Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 18:41
Ato ordinatório
16/05/2024, 09:32
Confirmada
09/05/2024, 03:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 09:27
Expedição de alvará de levantamento
07/05/2024, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030850-86.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0030850-86.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.838,20 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): MARCELO JOSE DA COSTA SILVA 1. Considerando que ambas as partes foram intimadas para se manifestar acerca de eventual interesse no levantamento dos valores, determino a transferência do valor para o FUNJUS, através de boleto bancário, a ser emitido pela própria instituição financeira, no valor atualizado do depósito, a título de complementação de custas. 2. Registre-se que em caso de comparecimento posterior do interessado, o FUNJUS promoverá a restituição do valor atualizado, por solicitação do Juiz. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 09:27
Expedição de alvará de levantamento
07/05/2024, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030850-86.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0030850-86.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.838,20 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): MARCELO JOSE DA COSTA SILVA 1. Considerando que ambas as partes foram intimadas para se manifestar acerca de eventual interesse no levantamento dos valores, determino a transferência do valor para o FUNJUS, através de boleto bancário, a ser emitido pela própria instituição financeira, no valor atualizado do depósito, a título de complementação de custas. 2. Registre-se que em caso de comparecimento posterior do interessado, o FUNJUS promoverá a restituição do valor atualizado, por solicitação do Juiz. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 11:33
deferimento
29/04/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 16:11
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 18:40
Confirmada
04/04/2024, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 07:26
Documento (Certidão)
26/03/2024, 07:26
Documento (Informações)
25/03/2024, 21:22
Remessa (em diligência)
25/03/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:14
Trânsito em julgado
25/03/2024, 17:13
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 11:02
Confirmada
29/02/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030850-86.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0030850-86.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.838,20 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): MARCELO JOSE DA COSTA SILVA 1. Conforme consta na petição de mov. 292, a obrigação dos autos foi integralmente satisfeita. 2. Assim, diante da satisfação da obrigação, em observância ao art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II do mesmo diploma legal. 3. Levantem-se eventuais constrições judiciais remanescentes havidas nestes autos. 4. Publique-se, intimem-se e remetam-se ao arquivo. 5. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 16:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/02/2024, 16:11
Conclusão (para julgamento)
19/02/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 20:46
Confirmada
18/01/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030850-86.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0030850-86.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.838,20 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): MARCELO JOSE DA COSTA SILVA À seq.286.1 o exequente pugna pela intimação da parte executada para realizar o pagamento do débito remanescente. Todavia, o pedido não merece prosperar, vejamos. Junto ao petitório de seq. 219.1 a parte autora requereu a pesquisa SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, até o limite do débito no valor de R$ 8.989,52, anexando planilha de débito atualizada. Deferido o pedido (seq.221.1), verifico que a pesquisa resultou positiva, bloqueando R$9.005,61 das contas do executado, conforme minuta juntada à seq.233.2. Intimado a se manifestar, o executado concordou com a liberação dos valores devidos (R$8.989,52) e requereu a liberação dos valores excedentes. À seq.260 o exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados, sendo expedido alvará (seqs.261 e 262). Desse modo, tendo em vista que indisponibilidade de valores foi realizado até o limite da execução, indicado pelo próprio exequente na planilha de débito, não há o que se falar em valor remanescente a ser pago. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 09:55
deferimento
15/12/2023, 17:02
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:39
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:27
Confirmada
22/11/2023, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:59
Documento (Certidão)
13/11/2023, 14:59
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 20:18
Confirmada
26/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030850-86.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0030850-86.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.838,20 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): MARCELO JOSE DA COSTA SILVA 1. Intime-se a parte autora para esclarecer o requerimento de seq.276.1, tendo em vista que os valores depositados originados no SISBAJUD foram levantados junto à seqs.261.1 e 262.1. 2. Quanto o petitório de seq.242.1, ressalto ao réu que não consta do sistema bloqueio em duplicidade, sendo que o valor total bloqueado foi de R$ 9.005,61 e o sistema fez o desbloqueio automático transferindo apenas o valor executado, conforme certidão de seq.249.1. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 11:22
Mero expediente
18/10/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 18:59
Confirmada
28/09/2023, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:37
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 00:16
Confirmada
31/08/2023, 03:10
Confirmada
31/08/2023, 03:10
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 13:47
Expedição de alvará de levantamento
18/08/2023, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
18/08/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 21:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 21:54
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:44
Confirmada
06/08/2023, 00:21
Confirmada
01/08/2023, 09:49
Confirmada
01/08/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 11:38
Documento (Certidão)
27/07/2023, 11:38
Ato ordinatório
