ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Autor
JOSé AMBROZIO RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO RAMOS
OAB/PR 55896·CPF·Representa: Autor
MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 320186·CPF·Representa: Autor
MICHEL DAVI TITO DA SILVA
OAB/SP 347895·CPF·Representa: Autor
ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR
OAB/PR 20062·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALESSANDRO OLIVEIRA FAGA
OAB/PR 31065·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/01/2026, 12:48
Documento (Informações)
08/01/2026, 12:15
Remessa (em diligência)
07/01/2026, 07:35
Documento (Certidão)
05/01/2026, 09:57
Trânsito em julgado
30/12/2025, 09:36
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2025, 18:52
Confirmada
24/11/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº 62225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$6.308,15 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO representado(a) por maria aparecida ribeiro Diante da satisfação do crédito em execução e do pagamento das custas processuais, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Baixas e anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2025, 18:52
Confirmada
24/11/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº 62225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$6.308,15 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO representado(a) por maria aparecida ribeiro Diante da satisfação do crédito em execução e do pagamento das custas processuais, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Baixas e anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/11/2025, 14:35
Conclusão (para julgamento)
12/11/2025, 01:07
Documento (Certidão)
11/11/2025, 15:40
Decurso de Prazo
11/11/2025, 05:25
Decurso de Prazo
04/11/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 00:30
Confirmada
03/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 13:14
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 12:26
Confirmada
10/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:33
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:46
Confirmada
15/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 729) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 10:13
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 10:13
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:46
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2025, 11:45
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2025, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 10:03
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:43
Confirmada
09/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 717) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:58
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:39
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:39
Confirmada
18/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 712) DEFERIDO O PEDIDO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 712) DEFERIDO O PEDIDO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$6.308,15 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO representado(a) por maria aparecida ribeiro Homologo o acordo celebrado entre as partes, por decisão, com fundamento no artigo 515, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Tendo em vista a existência de depósito dos valores pelo devedor, expeça-se alvará em favor do credor. Nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem para extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 16:47
deferimento
04/07/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 01:08
Documento (Certidão)
03/07/2025, 15:53
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 10:23
Confirmada
17/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 704) JUNTADA DE CUSTAS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 704) JUNTADA DE CUSTAS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 11:17
Confirmada
05/06/2025, 11:12
Remessa (em diligência)
22/05/2025, 17:08
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:01
Confirmada
27/04/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:52
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$6.308,15 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (CPF/CNPJ: 30.366.229/0001-05) Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 3477 8º ANDAR, CONJ 83 E 84 TORRE B - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.538-133 Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO (RG: 12577990 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.661.589-49) representado(a) por maria aparecida ribeiro (CPF/CNPJ: 432.165.529-34) Rua Caetano Otranto, 307 - Shangri-lá - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-080 Terceiro(s): Fabio de Castro Madalozzo (RG: 126064640 SSP/PR e CPF/CNPJ: 067.754.259-37) Avenida Ranieri Mazzilli, 755 Parque Presidente - Centro Cívico - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.863-100 Trata-se, originalmente, de ação de revisão contratual, julgada parcialmente procedente. Após liquidação de sentença, concluiu-se que a parte autora, possuída, débito com a parte ré, ref. 523, mesmo após revisão do contrato, o que motivou o início da execução da sentença, com inversão dos polos. Houve, então, cessão de crédito noticiada, ref. 617, com determinação de alteração e prosseguimento, ref. 620. Inerte a exequente, nova intimação foi expedida, ref. 628. Mantida a omissão, o feito foi extinto pelo abandono, ref. 637, com transito em julgado, ref. 642. Ocorre que, em que pese a extinção, a exequente formulou proposta de acordo, ref. 672, o que