Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 14:29
Confirmada
26/07/2024, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021375-87.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021375-87.2006.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.573,77 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Farage Kouri JAMIL GEORGES KHOURI ZKF Confecções Ltda 1. Nos termos do artigo 40, da Lei n° 6.830/80, remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, devendo lá aguardar até ulterior requerimento do exequente, ou o decurso do prazo de 06 (seis) anos. 2. Noticiada a quitação da dívida ou requerido o prosseguimento do feito, conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 17 de julho de 2024. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
26/07/2024, 00:00
Provisório
25/07/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 13:25
Execução frustrada
17/07/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 16:06
Recebimento
27/03/2024, 10:55
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
27/03/2024, 10:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
26/03/2024, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021375-87.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021375-87.2006.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.573,77 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Farage Kouri JAMIL GEORGES KHOURI ZKF Confecções Ltda Considerando a edição do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023 – TJPR, redistribuam-se os presentes autos (bem como eventuais feitos em apenso) ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. Cadastre-se o presente executivo fiscal no Juízo 100% digital. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto
25/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 16:06
Recebimento
27/03/2024, 10:55
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
27/03/2024, 10:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
26/03/2024, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021375-87.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021375-87.2006.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.573,77 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Farage Kouri JAMIL GEORGES KHOURI ZKF Confecções Ltda Considerando a edição do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023 – TJPR, redistribuam-se os presentes autos (bem como eventuais feitos em apenso) ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. Cadastre-se o presente executivo fiscal no Juízo 100% digital. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto
25/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 15:39
Confirmada
22/03/2024, 15:39
Remessa (em diligência)
22/03/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:55
Mero expediente
18/03/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 12:20
Recebimento
24/01/2024, 16:43
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
24/01/2024, 16:43
Remessa
10/01/2024, 14:46
Remessa (em diligência)
06/12/2023, 17:06
Documento (Certidão)
06/12/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
02/11/2023, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 09:26
Confirmada
14/10/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 14:04
Confirmada
07/10/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:48
Documento (Ofício)
03/10/2023, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O
Vistos. 1. Através do Ofício nº 5641/2023-PGE/PDA, de 14-9-2023, o ESTADO DO PARANÁ e o INSTITUTO ÁGUA E TERRA – IAT informaram as suas concordâncias em aderir ao “Juízo 100% Digital”, na forma prevista no artigo 4º, § 2º, do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023 que regulamentou a distribuição de processos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais e a instalação do “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”. 2. Intime(m)-se o(a,s) Dr.(ª,s) Procurador(a,s) e/ou Curador(a,s) Especial(ais) do(a,s) Executado(a,s) para, em 5 (cinco) dias, dizer(em) se concorda(m) em aderir ao “Juízo 100% Digital”, importando o(s) respectivo(s) silêncio(s) em aceitação tácita, conforme estabelecido no § 1º do art. 4º do Decreto Judiciária Conjunto nº 508/2023. 2.1 No caso de concordância, expressa ou tácita, a remessa ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais” deverá ser feita em lote e na forma do cronograma anexo ao Decreto Judiciária 508/2023 (DJC 508/2023, art. 4º, § 4º). 2.2 Na hipótese de recusa do(a,s) Executado(a,s) ou havendo Executado(a,s) revéis sem representação nos autos, o processo deverá ser remetido e distribuído nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, também em lote e na forma do cronograma acima mencionado (DJC 508/2023, art. 4º, §§ 3º e 4º). 3.Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. No REsp nº 1.807.180/PR, julgado pelo procedimento previsto para Recursos Repetitivos, Tema nº 1026, publicado no DJe em 11-3-2021, a Primeira Seção do STJ firmou a Tese Jurídica de que “O art. 782, § 3º, do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.” Desta forma, e não vislumbrando, em princípio, alguma dúvida razoável à existência do direito de crédito estampado na(s) CDA(‘s) exequenda(s), DEFIRO a inclusão do(s) nome(s) do(s) Executado(s), nos cadastros de inadimplentes. Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias. 2. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito T
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 16:35
Outras Decisões
26/09/2023, 16:07
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 13:15
Documento (Ofício)
26/09/2023, 13:15
deferimento
18/09/2023, 14:26
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 14:48
Confirmada
15/09/2023, 00:16
Confirmada
15/09/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:08
Confirmada
