ESPóLIO DE AGOSTINHO EVANGELISTA DA FONSECA REPRESENTADO(A) POR ODETE DA FONSECA MADALENA
T
JOSEFA MARIA GOUVEIA
T
NEUZA DAS GRAçAS VALENTIM GOMES
CPF
T
VALDECIR RIBEIRO DA CRUZ
T
Advogados / Representantes
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALEXANDRE VALENTIM DE OLIVEIRA
OAB/PR 56928·CPF·Representa: Autor
FABRICIO MASSI SALLA
OAB/PR 24338·CPF·Representa: Autor
EMANUELA CHRISTINA MAIA GOMES
OAB/PR 94114·CPF·Representa: Autor
LUCAS RAFAEL DE MENEZES SANTOS
OAB/PR 85499·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
03/02/2026, 08:13
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:30
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 21:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 11:39
Confirmada
26/01/2026, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI** Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1. Defiro a desabilitação pleiteada em seq. 1069. À secretaria para que cumpra a diligência. 2. No mais, em atenção ao requerido em seq. 1.058, de acordo com a manifestação da Agente Delegada local (seq. 1.084), o levantamento da indisponibilidade é responsabilidade da parte interessada, nada mais cabendo a este Juízo determinar, haja vista que já foi determinado o cancelamento via CNIB. 3. Oportunamente, pagas eventuais custas finais e cumpridas as formalidades legais, inclusive às dispostas no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 16:23
Ato ordinatório
16/01/2026, 16:21
Mero expediente
16/01/2026, 15:48
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 21:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 11:39
Confirmada
26/01/2026, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI** Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1. Defiro a desabilitação pleiteada em seq. 1069. À secretaria para que cumpra a diligência. 2. No mais, em atenção ao requerido em seq. 1.058, de acordo com a manifestação da Agente Delegada local (seq. 1.084), o levantamento da indisponibilidade é responsabilidade da parte interessada, nada mais cabendo a este Juízo determinar, haja vista que já foi determinado o cancelamento via CNIB. 3. Oportunamente, pagas eventuais custas finais e cumpridas as formalidades legais, inclusive às dispostas no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 16:23
Ato ordinatório
16/01/2026, 16:21
Mero expediente
16/01/2026, 15:48
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 14:15
Confirmada
12/12/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1084) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1084) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:50
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:30
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Confirmada
19/11/2025, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 09:56
Confirmada
12/11/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 08:43
Remessa (em diligência)
11/11/2025, 08:41
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:22
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 08:58
Confirmada
30/10/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1. Este juízo já ordenou a baixa de todas as restrições ordenadas nos autos, vide item 1 da decisão de seq. 1036.1, sendo desnecessária a remessa dos autos à conclusão para análise do pedido de seq. 1058.1. Por isso, queira a Serventia, para atender o pedido de seq. 1058.1, cumprir a decisão de seq. 1036.1, mediante as diligências que se fizerem necessários (ofício ou outro sistema informatizado). 2. Intimações e diligências necessárias. RENATA BOLZAN JAURIS Juíza de Direito Substituta
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 10:27
deferimento
13/10/2025, 22:34
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 01:05
Desarquivamento
30/09/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 09:11
Definitivo
14/05/2024, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 09:08
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 09:19
Confirmada
10/05/2024, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:30
Confirmada
03/05/2024, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2024, 18:08
Confirmada
01/05/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:02
Documento (Ofício)
29/04/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1. À Serventia para que proceda as baixas de eventuais restrições ordenadas por este Juízo, nestes autos, mediante as diligências que se fizerem necessárias. 2. Oportunamente, pagas eventuais custas finais e cumpridas às formalidades legais, inclusive às dispostas no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
29/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:35
Outras Decisões
19/04/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 23:02
Confirmada
03/04/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 11:31
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:25
Confirmada
26/03/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 09:16
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:02
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 16:16
Expedição de alvará de levantamento
15/03/2024, 16:15
Ato ordinatório
14/03/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 12:29
Confirmada
