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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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27/03/2026, 00:00
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27/03/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 09:52
Ato ordinatório
19/03/2026, 00:27
Confirmada
09/03/2026, 10:16
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:42
Mandado (entregue ao destinatário)
04/03/2026, 13:25
Confirmada
21/02/2026, 00:06
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Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Tendo em vista todo o exposto dos autos, em especial o contido na mov. 321.1/2 e nas petições de mov. 325.1 e 334.1, é imprescindível a intimação da herdeira Joana Trojan, para que se manifeste nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das movimentações feitas na conta bancária da qual o de cujus era coautor, existente junto ao Banco Itaú, conforme documentação anexa aos autos, movimentações estas que foram feitas posteriormente ao falecimento do de cujus. Intimações e diligências necessárias. Mallet, data e hora da inserção no sistema. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2026, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 10:22
Mero expediente
09/02/2026, 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2025, 00:23
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 18:23
Confirmada
29/11/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na mov. 326.1. Intimações e diligências necessárias. Mallet, data e hora da inserção no sistema. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
18/11/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:00
deferimento
17/11/2025, 15:46
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 09:20
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:12
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 21:58
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 20:46
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 20:24
Confirmada
12/10/2025, 00:18
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 09:40
Ato ordinatório
09/09/2025, 00:49
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:46
Confirmada
26/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Tendo em vista o contido na mov. 305.1, expeça-se ofício ao Banco Itaú S/A, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações relativas ao extrato com as movimentações da conta 2600 /07047-4, no período de janeiro de 2022 até março de 2024, conforme já determinado por estre Juízo na mov. 284.1, no sentido de: a) Esclarecer se os saques indicados nos autos, bem como os demais saques constantes nos extratos bancários anexados, foram efetuados na boca do caixa ou em terminais de autoatendimento; b) Informar a titularidade do cartão magnético utilizado para a realização dos referidos saques, identificando, se possível, o usuário responsável pela transação; c) Informar o número dos autos do bloqueio judicial indicado no extrato bancário de janeiro de 2022, para fins de análise. Ainda, que sejam anexadas cópias dos documentos constante na mov. 275, conforme requerido. 2. Com a resposta, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 13 de agosto de 2025. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 10:24
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 17:18
deferimento
13/08/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 09:21
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:12
Confirmada
26/07/2025, 00:07
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:50
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:11
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:30
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:00
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:59
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:58
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:58
Ato ordinatório
07/05/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 09:16
Confirmada
19/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Considerando a relevância das informações solicitadas para o deslinde do presente inventário, especialmente para apuração da regularidade dos saques realizados na conta do espólio, DEFIRO o requerimento formulado à mov. 280.1. Assim, oficie-se ao Banco Itaú para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações relativas ao extrato com as movimentações da conta 2600 /07047-4, no período de janeiro de 2022 até março de 2024: Esclareça se os saques indicados nos autos, bem como os demais saques constantes nos extratos bancários anexados, foram efetuados na boca do caixa ou em terminais de autoatendimento; Informe a titularidade do cartão magnético utilizado para a realização dos referidos saques, identificando, se possível, o usuário responsável pela transação; Informe o número dos autos do bloqueio judicial indicado no extrato bancário de janeiro de 2022, para fins de análise. 2. Com a resposta, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 07 de abril de 2025. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Confirmada
08/04/2025, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 11:43
deferimento
07/04/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 01:08
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 21:48
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:15
Confirmada
02/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:37
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 09:32
Confirmada
16/01/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Ante o contido à mov. 269.1, reitere-se tanto o ofício quanto o e-mail, sob pena de incidência no crime de desobediência. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 09 de janeiro de 2025. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2025, 12:44
Mero expediente
09/01/2025, 17:18
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 13:56
Documento (Certidão)
