ESPóLIO DE GERALDO BAVIA REPRESENTADO(A) POR MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA
Autor
ALIPIO LUCIO GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARINO MORGATO
OAB/SP 37920·CPF·Representa: Autor
HAYDEE DE LIMA BAVIA BITTENCOURT
OAB/PR 33958·CPF·Representa: Autor
CLÁUDIA MARQUES FORLÍVIO
OAB/PR 42427·CPF·Representa: Autor
TELES DE ANDRADE
OAB/PR 14838·CPF·Representa: Autor
RAQUEL MORENO FORTE
OAB/PR 36637·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 01:02
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 16:27
Confirmada
10/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4834) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 10:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 16:19
Confirmada
20/02/2026, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4834) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4834) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 10:50
Documento (Certidão)
09/02/2026, 10:48
Remessa (em diligência)
28/01/2026, 14:50
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:48
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:47
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:46
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:45
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:45
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:42
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:42
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:41
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:40
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:38
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:37
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:37
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:37
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:37
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:37
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:36
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:36
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:36
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:36
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:35
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:31
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:31
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:31
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:30
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:30
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:30
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:30
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:29
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:29
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:29
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:29
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:28
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:28
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:28
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:28
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:28
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:28
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:27
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:27
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:27
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:27
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:26
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:26
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:26
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:25
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:25
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:25
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:25
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:25
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:24
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:24
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:24
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:24
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:24
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:23
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:23
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:23
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:23
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:22
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:22
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:22
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:22
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:22
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:21
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:21
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:21
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:21
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:21
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:20
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:20
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:20
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:20
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:20
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:19
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:19
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:19
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:19
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:19
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:18
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:18
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:18
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:18
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:18
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:18
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:17
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:17
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:17
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:17
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:16
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:16
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:16
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:16
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:15
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:15
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:15
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:15
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:14
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:14
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:14
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:13
Trânsito em julgado
28/01/2026, 14:11
Trânsito em julgado
28/01/2026, 14:11
Trânsito em julgado
28/01/2026, 14:11
Trânsito em julgado
28/01/2026, 14:11
Trânsito em julgado
28/01/2026, 14:11
Trânsito em julgado
28/01/2026, 14:11
Documento (Certidão)
28/01/2026, 13:38
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:35
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:33
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:33
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:31
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:31
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:26
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:26
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:26
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:26
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:10
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4837) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2026, 18:48
Confirmada
06/01/2026, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 10:21
Documento (Outros documentos)
29/12/2025, 10:08
Confirmada
23/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4834) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 12:49
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:12
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:12
Decurso de Prazo
11/11/2025, 01:00
Decurso de Prazo
11/11/2025, 01:00
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:59
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 23:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4799) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4799) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4799) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4799) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4799) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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31/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 15:44
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:01
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:01
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:55
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:55
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:55
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 15:59
Confirmada
24/10/2025, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 10:12
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 15:16
Confirmada
09/10/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 15:12
Remessa (em diligência)
08/10/2025, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2025, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINA DA SILVA BRUNETTI EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO ISMAEL DOS SANTOS JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIA INES BALAN RAMOS MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONÉ RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA 1. Diante do questionamento realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis (seq. 4737.1), expeça-se ofício encaminhando cópia da petição juntada em seq. 4740, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência determinada. 2. Cumpram-se as demais determinações constantes em seq. 4618.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
02/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2025, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 10:26
Confirmada
23/09/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 09:59
Mero expediente
18/09/2025, 22:16
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 10:19
Confirmada
09/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4765) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:11
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:40
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:40
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4737) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4737) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
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22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 11:17
Confirmada
19/08/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINA DA SILVA BRUNETTI EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO ISMAEL DOS SANTOS JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIA INES BALAN RAMOS MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONÉ RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA 1. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis - 1º Ofício para que proceda o cancelamento do registro R.4/13.387, conforme requerido em seq. 4712.1 e deferido em seq. 4527.1. 2. Cumpram-se as demais determinações constantes em seq. 4618.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 11:15
Confirmada
30/07/2025, 09:36
Remessa (em diligência)
29/07/2025, 17:00
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 11:23
Confirmada
28/07/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 10:17
deferimento
22/07/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 16:10
Confirmada
03/07/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:05
Remessa (em diligência)
09/06/2025, 09:32
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:44
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:43
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:43
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:41
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:40
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:40
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:39
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:39
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:39
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:42
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:33
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:33
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:33
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:33
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:33
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:33
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:33
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:33
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:31
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:31
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 19:40
Confirmada
31/05/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4634) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 10:57
Confirmada
20/05/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
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Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
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Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
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Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
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Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
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Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
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Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
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Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
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Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
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Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
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Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
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Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
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DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:26
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 22:54
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:08
