Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença em que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada. Assim, a parte exequente requereu a suspensão do feito. Defiro o pedido e determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano (§1º do artigo 921 do Código de Processo Civil). Durante esse prazo (um ano), o curso da prescrição intercorrente ficará suspenso. Fica, desde já, a parte exequente advertida de que findo o prazo acima, sem que sejam localizados bens penhoráveis, será determinado o arquivamento do feito, quando, então, terá início a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Concluindo: Suspendo o feito por um ano; Findo o prazo acima, remetam-se ao arquivo pelo prazo de prescrição intercorrente. Findo o prazo de prescrição, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença em que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada. Assim, a parte exequente requereu a suspensão do feito. Defiro o pedido e determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano (§1º do artigo 921 do Código de Processo Civil). Durante esse prazo (um ano), o curso da prescrição intercorrente ficará suspenso. Fica, desde já, a parte exequente advertida de que findo o prazo acima, sem que sejam localizados bens penhoráveis, será determinado o arquivamento do feito, quando, então, terá início a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Concluindo: Suspendo o feito por um ano; Findo o prazo acima, remetam-se ao arquivo pelo prazo de prescrição intercorrente. Findo o prazo de prescrição, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Por decisão judicial
05/12/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 10:58
Por decisão judicial
04/12/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 01:01
Documento (Certidão)
30/11/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:39
Confirmada
27/11/2023, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CPF/CNPJ: 33.448.150/0001-11) Avenida Rio Branco,, 80 - Centro - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 20.090-908 Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES (CPF/CNPJ: 004.078.199-24) Rua Arade, 77 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.016-656 Vistos e examinados. 1. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição da República, que em seu art. 5º, inc. XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º do CPC também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Portanto, não obstante o dispositivo legal acima indicado possibilite, de fato, a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do processo de execução, estas medidas excepcionais terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito conjuntamente com a demonstração de que o devedor usa a blindagem patrimonial para negar o direito de crédito ao exequente, o que, no entanto, não restou demonstrado no caso dos autos. Além disso, as medidas pretendidas não possuem pertinência com a tentativa de localização de patrimônio, aproximando-se mais de modalidade de punição ou penalização da parte executada, contrariando o princípio da responsabilidade patrimonial previsto no art. 789 do CPC. Nesse sentido: ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS ATÍPICAS PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. Decisão que indefere o pedido de bloqueio do passaporte do executado. Inconformismo. Rejeição. Medidas que não asseguram o cumprimento da obrigação, violam o princípio da proporcionalidade e comprometem a dignidade do devedor. Artigo 139, Inciso IV, do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22028963220228260000 SP 2202896-32.2022.8.26.0000, Relator: Coelho Mendes, Data de Julgamento: 25/11/2022, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE BLOQUEIO DE PASSAPORTE, CNH, CARTÕES DE CRÉDITO E CPF DO EXECUTADO PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. ART. 139, IV, DO CPC. CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não merece acolhida pedido formulado com fulcro no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, para bloqueio do passaporte, CNH, cartões de crédito e CPF do devedor, na hipótese em que, sopesadas as peculiaridades do caso concreto, as medidas não se mostrarem razoáveis nem proporcionais à finalidade pretendida. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0021565-67.2021.8.16.0000 - Castro - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 30.05.2021) (TJ-PR - AI: 00215656720218160000 Castro 0021565-67.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 30/05/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/05/2021). 2. Desta forma, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH da parte executada. 3. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 23 de novembro de 2023. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:03
Indeferimento
23/11/2023, 23:19
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 22:32
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:41
Confirmada
11/11/2023, 00:04
Confirmada
11/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 10:13
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 10:13
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 10:12
Confirmada
31/10/2023, 10:12
Confirmada
31/10/2023, 10:11
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 10:01
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 10:01
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 10:00
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:42
