Pitanga - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
GABRIEL VIEIRA ANDRIAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSYANNE FERRAZ ROCHA DE SANTANA
OAB/PR 108507·Representa: Autor
JOSÉ IVAN GUIMARÃES PEREIRA
OAB/PR 13037·CPF·Representa: Autor
MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI
OAB/PR 52885·CPF·Representa: Autor
RENATO VARGAS GUASQUE
OAB/PR 5152·CPF·Representa: Autor
CONSUELO GUASQUE
OAB/PR 27217·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001104-64.2015.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 99928-0408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001104-64.2015.8.16.0136 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$308.403,76 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): GABRIEL VIEIRA ANDRIAN Industria e Comércio de Laticínios Santa Maria do Oeste Ltda MARLENE DE ARRUDA Despacho I - Ciente do julgamento do agravo de instrumento e do seu conteúdo. II - Considerando a petição da parte autora ao mov. 353.1, intimem-se os réus para que se manifestem em cinco dias. III - Após, voltem conclusos para decisão. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Confirmada
02/04/2026, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:55
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:55
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Confirmada
27/02/2026, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 13:21
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2026, 01:03
Recebimento
11/02/2026, 14:13
Por decisão judicial
13/01/2026, 14:40
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2025, 02:11
Por decisão judicial
17/09/2025, 15:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/09/2025, 23:23
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001104-64.2015.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 99928-0408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001104-64.2015.8.16.0136 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$308.403,76 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) RUA JOÃO GONÇALVES PADILHA, 330 - CENTRO - PITANGA/PR - CEP: 85.200-000 Réu(s): GABRIEL VIEIRA ANDRIAN (RG: 110471920 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.623.669-93) Rua Maximiliano Vicentin, 1551 - Vila Santa Silvia - PALMITAL/PR - CEP: 85.270-000 Industria e Comércio de Laticínios Santa Maria do Oeste Ltda (CPF/CNPJ: 10.761.414/0001-97) RUA JOSE SCHEREINER, 1300 - VILA PONTAROLO - SANTA MARIA DO OESTE/PR - CEP: 85.230-000 MARLENE DE ARRUDA (CPF/CNPJ: 038.569.479-22) Rua José Schereider, 1300 - Vila Pontarolo - SANTA MARIA DO OESTE/PR - CEP: 85.230-000 I. Tendo em vista que a solicitação de ajustes (mov. 326.1) pode implicar na alteração da decisão de mov. 314.1, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de mov. 326.1, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. II. Cumpra-se, no que pendente, a decisão de mov. 314.1. III. Oportunamente, retornem-me conclusos. IV. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 21:29
Confirmada
01/09/2025, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2025, 21:17
Mero expediente
29/08/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 01:01
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:40
Confirmada
13/08/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 19:12
Remessa (em diligência)
05/08/2025, 17:29
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2025, 17:27
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001104-64.2015.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 99928-0408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001104-64.2015.8.16.0136 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$308.403,76 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) RUA JOÃO GONÇALVES PADILHA, 330 - CENTRO - PITANGA/PR - CEP: 85.200-000 Réu(s): GABRIEL VIEIRA ANDRIAN (RG: 110471920 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.623.669-93) Rua Maximiliano Vicentin, 1551 - Vila Santa Silvia - PALMITAL/PR - CEP: 85.270-000 Industria e Comércio de Laticínios Santa Maria do Oeste Ltda (CPF/CNPJ: 10.761.414/0001-97) RUA JOSE SCHEREINER, 1300 - VILA PONTAROLO - SANTA MARIA DO OESTE/PR - CEP: 85.230-000 MARLENE DE ARRUDA (CPF/CNPJ: 038.569.479-22) Rua José Schereider, 1300 - Vila Pontarolo - SANTA MARIA DO OESTE/PR - CEP: 85.230-000 DECISÃO SANEADORA Vistos, para decisão saneadora. DA COMPETÊNCIA I. O embargante alega, preliminarmente, a incompetência do juízo para processar e julgar o feito, ao argumento de que há foro de eleição como sendo a comarca de Curitiba-PR. Ocorre que, além de Curitiba-PR, a cláusula contratual ressalvou o direito do banco de optar pelo foro de domicílio da empresa. Desse modo, sendo o domicílio de Santa Maria do Oeste-PR, competente este juízo da Comarca de Pitanga-PR para processar e julgar a presente ação que aqui foi distribuída, conforme a escolha da parte autora. Portanto, REJEITO a preliminar de incompetência e, em consequência, DECLARO a competência deste juízo. DA REVELIA DOS RÉUS II. Os réus Indústria e Comércio de