Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO
Vistos. Ciente da manifestação do exequente, que demonstra interesse na composição amigável do débito. Assim, intime-se o executado, por seu patrono constituído ou, inexistindo, pessoalmente, para que tome ciência da proposta de acordo apresentada e se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, nos termos que entender cabíveis. Cumpra-se. Londrina, 16 de abril de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Confirmada
20/04/2026, 06:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 15:43
Mero expediente
17/04/2026, 15:27
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 10:16
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO Diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Londrina, 04 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO Diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Londrina, 04 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:15
Mero expediente
04/03/2026, 14:28
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 09:12
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO PENHORA REITERADA DE VALORES - "TEIMOSINHA"
Vistos. Considerando que o credor comprovou o inadimplemento da obrigação por parte do executado, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD e determino a adoção das seguintes providências. 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização da dívida e inclusão das custas processuais devidas. 2. Com o retorno dos autos, sem dar ciência prévia do ato ao executado (CPC Art. 854 caput), proceda-se à penhora de ativos financeiros do executado, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do valor da dívida e das custas processuais devidas, conforme cálculo apresentado pela Contadoria do Juízo, com repetição programada por trinta dias, ferramenta "teimosinha". 3. Após a efetivação da penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado cadastrado junto ao Sistema Projudi, para que, no prazo de cinco (5) dias, apresente impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 3.1 Caso o executado não possua advogado cadastrado ou tenha sido revel, a intimação deverá ser realizada pessoalmente por carta. 3.2 Na hipótese de ter sido citado por edital, a intimação deverá ocorrer também por edital, na forma da lei. 4. Em caso de penhora parcial, intimem-se executado e exequente para que, no prazo de cinco (05) dias, se manifestem. 5. Na hipótese de bloqueio infrutífero, intime-se o exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, indique providências para o prosseguimento do feito. 6. Para garantia de efetividade na medida, esta decisão deverá ser mantida sem visibilidade externa até a realização das pesquisas, sendo liberada sua visualização tão logo efetivada a ordem perante o Banco Central. Diligências necessárias. Londrina, 29 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/01/2026, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:09
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 13:44
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 17:17
Confirmada
31/10/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:40
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 09:58
Confirmada
08/09/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 17:28
Confirmada
04/09/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 15:32
Remessa (em diligência)
29/08/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 16:28
Confirmada
25/07/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
19/01/2025, 20:49
Por decisão judicial
04/07/2024, 09:21
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:19
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:29
Confirmada
12/06/2024, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO Suspenda-se e arquive-se (Art. 921, III, CPC). Diligências necessárias. Londrina, 11 de junho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 14:04
Mero expediente
11/06/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 09:07
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:26
Confirmada
15/05/2024, 08:56
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO
Vistos. Sobre o prosseguimento do feito manifeste-se o exequente em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 14 de maio de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 17:00
Mero expediente
14/05/2024, 16:23
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:07
Confirmada
07/05/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO Com fulcro no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição para processar e julgar o presente feito, por motivo de foro íntimo. Comunique-se ao Conselho de Magistratura, via Sistema Informatizado na forma do artigo 175, do Código de Normas. Encaminhem-se os autos conclusos ao substituto legal. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:37
Mero expediente
03/05/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 08:31
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:15
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:20
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:32
Confirmada
03/04/2024, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO Providencie-se o desbloqueio do valor irrisório encontrado à seq. 326. Promova-se a consulta através do sistema SNIPER, conforme requerido. Com a resposta, manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. e dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 09:33
Mero expediente
01/04/2024, 17:12
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:04
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 09:01
Confirmada
08/12/2023, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:39
Documento (Certidão)
27/11/2023, 08:12
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 13:56
Confirmada
26/10/2023, 13:47
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:36
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 16:52
Confirmada
07/08/2023, 04:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 10:09
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 10:09
Remessa (em diligência)
04/08/2023, 10:08
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:33
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 08:28
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:36
Confirmada
30/05/2023, 04:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 10:43
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2023, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 10:11
Confirmada
23/05/2023, 04:25
Confirmada
23/05/2023, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO Promova-se a consulta de endereço pelos sistemas conveniados. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 08:41
Mero expediente
19/05/2023, 19:00
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 10:02
