Cumprimento de sentençaChequeCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
R.A MACINELLI E CIA LTDA EPP
Autor
EDUARDO ZANDONA
Reu
Advogados / Representantes
ROGÉRIA CRISTINA DIÓRIO DELICATO
OAB/PR 60938·CPF·Representa: Autor
GABRIELA DUTRA FACCO PICCININ
OAB/PR 91823·CPF·Representa: Autor
ROGERIO EDUARDO RIBEIRO
OAB/PR 64962·CPF·Representa: Autor
DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO
OAB/PR 62977·CPF·Representa: Autor
ROGÉRIA CRISTINA DIÓRIO DELICATO
OAB/PR 60938·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
25/03/2026, 16:48
Documento (Certidão)
04/03/2026, 13:47
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:19
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:19
Confirmada
19/01/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026181-19.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026181-19.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$9.471,23 Exequente(s): R.A MACINELLI E CIA LTDA EPP Executado(s): EDUARDO ZANDONA Considerando a ausência de manifestação acerca da transferência dos valores de seq. 315, remetam-se os valores ao FUNJUS. Após, cumpra-se seq. 305. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:54
Mero expediente
22/12/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026181-19.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026181-19.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$9.471,23 Exequente(s): R.A MACINELLI E CIA LTDA EPP Executado(s): EDUARDO ZANDONA Considerando a ausência de manifestação acerca da transferência dos valores de seq. 315, remetam-se os valores ao FUNJUS. Após, cumpra-se seq. 305. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:54
Mero expediente
22/12/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 08:44
Confirmada
17/09/2025, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2025, 13:51
Mero expediente
10/09/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 13:55
Documento (Certidão)
01/09/2025, 13:54
Por decisão judicial
20/02/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 17:01
Confirmada
06/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026181-19.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026181-19.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$9.471,23 Exequente(s): R.A MACINELLI E CIA LTDA EPP Executado(s): EDUARDO ZANDONA Remetam-se os autos ao arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo de posterior manifestação. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 12:48
Mero expediente
25/11/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 01:02
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:51
Confirmada
06/09/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:43
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:37
Confirmada
17/08/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:55
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:38
Confirmada
13/07/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 08:28
Confirmada
04/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:02
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:36
Confirmada
03/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026181-19.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026181-19.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.730,07 Exequente(s): R.A MACINELLI E CIA LTDA EPP Executado(s): EDUARDO ZANDONA 1. Diante do pedido formulado, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 2. Providencie a Serventia, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 3.1 Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º do CPC). 4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação por parte do executado que trata o item 3.1 dessa decisão, converter-se-á, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, § 5º do CPC). 7. Encerrado o prazo de impugnação ao bloqueio e convertido em penhora, intime-se o executado na forma do contido no art. 841 do CPC - ou, tratando-se de cumprimento de sentença, na forma do contido no art. 525, §11º, do CPC - para se manifestar a respeito da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Infrutífera a ordem, defiro a indisponibilidade de bens em nome da parte executada junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
14/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 13:05
Confirmada
08/03/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:38
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:24
Confirmada
20/02/2024, 10:18
Remessa (em diligência)
21/11/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:18
Confirmada
20/10/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026181-19.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026181-19.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.730,07 Exequente(s): R.A MACINELLI E CIA LTDA EPP Executado(s): EDUARDO ZANDONA Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 05:50
Mero expediente
06/10/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 15:13
Confirmada
10/06/2023, 00:07
Confirmada
03/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2023, 13:40
Confirmada
30/05/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 10:31
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2023, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026181-19.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026181-19.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.730,07 Exequente(s): R.A MACINELLI E CIA LTDA EPP Executado(s): EDUARDO ZANDONA Oficie-se ao Serasa. Londrina, 19 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 10:36
Mero expediente
19/05/2023, 10:09
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 06:46
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:30
Confirmada
03/04/2023, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026181-19.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026181-19.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.730,07 Exequente(s): R.A MACINELLI E CIA LTDA EPP Executado(s): EDUARDO ZANDONA Expeça-se alvará de levantamento do valor encontrado na seq. 236, em favor do exequente. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
24/03/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
23/03/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 06:52
Mero expediente
22/03/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 20:34
Confirmada
13/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 16:52
Confirmada
21/01/2023, 00:03
Ato ordinatório
16/01/2023, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 16:53
Confirmada
15/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 11:18
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 09:23
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 14:05
Confirmada
26/10/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 09:59
Confirmada
03/09/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026181-19.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026181-19.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.730,07 Exequente(s): R.A MACINELLI E CIA LTDA EPP Executado(s): EDUARDO ZANDONA Encaminhem-se os autos ao contador para atualização da dívida. Com o retorno, diligencie a escrivania pelo cumprimento dos seguintes itens, observando-se a existência de requerimento expresso do exequente. PENHORA DE VALORES I- Proceda-se o bloqueio on line, nos termos do Sistema SISBAJUD, conforme autorizado pela Corregedoria. II- Efetuada a penhora, em caso de penhora positiva, intime-se o executado para impugnação em 5 (cinco) dias. Não realizada impugnação, proceda-se à transferência do numerário a Banco Oficial, servindo o comprovante de transferência como termo. Diligências necessárias. Londrina, 23 de agosto de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
