Cumprimento de sentençaLocação de ImóvelCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
VILSON DOMINGOS BASSETTO REPRESENTADO(A) POR AURORA IMOBI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor
J. GUILHERME GORINI - NUTRIçãO ESPORTIVA - ME
Reu
JOãO GUILHERME GORINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDSON CHAVES FILHO
OAB/PR 51335·CPF·Representa: Autor
EDUARDO HENRIQUE RAMOS CHAVES
OAB/PR 69310·CPF·Representa: Autor
CLAUDINEY ERNANI GIANNINI
OAB/PR 45167·CPF·Representa: Autor
JOÃO EUGÊNIO FERNANDES DE OLIVIEIRA
OAB/PR 38740·CPF·Representa: Autor
CHAVES & GIANNINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 2764·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 09:51
Confirmada
08/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por AURORA IMOBI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Ciente do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações e/ou comunicação acerca dos efeitos em que recebido o recurso. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 07:48
Mero expediente
24/02/2026, 18:03
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:13
Confirmada
20/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por AURORA IMOBI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI
Vistos. O exequente requer medidas de constrição patrimonial indireta, alegando que o executado recebe valores por meio da empresa LGR Estética Ltda. – Clínica Choice, de propriedade de sua esposa. Os pedidos formulados, como intimação da empresa para fornecimento de dados de pacientes, retenção de créditos e penhora de valores futuros, são desproporcionais e atingem terceiros, sem respaldo legal suficiente. Ademais, a pretensão de alcançar patrimônio da pessoa jurídica exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do CPC, o que não foi requerido. Ausente prova concreta de fraude ou abuso da personalidade jurídica, indefiro os pedidos constantes na petição de seq. 517.1. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por AURORA IMOBI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Ciente do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações e/ou comunicação acerca dos efeitos em que recebido o recurso. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 07:48
Mero expediente
24/02/2026, 18:03
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:13
Confirmada
20/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por AURORA IMOBI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI
Vistos. O exequente requer medidas de constrição patrimonial indireta, alegando que o executado recebe valores por meio da empresa LGR Estética Ltda. – Clínica Choice, de propriedade de sua esposa. Os pedidos formulados, como intimação da empresa para fornecimento de dados de pacientes, retenção de créditos e penhora de valores futuros, são desproporcionais e atingem terceiros, sem respaldo legal suficiente. Ademais, a pretensão de alcançar patrimônio da pessoa jurídica exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do CPC, o que não foi requerido. Ausente prova concreta de fraude ou abuso da personalidade jurídica, indefiro os pedidos constantes na petição de seq. 517.1. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 06:18
Indeferimento
08/10/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:24
Confirmada
11/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por AURORA IMOBI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Sobre a petição de seq. 528, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 15:11
Mero expediente
30/06/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:59
Confirmada
19/05/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) RECEBIDOS OS AUTOS (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) RECEBIDOS OS AUTOS (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) RECEBIDOS OS AUTOS (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:52
Recebimento
08/05/2025, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 09:19
Confirmada
27/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por AURORA IMOBI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Anote-se para decisão. Londrina, 15 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 05:38
Mero expediente
15/04/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:45
Confirmada
01/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por AURORA IMOBI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Ciente do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações e/ou comunicação acerca dos efeitos em que recebido o recurso. Seq. 512: Intime-se a parte executada para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de ser reconhecida a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a ensejar a aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito, nos moldes do art. 774, V, do Código de Processo Civil. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 07:51
Mero expediente
17/02/2025, 18:48
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:09
Confirmada
01/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por JS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Indefiro o pedido de seq. 503, pois a diligência não revela a existência de bens penhoráveis e, assim não se mostra útil ao prosseguimento da execução. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:00
Indeferimento
21/10/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 06:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 13:03
Confirmada
29/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 06:17
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 06:17
Mandado
17/06/2024, 17:07
Documento (Certidão)
12/06/2024, 20:08
Confirmada
06/06/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 06:40
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:13
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2024, 09:03
Ato ordinatório
16/05/2024, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 15:48
Confirmada
03/05/2024, 00:03
Confirmada
03/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por JS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Seq. 482: Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço informado. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 06:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 05:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 05:55
Mero expediente
19/04/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:43
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:49
Confirmada
04/12/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 05:50
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 15:37
Confirmada
28/10/2023, 00:02
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 06:10
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 06:10
Mandado
16/10/2023, 17:17
Confirmada
30/09/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 06:54
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 13:26
Ato ordinatório
28/08/2023, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2023, 16:03
Confirmada
27/08/2023, 00:08
Ato ordinatório
26/08/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/08/2023, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 12:25