Laticínios Santa Maria do Oeste Ltda. e Marlene de Arruda foram citados pessoalmente (mov. 79.2 e 132.25), tendo deixado transcorrer em branco o prazo para opor embargos, de modo que DECRETO a sua revelia (CPC, art. 344). O réu Gabriel Vieira Andrian, por sua vez, foi citado por edital (mov. 296.1), tornando-se revel, cuja curadora especial que lhe foi nomeada opôs embargos ao mov. 300.1. DA JUSTIÇA GRATUITA III. Sendo o réu revel citado por edital, desconhece-se a sua situação econômica. A simples nomeação de um curador especial não é suficiente para presumir a hipossuficiência do réu. É necessário que haja comprovação efetiva da incapacidade financeira do réu para arcar com as custas processuais. Por essas razões, a hipossuficiência do réu, ora embargante, como pressuposto à concessão do benefício da gratuidade da justiça será fixada dentre os pontos controvertidos sobre os quais deverá recair atividade probatória. O embargado impugna a pretensão do embargante ao benefício da gratuidade da justiça. Neste ponto, entendo que a preliminar demanda dilação probatória, motivo pelo qual a hipossuficiência econômica do embargante será fixada dentre os pontos controvertidos. DA ORGANIZAÇÃO E SANEAMENTO DO FEITO IV. As partes são legítimas, estão devidamente representadas, o processo está em ordem e encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não havendo outras preliminares a serem analisadas, nem nulidades a serem declaradas, DOU por saneado o feito. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS V. Fixo como pontos controvertidos da presente ação: (a) a hipossuficiência econômica do embargante a ensejar a concessão do benefício da gratuidade da justiça; (b) o valor da causa; (c) a ausência de prova escrita quanto ao saldo devedor e inexistência de dívida e (d) a existência de valor inadimplido. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA VI. A hipossuficiência econômica é fato constitutivo do direito do réu, embargante, motivo pelo qual a ele caberá o ônus da prova. Quanto aos demais pontos controvertidos, por se tratarem de fatos desconstitutivos do direito do autor, também ao réu, ora embargante, caberá o ônus da prova. DOS MEIOS DE PROVA VII. Indefiro, o pedido de produção de prova testemunhal requerido pelo embargante, uma vez que os pontos controvertidos se resolvem à luz da prova documental juntada aos autos. VIII. Inexistindo tese a respeito da falsidade de assinaturas, indefiro o pedido de produção de perícia grafotécnica requerido pelo embargante. IX. Determino, de ofício (CPC, art. 370), a produção de prova documental a fim de se perquirir a existência de rendimentos e patrimônio pelo embargante. Ao passo em que é representado por curador especial, a determinação para que proceda ele à juntada de documentos se torna impossível. DA PROVA DOCUMENTAL X. Proceda-se à consulta via Prevjud a fim de se verificar se o embargante Gabriel Vieira Andrian possui vínculo empregatício. XI. Remetam-se os autos ao CRI de Pitanga-PR para que informe se Gabriel Vieira Andrian possui imóveis registrados em seu nome. Em caso positivo, deverá encaminhar certidão. XII. Proceda-se à consulta via Renajud, sem inserção de qualquer restrição, apenas para verificar se há veículos cadastrados em nome de Gabriel Vieira Andrian. XIII. Com a juntada dos documentos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. XIV. Por fim, inexistindo impugnação ao conteúdo dos documentos, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. XV. Após, retornem-me conclusos para sentença. XVI. Intimem-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 09:53
Confirmada
22/07/2025, 07:11
Confirmada
22/07/2025, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:03
Decisão de Saneamento e Organização
18/07/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 19:48
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
09/06/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001104-64.2015.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 99928-0408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001104-64.2015.8.16.0136 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$308.403,76 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) RUA JOÃO GONÇALVES PADILHA, 330 - CENTRO - PITANGA/PR - CEP: 85.200-000 Réu(s): GABRIEL VIEIRA ANDRIAN (RG: 110471920 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.623.669-93) Rua Maximiliano Vicentin, 1551 - Vila Santa Silvia - PALMITAL/PR - CEP: 85.270-000 Industria e Comércio de Laticínios Santa Maria do Oeste Ltda (CPF/CNPJ: 10.761.414/0001-97) RUA JOSE SCHEREINER, 1300 - VILA PONTAROLO - SANTA MARIA DO OESTE/PR - CEP: 85.230-000 MARLENE DE ARRUDA (CPF/CNPJ: 038.569.479-22) Rua José Schereider, 1300 - Vila Pontarolo - SANTA MARIA DO OESTE/PR - CEP: 85.230-000 I. Intimem-se as partes na forma do art. 34 da Portaria n. 46/2024 deste juízo. II. Após, retornem-me conclusos para organização e saneamento do feito. III. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:08
Mero expediente
04/06/2025, 21:27
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 11:28
