Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3251861/PR (2026/0172739-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO DE TARSO DE SOUZA MARANHAO
ADVOGADOS: APARECIDO JOSÉ DA SILVA - PR017607
ARNALDO FORTES ALCÂNTARA FILHO - PR025476
THAYLAH GÉSSICA CENIZ BONILAURI - PR067227
CLAUDIO LUIS TOMÉ - PR054023
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
JORGE LUIZ REIS FERNANDES - PR072571
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/05/2026.
20/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
08/05/2026, 17:08
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:37
Petição (Embargos de declaração)
02/07/2025, 14:48
Confirmada
25/06/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:39
Documento (Acórdão)
16/06/2025, 14:09
Provimento
13/06/2025, 17:01
Recurso prejudicado
13/06/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 09/06/2025 00:00 até 13/06/2025 17:00
Sessão Virtual Ordinária - 13ª Câmara Cível
Processo: 0014835-28.2007.8.16.0001
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 13ª Câmara Cível a realizar-se em 09/06/2025 00:00 até 13/06/2025 17:00, ou sessões subsequentes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:39
Documento (Acórdão)
16/06/2025, 14:09
Provimento
13/06/2025, 17:01
Recurso prejudicado
13/06/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 09/06/2025 00:00 até 13/06/2025 17:00
Sessão Virtual Ordinária - 13ª Câmara Cível
Processo: 0014835-28.2007.8.16.0001
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 13ª Câmara Cível a realizar-se em 09/06/2025 00:00 até 13/06/2025 17:00, ou sessões subsequentes.
13/05/2025, 00:00
Confirmada
06/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/06/2025 00:00 ATÉ 13/06/2025 17:00 (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/06/2025 00:00 ATÉ 13/06/2025 17:00 (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/06/2025 00:00 ATÉ 13/06/2025 17:00 (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/06/2025 00:00 ATÉ 13/06/2025 17:00 (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:04
Inclusão em pauta
05/05/2025, 17:04
Pedido de inclusão
27/04/2025, 19:52
Mero expediente
27/04/2025, 19:52
Confirmada
20/03/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 12:52
Remessa (em diligência)
19/03/2025, 12:51
Distribuição (prevenção)
19/03/2025, 12:51
Recebimento
18/03/2025, 15:08
Ato ordinatório
16/03/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1. Ciente quanto à apelação do evento 904. 2. Intime-se a parte apelada para responder em 15 (quinze) dias úteis (NCPC, artigo 1.010, §1º). 3. Caso seja apresentado recurso adesivo, manifeste-se a parte contrária em sede de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis (NCPC, artigo 1.110, §2º). 4. Decorridos os prazos supra, remetam-se os autos ao juízo ad quem (NCPC, artigo 1.110, §3º). Intimem-se. Em 23 de janeiro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1. Considerando que feito se encontra estagnado desde o despacho do evento 860, portanto há mais de 90 dias. Considerando que a parte exeqüente restou intimada pessoalmente para se manifestar sob pena de extinção no evento 887 em 29/09/24 e, mesmo assim deixou de dar cumprimento à ordem judicial. Considerando que novamente advertida pelo despacho do evento 875 veio aos autos no evento 895, limitando-se a informar do preparo das custas da sua própria intimação pessoal, sem pugnar por qualquer ato visando a continuidade do tramite processual, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, §1º, do NCPC. 2. Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes. 3. Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com todas as baixas necessárias, inclusive de registros, averbações e/ou outros atos expropriatórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 28 de novembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1. Para fins de extinção com fundamento no art. 485, III, do CPC, aguarde - se o decurso do prazo de 30 dias da última manifestação e/ou intimação da parte exequente nos autos. 2.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, nos termos do §1°, do art. 485, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. I ntimem - se. Em 9 de outubro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 875. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a realização do preparo pendente, oportunidade em que deverá a parte exequente se manifestar nos autos, requerendo o que for do seu interesse, visando a continuidade do tramite processual (vem evento 860). Intimem-se. Em 10 de setembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, observando o contido no despacho do evento 860, pena de extinção. Intimem-se. Em 29 de agosto de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Intime-se a parte exequente para esclarecer que bem restou indicado no evento 857 e, sendo imóveis, deverá juntar matrícula atualizada, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 8 de agosto de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 29 de julho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 793. Aguarde-se pelo prazo de até 15 dias o preparo pendente. Intimem-se. Em 19 de fevereiro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 779. Oficie-se para o fim pugnado. 2.Sobrevindo todas as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 5 de fevereiro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a resposta do evento 767, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse, considerando que não há outra pesquisa em andamento. Intimem-se. Em 22 de janeiro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 14835-28/2007 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 9 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 753. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 15 de dezembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014835-28.2007.8.16.0001 1.Defiro o pedido do evento 729. Na falta de sistema, oficie-se para os fins requeridos. Proceda o registro da parte executada nos sistemas SERASAJUD e SPCJUD. Se necessário for, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito. 2.Sobrevindo as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Curitiba, 24 de novembro de 2023. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito Substituta