27/07/2023, 09:36
Ato ordinatório
27/07/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0030850-86.2018.8.16.0001 Promova-se junto ao sistema SISBAJUD, imediatamente, a liberação dos valores excelentes ao executado. Quanto ao valor da execução, desde já autorizo a expedição de alvará em favor do credor. Na sequência, ao credor para que diga acerca da satisfação do débito. Curitiba, 26 de julho de 2023. Letícia Zétola Portes Magistrada
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 17:00
Documento (Certidão)
26/07/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 16:55
Determinação de Diligência
26/07/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 14:24
Confirmada
18/07/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030850-86.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0030850-86.2018.8.16.0001 p Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.838,20 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): MARCELO JOSE DA COSTA SILVA 1. O exequente solicitou a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud de seq. 233.2. 2. Compulsando os autos, verifico que o executado não foi intimado para manifestar-se, bem como promovesse a regularização processual tendo em vista a anotação de que seu procurador constituído estaria suspenso pela OAB. 3. Logo, faz-se necessário a intimação do executado para que se manifeste acerca do bloqueio SISBAJUD de seq. 233.2, antes de autorizar o levantamento dos valores. 4. Assim, intime-se a parte exequente para recolher as custas necessárias a fim de proceder a intimação da parte executada acerca do referido bloqueio, conforme certidão de seq.233.1. 5. Com o retorno positivo da intimação, sem manifestação da parte, certifique-se nos autos, e expeça-se alvará em favor do exequente. 6. Caso o AR retorne negativo, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 10:00
Determinação de Diligência
11/07/2023, 16:43
Ato ordinatório
29/06/2023, 08:56
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:36
Confirmada
21/06/2023, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 18:29
Confirmada
15/06/2023, 18:28
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 10:42
Ato ordinatório
14/04/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 12:03
Confirmada
01/04/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030850-86.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0030850-86.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.838,20 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): MARCELO JOSE DA COSTA SILVA 1. Ante a possibilidade de a ordem de bloqueio poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), DEFIRO o requerimento do petitório retro, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 2. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que pertinente. 4. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 11:23
Documento (Certidão)
22/03/2023, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 19:40
Confirmada
23/02/2023, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030850-86.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0030850-86.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.838,20 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): MARCELO JOSE DA COSTA SILVA 1. Tendo em vista que a citação realizada no mov. 137.2 se deu no mesmo endereço em que o AR foi devolvido com a indicação de “desconhecido” (mov. 169.1), presumo válida a intimação dirigida ao endereço em questão (art. 274 do Código de Processo Civil). 2. Intime-se o exequente para se manifestar acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:35
deferimento
13/02/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 17:01
Confirmada
16/12/2022, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 10:11
Documento (Certidão)
06/12/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:29
Ato ordinatório
28/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 10:42
Confirmada
20/10/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 12:38
Documento (Certidão)
10/10/2022, 12:38
Ato ordinatório
07/10/2022, 09:34
Ato ordinatório
07/10/2022, 09:34
Ato ordinatório
07/10/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 10:13
Confirmada
28/09/2022, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 16:31
Documento (Certidão)
22/09/2022, 16:31
Ato ordinatório
22/09/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 15:00
Confirmada
07/09/2022, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 15:14
Documento (Certidão)
01/09/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 14:02
Confirmada
16/08/2022, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 15:21
Documento (Certidão)
10/08/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 15:00
Ato ordinatório
28/07/2022, 09:31
Confirmada
26/07/2022, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 11:30
Documento (Certidão)
20/07/2022, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 15:05
Confirmada
15/07/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:41
Documento (Certidão)
05/07/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 14:27
Confirmada
04/07/2022, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 13:17
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 13:17
Confirmada
17/06/2022, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:31
Documento (Certidão)
07/06/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:30
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 09:49
Confirmada
19/04/2022, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030850-86.2018.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030850-86.2018.8.16.0001 f Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.838,20 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): MARCELO JOSE DA COSTA SILVA 1. Intime-se a parte executada, para que promova o pagamento da quantia apontada na memória do cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) conforme dispõe o §1 º do dispositivo legal indicado anteriormente. 2. Não havendo o pagamento, procedam-se às anotações e comunicações pertinentes, referentes à nova fase processual. 3. Deverá constar da intimação que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação, independente de penhora ou nova intimação, de acordo com o artigo 525 do Código de Processo Civil. 4. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do credor e então, após tomadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 11:53
Documento (Certidão)
13/04/2022, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 11:50