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2023, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2023, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2023, 15:40
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2023, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2023, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2023, 15:14
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:40
Ato ordinatório
21/09/2023, 09:33
Ato ordinatório
21/09/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES Vistos e examinados. Independentemente da forma como será enviado o ofício deferido no mov. 283.1, as custas são devidas, nos termos da Lei Estadual nº 6.149/1970. Desta forma, renove-se a intimação da parte exequente, conforme ato ordinatório de mov. 285.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Confirmada
18/09/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:53
Mero expediente
14/09/2023, 23:08
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 09:59
Confirmada
13/09/2023, 09:57
Confirmada
13/09/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES Vistos e examinados. Oficiem-se às instituições elencadas ao mov. 281.1 para que informem se existem ativos em prol do executado. Do retorno, intime-se a parte exequente. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 17:36
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 17:34
Mero expediente
11/09/2023, 20:53
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 13:52
Confirmada
02/09/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 23:07
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 17:26
Ato ordinatório
21/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 15:21
Confirmada
17/07/2023, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CPF/CNPJ: 33.448.150/0001-11) Avenida Rio Branco,, 80 - Centro - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 20.090-908 Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES (CPF/CNPJ: 004.078.199-24) Rua Arade, 77 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.016-656 Vistos e examinados. 1. DEFIRO a realização da consulta através da ferramenta SNIPER, a fim de verificar eventuais bens em nome da parte executada, desde que pagas as devidas custas. 2. Com o retorno da diligência, intime-se a parte exequente pelo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 10:55
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 10:53
deferimento
11/07/2023, 22:46
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 14:41
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:27
Confirmada
06/06/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 08:25
Confirmada
25/05/2023, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 12:54
Confirmada
19/05/2023, 12:53
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CPF/CNPJ: 33.448.150/0001-11) Avenida Rio Branco,, 80 - Centro - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 20.090-908 Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES (CPF/CNPJ: 004.078.199-24) Rua Arade, 77 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.016-656 Vistos e examinados. 1. Considerando o lapso temporal desde a tentativa de penhora através do sistema requerido, DEFIRO a consulta através do sistema RENAJUD acerca da possível existência de veículos automotores em nome da parte executada. 2. Em caso positivo, defiro, desde já, a restrição de circulação e transferência, desde que livres e desembaraçados. 3. Após, intime-se a parte exequente pelo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 10:11
Confirmada
07/05/2023, 00:24
deferimento
04/05/2023, 21:14
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 01:11
Documento (Certidão)
03/05/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CPF/CNPJ: 33.448.150/0001-11) Avenida Rio Branco,, 80 - Centro - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 20.090-908 Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES (CPF/CNPJ: 004.078.199-24) Rua Arade, 77 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.016-656 Vistos e examinados. 1. Considerando a renúncia de evento 239, nomeio em substituição o advogado WEVILLING FONTOURA ALVES, OAB/PR 75.036, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme lista de cadastrados nesta Vara, acessível em http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos. 2. Intime-se para que se manifeste quanto à aceitação do encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de recusa ou decurso de prazo sem manifestação, tornem para substituição. 3. Em caso de aceitação, na sequência, intime-se para requerer o que julgar pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 22:33
Defensor Dativo
24/04/2023, 22:44
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 01:14
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:19
Petição (Renúncia de mandato)
15/04/2023, 20:07
Confirmada
14/04/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CPF/CNPJ: 33.448.150/0001-11) Avenida Rio Branco,, 80 - Centro - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 20.090-908 Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES (CPF/CNPJ: 004.078.199-24) Rua Arade, 77 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.016-656 Vistos e examinados. 1. Diante da renúncia apresentada (evento 233), determino a desabilitação da procuradora Samara Reda, dos presentes autos, bem como nomeio, em substituição, a advogada THAÍS LIMA DE OLIVEIRA, OAB/PR 78.174, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme lista de cadastrados nesta Vara, acessível em http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos. 2. Intime-se para que se manifeste quanto à aceitação do encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de recusa, tornem para substituição. 3. Em caso de aceitação, na sequência, intime-a para requerer o que julgar pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 17:59