04/03/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Defiro o levantamento dos valores depositados em conta judicial (mov.1009.1). Expeça-se respectivo alvará, em favor da parte executada, ou em nome de seu procurador, se o mesmo tiver poderes para tal ato, com prazo de 90 dias, de forma eletrônica. Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após recolhidas as devidas custas e nada mais sendo pleiteado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 29 de fevereiro de 2024. Osvaldo Taque Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 16:14
Mero expediente
29/02/2024, 12:48
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA À Secretaria para que junte aos autos extrato atualizado de eventuais valores vinculados ao presente feito. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 28 de fevereiro de 2024. Osvaldo Taque Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 18:21
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 16:25
Mero expediente
28/02/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 08:59
Confirmada
28/02/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA A fim de oportunizar o contraditório, nos moldes do artigo 10 do CPC, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao contido em mov. 1000.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de fevereiro de 2024. Osvaldo Taque Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:15
Mero expediente
23/02/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:35
Confirmada
16/02/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:07
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:06
Documento (Informações)
09/01/2024, 18:01
Remessa (em diligência)
14/12/2023, 10:35
Trânsito em julgado
14/12/2023, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 09:39
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 17:21
Confirmada
03/11/2023, 05:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 16:37
Documento (Ofício)
31/10/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:23
Confirmada
31/10/2023, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 09:16
Confirmada
29/10/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 13:49
Documento (Ofício)
26/10/2023, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 09:13
Confirmada
20/10/2023, 05:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 17:09
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 08:55
Confirmada
09/10/2023, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de AFFONSO INFANTE ROSA e LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Em razão do informado pela parte exequente à seq. 960.1 quanto ao cumprimento integral do acordo homologado judicialmente (seq. 956.1), JULGO EXTINTO a execução pretendida nestes autos, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Diligências necessárias. Londrina, 02 de outubro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
03/10/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:27
Homologação de Transação
02/10/2023, 22:36
Conclusão (para julgamento)
02/10/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 18:18
Confirmada
18/09/2023, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, proposta por BANCO BRADESCO S/A, em face de AFFONSO INFANTE ROSA e LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. As partes firmaram acordo em seq. 955.1 e requereram a sua homologação, bem como a suspensão do feito até o efetivo cumprimento. Diante disto, HOMOLOGO acordo acostado em seq. 955.1 celebrado nos autos entre as partes acima nominadas, resolvendo-se o processo em seu mérito, conforme art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, pelo que determino a SUSPENSÃO do processo até o integral cumprimento do avençado, com fulcro no Art. 922 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo de futura execução. Procedam-se às baixas das restrições/constrições/penhoras ocorridas no feito, sendo certo que as despesas inerentes a tais atos são de responsabilidade do devedor, conforme pactuado. Eventuais custas remanescentes são de responsabilidade do executado, nos termos do acordo. Desde já esclareço que, após a data prevista para a quitação, deverá a parte exequente informar ao Juízo sobre o total cumprimento do acordado, só então é que será extinta a presente demanda e comunicado o Cartório Distribuidor, para fins do item 3.1.15 do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aguarde-se. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 13 de setembro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 17:28
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/09/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 09:48
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:24
Confirmada
06/09/2023, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Diante do lapso temporal do pedido de mov. 901.1, e para evitar alegação de cerceamento de defesa, vista à parte exequente para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos com urgência para deliberação. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, 31 de agosto de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:55
Mero expediente
31/08/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 10:15
