Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1011) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1004) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (21/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 10:51
Depósito de Bens/Dinheiro
21/04/2026, 08:30
Ato ordinatório
14/04/2026, 19:56
Depósito de Bens/Dinheiro
11/03/2026, 09:40
Ato ordinatório
09/03/2026, 08:51
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2026, 17:29
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 16:11
Depósito de Bens/Dinheiro
10/02/2026, 08:46
Confirmada
08/02/2026, 00:06
Ato ordinatório
06/02/2026, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 994) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 994) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 09:25
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 09:25
Depósito de Bens/Dinheiro
18/12/2025, 08:31
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:12
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 10:30
Ato ordinatório
10/12/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 18:11
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:20
Depósito de Bens/Dinheiro
03/12/2025, 08:32
Ato ordinatório
01/12/2025, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): ANGELA CLAUDIA TALEVI CORDEIRO EVERTON LUIS TALEVI CORDEIRO FABIELY VITÓRIA DOMINGUES TALEVI CORDEIRO ISAAC GABRIEL OSMANSKI TALEVI Jardel Talevi Cordeiro PAULO AUGUSTO DE SOUZA CORDEIRO ESPÓLIO DE PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO PRISCILA FRANCINE TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA 1. O imóvel alienado está gravado com alienação fiduciária. Em que pese a penhora tenha recaído sobre os direitos da executada sobre o bem, a alienação foi do imóvel em si. Veja-se como constou na decisão de mov. 590: "No caso dos autos, verifica-se que estão penhorados os direitos que a parte executada possui sobre o bem. Assim, considerando que o bem é indivisível, entendo que pode ser levado a leilão, ficando advertidas as partes de que o agente alienante (instituição financeira) terá a preferência no recebimento do saldo devedor do contrato de alienação. (...) Somente após quitado o referido contrato, o credor que pediu a penhora receberá o valor remanescente, limitado ao saldo devedor na data da arrematação." Desse modo, o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal comporta deferimento, haja vista que, na qualidade de credora fiduciária, possui preferência no recebimento do crédito, o qual deve ser adimplido com o produto da arrematação. Isto posto, após a preclusão da presente decisão, determino a expedição de alvará em favor da CEF para levantamento de R$ 19.522,13. Após, manifeste-se a credora fiduciária sobre a quitação do contrato de financiamento. Intimem-se. 2. Ao contador judicial para a elaboração da conta de custas, tendo em vista que possuem natureza extraconcursal. 3. Certifique-se: a) quantas parcelas o arrematante já depositou; b) se os depósitos estão em dia. 4. Oportunamente, voltem para decisão. D.N. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
21/11/2025, 00:00
Depósito de Bens/Dinheiro
18/11/2025, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 14:34
Confirmada
14/11/2025, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2025, 13:52
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 17:45
Confirmada
13/11/2025, 17:45
Remessa (em diligência)
13/11/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:09
deferimento
13/11/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 12:05
Mero expediente
10/11/2025, 19:21
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 01:01
Documento (Certidão)
04/11/2025, 17:30
Mero expediente
03/11/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:36
Confirmada
13/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Depósito de Bens/Dinheiro
06/10/2025, 08:32
Ato ordinatório
02/10/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 10:18
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 10:18
Documento (Certidão)
01/10/2025, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 08:47
Depósito de Bens/Dinheiro
12/09/2025, 08:33
Ato ordinatório
10/09/2025, 11:17
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 11:22
Depósito de Bens/Dinheiro
08/08/2025, 08:32
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 1. Sobre o contido na petição de mov. 937, manifestem-se, no prazo comum de quinze dias: a) o arrematante FELIPE; b) o curador especial da executada FLÁVIA (mov. 931); c) a credora fiduciária CEF. 2. Sem prejuízo das intimações acima, requisitem-se certidões de (in) existência de inventário em nome do falecido credor PAULO MOISÉS TALEVI CORDEIRO (mov. 549.3): a) do Distribuidor desta Comarca; b) dos Distribuidores de Curitiba, local de falecimento de PAULO MOISÉS. 3. Com as novas manifestações das partes (item 1 acima), e juntadas as certidões de (in) existência de inventário (item 2), voltem conclusos para decisão: a) quanto à necessidade de retificação do polo ativo; b) quanto ao pedido de pagamento do saldo remanescente do financiamento (movs. 909 e 917); c) quanto ao prosseguimento da execução (mov. 916). 4. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 15:01
Confirmada
29/07/2025, 06:33
Documento (Certidão)
28/07/2025, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:37
Remessa (em diligência)
28/07/2025, 15:36
Mero expediente
28/07/2025, 11:52
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 18:15
Depósito de Bens/Dinheiro
11/07/2025, 08:31
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:08
Confirmada
23/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 931) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 929) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 06:26
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:03
Documento (Certidão)
12/06/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 923) NOMEADO DEFENSOR DATIVO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Depósito de Bens/Dinheiro
11/06/2025, 08:32
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:01
Confirmada
09/06/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024321-36.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): ANGELA CLAUDIA TALEVI CORDEIRO EVERTON LUIS TALEVI CORDEIRO FABIELY VITÓRIA DOMINGUES TALEVI CORDEIRO ISAAC GABRIEL OSMANSKI TALEVI Jardel Talevi Cordeiro PAULO AUGUSTO DE SOUZA CORDEIRO ESPÓLIO DE PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO PRISCILA FRANCINE TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA Vistos e examinados. Em substituição à defensora Drª. Marli Aparecida Young (OAB/PR - 31950), nomeio o advogado cadastrado ao site https://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos, Dr. Edson Luís Alves (OABPR - 93.315). Intime-se para que informe se aceita o encargo, em cinco dias. Sem prejuízo, pelos serviços prestados, arbitro honorários advocatícios em favor da advogada Drª. Marli Aparecida Young (OAB/PR - 31.950) no importe de R$ 850,00, conforme Resolução Conjunta PGE-SEFA 06/2024. Expeça-se a certidão, servindo a presente como mandado, se necessário. Oportunamente, pelo prosseguimento, cumpra-se o mov. 920.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:19
