Execução de Título Extrajudicial 0015267-90.2016.8.16.0014 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
17/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 6ª Vara Cível
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Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
ANGELO GOIS JUNIOR
CPF
004.***.***-42
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465
·
CPF
312.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
CAIO HENRIQUE GOMES SCHROEDER
OAB/PR 83257
·
Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465
·
CPF
312.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
CAIO HENRIQUE GOMES SCHROEDER
OAB/PR 83257
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
15/06/2023, 10:30
Documento (Informações)
15/06/2023, 09:48
Remessa (em diligência)
14/06/2023, 10:50
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:06
Confirmada
14/06/2023, 09:43
Remessa (em diligência)
28/03/2023, 14:17
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:35
Confirmada
19/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:24
Recebimento
08/03/2023, 16:11
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2022, 13:04
Documento (Certidão)
10/11/2022, 13:04
Ato ordinatório
09/11/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 17:12
Ver todas as movimentações (306)
Todas as movimentações
(306)
Definitivo
15/06/2023, 10:30
Documento (Informações)
15/06/2023, 09:48
Remessa (em diligência)
14/06/2023, 10:50
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:06
Confirmada
14/06/2023, 09:43
Remessa (em diligência)
28/03/2023, 14:17
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:35
Confirmada
19/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:24
Recebimento
08/03/2023, 16:11
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2022, 13:04
Documento (Certidão)
10/11/2022, 13:04
Ato ordinatório
09/11/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 17:12
Confirmada
14/10/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0015267-90.2016.8.16.0014 2 Vistos; 1. Recebo e rejeito os embargos de declaração opostos em seq. 287.1, uma vez que versam sobre mero inconformismo e não sobre omissões, contradições ou obscuridades. Da análise da petição colacionada em seq. 287.1, nota-se que a parte autora pretende verdadeira reconsideração, por inconformismo com o conteúdo da decisão proferida por este magistrado em seq. 284.1. Isto porque, vez que trata do entendimento deste juízo de que não tendo a parte ré representação processual nestes autos, as custas são de responsabilidade da parte autora. Portanto, cabe à parte irresignada se utilizar das vias recursais adequadas para alteração da sentença. Portanto, considerando que a parte visa a modificação do decisum, a oposição de embargos de declaração não é a via adequada para tanto; 2. Às vias recursais, pois. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 10:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/09/2022, 17:56
Conclusão (para julgamento)
27/09/2022, 01:11
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2022, 17:12
Confirmada
10/09/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0015267-90.2016.8.16.0014 2 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos em seq. 277.1, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC, e por consequência, declaro extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II do NCPC; 2. Homologo a desistência do prazo recursal; 3. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos; 5. Eventuais custas pela parte exequente, nos termos do acordo; Registra-se que as custas iniciais pendentes e não pagas (taxa judiciária, funjus, funrejus, devidas ao distribuidor, ao cartório cível e as equivalentes ao primeiro ato citatório e diligências iniciais equivalentes ao número de réus e bens, quando o caso, observado o caso concreto), bem como as custas remanescentes (todas as demais cotadas nos autos após as custas iniciais e não pagas – pendentes de pagamento), deverão ser efetivamente recolhidas em todos os casos em que transações forem levadas a efeito. Isso se dá, a uma, por conta da natureza do negócio jurídico denominado transação e aqui homologado; a duas, porque as partes devem se responsabilizar pelas custas e despesas do procedimento, sobretudo num sistema de remuneração de serviços judiciais de delegação privada, como se dá no Estado do Paraná; a três, ante a falta de definição atual e consistente com o sistema judicial processual, do que se denominam custas remanescentes[1], objeto de dispensa do Art. 90, § 3º, do NCPC[2], quando acordos se dão antes de sentença de mérito e, s.m.j e à luz das normas em âmbito do TJPR podem ser definidas como acima se fez e; a quatro, porque declaro de forma incidental, em sede de fundamentação, em todos os casos em que levado a efeito, a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 90 do CPC/2015, considerando que as custas processuais possuem natureza tributária[3] na visão do STF, não se mostrando possível à lei processual de caráter federal strictu sensu ou, em nossa visão, ainda que de caráter nacional mas aplicável estritamente à seara processual, por conta do pacto federativo inclusive (ex vi do Art. 1º da CF/88), estabelecer uma modalidade de isenção ou qualquer outra forma de inexigibilidade tributária em face dos Estados e do Distrito Federal, por vício de competência flagrante, ainda que com a utilização da palavra "dispensa", a fim de burlar o contido no artigo 151, III da Constituição Federal, o qual proíbe expressamente isenções heterônomas em matéria tributária, sendo factível a aplicação de tal dispositivo, quando muito, nas justiças federal e do trabalho. 6. Recolhidas as custas, dê-se baixa junto ao distribuidor e aguardem-se os autos em arquivo provisório. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LOCAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO REALIZADO NOS AUTOS - CÁLCULO DAS CUSTAS - REMANESCENTES - VALORES ANTERIORMENTE PAGOS NÃO CONSIDERADOS NA CONTA ELABORADA PELO CONTADOR JUDICIAL - NECESSIDADE DE DESCONTO DAS QUANTIAS RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELA PARTE A TÍTULO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Agravo parcialmente provido. (TJ-PR - AI: 4669098 PR 0466909-8, Relator: Ivan Bortoleto, Data de Julgamento: 07/05/2008, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7615) [2] Diz o §3º do artigo 90 do NCPC: § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. [3] CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: NATUREZA JURÍDICA: TAXA. DESTINAÇÃO DE PARTE DO PRODUTO DE SUA ARRECADAÇÃO A ENTIDADE DE CLASSE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS: INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 5.672, de 1992, do Estado da Paraíba. I. - As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF. II. - A Constituição, art. 167, IV, não se refere a tributos, mas a impostos. Sua inaplicabilidade às taxas. III. - Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo, importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.” (ADI 1145, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, DJ 08.11.2002) Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 09:11
Homologação de Transação
26/08/2022, 17:54
Conclusão (para julgamento)
26/08/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 17:08
Confirmada
22/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0015267-90.2016.8.16.0014 1 Vistos; 1. Considerando que já houve o decurso do prazo concedido à parte executada para cumprimento do acordo, intime-se a parte exequente para que informe a total adimplência, para posterior homologação do acordo e arquivamento do feito. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 10:43
Mero expediente
05/08/2022, 17:17
Conclusão (para julgamento)
03/08/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 13:50
Confirmada
18/07/2022, 00:02
Confirmada
18/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0015267-90.2016.8.16.0014 5 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 09:08
deferimento
01/07/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 17:22
Confirmada
23/06/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:26
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:32
Confirmada
12/06/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0015267-90.2016.8.16.0014 Vistos; Conclua-se para diligência, fins de análise do pleito de seq. 254.1. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 12:25
Documento (Certidão)
01/06/2022, 12:25
deferimento
06/05/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 15:00
Documento (Certidão)
03/05/2022, 15:00
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:22
Confirmada
24/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:27
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 09:42
Confirmada
14/03/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 15:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0015267-90.2016.8.16.0014 1 Vistos; 1. Intime-se a parte executada, conforme requerido em petição retro. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:59
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:59
Mero expediente
18/02/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0015267-90.2016.8.16.0014 1 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
15/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 17:54
deferimento
04/02/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 11:19
Decurso de Prazo
02/02/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:24
Confirmada
01/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2021, 13:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0015267-90.2016.8.16.0014 4 Vistos; Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção dos presentes autos. Intime(m)-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
22/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2021, 14:54
Determinação de Diligência
16/12/2021, 14:18
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 14:07
Documento (Certidão)
15/12/2021, 14:07
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:16
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0015267-90.2016.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 07:46
Mero expediente
12/11/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 09:46
Ato ordinatório
12/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 13:31
Confirmada
10/11/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:26
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:13
Confirmada
30/10/2021, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 12:41
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:04
Confirmada
04/10/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2021, 10:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:22
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:42
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:08
Confirmada
10/04/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0015267-90.2016.8.16.0014 8 Vistos; Defiro o pedido de seq. 205.1 e determino a dilação do prazo em 180 dias, fins de que a parte exequente realize as diligências necessárias para dar prosseguimento ao feito. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
31/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
30/03/2021, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 10:30
deferimento
26/03/2021, 18:15
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 18:40
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:17
Confirmada
22/02/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:16
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:16
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 12:10
Confirmada
28/01/2021, 16:34