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 710. Proceda a serventia pesquisa em nome da parte executada nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 2.Sobrevindo as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 10 de novembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 589. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. 4.Proceda a Serventia o registro da parte devedora no sistema SERASAJUD. Intimem-se. Em 23 de janeiro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.A despeito do contido no evento 689.1-7, o processo se encontra estagnado desde o comando 636. Prazo de 10 dias para que o exequente apresente cálculo atualizado do débito. 2.Sobrevindo o atendimento ao comando judicial supra, cumpra- se integralmente o despacho do evento 596. Intimem-se. Em 11 de agosto de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0014835-28.2007.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$360.482,53 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Setor Bancário Sul - Quadra 4, s/n Bloco C, Lote 32 - Edifício Sede III - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901 Executado(s): PAULO DE TARSO DE SOUZA MARANHÃO (RG: 11878644 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.705.899-49) Travessa João Nocite, 55 - Seminário - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-040 Terceiro(s): KATIA MARIA OLIVET MARANHÃO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa João Nociti, 55 - Seminário - CURITIBA/PR - CEP: 80.310-040 DESPACHO 1.Derradeiro prazo de 05 dias para que o exequente cumpra o comando judicial, pena de extinção, ante o que já consignei no despacho do evento 662. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Ponderando o alegado no evento 667, defiro o pedido ali contido. Aguarde-se pelo prazo de até 15 dias o atendimento ao comando judicial. Intimem-se. Em 30 de junho de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Considerando que mais uma vez o exequente deixou transcorrer o prazo sem dar cumprimento ao comando judicial (evento 653, 645 e 636), intime-se pessoalmente pelo correio, novamente, consignando prazo de 05 dias, pena de extinção. Intimem-se. Em 21 de junho de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 650. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a regularização do tramite do feito pela parte exequente (ver eventos 636 e 645). Intimem-se. Em 25 de maio de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Intime-se novamente a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular atendimento ao comando judicial do evento 636, promovendo a juntada do cálculo atualizado do débito, pena de extinção. Intimem-se. Em 11 de maio de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.A despeito do contido no evento 633, verifica-se que a parte exequente não atendeu o comando judicial do evento 607, promovendo a juntada do cálculo atualizado do débito. Prazo de 10 dias. 2.Sobrevindo a juntada do cálculo, cumpra-se integralmente o despacho do evento 596. Intimem-se. Em 20 de abril de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 623, devendo a parte exequente no mesmo prazo, atender o comando judicial do evento 607. Aguarde-se pelo prazo de até 15 dias o preparo pendente. Intimem-se. Em 23 de março de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 10 de março de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.A alegada planilha atualizada do débito não se fez acompanhar da petição do evento 604. Prazo de 10 dias para a juntada. Intimem-se. Em 15 de fevereiro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Ante o contido na certidão do evento 598, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 27 de janeiro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Anote-se como requerido no evento 581.1-2. Defiro o pedido do evento 581. Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte exequente pelo prazo de até 01 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Em 7 de novembro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
08/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 576. Aguarde-se pelo prazo de mais 30 dias o cumprimento do despacho do evento 554. Intimem-se. Em 2 de novembro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 570. Aguarde-se pelo prazo de mais 15 dias ao comando judicial do evento 554. Intimem-se. Em 6 de outubro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 584. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 18 de agosto de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 558. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 9 de julho de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
