Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/02/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
JAIME ANTONIO DOS SANTOS
Autor
DAVI SILVA AMORIM
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO ISAIAS CAMPI DE ALMEIDA
OAB/PR 28889·CPF·Representa: Autor
VITOR SANT'ANNA
OAB/PR 104567·CPF·Representa: Autor
NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA
OAB/PR 38418·CPF·Representa: Autor
SILVANA CRISTINA CRUZ E MELO
OAB/PR 35410·CPF·Representa: Autor
KAREN CAROLINE PHILADELPHO
OAB/PR 89800·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 752) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 748) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 17:47
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 17:47
Ato ordinatório
24/04/2026, 17:46
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 16:09
Confirmada
17/04/2026, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$238.239,43 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 15:58
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2026, 17:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 09:18
Confirmada
13/03/2026, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$238.239,43 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Observo que a primeira suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis ocorreu em 13.04.2016, seq. 97.1. Durante um ano, contado da suspensão, ficou suspenso o prazo prescricional, por uma única vez, nos termos do art. 921, III, §1º do Código de Processo Civil, em sua antiga redação, de modo que a prescrição intercorrente iniciou automaticamente em 13.04.2017. Assim, considerando que o feito permaneceu sem satisfação do crédito ou interrupção do prazo, sobre a pretensão do exequente estar, em tese, eivada pelo instituto da prescrição intercorrente, em atenção ao disposto no art. 10, CPC, oportunizo manifestação das partes em 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$238.239,43 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 15:58
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2026, 17:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 09:18
Confirmada
13/03/2026, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$238.239,43 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Observo que a primeira suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis ocorreu em 13.04.2016, seq. 97.1. Durante um ano, contado da suspensão, ficou suspenso o prazo prescricional, por uma única vez, nos termos do art. 921, III, §1º do Código de Processo Civil, em sua antiga redação, de modo que a prescrição intercorrente iniciou automaticamente em 13.04.2017. Assim, considerando que o feito permaneceu sem satisfação do crédito ou interrupção do prazo, sobre a pretensão do exequente estar, em tese, eivada pelo instituto da prescrição intercorrente, em atenção ao disposto no art. 10, CPC, oportunizo manifestação das partes em 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:01
Mero expediente
03/03/2026, 13:02
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 11:24
Confirmada
20/02/2026, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 731) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 731) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 10:08
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 725) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Confirmada
06/01/2026, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:21
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 11:52
Confirmada
08/12/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$238.239,43 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Defiro o pedido retro. Desde que recolhidas as custas necessárias, expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a fim de que informe acerca da existência de benefício previdenciário em nome do executado. Com a resposta, manifeste-se o exequente em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito f
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 15:39
deferimento
27/11/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 16:50
Confirmada
14/11/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 714) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2025, 00:48
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 10:07
Confirmada
19/08/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$238.239,43 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Defiro o pedido retro. Aguarde-se, suspenso pelo prazo de 90 dias, conforme requerido. Com o decurso do prazo, ao exequente em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito f
15/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/08/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:02
deferimento
07/08/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 01:07
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 16:52
Confirmada
17/07/2025, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 10:59
Confirmada
25/06/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 21:46
Confirmada
05/06/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 692) INDEFERIDO O PEDIDO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 692) INDEFERIDO O PEDIDO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$238.239,43 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Indefiro a pesquisa junto ao SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, tendo em vista que a consulta é de atribuição do Ministério Público, motivo pelo qual este juízo não possui acesso a tais informações. Quanto ao pedido de busca via Sniper, também merece o indeferimento, eis que a diligência foi recentemente realizada (seq. 664). Por fim, rejeito o pedido de busca de conexões entre a empresa que pertence ao executado e seu filho, pois não fazem parte do polo passivo. Ao credor para requerer o que for de direito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:00
Indeferimento
26/05/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:40
Confirmada
15/05/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 687) EXPEDIÇÃO DE SEI (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:39
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 09:34
Confirmada
