Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 10:12
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2024, 18:31
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2024, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 11:28
Confirmada
19/11/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024584-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$323,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NEIDE FERREIRA REIS A parte executada compareceu ao feito informando que depositou o valor referente às custas processuais pendentes. Assim, do referido valor, expeça-se alvará em favor da Sra. Escrivã. Após, estando devidamente quitadas as custas remanescentes, promova-se o desbloqueio dos valores constritos em conta da devedora (seq. 505.1). Oportunamente, levantem-se eventuais constrições e restrições e arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, observado o gizado no Código de Normas. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:32
deferimento
14/11/2024, 18:42
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 01:07
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:50
Confirmada
03/11/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:38
Confirmada
18/10/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 15:12
Confirmada
15/10/2024, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 20:16
Confirmada
25/09/2024, 20:16
Confirmada
24/09/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 15:52
Depósito de Bens/Dinheiro
16/09/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:40
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 15:12
Confirmada
05/09/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024584-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$323,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NEIDE FERREIRA REIS Devidamente intimado a promover o recolhimento das custas processuais, o autor permaneceu inerte (seq. 431.1), motivo pelo qual foi determinada a indisponibilidade ativos financeiros através do sistema Sisbajud, observado o limite das custas processuais. A despeito disso, a medida não foi frutífera, motivo pelo qual determino a indisponibilidade de ativos financeiros mediante a utilização do recurso de reiteração automática, em conformidade ao requerido (seq. 489.1), e considerada a atualização do cálculo da dívida (seq. 486.1). Infrutífera a diligência, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, hipótese em que o interessado deverá manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Com o eventual bloqueio, intime-se a parte devedora – através de seu procurador constituído ou, não o tendo, via postal (ARMP) – para os fins do § 3º do art. 854, CPC. Havendo alegação de impenhorabilidade, oportunizo manifestação da parte credora por igual prazo, devendo os autos voltarem conclusos com urgência para decisão. Não apresentada manifestação no prazo de cinco dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, hipótese em que deverá ser cumprido o § 5º do art. 854, CPC, promovendo-se a imediata transferência dos valores junto à CEF – Caixa Econômica Federal, Ag. 2711, PAB Fórum Londrina, remunerada e vinculada ao juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 11:17
Mero expediente
02/09/2024, 18:18
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 01:07
Documento (Certidão)
28/08/2024, 16:26
Ato ordinatório
07/08/2024, 16:32
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:03
Confirmada
06/08/2024, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:39
Confirmada
06/07/2024, 00:14
Remessa (em diligência)
28/06/2024, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024584-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$154,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NEIDE FERREIRA REIS Compulsando os autos verifico que a executada é a responsável pelo pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos da cláusula 7ª do acordo homologado (seq. 378.1). Após o trânsito em julgado, verifico que o feito prossegue para a cobrança das referidas custas. Devidamente intimada para promover o recolhimento, a parte devedora quedou-se inerte (seq. 431). Após o retorno positivo da busca realizada via SISBAJUD (seq. 444.1), as tentativas de intimações acerca do bloqueio restaram infrutíferas, razão pela qual determino a intimação da Serventia para dizer se pretende prosseguir com a cobrança. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 15:07
Mero expediente
25/06/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 16:26
Confirmada
31/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 08:36
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 14:14
Confirmada
12/04/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:08
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:52
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 11:58
Confirmada
15/02/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024584-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$154,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NEIDE FERREIRA REIS Indefiro o pedido acostado na seq. 262.1, pois o aviso de recebimento de seq. 259.1 retornou como “ausente”, o que impede o reconhecimento de validade da referida intimação pois não demonstra a alteração de endereço sem prévia informação nos autos. Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que vislumbrar de direito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:05
Indeferimento
08/02/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:42
Confirmada
26/01/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 20:25
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2023, 13:03
Documento (Certidão)
21/12/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:21
Confirmada
17/11/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:53
Documento (Certidão)