Confirmada
30/04/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001104-64.2015.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 99928-0408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001104-64.2015.8.16.0136 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$308.403,76 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) RUA JOÃO GONÇALVES PADILHA, 330 - CENTRO - PITANGA/PR - CEP: 85.200-000 Réu(s): GABRIEL VIEIRA ANDRIAN (RG: 110471920 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.623.669-93) Rua Maximiliano Vicentin, 1551 - Vila Santa Silvia - PALMITAL/PR - CEP: 85.270-000 Industria e Comércio de Laticínios Santa Maria do Oeste Ltda (CPF/CNPJ: 10.761.414/0001-97) RUA JOSE SCHEREINER, 1300 - VILA PONTAROLO - SANTA MARIA DO OESTE/PR - CEP: 85.230-000 MARLENE DE ARRUDA (CPF/CNPJ: 038.569.479-22) Rua José Schereider, 1300 - Vila Pontarolo - SANTA MARIA DO OESTE/PR - CEP: 85.230-000 DECISÃO I. Recebo os embargos à monitória e suspendo a eficácia da decisão mandamental (CPC, art. 702, §4º). II. Intime-se o autor para responder aos embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (CPC, art. 702, §5º). III. Decorrido o prazo, retornem-me conclusos para nova deliberação ou julgamento dos embargos. IV. Intimem-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 22:37
Mero expediente
28/04/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 01:02
Petição (Embargos ação monitária)
21/03/2025, 18:05
Confirmada
07/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 297) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:34
Expedição de documento (Carta)
16/12/2024, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001104-64.2015.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 99928-0408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001104-64.2015.8.16.0136 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$308.403,76 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): GABRIEL VIEIRA ANDRIAN Industria e Comércio de Laticínios Santa Maria do Oeste Ltda MARLENE DE ARRUDA Decisão I – Defiro o requerimento de mov. 225.1. Nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o endereço do citando. O §3º do mencionado artigo, por sua vez, conceitua o termo ‘incerto’ da seguinte forma: “O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. No caso em exame, foram deferidas as buscas de endereço em nome dos réus nos sistemas informatizados vinculados ao tribunal. No entanto, tendo sido verificada a ausência de informações, como filiação, data de nascimento e CPF, entre outras, as buscas restaram frustradas. II – Dessa forma, expeça-se o edital de citação do réu GABRIEL VIEIRA ANDRIAN, com prazo de 30 (trinta) dias, para querendo, ofereça resposta à pretensão dos autores, na forma do inc. II, do art. 257, do Código de Processo Civil. IV – Desde já, nomeio curador especial na pessoa da Dra. JOSYANNE FERRAZ ROCHA DE SANTANA, OAB/PR 108.507, conforme lista disponível no Portal da Advocacia Dativa. Na sequência, intime-a para que se manifeste quanto ao encargo e apresente embargos a monitória. V – Após, voltem conclusos. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
01/11/2024, 00:00
deferimento
29/10/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 11:45
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 08:53
Confirmada
12/09/2024, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001104-64.2015.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 99928-0408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001104-64.2015.8.16.0136 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$308.403,76 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): GABRIEL VIEIRA ANDRIAN Industria e Comércio de Laticínios Santa Maria do Oeste Ltda MARLENE DE ARRUDA Vistos I- Antes de analisar o pedido de citação por edital, cumpra-se o item II do despacho de mov. 189.1, utilizando-se do sistema da SANEPAR para que se obtenha o endereço do réu Gabriel Vieira Andrian. Obtido endereço diverso do que consta dos autos, certifique-se e, independentemente de novo despacho, proceda-se à expedição de carta para citação Não obtido endereço, retornem os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital. II- Intimações e diligência necessárias. Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:25
Requisição de Informações
10/09/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 09:00
Confirmada
05/08/2024, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 12:46
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 12:46
Mandado
01/08/2024, 10:25
Ato ordinatório
16/07/2024, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2024, 14:42
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:28
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 08:40
Ato ordinatório
21/06/2024, 09:32
Confirmada
17/06/2024, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:04
Confirmada
06/06/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:01
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 13:58
Confirmada
04/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:25