foi, EXPRESSAMENTE, aceito pelo executado, ref. 677, que, intimado, não realizou o pagamento, conforme foi noticiado pela ref. 689. Veio, então, o executado, ref. 692, requerendo que o acordo proposto, e sua concordância seja desconsideradas em razão do transito em julgado da sentença que extinguiu a execução. É o relatório. Inicialmente, é de se destacar que estamos diante de direitos disponíveis. Dito isso, conforme cronologia já descrita acima, a sentença de extinção é datada de 10/07/2024, com trânsito em julgado certificado em 13/08/2024. Portanto, quando da proposta de acordo, em 09/01/2025, e da sua aceitação, em 27/01/2025, o transito em julgado da sentença de extinção JÁ ERA CONHECIDO das partes, não havendo nenhuma surpresa. E, exatamente por isso, o pedido de ref. 692, para que tudo seja desconsiderado não é possível de acolhimento, em razão da preclusão lógica. Não é possível, o prosseguimento da execução, em razão do transito em julgado da sentença que reconheceu o abandono. São duas vias possíveis: a) a homologação do acordo entabulado; b) reinício da fase de cumprimento de sentença, enquanto não prescrito o crédito reconhecido na decisão de liquidação. Passando assim as coisas, aos interessados para o que de direito em 15 dias. Intimem-se. Londrina, 16 de abril de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) DEFERIDO O PEDIDO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) DEFERIDO O PEDIDO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 11:26
deferimento
16/04/2025, 07:24
Conclusão (para julgamento)
16/04/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 19:22
Confirmada
07/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 689) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:42
Confirmada
23/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 685) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:46
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 18:44
Confirmada
01/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$6.308,15 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO representado(a) por maria aparecida ribeiro Ao devedor para depósito dos valores indicados na ref. 677.1, em razão da transação efetuada. Prazo de 5 dias. Após, diga o credor, no mesmo prazo. A seguir, voltem para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:07
Mero expediente
17/02/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 17:34
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:32
Confirmada
08/02/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 20:46
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:26
Confirmada
20/01/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:17
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 09:24
Confirmada
27/10/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:08
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 11:08
Confirmada
27/09/2024, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 17:17
Confirmada
20/09/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:30
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$6.308,15 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO representado(a) por maria aparecida ribeiro Promova-se a desabilitação do patrono indicado na ref. 649.1. À serventia para requerer o que for de direito, quanto às custas processuais pendentes de pagamento, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 15:54
Mero expediente
06/09/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 14:54
Confirmada
04/09/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 11:08
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:26
Confirmada
30/08/2024, 13:10
Remessa (em diligência)
13/08/2024, 14:19
Trânsito em julgado
13/08/2024, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 07:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$6.308,15 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO representado(a) por maria aparecida ribeiro A parte credora quedou-se inerte por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Eventuais custas remanescentes, pelo exequente. Promova-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio existente nos autos. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Confirmada
11/07/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 09:02
Abandono da causa
10/07/2024, 18:32
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:48
Documento (Certidão)
13/06/2024, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 17:09
Confirmada
22/05/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$6.308,15 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO representado(a) por maria aparecida ribeiro Tendo em vista a cessão de crédito informada, caberá à cessionária a manifestação quanto ao prosseguimento do feito, de sorte que, desnecessária a sua intimação pessoal, pois com a cessão tomou ciência do presente feito. Aguarde-se a manifestação pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, voltem para extinção por abandono. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:32
Mero expediente
20/05/2024, 21:33
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 11:48
Confirmada
16/05/2024, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$6.308,15 Exequente(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO representado(a) por maria aparecida ribeiro Tendo em vista a cessão de crédito informada (ref. 617), promova-se a alteração do polo ativo da lide, passando a constar Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Anotações perante o cartório distribuidor. Ao exequente para manifestação quanto ao pleito de ref. 618.1, em 5 dias. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