Defensor Dativo
31/03/2023, 21:49
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 01:09
Confirmada
26/03/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 19:40
Confirmada
20/03/2023, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES Vistos e examinados. Ante a renúncia de mov. 226.1, desabilite-se a procuradora anteriormente nomeada. Em substituição, observado o rodízio presente ao https://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos, nomeio para atuar em favor do executado Vanderlei (mov. 177.1) a advogada dativa Drª. Samara Reda (OAB/PR - 110.525). Intime-se para que informe se aceita o encargo, em cinco dias, bem como para requerer o que julgar pertinente. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 10:41
Defensor Dativo
09/03/2023, 00:02
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:01
Confirmada
28/02/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CPF/CNPJ: 33.448.150/0001-11) Avenida Rio Branco,, 80 - Centro - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 20.090-908 Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES (CPF/CNPJ: 004.078.199-24) Rua Arade, 77 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.016-656 Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Vistos e examinados. 1. Considerando a renúncia de evento 220, promova-se a desabilitação da procuradora Cynthia de Fátima Anunziato Santana, dos presentes autos, bem como nomeio, em substituição, a advogada LUCIANA OGRYSKO, OAB/PR 89.455, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme lista de cadastrados nesta Vara, acessível em http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos. 2. Intime-se para que se manifeste quanto à aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2023, 07:24
Defensor Dativo
09/02/2023, 22:34
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 09:46
Confirmada
02/02/2023, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 DO BLOQUEIO E POSTERIOR PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISTEMA SISBAJUD 1. Com fundamento no art. 854 do CPC, considerando que o executado foi intimado e não efetuou o pagamento da dívida, DEFIRO a penhora de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, de forma reiterada, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 1.1. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também à transferência do montante judicialmente constrito para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.1.1. Em seguida, intime (m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação (art. 854, § 3°, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.2. Caso a parte executada ofereça manifestação quanto à constrição, intime-se a parte exequente para manifestação, em 48 horas e, em seguida, voltem conclusos para decisão. 1.1.3. Caso haja regular intimação da parte executada quanto à penhora, e após certificado nos autos o decurso do prazo de cinco dias para sua manifestação, intime-se o credor para que requeira o que entender cabível e, em seguida, voltem conclusos para decisão. 1.3. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, cumpram-se os itens a seguir. 1.4. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou quanto às demais diligências a serem cumpridas, voltem conclusos para deliberação. DELIBERAÇÕES FINAIS 2. Ao executado, consoante a renúncia da procuradora anteriormente nomeada e o contido ao mov. 175.1, em substituição e para os mesmos fins, nomeio a advogada dativa Drª. Cynthia de Fatima Anunziato Santana (OABPR - 37.568), de acordo com rodízio disponível em https://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos. Intime-se para que informe se aceita o encargo. 3. Formalizada a penhora de qualquer bem, a parte executada deverá imediatamente ser intimada quanto à constrição, observadas as disposições do art. 841 do CPC: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 4. Em quaisquer hipóteses, quando do cumprimento desta decisão, caso não haja cálculo atualizado da dívida, deverá a parte exequente ser intimada para juntá-lo, em cinco dias, somente após o qual a Serventia dará cumprimento à presente. 5. Em caso de dúvida quanto ao cumprimento do presente, venham conclusos para decisão. 6. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 25 de janeiro de 2023. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
02/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
01/02/2023, 16:50
Outras Decisões
25/01/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 08:53
Confirmada
27/12/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES Vistos e examinados. Em substituição, nomeio LAIS MARY DAL MOLIN FOLADOR (OAB/PR nº 94.476) como advogado(a) dativo(a), conforme lista de cadastrados nesta Vara, observado o devido rodízio, acessível em http://advocaciadativa.oabpr.org.br /lista-de-advogados-dativos. Intime-se para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, se manifeste em defesa da parte, conforme decisão de mov. 177.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 17:50
Defensor Dativo
13/12/2022, 19:08
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 01:07
Petição (Renúncia de mandato)
09/12/2022, 11:05
Confirmada