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINA DA SILVA BRUNETTI EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia Joao Ismael dos Santos KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIA INES BALAN RAMOS MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONÉ RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA 1. Em resposta ao ofício de seq. 4587.1, esclareço que somente devem ser cancelados os registros R.6/13.387, R.22/13.387 e R. 54/13.387. Tal atitude decorre do acordo de seq. 4511, homologado no seq. 4527, conforme esclarecimentos prestados nos seqs. 4602 e 4617. Quanto ao registro n. 54, esclareço que todos os proprietários anuíram com tal pretensão, conforme se vê das procurações públicas de seqs. 4616.5/4616.8. Oficie-se ao CRI, servindo esta decisão como resposta ao ofício. 2. Em seguida, intimem-se as partes para promoverem o impulso processual pertinente, já que a apelação transitou em julgado (seq. 4544) – Prazo: 15 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
01/05/2025, 00:02
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4618) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:02
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4618) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4618) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4618) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4618) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4618) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4618) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4618) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4618) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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01/05/2025, 00:00
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01/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 15:10
Confirmada
30/04/2025, 15:09
Confirmada
30/04/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 10:52
Remessa (em diligência)
30/04/2025, 10:47
Mero expediente
29/04/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 08:58
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:48
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 11:14
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:45
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:44
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:43
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:42
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:42
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:42
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 21:34
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 08:57
Ato ordinatório
25/02/2025, 01:06
Confirmada
23/02/2025, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4587) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 10:33
Confirmada
12/02/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4584) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4584) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4584) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4584) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4584) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4584) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4584) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
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Intimação
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11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:11
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:05
Confirmada
03/02/2025, 14:36
Confirmada
28/01/2025, 15:33
Remessa (em diligência)
28/01/2025, 14:01
Documento (Certidão)
28/01/2025, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2025, 13:56
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:03
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:01
Decurso de Prazo
24/01/2025, 04:21
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:58
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:39
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:39
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:39
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 10:11
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2024, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2024, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2024, 18:31
Confirmada
20/11/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 16:02
Recebimento
19/11/2024, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINA DA SILVA BRUNETTI EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia Joao Ismael dos Santos KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIA INES BALAN RAMOS MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONÉ RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA 1. Conforme certidão de seq. 4515.1, existem as seguintes penhoras no rosto dos autos: (a) 0038291-65.2007.8.16.0014 (5ª Vara Cível de Londrina), cujo devedor é José Alves Pereira, não participante do acordo; (b) 0011957-72.1999.8.16.0014 (4ª Vara Cível de Londrina), cujo devedor é Geraldo Bavio Junior, parte que nada receberá no acordo; (c) 0017875-37.2011.8.16.0014 (6ª Vara Cível de Londrina), cujo devedor é Geraldo Bavio Junior, parte que nada receberá no acordo; (d) 0069414-90.2021.8.16.0014 (6ª Vara Cível de Londrina), cujos devedores são Geraldo Bavia, Geraldo Bavia Junior, Jeferson Marcos Bavia, Maria de Lourdes dos Santos Bavia e Maria Sueli Bavia, partes que nada receberão no acordo; (e) 0001647-74.2017.8.16.0014 (7ª Vara Cível de Londrina), que deve ser levantada por força da ordem de seq. 4526.1; Como nenhum dos devedores receberá valores da avença pendente de análise, tais penhoras não se mostram como um obstáculo à homologação do acordo. 2. No que diz respeito à penhora no rosto de seq. 4517.2 (RT 0000013-62.2023.5.09.0019 – 2ª Vara do Trabalho de Londrina), observo que, apesar do executado Nesio Dias ter sido advogado da parte acordante Maria Aparecida Nunes, verifica-se que, conforme informação de seq. 4524.1, as verbas a ele devidas a título de honorários advocatícios já foram recebidas antes do envio do ofício. Por isso, referida constrição é inócua. Oficie-se o juízo trabalhista comunicando esta informação. 3. Por fim, não havendo impeditivos para tanto, com relação ao acordo de seq. 4511.1-2, homologo-o e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. 3.1. Aplicando o teor do acordo, exclua-se do polo passivo os réus abaixo enumerados: 3.2. Oficie-se o CRI 1º Ofício de Londrina para que cumpra o item abaixo: Caberá aos transatores diligenciarem junto ao CRI competente a fim de prestar maiores informações a fim de cumprir a avença. 3.3. Comunique-se o STJ, no AREsp nº 2700127/PR, sobre o presente acordo. 3.4. Custas (a cargo dos autores) e honorários conforme acordado. 3.5. Com o trânsito em julgado desta sentença homologatória, exclua-se do polo passivo as partes acordantes (vide relação de seq. 4521.1). 4. Com relação aos demais réus não acordantes, aguarde-se o trânsito em julgado da apelação interposta. 5. Por fim, este juízo parabeniza o bom trabalho desenvolvido tanto pela Serventia quanto pelas partes e advogados acordantes que, a despeito do volume processual, não mediram esforços para bem cumprirem suas atribuições e encerrar (ainda que parcialmente) este processo. 6. Intimações e diligências necessárias. RENATA BOLZAN JAURIS Juíza de Direito Substituta
19/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 14:13
Confirmada
18/11/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:04
Homologação de Transação
12/11/2024, 21:52
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:22
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 23:22
Confirmada
12/10/2024, 00:06
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINA DA SILVA BRUNETTI EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia Joao Ismael dos Santos KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIA INES BALAN RAMOS MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONÉ RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA 1. Prefacialmente, queira a Serventia certificar se existem outras penhoras anotadas no bojo dos autos além daquelas contidas nos seqs. 1199 (processo encerrado por acordo), 4408, 4432 e 4507. 1.1. Em seguida, queira a Serventia elaborar certidão apontando, com a respectiva movimentação processual: (a) o número do processo oriundo das penhoras anotadas no rosto destes autos e o juízo onde a respectiva ação tramita; (b) o nome do devedor; (c) o valor devido. 2. Na sequência, dada a vultuosidade deste caderno processual e suscitando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), intimem-se os autores para que, em 30 dias: (a) elaborem uma planilha indicando todos os réus legítimos, em que conste: (1) o movimento processual das respectivas citações; (2) o nome do advogado que representam os réus citados; (3) a informação se apresentaram ou não contestação e, em caso positivo, o respectivo movimento processual da peça contestatória; (4) o movimento processual do atual instrumento procuratório do referido causídico, bem como informação se os advogados constituídos possuem poderes para transigir. (b) esclareçam quais são os réus que não serão afetados pelo acordo de seq. 4511, ou seja: (1) aqueles citados via edital; (1.1) o nome de sua defensora dativa e o movimento processual de sua nomeação. (2) aqueles que, apesar de citados, não possuem procurador constituído nos autos; (3) aqueles que não concordaram com o teor do acordo; (3.1) o nome dos advogados que representam os réus discordantes e o movimento processual de sua procuração. (c) esclareçam como pretendem a extinção do feito com relação aos réus que não serão afetados pelo acordo (como desistência, por exemplo), eis que, se não vão participar da avença, não podem se sujeitar aos seus efeitos. (d) esclareçam se algum dos réus acordantes são executados nas comunicações de penhoras no rosto dos autos (vide item 1.1) e, em caso positivo, abstenha-se de efetuar qualquer pagamento em seu favor, sob pena de os credores poderem demandar contra si, nos termos do art. 312 do CC. Art. 312, CC. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. 2.1. Após, voltem conclusos para deliberação sobre os próximos passos a serem adotados. 3. Intimações e diligências necessárias. RENATA BOLZAN JAURIS Juíza de Direito Substituta
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINA DA SILVA BRUNETTI EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia Joao Ismael dos Santos KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIA INES BALAN RAMOS MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONÉ RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA 1. Prefacialmente, queira a Serventia certificar se existem outras penhoras anotadas no bojo dos autos além daquelas contidas nos seqs. 1199 (processo encerrado por acordo), 4408, 4432 e 4507. 1.1. Em seguida, queira a Serventia elaborar certidão apontando, com a respectiva movimentação processual: (a) o número do processo oriundo das penhoras anotadas no rosto destes autos e o juízo onde a respectiva ação tramita; (b) o nome do devedor; (c) o valor devido. 2. Na sequência, dada a vultuosidade deste caderno processual e suscitando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), intimem-se os autores para que, em 30 dias: (a) elaborem uma planilha indicando todos os réus legítimos, em que conste: (1) o movimento processual das respectivas citações; (2) o nome do advogado que representam os réus citados; (3) a informação se apresentaram ou não contestação e, em caso positivo, o respectivo movimento processual da peça contestatória; (4) o movimento processual do atual instrumento procuratório do referido causídico, bem como informação se os advogados constituídos possuem poderes para transigir. (b) esclareçam quais são os réus que não serão afetados pelo acordo de seq. 4511, ou seja: (1) aqueles citados via edital; (1.1) o nome de sua defensora dativa e o movimento processual de sua nomeação. (2) aqueles que, apesar de citados, não possuem procurador constituído nos autos; (3) aqueles que não concordaram com o teor do acordo; (3.1) o nome dos advogados que representam os réus discordantes e o movimento processual de sua procuração. (c) esclareçam como pretendem a extinção do feito com relação aos réus que não serão afetados pelo acordo (como desistência, por exemplo), eis que, se não vão participar da avença, não podem se sujeitar aos seus efeitos. (d) esclareçam se algum dos réus acordantes são executados nas comunicações de penhoras no rosto dos autos (vide item 1.1) e, em caso positivo, abstenha-se de efetuar qualquer pagamento em seu favor, sob pena de os credores poderem demandar contra si, nos termos do art. 312 do CC. Art. 312, CC. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. 2.1. Após, voltem conclusos para deliberação sobre os próximos passos a serem adotados. 3. Intimações e diligências necessárias. RENATA BOLZAN JAURIS Juíza de Direito Substituta
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:25
Documento (Certidão)
01/10/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 12:55
Outras Decisões
25/09/2024, 19:56
Conclusão (para julgamento)
23/09/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:25
Documento (Certidão)
26/07/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:05
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:29
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:29
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:29
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 13:07
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2024, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 08:33
Confirmada
01/02/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:32
Documento (Decisão)
31/01/2024, 17:32
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 04:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINA DA SILVA BRUNETTI EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia Joao Ismael dos Santos KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIA INES BALAN RAMOS MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONÉ RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA Em atenção à manifestação de seq. 4.408.1, proceda-se à anotação da penhora no rosto dos presentes autos (habilitação) de eventuais valores que a Parte Autora vier a receber, nos termos da certidão de seq. 4.408.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 16 de novembro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2023, 10:35
Confirmada
18/11/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 17:57
Mero expediente
16/11/2023, 19:20
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 01:07
Documento (Decisão)