16/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
15/05/2024, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 17:49
Ato ordinatório
15/05/2024, 17:48
Ato ordinatório
15/05/2024, 17:47
deferimento
14/05/2024, 16:25
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:37
Confirmada
08/05/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:03
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 15:08
Expedição de documento (Carta)
01/04/2024, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 10:39
Ato ordinatório
21/03/2024, 09:36
Ato ordinatório
21/03/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$4.086,84 Exequente(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS (CPF/CNPJ: 61.099.834/0001-90) Rua da Consolação, 241 - Consolação - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.301-100 Executado(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO (RG: 12577990 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.661.589-49) Rua Caetano Otranto, 307 - LONDRINA/PR Terceiro(s): Fabio de Castro Madalozzo (RG: 126064640 SSP/PR e CPF/CNPJ: 067.754.259-37) Avenida Ranieri Mazzilli, 755 Parque Presidente - Centro Cívico - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.863-100 Promova-se a anotação da substituição do devedor por seu "espólio". Cite-se a inventariante para a devida habilitação. Londrina, 13 de março de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
15/03/2024, 00:00
Confirmada
14/03/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:54
Ato ordinatório
14/03/2024, 09:52
deferimento
13/03/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$4.086,84 Exequente(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Executado(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Diante do falecimento do devdor (ref. 594.2), suspendo o curso dos autos, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. A hipótese é de substituição da parte falecida pelo respectivo espólio, conforme determina o art. 110, CPC. Promovam-se as anotações necessárias junto à distribuição, registro e autuação. Quanto a representação do espólio, caso não haja inventário aberto, será representado pelo administrador provisório, nos termos dos artigos 613 e 614, ambos do CPC, c/c art. 1.797, do Código Civil. Veja-se, a respeito, a orientação do colendo STJ: PROCESSO CIVIL. MORTE DE UMA DAS PARTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INVENTARIANTE. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 2. De acordo com os arts. 985 e 986 do CPC, enquanto não nomeado inventariante e prestado compromisso, a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador provisório, o qual, comumente, é o cônjuge sobrevivente, visto que detém a posse direta e a administração dos bens hereditários (art. 1.579 do CC/1916, derrogado pelo art. 990, I a IV, do CPC; art. 1.797 do CC/2002). 3. Apesar de a herança ser transmitida ao tempo da morte do de cujus (princípio da saisine), os herdeiros ficarão apenas com a posse indireta dos bens, pois a administração da massa hereditária restará, inicialmente, a cargo do administrador provisório, que representará o espólio judicial e extrajudicialmente, até ser aberto o inventário, com a nomeação do inventariante, a quem incumbirá representar definitivamente o espólio (art. 12, V, do CPC). 4. Não há falar em nulidade processual ou em suspensão do feito por morte de uma das partes se a substituição processual do falecido se fez devidamente pelo respectivo espólio (art. 43 do CPC), o qual foi representado pela viúva meeira na condição de administradora provisória, sendo ela intimada pessoalmente das praças do imóvel. 5. Recurso especial parcialmente provido (REsp 777.566/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 13/05/2010). Por outro lado, havendo inventário em curso, a representação se dará na pessoa do inventariante (art. 75, inc. VII, CPC). Fixo o prazo de dois meses para que o exequente promova as diligências necessárias à regularização (art. 313, § 2º, I, CPC). Advirto que a inércia implicará em extinção do processo em relação ao devedor em questão. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Confirmada
19/02/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:30
deferimento
16/02/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 01:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/02/2024, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 14:04
Confirmada
04/12/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$4.086,84 Exequente(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Executado(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, porém, não é o caso de provê-los, porquanto inexistentes quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É que a decisão embargada não alberga omissões, obscuridades, contradições ou erro material, pois veiculou claro e inequívoco pronunciamento sobre o ponto suscitado. Ademais, “os embargos de declaração não se prestam ao inconformismo das partes, que repisam os argumentos anteriormente levantados e não acolhidos, circunstância que não indica a existência de omissão, contradição ou obscuridade no decisum, tampouco a existência de erro material. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos aduzidos pelas partes, desde que exponha as razões de fato e de direito que o conduziram ao seu convencimento” (STJ. Terceira Turma. EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1159453/DF. Relator o Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJRS). Julgado em 14.04.2011. DJe 26.04.2011). De fato as verbas oriundas de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do art. artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Entretanto, não é possível analisar as alegações da embargante neste momento, haja vista que a penhora on-line das contas bancárias do executado ainda não foi feita. Diante disso, eventual impenhorabilidade dos valores constritos deverá ser alegada em momento posterior. Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios posto que tempestivos, entretanto nego-lhes provimento, não reconhecendo os vícios apontados. Prossiga nos termos da decisão de seq. 582. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/11/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 15:17