12/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Diante do contido na petição do evento 552, intime-se a parte exequente para nominar os atos expropriatórios que pretende sejam realizados, apresentação cálculo atualizado do débito, bem como efetuando o preparo das custas processuais relativas a tais atos. Prazo de até 15 dias. Intimem-se. Em 20 de junho de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Diante do contido no evento 545, aguarde-se pelo prazo de até 30 dias notícias do julgamento do agravo de instrumento. Intimem-se. Em 6 de maio de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Ante o contido na petição do evento 540 e, diante da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo, cuja cópia segue anexa, intime-se a parte exequente para dizer de pretende aguardar o julgamento do recurso, ou de forma alternativa, requeira o que for do seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 20 de abril de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito PROJUDI - Recurso: 0019239-03.2022.8.16.0000 - Ref. mov. 9.1 - Assinado digitalmente por Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk:10225 07/04/2022: NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Arq: decisão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0019239-03.2022.8.16.0000 Recurso: 0019239-03.2022.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Nota Promissória Agravante(s): Banco do Brasil S/A Agravado(s): PAULO DE TARSO DE SOUZA MARANHÃO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente em face da decisão de seq. 522, nos autos de execução de título extrajudicial, sob nº 0014835-28.2007.8.16.0001, que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e do bloqueio dos cartões de crédito e débito da parte executada. A parte agravante argumentou que o credor pode se utilizar dos meios lícitos para satisfação do débito, tanto é que o Código de Processo Civil vigente trouxe o artigo 139, IV, para garantir a efetividade do processo. Sustentou a dificuldade na localização de bens mesmo após intensa busca patrimonial, sendo necessária atuação judicial a fim de incentivar o devedor ao pagamento do débito. Por fim, pediu o conhecimento do recurso, a concessão da antecipação de tutela recursal, além do seu provimento para reforma da decisão agravada a fim suspender a Carteira Nacional de Habilitação – CNH e o bloqueio dos cartões de crédito e débito da parte agravada até o cumprimento integral da obrigação. É o relatório. Decido. 2. Consoante o disposto nos artigos 1.019, inc. I, e 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, recebido o agravo de instrumento, o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal,” e “desde que, da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”. Numa análise prefacial verifica-se que a suspensão da Carteira Nacional de Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6VB VFMHN VNL3M 4ZXPBPROJUDI - Recurso: 0019239-03.2022.8.16.0000 - Ref. mov. 9.1 - Assinado digitalmente por Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk:10225 07/04/2022: NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Arq: decisão Habilitação (CNH) e o bloqueio dos cartões de crédito e débito da parte agravada são medidas desnecessárias e ineficazes para satisfação da dívida. Ademais, a aplicação do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil é excepcional e deve ser empregada conforme o caso concreto, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No presente caso, ao menos por ora, não restou demonstrado que a parte executada está praticando deliberadamente atos visando à frustração da execução, o que reforça a desnecessidade e ineficácia da medida, retirando a probabilidade de provimento do recurso. Outrossim, não há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, já que o credor pode buscar a satisfação do crédito por outros meios. Assim, ausentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que são cumulativos, imperioso o indeferimento da antecipação de tutela recursal e do efeito suspensivo. 3. Em vista do exposto, indefiro a antecipação de tutela recursal. 4. Comunique-se ao d. Juízo de origem. 5. Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juiz Subst. 2ºGrau Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6VB VFMHN VNL3M 4ZXPB
26/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Ciente da interposição do agravo de instrumento (evento 533). Intime-se a parte exequente para se manifestar dizendo se pretende aguardar o julgamento do recurso, ou de forma alternativa, requeira o que for do seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 6 de abril de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
11/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 1 de abril de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1. Considerando o risco de violação aos direitos fundamentais, princípios da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 8º, CPC) e ao direito de ir e vir (art. 5º, XV, da Constituição Federal), INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH, bem como INDEFIRO o bloqueio/cancelamento de cartões de crédito que a parte devedora possa ter, considerando que não se verifica aproveitamento econômico na busca do recebimento do débito exequendo com tais medidas (evento 520.1). SERASAJUD já realizado no evento 137. Prazo de 10 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 15 de março de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.A despeito do contido no evento 514, a petição do evento 504 já foi apreciada pelo despacho do evento 506. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 8 de março de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Diante da desistência do exequente na penhora do imóvel de matricula n°11837 do 6° CRI (evento 504), cancele-se o termo do evento 474. INDEFIRO nova intimação da parte executada para apresentar bens de sua propriedade, ante o que já constou nos eventos 343, 1.23 fls. 407 e 1.24 fl. 409. Prazo de 10 dias para nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 25 de fevereiro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o contido no evento 498, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 22 de fevereiro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 482. Oficie-se/mensageiro para os fins pugnados. Intimem-se. Em 17 de fevereiro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Tendo em vista o interesse da parte exequente e matrícula atualizada do imóvel apresentada (evento 468.2), defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora do imóvel indicado (art. 835, XII, do CPC). 2.Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a parte executada, na pessoa do seu procurador, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 3. Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, NCPC). 4. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. Intimem-se. Em 5 de fevereiro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 460.1. Aguarde-se pelo prazo de mais 30 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 17 de novembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
19/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 452.1. Aguarde-se pelo prazo de mais 30 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 1 de outubro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Mantenho o indeferimento do reiterado pedido de expedição de oficio ao CRI pelos mesmos fundamentos de fato e de direito que já constaram da decisão do evento 420.1 que se correto ou não, deveria a parte exequente se insurgir por recurso apropriado e no prazo legal, precluso nesse momento. Prazo de mais 30 dias para nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 19 de agosto de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Ponderando o alegado na petição do evento 436.1, DEFIRO o pedido ali contido. Aguarde-se pelo prazo de mais 10 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 4 de agosto de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
09/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 428.1. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 24 de junho de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
25/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.A despeito do alegado na petição do evento 418.1, considerando que os CRIs possuem inclusive disponibilidade de serviço on line para pedido de certidões e matriculas, INDEFIRO o requerimento para se oficiar o CRI competente. Prazo de mais 15 dias para o integral cumprimento do contido no despacho do evento 402.1. Intimem-se. Em 27 de maio de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
31/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Considerando que no despacho do evento 402.1 foi concedido prazo de 30 dias para que a parte exequente junte cálculo e matrícula atualiza, já restou atendido o pedido do evento 412.1. Intimem-se. Em 13 de maio de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Permanecendo o interesse da parte exequente na penhora do imóvel indicado, deverá juntar matrícula e cálculo do seu crédito, ambos atualizados, no prazo de até 30 dias. Intimem-se. Em 4 de maio de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Diante da consulta do evento 385.1 e do contido no documento do evento 381.1-2, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 29 de abril de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Defiro o pedido do evento 360.1. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte devedora via SISBAJUD. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$300,00 (trezentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 26 de abril de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
29/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1435-28/2007 1.Intime-se a parte exequente para esclarecer qual seria o aproveitamento econômico para o processo o pedido contido no evento 360.1, considerando que tal diligência visa ser mais investigativa quando verificamos a busca detalhada de extratos e faturas de períodos passados. Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Em 9 de abril de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.Indefiro o pedido de aplicação da multa previstas no parágrafo único, do art. 774, do CPC, mormente porque ao contrário do alegado pelo exequente o executado atendeu a ordem no evento 1.24 fl. 409. 2.Defiro o pedido de inclusão do nome e CPF do executado no sistema CNIB. Proceda a Serventia o registro. 3.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 12 de março de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-28/2007 1.O pedido contido no evento 332.1 já restou realizado no evento 1.23 fl. 407, reiterado no evento 117.1 e indeferido no evento 119.1. Prazo de 10 dias para nova manifestação do exequente. Intimem-se. Em 2 de março de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
04/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 14835-25/2007 1.Defiro o pedido do evento 315.1. Proceda a serventia pesquisa em nome da parte devedora junto ao sistema INFOJUD. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 16 de fevereiro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito