GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
METALURGICA DS LTDA - EM RECUPERAçãO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE SOLANO MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA
OAB/PR 101128·Representa: Autor
LAURA JONSON DELGADO
OAB/PR 68607·CPF·Representa: Autor
KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO
OAB/SC 59587·CPF·Representa: Autor
LEILA MARA RAMPELOTI SILVA AMARANTE
OAB/SC 43243·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 14:30
Confirmada
28/03/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2026, 00:36
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 17:56
Por decisão judicial
24/07/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2025, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:09
Confirmada
23/06/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001275-68.2015.8.16.0185 1. Efetuado o desbloqueio “on-line” dos veículos de placas MGL3644, MHW3887 e MJJ5072 através do convênio Renajud, conforme extrato anexo. 1.1. Oficie-se em resposta (mov. 211.1, 212.1 e 213.1), conforme requerido (mov. 222.1). 1.2. Instrua-se o expediente com cópia da presente decisão, do extrato de desbloqueio e da petição de mov. 222.1. 2. Com a resposta, manifeste-se a exequente. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:53
Outras Decisões
13/06/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 11:28
Confirmada
07/04/2025, 00:08
Confirmada
06/04/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001275-68.2015.8.16.0185 1. Manifeste-se a exequente acerca dos ofícios de mov. 211.1, 212.1 e 213.1. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:37
Mero expediente
25/03/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 01:04
Documento (Ofício)
21/03/2025, 13:18
Documento (Ofício)
21/03/2025, 13:15
Documento (Ofício)
21/03/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001275-68.2015.8.16.0185 1. Diante da informação de que o crédito tributário está parcelado (campo “consultar valores” em “dados do processo”), suspenda-se pelo prazo de um ano. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 3. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
06/02/2025, 14:12
Convenção das Partes
05/02/2025, 20:26
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 07:15
Confirmada
18/11/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:42
Confirmada
10/08/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:10
Confirmada
29/03/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001275-68.2015.8.16.0185 1. Indefiro o pedido de mov. 15.1 quanto à interrupção de medidas constritivas, vez que o C. STJ, quando da afetação do Tema Repetitivo nº 987, determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos que versassem sobre a “possibilidade da prática de atos constritivos, em face da empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”. Contudo, em junho de 2021, a 1ª Seção da Corte Superior determinou a remoção da submissão do REsp nº 1.684.261/SP ao regime de recursos repetitivos, cancelando-se o Tema supracitada, em razão da alteração legislativa que incluiu o § 7º-B no artigo 6º, na Lei nº 11.101/2005. Da referida decisão, extrai-se que o deferimento da recuperação judicial não implica na suspensão das execuções fiscais em desfavor da recuperanda, sendo o juízo executivo competente para a realização de atos de constrição em face de bens da empresa quando a constrição recais sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial, sendo competência do juízo recuperacional tal apreciação[1]. Não obstante, no que diz respeito à competência deste Juízo para análise e processamento da presente execução, cumpre ressaltar que os artigos 5º e 29, caput, ambos da Lei nº 6.830/1980, determinam, in verbis: “Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.”. “Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.”. Dos dispositivos legais transcritos, conclui-se que a competência para processar e julgar o crédito inscrito em dívida ativa exclui qualquer outro. Portanto, em relação a execuções fiscais, não se verifica a competência do juízo universal da recuperação judicial, de modo que podem prosseguir em sua regular tramitação, sendo que a constrição, após o início do procedimento, fica sujeita à anuência do juízo onde se processa a recuperação. 2. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito [1] Precedentes: TJPR - 3ª C.Cível - 0052700-97.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL - J. 04.04.2022; TJPR - 4ª C.Cível - 0032058-74.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - J. 24.09.2019.