14/11/2023, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Recurso: 0018772-41.2006.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Apelante(s): HELENA PISTORI OTAIR BORGES DE MACEDO HELIO NOBORU MIZOKOSHI WALTER DE CARVALHO RAUL DE OLIVEIRA MARCOS ANTONIO CORTES GENI ANDRADE MORENO JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JOSE LUIZ NEIA MARTINI SIDINEY ZANIN MARIA SUELI BAVIA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI ANTONIO LUCIO BARIZON Claudio Antonio Forlivio EDINALDO SACOMAN LONGO DILSON SATOSHI ISHUKURA Janice Messias Pesalacia ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN MARCELA BOTTINO LONGO SILVIO MARTINS PINTO AMELIA NEIA MARTINI CRISTIANO GUIMARAES MONICE DENISE TONELLI LIMA CASTRO JOSE LUIZ VASCONCELLOS GERALDO BAVIA JORGE SADAO NUNOMURA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA NADIR RODRIGUES DE BIAGI SALIM AUDI RUBENS BENEDITO AUGUSTO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE VERA LUCIA LOPES RUGILA JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI ANTONIO MARCOS PASSARINI LUIZ ROBERTO PARIZOTTO Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA ADRIANO MARRONI Mirian Rose Augusto LIONIDAS CLETO DA SILVA MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA Joao Ismael dos Santos MARCOS ANTONIO LUPPI SIDALIA ALVES LIMA YUJI KASHIWAKURA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN EMILIO BACCARO NETO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI RAPHAEL BOECHAT LUPPI RENATA RUGILA DE ANDRADE DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN PISTORI & LIMA LTDA GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA PAULINO KUNIO SHINOARA MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO JEFERSON MARCOS BAVIA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA ALIZIA MOZER DOS SANTOS JORGE KANNO MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO ROMILDO LUBRIGATI LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI ADILSON DE BIAGI MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MAGNO DE VASCONCELOS MONICA HARUMI UEDA MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO SANAE KAWAZU MIZOKOSHI Terezinha de Sales Marques Forlivio MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MAKOTO SASSAKI MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARCOS RUGILA VICENTE OSVALDO VIGGIANI MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA ANTONIO MORENO ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI PAULO MASAO NUMOMURA Apelado(s): CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING MAGNO DE VASCONCELOS JEANE REGINA DAVID SEBRIAN MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA Flávio Fernandes Barbosa ANTONIO LUCIO BARIZON LIONIDAS CLETO DA SILVA Terezinha de Sales Marques Forlivio ISABELLA CARNEIRO FERREIRA OTAIR BORGES DE MACEDO MARCIO VILELLA DE ALMEIDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RENATO MITSUHIRO MINOWA ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. ALIZIA MOZER DOS SANTOS SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA Claudio Antonio Forlivio MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARCIA INES BALAN RAMOS MARCOS ANTONIO LUPPI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO RAUL DE OLIVEIRA ARIOVALDO ZAMPIERI JUDSON DE SOUZA BASTOS LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO RENATA RUGILA DE ANDRADE HELIO NOBORU MIZOKOSHI NADIR RODRIGUES DE BIAGI HELENA PISTORI VALERIA EUGENIO SCHIETTI ROGERIO MARCOS MENDES SALIM AUDI MARCOS RUGILA YARA GERBER LIMA BASTOS Mirian Rose Augusto REINO SANTOS BARRONÉ EDINA DA SILVA BRUNETTI LUCIANA RUGILA DE ANDRADE VERA LUCIA LOPES RUGILA PAULINO KUNIO SHINOARA TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI KIKO NUNOMURA REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI ANTONIO MARCOS PASSARINI DILSON SATOSHI ISHUKURA ALIPIO LUCIO GOMES EMILIO BACCARO NETO MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA MONICA HARUMI UEDA JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO Marcos Godoy Coronado VERA LUCIA MARTINS DA SILVA ALEX BO ZUN CHU CHENG SONIA RUGILA DE ALMEIDA LING XIAO MING DENISE TONELLI LIMA CASTRO VICENTE OSVALDO VIGGIANI MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO ADRIANO MARRONI CHUYI CHONG JOSE LUIZ VASCONCELLOS MAKOTO SASSAKI EDITH FRANCO SCUDELER MARCOS ANTONIO CORTES SINEZIO SCUDELER ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES WALTER DE CARVALHO CRISTIANO GUIMARAES MONICE FRANCISCA CAMPINA GARCIA JORGE KANNO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA JULIA KEIKO YOSHIDA ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO PISTORI & LIMA LTDA VICENTINA GORGONE ZAMPIERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO Mirlene Maria Trucolo de Macedo Janice Messias Pesalacia JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA JORGE SADAO NUNOMURA JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE ROMILDO LUBRIGATI RUBENS BENEDITO AUGUSTO OSCAR MISTAFA PAULO MASAO NUMOMURA ROSA TIKO SASSAKI Sandra Maria da Silva Brunetti REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI RUBENS LUIZ CALDARELLI Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, GERALDO BAVIA SILVIO MARTINS PINTO MAICLER VIEIRA SALGADO ROGERIO IIZUKA Maria Aparecida Nunes FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES Carlos Roberto da Silva Brunetti YUJI KASHIWAKURA ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS EDINALDO SACOMAN LONGO DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN SANAE KAWAZU MIZOKOSHI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA AMELIA NEIA MARTINI SIDALIA ALVES LIMA MARGARETE LEONEL TEIXEIRA GENI ANDRADE MORENO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI ELVIA FARINHA VIDAL Joao Ismael dos Santos JOSE LUIZ NEIA MARTINI LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MARCELA BOTTINO LONGO ADILSON DE BIAGI ANTONIO MORENO FRANCISCO CLAUDIO ARIAS JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI SIDINEY ZANIN NELSON MASSANORI SUZUKI EDSON CARDOSO DE LIMA 1. Ciente das manifestações nos movs. 61.1 e 62.1. 2. Aguarde-se o julgamento de mov. 58. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Luciane Bortoleto Desembargadora Substituta
01/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 14:44
Confirmada
19/05/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 13:21
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:29
Confirmada
21/03/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:32
Documento (Ofício)
10/03/2023, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Vistos, 1. Defiro o pedido de mov. 41.1, até porque não causa nenhum prejuízo aos envolvidos. 2. Com urgência, retire-se o presente apelo da pauta de julgamento. 3. Após, decorrido o prazo de 60 dias, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de março de 2.023. DES. VITOR ROBERTO SILVA Relator
09/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Vistos, 1. Em atenção ao pedido formulado ao mov. 32.1, o cadastro para a realização de sustentação oral deve ser realizado diretamente pelo advogado junto ao sistema Projudi. 2. Mais informações podem ser obtidas nos seguintes links: https://www.tjpr.jus.br/advogados https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/34089820/Passos+para+o+Advogado+solicitar+Sustenta%C3%A7%C3%A3o+Oral+via+Projudi.pdf/5c432950-5e13-e794-2242-d2c2e8ede322 3. Intime-se. Curitiba, 31 de Janeiro de 2.023. Des. VITOR ROBERTO SILVA Relator
02/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n. 0018772-41.2006.8.16.0014 Não tendo os Apelantes José Carlos dos Santos Saderi e Marise Shirley Costa Saderi dado cumprimento à decisão de mov. 11.1, nego a eles o benefício da assistência judiciária, bem como o pedido de pagamento das custas de forma parcelada (mov. 15.1). Intimem-se-os para, em cinco dias, recolher as custas recursais, disso fazendo prova nos autos, sob pena de não conhecimento de seu recurso por deserção. Curitiba, 21 de julho de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luiz Henrique Miranda Juiz Substituto de 2º Grau
27/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Recurso: 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Apelante(s): HELENA PISTORI OTAIR BORGES DE MACEDO HELIO NOBORU MIZOKOSHI WALTER DE CARVALHO RAUL DE OLIVEIRA MARCOS ANTONIO CORTES GENI ANDRADE MORENO JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JOSE LUIZ NEIA MARTINI SIDINEY ZANIN MARIA SUELI BAVIA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI ANTONIO LUCIO BARIZON Claudio Antonio Forlivio EDINALDO SACOMAN LONGO DILSON SATOSHI ISHUKURA Janice Messias Pesalacia ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN MARCELA BOTTINO LONGO SILVIO MARTINS PINTO AMELIA NEIA MARTINI CRISTIANO GUIMARAES MONICE DENISE TONELLI LIMA CASTRO JOSE LUIZ VASCONCELLOS GERALDO BAVIA JORGE SADAO NUNOMURA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA NADIR RODRIGUES DE BIAGI SALIM AUDI RUBENS BENEDITO AUGUSTO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE VERA LUCIA LOPES RUGILA JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI ANTONIO MARCOS PASSARINI LUIZ ROBERTO PARIZOTTO Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA ADRIANO MARRONI Mirian Rose Augusto LIONIDAS CLETO DA SILVA MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA Joao Ismael dos Santos MARCOS ANTONIO LUPPI SIDALIA ALVES LIMA YUJI KASHIWAKURA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN EMILIO BACCARO NETO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI RAPHAEL BOECHAT LUPPI RENATA RUGILA DE ANDRADE DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN PISTORI & LIMA LTDA GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA PAULINO KUNIO SHINOARA MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO JEFERSON MARCOS BAVIA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA ALIZIA MOZER DOS SANTOS JORGE KANNO MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO ROMILDO LUBRIGATI LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI ADILSON DE BIAGI MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MAGNO DE VASCONCELOS MONICA HARUMI UEDA MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO SANAE KAWAZU MIZOKOSHI Terezinha de Sales Marques Forlivio MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MAKOTO SASSAKI MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARCOS RUGILA VICENTE OSVALDO VIGGIANI MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA ANTONIO MORENO ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI PAULO MASAO NUMOMURA Apelado(s): CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING MAGNO DE VASCONCELOS JEANE REGINA DAVID SEBRIAN MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA Flávio Fernandes Barbosa ANTONIO LUCIO BARIZON LIONIDAS CLETO DA SILVA Terezinha de Sales Marques Forlivio ISABELLA CARNEIRO FERREIRA OTAIR BORGES DE MACEDO MARCIO VILELLA DE ALMEIDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RENATO MITSUHIRO MINOWA ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. ALIZIA MOZER DOS SANTOS SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA Claudio Antonio Forlivio MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARCIA INES BALAN RAMOS MARCOS ANTONIO LUPPI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO RAUL DE OLIVEIRA ARIOVALDO ZAMPIERI JUDSON DE SOUZA BASTOS LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO RENATA RUGILA DE ANDRADE HELIO NOBORU MIZOKOSHI NADIR RODRIGUES DE BIAGI HELENA PISTORI VALERIA EUGENIO SCHIETTI ROGERIO MARCOS MENDES SALIM AUDI MARCOS RUGILA YARA GERBER LIMA BASTOS Mirian Rose Augusto REINO SANTOS BARRONE EDINA DA SILVA BRUNETTI LUCIANA RUGILA DE ANDRADE VERA LUCIA LOPES RUGILA PAULINO KUNIO SHINOARA TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI KIKO NUNOMURA REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI ANTONIO MARCOS PASSARINI DILSON SATOSHI ISHUKURA ALIPIO LUCIO GOMES EMILIO BACCARO NETO MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA MONICA HARUMI UEDA JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO Marcos Godoy Coronado VERA LUCIA MARTINS DA SILVA ALEX BO ZUN CHU CHENG SONIA RUGILA DE ALMEIDA LING XIAO MING DENISE TONELLI LIMA CASTRO VICENTE OSVALDO VIGGIANI MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO ADRIANO MARRONI CHUYI CHONG JOSE LUIZ VASCONCELLOS MAKOTO SASSAKI EDITH FRANCO SCUDELER MARCOS ANTONIO CORTES SINEZIO SCUDELER ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES WALTER DE CARVALHO CRISTIANO GUIMARAES MONICE FRANCISCA CAMPINA GARCIA JORGE KANNO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA JULIA KEIKO YOSHIDA ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO PISTORI & LIMA LTDA VICENTINA GORGONE ZAMPIERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO Mirlene Maria Trucolo de Macedo Janice Messias Pesalacia JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA JORGE SADAO NUNOMURA JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE ROMILDO LUBRIGATI RUBENS BENEDITO AUGUSTO OSCAR MISTAFA PAULO MASAO NUMOMURA ROSA TIKO SASSAKI Sandra Maria da Silva Brunetti REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI RUBENS LUIZ CALDARELLI Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, GERALDO BAVIA SILVIO MARTINS PINTO MAICLER VIEIRA SALGADO ROGERIO IIZUKA Maria Aparecida Nunes FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES Carlos Roberto da Silva Brunetti YUJI KASHIWAKURA ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS EDINALDO SACOMAN LONGO DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN SANAE KAWAZU MIZOKOSHI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA AMELIA NEIA MARTINI SIDALIA ALVES LIMA MARGARETE LEONEL TEIXEIRA GENI ANDRADE MORENO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI ELVIA FARINHA VIDAL Joao Ismael dos Santos JOSE LUIZ NEIA MARTINI LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MARCELA BOTTINO LONGO ADILSON DE BIAGI ANTONIO MORENO FRANCISCO CLAUDIO ARIAS JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI SIDINEY ZANIN NELSON MASSANORI SUZUKI EDSON CARDOSO DE LIMA Vistos, Para verificar a possibilidade de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, intime-se as partes Marcos Antonio Luppi, José Carlos dos Santos Saderi e Marise Shirley Costa Saderi para, no prazo de 05 dias, juntarem documentos comprobatórios de sua condição financeira, tais como cópia dos contracheques atualizados ou de algum documento que comprove seus rendimentos mensais, bem assim, caso possuam e não se oponham à quebra do sigilo bancário e fiscal, extratos de sua conta bancária dos últimos três meses e declarações de imposto de renda. Devem, ainda, informar quais despesas mensais serão comprometidas caso tenham que arcar com o pagamento das custas. Decorrido o prazo, com ou sem juntada, voltem. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de junho de 2022. Des. VITOR ROBERTO SILVA Relator