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 01:01
Documento (Certidão)
30/08/2023, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 10:16
Confirmada
14/08/2023, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Primeiramente, defiro o pedido de mov. 931.1. Após, proceda conforme já determinado em mov. 926.1 Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 01 de agosto de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
09/08/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 13:43
Remessa (em diligência)
08/08/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:34
Ato ordinatório
08/08/2023, 10:32
Depósito de Bens/Dinheiro
04/08/2023, 08:31
Ato ordinatório
03/08/2023, 12:59
Mero expediente
01/08/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 01:03
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2023, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A (mov. 915.1), autora nestes autos, em face da decisão de seq. 912.1. O requerente opôs embargos de declaração no prazo legal, sendo desta forma tempestivos, motivo pelo qual os recebo e passo a deliberar sobre o seu mérito. A parte executada, apesar de intimada, deixou de se manifestar. Decido. Assiste-lhe razão. Em análise ao posicionamento majoritário dos Tribunais Pátrios, tem-se que a utilização da ferramenta de consulta SNIPER vem sendo amplamente aceita, após o esgotamento de outros meios de localização de bens para satisfação de débito exequendo, o que é o caso dos presentes autos. Deste modo, acolho os embargos de declaração opostos pela parte autora, JULGANDO-OS PROCEDENTES, com fundamento no artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil, e sano a contradição apontada nos seguintes termos: 1. Defiro o pedido de consulta de bens pelo SNIPER e determino que se anexe à presente o relatório fornecido pelo sistema, devendo à Secretaria restringir o acesso ao evento em que for juntada a pesquisa, autorizando apenas às partes o acesso aos dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único, do art. 773, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de junho de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
28/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 16:39
Confirmada
27/06/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 16:22
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2023, 20:50
Conclusão (para julgamento)
22/06/2023, 01:04
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 09:25
Confirmada
11/06/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1. Conheço dos embargos de declaração opostos (mov.915.1), eis que tempestivos. Nos termos do § 2º do artigo 1023 do CPC, determino a intimação da parte embargada para que se manifeste no prazo de 05 dias, em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa. Tal medida justifica-se ainda diante do seguinte entendimento: “PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITOS INFRINGENTES CONFERIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. - A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da parte embargada, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena do julgamento padecer de nulidade absoluta. - Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1295807 RS 2011/0284655-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/04/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2013).” 2. Após voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 26 de maio de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 10:29
Mero expediente
26/05/2023, 18:50
Conclusão (para julgamento)
25/05/2023, 01:07
Petição (Embargos de declaração)
24/05/2023, 17:21
Confirmada
18/05/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Seq. 904.1. A parte exequente efetuou pedido de consulta à ferramenta SNIPER. Cabe salientar que o Conselho Nacional de Justiça desenvolveu no âmbito do Programa Justiça 4.0 o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) que permite identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas que porventura foram ocultados pelo investigado ou executado para impedir ou dificultar o cumprimento de determinada ordem judicial. É certo dizer, portanto, que eventual ausência de bens do devedor aptos a recair constrição para satisfação da obrigação exequenda em determinado processo de execução não tem o condão, por si só, de ratificar eventual pedido de investigação de ocultação patrimonial a partir da utilização do SNIPER, na medida em que a ausência de bens penhoráveis implica na suspensão processual, conforme disciplina do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Ademais, o sistema SNIPER não se presta a promover bloqueio de recursos ou de bens, tal qual se dá com os sistemas SISBAJUD e RENAJUD, mas se limita a identificar eventuais vínculos com terceiros (pessoas física ou jurídica) que, após o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF, artigo 5º, inciso LV), poderão suportar o ônus da execução e apenas se for devida e satisfatoriamente demonstrado (CPC, artigo 373, inciso I), a partir da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigo 133), a existência de abuso da personalidade jurídica em proveito de determinado sócio ou administrador direta