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 15:07
Indeferimento
12/03/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 16:59
Ato ordinatório
22/02/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:44
Confirmada
12/12/2023, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001275-68.2015.8.16.0185 Manifeste-se a exequente sobre a petição retro. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:28
Mero expediente
06/12/2023, 15:34
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:10
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:30
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:30
Confirmada
20/10/2023, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2023, 13:17
Expedição de documento (Carta precatória)
17/10/2023, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 14:29
Confirmada
21/09/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001275-68.2015.8.16.0185 1. Diante da informação de arrematação do veículo (mov. 173), foi realizado o desbloqueio do veículo de placa MHG4949, através do convênio RenaJud, conforme extrato em anexo. 1.1. Comunique-se ao oficiante. 2. Defiro (mov. 169.1). 3. Expeça-se mandado para penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo. 3.1. Sendo positiva a diligência, proceda o Sr. Oficial de Justiça a intimação da parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.1. Oficie-se ao juízo recuperacional para que verifique a viabilidade da constrição efetuada. 3.2. Caso a diligência reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada está em funcionamento, certificando nos autos. 3.3. Após, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:20
Documento (Ofício)
02/08/2023, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 09:12
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 14:16
Confirmada
28/06/2023, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001275-68.2015.8.16.0185 1. Considerando a discordância da exequente, argumentando que os veículos possuem diversas restrições, bem como considerando o fato de que a mera restrição de transferência/circulação de veículo junto ao sistema Renajud não se confunde com a penhora sobre o bem, indefiro o pedido de mov. 157.1. 2. Ciência à exequente que o pedido de mov. 153.1 já foi analisado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:04
Indeferimento
21/06/2023, 11:11
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 12:02
Confirmada
17/05/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001275-68.2015.8.16.0185 1. Efetuada a consulta de restrição em relação ao veículo de placa MHG-4949 bloqueado nos autos, conforme extrato anexo. 2. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito Firefox https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-inserc... RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: VANESSA DE SOUZA CAMARGO 25/04/2023 - 16:26:11 Veículo/Informações RENAVAM Placa MHG4949 Placa Anterior Ano Fabricação 2008 Chassi 9BFYCEHV09BB29471 Marca/Modelo FORD/CARGO 2422 E Ano Modelo 2009 Restrições RENAVAM Não há informações sobre restrições RENAVAM Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CRICIUMA DA 4A REGIAO 1A VARA FEDERAL DE Órgão Judiciário Nro do Processo 50078896720124047204 CRICIUMA Juiz Inclusão GERMANO ALBERTON JUNIOR CPF 920.2XX.XXX-XX Usuário Inclusão Informação não disponível CPF Informação não disponível Restrição Transferência Data Inclusão 31/10/2013 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CRICIUMA DA 4A REGIAO 1A VARA FEDERAL DE Órgão Judiciário Nro do Processo 50078896720124047204 CRICIUMA Juiz Inclusão GERMANO ALBERTON JUNIOR CPF 920.2XX.XXX-XX Usuário Inclusão Informação não disponível CPF Informação não disponível Restrição Penhora Data Inclusão 09/12/2013 Dados da Penhora Valor da Avaliação R$ 120.000,00 Data da Penhora 03/12/2013 do Veículo Valor da Execução R$ 2.550.562,00 Data da Execução 28/08/2012 do Veículo Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CRICIUMA DA 4A REGIAO 1A VARA FEDERAL DE Órgão Judiciário Nro do Processo 50067290720124047204 CRICIUMA Juiz Inclusão GERMANO ALBERTON JUNIOR CPF 920.2XX.XXX-XX Usuário Inclusão Informação não disponível CPF Informação não disponível Restrição Penhora Data Inclusão 11/12/2013 Dados da Penhora Valor da Avaliação R$ 120.000,00 Data da Penhora 03/12/2013 do Veículo Valor da Execução R$ 7.964.776,66 Data da Execução 19/07/2012 do Veículo Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CRICIUMA DA 4A REGIAO 1A VARA FEDERAL DE Órgão Judiciário Nro do Processo 50056352420124047204 