Confirmada
15/08/2023, 00:02
Confirmada
15/08/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por JS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Defiro o pedido de seq. 451. Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço informado. Defiro, ainda, reforço policial para o oficial cumpridor do ato, caso seja solicitado e justificado pelo oficial de justiça. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:51
Mero expediente
03/08/2023, 19:57
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:39
Confirmada
15/04/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por JS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Manifeste-se o exequente sobre a petição de seq. 446, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 06:53
Mero expediente
03/04/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 16:54
Confirmada
10/12/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por JS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Sobre seq. 438, manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 15:07
Mero expediente
28/11/2022, 17:25
Ato ordinatório
25/11/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 13:10
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 16:00
Confirmada
06/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 17:27
Confirmada
22/10/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por JS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Defiro o pedido de seq. 426. Expeça-se novo mandado conforme requerido. Int. Londrina, 10 de outubro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 09:22
Mero expediente
11/10/2022, 09:08
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 13:44
Confirmada
03/10/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 06:34
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 06:34
Mandado
21/09/2022, 19:57
Ato ordinatório
20/09/2022, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 10:39
Ato ordinatório
20/09/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 12:00
Confirmada
02/09/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2022, 10:04
Ato ordinatório
20/08/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 14:10
Confirmada
02/08/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por JS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Vistos, Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, 21 de julho de 2022 Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 12:41
deferimento
22/07/2022, 11:18
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por JS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI 1. Diante do pedido formulado, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 2. Providencie a Serventia, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, com reiteração automática de ordens (“Teimosinha”) por 30 (trinta) dias, até o limite do crédito devidamente atualizado. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 3.1 Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º do CPC). 4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação por parte do executado que trata o item 3.1 dessa decisão, converter-se-á, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, § 5º do CPC). 7. Encerrado o prazo de impugnação ao bloqueio e convertido em penhora, intime-se o executado na forma do contido no art. 841 do CPC - ou, tratando-se de cumprimento de sentença, na forma do contido no art. 525, §11º, do CPC - para se manifestar a respeito da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
15/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 16:16
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 11:29
Confirmada
19/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 15:02
Confirmada
06/05/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 10:45
Ato ordinatório
04/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 15:04
Confirmada
12/04/2022, 00:02
Remessa (em diligência)
01/04/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 11:55
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 13:10
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por JS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Atente-se a Secretaria ao efetuar a conclusão alocando os autos em agrupador correto, a fim de maximizar a eficiência no trâmite dos processos. O pedido de suspensão da CNH / cartão de crédito / redes sociais deve ser indeferido, visto que é medida absolutamente desproporcional, que atinge indevidamente a pessoa do devedor e não o seu patrimônio. A medida pretendida ensejaria verdadeiro retrocesso aos primórdios do processo de execução, o que não se pode admitir, sob pena de violação, inclusive, à Constituição Federal. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:33
Indeferimento
02/03/2022, 12:59
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 21:16
Confirmada
23/01/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 16:17
Confirmada
19/11/2021, 00:09
Confirmada
19/11/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 12:44
Confirmada
12/11/2021, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 14:36
Documento (Ofício)
08/11/2021, 14:35
Confirmada
22/10/2021, 00:03
Confirmada
22/10/2021, 00:03
Confirmada
22/10/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 09:14
Ato ordinatório
09/10/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 13:11
Confirmada
21/09/2021, 00:10
Confirmada
21/09/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por JS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Defiro a indisponibilidade de bens em nome da parte executada junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 10:23
Mero expediente
09/09/2021, 17:43
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 14:27
Confirmada
26/03/2021, 00:09
Confirmada
26/03/2021, 00:09
Confirmada
26/03/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0064597-56.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064597-56.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.200,00 Exequente(s): VILSON DOMINGOS BASSETTO representado(a) por JS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Executado(s): J. Guilherme Gorini - Nutrição Esportiva - ME JOÃO GUILHERME GORINI Seq. 335: Ciência ao exequente. Seq. 334: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido, intime-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
16/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 09:30
Mero expediente
15/03/2021, 09:23
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 05:51
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 15:26
Confirmada
07/12/2020, 15:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2020, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 09:25
Documento (Ofício)
03/12/2020, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 09:19
Documento (Ofício)
03/12/2020, 09:19
Confirmada
30/11/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:25
Documento (Ofício)
19/11/2020, 15:25
Por decisão judicial
16/11/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 09:03
Documento (Ofício)
28/10/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 14:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2020, 13:29