Petição (Embargos de declaração)
30/11/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:00
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 10:43
Confirmada
14/11/2023, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$4.086,84 Exequente(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Executado(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO 1. Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 30 dias, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. 2. Quanto à alegação do patrono do devedor sobre a impossibilidade de visualizar movimentações anteriores à ref. 80, basta acessar a pág. 02 das movimentações processuais: Destarte, não há nenhuma restrição de visualização, se tratando de mera falha operacional na utilização do sistema Projudi. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:49
deferimento
10/11/2023, 15:46
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:33
Confirmada
16/10/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$4.086,84 Exequente(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Executado(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO O executado insistiu que está impossibilitado de acessar o processo na íntegra (ref. 572.1). Contudo, não apresentou qualquer comprovação de tal impossibilidade, o que, aliado à certidão de movimento 567.1, gera fundada dúvida acerca da tal situação. No mais, observa-se a ausência de recolhimento das custas referentes à impugnação, motivo pelo qual não a conheço. À exequente para prosseguir no feito em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:23
Mero expediente
09/10/2023, 18:31
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 16:43
Confirmada
19/09/2023, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$4.086,84 Exequente(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS (CPF/CNPJ: 61.099.834/0001-90) Rua da Consolação, 241 - Consolação - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.301-100 Executado(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO (RG: 12577990 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.661.589-49) Rua Caetano Otranto, 307 - LONDRINA/PR Terceiro(s): Fabio de Castro Madalozzo (RG: 126064640 SSP/PR e CPF/CNPJ: 067.754.259-37) Avenida Ranieri Mazzilli, 755 Parque Presidente - Centro Cívico - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.863-100 À secretaria para verificar e liberar, se for o caso a visualização da integralidade dos autos, em razão do que contém a ref. 563. A gratuidade ao autor/executado foi indeferida, ref. 28. Assim, deve recolher as custas da impugnação em 15 dias. Intimem-se. Londrina, 14 de setembro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 14:14
Documento (Certidão)
18/09/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 14:10
Mero expediente
14/09/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 10:53
Confirmada
22/08/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 09:07
Confirmada
09/08/2023, 09:05
Documento (Certidão)
21/07/2023, 10:39
Remessa (em diligência)
06/07/2023, 12:49
Documento (Certidão)
06/07/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:07
Confirmada
04/07/2023, 08:48
Movimentação processual
25/05/2023, 16:05
Remessa (em diligência)
25/05/2023, 16:04
Remessa (em diligência)
25/05/2023, 16:04
Documento (Certidão)
25/05/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 16:16
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:52
Documento (Certidão)
20/04/2023, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 17:18
Confirmada
04/04/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$4.086,84 Exequente(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Executado(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Anotações necessárias quanto ao polos. Intime-se o devedor (através de seu advogado, se representado; pessoalmente, se revel; por edital, se tiver sido citado por essa via, com prazo de 20 dias, sem prejuízo da ciência ao curador), nos termos do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra voluntariamente a sentença, pagando o montante da condenação (art. 523, CPC). Dê-lhe ciência, ainda, de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Não havendo o pagamento voluntário, promovam-se as anotações necessárias quanto à fase de cumprimento de sentença. Ao credor para incluir no cálculo a multa e os honorários de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
31/03/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
30/03/2023, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 17:46
deferimento
30/03/2023, 16:50
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 16:18
Ato ordinatório
30/03/2023, 15:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/03/2023, 13:34
Confirmada
28/03/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 15:22
Ato ordinatório
28/03/2023, 15:22
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:04
Confirmada