09/01/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Tendo em vista o contido na mov. 261.1, expeça-se ofício ao Banco Itaú S/A, pela derradeira vez, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça extrato com as movimentações da conta 2600 /07047-4, no período de janeiro de 2022 até março de 2024, conforme requerido pela parte autora. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 26 de novembro de 2024. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
28/11/2024, 00:00
Confirmada
27/11/2024, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2024, 15:01
deferimento
26/11/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 12:40
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:38
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:28
Confirmada
08/11/2024, 00:18
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 18:53
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 18:52
Confirmada
22/10/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Tendo em vista o contido na mov. 242.1, verifica-se que não houve o cumprimento integral da determinação de mov. 170.1 (item 3), uma vez que fora determinada a expedição de ofício, tanto para a devida transferência dos valores existentes em conta bancária vinculada, bem como a fim de que fosse devidamente informado nos autos comprovante das movimentações feitas em tal conta desde a data do falecimento do de cujus, sendo que tal informação não constou no retorno de ofício. 2. Assim, expeça-se novamente ofício ao Banco Itaú S/A para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça extrato com todas as movimentações da conta 2600 /07047-4, a partir da data de falecimento do de cujus, qual seja, 16/06/2019. 3. Ainda, intime-se a parte inventariante para que preste as informações requeridas no último parágrafo da petição de mov. 242.1, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Com as respostas, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 10 de outubro de 2024. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Confirmada
11/10/2024, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:41
deferimento
10/10/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 10:56
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:32
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 15:30
Confirmada
05/08/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Tendo em vista os demonstrativos de saldo em conta bancária em nome do de cujus, primeiramente intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem quanto ao contido à mov. 230.2. 2. Na mov. 229.1, a herdeira requer a intimação de terceiro, para que este preste esclarecimentos acerca de pagamentos de arrendo das propriedades pertencentes ao de cujus, ou subsidiariamente requer pela suspensão do feito. Indefiro o pedido de intimação do terceiro mencionado pela parte, tendo em vista que tais diligências podem vir a ser obtidas pela própria parte, sem necessidade de intervenção judicial para tanto. Ainda, quanto ao contido na mov. 229.1, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para juntada de certidão de buscas referida pela herdeira. 3. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 24 de julho de 2024. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 10:30
Indeferimento
24/07/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 12:34
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:08
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 21:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 11:04
Confirmada
09/06/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Tendo em vista o contido à mov. 218.1, primeiramente, manifeste-se a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Por fim, defiro o pedido final constante à mov. 218.1, sendo assim, concedo o prazo de 10 (dez) dia. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 29 de maio de 2024. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 17:36
deferimento
29/05/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 12:38
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 16:10
Confirmada
11/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Pende de análise no presente feito a petição de mov. 121.1 (interposta pela parte Ana Maria Troyan Rodrigues e seu esposo), acerca da qual as demais partes se manifestaram nas movs. 206.1, 207.1 e 208.1. É o essencial a ser relatado. Passo a decidir. 2. Na petição de mov. 121.1, a parte aduz que existem bens não arrolados nos presentes autos, os quais seriam fruto do inventário decorrente do falecimento da genitora dos ora herdeiros, em meados de 1994/1995, antes, portanto, do falecimento de Eduardo Troyan, que gerou o inventário ora em análise. Também informou que teve conhecimento acerca da venda de um imóvel que pertencia ao de cujus ainda no ano de 2017 e que o valor auferido com tal venda foi partilhado apenas entre os outros herdeiros, o que configuraria adiantamento de herança. Assim, pugnou pela intimação da parte inventariante para prestar esclarecimentos sobre 4 pontos específicos, mencionados no item (i), letras “a” a “d” da petição de mov. 121.1. No item (i), letra “a”, pugnou para que fossem prestados esclarecimentos sobre a partilha da genitora dos herdeiros, juntando documentos comprobatórios. Quanto a isso, a parte inventariante informou, na petição de mov. 206.1, que o presente feito versa apenas sobre a partilha dos bens deixados pelo falecido Eduardo Troyan, sendo que caso a parte interessada pretenda verificar a partilha dos bens deixados pela genitora, deverá ela mesma diligenciar a respeito. Na petição de mov. 207.1, a parte Mauro Troyan e outros, informou que a partilha referente ao falecimento da genitora dos herdeiros deu-se nos autos nº 111/94, requerendo que a inventariante juntasse ao feito cópia integral do referido processo nos presentes autos. Quanto a tal questão, tenho que todas as partes têm total acesso aos autos nº 111/94, sendo que cabe às partes interessadas analisar os mesmos e verificar, concretamente, a