19/09/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 11:46
Confirmada
18/08/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 14:39
Confirmada
18/07/2023, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024584-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$104,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NEIDE FERREIRA REIS Devidamente intimado a promover o recolhimento das custas processuais, a ré permaneceu inerte (seq. 431.1), motivo pelo qual determino a indisponibilidade ativos financeiros através do sistema Sisbajud, observado o limite das custas processuais. Infrutífera a diligência, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, hipótese em que o interessado deverá manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Com o eventual bloqueio, intime-se a devedora – através de seu procurador constituído ou, não o tendo, via postal (ARMP) – para os fins do § 3º do art. 854, CPC. Havendo alegação de impenhorabilidade, oportunizo manifestação da parte credora por igual prazo, devendo os autos voltarem conclusos com urgência para decisão. Não apresentada manifestação no prazo de cinco dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, hipótese em que deverá ser cumprido o § 5º do art. 854, CPC, promovendo-se a imediata transferência dos valores junto à CEF – Caixa Econômica Federal, Ag. 2711, PAB Fórum Londrina, remunerada e vinculada ao juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:40
Ato ordinatório
15/06/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:24
Confirmada
14/06/2023, 11:19
Remessa (em diligência)
15/05/2023, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 17:47
Confirmada
07/05/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 01:12
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 15:58
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 13:33
Confirmada
20/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:25
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:33
Ato ordinatório
13/02/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 07:58
Confirmada
10/02/2023, 07:49
Remessa (em diligência)
09/01/2023, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2023, 15:37
Confirmada
02/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
22/12/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 14:35
Confirmada
01/12/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 10:57
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:28
Confirmada
10/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:08
Ato ordinatório
29/09/2022, 11:03
Trânsito em julgado
28/09/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 14:28
Remessa (em diligência)
27/09/2022, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 13:25
Confirmada
23/09/2022, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024584-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$45.316,97 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NEIDE FERREIRA REIS Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (seq. 378.1), ao mesmo tempo que, diante da quitação outorgada, com esteio no disposto pelos artigos 924, inc. III, c/c 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial. Custas e honorários na forma avençada. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado promova o preparo de eventuais custas remanescentes. Oportunamente, após satisfeitas eventuais custas processuais, ou caso inexistentes, levantem-se eventuais constrições e restrições e arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, observando-se, ainda, o gizado no Código de Normas. P.R.I. Londrina, 13 de setembro de 2022. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 12:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/09/2022, 13:30
Conclusão (para julgamento)
05/09/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 16:03
Confirmada
01/09/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024584-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$45.316,97 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NEIDE FERREIRA REIS Considerando que o prazo do acordo já decorreu, manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o adimplemento, advertido que a inércia importará em presunção de quitação e a execução será extinta. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 09:09
Mero expediente
26/08/2022, 18:10
Conclusão (para julgamento)
26/08/2022, 01:07
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 11:51
Confirmada
24/08/2022, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 13:54
Confirmada
21/07/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:32
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:31
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:31
Remessa (em diligência)
05/07/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:19
Ato ordinatório
22/06/2022, 20:16
Ato ordinatório
22/06/2022, 20:15
Documento (Certidão)
22/06/2022, 15:11
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 09:46
Confirmada
21/06/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 09:26
Confirmada
17/06/2022, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 11:37
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 11:37
Confirmada
12/06/2022, 00:02
Confirmada
12/06/2022, 00:02
Confirmada
11/06/2022, 00:03
Ato ordinatório
10/06/2022, 09:26
Ato ordinatório
10/06/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 10:13
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 10:12
Remessa (em diligência)
01/06/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 10:10
Ato ordinatório