Documento (Certidão)
27/01/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 10:12
Remessa (em diligência)
25/01/2021, 10:12
Ato ordinatório
25/01/2021, 10:11
Ato ordinatório
25/01/2021, 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2021, 10:10
Mero expediente
15/01/2021, 18:41
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 10:44
Por decisão judicial
06/10/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 11:01
Execução frustrada
02/10/2020, 18:06
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 12:31
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 12:30
Requisição de Informações
04/09/2020, 18:38
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 08:11
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 15:54
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2020, 19:09
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 12:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 19:43
Mero expediente
26/06/2020, 19:01
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:41
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 07:59
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 15:41
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 10:52
Conclusão (para despacho)
23/04/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 11:11
Mero expediente
20/03/2020, 16:43
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 16:07
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:21
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:15
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:15
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:56
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2020, 01:24
Por decisão judicial
03/12/2018, 15:59
Decurso de Prazo
01/12/2018, 00:37
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 17:47
deferimento
14/11/2018, 18:26
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
19/10/2018, 17:25
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 10:07
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:42
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 16:06
deferimento
01/10/2018, 18:04
Conclusão (para despacho)
01/10/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 15:22
Decurso de Prazo
28/09/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 12:56
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 10:06
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 12:10
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 13:40
Decurso de Prazo
28/08/2018, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 09:56
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 00:37
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 17:30
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 15:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 14:51
Decurso de Prazo
24/07/2018, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 14:42
Mero expediente
28/06/2018, 17:53
Conclusão (para despacho)
28/06/2018, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 13:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 13:38
Decurso de Prazo
21/06/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 16:32
Decurso de Prazo
08/05/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 17:39
Documento (Outros documentos)
24/04/2018, 17:39
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 15:10
Ato ordinatório
13/04/2018, 15:09
Ato ordinatório
13/04/2018, 15:08
Documento (Certidão)
17/01/2018, 15:45
Remessa (em diligência)
16/01/2018, 10:22
deferimento
10/01/2018, 17:55
Conclusão (para despacho)
02/01/2018, 14:49
Desarquivamento
02/01/2018, 14:49
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 12:44
Provisório
02/12/2016, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 12:53
deferimento
07/11/2016, 17:31
Conclusão (para despacho)
07/11/2016, 17:19
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 11:31
deferimento
19/10/2016, 15:03
Conclusão (para despacho)
19/10/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 16:54
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 16:53
Petição (Petição (outras))
21/09/2016, 17:03
Decurso de Prazo
17/09/2016, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 17:21
Conclusão (para despacho)
29/08/2016, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 14:44
Documento (Certidão)
17/08/2016, 14:44
Petição (Petição (outras))
11/08/2016, 16:14
Ato ordinatório
02/08/2016, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 10:39
Mandado
11/07/2016, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2016, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2016, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 16:56
Documento (Outros documentos)
12/05/2016, 16:56
Petição (Petição (outras))
11/05/2016, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2016, 09:15
Documento (Outros documentos)
28/04/2016, 09:06
Mandado
27/04/2016, 18:12
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2016, 12:46
deferimento
12/04/2016, 15:21
Conclusão (para decisão)
11/04/2016, 15:27
Petição (Petição (outras))
08/04/2016, 19:06
Mero expediente
01/04/2016, 16:56
Conclusão (para decisão)
30/03/2016, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2016, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2016, 13:36
Documento (Outros documentos)
17/03/2016, 13:36
Distribuição (sorteio)
17/03/2016, 13:15
Ato ordinatório
17/03/2016, 09:30
Ato ordinatório
17/03/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 17:28
Remessa (em diligência)
16/03/2016, 17:27
Petição (Petição inicial)
16/03/2016, 17:27
Documentos
Conclusão
•
04/10/2022, 00:00
Conclusão
•
31/08/2022, 00:00
Conclusão
•
12/08/2022, 00:00
Conclusão
•
08/07/2022, 00:00
Conclusão
•
02/06/2022, 00:00
Conclusão
•
04/03/2022, 00:00
Conclusão
•
15/02/2022, 00:00
Conclusão
•
22/12/2021, 00:00
Conclusão
•
25/11/2021, 00:00
Conclusão
•
31/03/2021, 00:00
31/08/2022, 00:00