29/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO: Tendo em vista o término de minha convocação para substituir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Vitor Roberto Silva, na 18ª Câmara Cível, no período do dia 06 a 15 de junho de 2022 e, tendo me vinculado a 100% dos processos vinculados automaticamente (distribuídos e/ou originários), e em face o cumprimento do determinado no art. 59, I e II, “a” e art. 61, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e não havendo vinculação, faço a devolução destes autos à Seção da Décima Oitava Câmara Cível para os devidos fins. Cumpra-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
21/06/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2022, 17:47
Documento (Certidão)
10/06/2022, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINA DA SILVA BRUNETTI EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia Joao Ismael dos Santos KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIA INES BALAN RAMOS MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONE RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA Diante do recebimento dos recursos juntados em movs. 3284, 3285, 3289.1, 3573.1, 3581.1, 3582.1, 3583.1, 3590.1, 3593.1, 3594.1 e 3595.1, tem-se que já foram apresentadas as devidas contrarrazões. Assim, determino à Secretaria que remetam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Paraná, com as nossas homenagens. Cumpra o Cartório as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 02 de junho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
10/06/2022, 00:00
Mero expediente
02/06/2022, 10:32
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:45
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 22:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINA DA SILVA BRUNETTI EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia Joao Ismael dos Santos KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcia Inês Balan Ramos Coronado Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONE RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA I - Seqs. 3653.1 e 3671.1- Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por RAUL DE OLIVEIRA, EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SADERI E OUTRA, Réus nestes autos, em face da decisão de seq. 3627.1. Aduziram, em síntese, que referido decisum incorreu em omissão. As partes opuseram embargos de declaração no prazo legal, sendo desta forma tempestivos, motivo pelo qual os recebo e passo a deliberar sobre o seu mérito. Ante a manifesta pretensão infringente dos embargos, os Autores foram intimados nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, tendo se manifestado. Necessários esclarecimentos. A parte Ré alega que a decisão ora discutida incorreu em omissão. Em detida análise dos autos, denota-se que, em verdade, a decisão incorreu em erro material, visto que a decisão de sequência 3627.1 não reconheceu a interposição de recurso de apelação de sequência 3285. Portanto, se trata no presente caso não de omissão, mas sim de mero erro material, sendo a decisão mantida em seus demais termos. Sendo assim, onde consta: “Recebo os recursos de apelação interpostos em movs. 3289.1, 3573.1, 3582.1, 3583.1, 3590.1, 3593.1 e 3594.1 (Art. 1.010 do CPC). Intimem-se os recorridos para apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Paraná, com as nossas homenagens. Cumpra o Cartório as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. ” Passe a constar: “Recebo os recursos de apelação interpostos em movs. 3289.1, 3573.1, 3582.1, 3583.1, 3590.1, 3593.1. 3594.1, 3677; 3678; 3680; 3681; 3682; 3684; 3685 (Art. 1.010 do CPC). Intimem-se os recorridos para apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Paraná, com as nossas homenagens. Cumpra o Cartório as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. ” II - ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos e os acolho em seu mérito, JULGANDO-OS PROCEDENTES, com fundamento no artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 29 de março de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 17:42
Confirmada
26/04/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:46
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/03/2022, 23:03
Conclusão (para julgamento)
28/03/2022, 09:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2022, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 21:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:08
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
11/03/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 14:49
Confirmada
04/03/2022, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINA DA SILVA BRUNETTI EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia Joao Ismael dos Santos KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcia Inês Balan Ramos Coronado Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONE RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA Conheço dos embargos de declaração opostos (mov.3977.1), eis que tempestivos. Nos termos § 2º do artigo 1023 do CPC, determino a intimação da parte embargada para que se manifeste no prazo de 05 dias, em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa. Tal medida justifica-se ainda diante do seguinte entendimento: “PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITOS INFRINGENTES CONFERIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. - A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da parte embargada, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena do julgamento padecer de nulidade absoluta. - Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1295807 RS 2011/0284655-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/04/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2013).” Após voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 25 de fevereiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 12:19
Confirmada
03/03/2022, 12:17
Confirmada
03/03/2022, 12:16
Confirmada
03/03/2022, 12:16
Confirmada
03/03/2022, 12:16
Confirmada
03/03/2022, 12:16
Confirmada
03/03/2022, 12:15
Confirmada
03/03/2022, 12:15
Confirmada
03/03/2022, 12:15
Confirmada
03/03/2022, 12:15
Confirmada
03/03/2022, 12:15
Confirmada
03/03/2022, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:21
Mero expediente
25/02/2022, 23:57
Conclusão (para julgamento)
21/02/2022, 01:00
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:37
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:37
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:37
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:37
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:37
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:37
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:37
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:37
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:37
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:36
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:36
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:36
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:35
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:35
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:34
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:34
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:34
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:34
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:34
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 15:46
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:25
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:25
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:25
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:25
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:25
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:46
Petição (Embargos de declaração)
14/02/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 09:41
Confirmada
11/02/2022, 00:02
Confirmada
11/02/2022, 00:02
Confirmada
11/02/2022, 00:02
Confirmada
11/02/2022, 00:02
Confirmada
11/02/2022, 00:02
Confirmada
11/02/2022, 00:02
Confirmada
11/02/2022, 00:02
Confirmada
11/02/2022, 00:02
Confirmada
11/02/2022, 00:02
Confirmada
11/02/2022, 00:02
Confirmada
11/02/2022, 00:02
Confirmada
11/02/2022, 00:02
Confirmada
11/02/2022, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 15:21
Confirmada
08/02/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 15:59
Confirmada
07/02/2022, 15:58
Confirmada
07/02/2022, 10:28
Confirmada
07/02/2022, 10:28
Confirmada
07/02/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 16:22
Confirmada
02/02/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 19:55
Confirmada
01/02/2022, 19:55
Confirmada
01/02/2022, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINA DA SILVA BRUNETTI EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia Joao Ismael dos Santos KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcia Inês Balan Ramos Coronado Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONE RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA 1- Recebo os recursos de apelação interpostos em seq. 3593.1 e 3594.1, nos termos do Art. 1.010 do CPC. 2 - Tendo em vista que houve a juntada de contrarrazões, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. 3- Cumpra o Cartório as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de janeiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
01/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:50
Confirmada
31/01/2022, 16:49
Confirmada
31/01/2022, 16:49
Confirmada
31/01/2022, 16:49
Confirmada
31/01/2022, 16:49
Confirmada
31/01/2022, 16:48
Confirmada
31/01/2022, 16:48
Confirmada
31/01/2022, 16:48
Confirmada
31/01/2022, 16:48
Confirmada
31/01/2022, 16:48
Confirmada
31/01/2022, 16:48
Confirmada
31/01/2022, 10:46
Confirmada
31/01/2022, 10:45
Confirmada
31/01/2022, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:55
Outras Decisões
28/01/2022, 11:44
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 01:01
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:39
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:37
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:37
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:36
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:34
Petição (Contra-razões)
25/01/2022, 17:19
Petição (Contra-razões)
25/01/2022, 16:26
Petição (Contra-razões)
25/01/2022, 15:18
Petição (Contra-razões)
24/01/2022, 20:51
Petição (Contra-razões)
24/01/2022, 20:46
Petição (Contra-razões)
20/01/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/12/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 15:20
Petição (Contra-razões)
14/12/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 13:48
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2021, 09:31
Confirmada
28/11/2021, 00:01
Confirmada
28/11/2021, 00:01
Confirmada
28/11/2021, 00:01
Confirmada
28/11/2021, 00:01
Confirmada
28/11/2021, 00:01
Confirmada
28/11/2021, 00:01
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2021, 17:08
Documento (Certidão)
26/11/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 17:43
Confirmada
23/11/2021, 16:58
Confirmada
22/11/2021, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINA DA SILVA BRUNETTI EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia Joao Ismael dos Santos KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcia Inês Balan Ramos Coronado Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONE RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA Recebo os recursos de apelação interpostos em movs. 3289.1, 3573.1, 3582.1, 3583.1, 3590.1, 3593.1 e 3594.1 (Art. 1.010 do CPC). Intimem-se o recorridos para apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Paraná, com as nossas homenagens. Cumpra o Cartório as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 16 de novembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
18/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 05:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 05:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 05:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 05:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 05:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 05:10
Mero expediente
16/11/2021, 11:52
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 15:06
Ato ordinatório
11/11/2021, 09:32
Ato ordinatório
11/11/2021, 09:31
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:16
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:16
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:15
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 18:47
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 17:05
Petição (Contra-razões)
10/11/2021, 16:38
Petição (Contra-razões)
10/11/2021, 16:37
Petição (Contra-razões)
10/11/2021, 16:36
Petição (Contra-razões)
10/11/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 20:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 19:35
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 11:06
Documento (Certidão)
05/11/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 13:04
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:07
Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
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Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
19/10/2021, 00:06
Confirmada
18/10/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 12:02
Confirmada