22/03/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Autos nº 0062225-03.2017.8.16.0014.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença relativa a ação revisional de conta corrente, em que a parte autora pugnou pela liquidação da sentença. A decisão de referência 159.1. determinou a liquidação da sentença através de perícia. O laudo foi apresentado na sequência 213.1. A decisão de ref. 277.1 determinou a complementação do laudo pericial. O Sr. Perito permaneceu inerte. A decisão de ref. 350.1 determinou a destituição do Sr. Perito e restituição dos valores pagos. Foi nomeado novo perito para elaboração do laudo (ref. 388.1). O novo laudo pericial foi apresentado na ref. 466.1, com a complementação na ref. 490.1. Foi oportunizada a apresentação de alegações finais. É o relatório. Decido. Determinada perícia para apuração do quantum debeatur nos termos dos julgados do presente feito, o Sr. Perito apurou o valor de R$4.086,84 devidos pela parte ré, atualizados até novembro/2017. Veja-se (ref. 466.1, pág. 03): JP 1 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Frise-se, que a expert utilizou os índices corretos, observando os lançamentos considerados ilegais, promovendo a compensação de valores, de forma que, houve a redução do saldo devedor com o expurgo do cobrado indevidamente. Da mesma forma, importante consignar, que o Sr. Perito também esclareceu a divergência quanto ao saldo encontrado pelo primeiro expert na ref. 213.1, indicando de forma precisa que no primeiro laudo não houve a dedução dos pagamentos de forma plena com a aplicação de índices corretos. Ademais, o perito nomeado no primeiro laudo deixou de responder os quesitos complementares e as questões postas quanto às divergências de seu cálculo, sendo, inclusive, destituído na ref. 350.1. Portanto, quanto à diferença encontrada entre os laudos, mister se faz reconhecer que o primeiro perito nomeado não utilizou da técnica correta para a elaboração do cálculo, devendo, desta feita, ser desconsiderado. Destarte, correto o cálculo apresentado pelo Sr. Perito, em observância à sentença proferida no vertente feito. Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 510, do Código de Processo Civil, declaro líquida a sentença proferida, reconhecendo saldo/devedor em desfavor da parte autora no importe de R$4.086,84, em novembro/2017, consoante fundamentação. Ao interessado para requerer o que for de direito, em 5 dias. Havendo inércia, ao arquivo, com as baixas necessárias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito JP 2
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:00
deferimento
16/03/2023, 13:49
Conclusão (para julgamento)
16/03/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 14:09
Confirmada
14/02/2023, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Cumpra-se integralmente a decisão de ref. 502.1. A questão posta pela parte autora na ref. 494.1 é afeta ao mérito da demanda, que será oportunamente enfrentada na sentença. Aguarde-se, pois, a apresentação das alegações finais. Após, voltem para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 09:38
Mero expediente
06/02/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 15:56
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:32
Confirmada
12/01/2023, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 09:51
Documento (Certidão)
09/01/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
29/12/2022, 12:49
Confirmada
29/12/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2022, 11:26
Ato ordinatório
29/12/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 11:31
Confirmada
30/11/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Declaro encerrada a instrução processual. Às partes para alegações finais no prazo de 15 dias, a começar pela parte autora e em seguida à parte ré. Após, voltem para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:17
Mero expediente
23/11/2022, 15:27
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 14:35
Confirmada
27/10/2022, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Defiro o pedido de seq. 493. Concedo à ré o prazo de 15 dias para manifestação, inclusive acerca do contido em seq. 494. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 19 de outubro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:59
deferimento
19/10/2022, 16:45
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 17:30
Confirmada
21/09/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 08:48
Confirmada
14/09/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 11:20
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 09:41
Confirmada
24/08/2022, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Sobre as manifestações de ref. 475.1, 475.2 e quesitos complementares, ao Sr. Perito, por 15 dias. Após, às partes pelo mesmo prazo. A seguir, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
19/08/2022, 00:00
Confirmada
18/08/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 08:44
Ato ordinatório
18/08/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 08:43
Mero expediente
17/08/2022, 15:25
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 17:38
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:16
Confirmada
21/07/2022, 10:27
Confirmada
20/07/2022, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 09:25
Expedição de alvará de levantamento
15/07/2022, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 15:45
Confirmada
15/06/2022, 11:11
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 17:51
Confirmada
30/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:17
Confirmada
25/05/2022, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 09:14
Confirmada
18/05/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 11:33