CRICIUMA 1 of 5 25/04/2023 16:26Firefox https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-inserc... Juiz Inclusão GERMANO ALBERTON JUNIOR CPF 920.2XX.XXX-XX Usuário Inclusão Informação não disponível CPF Informação não disponível Restrição Transferência Data Inclusão 08/04/2014 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CRICIUMA DA 4A REGIAO 1A VARA FEDERAL DE Órgão Judiciário Nro do Processo 50085991920144047204 CRICIUMA Juiz Inclusão GERMANO ALBERTON JUNIOR CPF 920.2XX.XXX-XX Usuário Inclusão JANDREI LUIS GALL CPF 761.6XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 10/03/2015 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DE Tribunal Comarca/Município CRICIUMA SANTA CATARINA CRICIUMA 1A VARA DA Órgão Judiciário Nro do Processo 09003991320148240020 FAZENDA Juiz Inclusão ELIZA MARIA STRAPAZZON CPF 464.9XX.XXX-XX LUIZ FERNANDO LUCHINA Usuário Inclusão CPF 007.8XX.XXX-XX GIORDANI Restrição Transferência Data Inclusão 11/12/2015 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CRICIUMA TRABALHO DA 12A REGIAO PRIMEIRA VARA DO TRABALHO Órgão Judiciário Nro do Processo 00033795720155120003 DE CRICIUMA Juiz Inclusão ROSILAINE BARBOSA CPF 155.3XX.XXX-XX Usuário Inclusão ROBAK JOSE BARROS CPF 485.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 18/03/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CRICIUMA TRABALHO DA 12A REGIAO PRIMEIRA VARA DO TRABALHO Órgão Judiciário Nro do Processo 00036604720145120003 DE CRICIUMA Juiz Inclusão ROSILAINE BARBOSA CPF 155.3XX.XXX-XX Usuário Inclusão ROBAK JOSE BARROS CPF 485.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 18/03/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CRICIUMA DA 4A REGIAO 1A VARA FEDERAL DE Órgão Judiciário Nro do Processo 50085577220114047204 CRICIUMA Juiz Inclusão GERMANO ALBERTON JUNIOR CPF 920.2XX.XXX-XX Usuário Inclusão JANETE MARIA ZANETTE CPF 432.3XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 05/04/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CRICIUMA TRABALHO DA 12A REGIAO SEGUNDA VARA DO TRABALHO Órgão Judiciário Nro do Processo 3917-2014 DE CRICIUMA Juiz Inclusão LUCIANO PASCHOETO CPF 776.8XX.XXX-XX Usuário Inclusão ANITA ELVIRA FARIAS DA SILVA CPF 288.4XX.XXX-XX 2 of 5 25/04/2023 16:26Firefox https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-inserc... Restrição Transferência Data Inclusão 20/06/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CRICIUMA DA 4A REGIAO 1A VARA FEDERAL DE Órgão Judiciário Nro do Processo 50085577220114047204 CRICIUMA Juiz Inclusão GERMANO ALBERTON JUNIOR CPF 920.2XX.XXX-XX Usuário Inclusão SINARA MEDEIROS XAVIER CPF 738.1XX.XXX-XX Restrição Penhora Data Inclusão 07/04/2017 Dados da Penhora Valor da Avaliação R$ 94.000,00 Data da Penhora 03/04/2017 do Veículo Valor da Execução R$ 0,00 Data da Execução do Veículo Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DE Tribunal Comarca/Município CRICIUMA SANTA CATARINA Órgão Judiciário CRICIUMA 2A VARA CRIMINAL Nro do Processo 0004096-62.2017 DEBORA DRIWIN RIEGER Juiz Inclusão CPF 705.4XX.XXX-XX ZANINI Usuário Inclusão EVANDRO CARLOS BENACCHIO CPF 024.6XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 05/06/2017 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CRICIUMA TRABALHO DA 12A REGIAO SEGUNDA VARA DO TRABALHO Órgão Judiciário Nro do Processo 00005283620165120027 DE CRICIUMA RAFAELLA MESSINA RAMOS DE Juiz Inclusão CPF 112.7XX.XXX-XX OLIVEIRA MORGANA CARDOZO DE Usuário Inclusão CPF 019.2XX.XXX-XX FARIAS DINIZ OLIVEIRA Restrição Transferência Data Inclusão 07/11/2017 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CRICIUMA TRABALHO DA 12A REGIAO TERCEIRA VARA DO TRABALHO Órgão Judiciário Nro do Processo 00008033320185120053 DE CRICIUMA VINICIUS HESPANHOL Juiz Inclusão CPF 006.2XX.XXX-XX PORTELLA ROSANA CELIA DA SILVA Usuário Inclusão CPF 425.2XX.XXX-XX CARVALHO Restrição Transferência Data Inclusão 08/02/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CRICIUMA TRABALHO DA 12A REGIAO TERCEIRA VARA DO TRABALHO Órgão Judiciário Nro do Processo 00000310720175120053 DE CRICIUMA VINICIUS HESPANHOL Juiz Inclusão CPF 006.2XX.XXX-XX PORTELLA ROSANA CELIA DA SILVA Usuário Inclusão CPF 425.2XX.XXX-XX CARVALHO Restrição Transferência Data Inclusão 09/03/2022 Dados da Inclusão 3 of 5 25/04/2023 16:26Firefox https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-inserc... TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CRICIUMA TRABALHO DA 12A REGIAO QUARTA VARA DO TRABALHO Órgão Judiciário Nro do Processo 00001887120175120055 