11/10/2021, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINA DA SILVA BRUNETTI EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia Joao Ismael dos Santos KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcia Inês Balan Ramos Coronado Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONE RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA I - As partes opuseram embargos de declaração da sentença de mov. 3234.1, os quais passo a julgar: a) Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido Marcos Antonio Luppi (seq. 3255.1), em face da decisão de seq. 3234.1. O requerido alega omissão da decisão que indeferiu a alegação de ilegitimidade passiva. A decisão recorrida atacada indeferiu o pedido de declaração de ilegitimidade passiva do ora embargante, em decorrência de ter ele adquirido parte ideal do bem objeto da demanda, tendo sido representado por seu pai à época dos fatos, por ser menor. Sendo assim, por ser o imóvel objeto da controvérsia da demanda em tela, é oportuna a sua inserção no polo passivo. Analisando os argumentos trazidos pelo embargante, verifica-se que apesar de requerer que seja sanada omissão da decisão, em seu bojo não traz nenhuma omissão a ser suprida, apenas demonstram sua inconformidade com a sua manutenção no polo passivo. É certo que os embargos de declaração devem ser opostos contra decisões que apresentem: omissão, contradição, obscuridade, ou que necessitem de correção material, conforme determina o artigo 1022 do CPC. “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material”. Ou seja, inconformismo com a decisão prolatada, não se enquadra nas possibilidades de interposição de embargos de declaração. Neste sentido também se manifesta a Jurisprudência. EMBARGOS DE DECLARAÇAO. AFRONTA A LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. Tem-se descabidos os embargos que, a pretexto de omissão, visam na verdade o reexame de questões já apreciadas no V Acórdão. Eventual incorreção na declaração ou interpretação do direito é matéria que escapa ao âmbito restrito dos embargos declaratórios. TJ-SP-Embargos de Declaração ED 850835021 SP (TJSP) Data de Publicação 03/03.2009. Sendo assim, considerando que o inconformismo do embargante não abrange matéria oponível através de embargos de declaração, JULGO IMPROCEDENTES/REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. b) Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelos requeridos Adilson de Biagi e Outros (seq. 3275.1), em face da sentença de seq. 3234.1. Os requeridos alegam omissão uma vez que a decisão não contemplou diversas alegações, tendo restringindo-se a analisar a irregularidade das procurações, bem como afastar a prescrição, além de insistirem na alegação de ilegitimidade passiva. Da análise dos autos, verifica-se que a decisão, ora atacada, não incorreu em contradição, omissão, obscuridade ou mesmo erro material, isso porque está estruturada de forma clara e objetiva, não permitindo interpretação dúbia no que diz respeito de seu teor, quando explana quais os motivos que levaram este magistrado a proferir a sentença como ela constou. Não é demais lembrar que: “o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (Theotonio Negrão, CPCLPV, 27 ed, p.414). Analisando os argumentos trazidos pelos embargantes, verifica-se que apesar de requererem que sejam sanadas as omissões da decisão, em seu bojo não trazem nenhuma omissão a ser suprida, apenas demonstram sua inconformidade com o resultado do processo. É certo que os embargos de declaração devem ser opostos contra decisões que apresentem: omissão, contradição, obscuridade, ou que necessitem de correção material, conforme determina o artigo 1022 do CPC. “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material”. Ou seja, inconformismo com a decisão prolatada, não se enquadra nas possibilidades de interposição de embargos de declaração. Neste sentido também se manifesta a Jurisprudência. EMBARGOS DE DECLARAÇAO. AFRONTA A LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. Tem-se descabidos os embargos que, a pretexto de omissão, visam na verdade o reexame de questões já apreciadas no V Acórdão. Eventual incorreção na declaração ou interpretação do direito é matéria que escapa ao âmbito restrito dos embargos declaratórios. TJ-SP-Embargos de Declaração ED 850835021 SP (TJSP) Data de Publicação 03/03.2009. Sendo assim, considerando que o inconformismo dos embargantes não abrange matéria oponível através de embargos de declaração, JULGO IMPROCEDENTES/REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. II- Recebo o recurso de apelação interposto pelos requeridos em seq. 3285.1, nos termos do Art. 1.010 do NCPC. Intime-se os recorridos para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º NCPC). Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Cumpra o Cartório as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 07 de outubro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/10/2021, 21:21
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:34
Conclusão (para julgamento)
09/09/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 14:09
Confirmada
05/09/2021, 00:23
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:16
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:16
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:16
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:16
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:15
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 08:28
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 21:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 13:09
Ato ordinatório
25/08/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 18:24
Petição (Embargos de declaração)
20/08/2021, 17:54
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:05
Confirmada
12/08/2021, 10:10
Confirmada
10/08/2021, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINA DA SILVA BRUNETTI EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia Joao Ismael dos Santos KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET FATIMA ACCIOLY VANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcia Inês Balan Ramos Coronado Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONE RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA I - Seqs. 2812.1, 2819.1, 2820.1, 2824.1 e 2827.1 - Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por MARCOS ANTONIO LUPPI e ADILSON BIAGI E OUTROS, ANTONIO MORENO E GENI ANDRADE, ALEX BO ZUN E OUTROS E ALIPIO LUCIO GOMES, REINO SANTOS E ROSANGELA BATISTA, requeridos nestes autos, em face da sentença de seq. 2766.1. Aduziram, em síntese, que referido decisum incorreu em omissão. As partes rés opuseram embargos de declaração no prazo legal, sendo desta forma tempestivos, motivo pelo qual os recebo e passo a deliberar sobre o seu mérito. Ante a manifesta pretensão infringente dos embargos, a parte Autora fora intimada nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, tendo se manifestado em seq. 2854.1. Decido. Necessários esclarecimentos. Sustentaram os ora embargantes, nestes aclaratórios, que a decisão atacada incorreu em omissão, visto que não decidiu acerca do alegado em sede de contestação quanto à ilegitimidade passiva e prescrição. Pois bem. Assiste razão à parte. Da análise dos autos, verifica-se que a decisão, ora atacada, realmente restou omissa quanto à análise da alegada ilegitimidade passiva. Assim, passo à análise para sanar o vício mencionado. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REQUERIDO MARCOS ANTONIO LUPPI: A parte requerida alega ser parte ilegítima para figurar no polo Passivo da presente ação, uma vez que não é condômino no empreendimento. No entanto, não há o que se falar em ilegitimidade passiva, visto que adquiriu a fração ideal, conforme escritura pública lavrada por procuração existente no Cartório Simoni, Livro 765-N, fls. 051, em nome de RAPHAEL BOECHAT LUPPI, inscrito no CPF sob nº 016.070.733-15, menor impúbere, representado pelo seu pai e tutor legal MARCOS ANTÔNIO LUPPI, portador da cédula de identidade nº 644.761-PR, identificado por seu RG, o mesmo informado na contestação, o que induz legitimidade para figurar no polo passivo e a procedência da ação nos termos da inicial. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS REQUERIDOS JOSÉ LUIZ VASCONCELLOS, SIDALIA ALVES LIMA E HELENA PISTORI: As partes requeridas alegam ser parte ilegítima porque não se confundem com os verdadeiros detentoras dos direitos sobre os imóveis nas pessoas de Vicente Osvaldo Viggiani e Regina Marília Peixoto de Paula Luna Viggiani. No entanto, não há o que se falar em ilegitimidade passiva, visto que estão vinculados e assumiram o empreendimento por administração própria em razão de rescisão do contrato com construtora, conforme ata juntada aos autos. Alegam ainda que a emenda da inicial é intempestiva e a prescrição da pretensão do autor para obter a rescisão do pacto com cláusula resolutória, após decorrido 10 anos. Porém, não assiste razão as partes requeridas, uma vez que a emenda à inicial foi protocolizada no dia 07 de maio de 2013, quando os condôminos não haviam sido citados. Também não há o que se falar em prescrição, pois os condôminos, em assembleia, declaram-se inadimplentes no dia 22 de junho de 2009 e a ação resolutória foi distribuída no dia 24 novembro de 2006, em face do abandono das obras. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS REQUERIDOS ANTONIO MORENO E GENI ANDRADE MORENO: As partes requeridas alegam ser parte ilegítima em face de terem alienado seus direitos à HL Negócios e Serviços Ltda. Não assiste razão, pois adquiriram as frações ideais conforme R.43/13.387, sendo necessário a inclusão deles no polo passivo a fim de obter o cancelamento das aquisições em seus nomes e as transmissões subsequentes. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REQUERIDO FLAVIO FERNANDES BARBOSA: As partes requeridas alegam que o requerido Flavio Fernandes Barbosa é parte ilegítima para figurar no polo Passivo da presente ação. No entanto, os embargantes adquiriram as frações ideais conforme R.4/13.387, por isso há necessidade de inclusão deles no polo passivo a fim de obter o cancelamento das aquisições. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REQUERIDO FLAVIO FERNANDES BARBOSA: As partes requeridas alegam que o requerido Flavio Fernandes Barbosa é parte ilegítima para figurar no polo Passivo da presente ação, uma vez que adquiriu uma fração ideal e alienou à Erika Viviane Mendes. Não assiste razão, sendo que Alípio adquiriu a fração ideal conforme R. 9/13.387, Reino e Rosângela Barrone, através da Escritura Pública lavrada no Cartório Simoni, Livro 778/N, fls. 159. Já Flávio adquiriu fração conforme R. 34/13.387, e alienou à Érika conforme R. 35. Necessário a inclusão dos embargantes no polo passivo, a fim de obter o cancelamento das aquisições em seus nomes, assim como as transmissões subsequentes. ISTO POSTO, conheço dos embargos opostos pelos requeridos e sano as omissões apontadas, porém, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil. ______________________________________________________________________________________________________ II - Seqs. 2814.1, 2815.1, 2817.1, 2818.1 e 2821.1- Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SADERI E OUTROS, RENATA RUGILA DE ANDRADE, RAUL DE OLIVEIRA E EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA, HL NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA e TERESINHA DE SALLES MARQUES FORLIVIO E CLAUDIO ANTONIO FORLIVIO, requeridos nestes autos, em face da senteça de seq. 2766.1. Aduziram, em síntese, que referido decisum incorreu em omissão quanto ao contido nas respectivas contestações. As partes rés opuseram embargos de declaração no prazo legal, sendo desta forma tempestivos, motivo pelo qual os recebo e passo a deliberar sobre o seu mérito. Ante a manifesta pretensão infringente dos embargos, a parte Autora fora intimada nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, tendo se manifestado em seq. 2854.1. Pois bem. Sem razão. Da análise dos autos, verifica-se que a SENTENÇA, ora atacada, não incorreu em omissão, isto porque está estruturada de forma clara e objetiva, não permitindo interpretação dúbia no que diz respeito de seu teor, quando explana quais os motivos que levaram este magistrado a decidir pela nulidade da procuração. Inicialmente, ressalta-se adoção por este Juízo de precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no Código de Processo Civil/2015, segundo o qual o julgador não é obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, caso já tenha encontrado razão suficiente para prolatar a decisão: “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem
trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar visando coibir ato reputado ilegal e abusivo praticado pelo Secretário de Educação Básica do Estado do Ceará, que não estaria pagando na integralidade a pensão a que faz jus em virtude de sua aposentadoria na condição de professora do Estado. Na origem concedeu-se a segurança. II - Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso. III - Não há violação do art. 535 do CPC/73 (art. 1.022 do CPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente (art. 165 do CPC/73), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. IV - Conforme entendimento pacífico desta Corte: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS n. 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016)". V - A parte impetrante, ora recorrida, impetrou o mandado de segurança visando à equiparação de valores percebidos a título de aposentadoria para que sejam igualados aos valores que receberia se na ativa estivesse. Nesses casos a Corte Superior de Justiça entende tratar-se de relação de trato sucessivo, onde o pagamento a menor da pensão renova, mês a mês, a violação do suposto direito. Por isso não haveria prescrição. Nesse mesmo sentido: REsp n. 1.744.444/RS, Rei. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, Dje 23/11/2018.) VI - Recurso especial improvido.” (REsp 1758111/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 14/02/2019) Em verdade, pretende a parte, com a interposição de embargos de declaração, que este juízo se manifeste em concordância aos argumentos por ele apresentados, o que já não se constatou. Intenta, com o presente petitório, buscar finalidade diversa da que esta é capaz de produzir. Assim, não é sede de embargos declaratórios a reanálise de matéria já decida. Logo, da análise dos autos, verifica-se que não se trata de omissão, mas sim de pedido de reconsideração da sentença, bem como reanálise de matéria já decidida. Em assim sendo, é, pois, competência da 2ª instância manifestar-se, por meio de recurso destinado a este fim, acerca de matéria já decidida neste primeiro grau, sendo, de rigor reconhecer inócuo os declaratórios opostos pelo embargante. Dita o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que estes serão cabíveis contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. Portanto, in casu, não se verifica qualquer das hipóteses mencionadas do dispositivo legal supracitado, eis que os presentes declaratórios não encontram fundamento em si, não subsistindo qualquer omissão ou obscuridade na decisão que, diga-se, foi pautada com base nas provas juntadas aos autos. O que se constata é que, o embargante, discordando do conteúdo da sentença, desvirtua o uso dos embargos declaratórios, no intuito de fazer prevalecer sua tese jurídica, trazendo novamente a discussão matéria outrora já decidida. Sobre o tema já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. (Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 717356/MT (2005/0007676-8), 1ª Turma do STJ, Rel. Denise Arruda. j. 26.06.2007, unânime, DJ 02.08.2007). Assim, também é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE, COM A DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos foram apresentados dentro do prazo e devem ser conhecidos. Todavia, não vislumbro qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão ora atacada. Constituem-se os embargos de declaração em recurso de rígidos contornos processuais, servindo apenas a suprir omissões, contradições ou obscuridades. No caso, a embargante pretende, claramente, rediscutir o acerto ou desacerto da decisão embargada, de modo que, implicitamente, os presentes embargos declaratórios buscam tão-somente rediscutir a matéria de mérito. Note-se que a contradição, omissão ou obscuridade que ensejam os embargos de declaração são aquelas do próprio julgado. Não prosperam os embargos de declaração, ainda que com finalidade de prequestionamento, quando não há omissão, contradição ou obscuridade a serem supridas, ou se a pretensão almejar apenas reapreciar a matéria já decidida, a fim de que a prestação jurisdicional seja alterada para atender à expectativa da parte. Deste modo, os presentes embargos de declaração, tendo em vista a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão ora atacada. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004309- 3.2011.8.16.0097/1 - Ivaiporã - Rel.: Max Paskin Neto - - J. 21.10.2014). Assim, com base no que pretendem os embargantes com a propositura dos presentes declaratórios, entende-se que se utilizou do instrumento processual indevidamente ou, ao menos incorreto para o que pretende. ISTO POSTO, conheço dos embargos opostos pelos requeridos, porém deixo de acolhê-los em seu mérito, JULGANDO-OS IMPROCEDENTES, com fundamento no artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 02 de agosto de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