23/08/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 11:23
Mero expediente
23/08/2022, 11:09
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 15:40
Confirmada
31/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 07:00
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 06:59
Mandado
19/07/2022, 20:56
Ato ordinatório
06/07/2022, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2022, 10:25
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 06:57
Confirmada
28/06/2022, 06:52
Remessa (em diligência)
18/05/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 11:39
Confirmada
15/04/2022, 00:02
Confirmada
15/04/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026181-19.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026181-19.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.730,07 Exequente(s): R.A MACINELLI E CIA LTDA EPP Executado(s): EDUARDO ZANDONA 1.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada em relação aos veículos de seq. 183.3. 2. Em relação ao veículo indicado à seq. 183.2, considerando que está gravado por alienação fiduciária, intime-se o exequente quanto ao seu interesse na penhora dos direitos que o executado possui sobre o bem. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 10:40
Documento (Certidão)
04/04/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 10:39
Mero expediente
04/04/2022, 09:44
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 19:13
Confirmada
14/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026181-19.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026181-19.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.730,07 Exequente(s): R.A MACINELLI E CIA LTDA EPP Executado(s): EDUARDO ZANDONA Intime-se o exequente para que esclareça seu pedido de seq. 196, considerando a ausência de previsão da medida pretendida. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 08:35
Mero expediente
02/03/2022, 12:56
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 18:46
Confirmada
05/12/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026181-19.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026181-19.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.730,07 Exequente(s): R.A MACINELLI E CIA LTDA EPP Executado(s): EDUARDO ZANDONA Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 10:51
Mero expediente
24/11/2021, 10:19
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 01:06
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 19:17
Petição (Petição (outras))
18/07/2021, 20:51
Confirmada
18/07/2021, 00:12
Confirmada
18/07/2021, 00:12
Confirmada
18/07/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 09:08
Confirmada
06/07/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026181-19.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026181-19.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.730,07 Exequente(s): R.A MACINELLI E CIA LTDA EPP Executado(s): EDUARDO ZANDONA Anote-se em campo próprio do Projudi que a exequente é beneficiária da justiça gratuita (seq. 9). No mais, cumpra-se o determinado na seq. 166, observando a gratuidade da justiça. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 09:34
Mero expediente
24/06/2021, 15:39
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 06:45
Confirmada
18/04/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 10:25
Documento (Certidão)
07/04/2021, 10:24
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 09:18
Confirmada
06/04/2021, 08:49
Remessa (em diligência)
06/04/2021, 08:48
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 10:56
Confirmada
25/12/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 10:10
Mero expediente
14/12/2020, 08:42
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 21:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 08:30
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 08:01
Mero expediente
13/07/2020, 18:54
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 11:00
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:18
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:17
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:17
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 16:52
Documento (Certidão)
15/04/2020, 17:32
Remessa (em diligência)
09/04/2020, 08:47
Remessa (em diligência)
09/04/2020, 08:47
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
09/04/2020, 08:47
Mero expediente
08/04/2020, 15:37
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:03
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 10:20
Trânsito em julgado
05/03/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 07:06
Procedência
28/01/2020, 18:04
Conclusão (para julgamento)
16/10/2019, 08:30
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 11:46
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 08:32
Mero expediente
16/09/2019, 16:47
Conclusão (para decisão)
24/06/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 09:36
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 08:47
Mero expediente
17/05/2019, 14:08
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 08:42
Mero expediente
16/04/2019, 18:39
Conclusão (para despacho)
11/02/2019, 11:16
Petição (Embargos ação monitária)
11/02/2019, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 11:15
Documento (Certidão)
07/01/2019, 11:12
Mero expediente
03/01/2019, 16:07
Conclusão (para despacho)
05/12/2018, 08:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2018, 01:38
Por decisão judicial
28/08/2018, 13:40
Expedição de documento (Carta)
28/08/2018, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 10:27
Expedição de documento (Carta)
28/08/2018, 10:24
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 12:46
Mero expediente
21/06/2018, 17:38
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 10:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2018, 10:41
Expedição de documento (Carta)
02/04/2018, 13:23
Mero expediente
22/03/2018, 16:28
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 16:26
Mero expediente
22/01/2018, 14:01
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 09:51
Decurso de Prazo
20/12/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 23:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 16:05
Documento (Ofício)
17/11/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:05
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 13:46
Mero expediente
01/11/2017, 20:30
Ato ordinatório
01/11/2017, 14:04
Conclusão (para despacho)
01/11/2017, 10:37
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 09:58
Documento (Certidão)
20/09/2017, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 09:53
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 09:52
Expedição de documento (Carta)
25/08/2017, 10:48
Mero expediente
11/08/2017, 15:37
Conclusão (para despacho)
11/08/2017, 15:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 16:46
Ato ordinatório
07/07/2017, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 10:35
Expedida/Certificada
27/03/2017, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 14:02
Ato ordinatório
08/07/2016, 18:01
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 14:24
Documento (Outros documentos)
15/06/2016, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2016, 17:11
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 11:59
Documento (Outros documentos)
03/05/2016, 14:47
Remessa (em diligência)
03/05/2016, 13:48
Mero expediente
02/05/2016, 16:43
Conclusão (para despacho)
02/05/2016, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 14:19
Distribuição (sorteio)
29/04/2016, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)