DE CRICIUMA JULIETA ELIZABETH CORREIA Juiz Inclusão CPF 607.2XX.XXX-XX DE MALFUSSI Usuário Inclusão MARCELLO DA SILVA LEMOS CPF 047.0XX.XXX-XX Restrição Circulação Data Inclusão 10/05/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CRICIUMA TRABALHO DA 12A REGIAO SEGUNDA VARA DO TRABALHO Órgão Judiciário Nro do Processo 00014975120165120027 DE CRICIUMA PAULO ANDRE CARDOSO Juiz Inclusão CPF 015.6XX.XXX-XX BOTTO JACON Usuário Inclusão ELEONORA RISSATTO PICANCO CPF 031.6XX.XXX-XX Restrição Licenciamento Data Inclusão 12/09/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CRICIUMA TRABALHO DA 12A REGIAO SEGUNDA VARA DO TRABALHO Órgão Judiciário Nro do Processo 00004377220185120027 DE CRICIUMA PAULO ANDRE CARDOSO Juiz Inclusão CPF 015.6XX.XXX-XX BOTTO JACON Usuário Inclusão ELEONORA RISSATTO PICANCO CPF 031.6XX.XXX-XX Restrição Licenciamento Data Inclusão 19/09/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CRICIUMA TRABALHO DA 12A REGIAO QUARTA VARA DO TRABALHO Órgão Judiciário Nro do Processo 00004883320175120055 DE CRICIUMA JULIETA ELIZABETH CORREIA Juiz Inclusão CPF 607.2XX.XXX-XX DE MALFUSSI Usuário Inclusão MARCELLO DA SILVA LEMOS CPF 047.0XX.XXX-XX Restrição Circulação Data Inclusão 22/11/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CRICIUMA TRABALHO DA 12A REGIAO SEGUNDA VARA DO TRABALHO Órgão Judiciário Nro do Processo 00004466320205120027 DE CRICIUMA PAULO ANDRE CARDOSO Juiz Inclusão CPF 015.6XX.XXX-XX BOTTO JACON Usuário Inclusão ELEONORA RISSATTO PICANCO CPF 031.6XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 23/11/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 1 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00012756820158160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão DIELE DENARDIN ZYDEK CPF 024.7XX.XXX-XX CHRISTIANE OLIVEIRA Usuário Inclusão CPF 252.2XX.XXX-XX FERRARI Restrição Transferência Data Inclusão 15/12/2022 4 of 5 25/04/2023 16:26Firefox https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-inserc... Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município PELOTAS DA 4A REGIAO Órgão Judiciário 1A VARA FEDERAL DE PELOTAS Nro do Processo 50145986920224047204 Juiz Inclusão LUCAS FERNANDES CALIXTO CPF 009.2XX.XXX-XX Usuário Inclusão NELBERTO DOS SANTOS BRUM CPF 457.3XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 08/02/2023 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CRICIUMA TRABALHO DA 12A REGIAO SEGUNDA VARA DO TRABALHO Órgão Judiciário Nro do Processo 00004466320205120027 DE CRICIUMA PAULO ANDRE CARDOSO Juiz Inclusão CPF 015.6XX.XXX-XX BOTTO JACON Usuário Inclusão ELEONORA RISSATTO PICANCO CPF 031.6XX.XXX-XX Restrição Penhora Data Inclusão 13/02/2023 Dados da Penhora Valor da Avaliação R$ 190.000,00 Data da Penhora 27/01/2023 do Veículo Valor da Execução R$ 0,00 Data da Execução do Veículo 5 of 5 25/04/2023 16:26
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:42
Outras Decisões
26/04/2023, 18:49
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 13:18
Confirmada
10/03/2023, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 11:14
Confirmada
19/01/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001275-68.2015.8.16.0185 1. Defiro (mov. 148.1). 2. Restrição de transferência efetivada através do sistema RenaJud, conforme extrato anexo. 3. Caso pretenda penhorar o bem, deverá a exequente juntar extrato completo do veículo, a fim de averiguar a existência de restrições, bem como informar o endereço em que poderá ser localizado. 4. Inexistindo anotação de alienação fiduciária, oficie-se ao juízo recuperacional para que verifique a viabilidade da constrição efetuada. 5. Com a resposta, manifeste-se a exequente. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 16:41
deferimento
16/12/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:20
Confirmada
28/10/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 18:54
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 18:54
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:59
Confirmada
17/10/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 14:44
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:53
Confirmada
05/10/2022, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 13:03
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2022, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2022, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2022, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 14:58
Ato ordinatório
02/09/2022, 17:35
Ato ordinatório
02/09/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 12:28