03/08/2021, 15:42
Petição (Embargos de declaração)
03/08/2021, 15:37
Confirmada
03/08/2021, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 01:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/08/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 17:32
Conclusão (para julgamento)
03/05/2021, 09:41
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:37
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:37
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:37
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:37
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:37
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:37
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:37
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 13:49
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2021, 17:59
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2021, 09:36
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2021, 09:32
Petição (Embargos de declaração)
06/04/2021, 17:27
Petição (Embargos de declaração)
06/04/2021, 16:48
Documento (Certidão)
06/04/2021, 15:05
Petição (Embargos de declaração)
06/04/2021, 14:56
Petição (Embargos de declaração)
06/04/2021, 14:46
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Confirmada
05/04/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA Edna da Silva Brunetti FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia Joao Ismael dos Santos KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET F.A. WANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcia Inês Balan Ramos Coronado Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONE RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA Diante da manifestação da parte, constata-se erro material na decisão de mov. 2766.1, sendo passível de correção sem efeito infringente. O erro está acerca do número de matrícula do imóvel em questão, uma vez que o equívoco se deu na petição inicial seq. 1.1, que indica o número do registo de imóvel 61.196, todavia, o documento de matrícula do imóvel de mov. 1.3 confirma que seu registo é de número 61.196. Assim, onde consta: “... área total de 26.081,00m2, Matrícula nº. 61.196 do CRI 1º Ofício de Londrina...”..” Passe a constar: “... área total de 26.081,00m2, Matrícula nº. 13.387 do CRI 1º Ofício de Londrina...”. Ademais, mantenho a decisão em seus demais termos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 24 de março de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
26/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 08:06
deferimento
24/03/2021, 19:06
Decurso de Prazo
24/03/2021, 00:33
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 11:32
Confirmada
09/03/2021, 17:45
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:16
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:15
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:15
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:15
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
28/02/2021, 17:28
Confirmada
28/02/2021, 00:06
Confirmada
28/02/2021, 00:05
Confirmada
28/02/2021, 00:05
Confirmada
28/02/2021, 00:05
Confirmada
28/02/2021, 00:05
Confirmada
28/02/2021, 00:05
Confirmada
28/02/2021, 00:05
Confirmada
28/02/2021, 00:05
Confirmada
28/02/2021, 00:05
Confirmada
28/02/2021, 00:05
Confirmada
28/02/2021, 00:05
Confirmada
26/02/2021, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 16:43
Confirmada
25/02/2021, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 11:45
Confirmada
25/02/2021, 11:44
Confirmada
24/02/2021, 10:36
Confirmada
23/02/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018772-41.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0018772-41.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GERALDO BAVIA representado(a) por MARIA SUELI BAVIA, GERALDO BAVIA JUNIOR, JEFERSON MARCOS BAVIA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BAVIA Réu(s): ADILSON DE BIAGI ADRIANO MARRONI ADVOCACIA WANDERLEY BONVENTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS ALEX BO ZUN CHU CHENG ALIPIO LUCIO GOMES ALIZIA MOZER DOS SANTOS ESPÓLIO DE AMELIA NEIA MARTINI representado(a) por MARIA CECILIA MARTINI RIBEIRO, MARIA TERESINHA MARTINI SORGI, JOSE LUIZ NEIA MARTINI ANTONIO LUCIO BARIZON ANTONIO MARCOS PASSARINI ANTONIO MORENO ARIOVALDO ZAMPIERI CHUYI CHONG CONDOMINIO CENTER SUL SHOPPING CRISTIANO GUIMARAES MONICE Carlos Roberto da Silva Brunetti Claudio Antonio Forlivio DAGOBERTO CASANOVA SEBRIAN DENISE TONELLI LIMA CASTRO DILSON SATOSHI ISHUKURA EDINALDO SACOMAN LONGO EDITH FRANCO SCUDELER EDSON CARDOSO DE LIMA ELISA CABRAL DE OLIVEIRA CORTES, ELIZABETH APARECIDA JUNCO MISTAFÁ ELVIA FARINHA VIDAL EMILIO BACCARO NETO ESTEFANI ROBIN PARIZOTTO EVANETE BERTONCINI DE OLIVEIRA Edna da Silva Brunetti FRANCISCA CAMPINA GARCIA FRANCISCO CARLOS KRZYZANOWSKI FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flávio Fernandes Barbosa GENI ANDRADE MORENO GETÚLIO VANDERLEI RODRIGUES, GRANACON – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA H L NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. HELENA PISTORI HELIO NOBORU MIZOKOSHI ILZA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES ISABELLA CARNEIRO FERREIRA JEANE REGINA DAVID SEBRIAN JORGE KANNO JORGE SADAO NUNOMURA JOSE CARLOS DOS SANTOS SADERI JOSE DE LIMA CASTRO NETO JOSE LUIZ NEIA MARTINI JOSE LUIZ SCOPPETTA SCHIETTI JOSE LUIZ VASCONCELLOS JOSETTE BRANCO ABRANTES MARTINI JOÃO RICARDO CORDEIRO CAMARGO JUDSON DE SOUZA BASTOS JULIA KEIKO YOSHIDA JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE IZUKA Janice Messias Pesalacia Joao Ismael dos Santos KIKO NUNOMURA LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA LING XIAO MING LIONIDAS CLETO DA SILVA LUCIA KEMMIE NISHIO KANNO LUCIANA RUGILA DE ANDRADE LUIZ ROBERTO PARIZOTTO MAGNO DE VASCONCELOS MAICLER VIEIRA SALGADO MAKOTO SASSAKI MANUEL ILIDIO M. GONÇALVES SALGADO MARCELA BOTTINO LONGO MARCIO VILELLA DE ALMEIDA MARCOS ANTONIO CORTES MARCOS ANTONIO LUPPI MARCOS RUGILA MARGARET F.A. WANDERLEY BACCARO MARGARETE LEONEL TEIXEIRA MARIA APARECIDA LA PASTINA KRZYZANOWSKI MARIA DA GLORIA SCHIETTI DE ALMEIDA ESPÓLIO DE MARIA IRIS MAGALHÃES CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO MARIA SOLANGE ORCIOLI CALDARELLI MARINEY DA SILVA MARTINS PINTO MARISE SHIRLEY COSTA SADERI MARISTELA C. M. GUIMARÃES MONICE MARISTELA FRANCO SCUDELER BRUNETTI MONICA HARUMI UEDA Marcia Inês Balan Ramos Coronado Marcos Godoy Coronado Maria Aparecida Nunes Mirian Rose Augusto Mirlene Maria Trucolo de Macedo Márcia Maria Rezende de Andrade Barizon NADIR RODRIGUES DE BIAGI NELSON MASSANORI SUZUKI OSCAR MISTAFA OTAIR BORGES DE MACEDO PAULINO KUNIO SHINOARA PAULO MASAO NUMOMURA PISTORI & LIMA LTDA RAPHAEL BOECHAT LUPPI RAUL DE OLIVEIRA REGIA MARIA PEIXOTO DE PAULA LUNA VIGGIANI REGIANNE A. MENDES SANCHES CAMARGO REINO SANTOS BARRONE RENATA RUGILA DE ANDRADE RENATO MITSUHIRO MINOWA ROGERIO IIZUKA ROGERIO MARCOS MENDES ROMILDO LUBRIGATI ROSA TIKO SASSAKI ROSANGELA MARCONDES BATISTA BARRONE RUBENS BENEDITO AUGUSTO RUBENS LUIZ CALDARELLI SALIM AUDI SANAE KAWAZU MIZOKOSHI SIDALIA ALVES LIMA SIDINEY ZANIN SILVANA NAVARRO SANTOS ZANIN SILVIO MARTINS PINTO SINEZIO SCUDELER SOLANGE MAIMONE KASHIWAKURA SONIA RUGILA DE ALMEIDA SUMIKO KARIKAWA NUNOMURA Sandra Maria da Silva Brunetti T M - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES TEREZINHA DO CARMO RIBEIRO AUDI Terezinha de Sales Marques Forlivio VALERIA EUGENIO SCHIETTI VASCONCELOS COMERCIO DE BICICLETAS LTDA VERA LUCIA LOPES RUGILA VERA LUCIA MARTINS DA SILVA VICENTE OSVALDO VIGGIANI VICENTINA GORGONE ZAMPIERI ESPÓLIO DE WALTER DE CARVALHO representado(a) por LAIS MAGALHÃES CARVALHO SANTOS SILVA, TELMA REGINA MAGALHÃES CARVALHO YARA GERBER LIMA BASTOS YUJI KASHIWAKURA Conheço dos embargos de declaração opostos em seqs. 2812.1, 2814.1, 2815.1, 2817.1, 2818.1, 2819.1, 2820.1, 2821.1, 2824.1 e 2827.1, eis que tempestivos. Nos termos § 2º do artigo 1023 do CPC, determino a intimação da parte embargada para que se manifeste no prazo de 05 dias, em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa. Tal medida justifica-se ainda diante do seguinte entendimento: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITOS INFRINGENTES CONFERIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. - A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da parte embargada, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena do julgamento padecer de nulidade absoluta. - Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1295807 RS 2011/0284655-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/04/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2013) Após voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 16 de fevereiro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
18/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 01:34
Mero expediente
16/02/2021, 15:26
Conclusão (para julgamento)
15/02/2021, 01:04
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:02
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:02
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:01
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:01
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:01
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 17:43
Petição (Embargos de declaração)
09/02/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 11:15
Petição (Embargos de declaração)
01/02/2021, 18:33
Petição (Embargos de declaração)
29/01/2021, 09:12
Petição (Embargos de declaração)
28/01/2021, 18:07
Petição (Embargos de declaração)
28/01/2021, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 17:21
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2021, 17:17
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2021, 16:27
Documento (Certidão)
22/01/2021, 16:29
Petição (Embargos de declaração)
22/01/2021, 16:19
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
22/01/2021, 00:06
Confirmada
21/01/2021, 11:30
Confirmada
20/01/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 07:22
Procedência
08/01/2021, 18:12
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 20:02
Conclusão (para julgamento)
05/11/2020, 01:02
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:00
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:00
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:00
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:00
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:00
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:00
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:59
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 09:27
Petição (Petição (outras))
25/10/2020, 10:17
Petição (Petição (outras))
25/10/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Documento (Certidão)
23/10/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 18:30
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 15:49
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 08:22
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 18:31
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 18:27
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:19
Mero expediente
10/10/2020, 18:58
Documento (Certidão)
25/09/2020, 10:32
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 17:38
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 11:59
Ato ordinatório
03/09/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 12:04
Conclusão (para julgamento)
17/08/2020, 01:04
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 15:52
Remessa (em diligência)
03/07/2020, 10:52
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:14
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:14
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:14
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:14
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:14
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:14
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:14
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:14
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:12
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:12
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:12
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:12
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:12
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:12
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:12
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:12
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:12
Petição (Alegações finais)
01/07/2020, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 18:26
Petição (Alegações finais)
01/07/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 17:56
Petição (Alegações finais)
29/06/2020, 17:55
Petição (Alegações finais)
29/06/2020, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 11:02
Petição (Alegações finais)
25/06/2020, 09:44
Petição (Alegações finais)
24/06/2020, 21:27
Petição (Alegações finais)
24/06/2020, 21:23
Petição (Alegações finais)
09/06/2020, 17:35
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 15:18