Expedição de alvará de levantamento
09/10/2020, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
09/10/2020, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
09/10/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:05
Ato ordinatório
05/10/2020, 08:36
Ato ordinatório
05/10/2020, 08:33
Ato ordinatório
05/10/2020, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 19:40
Ato ordinatório
03/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 07:20
Mero expediente
24/09/2020, 17:59
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2020, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 07:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 16:18
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 15:56
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 12:35
Remessa (em diligência)
29/06/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:35
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2020, 09:41
Ato ordinatório
18/04/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 08:17
Mero expediente
07/04/2020, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 11:57
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 07:56
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2020, 18:04
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 12:49
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 07:30
Mero expediente
06/12/2019, 18:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 18:41
Conclusão (para despacho)
03/12/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 12:32
Documento (Certidão)
30/10/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 08:10
Remessa (em diligência)
28/10/2019, 14:12
Ato ordinatório
28/10/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 14:10
Mero expediente
28/10/2019, 13:56
Ato ordinatório
25/10/2019, 09:31
Conclusão (para despacho)
24/10/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 15:55
Conclusão (para despacho)
16/08/2019, 15:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 14:14
Mero expediente
23/07/2019, 18:55
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 14:56
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 16:15
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 16:10
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 14:01
Ato ordinatório
12/03/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:12
Remessa (em diligência)
25/02/2019, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:11
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 15:52
Documento (Outros documentos)
20/11/2018, 15:51
Documento (Outros documentos)
20/11/2018, 09:44
Documento (Outros documentos)
20/11/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 08:53
Documento (Certidão)
14/11/2018, 16:48
Remessa (em diligência)
31/10/2018, 15:57
Remessa (em diligência)
31/10/2018, 15:57
Mudança de Classe Processual
31/10/2018, 15:56
Mero expediente
30/10/2018, 16:32
Conclusão (para despacho)
30/10/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 06:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/10/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 14:15
Remessa (em diligência)
18/09/2018, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 11:45
Trânsito em julgado
18/09/2018, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 13:30
Procedência em Parte
16/08/2018, 13:28
Conclusão (para julgamento)
02/05/2018, 09:24
Decurso de Prazo
14/04/2018, 00:30
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 15:26
Mero expediente
27/03/2018, 15:14
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 09:58
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 15:56
Recebimento
14/02/2018, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 14:25
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 10:33
Mandado
06/02/2018, 20:04
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2018, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 14:24
Mero expediente
01/02/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 09:28
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 08:35
Documento (Outros documentos)
29/01/2018, 08:34
Mandado
28/01/2018, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2018, 10:56
Ato ordinatório
24/01/2018, 00:30
Documento (Certidão)
23/01/2018, 14:10
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 15:14
Documento (Outros documentos)
19/01/2018, 15:14
Mero expediente
18/01/2018, 16:15
Ato ordinatório
18/01/2018, 15:19
Conclusão (para despacho)
18/01/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 11:09
Documento (Outros documentos)
17/01/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
21/12/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 12:47
Mero expediente
14/12/2017, 18:08
Conclusão (para despacho)
13/12/2017, 13:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 15:20
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 10:22
Mero expediente
06/12/2017, 17:53
Conclusão (para despacho)
05/12/2017, 09:09
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 08:49
Mero expediente
22/10/2017, 19:08
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 08:55
Conclusão (para despacho)
06/09/2017, 16:13
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 10:00
Documento (Outros documentos)
25/08/2017, 08:31
Decurso de Prazo
24/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:01
Ato ordinatório
03/08/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 12:39
Expedição de documento (Alvará)
02/08/2017, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 12:34
Petição (Petição (outras))
02/08/2017, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 10:53
Mero expediente
17/07/2017, 10:30
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 10:42
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2017, 09:52
Mero expediente
14/06/2017, 18:37
Conclusão (para despacho)
08/05/2017, 08:42
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 09:00
Mero expediente
17/03/2017, 18:01
Conclusão (para despacho)
20/02/2017, 12:48
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 11:06
Petição (Petição (outras))
05/01/2017, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2016, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 17:28
Documento (Outros documentos)
16/12/2016, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 15:03
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:06
Decurso de Prazo
19/11/2016, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 09:40
Mero expediente
31/10/2016, 19:40
Conclusão (para despacho)
27/10/2016, 16:08
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 15:33
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 13:40
Expedição de documento (Carta)
20/10/2016, 16:53
Ato ordinatório
20/10/2016, 09:31
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 17:01
Mero expediente
14/10/2016, 18:16
Conclusão (para decisão)
14/10/2016, 16:55
Ato ordinatório
12/10/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 12:55
Distribuição (sorteio)
03/10/2016, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 08:58
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