IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
APPARECIDO VICENTE VALSESIA
Reu
LUIZ MOREIRA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO NOBUO TSUCHIYA
OAB/PR 33116·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
GEF CITAÇÃO
OAB/PR 25073369·Representa: Autor
GEF SETOR DE APOIO CONTENCIOSO EF NOVO
OAB/PR 22101279·Representa: Autor
PATRICIA SILVA MATTOS MELLE
OAB/PR 31018·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
08/12/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 08:44
Confirmada
06/11/2025, 15:42
Remessa (em diligência)
06/11/2025, 14:47
Documento (Certidão)
06/11/2025, 14:47
Documento (Certidão)
05/11/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 18:04
Confirmada
08/10/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:44
Remessa (em diligência)
08/10/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:39
Documento (Decisão)
08/10/2025, 14:36
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010648-79.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010648-79.2000.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.718,27 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPÓLIO DE APPARECIDO VICENTE VALSESIA LUIZ MOREIRA 1. Defiro o pedido retro. Remetam-se os autos ao Avaliador Judicial, a fim de que proceda a avaliação do imóvel penhorado, lavrando-se o respectivo auto. 2. Com a juntada do Auto de Vistoria e Laudo de Avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 872, §2º do CPC), para que requeiram o que de direito. A intimação da parte executada deverá ocorrer por intermédio do(a) seu(sua) advogado(a) (ou sociedade de advogados) constituído no processo ou, caso não esteja representada por advogado(a) nos autos, por Carta. 2.1. Registre-se que, em sendo o(a) executado(a) revel, os prazos fluirão independentemente de intimação, nos termos do artigo 346 do CPC, contados a partir da juntada do Auto de Vistoria e Laudo de Avaliação nos autos. 2.2. Na mesma oportunidade, a fim de evitar-se eventuais alegações de nulidade, intime-se por Carta, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, o(a) atual possuidor(a) do imóvel sobre o Laudo de Avaliação, observando-se o endereço do imóvel em questão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
23/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2024, 13:07
Documento (Decisão)
22/05/2024, 13:05
Documento (Certidão)
22/05/2024, 13:02
Documento (Certidão)
20/05/2024, 16:31
Apensamento
20/05/2024, 16:20
deferimento
14/05/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:34
Confirmada
29/04/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:41
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:41
Ato ordinatório
11/04/2024, 00:34
Confirmada
03/04/2024, 16:39
Mandado
03/04/2024, 15:16
Ato ordinatório
21/03/2024, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 22:44
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:38
Confirmada
03/03/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010648-79.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010648-79.2000.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.718,27 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPÓLIO DE APPARECIDO VICENTE VALSESIA LUIZ MOREIRA 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente. 2. Decorrido o período pleiteado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação do exequente nos autos, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:32
deferimento
21/02/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:37
Confirmada
21/01/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:24
Documento (Certidão)
03/01/2024, 10:04
Expedição de documento (Carta)
12/12/2023, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010648-79.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010648-79.2000.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.718,27 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): APPARECIDO VICENTE VALSESIA LUIZ MOREIRA 1. Noticiado o falecimento do Executado, defiro o requerimento retro. Retifique-se no Cartório Distribuidor, na autuação e nos demais registros a respectiva substituição pelo seu Espólio. 2. Admissível que, independentemente da comprovação da abertura de inventário, o familiar que esteja cuidando dos interesses relativos ao imóvel seja havido como administrador provisório do espólio, na forma dos artigos 613 e 614 do CPC. 3. Assim, cumprido o item 1 supra, cite-se o Espólio do Executado, que deverá ser realizada na pessoa do familiar que estiver na posse do imóvel. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
23/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
22/11/2023, 17:03
Documento (Certidão)
22/11/2023, 17:02
deferimento
23/10/2023, 18:01
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 12:00
Confirmada
25/07/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010648-79.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010648-79.2000.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.718,27 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): APPARECIDO VICENTE VALSESIA LUIZ MOREIRA 1. Ante a notícia do falecimento da parte executada, anote-se a revogação do mandato conferida ao(a) advogado(a) da parte (CC, art. 682, inciso II). 2. Após, intime-se o Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que entender de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
17/07/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:21
deferimento
17/05/2023, 15:35
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 09:39
Confirmada
27/03/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010648-79.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010648-79.2000.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.718,27 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): APPARECIDO VICENTE VALSESIA LUIZ MOREIRA 1. Proceda-se à intimação do exequente sobre o teor da manifestação de seq. 73, no prazo de 20 (vinte) dias. 2. Após, voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 15:52
Mero expediente
13/01/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 14:49
Ato ordinatório
29/09/2022, 00:24
Ato ordinatório
07/09/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 09:40
Confirmada
05/08/2022, 13:27
Mandado
26/07/2022, 13:19
Confirmada
16/07/2022, 00:12
Ato ordinatório
14/07/2022, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2022, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:55
Confirmada
05/07/2022, 16:53
Documento (Certidão)
15/06/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:59
Ato ordinatório
20/05/2022, 15:03
Remessa (em diligência)
19/05/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que [i] o(a,s) Executado(a,s) tenha(m) sido regularmente(s) citado(a,s); e [ii] o imóvel em questão já não esteja penhorado nestes autos, o que deverá ser certificado pela Secretaria, defiro a penhora do imóvel indicado pelo Exequente, expedindo-se as diligências que se fizerem necessárias. Observe-se, se for o caso, o disposto no artigo 10 da Portaria nº 28/2019. 2. Caso o Registro de Imóveis informe que o imóvel não está registrado em nome do(a,s) Executado(a,s), intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
deferimento
25/02/2022, 20:35
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 12:28
Confirmada
09/10/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 18:11
Documento (Certidão)
21/09/2021, 14:04
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 17:43
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 09:26
Exceção de pré-executividade
25/09/2019, 19:19
Conclusão (para decisão)
02/07/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2019, 10:44
Por decisão judicial
18/04/2019, 17:28
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 13:35
Mero expediente
13/02/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 10:10
Conclusão (para decisão)
27/11/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 17:22
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 16:17
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 17:26
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 17:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 14:52
Conclusão (para decisão)
27/03/2018, 12:45
Decurso de Prazo
31/08/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/08/2016, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)