01/06/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024584-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$42.561,32 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NEIDE FERREIRA REIS Compulsando os autos verifico que foi juntada matrícula atualizada do imóvel (seq. 341.3) e restou demonstrado que o cônjuge da executada, IZAIAS SANTOS REIS, adquiriu 50% do imóvel objeto da referida matrícula. Ressalto que o Sr. IZAIAS SANTOS REIS é casado sob o regime de comunhão parcial de bens com a executada NEIDE FERREIRA REAIS. Assim, presume-se que lhe pertença metade dos bens amealhados na constância do casamento, mesmo que em nome exclusivo do cônjuge estranho aos autos (artigos 1.658, 1.660, inc. I, e art. 1.662, também do CC). A propósito: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ART. 535, I E II, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. BEM INDIVISÍVEL. PENHORA. HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RESERVADA METADE DO PREÇO OBTIDO PARA O MEEIRO. 1.(...) 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os bens indivisíveis de propriedade comum podem ser objeto de penhora e hasta pública desde que seja reservado ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao recurso especial” (destaque não consta no original – STJ - EDcl no REsp 522263 / PR, T2 – Segunda Turma, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, J. 11/09/2007). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO JUDICIAL - CONSULTA AOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD PARA LOCALIZAR BENS EM NOME DA CÔNJUGE - CABIMENTO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DO PATRIMÔNIO DA ESPOSA DO EXECUTADO, RESPEITADA A MEAÇÃO - CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - DÍVIDA CONTRAÍDA PELO CÔNJUGE VARÃO - PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA EM CONTRÁRIO QUE CABE AO MEEIRO. RECURSO PROVIDO” (TJPR - 7ª C. Cível - AI - 1478949-4 - Curitiba - Rel.: Josély Dittrich Ribas - Unânime - J. 26.07.2016). Com lastro no art. 845, § 1º, CPC, defiro a penhora, por termo nos autos, da parte ideal correspondente a 25% do imóvel descrito na matrícula sob n. 13.344 do Registro de Imóveis de Cambé/Pr (pedido de seq. 346.1). Assinalo desde logo que o equivalente à quota-parte do cônjuge do executado, alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, CPC). Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844, CPC, comprovando-a nos autos em 30 (trinta) dias. Após, intime-se a executada, nos termos do art. 841, CPC, além do cônjuge (art. 842 e 843, ambos do CPC) e eventuais credores hipotecários, se for o caso. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até quinze dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça (art. 917, § 1º, CPC). Na sequência, expeça-se mandado de avaliação, cabendo ao exequente o adiantamento das custas necessárias (art. 82, CPC). Havendo necessidade, que deverá ser certificada nos autos pelo Sr. Avaliador, autorizo desde logo a abertura do imóvel com auxílio de chaveiro ou, se for o caso, mediante arrombamento e reforço policial. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 10:58
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 15:48
Confirmada
18/05/2022, 15:46
Remessa (em diligência)
13/05/2022, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 18:04
Documento (Ofício)
13/05/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 11:44
Confirmada
11/05/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 16:02
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 16:02
Documento (Certidão)
04/05/2022, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:27
Confirmada
04/04/2022, 00:05
Ato ordinatório
31/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:45
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:45
Ato ordinatório
24/03/2022, 14:44
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:02
Confirmada
21/03/2022, 08:52
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024584-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$41.602,48 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NEIDE FERREIRA REIS Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (seq. 316.1), porquanto presentes os requisitos autorizadores do art. 854, CPC. Sem dar ciência à parte devedora, promova-se o bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da executada NEIDE FERREIRA REIS (CPF 830.395.709-00) perante o Sisbajud até o limite o limite do crédito exequendo, acrescido de custas processuais. Infrutífera a diligência, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, hipótese em que o exequente deverá ser intimado para prosseguimento do feito em cinco dias. Com o eventual bloqueio, intime-se o devedor – através de seu procurador constituído ou, não o tendo, via postal (ARMP) – para a finalidade do § 3º do art. 854, CPC. Caso haja impugnação, com fundamento no art. 10, CPC, oportunizo manifestação da parte contrária por idêntico prazo, com o posterior retorno dos autos para decisão. Não apresentada manifestação no prazo de cinco dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, hipótese em que deverá ser cumprido o § 5º do art. 854, CPC, transferindo-se imediatamente os valores perante a CEF – Caixa Econômica Federal, Ag. 2711, PAB Fórum Londrina, remunerada e vinculada ao juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação. Assinalo que, em conformidade com a Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça n. 04/2016, a parte interessada deverá promover o recolhimento das custas em 5 (cinco) dias, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, quando as custas são dispensadas. Com a resposta, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
04/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:24
deferimento
02/03/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:06
Ato ordinatório
22/02/2022, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 17:41
Por decisão judicial
23/12/2021, 14:37
Desarquivamento
23/12/2021, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 10:03
Confirmada
