Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terra Roxa - Juízo Único
Partes do Processo
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ
Autor
MARCELA RAMOS DE LIMA
Reu
MARCELA RAMOS LIMA
Reu
Advogados / Representantes
SAMUEL ANTONIO ZANARDI
OAB/PR 107863·CPF·Representa: Autor
EVERTON DIEGO GIESSLER
OAB/PR 74627·CPF·Representa: Autor
MARCOS EDUARDO BOMBAZAR
OAB/PR 99218·CPF·Representa: Autor
ARIVAL JOSÉ BETINELLI
OAB/PR 74635·CPF·Representa: Autor
JARBAS CASTILHOS DA SILVA
OAB/PR 64833·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1. Em atenção ao pedido de seq. 249.1, determino a realização de bloqueio, via sistema RENAJUD, na modalidade transferência, de eventual(is) veículo(s) existente(s) em nome do ora executado, na forma requerida. 1.1. Sendo positiva a restrição, intime-se a parte exequente para manifestar se tem interesse nos veículos encontrados, bem como para: a) confirmar o endereço em que o veículo pode ser localizado, para fins de penhora; b) manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende – adjudicação ou penhora; c) informar se tem condições de promover a remoção do veículo, servindo de depositário do bem. Ou, por outro lado, indicar depositário. 1.2. Em seguida, expeça-se mandado/carta precatória de penhora. 1.3. Caso seja realizada a penhora (que não se confunde com o bloqueio via RENAJUD) deverá ser intimada a executada, na forma do art. 841 do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 1.4. Após, diga o exequente em 15 (quinze) dias. 2. Por outro lado, indefiro o requerimento de restrição total sobre os veículos. É cediço que o sistema RenaJud foi criado por meio do Acordo de Cooperação Técnica celebrado em novembro de 2006 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça, com a finalidade de possibilitar, em tempo real e em todo o território brasileiro, a identificação da propriedade de veículos, bem como a efetivação das ordens judiciais de restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Assim, uma vez cadastrado a esse sistema, o magistrado pode realizar restrições de transferência, de licenciamento, de circulação, entre outras. Para disciplinar a operacionalização e utilização do sistema foi editado regulamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual extraem-se as seguintes definições de restrições passíveis de serem aplicadas por ordem judicial sobre veículos automotores: “Art. 7º - A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM. Art. 8º - A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Art. 9º - A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito.” Verifica-se, portanto, que a restrição sobre veículos automotores é medida extrema e a mais onerosa ao devedor, especialmente quando não comprovada a intenção de ocultar o veículo. No caso dos autos, embora requeira a restrição total, a parte exequente não trouxe qualquer indício de que o executado busca frustrar a execução. De situações análogas analisadas pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná, sobressai a orientação de que ausentes indicativos de tentativa de ocultação, é suficiente a restrição de transferência e circulação. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA VIA SISTEMA RENAJUD. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. FORMAL INCONFORMISMO. RESTRIÇÃO PARA CIRCULAÇÃO. DESNECESSIDADE. IMPEDIMENTO DA TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL QUE JÁ BASTA PARA A GARANTIA DO FEITO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0087396-91.2023.8.16.0000 - Dois Vizinhos - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM GUIMARAES DA COSTA - J. 15.04.2024) - grifou-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO E NOMEAÇÃO DE DEPÓSITO. INSURGÊNCIA PELA AUTORA/EXEQUENTE. 1. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE EM CONTRARRAZÕES. SEM RAZÃO. AGRAVO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL, CONFORME EXTRAI-SE DO SISTEMA PROJUDI.2. PEDIDO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP E DE NOMEAÇÃO DA EXEQUENTE COMO FIEL DEPOSITÁRIA DO BEM. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.3. MÉRITO. PENHORA DE VEÍCULO. PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DE ORDEM DE BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO. SISTEMA RENAJUD. MEDIDA QUE, POR ORA, SE MOSTRA EXCESSIVA. SUFICIÊNCIA DA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. NÃO IDENTIFICADOS INDÍCIOS DE FRAUDE OU OCULTAÇÃO DO BEM. CONTINUIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS SEM PREJUÍZO. 4. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0003252-87.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 05.06.2023) - grifou-se. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.MULTA DIÁRIA FIXADA PELA NÃO ENTREGA DO VEÍCULO ARREMATADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO HOMOLOGADO. DESNECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA MULTA SE A ARREMATAÇÃO FOI DESFEITA E A AGRAVANTE PROVIDENCIOU A REMOÇÃO DO VEÍCULO DE RECIFE PARA CURITIBA. PRAZO FIXADO DE 48 HORAS ERA INSUFICIENTE PARA QUE O EXECUTADO CUMPRISSE A ORDEM JUDICIAL, JÁ QUE O VEÍCULO SE ENCONTRAVA EM OUTRO ESTADO. 2.RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO VIA SISTEMA RENAJUD. DESNECESSIDADE. NÃO COMPROVADA A INTENÇÃO DE OCULTAR O BEM, MUITO MENOS INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO. 3.DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE O VEÍCULO SEJA ENCAMINHADO AO DEPÓSITO PÚBLICO OU PARA AS MÃOS DO CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 840, INCISO II, §1º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0039151-25.