07/04/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$238.239,43 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Indefiro o pedido de bloqueio de valores do PIS e FGTS, eis que a informação do PREVJUD (ref. 622.1) indica que o devedor não possui benefício. No mais, expeça-se ofício à SUSEP, para informar a existência de seguro ou capitalização em nome do executado. Com a resposta, diga o exequente sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:14
Deferimento em Parte
28/03/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 08:42
Confirmada
14/03/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:00
Confirmada
24/02/2025, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 666) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (15/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 666) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (15/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (15/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (15/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 14:21
Confirmada
07/02/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) JUNTADA DE COMPROVANTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) JUNTADA DE COMPROVANTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:48
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 11:20
Ato ordinatório
31/01/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 16:36
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 04:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 13:56
Confirmada
13/12/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:30
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:30
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 12:21
Confirmada
08/11/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:31
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:07
Confirmada
18/10/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$219.415,79 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Defiro em parte os pedidos de seq. 625. Desde que recolhidas às custas necessárias: 1. Proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. 2. Diligencie-se através do sistema SNIPER, a fim de obter às informações pretendidas pelo exequente. 3. Indefiro a pesquisa junto ao SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, tendo em vista que a consulta é de atribuição do Ministério Público, motivo pelo qual este juízo não possui acesso a tais informações. 4. Promova-se a busca, através do sistema CNIB, para indisponibilidade de bens em nome dos executados, até o limite do débito, evidentemente. Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EXECUTADA. INCLUSÃO NO CNIB. ESGOTAMENTO DOS MEIOS NA BUSCA DE BENS EM NOME DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - 0016217-05.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juíza Luciane Bortoleto - J. 07.12.2020). 5. Consulte-se a existência de veículos em nome do executado perante o Sistema Renajud, promovendo a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. Com as respostas, manifeste-se o exequente, em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito c
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:51
Deferimento em Parte
08/10/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:22
Confirmada
27/09/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 20:25
Ato ordinatório
14/09/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 15:45
Confirmada
06/09/2024, 09:08
Confirmada
06/09/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:51
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 13:13
Documento (Certidão)
15/07/2024, 09:42
Documento (Certidão)
24/06/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 10:16
Confirmada
23/05/2024, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:44
Confirmada
13/05/2024, 10:44
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 09:38
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 11:41
Confirmada
29/04/2024, 09:08
Confirmada
29/04/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$219.415,79 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Defiro em parte os pedidos de seq. 594. 1. Diligencie-se através do sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda da parte devedora. 2. Indefiro o pedido de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão de Passaporte e cancelamento de cartão de crédito do executado, pois a parte não indicou onde a medida atípica poderia, concretamente, contribuir para a satisfação da obrigação. 3. Expeça-se ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN, a fim de que forneça informações acerca de eventuais relacionados e vínculos financeiros da parte executada com as instituições financeiras brasileiras, através da consulta ao campo do sistema denominado "relacionamentos" com outros CNPJ e/ou CPF. 4. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, requisitando informações acerca de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício mantido pelo executado. Com as respostas, diga o exequente em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 14:37
Deferimento em Parte
18/04/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 14:22
Ato ordinatório
18/04/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:12
Confirmada
04/04/2024, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:50
Confirmada
25/03/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:21
Ato ordinatório
24/02/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 13:38
Confirmada
19/02/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:38
Ato ordinatório
09/02/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:43
Confirmada
02/02/2024, 09:39
Remessa (em diligência)
22/11/2023, 15:03
Ato ordinatório
22/11/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:03
Confirmada
09/11/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:29
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:41
Confirmada
20/10/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$222.797,11 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade reiterada, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 16:04
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:41
Confirmada
18/08/2023, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$222.797,11 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Ao exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito por abandono e consequentes baixas em eventuais constrições e penhoras existentes nos autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 08:11
Mero expediente
09/08/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 13:27
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 10:48
Confirmada
31/07/2023, 18:17
Confirmada
31/07/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$222.797,11 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 746.179.829-49) RUA NOSSA SENHORA DO ROCCIO, 2 - CONJ. LINEU CARLOS DE SOUZA DIAS - CENTENÁRIO DO SUL/PR - CEP: 86.630-000 Executado(s): DAVI SILVA AMORIM (CPF/CNPJ: 208.205.939-15) Rua Prefeito Suleiman Felício, 861 - Centro - CENTENÁRIO DO SUL/PR - CEP: 86.630-000 Terceiro(s): Aparecida Maria Medeiros Amorim (RG: 15934506 SSP/PR e CPF/CNPJ: 207.189.859-15) RUA VEREADOR FRANCISCO BRIGIDO DUTRA, 189 - Centenário do Sul - CENTENÁRIO DO SUL/PR - CEP: 86.630-000 Atenda-se aos pedido de ref. 554, de "1" a "4" e "6". Item "5" deve aguardar o resultado das demais diligências. Londrina, 21 de julho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 13:25
Mero expediente
21/07/2023, 13:17
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:30
Confirmada
09/06/2023, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$222.797,11 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 746.179.829-49) RUA NOSSA SENHORA DO ROCCIO, 2 - CONJ. LINEU CARLOS DE SOUZA DIAS - CENTENÁRIO DO SUL/PR - CEP: 86.630-000 Executado(s): DAVI SILVA AMORIM (CPF/CNPJ: 208.205.939-15) Rua Prefeito Suleiman Felício, 861 - Centro - CENTENÁRIO DO SUL/PR - CEP: 86.630-000 Terceiro(s): Aparecida Maria Medeiros Amorim (RG: 15934506 SSP/PR e CPF/CNPJ: 207.189.859-15) RUA VEREADOR FRANCISCO BRIGIDO DUTRA, 189 - Centenário do Sul - CENTENÁRIO DO SUL/PR - CEP: 86.630-000 Ao exequente para regular prosseguimento do feito em 30 dias. Londrina, 30 de maio de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:01
Mero expediente
30/05/2023, 14:13
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:52
Confirmada
19/05/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:39
Confirmada
11/05/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 16:23
Ato ordinatório
04/05/2023, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 16:18
Confirmada
24/04/2023, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$218.850,60 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 08:34
deferimento
13/04/2023, 18:38
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:15
Confirmada
20/03/2023, 00:08
Confirmada
17/03/2023, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$218.850,60 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Indefiro o pedido retro (ref. 527.1). Não é possível este juízo determinar o bloqueio de cartão de crédito do devedor, haja vista que tal ordem seria interferir na relação de terceiro estranho à presente lide, sem o devido contraditório, penalizando o terceiro por fato alheio à sua relação jurídica. Neste sentido, o E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS PARA COMPELIR O PAGAMENTO. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO, SALDO DE CARTÃO, DE USO E VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE NOVOS CARTÕES DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.Muito embora o inciso IV, do artigo 139 do Código de Processo Civil permita ao juiz a adoção de medidas coercitivas atípicas, o bloqueio de cartão de crédito, saldo de cartão, de uso e a vedação de concessão de novos cartões de crédito do devedor, se mostram desproporcionais e desprovidos de razoabilidade no caso concreto. Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0043285-90.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 10.10.2021) Cumpra-se, no mais, a decisão de ref. 522.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:18
Indeferimento
08/03/2023, 14:27
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 01:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 10:23
Confirmada
23/02/2023, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$218.850,60 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Ante a ausência de bens penhoráveis em nome da parte executada, defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Fica o credor advertido de que, durante um ano, contado da tentativa infrutífera de encontrar bens penhoráveis, ficará suspenso o prazo prescricional, por uma única vez, nos termos do artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Frise-se, que decorrido o aludido prazo, a prescrição intercorrente se iniciará automaticamente, até que seja encontrados bens passíveis de penhora, podendo a execução ter prosseguimento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Voltem à conclusão em 11/08/2024, quando, em tese, fulminada pela prescrição. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/02/2023, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 08:06
deferimento
10/02/2023, 16:30
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 15:27
Confirmada
30/01/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$218.850,60 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Indefiro o pedido retro (ref. 513.1). Não é possível a penhora em nome do cônjuge da parte devedora, haja vista que não consta como devedor no título executivo extrajudicial. Sobre o tema, cristalino posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-CORRENTE. TERCEIRO. CÔNJUGE. INADMISSIBILIDADE. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. 3. O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa. 4. Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta-corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1869720/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 14/05/2021) Por fim, a informação quanto a eventuais empresas em nome do devedor é pública, inclusive com pesquisas já efetuadas pelo próprio credor na petição de ref. 508.1, não havendo que se falar em expedição de ofício à Junta Comercial. Ao exequente para requerer o que for de direito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
23/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 08:44
Indeferimento
19/01/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 15:43
Confirmada
09/12/2022, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$218.850,60 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Pugnou a parte credora pela suspensão da CNH do devedor, medida coercitiva para pagamento do débito. Não há como acolher o pleito retro (ref. 508.1). Sabe-se que a suspensão da Carteira de Habilitação é medida excepcional, por ser extremamente onerosa, podendo ferir os direitos fundamentais do devedor, inclusive sua subsistência, eis que possui habilitação categoria "E", que denota conduzir veículo como atividade profissional. É que, somente é possível deferir tal medida executiva atípica nos casos em que há indício de que o devedor esteja ocultando patrimônio, o que não se verifica no caso em apreço. Desta sorte, indefiro o pedido retro (ref. 508.1). Neste sentido, o E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO – ART. 139, IV, DO CPC – MEDIDA QUE DEVE SER CONCEDIDA DE FORMA CAUTELOSA E VERIFICANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – MEDIDA QUE, NO CASO DOS AUTOS, SE MOSTRA DESPROPORCIONAL, JÁ QUE FERE DIRETAMENTE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO EXECUTADO, SEM INTEFERIR, ENTRETANTO, NA SUA ESFERA PATRIMONIAL, QUE É O ELEMENTO CENTRAL DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA DISCUTIDA NOS AUTOS DE ORIGEM – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - 0048702-87.2022.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - J. 16.11.2022) Por fim, quanto ao pleito de bloqueio de valores da cônjuge do devedor, cabe ao exequente promover a juntada da certidão de casamento do devedor, para verificar o regime de bens. Prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 08:27
Indeferimento
28/11/2022, 12:17
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 12:04
Confirmada
18/11/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 16:18
Confirmada
10/11/2022, 16:17
Documento (Certidão)
28/10/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 13:37
Ato ordinatório
06/10/2022, 16:11
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:56
Confirmada
06/10/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:01
Confirmada
19/08/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 11:08
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2022, 11:08
Remessa (em diligência)
08/08/2022, 17:18
Ato ordinatório
08/08/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 10:57
Confirmada
29/07/2022, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$160.434,67 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Defiro (seq. 485.1). Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito e recolher as custas pertinentes. 1. Oficie-se ao INSS para verificar se o executado possui vinculos empregatícios, bem como eventuais benefícios. 2. Na sequência, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, de forma ininterrupta, por 30 dias, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 08:12
deferimento
20/07/2022, 15:08
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 15:01
Confirmada
08/07/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:09
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 17:36
Confirmada
17/06/2022, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$160.434,67 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM À parte autora para recolher as custas processuais necessárias a realização da diligência deferida via Infojud, no prazo de 10 dias. Após, cumpra-se conforme determinado em seq. 467.1. Havendo inércia, voltem para extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 11:34
Mero expediente
08/06/2022, 13:46
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:50
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 18:30
Confirmada
27/05/2022, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$160.434,67 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Promova-se a consulta de informações via Infojud das declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios fiscais, bem como de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR), tudo em nome do executado. Observe a serventia quanto ao nível de sigilo das informações extraídas via sistema Infojud. Assinalo que, em conformidade com a Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça n. 04/2016, a parte interessada deverá promover o recolhimento das custas em 5 (cinco) dias, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, quando as custas são dispensadas. Com a resposta, diga o exequente em 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
20/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 08:27
deferimento
18/05/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:25
Confirmada
09/05/2022, 09:18
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 08:59
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 08:59
Mandado
03/05/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 10:38
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 10:38
Confirmada
29/04/2022, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 18:02
Ato ordinatório
18/04/2022, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 15:51
Confirmada
02/04/2022, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:18
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:15
Documento (Certidão)
23/03/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 12:37
Confirmada
14/03/2022, 00:09
Confirmada
12/03/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$160.434,67 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Defiro o pedido retro (ref. 433.1). Expeça-se o respectivo mandado no endereço indicado pelo credor, bem como, promova-se a restrição de circulação do veículo penhorado, através do sistema RENAJUD. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:53
deferimento
02/03/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 16:20
Confirmada
18/02/2022, 10:35
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 10:22
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 10:22
Mandado
10/02/2022, 08:44
Confirmada
05/02/2022, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 14:30
Ato ordinatório
27/01/2022, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 18:01
Confirmada
16/12/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 16:53