Petição (Alegações finais)
08/06/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 16:47
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 09:08
Documento (Certidão)
26/05/2020, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:22
deferimento
26/05/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:02
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 09:33
Mero expediente
15/05/2020, 09:28
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 01:02
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:27
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:26
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:25
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:24
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 21:52
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 09:50
Documento (Certidão)
22/04/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 16:54
Remessa (em diligência)
16/04/2020, 16:50
Ato ordinatório
16/04/2020, 16:48
deferimento
16/04/2020, 16:15
Conclusão (para despacho)
15/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 17:38
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 09:52
Mero expediente
01/04/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 17:12
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:22
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:42
Documento (Certidão)
05/02/2020, 13:42
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 09:49
Mero expediente
21/01/2020, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 18:03
Conclusão (para despacho)
06/01/2020, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 18:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 12:38
Mero expediente
21/10/2019, 18:31
Conclusão (para decisão)
24/07/2019, 09:44
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:46
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:46
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:46
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:46
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:46
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:46
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:46
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:43
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:43
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:41
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:41
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:41
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:41
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:41
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:40
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:40
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:40
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:38
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:38
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:38
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:37
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 17:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 11:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 11:18
Petição (Petição (outras))
21/07/2019, 19:37
Petição (Petição (outras))
21/07/2019, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 07:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 07:31
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:42
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 08:56
Julgamento em Diligência
05/07/2019, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 16:27
Conclusão (para julgamento)
04/06/2019, 09:30
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:57
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:44
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:44
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:44
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:44
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:44
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:44
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:43
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:43
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:42
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:42
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:42
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:41
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:41
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:40
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:40
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:40
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:38
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:38
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:38
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:38
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:38
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:38
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:28
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:28
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:28
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:28
Petição (Alegações finais)
27/05/2019, 19:03
Petição (Alegações finais)
27/05/2019, 17:36
Petição (Alegações finais)
27/05/2019, 15:52
Petição (Alegações finais)
27/05/2019, 13:16
Petição (Alegações finais)
23/05/2019, 17:09
Petição (Alegações finais)
21/05/2019, 15:55
Petição (Alegações finais)
21/05/2019, 15:47
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:44
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:40
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:38
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:38
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:38
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:37
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:37
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:37
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 09:51
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:30
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:29
Petição (Alegações finais)
16/05/2019, 15:34
Petição (Alegações finais)
16/05/2019, 11:29
Petição (Alegações finais)
15/05/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 06:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:23
Mero expediente
24/04/2019, 14:38
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 09:09
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 11:41
Decurso de Prazo
20/03/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 18:15
Documento (Edital)
11/03/2019, 18:14
Ato ordinatório
10/03/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 15:56
Mero expediente
06/03/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
06/03/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 18:08
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:21
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:21
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:43
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 14:39
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:12
Decurso de Prazo
19/02/2019, 01:26
Decurso de Prazo
19/02/2019, 01:16
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:55
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:52
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 08:23
Decurso de Prazo
16/02/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:21
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:44
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:44
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 09:33
Mero expediente
06/02/2019, 15:42
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 10:58
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 15:15
deferimento
31/01/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 09:30
Documento (Certidão)
30/01/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 12:33
Conclusão (para despacho)
30/01/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 12:23
Documento (Certidão)
30/01/2019, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 15:21
Mero expediente
25/01/2019, 17:14
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 15:24
Documento (Termo/Auto de Penhora)
25/01/2019, 14:59
Movimentação processual
25/01/2019, 09:54
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:45
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:00
Decurso de Prazo
25/01/2019, 01:47
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 11:19
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:46
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 14:39
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 17:31
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 10:52
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:35
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:35
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:35
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:32
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:30
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 13:19
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 18:34
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:26
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:18
Mero expediente
12/11/2018, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 11:11
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 16:26
deferimento
24/10/2018, 22:25
Conclusão (para decisão)
24/10/2018, 09:21
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:27
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:20
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:20
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 23:25
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 17:24
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 16:45
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 11:30
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:36
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 16:46
Decurso de Prazo
10/10/2018, 00:22
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 10:18
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:44
Decurso de Prazo
18/09/2018, 01:10
Decurso de Prazo
18/09/2018, 01:00
Decurso de Prazo
18/09/2018, 01:00
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:39
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 09:32
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:28
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:17
Decurso de Prazo
07/09/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 10:07
Ato ordinatório
31/08/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 14:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 17:28
Remessa (em diligência)
29/08/2018, 17:24
deferimento
24/08/2018, 14:40
Conclusão (para decisão)
21/08/2018, 09:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 15:19
Documento (Certidão)
14/08/2018, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 17:42
Remessa (em diligência)
10/08/2018, 17:42
Ato ordinatório
10/08/2018, 17:41
Ato ordinatório
10/08/2018, 17:41
Mero expediente
10/08/2018, 16:18
Conclusão (para decisão)
08/08/2018, 09:31
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:14
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:14
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:14
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:14
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:14
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:14
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:54
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:54
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:54
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:54
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:54
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:54
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:54
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:54
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:36
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:36
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:36
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:36
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:36
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:36
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:36
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:18
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:18
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:18
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 17:07
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 15:20
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 15:16
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 15:09
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 09:44
Petição (Renúncia de mandato)
31/07/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:35
Decurso de Prazo
28/07/2018, 02:06
Decurso de Prazo
28/07/2018, 01:35
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 19:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:11
Mero expediente
11/07/2018, 17:46
Conclusão (para despacho)
10/07/2018, 11:50
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:19
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:13
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:13
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 15:51
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 18:12
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 10:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 15:40
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 17:51
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 15:04
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:34
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:08
Decurso de Prazo
10/05/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 15:39
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 15:39
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 17:06
Petição (Contestação)
04/04/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 11:40
Mero expediente
12/03/2018, 15:13
Conclusão (para despacho)
12/03/2018, 09:47
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 10:39
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 15:14
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 15:12
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 16:05
Documento (Certidão)
27/02/2018, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 15:54
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 12:10
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 12:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 15:45
Mero expediente
31/01/2018, 10:56
Conclusão (para despacho)
31/01/2018, 08:52