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Lauro Laertes de Oliveira - J. 14.11.2018) - grifou-se. 3. Resultando infrutífera a pesquisa Renajud, intime-se a parte para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Tendo em vista, ademais, o requerimento expresso da parte exequente, defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal. 4.1. Com efeito, proceda-se à busca, via sistema INFOJUD, das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou Jurídica (DIRPF/IRPJ) dos últimos 3 (três) anos, referentes ao CPF/CNPJ da parte executada. 4.2. Com o retorno das informações solicitadas, promova-se a juntada dos documentos respectivos aos autos com resguardo de sigilo médio, viabilizando-se sua consulta apenas pelas partes e procuradores habilitados, em atenção à regra do art. 189, inciso III, do CPC e na esteira do precedente firmado pelo e. STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 590 (REsp. 1.349.363/SP). 4.3. Da referida juntada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. 5. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
Confirmada
28/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado no seq. 243.1, e, por corolário, concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias à parte exequente. 2. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 10:39
deferimento
16/04/2026, 17:58
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 01:05
Documento (Certidão)
08/04/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 13:52
Confirmada
14/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado no seq. 237.1, e, por corolário, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente. 2. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1. Em atenção ao pedido de seq. 249.1, determino a realização de bloqueio, via sistema RENAJUD, na modalidade transferência, de eventual(is) veículo(s) existente(s) em nome do ora executado, na forma requerida. 1.1. Sendo positiva a restrição, intime-se a parte exequente para manifestar se tem interesse nos veículos encontrados, bem como para: a) confirmar o endereço em que o veículo pode ser localizado, para fins de penhora; b) manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende – adjudicação ou penhora; c) informar se tem condições de promover a remoção do veículo, servindo de depositário do bem. Ou, por outro lado, indicar depositário. 1.2. Em seguida, expeça-se mandado/carta precatória de penhora. 1.3. Caso seja realizada a penhora (que não se confunde com o bloqueio via RENAJUD) deverá ser intimada a executada, na forma do art. 841 do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 1.4. Após, diga o exequente em 15 (quinze) dias. 2. Por outro lado, indefiro o requerimento de restrição total sobre os veículos. É cediço que o sistema RenaJud foi criado por meio do Acordo de Cooperação Técnica celebrado em novembro de 2006 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça, com a finalidade de possibilitar, em tempo real e em todo o território brasileiro, a identificação da propriedade de veículos, bem como a efetivação das ordens judiciais de restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Assim, uma vez cadastrado a esse sistema, o magistrado pode realizar restrições de transferência, de licenciamento, de circulação, entre outras. Para disciplinar a operacionalização e utilização do sistema foi editado regulamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual extraem-se as seguintes definições de restrições passíveis de serem aplicadas por ordem judicial sobre veículos automotores: “Art. 7º - A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM. Art. 8º - A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Art. 9º - A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito.” Verifica-se, portanto, que a restrição sobre veículos automotores é medida extrema e a mais onerosa ao devedor, especialmente quando não comprovada a intenção de ocultar o veículo. No caso dos autos, embora requeira a restrição total, a parte exequente não trouxe qualquer indício de que o executado busca frustrar a execução. De situações análogas analisadas pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná, sobressai a orientação de que ausentes indicativos de tentativa de ocultação, é suficiente a restrição de transferência e circulação. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA VIA SISTEMA RENAJUD. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. FORMAL INCONFORMISMO. RESTRIÇÃO PARA CIRCULAÇÃO. DESNECESSIDADE. IMPEDIMENTO DA TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL QUE JÁ BASTA PARA A GARANTIA DO FEITO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0087396-91.2023.8.16.0000 - Dois Vizinhos - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM GUIMARAES DA COSTA - J. 15.04.2024) - grifou-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO E NOMEAÇÃO DE DEPÓSITO. INSURGÊNCIA PELA AUTORA/EXEQUENTE. 1. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE EM CONTRARRAZÕES. SEM RAZÃO. AGRAVO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL, CONFORME EXTRAI-SE DO SISTEMA PROJUDI.2. PEDIDO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP E DE NOMEAÇÃO DA EXEQUENTE COMO FIEL DEPOSITÁRIA DO BEM. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.3. MÉRITO. PENHORA DE VEÍCULO. PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DE ORDEM DE BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO. SISTEMA RENAJUD. MEDIDA QUE, POR ORA, SE MOSTRA EXCESSIVA. SUFICIÊNCIA DA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. NÃO IDENTIFICADOS INDÍCIOS DE FRAUDE OU OCULTAÇÃO DO BEM. CONTINUIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS SEM PREJUÍZO. 4. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0003252-87.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 05.06.2023) - grifou-se. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.MULTA DIÁRIA FIXADA PELA NÃO ENTREGA DO VEÍCULO ARREMATADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO HOMOLOGADO. DESNECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA MULTA SE A ARREMATAÇÃO FOI DESFEITA E A AGRAVANTE PROVIDENCIOU A REMOÇÃO DO VEÍCULO DE RECIFE PARA CURITIBA. PRAZO FIXADO DE 48 HORAS ERA INSUFICIENTE PARA QUE O EXECUTADO CUMPRISSE A ORDEM JUDICIAL, JÁ QUE O VEÍCULO SE ENCONTRAVA EM OUTRO ESTADO. 2.RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO VIA SISTEMA RENAJUD. DESNECESSIDADE. NÃO COMPROVADA A INTENÇÃO DE OCULTAR O BEM, MUITO MENOS INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO. 3.DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE O VEÍCULO SEJA ENCAMINHADO AO DEPÓSITO PÚBLICO OU PARA AS MÃOS DO CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 840, INCISO II, §1º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0039151-25.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Lauro Laertes de Oliveira - J. 14.11.2018) - grifou-se. 3. Resultando infrutífera a pesquisa Renajud, intime-se a parte para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Tendo em vista, ademais, o requerimento expresso da parte exequente, defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal. 4.1. Com efeito, proceda-se à busca, via sistema INFOJUD, das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou Jurídica (DIRPF/IRPJ) dos últimos 3 (três) anos, referentes ao CPF/CNPJ da parte executada. 4.2. Com o retorno das informações solicitadas, promova-se a juntada dos documentos respectivos aos autos com resguardo de sigilo médio, viabilizando-se sua consulta apenas pelas partes e procuradores habilitados, em atenção à regra do art. 189, inciso III, do CPC e na esteira do precedente firmado pelo e. STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 590 (REsp. 1.349.363/SP). 4.3. Da referida juntada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. 5. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado no seq. 243.1, e, por corolário, concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias à parte exequente. 2. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 10:39
deferimento
16/04/2026, 17:58
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 01:05
Documento (Certidão)
08/04/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 13:52
Confirmada
14/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado no seq. 237.1, e, por corolário, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente. 2. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 16:55
deferimento
02/03/2026, 16:09
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 01:04
Documento (Certidão)
13/02/2026, 12:23
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 08:50
Confirmada
09/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 12:27
Documento (Certidão)
29/01/2026, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 15:14
Confirmada
11/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado no seq. 227.1, e, por corolário, concedo o prazo de 30 (trinta) dias à parte exequente. 2. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 14:23
deferimento
30/10/2025, 21:00
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 01:08
Documento (Certidão)
20/10/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:16
Confirmada
14/10/2025, 00:16
Confirmada
11/10/2025, 00:19
Confirmada
11/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 222) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 214.1. 2. Promova-se o levantamento da ordem de indisponibilidade de bens feita via sistema CNIB. 3. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 16:16
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 16:13
deferimento
29/09/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:04
Confirmada
12/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1. Defiro a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma pleiteada ao seq. 207.1. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Andreia Marques Tarachuk Juíza Substituta
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2025, 00:49
Por decisão judicial
30/07/2025, 15:19
deferimento
30/07/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:30
Confirmada
05/07/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 199) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2025, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 08:53
Confirmada
31/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 199) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1. DEFIRO a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias ao mov. 197.1. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a exequente para promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sobrevindo manifestação, voltem conclusos para deliberações. 4. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
20/05/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:40
deferimento
20/05/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:04
Confirmada
22/04/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 176) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (12/01/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 10:19
Confirmada
17/05/2024, 00:23
