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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002262-95.2010.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002262-95.2010.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$12.574,68 Autor(s): Luiz Félix Zanchet Neizi Marta Zanchet Viana Neusa Carmen Zanchet Gaievski Tulio Luiz Zanchet UMBELINA ZANCHET CASELANI VILMAR CLOVIS ZANCHET Réu(s): BANCO BRADESCO S/A BANCO DO BRASIL SA ITAU UNIBANCO S.A. Vistos e examinados. I - RELATÓRIO As partes alcançaram a resolução consensual da controvérsia, nos termos das manifestações lançadas nos movs. 163.1, 180.1, 194.1, 195.1, 196.1 e 203.1. É o que convém relatar. Passo à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO É inequívoco que a autocomposição se apresenta como o meio mais eficaz e adequado para a resolução dos conflitos submetidos à tutela jurisdicional, em consonância com o princípio da solução consensual dos conflitos, assinalado no art. 3º, §2º, do Código de Processo Civil (CPC). Após examinar as informações reunidas nos autos, constato a inexistência de óbices legais à homologação da transação das partes, conforme o disposto no art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. III – DISPOSITIVO Isto posto, homologo, por sentença, a transação das partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ressalto que a extinção do processo nos termos mencionados não acarreta prejuízo às partes, haja vista que, na hipótese de inadimplemento do acordo, o interessado poderá promover o cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Dispenso as partes do recolhimento das custas processuais remanescentes, com fundamento no artigo 90, § 3°, do CPC. Os honorários advocatícios serão adimplidos conforme estipulado nos instrumentos de transação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Comunicações e diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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30/04/2026, 00:00
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30/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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30/04/2026, 00:00
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30/04/2026, 00:00
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30/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:51
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:11
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 10:41
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 15:17
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002262-95.2010.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002262-95.2010.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$12.574,68 Autor(s): Luiz Félix Zanchet Neizi Marta Zanchet Viana Neusa Carmen Zanchet Gaievski Tulio Luiz Zanchet UMBELINA ZANCHET CASELANI VILMAR CLOVIS ZANCHET Réu(s): BANCO BRADESCO S/A BANCO DO BRASIL SA ITAU UNIBANCO S.A. Vistos e examinados. Tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes rés para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do contido na petição de mov. 180.1. [1] Comunicações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito [1] CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida; Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 22:01
Confirmada
26/03/2026, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 14:09
Outras Decisões
26/03/2026, 13:18
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 17:26
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:09
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:41
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:09
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:21
Confirmada
16/03/2026, 00:05
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 170) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 170) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 170) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 170) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 170) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 170) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 09:27
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:23
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:22
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 13:51
Confirmada
03/03/2026, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 16:58
Confirmada
24/02/2026, 00:05
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 08:45
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:33
Confirmada
10/02/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002262-95.2010.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº 0002262-95.2010.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$12.574,68 Autor(s): Luiz Félix Zanchet Neizi Marta Zanchet Viana Neusa Carmen Zanchet Gaievski Tulio Luiz Zanchet UMBELINA ZANCHET CASELANI VILMAR CLOVIS ZANCHET Réu(s): BANCO BRADESCO S/A BANCO DO BRASIL SA ITAU UNIBANCO S.A. Vistos e examinados. Determino a intimação pessoal das partes autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do processo, promovam o seu regular prosseguimento, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Comunicações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Confirmada
31/01/2026, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 15:14
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:37
Outras Decisões
29/01/2026, 19:05
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/01/2026, 11:02
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:30
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FÉLIX ZANCHET (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FÉLIX ZANCHET (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FÉLIX ZANCHET (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 16:11
Confirmada
11/11/2025, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 15:08
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:15
Confirmada
04/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 14:10
Documento (Certidão)
30/08/2022, 15:22
Ato ordinatório
30/08/2022, 15:18
Ato ordinatório
30/08/2022, 15:08
Ato ordinatório
30/08/2022, 15:06
Ato ordinatório
27/08/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:39
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:53
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:52
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:52
Confirmada
20/03/2022, 00:04
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 18:25
Confirmada
04/03/2022, 18:43
Confirmada
04/03/2022, 08:57
Confirmada
04/03/2022, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002262-95.2010.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002262-95.2010.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$12.574,68 Autor(s): Luiz Félix Zanchet Neizi Marta Zanchet Viana Neusa Carmen Zanchet Gaievski Tulio Luiz Zanchet UMBELINA ZANCHET CASELANI VILMAR CLOVIS ZANCHET Réu(s): BANCO DO BRASIL SA HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ITAU UNIBANCO S.A. Vistos e examinados. Tendo em vista o desinteresse das partes autoras em aderirem ao acordo coletivo, o processo deverá permanecer suspenso até que haja um pronunciamento definitivo do C. STF a respeito do tema. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 25 de fevereiro de 2022. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/03/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:28
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/03/2022, 10:39
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 09:58
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 22:59
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 11:20
Decurso de Prazo
16/02/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:00
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Confirmada
03/02/2022, 08:27
Confirmada
28/01/2022, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002262-95.2010.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002262-95.2010.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$12.574,68 Autor(s): Luiz Félix Zanchet Neizi Marta Zanchet Viana Neusa Carmen Zanchet Gaievski Tulio Luiz Zanchet UMBELINA ZANCHET CASELANI VILMAR CLOVIS ZANCHET Réu(s): BANCO DO BRASIL SA HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ITAU UNIBANCO S.A. Vistos e examinados. Antes de analisar os pedidos de mov. 48 e 103, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do contido no mov. 103, apresentando cópia da decisão em que foi determinada a suspensão das ações, no prazo de 15 (quinze) dias. Sequencialmente, voltem os autos conclusos. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações deontológicas pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 24 de janeiro de 2022. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
26/01/2022, 00:00
Confirmada
25/01/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 07:57
Outras Decisões
24/01/2022, 17:33
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 10:55
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:06
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:38
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:37
Confirmada
14/12/2021, 00:14
Confirmada
10/12/2021, 13:39
Confirmada
06/12/2021, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002262-95.2010.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002262-95.2010.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$12.574,68 Autor(s): Luiz Félix Zanchet Neizi Marta Zanchet Viana Neusa Carmen Zanchet Gaievski Tulio Luiz Zanchet UMBELINA ZANCHET CASELANI VILMAR CLOVIS ZANCHET Réu(s): BANCO DO BRASIL SA HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ITAU UNIBANCO S.A. Vistos e examinados. Concedo à parte autora o prazo de até 10 (dez) dias para se manifestar acerca do requerimento formulado no evento 48.1. Oportunamente, tornem conclusos. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as disposições deontológicas pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 02 de dezembro de 2021. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Confirmada
04/12/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:05
Outras Decisões
02/12/2021, 15:58
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 11:09
Confirmada
16/11/2021, 00:11
Confirmada
16/11/2021, 00:11
Confirmada
16/11/2021, 00:10
Confirmada
16/11/2021, 00:10
Confirmada
16/11/2021, 00:10
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:13
de Conciliação (Mediador(a); realizada)
11/11/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 19:06
Confirmada
09/11/2021, 16:35
Confirmada
09/11/2021, 10:46
Confirmada
08/11/2021, 10:17
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:49
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 15:03
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 15:03
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:35
Confirmada
05/11/2021, 00:06
Confirmada
27/10/2021, 15:01
Confirmada
27/10/2021, 11:54
Confirmada
26/10/2021, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002262-95.2010.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002262-95.2010.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$12.574,68 Autor(s): Luiz Félix Zanchet Neizi Marta Zanchet Viana Neusa Carmen Zanchet Gaievski Tulio Luiz Zanchet UMBELINA ZANCHET CASELANI VILMAR CLOVIS ZANCHET Réu(s): BANCO DO BRASIL SA HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ITAU UNIBANCO S.A. Vistos e examinados. Tendo em vista que este processo foi incluído na “XVI Semana Nacional de Conciliação”, mais especificamente na listagem apresentada por “grandes litigantes” com possibilidade de acordo, designo o dia 11/11/2021, às 09h40min, para realização de audiência de conciliação, que será conduzida por conciliadores capacitados integrantes do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. Oriento as partes no sentido de comparecerem à audiência em condições de transigir, trazendo propostas definidas, com cálculos atualizados e alternativas possíveis. Oportunamente, tornem os autos novamente conclusos para deliberações. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2021. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:45
de Conciliação (designada)
25/10/2021, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2021, 11:07
Outras Decisões
22/10/2021, 19:24
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 12:20
Documento (Ofício)
21/10/2021, 12:17
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 16:24
Confirmada
30/06/2021, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 18:33
Confirmada
07/06/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 18:33
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 21:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 14:14
Decurso de Prazo
21/08/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 07:48
Documento (Certidão)
03/08/2020, 07:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 01:02
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TJMG)
02/02/2017, 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2017, 19:05
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 18:11
Por decisão judicial
04/12/2015, 18:44
Decurso de Prazo
07/10/2015, 00:04
Decurso de Prazo
07/10/2015, 00:04
Decurso de Prazo
07/10/2015, 00:04
Decurso de Prazo
07/10/2015, 00:04
Decurso de Prazo
07/10/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 00:00
Decurso de Prazo
29/09/2015, 00:18
Decurso de Prazo
29/09/2015, 00:17
Decurso de Prazo
29/09/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)