Defensor Dativo
02/06/2025, 19:18
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 1. Certifique a Secretaria quantas parcelas referentes à arrematação do imóvel que havia sido penhorado já foram pagas pelo arrematante FELIPE. 2. Do que restar certificado, intimem-se os credores para que se manifestem, em quinze dias, acerca do contido nas petições de movs. 909 e 917. 3. Da nova manifestação dos exequentes, voltem conclusos para deliberação: a) quanto ao pedido de pagamento do saldo remanescente do financiamento (movs. 909 e 917); b) quanto ao prosseguimento da execução (mov. 916). Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
16/05/2025, 00:00
Mero expediente
14/05/2025, 18:40
Depósito de Bens/Dinheiro
14/05/2025, 08:31
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 20:41
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 19:29
Confirmada
05/05/2025, 18:01
Ato ordinatório
05/05/2025, 10:06
Confirmada
03/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:55
Confirmada
29/04/2025, 17:53
Mandado
29/04/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 08:39
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 1. Diante do contido na certidão de mov. 899, defiro o pedido do arrematante (900.1) e autorizo o cumprimento do mandado de imissão de posse (895.1) mediante ordem de arrombamento e com reforço policial. Reexpeça-se o mandado de imissão de posse e oficie-se ao 1° BPM para que designe equipe policial para acompanhar a diligência do Sr. Oficial de Justiça. 2. Aguardem-se, no mais (mov. 881, itens 3 e 4): a) manifestação da CEF quanto ao pedido formulado pelo arrematante na petição de mov. 879.1; b) manifestação do exequente quanto ao prosseguimento do feito. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 903) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:44
Documento (Certidão)
22/04/2025, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:09
Mero expediente
22/04/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 08:49
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 17:26
Mandado
21/04/2025, 11:38
Depósito de Bens/Dinheiro
16/04/2025, 08:32
Ato ordinatório
14/04/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 891) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 17:18
Confirmada
08/04/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 17:13
Documento (Certidão)
08/04/2025, 17:13
Expedição de documento (Carta)
08/04/2025, 14:33
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 883) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2025, 17:40
Confirmada
06/04/2025, 17:39
Confirmada
06/04/2025, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2025, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 1. Como o pagamento das parcelas vincendas do preço da arrematação já está garantido por hipoteca (864.2), revogo o item 2 da decisão de mov. 840. 2. Cumpra-se o item 3 da decisão de mov. 840, expedindo-se carta de arrematação e mandado de imissão do arrematante na posse do bem arrematado - art. 903, § 3°, do CPC. 3. Sobre o pedido formulado pelo arrematante na petição de mov. 879.1 (baixa da alienação fiduciária que ainda onera o imóvel arrematado - mov. 864.2), manifeste-se a CEF, em dez dias, seguindo-se conclusão para decisão. 4. Intime-se a parte exequente, no mais, para que se manifeste, em quinze dias, quanto ao prosseguimento da execução. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 881) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 881) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:11
Mero expediente
26/03/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2025, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2025, 19:15
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 08:15
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:04
Confirmada
18/03/2025, 00:04
Confirmada
17/03/2025, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 09:07
Depósito de Bens/Dinheiro
12/03/2025, 08:32
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:27
Confirmada
10/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 864) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 864) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 08:46
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 861) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:47
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 859) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 855) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 18:10
Confirmada
26/02/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 11:40
Confirmada
25/02/2025, 09:11
Remessa (em diligência)
24/02/2025, 10:56
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 840) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 840) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 840) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 840) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 840) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 840) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 840) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 1. Quanto aos pedidos formulados nas petições de movs. 826 e 830, esclareço que, por cautela, apenas será deliberado acerca do levantamento do produto da arrematação após a quitação integral do preço da venda, haja vista que, até lá, a arrematação poderá ser desfeita em caso de inadimplemento das parcelas vincendas. 2. Oficie-se ao 1° SRI local para que averbe a existência de hipoteca judiciária em relação ao imóvel matriculado sob n° 4.243, até que haja quitação do preço da arrematação. 3. No mais, diante do que restou certificado no mov. 838, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão do arrematante na posse do bem arrematado - art. 903, § 3°, do CPC. 4. Expedidos os dois documentos, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em quinze dias, quanto ao prosseguimento da execução. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 842) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/02/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2025, 16:28
Confirmada
14/02/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:02
Outras Decisões
14/02/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 01:09
Documento (Certidão)
13/02/2025, 16:57
Depósito de Bens/Dinheiro
10/02/2025, 08:32