Por decisão judicial
08/05/2024, 16:59
Confirmada
08/05/2024, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2024, 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima
Vistos. 1. Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, DEFIRO o pedido de mov. 184.1. 2. Oficie-se ao Serasa Experian/SPC para que promova a exclusão do nome de MARCELA RAMOS LIMA dos cadastros de restrição ao crédito, registrada a pedido anterior da empresa exequente (mov. 88.1). 3. No mais, mantenha-se a suspensão dos presentes autos, a fim de aguardar o devido cumprimento da avença. 4. Nada mais. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura eletrônica. Dionisio Lobchenko Junior Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 17:35
deferimento
06/05/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 10:54
Por decisão judicial
23/01/2024, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 08:43
Confirmada
23/01/2024, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
15/01/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1. As partes compuseram amigavelmente o litígio e requereram a respectiva homologação e a suspensão do feito. 1.1. Em observância aos termos do ajuste, não observo cláusula ilícita ou que vise a ferir direitos de terceiros (mov.166). 2. Contudo, considerando que as partes convencionaram o pagamento em 18 (dezoito) parcelas mensais e que a homologação implicaria na extinção do feito (art. 487, III, “b”, do CPC), DECLARO suspenso o feito por convenção das partes (art. 313, II c/c art. 922 do CPC), a fim de permitir o prosseguimento em caso de inadimplemento. 3. Transcorrido o prazo fixado na alínea “b” da cláusula 2 do ajuste, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se informando o cumprimento dos termos do acordo ou requerendo o prosseguimento do feito. 3.1. Em caso de inércia da exequente, voltem conclusos para extinção e arbitramento de custas e honorários. 4. Expeça-se alvará em favor da exequente, nos termos da cláusula 3. 5. Oportunamente, voltem conclusos. 6. Cumpra-se na forma da Portaria 41/2023 deste Juízo. 7. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/01/2024, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 16:38
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
12/01/2024, 16:11
Conclusão (para julgamento)
10/01/2024, 01:02
Documento (Certidão)
10/12/2023, 10:48
Ato ordinatório
17/11/2023, 13:59
Ato ordinatório
16/11/2023, 14:04
Documento (Certidão)
14/11/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:16
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:15
Documento (Certidão)
14/11/2023, 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:23
Por decisão judicial
20/10/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 08:23
Confirmada
15/10/2023, 00:07
Ato ordinatório
14/10/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:35
Documento (Certidão)
04/10/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:21
Confirmada
24/09/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial que C. VALE – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL move em face de MARCELA RAMOS LIMA. Em 04/11/2020, proferiu-se despacho citatório (seq. 14.1). A(s) parte(s) executada(s) foi(ram) citada(s) (seq. 26.1). Em 03/03/2021, as partes informaram que entabularam acordo e pugnaram pela suspensão do feito até 15/10/2021 (seq. 31.1 a 31.2). O acordo foi homologado, determinando-se a suspensão da presente execução pelo prazo previsto para cumprimento do acordo (seq. 33.1). Em 25/11/2021, a parte exequente informou o descumprimento do acordo e pugnou pela penhora de ativos financeiros via Sisbajud (seq. 47.1). O pedido foi deferido (seq. 50.1). Realizada busca de ativos financeiros via Sisbajud, a medida restou infrutífera diante da ausência de saldo positivo (seq. 61.1). Em prosseguimento, a parte exequente apresentou novo pedido de indisponibilidade de eventuais ativos financeiros vinculados ao CNPJ 23.053.886/0001-37, via Sisbajud, continuamente por 30 (trinta) dias (seq. 64.1). O pedido foi deferido (seq. 66.1). Realizada busca de ativos financeiros via Sisbajud, a medida restou infrutífera por ausência de relacionamento com instituições financeiras (seq. 80.1). O exequente pugnou pela consulta de bens via Renajud (seq. 94.1). O pedido foi deferido (seq. 94.1). Acostaram-se as consultas de bens (seq. 100.1 e 100.2). O exequente pugnou pela consulta de bens via Infojud (seq. 107.1). O pedido foi deferido (seq. 111.1). Acostaram-se as consultas de bens (seq. 121.2 a 121.13). O exequente pugnou pela consulta de bens via SNIPER (seq. 124.1). O pedido foi deferido (seq. 126.1). Acostaram-se as consultas de bens (seq. 136.1 a 136.6). A parte exequente pugnou pela indisponibilidade de bens via CNIB (seq. 180.1). Os autos vieram conclusos. É o relatório essencial. Decido. 2. Defiro a indisponibilidade de bens imóveis da(s) parte(s) executada(s), conforme requerido, a ser realizada junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos termos do Provimento n.° 39/2014 do CNJ e da Ordem de Serviço n.° 39/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 2.1. A Secretaria deverá anexar ao feito extrato comprobatório. 2.2. Retornando positiva a informação de indisponibilidade, abra-se vista à(s) parte(s) exequente(s) para ciência e manifestação sobre o interesse na penhora em 10 (dez) dias. 2.3. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) sobre a informação positiva de indisponibilidade para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo de 05 (cinco) dias. 2.4. Considerando que o CNIB contempla tanto a existência de bens presentes como futuros (art. 14 do Provimento n.° 39/2014 do CNJ), fica a 1Secretaria, desde já, autorizada a promover o levantamento de eventual constrição, certificando nos autos, caso prolatada sentença extintiva ou se manifestada a expressa desistência pelo credor acerca da manutenção da ordem de indisponibilidade. 3. Cumpridos os itens supra, prossiga(m) a(s) exequente(s), promovendo as diligências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, e, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o arquivamento e a fixação dos marcos de suspensão do processo e prescrição intercorrente (caso tal ainda não tenha sido feito). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 14:55