existência ou não de alguma irregularidade, sendo completamente desnecessária a intervenção deste Juízo para tanto ou que seja juntada a integralidade do referido processo nos presentes autos, o que apenas tumultuaria o feito. Ou seja, meras alegações acerca de sonegação de bens não merecem maiores deliberações. No item (i), letra “b”, pugnou para que a parte inventariante prestasse esclarecimentos acerca da suposta venda e partilha de um imóvel de propriedade do de cujus no ano de 2017. Já na petição de mov. 206.1 a parte inventariante informou desconhecer qualquer venda de imóvel pertencente ao de cujus. Mais uma vez, temos apenas ilações, sem qualquer comprovação de ocorrência de alguma ilegalidade, razão pela qual tal questão também não merece maiores deliberações. No item (i), letra “c”, pugnou para que a parte inventariante apresentasse certidão negativa de existência de testamento, a ser obtida junto ao CENSEC. Na mov. 306.2 tal certidão restou juntada pela parte inventariante. No item (i), letra “d”, pugnou para que a parte inventariante complementasse os bens indicados nas primeiras declarações, a fim de se abranger a totalidade do patrimônio do de cujus. Mais uma vez restaram apenas ilações acerca de bens não arrolados, não havendo qualquer comprovação de ocultação ou sonegação de bens. Prosseguindo, a peticionante de mov. 121.1 faz pedidos sucessivos de expedição de ofícios no item (iI), letras “a” a “c” da petição de mov. 121.1. Entretanto, indefiro os referidos pedidos, uma vez que todas as informações ali buscadas podem ser obtidas pela própria parte, sem necessidade de intervenção judicial para tanto. 3. Já quanto ao pedido formulado na petição de mov. 198.1, reiterado no último parágrafo da petição de mov. 206.1, além de a parte sequer informar qual herdeiro estaria se utilizando indevidamente de qual parte dos imóveis, é certo que tal questão é de maior complexidade e exigiria a produção de provas, razão pela qual, caso seja de interesse da parte inventariante, deverá buscar resolvê-la em ação própria, conforme disposto no art. 612 do CPC. 4. Superadas tais questões, manifeste-se a parte inventariante acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Dil. nec. Mallet, 29 de fevereiro de 2024. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 16:42
Indeferimento
29/02/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:51
Ato ordinatório
17/11/2023, 14:39
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:20
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 19:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:44
Confirmada
29/10/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Ante o contido à mov. 201.1, manifeste-se a defesa da parte inventariante, bem como a defesa dos demais herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias, especificamente em relação ao contido à mov. 121.1. 2. Após, retornem os autos conclusos. 3. Ainda, diante do contido na mov. 195.1, DEFIRO o pedido de mov. 198.1, item "a", assim, proceda-se ao ali requerido. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 18 de outubro de 2023. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 14:45
Mero expediente
18/10/2023, 14:18
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:48
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 16:19
Confirmada
05/08/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:07
Confirmada
21/07/2023, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Defiro o pedido formulado à mov. 182.1, assim sendo, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a transferência dos valores mencionados por meio do ofício nº 1752023 (mov. 180.2) para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 2. No mais, ante o contido à mov. 185.1, manifeste-se a defesa da parte inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 19 de julho de 2023. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2023, 16:42
deferimento
19/07/2023, 16:51
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 22:39
Confirmada
10/07/2023, 12:16
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 11:11
Confirmada
04/07/2023, 00:17
Documento (Certidão)
03/07/2023, 14:33
Confirmada
02/07/2023, 00:30
Confirmada
30/06/2023, 14:07
Confirmada
30/06/2023, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Ante o contido na mov. 168.1, cumpra-se o já determinado no item2 de mov. 137.1. 2. No mais, nos termos do pugnado no primeiro parágrafo de mov. 163.1, à Secretaria para que diligencie acerca do endereço do Banco Central do Brasil. 2.1. Encontrado endereço ainda não procurado neste autos, renove-se o ofício de mov. 139.1. 3. Ante o segundo parágrafo de mov. 163.1, oficie-se ao Banco Itaú S/A para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a transferência dos valores mencionados por meio do ofício nº 210/2022 (mov. 77.1) para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como para que forneça extrato com todas as movimentações da conta 2600/07047-4, a partir da data de falecimento do de cujus, qual seja, 16/06/2019. 4. Ainda, diante do consignado no terceiro parágrafo da petição de mov. 163.1, à Secretaria para que cumpra integralmente o determinado no item 1 de mov. 67.1 ou certifique nos autos, caso tal providência já tenha sido tomada. 5. Por fim, ante o afirmado no último parágrafo de mov. 163.1, intime-se a defesa do herdeiro Mauro Troyan para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 20 de junho de 2023. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2023, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 18:32
Mero expediente
21/06/2023, 18:20
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 09:03
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 09:26
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:25
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:24
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 21:05
Confirmada
05/06/2023, 13:51
Remessa (em diligência)
01/06/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:06
