CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS
OAB/PR 45015·CPF·Representa: Autor
LUCIA PORTO NORONHA
OAB/RJ 161906·CPF·Representa: Autor
PEDRO DA SILVA PERFEITO
OAB/RJ 184470·CPF·Representa: Autor
EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN
OAB/PR 32845·CPF·Representa: Autor
RICARDO COSTA BRUNO
OAB/PR 26321·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035038-59.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035038-59.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): AILTON LAIDIMAR SPANIER EULER DE FREITAS SILVA Ivonete Lopes Teixeira JULIO FRANCO iliane maria jose cintra Réu(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo conforme requerido. 2. Decorrido o lapso, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando providências objetivas no intuito de impulsioná-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0035038-59.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035038-59.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): AILTON LAIDIMAR SPANIER EULER DE FREITAS SILVA Ivonete Lopes Teixeira JULIO FRANCO iliane maria jose cintra Réu(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Conhecimento na qual figuram as partes acima qualificadas. As partes requereram o arquivamento do presente feito (mov. 272 e 273). Pois bem. Considerando o petitório retro, o qual demonstra que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito, homologo a desistência e, via de consequência, julgo EXTINTA a ação em epígrafe, fazendo-o na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. À Escrivania para que proceda o levantamento de eventuais constrições; solicite-se a devolução de mandados, independentemente de cumprimento e proceda a liberação da pauta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035038-59.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035038-59.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): AILTON LAIDIMAR SPANIER EULER DE FREITAS SILVA Ivonete Lopes Teixeira JULIO FRANCO iliane maria jose cintra Réu(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos e examinados 1. Ciente da propositura de ação rescisória pela parte ré (autos n. 0005274-55.2022.8.16.0000). 2. Em razão da liminar concedida na referida ação em trâmite na superior instância (mov. 19 dos autos n. 0005274-55.2022.8.16.0000), suspenda-se o curso do processo até o julgamento da referida ação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035038-59.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035038-59.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): AILTON LAIDIMAR SPANIER EULER DE FREITAS SILVA Ivonete Lopes Teixeira JULIO FRANCO iliane maria jose cintra Réu(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos e examinados 1. Defiro o requerimento de mov. 237.1. 2. Decorridos 30 (trinta) dias, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
22/10/2021, 00:00
Trânsito em julgado
13/09/2021, 17:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/06/2020, 15:21
Petição (Embargos de declaração)
16/06/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0035038-59.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035038-59.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): AILTON LAIDIMAR SPANIER EULER DE FREITAS SILVA Ivonete Lopes Teixeira JULIO FRANCO iliane maria jose cintra Réu(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Conhecimento na qual figuram as partes acima qualificadas. As partes requereram o arquivamento do presente feito (mov. 272 e 273). Pois bem. Considerando o petitório retro, o qual demonstra que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito, homologo a desistência e, via de consequência, julgo EXTINTA a ação em epígrafe, fazendo-o na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. À Escrivania para que proceda o levantamento de eventuais constrições; solicite-se a devolução de mandados, independentemente de cumprimento e proceda a liberação da pauta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035038-59.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035038-59.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): AILTON LAIDIMAR SPANIER EULER DE FREITAS SILVA Ivonete Lopes Teixeira JULIO FRANCO iliane maria jose cintra Réu(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos e examinados 1. Ciente da propositura de ação rescisória pela parte ré (autos n. 0005274-55.2022.8.16.0000). 2. Em razão da liminar concedida na referida ação em trâmite na superior instância (mov. 19 dos autos n. 0005274-55.2022.8.16.0000), suspenda-se o curso do processo até o julgamento da referida ação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035038-59.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035038-59.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): AILTON LAIDIMAR SPANIER EULER DE FREITAS SILVA Ivonete Lopes Teixeira JULIO FRANCO iliane maria jose cintra Réu(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos e examinados 1. Defiro o requerimento de mov. 237.1. 2. Decorridos 30 (trinta) dias, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
22/10/2021, 00:00
Trânsito em julgado
13/09/2021, 17:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/06/2020, 15:21
Petição (Embargos de declaração)
16/06/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 15:12
Documento (Acórdão)
08/06/2020, 15:08
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
08/06/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 20:07
Mero expediente
29/04/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 09:07
Inclusão em pauta
29/04/2020, 09:07
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 17:44
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 16:55
Mero expediente
22/04/2020, 14:35
Conclusão (para despacho)
20/04/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 16:25
Julgamento em Diligência
06/04/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)