Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
União da Vitória - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESPOLIO DE LILI H. MATZEMBACHER
Autor
ZENITA MATZENBACHER BUSCH
CPF
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
MAICON LAZIER REICHEL
OAB/SC 35919·CPF·Representa: Autor
MARCIA DANIELA CANASSA GIULIANGELLI
OAB/PR 48114·CPF·Representa: Autor
ANDERSON PETRIN
OAB/PR 53066·Representa: Autor
MARINA CASAL DE FREITAS
OAB/PR 32145·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ GUSTAVO VALLIM SARTORELLI
OAB/PR 30888·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/03/2022, 14:05
Documento (Informações)
30/03/2022, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher ZENITA MATZENBACHER BUSCH Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos e examinados os autos. Defiro o pedido retro. Estando o feito devidamente extinto (mov. 43), arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Diligências necessárias. União da Vitória, 22 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
23/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
22/03/2022, 18:13
Trânsito em julgado
22/03/2022, 18:13
Arquivamento
22/03/2022, 17:39
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:24
Confirmada
14/03/2022, 00:05
Confirmada
14/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher ZENITA MATZENBACHER BUSCH Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
VISTOS. Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo. No silêncio, intime-se a parte autora, por mandado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção por abandono. Custas da diligência ao final. União da Vitória, 02 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:45
Mero expediente
02/03/2022, 19:25
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher ZENITA MATZENBACHER BUSCH Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
VISTOS. Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo. No silêncio, intime-se a parte autora, por mandado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção por abandono. Custas da diligência ao final. União da Vitória, 02 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:45
Mero expediente
02/03/2022, 19:25
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 08:47
Confirmada
22/02/2022, 00:02
Confirmada
22/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 09:45
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher ZENITA MATZENBACHER BUSCH Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos etc. Com razão a parte. Expeça-se alvará judicial de transferência conforme já determinado na decisão oposta no ev. 312. Diligências necessárias. União da Vitória, 26 de janeiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
28/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
27/01/2022, 13:45
Expedição de documento (Alvará)
27/01/2022, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher ZENITA MATZENBACHER BUSCH Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos etc. Acerca das exigências informadas pelo executado no ev. 364, manifestem-se os exequentes em dez dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 25 de janeiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
Mero expediente
26/01/2022, 21:46
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 11:56
Confirmada
26/01/2022, 11:54
Confirmada
26/01/2022, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 09:20
Mero expediente
25/01/2022, 21:02
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 09:59
Confirmada
25/01/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher ZENITA MATZENBACHER BUSCH Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos etc. Acerca da resposta juntada no ev. 353, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de dez dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 14 de janeiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
17/01/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 16:24
Confirmada
14/01/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 13:04
Mero expediente
14/01/2022, 12:58
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 09:15
Documento (Ofício)
14/01/2022, 09:10
Confirmada
13/01/2022, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2022, 13:33
Ato ordinatório
06/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 11:19
Confirmada
27/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 10:44
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher ZENITA MATZENBACHER BUSCH Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos etc. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para cumprimento da decisão oposta no ev. 338. Diligências necessárias. União da Vitória, 14 de dezembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
15/12/2021, 00:00
Mero expediente
14/12/2021, 16:52
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 13:12
Documento (Certidão)
14/12/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 08:57
Confirmada
22/11/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher ZENITA MATZENBACHER BUSCH Executado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Considerando a situação narrada pela parte exequente, defiro o pedido retro. Manifeste-se com precisão, esta Serventia, acerca das informações carreadas no mov. 335. Após, intime-se o Estado do Paraná para que forneça as informações necessárias. Diligências necessárias. União da Vitória, 10 de novembro de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
12/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:26
deferimento
10/11/2021, 18:57
Documento (Certidão)
10/11/2021, 15:21
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 14:39
Confirmada
25/10/2021, 00:17
Confirmada
25/10/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher ZENITA MATZENBACHER BUSCH Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos etc. Intime-se a parte exequente para esclarecer seu pedido retro, na medida que o extrato juntado no ev. 323, atesta a inexistência de saldo passível de levantamento, o que, via reflexa, impede o escorreito cumprimento da decisão oposta no ev. 312, pedido pela parte. Prazo: 10 dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 14 de outubro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 17:53
Mero expediente
14/10/2021, 17:14
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 14:13
Confirmada
14/10/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 10:59
Documento (Certidão)
11/10/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 13:38
Confirmada
08/09/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 10:31
Documento (Certidão)
08/09/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 16:34
Confirmada
06/09/2021, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 15:48
Documento (Certidão)
