Execucao FiscalTaxa de Licenciamento de EstabelecimentoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ARAPONGAS/PR
Autor
GUIDO ALTAIR GOBBO
CPF
Reu
SANDRIANE FABRICIA CAMPOS
CPF
Reu
YESHUA - REPRESENTAçOES COMERCIAIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA CAROLINE DE SOUZA CALIXTO
OAB/PR 53575·CPF·Representa: Autor
JOÃO PAULO DA SILVA
OAB/PR 59291·CPF·Representa: Autor
ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO
OAB/PR 11849·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FELIPE CITA
OAB/PR 54385·CPF·Representa: Autor
ADRIANA DE SOUZA CALIXTO SANCHES
OAB/PR 44152·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/05/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 12:23
Reativação
11/05/2022, 12:20
Definitivo
03/05/2022, 14:58
Documento (Informações)
13/04/2022, 17:00
Remessa (em diligência)
29/03/2022, 13:49
Trânsito em julgado
29/03/2022, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 16:44
Confirmada
09/03/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012138-57.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012138-57.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$384,82 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): GUIDO ALTAIR GOBBO SANDRIANE FABRICIA CAMPOS YESHUA - REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA
Trata-se de execução fiscal na qual a parte exequente informou a quitação do débito. Assim, satisfeita a execução, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Transitada em julgada, expeçam-se alvarás de levantamento. Promova-se a baixa na penhora e restrição Renajud, Serasajud e CNIB, se houver. Se houver registro de penhora no CRI, a respectiva baixa dependerá de requerimento interessado (executado ou eventual adquirente do imóvel), promovendo, para tanto, o recolhimento dos emolumentos pertinentes. Havendo custas pendentes, ao cálculo, intimando-se o executado para pagamento em 15 dias. Observar a IN 12/2017, atentando-se que, caso ainda não efetivada a intimação da parte, deve ser realizada sua intimação na pessoa do advogado ou pessoalmente por carta AR se não tiver advogado constituído na forma da referida IN. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arapongas, 02 de março de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Confirmada
03/03/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 16:44
Confirmada
09/03/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012138-57.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012138-57.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$384,82 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): GUIDO ALTAIR GOBBO SANDRIANE FABRICIA CAMPOS YESHUA - REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA
Trata-se de execução fiscal na qual a parte exequente informou a quitação do débito. Assim, satisfeita a execução, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Transitada em julgada, expeçam-se alvarás de levantamento. Promova-se a baixa na penhora e restrição Renajud, Serasajud e CNIB, se houver. Se houver registro de penhora no CRI, a respectiva baixa dependerá de requerimento interessado (executado ou eventual adquirente do imóvel), promovendo, para tanto, o recolhimento dos emolumentos pertinentes. Havendo custas pendentes, ao cálculo, intimando-se o executado para pagamento em 15 dias. Observar a IN 12/2017, atentando-se que, caso ainda não efetivada a intimação da parte, deve ser realizada sua intimação na pessoa do advogado ou pessoalmente por carta AR se não tiver advogado constituído na forma da referida IN. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arapongas, 02 de março de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Confirmada
03/03/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2022, 13:21
Conclusão (para julgamento)
02/03/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
01/03/2022, 18:13
Confirmada
24/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 09:58
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012138-57.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012138-57.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$384,82 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): GUIDO ALTAIR GOBBO SANDRIANE FABRICIA CAMPOS YESHUA - REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA Expeça-se carta de citação do executado Guido, para o endereço indicado no mov. 132, conforme determinado no mov. 118. Com relação aos demais executados, cumpra-se o mov. 118 Arapongas, 29 de outubro de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
24/11/2021, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012138-57.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012138-57.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$384,82 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): GUIDO ALTAIR GOBBO SANDRIANE FABRICIA CAMPOS GOBBO YESHUA - REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA 1. Com relação à executada Sandriane cumpra-se mov. 107 item 2. 2. Com relação à executado Guido, diante do requerimento do credor e ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC/2015, promova-se tentativa de penhora via sisbajud¹-² apenas CPF deste executado, independentemente de prévia ciência ao executado³. Foi deferida a gratuidade judiciária para esse réu, devendo a penhora referir-se apenas ao principal 2.1 Em caso de restrição em valor inferior a R$ 50,00, deve ser liberado o valor diante da insignificância face o montante do crédito. 3. Realizada a penhora on line, intimem-se os executados com prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, na forma do art. 16 da Lei 6.830/80. 4. A intimação será feita na pessoa do advogado do executado (art. 841, § 1º) ou, se não houver constituído advogado, será feita pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 2º), dispensada a intimação do advogado se a penhora fora realizada na presença do executado, que se reputará intimado (art. 841, § 3º). 5. Indefiro nova tentativa de penhora renajud, não obstante o tempo decorrido, porque veículos não são bens de baixo valor e transferência constante (diferentemente do dinheiro em conta), não havendo indício de alteração na situação. 5.1 A viabilidade do infojud será analisada após o cumprimento das demais diligências. 6. Defiro a busca de créditos no Programa Nota Paraná em favor do executado por meio do Termo de Convênio 02/2021 - DP-DA SEFA/TJPR (termo 6219545). 6.1 Em caso de restrição em valor inferior a R$ 50,00, deve ser liberado o valor diante da insignificância face o montante do crédito. 7. Infrutífera(s) a(s) medida(s), ao exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 27 de maio de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito ¹ O Sisbajud é integrado ao CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e STA – Sistema de Transmissão de Arquivos. ² Nos termos do Ofício-Circular 018/GLF/2018 do CNJ, a nova versão do Regulamento BacenJud, publicada em 02/04/2018 inclui: I - Banco do Brasil II - Bancos comerciais III - Bancos comerciais cooperativos IV - Caixa Econômica Federal V - Bancos múltiplos com carteira comercial VI - Bancos múltiplos cooperativos VII - Bancos comerciais estrangeiros - filiais no País VIII - Bancos de investimentos IX - Bancos múltiplos sem carteira comercial X - Cooperativa de Crédito XI - Outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) XII - Cooperativas de crédito, incluídas no rol de instituições participantes XIII - Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. ³ Em caso de decisão como visibilidade externa restrita, uma vez efetivada a ordem, devem ser liberada a visibilidade externa da decisão.