Ato ordinatório
18/05/2022, 11:33
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2022, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Com fulcro no art. 465, § 4º, CPC, defiro a expedição de alvará em favor do Sr. Perito para levantamento de 50% do valor dos honorários periciais, conforme requerido (seq. 444.1), assinalando que o levantamento do restante fica condicionado à entrega do laudo pericial e prestação de eventuais esclarecimentos requeridos. Aguarde-se a juntada do laudo, oportunizando manifestação das partes por dez dias na sequência. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:06
deferimento
16/05/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:02
Confirmada
06/05/2022, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 15:52
Ato ordinatório
05/05/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 17:02
Confirmada
26/04/2022, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 18:03
Ato ordinatório
26/04/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 17:52
Ato ordinatório
20/04/2022, 08:46
Confirmada
11/04/2022, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS À parte interessada para depósito dos honorários periciais no prazo improrrogável de 10 dias. Não há que se falar em suspensão do feito para transação, eis que as partes podem convencionar sem a interrupção do andamento processual. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
04/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 12:52
Mero expediente
01/04/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 21:22
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 11:40
Confirmada
14/03/2022, 00:01
Confirmada
10/03/2022, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte ré (ref. 421.1), para depósito dos honorários periciais. No mais, já foi determinada a multa em desfavor do perito anterior, bem como, informado o conselho de classe. Com o depósito, à perita nomeada para dar início aos trabalhos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 08:26
deferimento
02/03/2022, 17:39
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 09:42
Confirmada
20/02/2022, 00:31
Confirmada
18/02/2022, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Promovam-se as anotações necessárias quanto a prioridade de tramitação em razão da idade da parte autora. No mais, já houve o levantamento do depósito indicado pela parte ré. Desta sorte, intime-se a demandada/interessada, para, se assim desejar, promover o depósito dos valores. Prazo de 5 dias. Havendo inércia, presumir-se-á desistência da prova, devendo o feito voltar concluso. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:43
deferimento
09/02/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 08:37
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 01:05
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:44
Confirmada
28/01/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 09:40
Confirmada
26/12/2021, 00:20
Confirmada
26/12/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS O Sr. Perito aceitou os honorários no importe de R$1.200,00, devendo ser homologado tais valores, em razão da ausência de insurgência das partes. Intime-se a parte ré/interessada, para, se assim desejar, promover o depósito dos valores. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:22
Mero expediente
15/12/2021, 14:21
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 16:37
Confirmada
05/12/2021, 00:10
Confirmada
01/12/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 16:02
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 12:33
Confirmada
22/11/2021, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Nomeio, em substituição, para realização da perícia através de sorteio pelo CAJU, do TJPR, o perito Sr. Marcelo Padula: Ao expert para aceitação do encargo e proposta de honorários, com o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, CPC). Com a proposta, vista às partes 5 dias, voltando a seguir para arbitramento (art. 465, §3º, do CPC). Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 17:43
Ato ordinatório
19/11/2021, 17:42
Ato ordinatório
19/11/2021, 16:23
deferimento
19/11/2021, 14:54
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 01:02
Decurso de Prazo
18/11/2021, 03:08
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 19:38
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 10:32
Confirmada
19/10/2021, 01:09
Confirmada
16/10/2021, 01:41
Confirmada
16/10/2021, 00:43
Confirmada
14/10/2021, 10:24
Confirmada
12/10/2021, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99925-2222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Intime-se pessoalmente o Sr. Perito para devolução dos valores relativos aos honorários periciais, conforme determinado na ref. 350.1. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 14:17
Ato ordinatório
05/10/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 14:08
Ato ordinatório
05/10/2021, 14:03
Ato ordinatório
05/10/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 14:02
Mero expediente
04/10/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 01:04
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2021, 17:05
Ato ordinatório
09/09/2021, 18:13
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 11:12
Confirmada
18/07/2021, 01:27
Confirmada
18/07/2021, 00:08
Confirmada