12/11/2021, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024584-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$38.232,89 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NEIDE FERREIRA REIS Delineada a hipótese permissiva do art. 921, inc. III, CPC, defiro a suspensão da presente execução pelo prazo de um ano. Decorrido aludido prazo sem manifestação, fica o credor ciente que se iniciará automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Aguarde-se no arquivo provisório a iniciativa dos interessados. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
04/11/2021, 00:00
Provisório
03/11/2021, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 10:10
Execução frustrada
29/10/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 10:21
Confirmada
15/10/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 17:28
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 17:27
Documento (Certidão)
07/10/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 15:45
Confirmada
03/09/2021, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 11:16
Confirmada
06/08/2021, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024584-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$38.232,89 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NEIDE FERREIRA REIS Compulsando os autos, verifico que o exequente requereu diversas diligências na busca por bens penhoráveis, dentre as quais merece destaque as consultas perante os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, todas infrutíferas, razão pela qual defiro o pedido de seq. 291.1. Promova-se a indisponibilidade de bens de propriedade do executado através da CNIB (Central Nacional de indisponibilidade de Bens), conforme requerido, independente do recolhimento de custas aos cartórios respectivos (art. 7º, parágrafo único, Provimento n. 39/2014 do CNJ). Com a resposta, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 20:10
deferimento
29/07/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 11:09
Confirmada
16/07/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 10:43
Confirmada
04/06/2021, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024584-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$38.232,89 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NEIDE FERREIRA REIS Promova-se a consulta de informações via Infojud das declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios fiscais, bem como de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR), tudo em nome do executado. Observe a serventia quanto ao nível de sigilo das informações extraídas via sistema Infojud. Assinalo que, em conformidade com a Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça n. 04/2016, a parte interessada deverá promover o recolhimento das custas em 5 (cinco) dias, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, quando as custas são dispensadas. Com a resposta, diga o exequente em 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
31/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2021, 19:36
deferimento
29/05/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 11:05
Confirmada
21/05/2021, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 11:40
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 10:54
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/04/2021, 14:44
Confirmada
16/04/2021, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 17:50
Documento (Certidão)
31/03/2021, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 20:32
Documento (Certidão)
01/03/2021, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 10:52
Confirmada
22/01/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 14:18
Documento (Certidão)
18/01/2021, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 11:19
Confirmada
15/01/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 20:14
deferimento
13/01/2021, 15:08
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 01:02
Desarquivamento
12/01/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 10:31
Provisório
05/08/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 15:00
Execução frustrada
05/08/2019, 14:52
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 09:19
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 08:30
deferimento
25/07/2019, 17:51
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
01/07/2019, 17:19
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 09:45
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 12:57
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 11:54
deferimento
24/05/2019, 11:43
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 10:09
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 09:12
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 09:12
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 12:00
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 11:46
Documento (Certidão)
29/03/2019, 11:46
Ato ordinatório
29/03/2019, 11:45
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 16:27
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 10:50
Ato ordinatório
12/02/2019, 02:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 18:38
Mandado
21/01/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 10:58
Ato ordinatório
14/01/2019, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 13:55
deferimento
14/01/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
14/01/2019, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 16:11
Documento (Certidão)
29/11/2018, 16:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 18:40
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2018, 18:38
Por decisão judicial
11/10/2018, 15:02
Decurso de Prazo
06/10/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 14:13
Expedição de documento (Carta)
24/09/2018, 14:13
Documento (Outros documentos)
18/09/2018, 07:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 07:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 18:16
