Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006179-13.2008.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006179-13.2008.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.600,54 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JAIR ANTÔNIO GIALDI MOBILE TRANSPORTES DE MOVEIS LTDA DESPACHO Considerando a inércia da parte executada em recolher voluntariamente o valor das custas, aos interessados para eventual manifestação. Diligências necessárias. Arapongas, 23 de junho de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
26/07/2022, 14:33
Mero expediente
23/06/2022, 19:11
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 09:16
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:21
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006179-13.2008.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006179-13.2008.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.600,54 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JAIR ANTÔNIO GIALDI MOBILE TRANSPORTES DE MOVEIS LTDA DESPACHO Tendo em vista o pedido de dilação formulada pela parte executada, renove-se a intimação da referida acerca do cálculo das custas, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Arapongas, 25 de janeiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006179-13.2008.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006179-13.2008.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.600,54 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JAIR ANTÔNIO GIALDI MOBILE TRANSPORTES DE MOVEIS LTDA DESPACHO Tendo em vista o pedido de dilação formulada pela parte executada, renove-se a intimação da referida acerca do cálculo das custas, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Arapongas, 25 de janeiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 08:50
Mero expediente
25/01/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 18:51
Confirmada
15/10/2021, 00:09
Confirmada
15/10/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 09:12
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 15:01
Confirmada
13/09/2021, 15:00
Remessa (em diligência)
07/06/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 17:08
Confirmada
26/04/2021, 00:28
Confirmada
26/04/2021, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 07:50
Confirmada
19/04/2021, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006179-13.2008.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006179-13.2008.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$7.600,54 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JAIR ANTÔNIO GIALDI MOBILE TRANSPORTES DE MOVEIS LTDA DECISÃO O benefício da Assistência Judiciária Gratuita é direcionado àqueles que realmente não possuem qualquer possibilidade de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. A análise do pedido de assistência judiciária gratuita deve ser feita em cada caso concreto, sob pena de violação à finalidade do instituto e fomento de demandas temerárias, avaliando-se sempre a real condição econômica do pleiteante. A mera declaração de carência financeira não serve para a concessão do benefício. No presente caso, a parte executada deixou de acostar aos autos documento capaz de comprovar sua miserabilidade, além de que também já houve o indeferimento da gratuidade em outros autos. Com efeito, então, é difícil sustentar a alegação de que a parte não tem condições financeiras para arcar como pagamento de custas e honorários. Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 17 de março de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 14:40
Indeferimento
17/03/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 15:54
Confirmada
18/02/2021, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006179-13.2008.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006179-13.2008.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$7.600,54 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JAIR ANTÔNIO GIALDI MOBILE TRANSPORTES DE MOVEIS LTDA DESPACHO Da petição de seq. 45, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, de modo a se oportunizar o contraditório. Diligências necessárias. Arapongas, 04 de fevereiro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 11:00
Mero expediente
04/02/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 21:49
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 08:46
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 16:00
Mero expediente
27/10/2020, 23:35
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 14:23
Mero expediente
10/09/2020, 16:12
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2020, 16:07
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 09:29
Remessa (em diligência)
17/04/2020, 09:14
Trânsito em julgado
17/04/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 17:44
Ausência de pressupostos processuais
11/03/2020, 19:52
Conclusão (para julgamento)
28/02/2020, 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 16:38
Por decisão judicial
04/08/2016, 11:18
Petição (Petição (outras))
04/05/2016, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2016, 00:06
Apensamento
07/04/2016, 10:34
Documento (Outros documentos)
06/04/2016, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)