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:47
Confirmada
10/02/2023, 04:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:49
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 08:56
Confirmada
17/01/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 10:04
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 11:09
Confirmada
24/11/2022, 04:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:44
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:44
Mandado
23/11/2022, 13:41
Decurso de Prazo
22/11/2022, 01:02
Confirmada
24/10/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 13:36
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:45
Confirmada
02/10/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 08:46
Ato ordinatório
31/08/2022, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 10:33
Confirmada
27/07/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 15:30
Documento (Certidão)
26/07/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 09:19
Confirmada
11/07/2022, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 16:18
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 16:18
Confirmada
08/07/2022, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO Cumpra-se o item 2 da seq. 180.1 no endereço mencionado mov. 259.1. Londrina, 06 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 09:03
Mero expediente
06/07/2022, 15:33
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 08:48
Confirmada
08/06/2022, 03:50
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:11
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:15
Documento (Certidão)
07/06/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 10:03
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:10
Confirmada
17/05/2022, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO Cumpra-se o item 2 da decisão de seq. 180. Int. dil. Londrina, 13 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:06
Mero expediente
13/05/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 09:11
Confirmada
26/04/2022, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 02.416.159/0001-17) Frederico Guilherme Busch, 87 - Jardim Blumenau - BLUMENAU/SC - CEP: 89.010-360 Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO (RG: 39820676 SSP/PR e CPF/CNPJ: 496.560.239-00) Rua Ayrton Senna da Silva, 500 sala 2604 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460
Vistos. À parte liquidante. Londrina, 15 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 10:52
Mero expediente
18/04/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 16:21
Confirmada
14/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO Sobre a proposta de seq. 233, manifeste-se o executado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:51
Mero expediente
02/03/2022, 12:54
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:06
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 17:14
Confirmada
13/01/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO Sobre a petição de seq. 227, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 11:52
Mero expediente
05/01/2022, 09:37
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 19:55
Confirmada
01/11/2021, 00:16
Confirmada
22/10/2021, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO 1. Seq. 212: Reporto-me à decisão de seq. 207. 1.1. Considerando que os bens indicados nas seq. 134 e 156, não foram aceitos pelo exequente e, considerando a ausência de apresentação outros bens livres de ônus conforme determinado na seq. 207, aplico multa de 10% sobre o valor do débito, nos moldes do art. 774, V, do Código de Processo Civil. 2. Seq. 215: Cumpra-se a decisão de seq. 180. 3. Seq. 219: Anote-se. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
22/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 09:20
Mero expediente
19/10/2021, 19:04
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 13:14
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:24
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:18
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 15:23
Confirmada
05/07/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO Seq. 199: Impugna o executado a penhora sobre as cotas de sociedade empresária de que é sócio. Pontua que não foi intimado da decisão que deferiu a penhora; que esta se mostra excessiva e que não atendeu a ordem de preferência do art. 835 do CPC, na medida em que não foram realizadas pesquisas de bens pelos sistemas conveniados. Destaca, ainda, que ofereceu bem imóvel e valores em dinheiro para pagamento do débito. A parte exequente manifestou-se na seq. 205 batendo pela regularidade do andamento processual, bem como da penhora realizada. Pois bem. Especificamente com relação à intimação da decisão de seq. 180, não há que se falar em nulidade, na medida em que a penhora não foi aperfeiçoada; ou seja, a intimação da parte executada sequer precisaria ter sido expedida até esse momento – art. 841 do CPC. Já com relação às demais matérias, observa-se que o processo tramita, desde junho/2019, sem o pagamento do débito. A oferta de seq. 134 foi realizada a título de acordo, na medida em que não é suficiente para a quitação do débito. Sem a concordância da parte exequente, viável e regular o processamento da execução. Já quanto ao imóvel oferecido – seq. 168 –, observa-se que já há penhora anterior o que, a princípio, dificultaria a expropriação do bem e recebimento do crédito. Nesse contexto, não há nenhum impedimento no prosseguimento da execução conforme requerido pelo exequente. Não obstante, é bem verdade que não foi realizada consulta de bens pelos sistemas Renajud e Infojud – embora a declaração de renda apresentada inicialmente (seq. 1.9), o executado ostente diversos bens de alto valor. Nesse contexto, considerando inclusive as declarações do próprio executado em sua manifestação, suspendo, por ora a ordem de penhora de cotas. Intime-se a parte executada para que indique bens passíveis de penhora – ou seja, livre de ônus, no prazo de 15 dias, sob pena de ser reconhecida a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a ensejar a aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito, nos moldes do art. 774, V, do Código de Processo Civil. Cumprido, intime-se a parte exequente para manifestação. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
01/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 11:50
Confirmada
30/06/2021, 11:32
Confirmada
30/06/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 06:54
deferimento
29/06/2021, 23:50
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 18:48
Decurso de Prazo
27/02/2021, 01:03
Confirmada