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:48
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 08:49
Documento (Certidão)
14/08/2018, 09:24
Remessa (em diligência)
10/08/2018, 08:50
Remessa (em diligência)
10/08/2018, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 08:50
deferimento
09/08/2018, 15:34
Conclusão (para decisão)
09/08/2018, 11:47
Ato ordinatório
09/08/2018, 11:46
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 08:35
Mero expediente
12/07/2018, 17:05
Conclusão (para despacho)
12/07/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 08:56
Mero expediente
17/05/2018, 20:05
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 08:58
Ato ordinatório
03/05/2018, 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2018, 00:28
Confirmada
16/03/2018, 09:24
Expedida/Certificada
15/03/2018, 23:57
Por decisão judicial
26/01/2018, 14:25
Confirmada
25/01/2018, 17:14
Expedida/Certificada
23/01/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 14:44
Ato ordinatório
22/08/2017, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 11:34
Decurso de Prazo
19/08/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 14:30
Documento (Outros documentos)
03/08/2017, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 13:43
Documento (Certidão)
28/06/2017, 13:43
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2017, 17:10
Documento (Outros documentos)
17/06/2017, 17:09
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 15:21
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 13:24
Decurso de Prazo
13/05/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 09:34
Mero expediente
26/04/2017, 16:02
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2017, 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2017, 18:30
Conclusão (para despacho)
28/03/2017, 12:21
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 08:36
deferimento
03/02/2017, 15:31
Conclusão (para despacho)
03/02/2017, 14:46
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 09:40
deferimento
31/10/2016, 15:24
Conclusão (para despacho)
31/10/2016, 14:52
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
07/10/2016, 16:27
Conclusão (para despacho)
07/10/2016, 12:09
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2016, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 17:07
Documento (Outros documentos)
22/09/2016, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2016, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2016, 08:32
Documento (Outros documentos)
18/08/2016, 08:32
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2016, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 16:11
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 08:21
Documento (Outros documentos)
30/06/2016, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 08:20
deferimento
29/06/2016, 15:30
Conclusão (para despacho)
16/06/2016, 13:29
Petição (Petição (outras))
07/06/2016, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2016, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 10:43
deferimento
14/04/2016, 13:56
Conclusão (para despacho)
22/03/2016, 11:08
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 12:33
deferimento
11/02/2016, 17:06
Conclusão (para despacho)
11/02/2016, 13:10
Petição (Petição (outras))
21/01/2016, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2016, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2016, 16:01
Documento (Certidão)
12/01/2016, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2015, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2015, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2015, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2015, 14:25
Petição (Petição (outras))
16/11/2015, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2015, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2015, 08:59
Documento (Outros documentos)
06/11/2015, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2015, 11:16
Documento (Outros documentos)
04/11/2015, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2015, 11:06
Documento (Outros documentos)
04/11/2015, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2015, 15:24
Ato ordinatório
23/10/2015, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2015, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2015, 11:24
deferimento
09/10/2015, 14:22
Conclusão (para despacho)
24/09/2015, 12:50
Petição (Petição (outras))
22/09/2015, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2015, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2015, 11:54
Documento (Outros documentos)
09/09/2015, 11:54
Mandado
08/09/2015, 17:44
Documento (Certidão)
19/08/2015, 15:18
Ato ordinatório
06/07/2015, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2015, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2015, 10:38
Decurso de Prazo
02/06/2015, 00:15
Decurso de Prazo
27/05/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2015, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2015, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2015, 12:47
Documento (Outros documentos)
21/05/2015, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2015, 12:46
Documento (Outros documentos)
20/05/2015, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2015, 12:45
Liminar
18/05/2015, 15:03
Conclusão (para decisão)
18/05/2015, 09:13
Documento (Certidão)
17/05/2015, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2015, 16:06
Petição (Petição (outras))
14/05/2015, 10:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2015, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2015, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2015, 13:48
Documento (Certidão)
06/05/2015, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2015, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)