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 1. Certifique a Secretaria: a) se o arrematante FELIPE já depositou em conta judicial vinculada ao processo a quantia de R$ 17.750,00 (referente ao pagamento da entrada do preço da arrematação), bem como o montante de R$ 1.775,50 referente à primeira parcela do saldo remanescente do preço da arrematação, vencida em 30.12.2024 (mov. 813); b) se foi expedida comunicação ao SRI competente para averbação de hipoteca judicial sobre o imóvel, até que haja quitação do preço da arrematação; c) se já foi paga a comissão do Sr. Leiloeiro; d) se já decorreu o prazo de dez dias a que alude o art. 903, § 2°, do CPC, contado da data da juntada do auto de arrematação ao processo. 2. Do que restar certificado, voltem conclusos para decisão - mov. 822. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
29/01/2025, 00:00
Mero expediente
27/01/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 19:59
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 13:28
Confirmada
21/01/2025, 22:51
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 13:10
Entrega em carga/vista
15/01/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 11:41
Depósito de Bens/Dinheiro
13/01/2025, 08:31
Ato ordinatório
09/01/2025, 06:04
Confirmada
16/12/2024, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 10:46
Confirmada
12/12/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 13:31
Confirmada
09/12/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 15:39
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:01
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:20
Confirmada
25/11/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 16:17
Confirmada
31/10/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 19:24
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:41
Documento (Certidão)
14/10/2024, 14:41
Documento (Certidão)
09/09/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:17
Documento (Informações)
07/08/2024, 15:03
Remessa (em diligência)
07/08/2024, 14:26
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024321-36.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): ANGELA CLAUDIA TALEVI CORDEIRO EVERTON LUIS TALEVI CORDEIRO FABIELY VITÓRIA DOMINGUES TALEVI CORDEIRO ISAAC GABRIEL OSMANSKI TALEVI PAULO AUGUSTO DE SOUZA CORDEIRO ESPÓLIO DE PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO PRISCILA FRANCINE TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA 1. Inclua-se no polo ativo o herdeiro JARDEL TALEVI CORDEIRO, conforme procuração juntada no mov. 549.4. 2. Comunique-se o Distribuidor. 3. Intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos para que designe novas datas para a realização de hasta pública, observando-se os parâmetros já fixados nas decisões anteriores. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
23/07/2024, 00:00
Documento (Informações)
22/07/2024, 15:11
Confirmada
22/07/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:05
Confirmada
22/07/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 09:19
Remessa (em diligência)
22/07/2024, 09:19
Ato ordinatório
22/07/2024, 09:17
Outras Decisões
18/07/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:11
Confirmada
12/07/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 21:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 07:58
Confirmada
09/06/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 14:19
Confirmada
20/03/2024, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 13:12
Confirmada
19/03/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2024, 23:22
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2024, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:54
Confirmada
14/12/2023, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 08:32
Ato ordinatório
14/12/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 13:41
Confirmada
26/10/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:41
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 08:10
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 14:45
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 11:17
Confirmada
17/10/2023, 07:48
Documento (Certidão)
16/10/2023, 16:36
Remessa (em diligência)
16/10/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:49
Documento (Certidão)
16/10/2023, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2023, 10:30
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:11
Documento (Certidão)
16/10/2023, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 11:59
Confirmada
09/10/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024321-36.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): ANGELA CLAUDIA TALEVI CORDEIRO EVERTON LUIS TALEVI CORDEIRO FABIELY VITÓRIA DOMINGUES TALEVI CORDEIRO ISAAC GABRIEL OSMANSKI TALEVI PAULO AUGUSTO DE SOUZA CORDEIRO ESPÓLIO DE PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO PRISCILA FRANCINE TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA Vistos e examinados. Salvo melhor juízo, cumpridas todas as formalidades do mov. 709.1, o feito se encontra apto à designação de leilão. Deste modo, cumpra-se o item 3 do mov. 708.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 11:47
Confirmada
06/10/2023, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:16
Mero expediente
05/10/2023, 16:40
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 01:04
Documento (Certidão)
04/10/2023, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): ANGELA CLAUDIA TALEVI CORDEIRO EVERTON LUIS TALEVI CORDEIRO FABIELY VITÓRIA DOMINGUES TALEVI CORDEIRO ISAAC GABRIEL OSMANSKI TALEVI PAULO AUGUSTO DE SOUZA CORDEIRO ESPÓLIO DE PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO PRISCILA FRANCINE TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA 1. Anule-se a petição de mov. 701, uma vez que não possui relação com o feito em tela. 2. Certifique-se os atos preparatórios para a realização do leilão. 3. Após, intime-se o leiloeiro nomeado para a designação de datas para a hasta pública. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
31/08/2023, 00:00
Mero expediente
29/08/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 14:29
Confirmada
10/07/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 08:33
Confirmada
06/06/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024321-36.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): ANGELA CLAUDIA TALEVI CORDEIRO EVERTON LUIS TALEVI CORDEIRO FABIELY VITÓRIA DOMINGUES TALEVI CORDEIRO ISAAC GABRIEL OSMANSKI TALEVI PAULO AUGUSTO DE SOUZA CORDEIRO ESPÓLIO DE PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO PRISCILA FRANCINE TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA Vistos e examinados. Ante a concordância das partes, HOMOLOGO o laudo de avaliação de mov. 690.1. Intimem-se as partes para que informem se possuem algo mais a requerer e então intime-se o leiloeiro, de modo a dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:13
Outras Decisões
24/05/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 09:22
Confirmada
13/04/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 22:27
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 20:36
Confirmada
12/04/2023, 19:54
Remessa (em diligência)
12/04/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 10:17
Confirmada
12/04/2023, 10:00
Remessa (em diligência)
11/04/2023, 10:51
Determinação de Diligência
10/04/2023, 13:46