Mero expediente
12/04/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 09:34
Confirmada
09/03/2022, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030850-86.2018.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030850-86.2018.8.16.0001 m Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.838,20 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): MARCELO JOSE DA COSTA SILVA SENTENÇA I. RELATÓRIO
Trata-se de ação de cobrança movida por CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA em face de MARCELO JOSE DA COSTA SILVA. A ação está pautada em contrato de prestação de serviços educacionais (mov. 1.3) e totaliza o montante histórico de R$ 3.838,20. O Requerido foi citado, e não contestou a ação (mov. 137.2). Nada mais sendo requerido, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A ação de cobrança está pautada no contrato de serviços educacionais firmado entre as Partes, para frequência em curso de graduação pelo Requerido. Uma vez que o Requerido foi citado (mov. 137) e não apresentou contestação, são-lhe aplicados os efeitos da revelia previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil. Sendo assim, determino o pagamento do valor histórico de R$ 3.838,20, com juros de 1% ao mês e atualização monetária pelo IPCA-IBGE, até o dia do efetivo pagamento, nos termos da cláusula 3ª, parágrafo 5º do contrato de mov. 1.3. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da Requerente para determinar o pagamento de R$ 3.838,20 pelo Requerido, com juros e correção nos termos da fundamentação. Julgo extinto o feito na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, tendo em vista o trabalho realizado, o tempo despendido na solução da lide e a complexidade da demanda. Observe-se o benefício da justiça gratuita concedido ao Requerido. Publique-se e intimem-se. Diligências necessárias. Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, 02 de março de 2022. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:27
Procedência
02/03/2022, 16:33
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 09:44
Confirmada
11/02/2022, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030850-86.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030850-86.2018.8.16.0001 b Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.838,20 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): MARCELO JOSE DA COSTA SILVA 1. Conforme disposto no art. 248, §4° do CPC é válida a citação quando recebida pelo funcionário da portaria de prédio de edifício. 2. Tendo em vista o decurso do prazo da parte para manifestação (seq. 140), declaro sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. 3. Manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 08:35
Mero expediente
31/01/2022, 15:40
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 15:40
Decurso de Prazo
11/12/2021, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 03:18
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 16:58
Confirmada
06/09/2021, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:58
Documento (Certidão)
27/08/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 15:32
Confirmada
20/07/2021, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 14:32
Documento (Certidão)
14/07/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 17:59
Confirmada
02/06/2021, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 14:09
Documento (Certidão)
27/05/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 16:39
Confirmada
04/03/2021, 05:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:17
Documento (Certidão)
22/02/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 04:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 09:05
Documento (Certidão)
28/10/2020, 09:05
Documento (Certidão)
16/09/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:35
Expedição de documento (Carta)
10/07/2020, 14:31
Ato ordinatório
10/07/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:01
Documento (Certidão)
18/06/2020, 05:17
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 05:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 11:08
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 09:47
Expedição de documento (Carta)
13/02/2020, 15:53
Ato ordinatório
12/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 16:32
Documento (Certidão)
05/02/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 17:26
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 09:08
Expedição de documento (Carta)
09/12/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:29
Ato ordinatório
05/12/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 17:51
Documento (Certidão)
29/11/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 17:56
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 17:55
Expedição de documento (Carta)
17/10/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 10:03
Ato ordinatório
15/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 16:56
Documento (Certidão)
09/10/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 15:47
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 13:22
Expedição de documento (Carta)
31/07/2019, 15:03
Ato ordinatório
24/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 17:04
Documento (Certidão)
17/07/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 17:21
Documento (Certidão)
09/07/2019, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 15:28
Documento (Certidão)
04/07/2019, 15:28
Ato ordinatório
04/07/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 05:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 17:48
Documento (Certidão)
06/06/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 05:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 14:11
Expedição de documento (Carta)
17/04/2019, 15:16
Ato ordinatório
16/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 17:56
Documento (Certidão)
11/04/2019, 17:56
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 16:39
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 17:48
Expedição de documento (Carta)
22/01/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2018, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2018, 11:06
Mero expediente
17/12/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 13:33
Ato ordinatório
14/12/2018, 09:32
Conclusão (para decisão)
13/12/2018, 15:13
Ato ordinatório
13/12/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 16:43
Documento (Certidão)
05/12/2018, 16:42
Distribuição (sorteio)
05/12/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)