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 16:13
Confirmada
29/11/2021, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 11:33
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:35
Confirmada
29/10/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 11:20
Documento (Certidão)
19/10/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 15:14
Confirmada
08/10/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 11:19
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 19:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:27
Confirmada
20/09/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:36
Documento (Certidão)
10/09/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 17:25
Confirmada
27/08/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:30
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 17:48
Confirmada
10/08/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 09:26
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2021, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 17:26
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 07:51
Confirmada
15/04/2021, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 14:24
Documento (Certidão)
05/04/2021, 14:24
Confirmada
18/03/2021, 08:57
Confirmada
15/03/2021, 11:20
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 09:52
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:04
Confirmada
05/03/2021, 00:12
Confirmada
04/03/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$160.434,67 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Defiro pedido de seq. 360.1. Retifique-se o termo de penhora, bem como as intimações, passando a constar como fiel depositário do bem a parte exequente. No mais, cumpra-se conforme determinado em seq. 333.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito al
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 11:11
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:10
deferimento
19/02/2021, 17:37
Confirmada
19/02/2021, 14:46
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 01:02
Confirmada
15/02/2021, 00:21
Confirmada
15/02/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 13:47
Confirmada
12/02/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:58
Documento (Certidão)
11/02/2021, 16:58
Recebimento
11/02/2021, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0050896-38.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050896-38.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$160.434,67 Exequente(s): JAIME ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): DAVI SILVA AMORIM Defiro o pedido retro (ref. 345.1). Promova-se a retificação do termo de penhora de ref. 305.1, haja vista a informação de que houve a baixa na alienação fiduciária do veículo (ref. 331.2). Cumpra-se, no mais, a decisão de ref. 333.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 11:52
deferimento
02/02/2021, 16:58
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 16:03
Confirmada
21/01/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 13:09
Documento (Certidão)
11/01/2021, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 13:03
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 10:15
Confirmada
28/11/2020, 10:08
Confirmada
27/11/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 15:19
deferimento
18/11/2020, 14:46
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 19:21
Documento (Certidão)
28/10/2020, 19:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 09:14
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 15:25
Mero expediente
14/09/2020, 13:33
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 01:02
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 10:43
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 10:42
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 09:25
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:34
Ato ordinatório
11/08/2020, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:24
deferimento
11/08/2020, 14:28
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
22/07/2020, 13:51
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:34
Ato ordinatório
25/06/2020, 17:44
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 09:11
Remessa (em diligência)
27/05/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 09:50
Documento (Certidão)
12/05/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 16:04
Documento (Certidão)
09/03/2020, 11:12
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 10:34
Documento (Certidão)
04/02/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:09
Documento (Certidão)
16/01/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 12:46
Documento (Certidão)
03/12/2019, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 12:36
deferimento
03/12/2019, 10:59
Conclusão (para despacho)
03/12/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 12:01
deferimento
29/10/2019, 14:16
Conclusão (para despacho)
29/10/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2019, 15:18
Conclusão (para despacho)
10/10/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2019, 13:26
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 12:42
Documento (Ofício)
20/08/2019, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 13:42
deferimento
29/07/2019, 11:04
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 15:24
deferimento
26/06/2019, 14:23
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
31/05/2019, 16:19
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 14:52
Ato ordinatório
28/03/2019, 11:44
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 13:17
Remessa (em diligência)
25/02/2019, 10:07
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 17:21
deferimento
06/02/2019, 16:09
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 13:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 16:53
Ato ordinatório
18/12/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 14:13
Mero expediente
23/10/2018, 14:01
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 12:12
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2018, 13:50
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 10:19
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 12:17
Ato ordinatório
07/06/2018, 14:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 09:52