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 10:58
Ato ordinatório
02/03/2023, 00:36
Confirmada
12/12/2022, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 07:55
Confirmada
22/11/2022, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024321-36.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): ANGELA CLAUDIA TALEVI CORDEIRO EVERTON LUIS TALEVI CORDEIRO FABIELY VITÓRIA DOMINGUES TALEVI CORDEIRO ISAAC GABRIEL OSMANSKI TALEVI PAULO AUGUSTO DE SOUZA CORDEIRO ESPÓLIO DE PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO PRISCILA FRANCINE TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca do informado pelo sr. leiloeiro no mov. 667.1 e, então, voltem conclusos para deliberação. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:23
Mero expediente
17/11/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 17:15
Ato ordinatório
09/11/2022, 10:10
Ato ordinatório
09/11/2022, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 08:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 15:20
Ato ordinatório
18/10/2022, 14:28
Ato ordinatório
18/10/2022, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 17:18
Confirmada
11/10/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 13:37
Confirmada
11/10/2022, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024321-36.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): ANGELA CLAUDIA TALEVI CORDEIRO EVERTON LUIS TALEVI CORDEIRO FABIELY VITÓRIA DOMINGUES TALEVI CORDEIRO ISAAC GABRIEL OSMANSKI TALEVI PAULO AUGUSTO DE SOUZA CORDEIRO ESPÓLIO DE PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO PRISCILA FRANCINE TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA Vistos e examinados. Desabilite-se e exclua-se a União do feito, se ainda não procedida tal diligência. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
11/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 10:02
Confirmada
10/10/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 08:52
Mero expediente
07/10/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 20:47
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 10:02
Confirmada
05/10/2022, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024321-36.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): ANGELA CLAUDIA TALEVI CORDEIRO (RG: 98846891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 094.533.789-25) Rua Hercilio Arnaldino Rosa, 87 - Olarias - PONTA GROSSA/PR EVERTON LUIS TALEVI CORDEIRO (RG: 124050316 SSP/PR e CPF/CNPJ: 079.789.309-12) Rua Elli Butzke, s/n casa 2 - PIRAQUARA/PR FABIELY VITÓRIA DOMINGUES TALEVI CORDEIRO (RG: 147283741 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.668.049-22) Rua Lagoa de Itaipu, 76 - Oficinas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.036-121 ISAAC GABRIEL OSMANSKI TALEVI (RG: 157531026 SSP/PR e CPF/CNPJ: 143.935.179-11) Rua Lagoa de Itaipu, 76 QD 11 LT 26 - Oficinas - PONTA GROSSA/PR PAULO AUGUSTO DE SOUZA CORDEIRO (RG: 84993735 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.502.929-36) Rua Desembargador João Antonio de Barros Junior, 665 - Xaxim - CURITIBA/PR ESPÓLIO DE PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO (RG: 37855871 SSP/PR e CPF/CNPJ: 442.358.529-49) Rua Porto Amazonas, 409 - Cipa - PONTA GROSSA/PR PRISCILA FRANCINE TALEVI CORDEIRO (RG: 138870472 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.746.589-85) Rua João Alves Cordeiro, 63 - Jardim Palmital - COLOMBO/PR Executado(s): Flavia Cristina Domingues (CPF/CNPJ: 050.985.889-95) Rua Leonor Cavagnari Maciel, 373 - contorno - PONTA GROSSA/PR MOACIR BUENO DE OLIVEIRA (RG: 49453779 SSP/PR e CPF/CNPJ: 697.700.859-87) Rua Florestopolis, 53 - Cipa - PONTA GROSSA/PR Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 INSTITUTO AGUA E TERRA (CPF/CNPJ: 68.596.162/0001-78) Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-100 Leiloeiro Oficial - Sr. Jair Vicente Martins (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590, 590 - Oficinas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.035-900 Município de Ponta Grossa/PR (CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87) Visconde de Taunay, 950 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-000 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 26.994.558/0003-95) Rua Brasil, 1100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 UNIÃO - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 00.394.460/0234-35) AVENIDA MUNHOZ DA ROCHA, 1247 - CABRAL - CURITIBA/PR 1. Diante da manifestação de mov. 630.1, exclua-se a União do presente feito. 2. Aguarde-se a realização de leilão designado no presente feito, conforme mov. 603.1 Ponta Grossa, 04 de outubro de 2022. Erika Watanabe Magistrada
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 15:07
Mero expediente
04/10/2022, 13:23
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 17:01
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 11:29
Documento (Certidão)
23/09/2022, 10:29
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 08:21
Confirmada
23/09/2022, 07:35
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 12:11
Documento (Certidão)
22/09/2022, 12:08
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2022, 11:51
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2022, 11:48
Documento (Certidão)
22/09/2022, 11:32
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 10:49
Ato ordinatório
22/09/2022, 10:45
Ato ordinatório
22/09/2022, 10:44
Ato ordinatório
22/09/2022, 10:44
Ato ordinatório
22/09/2022, 10:44
Ato ordinatório
22/09/2022, 10:43
Ato ordinatório
22/09/2022, 10:43
Remessa (em diligência)
22/09/2022, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 17:16
Confirmada
05/08/2022, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 16:40
Confirmada
03/08/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:30
Ato ordinatório
03/08/2022, 15:28
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2022, 21:18
Recebimento
05/07/2022, 17:19
Confirmada
05/07/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 13:08
Confirmada