Confirmada
22/05/2023, 00:07
Confirmada
19/05/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 14:51
Confirmada
08/05/2023, 14:37
Remessa (em diligência)
05/05/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:55
Documento (Ofício)
05/05/2023, 13:24
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 14:20
Confirmada
03/05/2023, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Defiro os requerimentos formulados à mov. 128.1, assim sendo, oficie-se, conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta, bem como certifique-se. 2. Com as respostas, manifestem-se as partes, no mesmo prazo acima estipulado. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 24 de abril de 2023. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
26/04/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
25/04/2023, 16:09
Documento (Certidão)
25/04/2023, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2023, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2023, 15:00
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2023, 14:45
deferimento
24/04/2023, 18:04
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 09:54
Ato ordinatório
04/04/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 17:09
Confirmada
19/03/2023, 00:09
Confirmada
13/03/2023, 14:16
Mandado
13/03/2023, 13:40
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Defiro os requerimentos formulados à mov. 120.1, assim sendo, cumpra-se, conforme requerido. 2. No mais, ante o contido à mov. 121.1, manifeste-se a defesa da parte inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 17 de janeiro de 2023. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
18/01/2023, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2023, 15:25
Expedição de documento (Carta)
18/01/2023, 15:10
deferimento
17/01/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 23:53
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:52
Confirmada
11/11/2022, 17:54
Mandado
11/11/2022, 17:50
Confirmada
05/11/2022, 00:09
Confirmada
01/11/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. DEFIRO os requerimentos formulados à mov. 105.1, assim sendo, expeça-se o competente mandado para citação da herdeira Joana, bem como carta precatória para citação da herdeira Ana Maria. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 21 de outubro de 2022. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
26/10/2022, 00:00
Ato ordinatório
25/10/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2022, 14:39
Confirmada
24/10/2022, 15:05
Mandado
24/10/2022, 14:50
Ato ordinatório
21/10/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2022, 15:26
deferimento
21/10/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:52
Confirmada
11/10/2022, 00:14
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 17:36
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 17:34
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 17:31
Expedição de documento (Carta)
19/08/2022, 14:06
Expedição de documento (Carta)
19/08/2022, 14:03
Expedição de documento (Carta)
19/08/2022, 14:01
Expedição de documento (Carta)
19/08/2022, 13:59
Expedição de documento (Carta)
19/08/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 15:49
Confirmada
18/08/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:18
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:18
Confirmada
09/08/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 17:53
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 14:23
Expedição de documento (Carta)
29/07/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 12:29
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 10:39
Confirmada
14/07/2022, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ADRIANA TROYAN NASCIMENTO ALADIA TROYON RATUCHNIAK ANA MARIA TROYAN RODRIGUES ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO DIOGO CESAR CORREIA ELZA TROYAN FERREIRA FABIANA TROYAN NASCIMENTO CORREIA IRIA TROYAN NASCIMENTO JOANA TROJAN MAURO TROYAN MILTON APARECIDO RODRIGUES helena novakovski troyan lidia troyan De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Ante o contido nas movs. 30.1 e 35.1, oficie-se ao Banco Itaú S/A, bem como ao Banco do Brasil S/A, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem quanto a existência de contas em nome do de cujus, bem como acerca do saldo atualmente disponível. Quando da expedição dos referidos ofícios, consigno que os dados pessoais do de cujus constantes nos autos deverá ser informado. 2. Lado outro, ao menos por ora, não há que se falar em "bloqueio das referidas contas", à mingua de qualquer indício acerca de suas existências (pois a própria parte inventariante pugna pela “confirmação” acerca da existência ou não de tais contas) e movimentações após o óbito do autor da herança. 3. Com a resposta, manifeste-se a parte inventariante, no mesmo prazo estipulado no item 1 acima. 4. No mais, ante o contido à mov. 61.1, 63.1 65.1 e 66.1, manifeste-se a defesa da parte inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 07 de julho de 2022. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
14/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 14:30
Confirmada
13/07/2022, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2022, 14:21
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:02
deferimento
07/07/2022, 02:19
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 17:29
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 17:25
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:24
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 16:38
Expedição de documento (Carta)
03/06/2022, 13:54
Expedição de documento (Carta)
03/06/2022, 13:51
Expedição de documento (Carta)
03/06/2022, 13:49
Expedição de documento (Carta)
03/06/2022, 13:46
Expedição de documento (Carta)
03/06/2022, 13:40
Expedição de documento (Carta)
03/06/2022, 13:37
Expedição de documento (Carta)
03/06/2022, 13:34
Expedição de documento (Carta)
30/05/2022, 18:29
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:24