06/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES Vistos e examinados. Em substituição, nomeio VANESSA SCHECHTEL (OAB/PR nº 111.931) como advogado(a) dativo(a), conforme lista de cadastrados nesta Vara, observado o devido rodízio, acessível em http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos. Intime-se para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, se manifeste em defesa da parte, conforme decisão de mov. 177.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:31
Curador
22/11/2022, 11:36
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 01:12
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:13
Confirmada
26/09/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES Decisão 1. Diante da inércia do defensor nomeado, nomeio em substituição a advogada BIANCA GULMINIE JOSUÉ, OAB/PR 75.539. 2. Intime-se para que apresente defesa. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 16:51
Curador
12/09/2022, 19:29
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 01:03
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:13
Confirmada
25/07/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES Em substituição, nomeio Dr. DILERMANDO APARECIDO BORGES MARTINS (OAB/PR nº 108165), seguindo a lista fornecida pela OAB/PR. Intime-se para apresentar defesa. Ponta Grossa, 08 de julho de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 16:34
Mero expediente
11/07/2022, 19:38
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 08:40
Documento (Certidão)
19/05/2022, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 15:32
Confirmada
28/04/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES Tendo em vista a renúncia manifestada no movimento 183 pelo curador antes nomeado, em substituição, nomeio como advogado dativo do executado o Dr. RAFAEL BRANCO BECHER (OAB/PR nº 71874), seguindo a lista fornecida pela OAB/PR. Intime-se para apresentar defesa. Sem prejuízo, oficie-se à OAB informando sobre a renúncia do advogado nomeado por este juízo seguindo a lista por esta fornecida (no endereço eletrônico http://advocaciadativa.oabpr.org.br/nomeacao), para que medidas sejam devidamente tomadas, na medida em que, com frequência, os advogados dativos constantes de sua lista vêm declinado das nomeações sem motivo aparente. Ponta Grossa, 06 de abril de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
18/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2022, 04:52
Mero expediente
07/04/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 01:05
Decurso de Prazo
31/03/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:22
Confirmada
23/03/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES Tendo em vista a certidão retro, em favor do executado, nomeio como advogado dativo o Dr. FRANCISCO RIZENTAL NETO (OAB/PR nº 101788), seguindo a lista fornecida pela OAB/PR. Intime-se para que entre em contato com o executado através do telefone informado, apresentando a defesa que entender de direito. Ponta Grossa, 17 de março de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
22/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 21:43
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 20:01
Mandado
21/03/2022, 17:39
Mero expediente
17/03/2022, 22:43
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 01:02
Documento (Certidão)
16/03/2022, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES O curador foi nomeado no processo de conhecimento tendo em vista a certidão de mov. 35 e não por tratar-se de réu revel citado por edital. Sendo assim, tendo em vista a renúncia retro, intime-se pessoalmente o executado para que constitua novo procurador nos autos ou compareça informando que ainda está na impossibilidade de fazê-lo, a fim de que outro advogado dativo lhe seja nomeado, sob pena de incidência da regra do artigo 76, §1º, II do CPC (prosseguimento da execução sem presença de advogado). Ponta Grossa, 24 de fevereiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:21
Mero expediente
24/02/2022, 19:04
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:14
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:52
Ato ordinatório
02/02/2022, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2022, 16:26
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:09
Confirmada
02/02/2022, 09:59
Remessa (em diligência)
01/02/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 09:59
Confirmada
30/01/2022, 00:06
Confirmada
30/01/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES 1. Considerando a ordem legal prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, especialmente o seu inciso VI, defiro o pedido de penhora de bens do Executado até o limite da última conta juntada aos autos. 2. Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço do Executado. 3. Se necessário fica autorizado desde já, a critério do Oficial de Justiça, o uso moderado de força policial para o cumprimento desta decisão. 4. Conste no mandado as advertências de praxe, além da proibição de se penhorar qualquer dos bens indicados no rol do artigo 833 do Código de Processo Civil. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 14:15
deferimento
13/01/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:36
Decurso de Prazo
03/12/2021, 04:41
Confirmada
26/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2021, 15:05
Documento (Outros documentos)
15/11/2021, 15:05
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:44
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:25
Confirmada
27/10/2021, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 22:24
Confirmada