06/09/2021, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher ZENITA MATZENBACHER BUSCH Executado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Vistos e examinados Com o advento do Código de Processo Civil em vigor, o Código de Normas merece releitura no tocante ao levantamento de valores. Isso porque diz o item 2.6.9: O levantamento ou a utilização das importâncias depositadas, ressalvado o disposto no CN 2.6.5, será efetuado somente por meio de alvará assinado pelo juiz, devendo o levantamento ser objeto de anotação no registro constante do respectivo livro. Entretanto, o vigente Diploma Processual passou a autorizar expressamente o levantamento de valores por meio de transferência bancária. É o que disciplina o parágrafo único do art. 906: A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. Logo, diante da incompatibilidade das disposições, mister prevalecer a regra contida no Código de Processo Civil, que logicamente possui hierarquia superior às normas administrativas editadas pelo Tribunal de Justiça. Assim, deferido o pedido de transferência de valores para a conta indicada pela parte, devendo ser expedido ofício pela serventia à Caixa Econômica Federal para que providencie a transferência objetivada. Intimem-se. União da Vitória, 05 de agosto de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
09/08/2021, 00:00
deferimento
06/08/2021, 09:38
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:31
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:13
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:12
Confirmada
24/07/2021, 00:20
Confirmada
24/07/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher ZENITA MATZENBACHER BUSCH Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
VISTOS. Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo. No silêncio, intime-se a parte autora, por mandado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção por abandono. Custas da diligência ao final. União da Vitória, 13 de julho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 12:58
Mero expediente
13/07/2021, 12:45
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 09:24
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:45
Confirmada
20/06/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher ZENITA MATZENBACHER BUSCH Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos etc. 1. Defiro o pedido retro (Ev. 290). 2. Cadastre-se o procurador constituído pela herdeira. 3. Em seguida, concedo a herdeira o prazo de quinze dias para manifestação no presente feito. Intime-se. Diligências necessárias. União da Vitória, 09 de junho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 16:44
deferimento
09/06/2021, 16:12
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:20
Confirmada
25/05/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos e examinados os autos. Intime-se a peticionária de mov.290 para que junte comprovação de ser herdeira do espólio de Lili H. Matzembacher, em 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para deliberação quanto ao pedido de habilitação nos autos. Diligências necessárias. União da Vitória, 14 de maio de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 17:02
Ato ordinatório
14/05/2021, 17:00
Mero expediente
14/05/2021, 16:28
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 15:05
Confirmada
08/05/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
VISTOS. Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo. No silêncio, intime-se a parte autora, por mandado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção por abandono. Custas da diligência ao final. União da Vitória, 26 de abril de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 09:32
Mero expediente
27/04/2021, 08:27
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 01:04
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:27
Confirmada
09/04/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos etc. Intime-se a parte exequente, através de seu novo procurador constituído (Ev. 279), para se manifestar quanto ao teor da decisão retro (Ev. 276), em dez dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 29 de março de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
30/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:16
Mero expediente
29/03/2021, 13:34
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 18:20
Confirmada
23/03/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher Executado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1. A fim de evitar eventuais nulidades processuais, defiro o pedido da parte executada. 2. Intimem-se os herdeiros da exequente para que se habilitem nos autos, regularizando o polo ativo da ação. 3. Ainda, oportunamente, para que se manifestem acerca da certidão de mov. 262, conforme determinado no despacho retro. 4. Diligências necessárias. União da Vitória, 10 de março de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
11/03/2021, 00:00
deferimento
10/03/2021, 13:56
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 09:05
Confirmada
10/03/2021, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos e examinados os autos. Intime-se o requerido acerca da Certidão de mov. 266. Ainda, intime-se a parte exequente acerca da certidão de mov. 262, conforme determinado no despacho retro, tendo em vista que apenas o executado foi intimado. Diligências necessárias. União da Vitória, 08 de março de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 09:36
Mero expediente
08/03/2021, 18:30
Conclusão (para decisão)
08/03/2021, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 17:23
Confirmada
08/03/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 10:39
Documento (Certidão)
08/03/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 09:56
Confirmada
08/03/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos etc. Certifique à Serventia nos termos requeridos pelo requerido em seu petitório retro. Da certidão, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de dez dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 24 de fevereiro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 10:37
Documento (Certidão)
25/02/2021, 10:37
Mero expediente
24/02/2021, 19:09
Conclusão (para decisão)
24/02/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 16:16
Confirmada
20/02/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 22:23
Confirmada
19/02/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Diga o Estado do Paraná no prazo de 10 dias. União da Vitória, 09 de fevereiro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Magistrado
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 14:56
Mero expediente
09/02/2021, 14:47
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007051-68.2004.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007051-68.2004.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$23.080,78 Exequente(s): Espolio de Lili H. Matzembacher Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
VISTOS. Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo. No silêncio, intime-se a parte autora, por mandado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção por abandono. Custas da diligência ao final. União da Vitória, 05 de fevereiro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 09:05
Mero expediente
06/02/2021, 10:06
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 09:48
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:43
Confirmada
22/01/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 15:15
Mero expediente
