Mero expediente
10/12/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 11:21
Conclusão (para decisão)
04/11/2020, 06:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 08:05
Mero expediente
22/10/2020, 20:45
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 09:04
Mero expediente
28/09/2020, 20:54
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 17:06
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 13:57
Documento (Ofício)
11/09/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 13:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2020, 11:26
Conclusão (para julgamento)
17/08/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 08:30
Mero expediente
03/08/2020, 18:12
Documento (Certidão)
03/08/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:04
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 13:35
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 04:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 04:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 04:50
Mero expediente
22/07/2020, 17:54
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 16:19
Petição (Embargos de declaração)
22/07/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2020, 11:19
Remessa (em diligência)
13/07/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 14:56
Documento (Certidão)
08/07/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 14:53
Mero expediente
08/07/2020, 14:32
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 10:39
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 08:20
Remessa (em diligência)
30/06/2020, 08:19
Ato ordinatório
30/06/2020, 08:19
Mero expediente
29/06/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:19
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 10:30
Documento (Certidão)
24/06/2020, 08:53
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 09:35
Ato ordinatório
19/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 15:32
Documento (Certidão)
17/06/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 14:38
Mero expediente
17/06/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 11:35
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 09:43
Documento (Ofício)
09/06/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 13:49
Mero expediente
04/06/2020, 13:14
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 08:35
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:49
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:49
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:49
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:49
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:49
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:48
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:48
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:48
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:48
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 09:03
Documento (Certidão)
07/05/2020, 09:03
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 07:57
Documento (Certidão)
04/05/2020, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 07:52
Mero expediente
30/04/2020, 16:46
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2020, 08:47
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 11:20
Por decisão judicial
12/02/2020, 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2020, 02:13
Por decisão judicial
11/11/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 08:15
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2019, 17:07
Conclusão (para decisão)
29/10/2019, 16:13
Mero expediente
29/10/2019, 15:56
Conclusão (para despacho)
24/10/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:36
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 08:08
Mero expediente
23/10/2019, 16:21
Conclusão (para decisão)
23/10/2019, 08:37
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:20
Mero expediente
08/10/2019, 16:11
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2019, 11:19
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 11:01
Por decisão judicial
23/07/2019, 10:14
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:43
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:42
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:42
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:38
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:37
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:37
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:37
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:36
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:34
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 12:24
Por decisão judicial
06/03/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 17:53
Mero expediente
27/11/2018, 16:24
Conclusão (para decisão)
22/11/2018, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 09:00
Mero expediente
29/10/2018, 16:52
Conclusão (para despacho)
28/09/2018, 15:47
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 10:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/08/2018, 17:10
Conclusão (para julgamento)
08/08/2018, 10:32
Decurso de Prazo
04/08/2018, 00:31
Apensamento
01/08/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 10:58
Ato ordinatório
03/07/2018, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:31
Mero expediente
02/07/2018, 15:58
Conclusão (para decisão)
26/06/2018, 16:16
Decurso de Prazo
26/06/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:42
Mero expediente
21/05/2018, 16:03
Conclusão (para despacho)
03/05/2018, 09:59
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 10:43
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 15:45
Mero expediente
09/04/2018, 15:28
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 16:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 09:06
Mero expediente
23/02/2018, 14:19
Conclusão (para despacho)
23/02/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:10
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 16:20
Mero expediente
20/02/2018, 15:57
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 13:08
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 08:17
Documento (Outros documentos)
22/01/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 11:00
Remessa (em diligência)
01/12/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 10:30
Conclusão (para despacho)
24/11/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:32
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 15:33
Mero expediente
10/11/2017, 15:28
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 10:02
Conclusão (para despacho)
26/10/2017, 16:01
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 09:42
Decurso de Prazo
26/09/2017, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 16:49
Remessa (em diligência)
05/09/2017, 16:15
Mero expediente
05/09/2017, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 09:13
Conclusão (para despacho)
30/08/2017, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 13:04
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 08:46
Remessa (em diligência)
10/07/2017, 15:20
Mero expediente
10/07/2017, 15:07
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 07:43
Reativação
03/07/2017, 07:42
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 08:03
Definitivo
20/06/2017, 08:38
Documento (Informações)
19/06/2017, 17:50
Remessa (em diligência)
19/06/2017, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 10:27
Trânsito em julgado
05/06/2017, 10:26
Documento (Outros documentos)
02/06/2017, 16:10
Remessa (em diligência)
08/05/2017, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 17:49
Decurso de Prazo
25/04/2017, 00:09
Decurso de Prazo
25/04/2017, 00:07
Decurso de Prazo
25/04/2017, 00:07
Decurso de Prazo
25/04/2017, 00:06
Decurso de Prazo
25/04/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2017, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2017, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2017, 14:13
Procedência em Parte
29/03/2017, 14:05
Conclusão (para julgamento)
17/11/2016, 17:38
Decurso de Prazo
10/11/2016, 00:17
Decurso de Prazo
10/11/2016, 00:17
Decurso de Prazo
10/11/2016, 00:09
Decurso de Prazo
10/11/2016, 00:07
Decurso de Prazo
10/11/2016, 00:06
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 15:42
Mero expediente
11/10/2016, 15:12
Conclusão (para despacho)
11/10/2016, 13:26
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2016, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 15:46
Mero expediente
15/09/2016, 14:45
Conclusão (para despacho)
14/09/2016, 09:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2016, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2016, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 13:33
Documento (Outros documentos)
22/08/2016, 13:32
Petição (Contestação)
17/08/2016, 16:27
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 09:06
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
02/08/2016, 17:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 13:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 09:50
Documento (Outros documentos)
06/06/2016, 16:14
Decurso de Prazo
25/05/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 09:49
Expedição de documento (Carta)
06/05/2016, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 11:22
Petição (Petição (outras))
06/05/2016, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2016, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2016, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2016, 10:49
de Conciliação (Juiz(a); designada)
05/05/2016, 10:49
Mero expediente
04/05/2016, 16:24
Conclusão (para despacho)
04/05/2016, 15:56
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
04/05/2016, 15:55
Mero expediente
04/05/2016, 14:12
Conclusão (para despacho)
04/05/2016, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 18:08
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 17:01
Documento (Outros documentos)
03/05/2016, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 08:33
Mero expediente
02/05/2016, 16:42
Conclusão (para despacho)
02/05/2016, 16:24
Movimentação processual
02/05/2016, 16:24
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 18:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2016, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2016, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2016, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2016, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2016, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 11:09
Documento (Outros documentos)
04/04/2016, 11:09
Expedição de documento (Carta)
04/04/2016, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 08:43
de Conciliação (Juiz(a); designada)
04/04/2016, 08:43
Mero expediente
01/04/2016, 16:09
Conclusão (para despacho)
01/04/2016, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 13:41
Documento (Outros documentos)
14/03/2016, 13:41
Distribuição (sorteio)
11/03/2016, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2016, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2016, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)