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 09:57
Mero expediente
18/01/2018, 13:00
Conclusão (para despacho)
18/01/2018, 09:28
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 16:50
Mero expediente
27/10/2017, 08:29
Conclusão (para decisão)
25/10/2017, 09:24
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 17:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 16:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 15:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 15:50
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 10:45
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:07
Decurso de Prazo
12/10/2017, 00:08
Decurso de Prazo
12/10/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 18:24
Petição (Petição (outras))
08/10/2017, 19:08
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 16:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 10:41
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 17:54
Documento (Outros documentos)
02/10/2017, 17:47
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 15:34
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 16:00
Decurso de Prazo
26/09/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 09:37
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 09:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 17:40
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 17:35
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 17:34
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 17:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 17:32
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 17:30
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 17:29
Petição (Contestação)
19/09/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 08:46
Petição (Contestação)
13/09/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 15:33
Petição (Contestação)
29/08/2017, 15:26
Petição (Contestação)
29/08/2017, 15:18
Decurso de Prazo
22/08/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 15:42
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 16:28
Expedição de documento (Carta)
14/08/2017, 16:27
Mudança de Classe Processual
14/08/2017, 14:14
Mero expediente
09/08/2017, 13:58
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 09:21
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 16:24
Petição (Contestação)
21/07/2017, 15:23
Mero expediente
13/07/2017, 18:10
Conclusão (para despacho)
13/07/2017, 11:41
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 14:43
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 14:43
Expedição de documento (Carta)
03/07/2017, 13:42
Decurso de Prazo
27/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 14:20
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 10:12
Documento (Outros documentos)
05/06/2017, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 18:59
deferimento
30/05/2017, 11:37
Conclusão (para julgamento)
30/05/2017, 09:27
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:20
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:18
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:17
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:17
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:15
Petição (Embargos de declaração)
29/05/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 10:10
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:17
Decisão Interlocutória de Mérito
26/05/2017, 09:34
Conclusão (para despacho)
25/05/2017, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 10:18
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 10:15
Mero expediente
22/05/2017, 13:56
Conclusão (para despacho)
22/05/2017, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:05
Decurso de Prazo
20/05/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 08:49
Decurso de Prazo
19/05/2017, 00:17
Decurso de Prazo
19/05/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 13:11
Documento (Ofício)
11/05/2017, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 17:15
Decurso de Prazo
09/02/2017, 00:01
Decurso de Prazo
08/02/2017, 00:02
Decurso de Prazo
08/02/2017, 00:02
Decurso de Prazo
08/02/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 17:29
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:59
Petição (Contestação)
20/01/2017, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 13:42
Documento (Outros documentos)
15/12/2016, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 09:21
Decurso de Prazo
08/12/2016, 00:14
Decurso de Prazo
03/12/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 17:49
Documento (Outros documentos)
29/11/2016, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2016, 17:47
Expedição de documento (Carta)
29/11/2016, 17:41
Expedição de documento (Carta)
29/11/2016, 17:40
Expedição de documento (Carta)
29/11/2016, 17:35
Expedição de documento (Carta)
29/11/2016, 17:34
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2016, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2016, 17:24
Ato ordinatório
29/11/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 10:20
Mero expediente
22/11/2016, 13:58
Conclusão (para despacho)
22/11/2016, 13:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 10:39
Decurso de Prazo
19/11/2016, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 09:14
Documento (Certidão)
17/11/2016, 09:13
Mero expediente
16/11/2016, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 16:27
Conclusão (para despacho)
16/11/2016, 09:04
Ato ordinatório
11/11/2016, 09:32
Petição (Petição (outras))
09/11/2016, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 13:44
Documento (Outros documentos)
07/11/2016, 13:44
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 18:21
deferimento
26/10/2016, 12:51
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 12:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 17:21
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 17:20
Decurso de Prazo
31/08/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 10:53
Decurso de Prazo
13/07/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 16:16
Documento (Outros documentos)
05/07/2016, 16:16
Expedição de documento (Carta)
05/07/2016, 16:13
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 15:31
Decurso de Prazo
18/06/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 17:16
Documento (Outros documentos)
01/06/2016, 17:16
Documento (Outros documentos)
24/05/2016, 18:48
Decurso de Prazo
28/04/2016, 00:01
Decurso de Prazo
28/04/2016, 00:01
Decurso de Prazo
20/04/2016, 00:09
Decurso de Prazo
20/04/2016, 00:02
Decurso de Prazo
20/04/2016, 00:02
Petição (Contestação)
19/04/2016, 10:33
Decurso de Prazo
19/04/2016, 00:12
Decurso de Prazo
15/04/2016, 00:12
Decurso de Prazo
14/04/2016, 00:01
Decurso de Prazo
14/04/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 13:28
Documento (Outros documentos)
12/04/2016, 13:27
Documento (Outros documentos)
12/04/2016, 13:18
Documento (Outros documentos)
12/04/2016, 13:16
Documento (Outros documentos)
12/04/2016, 13:12
Ato ordinatório
12/04/2016, 08:57
Decurso de Prazo
11/04/2016, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2016, 11:23
Expedição de documento (Carta)
01/04/2016, 11:21
Decurso de Prazo
01/04/2016, 00:10
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:01
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:01
Decurso de Prazo
30/03/2016, 00:01
Decurso de Prazo
30/03/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2016, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2016, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2016, 17:09
Decurso de Prazo
29/03/2016, 00:10
Decurso de Prazo
29/03/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 10:44
Ato ordinatório
23/03/2016, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 09:33
Petição (Petição (outras))
21/03/2016, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 10:27
Decurso de Prazo
19/03/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 11:29
Ato ordinatório
15/03/2016, 05:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2016, 14:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2016, 13:09
Documento (Certidão)
11/03/2016, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 13:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 12:54
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 12:43
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 12:42
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 12:38
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 12:37
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 12:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2016, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2016, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2016, 16:23
Mero expediente
03/03/2016, 15:19
Conclusão (para despacho)
03/03/2016, 13:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 11:52
Ato ordinatório
01/03/2016, 09:32
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 15:01
Documento (Outros documentos)
15/02/2016, 15:00
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 14:37
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 14:25
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 14:24
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 14:23
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 14:18
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 14:17
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 14:16
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 14:15
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 14:14
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 14:05
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 14:03
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 14:02
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:56
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:55
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:52
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:51
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:50
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:49
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:48
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:46
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:45
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:44
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:44
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:43
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:42
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:23
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:22
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:22
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 13:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 17:17
Ato ordinatório
20/01/2016, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2016, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2015, 17:45
Documento (Outros documentos)
29/12/2015, 17:44
Documento (Ofício)
04/12/2015, 16:43
Mero expediente
05/11/2015, 18:51
Conclusão (para despacho)
05/11/2015, 14:23
Petição (Petição (outras))
29/10/2015, 17:32
Ato ordinatório
25/09/2015, 08:17
Ato ordinatório
24/09/2015, 06:26
Petição (Contestação)
08/09/2015, 16:41
Petição (Contestação)
08/09/2015, 16:32
Mero expediente
30/08/2015, 22:29
Decurso de Prazo
22/08/2015, 00:07
Decurso de Prazo
22/08/2015, 00:06
Decurso de Prazo
12/08/2015, 00:01
Decurso de Prazo
12/08/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2015, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2015, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 16:44
Conclusão (para despacho)
22/07/2015, 14:03
Petição (Petição (outras))
21/07/2015, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2015, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2015, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2015, 15:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2015, 17:32
Por decisão judicial
07/07/2015, 10:21
Decurso de Prazo
07/07/2015, 00:18
Decurso de Prazo
02/07/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2015, 11:29
Mero expediente
28/06/2015, 10:55
Conclusão (para despacho)
26/06/2015, 13:12
Petição (Petição (outras))
25/06/2015, 17:54
Petição (Contestação)
25/06/2015, 14:56
Ato ordinatório
25/06/2015, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2015, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2015, 14:13
Documento (Outros documentos)
18/06/2015, 14:13
Expedição de documento (Carta)
18/06/2015, 14:08
Expedição de documento (Carta)
18/06/2015, 14:07
Expedição de documento (Carta)
18/06/2015, 14:07
Expedição de documento (Carta)
18/06/2015, 13:58
Petição (Petição (outras))
17/06/2015, 11:39
Ato ordinatório
08/06/2015, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2015, 10:01
Decurso de Prazo
29/05/2015, 00:07
Decurso de Prazo
29/05/2015, 00:07
Decurso de Prazo
29/05/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2015, 14:02
Mero expediente
27/05/2015, 11:55
Conclusão (para despacho)
27/05/2015, 09:51
Decurso de Prazo
27/05/2015, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/05/2015, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2015, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2015, 13:19
Documento (Outros documentos)
21/05/2015, 13:17
Documento (Outros documentos)
21/05/2015, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2015, 13:41
Documento (Outros documentos)
13/05/2015, 13:40
Documento (Outros documentos)
13/05/2015, 13:38
Documento (Outros documentos)
13/05/2015, 13:23
Decurso de Prazo
09/05/2015, 00:07
Documento (Outros documentos)
05/05/2015, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2015, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2015, 16:02
Documento (Outros documentos)
27/04/2015, 16:02
Expedição de documento (Carta)
27/04/2015, 15:59
Ato ordinatório
27/04/2015, 15:57
Expedição de documento (Carta)
27/04/2015, 15:51
Expedição de documento (Carta)
27/04/2015, 15:50
Expedição de documento (Carta)
27/04/2015, 15:50
Expedição de documento (Carta)
27/04/2015, 15:49
Expedição de documento (Carta)
27/04/2015, 15:48
Expedição de documento (Carta)
27/04/2015, 15:47
Expedição de documento (Carta)
27/04/2015, 15:47
Ato ordinatório
27/04/2015, 15:34
Ato ordinatório
27/04/2015, 15:31
Ato ordinatório
27/04/2015, 15:30
Ato ordinatório
27/04/2015, 15:29
Ato ordinatório
27/04/2015, 15:23
Ato ordinatório
27/04/2015, 15:21
Ato ordinatório
27/04/2015, 15:20
Expedição de documento (Carta)
27/04/2015, 14:53
Expedição de documento (Carta)
27/04/2015, 14:02
Mero expediente
23/04/2015, 16:13
Petição (Petição (outras))
09/04/2015, 17:54
Petição (Petição (outras))
09/04/2015, 17:50
Conclusão (para despacho)
25/03/2015, 16:24
Petição (Petição (outras))
25/03/2015, 16:21
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)