Confirmada
29/07/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 16:15
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 16:15
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 02:44
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:19
Confirmada
10/05/2022, 00:07
Ato ordinatório
03/05/2022, 09:01
Ato ordinatório
03/05/2022, 09:01
Ato ordinatório
03/05/2022, 09:01
Ato ordinatório
03/05/2022, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:59
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001275-68.2015.8.16.0185 1. Após a alteração legislativa que incluiu o §7º-B no artigo 6º, na Lei nº 11.101/2005, o Superior Tribunal de Justiça desafetou os recursos especiais representativos da controvérsia discutida no Tema nº 987, julgando-os prejudicados, razão pela qual determino o prosseguimento do feito. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, §5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento, com prazo de 90 (noventa) dias, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 9.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 9.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:03
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 12:17
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 16:17
Confirmada
20/01/2022, 16:13
Remessa (em diligência)
19/01/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 14:20
Confirmada
29/11/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:50
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:17
Confirmada
15/11/2021, 00:09
Confirmada
15/11/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:21
Documento (Ofício)
04/11/2021, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:19
Apensamento
06/02/2020, 14:54
Apensamento
14/01/2020, 17:49
Apensamento
14/01/2020, 17:48
Apensamento
14/01/2020, 17:44
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
19/03/2019, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2018, 14:10
Documento (Certidão)
03/09/2018, 18:05
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 17:25
Expedição de documento (Alvará)
15/08/2018, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 16:17
Decurso de Prazo
08/08/2018, 00:15
Decurso de Prazo
07/08/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 16:43
Expedição de alvará de levantamento
15/06/2018, 12:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 15:23
Conclusão (para decisão)
06/06/2018, 17:56
Documento (Certidão)
06/06/2018, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 18:20
Ato ordinatório
15/05/2018, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 13:00
Mero expediente
28/10/2017, 19:42
Conclusão (para decisão)
29/09/2017, 18:43
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 10:39
Documento (Informações)
31/05/2017, 10:08
Remessa (em diligência)
30/05/2017, 15:12
Ato ordinatório
30/05/2017, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 15:09
deferimento
30/05/2017, 10:35
Conclusão (para decisão)
19/05/2017, 12:57
Documento (Certidão)
17/05/2017, 13:45
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2016, 00:27
Petição (Petição (outras))
08/06/2016, 18:25
Ato ordinatório
12/11/2015, 17:05
Documento (Outros documentos)
12/11/2015, 17:02
Documento (Outros documentos)
12/11/2015, 16:58
Ato ordinatório
12/11/2015, 15:43
Documento (Outros documentos)
12/11/2015, 15:42
Por decisão judicial
30/09/2015, 12:22
Mero expediente
29/09/2015, 14:20
Conclusão (para despacho)
28/09/2015, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2015, 20:39
Petição (Petição (outras))
25/09/2015, 16:47
Petição (Petição (outras))
22/09/2015, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2015, 16:06
deferimento
21/09/2015, 14:41
Conclusão (para despacho)
11/09/2015, 12:30
Documento (Certidão)
22/07/2015, 14:30
Remessa (em diligência)
14/07/2015, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2015, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2015, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2015, 18:46
Decurso de Prazo
20/06/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2015, 12:23
Ato ordinatório
11/06/2015, 09:32
Ato ordinatório
11/06/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 13:56
Documento (Outros documentos)
29/05/2015, 16:36
Remessa (em diligência)
28/05/2015, 14:57
Expedição de documento (Carta)
30/04/2015, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2015, 13:09
Mero expediente
16/04/2015, 16:18
Conclusão (para despacho)
16/04/2015, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)