04/07/2022, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024321-36.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): ANGELA CLAUDIA TALEVI CORDEIRO EVERTON LUIS TALEVI CORDEIRO FABIELY VITÓRIA DOMINGUES TALEVI CORDEIRO ISAAC GABRIEL OSMANSKI TALEVI PAULO AUGUSTO DE SOUZA CORDEIRO ESPÓLIO DE PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO PRISCILA FRANCINE TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA 1. D análise da avaliação acostada ao mov. 352, verifica-se que o laudo contemplou as benfeitorias existentes, a área do imóvel, bem como a valorização dos bens imóveis na região. Frisa-se que a impugnação apresentada pela executada Flavia restou analisada ao mov. 569. Assim, homologo o laudo constante no mov. 352. Intimem-se as partes a respeito da presente decisão com prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após a preclusão da decisão que homologou o valor da avaliação, cumpram-se as disposições a seguir: 2.1. No caso dos autos, verifica-se que estão penhorados os direitos que a parte executada possui sobre o bem. Assim, considerando que o bem é indivisível, entendo que pode ser levado a leilão, ficando advertidas as partes de que o agente alienante (instituição financeira) terá a preferência no recebimento do saldo devedor do contrato de alienação. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM INDIVISÍVEL. MEAÇÃO. RESERVA. PENHORA SOBRE OS DIREITOS E AÇÕES DO VEÍCULO. POSSIBLIDADE, AINDA QUE O PEDIDO TENHA SIDO INDEFERIDO EM OUTRO FEITO EXECUTIVO. PARTES DISTINTAS. O FATO DE O VEÍCULO ESTAR ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NÃO IMPEDE A PENHORA E O LEILÃO, DESDE QUE PRESERVADA A MEAÇÃO DA EMBARGANTE NO PRODUTO DA VENDA JUDICIAL DO BEM. PRECEDENTES. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJRS, AC nº 70052416740, Vigésima Câmara Cível, Rel. Glênio José Wasserstein Hekman, j. 09/04/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AVALIAÇÃO E HASTA PÚBLICA DO BEM. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO PARA EXERCER SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 698 DO CPC. VALOR DO LEILÃO QUE DEVERÁ SATISFAZER PRIMEIRAMENTE O DÉBITO ATUALIZADO DO FINANCIAMENTO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Embora a penhora recaia sobre os direitos dos devedores sobre o veículo alienado fiduciariamente, mostra-se possível o leilão do bem, desde que o produto mínimo da venda satisfaça o débito atualizado do financiamento, excluindo o gravame, e o credor fiduciário, apesar de cientificado, não se oponha à alienação judicial." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.064332-3, de Chapecó, Relator Des. Henry Petry Junior). (TJSC, AI nº 2011.034390-4, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-07-2012) *EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Penhora – Parte que pretende designação de leilão – Veículo com restrição de alienação fiduciária - Alienação judicial – Possibilidade - Decisão reformada – Recurso provido* (TJSP, AI nº 2096823-75.2018.8.26.0000; Rel. Maia da Rocha; 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 1ª Vara Cível; j. 09/08/2018; DJ 09/08/2018) Somente após quitado o referido contrato, o credor que pediu a penhora receberá o valor remanescente, limitado ao saldo devedor na data da arrematação. Diante disso, cumpre observar, ainda, que o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao devido junto à financeira, sob pena de lesionar o direito desta. Desta forma, preliminarmente, intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, querendo, indiquem leiloeiro (art. 883 do CPC), trazendo aos autos cópias de suas credenciais. 2.2. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, fica nomeado, pelo Sistema CAJU, JAIR VICENTE MARTINS. Os honorários do leiloeiro serão de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação e pagos pelo arrematante; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação e pagos pelo exequente após a hasta; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou pagamento e pagos pelo executado/terceiro interessado. Por força do art. 879, inc. II, do CPC, esclareço que não há qualquer impedimento para que o leilão se realize somente pelo meio eletrônico, desde que conste expressamente no respectivo edital. 2.3. No mais, cumpra-se, no que couber, o Livro IV, Capítulo 27, da Portaria nº 05/2022, vigente nesta Vara Cível. E, inclusive, quando da intimação do agente fiduciário, deverá ser solicitado que este informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor para quitação do contrato fiduciário na data designada para o leilão. Ressalte-se que o valor da avaliação poderá ser atualizado monetariamente no dia do leilão pelo índice oficial, salvo se restar demonstrada a necessidade de nova avaliação. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
27/06/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
24/06/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 07:56
deferimento
23/06/2022, 18:39
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 15:50
Confirmada
17/05/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024321-36.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): ANGELA CLAUDIA TALEVI CORDEIRO EVERTON LUIS TALEVI CORDEIRO FABIELY VITÓRIA DOMINGUES TALEVI CORDEIRO ISAAC GABRIEL OSMANSKI TALEVI PAULO AUGUSTO DE SOUZA CORDEIRO ESPÓLIO DE PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO PRISCILA FRANCINE TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA Decisão 1. Diante dos documentos acostados ao mov. 582, concedo ao executado Moacir os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio para promover a sua defesa o advogado Jhyeremis Valério Feliz, OAB/PR 74.914. 2. Intime-se o advogado nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à aceitação do encargo. Em caso de aceitação, deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo acostado ao mov. 355. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
09/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 11:31
deferimento
02/05/2022, 18:49
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024321-36.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): ANGELA CLAUDIA TALEVI CORDEIRO EVERTON LUIS TALEVI CORDEIRO FABIELY VITÓRIA DOMINGUES TALEVI CORDEIRO ISAAC GABRIEL OSMANSKI TALEVI PAULO AUGUSTO DE SOUZA CORDEIRO ESPÓLIO DE PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO PRISCILA FRANCINE TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA Despacho 1. Considerando que não constou no despacho retro o prazo para que o executado Moacir cumprisse o disposto no despacho de mov. 371, intime-o novamente para que o faça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena indeferimento do pedido de nomeação de advogado dativo. 2. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
02/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2022, 12:48
Mero expediente
26/04/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 01:05
Documento (Certidão)
20/04/2022, 17:59
Determinação de Diligência
11/04/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:33
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 01:05
Documento (Certidão)
25/03/2022, 19:33
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 13:57
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024321-36.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): ANGELA CLAUDIA TALEVI CORDEIRO EVERTON LUIS TALEVI CORDEIRO FABIELY VITÓRIA DOMINGUES TALEVI CORDEIRO ISAAC GABRIEL OSMANSKI TALEVI PAULO AUGUSTO DE SOUZA CORDEIRO ESPÓLIO DE PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO PRISCILA FRANCINE TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA A impenhorabilidade alegada no movimento 538 já foi afastada pelo e. Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento, conforme se infere do acórdão juntado no movimento 316.3. Sendo assim, indefiro o pedido de levantamento da penhora formulado em referida petição. Outrossim, em agravo de instrumento interposto contra decisão que havia indeferido o pedido de leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o e. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso afirmando dever "ser reformada a decisão agravada que indeferiu o pedido de designação de leilão dos direitos creditórios do devedor fiduciário." (movimento 528.1) Antes de determinar a realização do leilão, certifique o cartório se houve avaliação, assim como intimação de ambas as partes, com a homologação do valor. Ponta Grossa, 24 de fevereiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:08