25/10/2021, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 08:33
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 14:16
Ato ordinatório
30/09/2021, 09:30
Documento (Certidão)
29/09/2021, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 14:55
Confirmada
22/09/2021, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 08:07
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 10:30
Documento (Certidão)
09/09/2021, 15:27
Ato ordinatório
04/09/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 18:00
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:50
Confirmada
21/08/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 08:03
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 11:24
Confirmada
29/07/2021, 11:13
Remessa (em diligência)
28/07/2021, 23:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 09:48
Confirmada
16/07/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 18:30
Documento (Certidão)
14/07/2021, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 16:04
Confirmada
12/07/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 10:46
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:30
Confirmada
18/05/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028422-77.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028422-77.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$52.160,85 Exequente(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s): VANDERLEI ALINSKI MARQUES Intime-se o executado para que efetue o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523 caput e §1º do Código de Processo Civil. Não sendo efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se, desde já, mandado de penhora e avaliação (Código de Processo Civil, artigo 523, §2º). Caso requerida a penhora online via Bacenjud, desde já defiro. Neste caso, intime-se a parte exequente para que apresente conta atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários e, então, elabore-se a minuta de bloqueio no Bacenjud. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que haja o adimplemento da obrigação, inicia-se o prazo para que a parte executada possa oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, artigo 525). Ponta Grossa, 27 de abril de 2021. Juiz de direito FÁBIO MARCONDES LEITE
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:40
Mero expediente
04/05/2021, 11:31
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 16:34
Documento (Informações)
26/04/2021, 11:54
Remessa (em diligência)
24/04/2021, 12:36
Documento (Certidão)
24/04/2021, 12:36
Ato ordinatório
24/04/2021, 12:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/04/2021, 10:19
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:07
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:27
Confirmada
22/03/2021, 00:07
Confirmada
11/03/2021, 10:25
Trânsito em julgado
11/03/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 08:52
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 08:52
Recebimento
09/03/2021, 15:49
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2020, 09:02
Documento (Certidão)
16/04/2020, 09:02
Petição (Contra-razões)
15/04/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 17:42
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 17:42
Decurso de Prazo
20/03/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 14:53
Procedência
15/02/2020, 11:42
Conclusão (para julgamento)
28/10/2019, 12:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 10:29
de Instrução (Juiz(a); realizada)
22/10/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 14:10
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 10:40
de Instrução (Juiz(a); designada)
09/09/2019, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 15:34
deferimento
07/09/2019, 10:14
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 08:57
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:27
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 23:26
Mero expediente
12/06/2019, 08:32
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 10:38
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 09:31
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 09:30
Petição (Contestação)
16/05/2019, 23:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 05:37
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 15:17
deferimento
20/03/2019, 14:40
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 10:33
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 17:42
Documento (Certidão)
28/02/2019, 15:55
Documento (Certidão)
11/02/2019, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 10:29
Mero expediente
06/02/2019, 13:05
Conclusão (para despacho)
04/02/2019, 09:31
de Mediação (não-realizada)
31/01/2019, 17:09
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 18:11
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 17:10
Documento (Certidão)
19/10/2018, 14:45
Expedição de documento (Carta)
18/10/2018, 13:42
Ato ordinatório
09/10/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 15:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 14:24
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 14:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2018, 15:32
de Mediação (designada)
27/09/2018, 15:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2018, 16:18
Mero expediente
26/09/2018, 13:57
Conclusão (para decisão)
25/09/2018, 12:01
Ato ordinatório
25/09/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:28
Documento (Certidão)
24/09/2018, 10:28
Distribuição (sorteio)
21/09/2018, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)