Documento (Certidão)
10/05/2018, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 08:50
Mero expediente
16/04/2018, 17:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 13:19
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 08:39
Mero expediente
26/03/2018, 14:09
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 12:37
Documento (Outros documentos)
08/03/2018, 12:37
Decurso de Prazo
24/02/2018, 00:25
Decurso de Prazo
24/02/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 09:11
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 17:40
Documento (Outros documentos)
17/01/2018, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 14:37
Documento (Certidão)
17/11/2017, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 14:34
Ato ordinatório
17/11/2017, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 14:07
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 08:16
Mero expediente
09/10/2017, 13:29
Conclusão (para despacho)
09/10/2017, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 12:58
Documento (Outros documentos)
28/09/2017, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 17:36
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 17:38
Documento (Outros documentos)
21/09/2017, 17:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 08:43
Mero expediente
29/08/2017, 13:58
Conclusão (para despacho)
29/08/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 15:57
Documento (Outros documentos)
11/08/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 09:37
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 12:50
Conclusão (para despacho)
19/07/2017, 10:39
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 17:26
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 14:56
deferimento
05/06/2017, 14:01
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 13:46
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 14:56
Desarquivamento
20/05/2017, 00:33
Decurso de Prazo
03/05/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2016, 10:31
Provisório
14/04/2016, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2016, 14:39
deferimento
13/04/2016, 16:28
Conclusão (para despacho)
13/04/2016, 14:39
Petição (Petição (outras))
08/04/2016, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2016, 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
21/03/2016, 13:34
Conclusão (para despacho)
21/03/2016, 12:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2016, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2016, 13:34
Documento (Outros documentos)
03/03/2016, 13:33
Documento (Outros documentos)
02/03/2016, 10:02
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2016, 11:26
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2016, 11:25
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2016, 11:18
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2016, 11:14
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2016, 11:11
Petição (Petição (outras))
19/02/2016, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2016, 12:43
Remessa (em diligência)
02/02/2016, 12:43
Documento (Outros documentos)
02/02/2016, 12:43
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2016, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 09:37
Documento (Certidão)
20/01/2016, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2015, 14:36
Documento (Outros documentos)
16/12/2015, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 13:52
Documento (Outros documentos)
15/12/2015, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 13:51
Conclusão (para despacho)
15/12/2015, 10:18
Petição (Petição (outras))
11/12/2015, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2015, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 11:52
Mero expediente
16/11/2015, 10:45
Conclusão (para despacho)
16/11/2015, 09:43
Petição (Petição (outras))
13/11/2015, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2015, 14:48
Petição (Petição (outras))
12/11/2015, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2015, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 09:06
Documento (Outros documentos)
27/10/2015, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 09:05
deferimento
22/10/2015, 16:01
Conclusão (para despacho)
22/10/2015, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/10/2015, 14:45
Decurso de Prazo
16/10/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2015, 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2015, 13:26
Conclusão (para despacho)
30/09/2015, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2015, 17:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2015, 15:23
Ato ordinatório
22/09/2015, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2015, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2015, 12:48
Documento (Outros documentos)
08/09/2015, 12:48
Ato ordinatório
05/08/2015, 14:08
Petição (Petição (outras))
20/07/2015, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2015, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2015, 14:05
Documento (Outros documentos)
01/07/2015, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2015, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2015, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2015, 13:46
Petição (Petição (outras))
29/05/2015, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2015, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2015, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2015, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2015, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2015, 18:40
Documento (Outros documentos)
12/05/2015, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2015, 18:36
Conclusão (para despacho)
11/05/2015, 12:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2015, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2015, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2015, 18:51
Documento (Outros documentos)
22/04/2015, 18:50
Decurso de Prazo
28/03/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2015, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2015, 18:44
Mero expediente
11/03/2015, 15:46
Conclusão (para despacho)
11/03/2015, 12:54
Petição (Petição (outras))
10/03/2015, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)