Confirmada
13/09/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 15:57
Ato ordinatório
23/08/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 16:03
Confirmada
13/08/2023, 00:08
Confirmada
13/08/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 12:55
Documento (Certidão)
02/08/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 12:51
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 01:31
Documento (Certidão)
21/06/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 13:56
Confirmada
30/05/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 14:55
Confirmada
12/05/2023, 14:55
Ato ordinatório
12/05/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO DEFIRO o pedido de busca Sniper realizado pela parte exequente ao mov. retro. À Secretaria para que proceda à consulta junto ao sistema Sniper, juntando o resultado nos autos em sequência. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do resultado e prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:25
Documento (Certidão)
05/05/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:23
deferimento
05/05/2023, 01:34
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 11:27
Confirmada
01/04/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 15:04
Confirmada
15/03/2023, 15:04
Ato ordinatório
15/03/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO Defiro o pedido de mov. 107. À Secretaria para que providencie consulta ao sistema INFOJUD, acerca das 3 últimas declarações de IRPF em nome da executada Marcela Ramos de Lima, inclusive pelas modalidades DOI e D.I.T.R, com a finalidade de localizar bens ou rendas. Realizadas as diligências, intime-se o exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:02
Documento (Certidão)
09/03/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:00
deferimento
09/03/2023, 01:03
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 16:16
Documento (Certidão)
13/12/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 08:55
Confirmada
06/12/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 10:33
Confirmada
28/11/2022, 00:06
Confirmada
28/11/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MARCELA RAMOS LIMA Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1. DEFIRO o pedido formulado em mov. 91. 2. À Serventia para que realize a consulta via sistema RENAJUD, observando as seguintes diligências: a) em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia; b) lavrado o termo, deverá ser intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 dias: b.1) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); b.2) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (artigos. 876 e 880 do CPC); c) em seguida, deverá ser intimada a parte executada tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, a executada será intimada pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). 3. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 16:51
Ato ordinatório
25/11/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 12:41
Documento (Certidão)
17/11/2022, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 11:25
Confirmada
29/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:39
Confirmada
18/07/2022, 09:38
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2022, 09:50
Ato ordinatório
22/06/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 09:38
Confirmada
21/06/2022, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1. Considerando a desnecessidade de desconsideração da pessoa jurídica quando pessoa física e pessoa jurídica se confundem, como no caso da firma individual e do microempreendedor individual[1], acolho o pedido do exequente. Inclua-se a "pessoa jurídica" no polo passivo da demanda. Retifique-se em D. R. e A. 2. DEFIRO o pedido de constrição formulado ao mov. 64, na forma de reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), pelo período de 30 (trinta) dias, com relação à parte executada, nos termos requeridos. 2.1. À Secretaria para que proceda à efetivação da indisponibilidade de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema SISBAJUD. 2.2. Na sequência, suspenda o curso do processo, pelo prazo de 30 dias, período no qual serão realizadas, de forma automática pelo sistema, a busca de ativos. 2.3. Ao final do período, tendo ocorrido bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove uma das hipóteses do art. 854, § 3º, do diploma processual. 2.4. Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre o petitório e, após, retorne conclusos para decisão. 2.5. Não apresentada manifestação pela parte executada, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta poupança vinculada a este Juízo. 3. Caso a parte executada se manifeste acerca de eventual bloqueio antes de encerrado o prazo de suspensão, à Serventia para as diligências necessárias para dar andamento ao feito, de imediato, a fim de evitar prejuízos às partes, independente da conclusão do prazo de suspensão determinado ao item 2.2. 