Indeferimento
24/02/2022, 19:03
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 10:21
Confirmada
14/02/2022, 00:22
Confirmada
14/02/2022, 00:22
Documento (Informações)
04/02/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024321-36.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA Decisão 1. Retifique-se o polo ativo para o fim de incluir os herdeiros de Paulo Moises Talevi Cordeiro, indicados ao mov. 549. 2. Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da petição de mov. 538. 3. Após, tornem conclusos. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
04/02/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
03/02/2022, 19:29
Remessa (em diligência)
03/02/2022, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 19:29
Ato ordinatório
03/02/2022, 19:27
Ato ordinatório
03/02/2022, 19:25
Ato ordinatório
03/02/2022, 19:24
Ato ordinatório
03/02/2022, 19:23
Ato ordinatório
03/02/2022, 19:21
Ato ordinatório
03/02/2022, 19:19
deferimento
27/01/2022, 19:16
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 20:09
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024321-36.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA Despacho 1. Intime-se o procurador da parte exequente para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, dê integral cumprimento à decisão de mov. 540, sob pena de extinção. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a extinção do feito por abandono e, por fim, voltem conclusos. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 09:30
Mero expediente
18/11/2021, 09:13
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 01:00
Decurso de Prazo
16/10/2021, 02:11
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 14:43
Confirmada
16/07/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024321-36.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024321-36.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$112.037,23 Exequente(s): PAULO MOISES TALEVI CORDEIRO Executado(s): Flavia Cristina Domingues MOACIR BUENO DE OLIVEIRA 1. Diante da notícia de óbito do autor, determino a suspensão do feito com fulcro no art. 313, §2º, inciso II do CPC. Intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a habilitação dos sucessores do autor no polo ativo do presente feito, sob pena de extinção. Destaco que, em caso de existência de inventário, deverá haver a habilitação do espólio, representado por seu inventariante. Inexistindo inventário ou ultimada a partilha, deverá ocorrer a habilitação dos sucessores. Para tanto, deverá a parte exequente acostar aos autos certidão de óbito, assim como certidão expedida pelo cartório distribuidor atestando a inexistência de autos de inventário. 2. Após, tornem para deliberação – inclusive a respeito da alegação de impenhorabilidade do imóvel (mov. 538). Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 22:27
Suspensão Condicional do Processo
05/07/2021, 18:36
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 19:49
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 17:45
Confirmada
26/06/2021, 00:58
Confirmada
26/06/2021, 00:58
Confirmada
26/06/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 18:17
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 18:17
Recebimento
15/06/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 20:22
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 10:20
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 17:44
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:43
Decurso de Prazo
29/08/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 22:38
Decisão Interlocutória de Mérito
18/08/2020, 17:53
Conclusão (para despacho)
18/08/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2020, 19:09
Conclusão (para decisão)
17/07/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:35
Mero expediente
26/06/2020, 15:53
Conclusão (para decisão)
26/06/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 09:24
Mero expediente
08/06/2020, 16:52
Conclusão (para decisão)
05/06/2020, 13:39
Documento (Certidão)
02/06/2020, 17:22
Mero expediente
01/06/2020, 20:18
Conclusão (para decisão)
01/06/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 16:37
Mero expediente
27/05/2020, 15:25
Conclusão (para decisão)
27/05/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 16:07
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:45
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 10:47
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
23/04/2020, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 19:05
Mero expediente
23/04/2020, 15:37
Conclusão (para decisão)
23/04/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 17:49
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 12:17
de Conciliação (Juiz(a); designada)
17/03/2020, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 19:48
Mero expediente
17/03/2020, 17:58
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 16:21
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
17/03/2020, 16:20
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:49
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:02
Documento (Certidão)
05/03/2020, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 10:37
de Conciliação (Juiz(a); designada)
28/02/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 10:11
Mero expediente
26/02/2020, 17:40
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
01/02/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 16:53
Mero expediente
16/01/2020, 17:57
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 09:46
Mero expediente
21/11/2019, 18:05
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 09:33
Documento (Certidão)
12/11/2019, 09:32
Mero expediente
14/10/2019, 16:44
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 08:40
Mero expediente
29/07/2019, 19:05
Conclusão (para despacho)
29/07/2019, 09:50
Documento (Certidão)
19/07/2019, 09:56
Mero expediente
27/06/2019, 17:50
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 23:32
Mero expediente
11/06/2019, 17:18
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 11:21
Documento (Outros documentos)
02/05/2019, 17:26
Decurso de Prazo
26/04/2019, 00:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 10:41
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2019, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 10:20
Mero expediente