24/02/2021, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063496-52.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063496-52.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$221.700,00 Exequente(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ADEMIR CARLOS BRISOLLA ARAUJO Manifeste-se o exequente quanto à petição de seq. 199, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 08:45
Mero expediente
22/02/2021, 20:52
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 13:50
Confirmada
11/02/2021, 15:35
Confirmada
05/02/2021, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 06:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2021, 00:34
Por decisão judicial
09/12/2020, 10:49
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 06:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 09:11
Documento (Certidão)
10/11/2020, 09:07
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:53
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 09:27
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 09:25
Mero expediente
23/09/2020, 18:51
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 08:36
Mero expediente
15/09/2020, 19:12
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 14:58
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:18
Documento (Certidão)
05/06/2020, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 12:59
Remessa (em diligência)
04/06/2020, 12:59
Ato ordinatório
04/06/2020, 12:58
Ato ordinatório
04/06/2020, 12:58
Mero expediente
04/06/2020, 11:37
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 16:22
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:21
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 15:35
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 08:13
Ato ordinatório
13/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 08:47
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 08:47
Remessa (em diligência)
06/02/2020, 08:45
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 12:20
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 09:22
Mero expediente
07/11/2019, 18:08
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 10:51
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 07:46
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 10:28
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 10:01
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 09:59
Documento (Outros documentos)
24/07/2019, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 08:27
Documento (Certidão)
12/07/2019, 08:09
Remessa (em diligência)
17/06/2019, 16:24
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/06/2019, 16:23
Remessa (em diligência)
17/06/2019, 16:19
Mero expediente
13/06/2019, 17:51
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 09:41
Reativação
07/06/2019, 09:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/06/2019, 09:24
Definitivo
28/11/2018, 08:19
Decurso de Prazo
30/10/2018, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 14:06
Documento (Ofício)
03/10/2018, 14:05
Reativação
03/10/2018, 14:05
Definitivo
05/09/2018, 11:06
Documento (Informações)
05/09/2018, 10:58
Petição (Renúncia de mandato)
19/08/2018, 11:55
Remessa (em diligência)
16/08/2018, 11:24
Decurso de Prazo
16/08/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 13:12
Recebimento
19/07/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 12:32
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2016, 10:21
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2016, 09:31
Petição (Contra-razões)
10/02/2016, 17:41
Decurso de Prazo
06/02/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2016, 10:44
Mero expediente
19/01/2016, 14:21
Conclusão (para despacho)
19/01/2016, 14:02
Petição (Petição (outras))
19/01/2016, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2016, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2016, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2016, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2016, 13:57
Improcedência
29/12/2015, 11:58
Documento (Decisão)
09/09/2015, 11:50
Conclusão (para julgamento)
08/06/2015, 13:58
Movimentação processual
08/06/2015, 13:58
Decurso de Prazo
04/06/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2015, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2015, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2015, 08:23
Mero expediente
20/05/2015, 23:35
Conclusão (para despacho)
13/05/2015, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2015, 12:17
Decurso de Prazo
03/03/2015, 00:15
Petição (Petição (outras))
25/02/2015, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2015, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2015, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 10:22
Mero expediente
20/02/2015, 16:57
Conclusão (para despacho)
30/01/2015, 14:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2015, 17:30
Documento (Outros documentos)
21/01/2015, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2014, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2014, 10:34
Mero expediente
16/12/2014, 15:04
Documento (Decisão)
08/12/2014, 09:10
Petição (Petição (outras))
03/12/2014, 10:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2014, 15:07
Ato ordinatório
04/11/2014, 08:23
Decurso de Prazo
31/10/2014, 00:05
Petição (Petição (outras))
30/10/2014, 17:58
Ato ordinatório
30/10/2014, 17:57
Petição (Contestação)
30/10/2014, 16:54
Ato ordinatório
30/10/2014, 16:48
Ato ordinatório
24/10/2014, 14:55
Conclusão (para despacho)
24/10/2014, 10:44
Ato ordinatório
22/10/2014, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2014, 12:13
Documento (Outros documentos)
16/10/2014, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2014, 14:14
Ato ordinatório
14/10/2014, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2014, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2014, 10:53
Mero expediente
09/10/2014, 19:40
Ato ordinatório
03/10/2014, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2014, 12:26
Decurso de Prazo
30/09/2014, 00:11
Conclusão (para despacho)
29/09/2014, 08:58
Petição (Petição (outras))
29/09/2014, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2014, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2014, 09:16
Documento (Certidão)
22/09/2014, 09:16
Expedição de documento (Carta)
22/09/2014, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2014, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 16:38
Antecipação de tutela
19/09/2014, 15:35
Conclusão (para decisão)
19/09/2014, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 09:37
Ato ordinatório
19/09/2014, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2014, 12:36
Documento (Outros documentos)
18/09/2014, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2014, 10:32
Distribuição (sorteio)
17/09/2014, 09:55
Ato ordinatório
17/09/2014, 09:31
Ato ordinatório
17/09/2014, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2014, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)