4. Defiro o pedido de inclusão do nome dos executados nos órgãos de proteção ao crédito, com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, mediante utilização do sistema Serasajud. 5. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO ELETRÔNICO DE NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DISTINÇÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA APENAS PARA FINS FISCAIS - PENHORA "ON LINE" VIA CONVÊNIO BACEN/JUD - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DESTINADAS À LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS - DECISUM ESCORREITO - AGRAVO DESPROVIDO. I) A existência de firma individual não tem o condão de criar uma personalidade diversa da pessoa natural, sendo aquela mera condição para esta comerciar. Não há duas pessoas, uma natural e outra jurídica, em que pese o cadastro da firma individual no CNPJ/MF. A firma individual consiste em mera ficção legal, com finalidade fiscal, sendo na verdade a representação comercial da pessoa do comerciante, cujos patrimônios se confundem. II) O bloqueio eletrônico via BACENJUD está arrimado no fato de que a penhora em dinheiro obedece à gradação legal prevista no art. 655 do CPC, e configura instrumento hábil e suficiente para atender tal gradação, sendo absolutamente desnecessário o esgotamento de demais meios para se apurar a existência de bens e direitos em nome da devedora, mormente porque cumpria esta a nomeação de bens Agravo de Instrumento nº 625.992-1 do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 22ª Vara Cível. para garantia da dívida, o que não fez, não podendo se opor à indicação realizada pelo credor. (TJ-PR - AI: 6259921 PR 0625992-1, Relator: Rafael Augusto Cassetari, Data de Julgamento: 24/03/2010, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 365)(grifo nosso).
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:36
Documento (Certidão)
15/06/2022, 13:36
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 08:53
Confirmada
12/06/2022, 00:02
Ato ordinatório
11/06/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 09:54
Documento (Informações)
01/06/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 09:56
Documento (Certidão)
01/06/2022, 09:55
Remessa (em diligência)
01/06/2022, 09:53
Ato ordinatório
01/06/2022, 09:53
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:25
Confirmada
08/03/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001269-39.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Marcela Ramos de Lima DECISÃO 1 –Defiro o pedido de constrição formulado pela parte. 2 - À Secretaria para que proceda à efetivação da indisponibilidade de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema SISBAJUD. 2.1 - Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar uma das hipóteses do § 3º, do artigo 854 do diploma processual. 2.2 - Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente. 2.3 - Não apresentada a manifestação da parte executada, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta poupança vinculada a este Juízo. 3 – Não sendo positiva a penhora, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:16
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 08:25
Ato ordinatório
17/02/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 16:59
Confirmada
15/02/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 08:46
Documento (Certidão)
08/02/2022, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:35
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 15:59
Confirmada
29/10/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:42
Mudança de Assunto Processual
12/05/2021, 17:16
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:26
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 17:21
Confirmada
27/03/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001269-39.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3645-3200 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.277,05 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Marcela Ramos de Lima
Vistos, etc. HOMOLOGO a transação firmada pelas partes – que se regerá segundo as cláusulas da avença (mov. 31.2), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, SUSPENDO o trâmite da presente execução pelo prazo previsto para cumprimento do acordo, o que faço com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para, em 30 (trinta) dias, dizer sobre o cumprimento da transação, com a advertência de que a inércia será considerada como adimplemento integral. Intimem-se. Diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta
17/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/03/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 16:39
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
16/03/2021, 12:18
Conclusão (para julgamento)
04/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 09:22
Confirmada
28/02/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 09:58
Ato ordinatório
16/02/2021, 01:58
Confirmada
10/02/2021, 16:52
Mandado
10/02/2021, 16:36
Ato ordinatório
04/02/2021, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2021, 15:41
Documento (Certidão)
18/11/2020, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 17:56
Documento (Certidão)
05/11/2020, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 17:54
deferimento
04/11/2020, 18:18
Conclusão (para decisão)
03/08/2020, 12:20
Ato ordinatório
01/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 17:52
Documento (Certidão)
24/07/2020, 17:52
Distribuição (competência exclusiva)
24/07/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)