05/04/2019, 17:02
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 09:48
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 08:10
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 17:09
deferimento
08/03/2019, 16:12
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 10:23
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 15:34
Documento (Certidão)
07/01/2019, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2018, 10:48
Documento (Certidão)
11/12/2018, 13:11
Documento (Ofício)
07/11/2018, 11:31
Documento (Ofício)
28/10/2018, 23:06
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 15:04
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 17:39
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 16:52
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:28
Documento (Certidão)
11/10/2018, 14:14
Decurso de Prazo
11/10/2018, 00:22
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 00:38
Mero expediente
05/10/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 11:21
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 10:27
Documento (Certidão)
02/10/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 13:29
Documento (Certidão)
26/09/2018, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 19:07
Mero expediente
25/09/2018, 17:48
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 12:53
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 18:12
Documento (Certidão)
24/09/2018, 13:47
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 13:48
Documento (Certidão)
11/09/2018, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 10:00
Documento (Certidão)
03/09/2018, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:01
Petição (Renúncia de mandato)
01/09/2018, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 07:19
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 23:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 23:28
Decurso de Prazo
19/07/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 15:44
Documento (Ofício)
03/07/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 17:55
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2018, 14:42
Remessa (em diligência)
04/06/2018, 16:41
Mero expediente
04/06/2018, 16:36
Conclusão (para despacho)
04/06/2018, 08:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 15:53
Decurso de Prazo
12/05/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 08:37
Mero expediente
17/04/2018, 18:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 13:29
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:27
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 17:08
Documento (Certidão)
16/03/2018, 17:08
Documento (Acórdão)
16/03/2018, 17:05
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2018, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 16:25
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:49
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 17:42
Decurso de Prazo
31/01/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 17:57
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 08:48
Mero expediente
16/01/2018, 18:02
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 15:28
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:02
Decurso de Prazo
24/08/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 16:36
Por decisão judicial
17/08/2017, 15:44
Documento (Certidão)
17/08/2017, 14:34
deferimento
17/08/2017, 13:51
Conclusão (para despacho)
17/08/2017, 08:54
Documento (Outros documentos)
17/08/2017, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:26
Mero expediente
15/08/2017, 13:02
Conclusão (para despacho)
15/08/2017, 09:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 16:47
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 17:09
Documento (Certidão)
04/08/2017, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 16:12
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 14:29
Decurso de Prazo
02/08/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 08:52
Documento (Ofício)
24/07/2017, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 10:58
deferimento
14/07/2017, 21:26
Decurso de Prazo
06/06/2017, 00:16
Conclusão (para decisão)
23/05/2017, 09:08
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2017, 00:01
Decurso de Prazo
09/05/2017, 00:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 14:45
Decurso de Prazo
04/05/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 09:45
Documento (Certidão)
03/05/2017, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 09:32
Mero expediente
26/04/2017, 22:06
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 09:26
Documento (Outros documentos)
26/04/2017, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 15:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 15:31
Ato ordinatório
18/04/2017, 15:29
deferimento
18/04/2017, 15:18
Conclusão (para despacho)
12/04/2017, 09:41
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2017, 09:49
Ato ordinatório
08/03/2017, 00:10
Documento (Ofício)
09/02/2017, 08:46
Documento (Ofício)
08/02/2017, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 10:39
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2017, 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2017, 18:00
Conclusão (para decisão)
01/02/2017, 10:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2017, 08:39
Mero expediente
12/01/2017, 18:46
Conclusão (para despacho)
12/01/2017, 14:09
Decurso de Prazo
17/12/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 11:42
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 11:42
Decurso de Prazo
24/11/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 10:30
Decurso de Prazo
01/11/2016, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2016, 10:46
deferimento
16/09/2016, 19:04
Conclusão (para despacho)
16/09/2016, 09:15
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 11:12
Documento (Certidão)
26/08/2016, 11:12
Decurso de Prazo
18/08/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 11:47
Documento (Certidão)
02/08/2016, 11:47
deferimento
25/07/2016, 16:08
Conclusão (para despacho)
25/07/2016, 09:11
Decurso de Prazo
12/07/2016, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 11:35
Documento (Certidão)
04/07/2016, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2016, 11:07
Documento (Outros documentos)
01/07/2016, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2016, 11:04
Mero expediente
29/06/2016, 16:07
Conclusão (para despacho)
29/06/2016, 11:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2016, 09:22
Decurso de Prazo
09/06/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2016, 10:05
deferimento
08/04/2016, 18:52
Conclusão (para despacho)
08/04/2016, 08:21
Petição (Petição (outras))
07/04/2016, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2016, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 15:54
Documento (Outros documentos)
31/03/2016, 15:54
Mandado
31/03/2016, 14:56
Documento (Certidão)
22/03/2016, 13:16
Ato ordinatório
01/03/2016, 00:28
