Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (12/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (12/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
INÊS APARECIDA DE PAULA
OAB/PR 19596·CPF·Representa: Réu
KARLA SBARDELLA
OAB/PR 45863·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0043560-44.2019.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043560-44.2019.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$55.835,40 Exequente(s): Valter Antônio Ban Battilani Executado(s): INES APARECIDADE PAULA DIAS DECISÃO 1. Em razão do lapso temporal decorrido desde a avaliação constante do mov. 278.6, torna-se necessária a realização de nova avaliação do bem penhorado. 2. Expeça-se novo mandado de avaliação sobre o imóvel matriculado sob o nº 15.359, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR (mov. 287.1), nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil, intimando-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. 3. Com o retorno dos autos, caso haja impugnação, voltem conclusos com urgência. 4. Por outro lado, não havendo impugnação, designem-se datas para a realização da hasta pública (mov. 326), com a expedição dos respectivos editais, observando-se os requisitos previstos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, bem como as disposições pertinentes do Código de Normas da e. Corregedoria Geral da Justiça. O edital deverá ser publicado em jornal de circulação local, em seção reservada à publicidade de negócios, bem como a venda deverá ser divulgada em site de classificados gratuito, de modo a dar maior amplitude à licitação, com comprovação nos autos. 5. Fica estabelecido como valor mínimo de lance, para os fins do art. 885, caput, e art. 891, primeira parte, do Código de Processo Civil, o equivalente a 50% da avaliação, com pagamento na forma do art. 892, caput, sem prejuízo da formulação de proposta pelo interessado, nos moldes do art. 895, do referido diploma legal, sem suspensão do leilão. 6. Promova-se a comunicação da parte executada, por meio de seu procurador ou pessoalmente, por carta registrada ou mandado, do coproprietário devedor, dos titulares de direito real sobre a coisa e de eventuais credores com penhora anteriormente averbada, observada a antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Para o executado revel, a intimação considerar-se-á realizada por meio do edital de leilão (art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único, do CPC). 7. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da e. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Na medida em que a parte exequente não utilizou a faculdade contemplada no art. 883, do Código de Processo Civil, nomeio para funcionar como leiloeira oficial, Caroline De Sousa Ribas, cabendo-lhe, a título de comissão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, a ser suportado pelo arrematante. 9. Em caso de remição da execução ou transação, se já praticados todos os atos pelo leiloeiro, fica estipulada comissão de 2% sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo. 10. Cumpram-se as demais diligências necessárias. 11. Caso a alienação não se realize por falta de licitantes, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, manifestar eventual interesse na repetição do ato, na adoção de mecanismo de expropriação diverso ou para indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, inciso IV, do Código de Processo Civil. 11. Oportunamente, voltem. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 13:24
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 13:22
deferimento
27/04/2026, 17:12
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 13:02
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:28
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 09:21
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.