14/07/2021, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Promovo a destituição do perito anteriormente nomeado, Sr. Fabio de Castro Madalozzo, em razão da inércia em responder os quesitos complementares apresentados, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a restituição dos valores recebidos a título de honorários periciais recebidos, no prazo de 15 dias, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 anos, consoante determina o artigo 468, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da determinação acima, haja vista que o feito encontra-se paralisado desde fevereiro/2020 aguardando manifestação do Sr. Perito, bem como, em razão da sua inércia causou atraso e prejuízos às partes, determino a aplicação de multa no importe de R$800,00, com fundamento no artigo 468, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo das determinações acima, oficie-se ao Conselho Profissional que o Sr. Perito está vinculado, para adotar eventuais medidas pertinentes, em razão da desídia em cumprir o encargo. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 08:59
deferimento
06/07/2021, 14:55
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 01:03
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 17:54
Confirmada
26/06/2021, 01:04
Confirmada
26/06/2021, 00:38
Confirmada
23/06/2021, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Certifique-se a serventia se efetivou a determinação de ref. 289.1, quanto ao contato telefônico com o Sr. Perito. Intime-se, inclusive pelo meio telefônico para cumprimento da determinação, consignando, em caso de inércia, a destituição e restituição dos valores recebidos a título de honorários, sem prejuízo de multa pela desídia, bem como, eventual infração disciplinar e suspensão de futuras nomeações. Prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
16/06/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:49
Mero expediente
15/06/2021, 14:23
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 09:32
Decurso de Prazo
10/06/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 17:10
Confirmada
31/05/2021, 00:54
Confirmada
31/05/2021, 00:11
Confirmada
27/05/2021, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo pericial complementar ou apresentar justificativa. Prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
21/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:54
deferimento
20/05/2021, 07:59
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 11:25
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 17:40
Confirmada
11/05/2021, 00:51
Confirmada
11/05/2021, 00:38
Confirmada
10/05/2021, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo pericial complementar ou apresentar justificativa. Prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 16:49
Ato ordinatório
30/04/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 16:49
Mero expediente
30/04/2021, 13:41
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 09:16
Decurso de Prazo
28/04/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 19:33
Confirmada
11/04/2021, 01:08
Confirmada
11/04/2021, 00:07
Confirmada
07/04/2021, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Defiro o pedido de dilação de prazo de 10 dias, requerido pelo Sr. Perito, em razão das justificativas apresentadas (ref. 299.1). Com a apresentação do laudo complementar, digam às partes, no mesmo prazo. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 07:40
Mero expediente
30/03/2021, 16:29
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
28/03/2021, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 13:07
Confirmada
12/03/2021, 01:01
Confirmada
12/03/2021, 00:39
Confirmada
09/03/2021, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062225-03.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062225-03.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.955,41 Autor(s): JOSÉ AMBROZIO RIBEIRO Réu(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS O feito merece ordenamento. Só há uma questão a ser esclarecida para resolução da lide, qual seja, o esclarecimento do Sr. Perito sobre a forma de recálculo e abatimento dos juros de forma não proporcional (ref. 226.2). Assim, deverá o expert esclarecer a questão, especialmente quanto à correção da sua forma de cálculo, observando a técnica contábil. Prazo de 10 dias. Frise-se, que este juízo já intimou por 2 vezes o Sr. Perito para esclarecimento, transcorrendo o prazo sem manifestação. Esclareço, que em caso de nova inércia, ensejará em sua substituição, conforme prevê o artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil, com a devolução dos valores recebidos, podendo, inclusive, ser fixada multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo. À serventia para contato telefônico, sem prejuízo da intimação via sistema Projudi, eis que, ao que tudo indica, a leitura do prazo de intimação foi automática. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 16:33
Ato ordinatório
01/03/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 16:21
Mero expediente
01/03/2021, 15:38
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 01:05
Decurso de Prazo
21/02/2021, 01:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 15:46
Confirmada
30/01/2021, 00:41
Confirmada
30/01/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 14:03
Confirmada
27/01/2021, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 08:52
Ato ordinatório
19/01/2021, 08:51
Mero expediente
18/01/2021, 20:43
Conclusão (para decisão)
18/01/2021, 01:04
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 11:20
Documento (Certidão)
09/11/2020, 11:19
Ato ordinatório
09/11/2020, 11:17
Decurso de Prazo
09/10/2020, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 16:05
Ato ordinatório
21/09/2020, 16:04
Decurso de Prazo
15/09/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:12
Ato ordinatório
25/08/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:11
Mero expediente
24/08/2020, 15:02