16/08/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Defiro o requerimento retro. Consulte-se o Sistema Renajud, como pleiteado pelo Exequente, observando-se o art. 9º da Portaria nº 28/2019 deste Juízo. 2. Frustrado o cumprimento da diligência supra, restarão esgotadas as tentativas de se encontrar bens penhoráveis em nome do(a,s) Executado(a,s) através dos Sistemas BacenJud e RenaJud. Em razão disso, diligencie-se pelo Sistema InfoJud a obtenção da(s) informação(ões) solicitada(s) pela Fazenda Exequente. Infrutífera a tentativa via Infojud, requisite-se à Receita Federal o envio das peças e informações em questão, assinalando-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta. Encaminhe-se o ofício diretamente pela Secretaria. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito JR/P
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 13:57
deferimento
09/08/2023, 19:15
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 18:20
Confirmada
28/06/2023, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 11:23
Documento (Certidão)
15/06/2023, 16:40
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:12
Confirmada
12/02/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 17:12
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 18:06
Expedição de documento (Carta)
22/07/2022, 15:52
Documento (Certidão)
07/03/2022, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0021375-87.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.573,77 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ZKF CONFECÇÕES LTDA. FARAGE KOURI D E C I S Ã O 1. Ante o teor da cláusula 4ª do Distrato Social da empresa Executada (mov. 88.4), ACOLHO os Declaratórios tempestivamente opostos pela Fazenda exequente no mov. 97.1 e declaro a decisão de mov. 91.1 para DEFERIR a inclusão do sócio JAMIL GEORGES KHOURI no polo passivo desta Execução Fiscal. Procedam-se às anotações necessárias, inclusive no Distribuidor. 2. Após, cumpra-se o item 3 da decisão de mov. 91.1. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito K
04/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 17:29
Confirmada
03/03/2022, 15:02
Confirmada
03/03/2022, 15:02
Confirmada
03/03/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:04
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 09:03
Documento (Certidão)
03/03/2022, 09:03
Ato ordinatório
03/03/2022, 09:00
deferimento
24/02/2022, 17:15
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 01:04
Documento (Certidão)
02/09/2021, 17:14
Petição (Embargos de declaração)
26/08/2021, 13:48
Confirmada
26/08/2021, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0021375-87.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$-5.573,77 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ZKF CONFECÇÕES LTDA. D E C I S Ã O 1. Ante o teor da cláusula quinta do distrato social da Executada (mov. 88.4), defiro, em parte, o requerimento retro e determino a inclusão no polo passivo desta Execução Fiscal apenas do sócio-gerente FARAGE KOURI. 2. Anotem-se na Distribuição, na autuação e nos demais registros da Secretaria o nome do sócio incluído no polo passivo desta relação processual, juntamente com a empresa executada. 3. Em seguida, cite-se na forma solicitada, observando-se os honorários fixados no despacho inaugural. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito BT/K
20/08/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
19/08/2021, 10:28
Documento (Certidão)
19/08/2021, 10:28
Ato ordinatório
19/08/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 10:25
deferimento
27/07/2021, 17:33
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 01:01
Mudança de Assunto Processual
28/04/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 11:24
Confirmada
25/02/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 17:22
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 17:22
Expedição de documento (Carta precatória)
14/09/2020, 20:02
Requisição de Informações
20/08/2020, 17:48
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:20
Documento (Certidão)
05/06/2020, 16:20
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 14:53
Remessa (em diligência)
23/04/2020, 20:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 12:46
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 12:46
Mero expediente
06/03/2020, 16:41
Conclusão (para despacho)
08/11/2019, 11:20
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2019, 11:18
Apensamento
08/11/2019, 11:17
Apensamento
08/11/2019, 11:17
Apensamento
08/11/2019, 11:17
Apensamento
08/11/2019, 11:16
Apensamento
08/11/2019, 11:16
Apensamento
08/11/2019, 11:16
Apensamento
08/11/2019, 11:15
Apensamento
08/11/2019, 11:15
Desapensamento
08/11/2019, 11:09
Petição (Renúncia de mandato)
18/12/2018, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 15:10
Ato ordinatório
26/11/2018, 10:45
Por decisão judicial
26/11/2018, 10:45
Ato ordinatório
26/11/2018, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 10:44
Apensamento
26/11/2018, 10:43
Mero expediente
20/11/2018, 11:25
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 13:40
Documento (Certidão)
24/08/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 13:01
deferimento
28/05/2018, 19:27
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 14:30
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 18:48
Mero expediente
05/03/2018, 18:15
Conclusão (para despacho)
02/03/2018, 20:30
Documento (Outros documentos)
05/02/2018, 15:34
Remessa (em diligência)
10/01/2018, 18:57
Petição (Petição (outras))
10/01/2018, 10:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 18:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:02
Documento (Certidão)
25/10/2017, 11:22
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 14:42
Petição (Petição (outras))
03/09/2017, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 14:37
Mero expediente
13/07/2017, 19:01
Conclusão (para despacho)
13/07/2017, 10:59
Documento (Certidão)
13/07/2017, 10:58
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 18:59
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2017, 00:20
Documento (Certidão)
01/12/2016, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 13:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)