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2016, 10:24
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 17:15
Remessa (em diligência)
23/02/2016, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 17:33
deferimento
22/02/2016, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 16:24
Mandado
22/02/2016, 15:20
Conclusão (para despacho)
22/02/2016, 08:58
Petição (Petição (outras))
19/02/2016, 13:49
Documento (Certidão)
19/02/2016, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 09:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2016, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2016, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2016, 09:59
Documento (Outros documentos)
08/02/2016, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2016, 08:55
Petição (Petição (outras))
19/01/2016, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2016, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2016, 19:21
Documento (Outros documentos)
18/01/2016, 19:21
Mero expediente
15/12/2015, 18:05
Conclusão (para despacho)
15/12/2015, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/12/2015, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2015, 00:00
Decurso de Prazo
08/12/2015, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 09:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2015, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2015, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2015, 20:23
Mero expediente
23/11/2015, 16:57
Conclusão (para despacho)
23/11/2015, 10:45
Petição (Petição (outras))
18/11/2015, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2015, 12:12
Documento (Outros documentos)
03/11/2015, 12:12
Mandado
30/10/2015, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2015, 17:49
Petição (Petição (outras))
06/10/2015, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2015, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2015, 15:53
deferimento
02/10/2015, 15:50
Conclusão (para despacho)
02/10/2015, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2015, 17:20
Mero expediente
29/09/2015, 19:01
Conclusão (para despacho)
29/09/2015, 10:08
Petição (Petição (outras))
28/09/2015, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2015, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2015, 10:05
deferimento
17/09/2015, 17:24
Conclusão (para despacho)
17/09/2015, 09:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2015, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2015, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2015, 14:03
Documento (Outros documentos)
11/09/2015, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 14:36
Documento (Outros documentos)
31/08/2015, 10:37
Remessa (em diligência)
28/08/2015, 13:39
deferimento
21/08/2015, 16:16
Conclusão (para despacho)
19/08/2015, 10:29
Petição (Petição (outras))
18/08/2015, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2015, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2015, 13:53
Documento (Certidão)
12/08/2015, 13:53
Documento (Outros documentos)
12/08/2015, 13:46
Remessa (em diligência)
03/08/2015, 15:43
Documento (Outros documentos)
03/08/2015, 15:42
Documento (Outros documentos)
03/08/2015, 15:20
Decurso de Prazo
01/08/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2015, 10:11
Documento (Informações)
15/07/2015, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 16:42
Remessa (em diligência)
15/07/2015, 16:42
Remessa (em diligência)
15/07/2015, 16:40
Ato ordinatório
15/07/2015, 16:39
Mudança de Classe Processual (instrução)
15/07/2015, 16:39
Mero expediente
15/07/2015, 13:33
Conclusão (para despacho)
15/07/2015, 09:58
Petição (Petição (outras))
14/07/2015, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2015, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 15:51
Documento (Outros documentos)
07/07/2015, 15:51
Trânsito em julgado
07/07/2015, 15:50
Trânsito em julgado
07/07/2015, 15:50
Decurso de Prazo
27/06/2015, 00:09
Decurso de Prazo
27/06/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2015, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2015, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2015, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2015, 17:55
Procedência em Parte
10/06/2015, 17:34
Conclusão (para julgamento)
06/05/2015, 11:33
de Instrução (Juiz(a); realizada)
05/05/2015, 12:20
Documento (Certidão)
15/04/2015, 17:58
Documento (Outros documentos)
03/03/2015, 16:11
Documento (Certidão)
19/02/2015, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2015, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2015, 17:15
Decurso de Prazo
07/02/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2015, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2015, 17:05
de Instrução (Juiz(a); designada)
21/01/2015, 17:05
deferimento
21/01/2015, 16:36
Conclusão (para despacho)
20/01/2015, 13:36
Documento (Certidão)
19/01/2015, 17:29
Mero expediente
19/01/2015, 16:05
Conclusão (para despacho)
14/01/2015, 10:14
Petição (Petição (outras))
14/01/2015, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 00:02
Ato ordinatório
15/12/2014, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2014, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2014, 22:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2014, 13:59
Documento (Outros documentos)
05/12/2014, 13:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2014, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2014, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2014, 11:05
Ato ordinatório
24/11/2014, 11:05
Documento (Certidão)
24/11/2014, 11:05
Petição (Contestação)
23/11/2014, 17:26
Ato ordinatório
17/11/2014, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2014, 15:18
Documento (Certidão)
06/11/2014, 09:38
Petição (Petição (outras))
05/11/2014, 15:15
Decurso de Prazo
05/11/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2014, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2014, 15:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2014, 09:33
Petição (Petição (outras))
30/10/2014, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2014, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2014, 09:45
Documento (Certidão)
17/10/2014, 09:45
Expedição de documento (Carta)
17/10/2014, 09:44
Documento (Outros documentos)
16/10/2014, 16:17
Decurso de Prazo
10/10/2014, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2014, 10:32
Petição (Petição (outras))
04/09/2014, 13:16
Documento (Certidão)
04/09/2014, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2014, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2014, 10:04
Documento (Certidão)
02/09/2014, 10:04
Expedição de documento (Carta)
02/09/2014, 10:01
Expedição de documento (Carta)
02/09/2014, 10:00
Mero expediente
01/09/2014, 13:42
Conclusão (para decisão)
28/08/2014, 10:41
Documento (Certidão)
28/08/2014, 10:41
Distribuição (sorteio)
26/08/2014, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2014, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)