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 01:03
Decurso de Prazo
21/07/2020, 02:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 18:20
Ato ordinatório
09/07/2020, 18:19
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:01
Ato ordinatório
13/05/2020, 10:00
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:43
Documento (Outros documentos)
05/04/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 11:34
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 15:39
Decurso de Prazo
20/03/2020, 00:48
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 11:37
Ato ordinatório
17/02/2020, 11:36
Mero expediente
14/02/2020, 22:48
Conclusão (para decisão)
14/02/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 17:19
Documento (Certidão)
10/01/2020, 17:18
Expedição de documento (Alvará)
09/01/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
28/12/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 14:08
Ato ordinatório
09/12/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 15:57
Ato ordinatório
03/12/2019, 15:57
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:57
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 08:54
deferimento
23/09/2019, 15:49
Conclusão (para decisão)
23/09/2019, 11:01
Documento (Outros documentos)
22/09/2019, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 15:25
Ato ordinatório
19/09/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 15:06
deferimento
06/09/2019, 13:43
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 08:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 19:30
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 09:45
Documento (Outros documentos)
18/08/2019, 23:29
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 08:45
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 08:48
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 11:36
Ato ordinatório
19/07/2019, 11:36
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 17:19
deferimento
01/07/2019, 16:54
Conclusão (para decisão)
01/07/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 11:27
deferimento
10/06/2019, 11:24
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 10:41
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 10:58
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 14:41
Mero expediente
14/05/2019, 14:28
Conclusão (para decisão)
13/05/2019, 16:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/05/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 10:49
Remessa (em diligência)
24/04/2019, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 11:25
Trânsito em julgado
24/04/2019, 11:25
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 15:28
Procedência em Parte
20/03/2019, 11:59
Conclusão (para julgamento)
19/03/2019, 11:29
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:50
Petição (Alegações finais)
18/03/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2019, 11:26
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 11:45
Mero expediente
28/01/2019, 11:06
Conclusão (para decisão)
25/01/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 12:00
Decurso de Prazo
24/01/2019, 00:57
Decurso de Prazo
24/01/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2018, 14:26
Conclusão (para decisão)
07/12/2018, 22:53
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 11:03
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 10:18
Ato ordinatório
19/11/2018, 10:18
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 19:34
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 20:14
deferimento
24/10/2018, 14:48
Conclusão (para decisão)
24/10/2018, 09:31
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 08:18
deferimento
18/09/2018, 14:45
Conclusão (para decisão)
18/09/2018, 11:49
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 09:43
Petição (Contestação)
10/08/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:20
de Conciliação (Conciliador(a); não-realizada)
30/07/2018, 14:20
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 16:41
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 14:07
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 14:07
Expedição de documento (Carta)
03/05/2018, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 14:04
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
03/05/2018, 14:04
Ato ordinatório
28/04/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 14:58
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 10:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 08:59
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 08:56
deferimento
08/03/2018, 16:39
Conclusão (para despacho)
08/03/2018, 16:00
Documento (Certidão)
08/03/2018, 15:12
Ato ordinatório
08/03/2018, 09:33
Ato ordinatório
08/03/2018, 09:33
Ato ordinatório
08/03/2018, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 13:52
Documento (Certidão)
05/03/2018, 13:52
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2018, 14:37
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 13:01
Mero expediente
24/11/2017, 10:56
Conclusão (para decisão)
23/11/2017, 13:48
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:07
Documento (Certidão)
23/10/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 14:03
Mero expediente
18/10/2017, 15:47
Conclusão (para despacho)
18/10/2017, 13:51
Documento (Certidão)
18/10/2017, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 13:50
Remessa (em diligência)
18/10/2017, 11:12
Ato ordinatório
18/10/2017, 11:11
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 17:05
Documento (Certidão)
19/09/2017, 17:05
Distribuição (sorteio)
19/09/2017, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)