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:24
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:24
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:23
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:21
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:20
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:17
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:16
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:14
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:13
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:12
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:12
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:11
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:07
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 18:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 18:12
Confirmada
17/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 16:06
Confirmada
29/03/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:03
Confirmada
14/03/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ALADIA TROYON RATUCHNIAK De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Defiro, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita, em especial ante o consignado na declaração de hipossuficiência juntado à mov. 20.2. 2. Para atuar como inventariante nomeio ALADIA TROYON RATUCHNIAK (art. 617, III do CPC), que deverá prestar compromisso no prazo de cinco dias (art. 617, § único, do CPC) e declarações nos vinte dias seguintes (CPC, art. 620), lavrando-se delas o termo circunstanciado. 3. Em seguida, com as cópias necessárias, citem-se os eventuais interessados não representados, a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 626 do CPC), cientes de que terão o prazo comum de quinze dias para dizerem sobre as primeiras declarações, querendo (art. 627 do CPC). 4. A Fazenda Pública deverá manifestar-se sobre os valores atribuídos e poderá, se deles discordar, juntar prova de cadastro em quinze dias (CPC, art. 629), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634). 5. Acaso haja essa atribuição de valores pela Fazenda Pública, intimem-se os interessados para manifestar-se a respeito, no prazo comum de 48h (art. 218, §1º, do CPC). 6. Depois (art. 179, I, do CPC), intime-se o digno representante do Ministério Público para o mesmo fim, em igual prazo. 7. Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações, no prazo de até cinco dias, das quais deverá ser lavrado o termo respectivo (art. 636 do CPC). 8. Em seguida, intimem-se as partes (interessados e Fazenda Pública) para manifestar-se a respeito, no prazo comum de até quinze dias (art. 637 do CPC). 9. Após, intime-se o digno representante do Ministério Público para o mesmo fim, em igual prazo (art. 179, I, do CPC). 10. Havendo concordância de todos, ao cálculo do imposto (art. 637 do CPC). 11. Elaborado, intimem-se as partes, a Fazenda Pública e o Ministério Público para manifestar-se a respeito, no prazo de cinco dias (art. 638 do CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Mallet, 23 de fevereiro de 2022. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:34
Mero expediente
24/02/2022, 11:59
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:20
Confirmada
22/02/2022, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ALADIA TROYON RATUCHNIAK De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Intime-se a defesa da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente o determinado na mov. 11.1, posto que deixou de trazer aos autos comprovante de residência atualizado, bem como declaração de hipossuficiência. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 14 de fevereiro de 2022. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 10:23
Mero expediente
14/02/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 09:38
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:53
Confirmada
18/12/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001315-83.2021.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes, 917 - Vara da Família e Sucessões de Mallet - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 - Celular: (42) 99930-7518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001315-83.2021.8.16.0106 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.000,00 Requerente(s): ALADIA TROYON RATUCHNIAK De Cujus(s): EDUARDO TROYAN 1. Primeiramente, diante da certidão constante à mov. 9.1, do valor da causa e tendo em vista que ao magistrado é permitido, em caso de dúvidas, averiguar sobre a real necessidade do pleiteante, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos presentes autos: holerite de pagamento atinente aos últimos 03 meses; certidão negativa de bens de raiz fornecida pelo Tabelionato de Imóveis da cidade onde reside, atualizada; assim como certidão negativa de propriedade de veículos automotores (a qual poderá ser requerida em petição pela parte, para que se dê através do próprio sistema Renajud, a qual, caso seja requerida, resta desde já deferida, devendo a própria Escrivania efetuar a consulta)[1]. Sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. 2. No mesmo prazo acima estipulado, a autora também deverá trazer aos autos comprovante de residência atualizado, bem como declaração de hipossuficiência. 3. Após, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. [1] Enunciado nº 35 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PRESUNÇÃO RELATIVA – A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal “iuris tantum”, podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido. Mallet, 06 de dezembro de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:49
Mero expediente
06/12/2021, 18:56
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 12:48
Documento (Certidão)
06/12/2021, 12:48
Documento (Certidão)
03/12/2021, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 15:59
Distribuição (competência exclusiva)
03/12/2021, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)