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 13:10
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 13:05
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 13:00
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 12:58
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 09:36
Ato ordinatório
08/02/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 15:01
Confirmada
01/02/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 10:23
Confirmada
27/12/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2023, 13:40
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:45
Mandado
28/08/2023, 20:12
Ato ordinatório
11/08/2023, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 15:21
Confirmada
19/05/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 13:00
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 10:12
Confirmada
30/04/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 16:48
Documento (Certidão)
19/04/2023, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 16:29
Confirmada
02/04/2023, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 14:45
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2022, 21:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 09:50
Confirmada
21/10/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 16:09
Documento (Certidão)
12/10/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:00
Confirmada
29/09/2022, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:10
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:04
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:03
Confirmada
31/08/2022, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2022, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2022, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2022, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 11:27
Confirmada
19/05/2022, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 14:59
Documento (Certidão)
19/05/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 10:21
Confirmada
10/05/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2022, 16:28
Confirmada
06/03/2022, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001104-64.2015.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001104-64.2015.8.16.0136 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$308.403,76 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) RUA JOÃO GONÇALVES PADILHA, 330 - CENTRO - PITANGA/PR - CEP: 85.200-000 Réu(s): GABRIEL VIEIRA ANDRIAN (RG: 110471920 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.623.669-93) Rua Maximiliano Vicentin, 1284 - PALMITAL/PR - CEP: 85.270-000 Industria e Comércio de Laticínios Santa Maria do Oeste Ltda (CPF/CNPJ: 10.761.414/0001-97) RUA JOSE SCHEREINER, 1300 - VILA PONTAROLO - SANTA MARIA DO OESTE/PR - CEP: 85.230-000 MARLENE DE ARRUDA (CPF/CNPJ: 038.569.479-22) Rua José Schereider, 1300 - Vila Pontarolo - SANTA MARIA DO OESTE/PR - CEP: 85.230-000 I. Defiro o pedido de mov. 187.1. Proceda-se à consulta nos cadastros públicos cujo acesso é franqueado eletronicamente ao juízo no fito de se obter o endereço atualizado do réu Gabriel Vieira Andrian (Infojud, Sisabajud e COPEL). I.a) obtido endereço diverso do que consta dos autos, certifique-se e, independentemente de novo despacho, proceda-se à expedição de carta para citação. II. Caso não seja obtido endereço diverso, expeça-se ofício à SANEPAR, bem como às operadoras de telefonia TIM, VIVO, CLARO e OI, para que, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de eventual apuração de crime de desobediência, encaminhem o endereço do réu Gabriel Vieira Andrian. II.a) obtido endereço diverso do que consta dos autos, certifique-se e, independentemente de novo despacho, proceda-se à expedição de carta para citação. III. Intimações e diligências necessárias. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:58
Mero expediente
15/02/2022, 08:09
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 10:50
Confirmada
19/12/2021, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:05
Ato ordinatório
15/12/2021, 17:04
Documento (Certidão)
06/03/2021, 23:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 15:31
Confirmada
18/02/2020, 09:43
Ato ordinatório
22/01/2020, 19:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2019, 14:27
Documento (Certidão)
27/12/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 14:42
Documento (Certidão)
07/11/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 17:45
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 16:43
Documento (Certidão)
27/08/2019, 16:41
Decurso de Prazo
20/07/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 16:10
Mero expediente
04/07/2019, 19:03
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 16:53
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:39
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 17:40
Documento (Certidão)
26/04/2019, 17:40
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 05:02
Documento (Informações)
20/02/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 13:30
Remessa (em diligência)