11/01/2021, 15:08
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 13:20
Documento (Certidão)
11/01/2021, 13:20
Mero expediente
07/01/2021, 17:52
Conclusão (para decisão)
07/01/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 14:20
Confirmada
20/12/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 13:22
Mero expediente
09/12/2020, 13:18
Conclusão (para decisão)
08/12/2020, 21:20
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 18:51
Confirmada
08/12/2020, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:40
Documento (Certidão)
07/12/2020, 15:40
deferimento
04/12/2020, 18:02
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 17:42
Reativação
04/12/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 17:32
Definitivo
28/10/2019, 14:59
Arquivamento
28/10/2019, 14:55
Conclusão (para decisão)
25/10/2019, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 16:06
Documento (Certidão)
01/10/2019, 16:06
Mero expediente
01/10/2019, 15:39
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:58
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 12:15
Documento (Certidão)
09/09/2019, 12:15
Mero expediente
06/09/2019, 15:54
Conclusão (para decisão)
06/09/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 17:41
Documento (Certidão)
20/08/2019, 17:41
deferimento
20/08/2019, 17:37
Conclusão (para decisão)
20/08/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 18:35
Mero expediente
01/08/2019, 18:08
Conclusão (para decisão)
01/08/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 19:00
Mero expediente
15/07/2019, 18:33
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 16:17
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:14
Documento (Informações)
04/07/2019, 14:44
Remessa (em diligência)
01/07/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 14:38
Mero expediente
27/06/2019, 13:52
Conclusão (para decisão)
27/06/2019, 08:48
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 00:18
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 16:40
Arquivamento
07/06/2019, 13:50
Conclusão (para decisão)
07/06/2019, 08:55
Documento (Certidão)
07/06/2019, 08:55
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 08:45
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 18:05
Mero expediente
20/05/2019, 17:51
Conclusão (para decisão)
20/05/2019, 09:24
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 14:54
Documento (Certidão)
26/04/2019, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:23
Expedição de documento (Alvará)
22/04/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 17:50
Documento (Certidão)
11/04/2019, 17:50
Redistribuição (prevenção; incompetência)
10/04/2019, 15:44
Remessa (em diligência)
10/04/2019, 15:07
deferimento
10/04/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 12:30
Conclusão (para despacho)
10/04/2019, 09:57
Decurso de Prazo
10/04/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2019, 10:26
Decurso de Prazo
23/03/2019, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 16:47
Mero expediente
26/02/2019, 16:26
Conclusão (para decisão)
26/02/2019, 09:19
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 23:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 15:30
Mero expediente
01/02/2019, 14:51
Conclusão (para decisão)
01/02/2019, 10:51
Documento (Informações)
01/02/2019, 10:03
Remessa (em diligência)
14/11/2018, 10:07
Mero expediente
13/11/2018, 17:50
Conclusão (para decisão)
13/11/2018, 16:16
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 09:23
deferimento
18/10/2018, 16:22
Conclusão (para decisão)
15/10/2018, 18:10
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 18:56
Mero expediente
25/09/2018, 18:09
Conclusão (para decisão)
25/09/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 09:06
deferimento
18/06/2018, 20:07
Conclusão (para decisão)
18/06/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 15:48
Mero expediente
16/05/2018, 18:23
Conclusão (para decisão)
15/05/2018, 18:08
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 19:57
deferimento
16/04/2018, 18:43
Conclusão (para decisão)
16/04/2018, 15:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 16:59
Mero expediente
19/03/2018, 16:33
Conclusão (para decisão)
19/03/2018, 15:14
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 17:13
Mero expediente
15/02/2018, 16:49
Conclusão (para decisão)
15/02/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 20:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 09:47
deferimento
14/12/2017, 19:45
Conclusão (para decisão)
14/12/2017, 17:16
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 17:15
Mero expediente
21/07/2017, 15:14
Conclusão (para decisão)
21/07/2017, 10:16
Decurso de Prazo
21/07/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 17:06
Mero expediente
26/06/2017, 16:30
Conclusão (para decisão)
23/06/2017, 13:55
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 13:53
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 18:48
Ato ordinatório
22/05/2017, 18:47
Mero expediente
22/05/2017, 18:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2017, 17:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 17:59
Mero expediente
02/05/2017, 14:29
Conclusão (para decisão)
28/04/2017, 17:54
Petição (Petição (outras))
28/04/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 11:46
Documento (Certidão)
24/02/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 14:02
Expedição de documento (Alvará)
01/02/2017, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 13:35
Expedição de alvará de levantamento
31/01/2017, 18:46
Conclusão (para decisão)
31/01/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 19:39
Remessa (em diligência)
22/11/2016, 15:58
Trânsito em julgado
22/11/2016, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 10:47
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 21:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/10/2016, 19:36
Conclusão (para despacho)
17/10/2016, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 10:12
Documento (Certidão)
17/10/2016, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2016, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 18:34
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 18:18
Por decisão judicial
30/08/2016, 22:19
Por decisão judicial
30/08/2016, 19:13
Conclusão (para decisão)
30/08/2016, 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2016, 00:51
Por decisão judicial
30/06/2016, 19:24
Petição (Petição (outras))
30/06/2016, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 12:42
Documento (Outros documentos)
14/06/2016, 15:16
Remessa (em diligência)
14/06/2016, 15:00
Documento (Certidão)
14/06/2016, 14:59
Documento (Outros documentos)
06/05/2016, 10:36
Remessa (em diligência)
26/01/2016, 08:28
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 22:23
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2015, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2015, 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2015, 15:27
Conclusão (para decisão)
04/12/2015, 10:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2015, 23:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)