04/11/2021, 00:00
Mero expediente
03/11/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 12:14
Confirmada
20/09/2021, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0012138-57.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012138-57.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$384,82 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): GUIDO ALTAIR GOBBO SANDRIANE FABRICIA CAMPOS GOBBO YESHUA - REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA No mais, cumpra-se integralmente o mov. 118, atentando-se, ainda a nota 2 do despacho. Intimem-se. Arapongas, 09 de agosto de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 16:18
Documento (Certidão)
09/09/2021, 16:18
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 16:16
Mero expediente
09/08/2021, 15:09
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 08:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2021, 18:06
Confirmada
24/07/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:11
Documento (Certidão)
06/07/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 17:58
Documento (Certidão)
18/06/2021, 17:41
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 09:24
Confirmada
21/03/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012138-57.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012138-57.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$384,82 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): GUIDO ALTAIR GOBBO SANDRIANE FABRICIA CAMPOS GOBBO YESHUA - REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA 1.
Trata-se de execução fiscal, em que o executado Yeshua não foi localizado no decorrer da ação, conforme retorno de AR em seq. 1.1, fls. 19. Assim, foi pleiteado o redirecionamento da ação aos sócios Guido e Sandriane, alegando a irregularidade da empresa executada (seq. 1.1, fls. 29); Deferido a inclusão dos sócios e intimados para pagamento em seq. 1.1, fls. 32; Intimação negativa de Guido (seq. 1.1, fls. 38); Intimação negativa de todos executados (seq. 1.1, fls. 40); Deferido o arresto (seq. 7); Realizada a busca de endereços dos sócios (seq. 18 a 21); Guido manifestou nos autos, pleiteando pela gratuidade de justiça (seq. 43), procuração irregular; O autor pleiteia pela indisponibilidade de bens, devido as tentativas de bacenjud, renajud e infojud negativas (seq. 103). 2. Assim, à serventia para nova busca de endereço de todas as partes via Copel, Sanepar, Bacenjud, Serasajud 2.0, Cartório Eleitoral e Infojud, considerando a ausência de uma parte e o tempo decorrido desde a última pesquisa dos sócios. Após, localizado endereços distintos da prévia tentativa, cite-se. 3. Não localizado o endereço, intime-se a parte requerente para manifestação em 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Arapongas, 15 de fevereiro de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 18:01
Indeferimento
16/02/2021, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Remetam-se os autos ao Juiz de Direito Substituto, a quem compete a condução do feito, nos termos da Portaria nº 22/2019, de 30/08/2019, da Direção do Fórum desta Comarca. Diligências necessárias. Arapongas, 28 de janeiro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
12/02/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 14:49
Mero expediente
28/01/2021, 17:30
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 08:01
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 00:09
Confirmada
23/11/2020, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 19:24
Mero expediente
11/11/2020, 19:37
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:25
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 09:36
Documento (Ofício)
25/08/2020, 09:35
Documento (Ofício)
25/08/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 15:56
deferimento
20/07/2020, 14:37
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:56
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:56
Requisição de Informações
06/04/2020, 16:01
Conclusão (para despacho)
06/04/2020, 09:49
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 13:25
Documento (Certidão)
17/02/2020, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 10:08
Mero expediente
03/09/2019, 16:17
Conclusão (para decisão)
02/09/2019, 10:45
Documento (Certidão)
01/08/2019, 08:52
Mero expediente
01/07/2019, 09:42
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 16:10
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 09:25
Documento (Certidão)
15/01/2019, 16:39
deferimento
10/12/2018, 18:37
Conclusão (para despacho)
10/12/2018, 10:28
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 13:10
Decurso de Prazo
16/10/2018, 02:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 07:59
deferimento
17/09/2018, 18:08
Conclusão (para despacho)
14/09/2018, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 10:15
Apensamento
18/05/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 17:51
Por decisão judicial
13/09/2017, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 16:03
Execução frustrada
29/08/2017, 11:09
Conclusão (para despacho)
29/08/2017, 08:36
Documento (Certidão)
24/08/2017, 16:03
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2017, 00:31
Por decisão judicial
08/06/2017, 14:24
Documento (Outros documentos)
01/06/2017, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2017, 00:44
Por decisão judicial
03/03/2017, 09:14
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2017, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2017, 16:08
deferimento
21/11/2016, 13:09
Conclusão (para despacho)
16/11/2016, 16:51
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2016, 08:37
Documento (Certidão)
04/08/2016, 11:35
Remessa (em diligência)
03/08/2016, 15:51
Conclusão (para despacho)
06/07/2016, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)