18/02/2019, 13:27
Ato ordinatório
18/02/2019, 13:27
Ato ordinatório
18/02/2019, 13:26
deferimento
18/02/2019, 12:40
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 16:22
Documento (Certidão)
15/02/2019, 16:22
Documento (Certidão)
14/01/2019, 17:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 16:11
Documento (Certidão)
20/11/2018, 16:11
Decurso de Prazo
10/10/2018, 00:23
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 14:56
Ato ordinatório
21/09/2018, 14:55
Documento (Ofício)
04/09/2018, 15:54
Decurso de Prazo
02/08/2018, 00:11
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 08:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 08:58
Decurso de Prazo
10/07/2018, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 08:19
Decurso de Prazo
03/07/2018, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 15:30
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 11:55
Ato ordinatório
25/06/2018, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 14:00
Confirmada
11/06/2018, 17:46
Expedida/Certificada
16/05/2018, 15:40
Expedida/Certificada
13/04/2018, 13:15
Documento (Certidão)
13/03/2018, 17:41
Documento (Certidão)
10/02/2018, 15:42
Ato ordinatório
07/06/2017, 06:45
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 11:08
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 15:02
Decurso de Prazo
02/06/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 11:10
Decurso de Prazo
20/05/2017, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 17:41
Documento (Certidão)
15/05/2017, 17:41
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 13:56
Confirmada
09/05/2017, 13:05
Decurso de Prazo
05/05/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2017, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 17:01
Ato ordinatório
23/11/2016, 19:01
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 17:22
Requisição de Informações
11/11/2016, 18:11
Conclusão (para despacho)
27/10/2016, 13:20
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2016, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 15:51
Ato ordinatório
09/09/2016, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 16:45
Mandado
02/09/2016, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2016, 14:34
Petição (Petição (outras))
30/08/2016, 09:36
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2016, 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2016, 00:15
Por decisão judicial
25/07/2016, 14:26
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2016, 17:13
Documento (Certidão)
12/07/2016, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 16:59
Mero expediente
05/07/2016, 15:07
Conclusão (para despacho)
07/06/2016, 13:08
Petição (Petição (outras))
06/06/2016, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 16:02
Ato ordinatório
24/05/2016, 16:01
Confirmada
24/05/2016, 15:46
Documento (Certidão)
15/04/2016, 13:47
Ato ordinatório
02/02/2016, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2015, 00:33
Petição (Petição (outras))
19/11/2015, 17:31
Ato ordinatório
19/11/2015, 11:49
Por decisão judicial
17/11/2015, 09:35
Petição (Petição (outras))
17/11/2015, 09:28
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:15
Ato ordinatório
12/11/2015, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2015, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2015, 00:09
Por decisão judicial
13/10/2015, 17:24
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2015, 13:43
Ato ordinatório
24/09/2015, 09:44
Ato ordinatório
22/09/2015, 17:46
Ato ordinatório
17/09/2015, 16:26
Ato ordinatório
11/08/2015, 00:24
Ato ordinatório
30/07/2015, 17:56
Conclusão (para despacho)
29/07/2015, 13:46
Petição (Petição (outras))
28/07/2015, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2015, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 15:22
Mandado
24/07/2015, 10:34
Ato ordinatório
17/07/2015, 12:09
Petição (Petição (outras))
15/07/2015, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2015, 11:44
Ato ordinatório
03/07/2015, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2015, 17:37
Ato ordinatório
02/07/2015, 16:42
Documento (Certidão)
22/06/2015, 14:18
Petição (Petição (outras))
18/06/2015, 17:06
Ato ordinatório
16/06/2015, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2015, 00:05
Ato ordinatório
05/06/2015, 09:37
Ato ordinatório
02/06/2015, 11:20
Ato ordinatório
01/06/2015, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2015, 18:01
Documento (Certidão)
01/06/2015, 18:01
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2015, 17:59
deferimento
28/05/2015, 18:12
Conclusão (para decisão)
22/05/2015, 12:55
Petição (Petição (outras))
21/05/2015, 17:46
Ato ordinatório
23/04/2015, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2015, 00:04
Ato ordinatório
09/04/2015, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2015, 17:09
Documento (Outros documentos)
07/04/2015, 17:08
Documento (Certidão)
07/04/2015, 17:06
Distribuição (competência exclusiva)
07/04/2015, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2015, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)