Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 13:58
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:29
Confirmada
23/07/2022, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007267-44.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007267-44.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.426,51 Exequente(s): ALAVER, MARTINS & REZENDE - CLINICA ESPECIALIZADA EM TERAPIAS ESTETICAS LTDA Executado(s): LILIAN RUIZ VIEIRA SENTENÇA Haja vista o pagamento integral do débito efetuado pela parte executada, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, pelo cumprimento integral da obrigação, conforme inteligência do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Havendo outros bens ou valores bloqueados/penhorados, proceda-se à respectiva baixa. Sem condenação em custas e honorários por incabíveis nesta instância. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se e, oportunamente, arquivem-se. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 13:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/07/2022, 12:51
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)