ou indiretamente envolvido no propalado abuso (CC, artigo 50). Logo, a existência de outros sistemas de comprovada efetividade – tais quais, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SREI, CENSEC, RAIS, CAGED, REDE CNPJ etc. – torna a utilização do sistema SNIPER completamente desnecessária e sobretudo ineficiente, na medida em que a constatação pelo credor de ausência de bens pelo devedor passíveis de recaírem constrição judicial após a efetivação de pesquisas por meio daqueles sistemas implica na suspensão e ulterior extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso V cumulado com o artigo 921, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), por inexistir demonstração pelo credor da propalada ocultação patrimonial pelo devedor que, em verdade, aparenta tratar-se apenas de devedor insolvente. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito. Decorrido em branco o prazo concedido, ou solicitada suspensão em razão da não localização de bens passíveis de execução, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 1 (hum) ano. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 08 de maio de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 16:39
Indeferimento
08/05/2023, 15:57
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 09:11
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 09:22
Ato ordinatório
20/04/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 19:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 10:57
Confirmada
13/04/2023, 05:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 17:05
Documento (Ofício)
10/04/2023, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2023, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Vistos. 1. Em petições de movs. 867.1, 879.1 e 888.1 requer o executado a liberação dos valores bloqueados de sua conta aduzindo tratar-se de montante inferior a 40 salários mínimos, além de estarem depositados em conta poupança e decorrerem de sua aposentadoria. Em mov. 891.1 requer o exequente a manutenção do bloqueio visto que o executado não apresentou alternativa para o pagamento do débito que lhe seja menos gravosa, além de entender que não houve a comprovação de que a penhora interfere na subsistência do executado. Apesar da ausência de comprovação de que a conta poupança de fato serve ao propósito de reserva financeira, aparentando estar sendo desvirtuada e utilizada como conta corrente, não se pode olvidar que a penhora recai sobre valor inferior a 40 salários mínimos. Conforme extrato encartado em mov. 857.1, restou demonstrado que o bloqueio judicial de fato recaiu sobre valor inferior a 40 salários mínimos. É certo que a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X do CPC, vem sendo ampliada pelos Tribunais Pátrios, alcançando outras modalidade de aplicações financeiras e até mesmo a conta corrente, a fim de garantir o mínimo existência dos executados. O Tribunal de Justiça de nosso Estado tem seguido o entendimento do STJ e vem se posicionando nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO DE ORIGEM QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA APRESENTADA PELA EXECUTADA – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE – ART. 833, X, DO CPC – PROTEÇÃO A VALORES ABAIXO DO MONTANTE ESTIPULADO APLICADOS EM CONTA POUPANÇA OU CONTA CORRENTE – IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA – VALOR BLOQUEADO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS – IMPENHORABILIDADE DOS VALORES – PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA AGRAVANTE -ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - 0041517-95.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - J. 03.10.2022) Ainda, tem o Tribunal de Justiça do Estado do Paranpá se posicionado quanto aos honorários advocatícios no sentido de que não se trata de verba alimentícia, e portanto, não se enquadra na exceção do artigo 833, §2º do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA, VIA BACENJUD, DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA. NÃO CABIMENTO. ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE DE MONTANTES MANTIDOS PELO DEVEDOR EM CONTA, NÃO IMPORTANDO A MODALIDADE (CONTA CORRENTE, CONTA POUPANÇA OU FUNDO DE INVESTIMENTO). GARANTIA AO MÍNIMO EXISTENCIAL DO EXECUTADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. EVENTUAL DESVIRTUAMENTO DA CONTA POUPANÇA QUE NÃO JUSTIFICA O AFASTAMENTO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE INCIDENTE SOBRE OS ATIVOS DO DEVEDOR ATÉ O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ALEGAÇÃO DE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO CRÉDITO QUE SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES LEGAIS DE PENHORABILIDADE. DESCABIMENTO. DIFERENÇA ENTRE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STJ APÓS O JULGAMENTO DO RESP 1815055/SP, DE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO SE EQUIPARAM À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR - 16ª C.Cível - 0046462-96.2020.8.16.0000 - Irati - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 12.07.2021) Diante de todo o exposto, determino o desbloqueio dos valores da conta do executado, ou tendo estes já sido transferidos para conta judicial, expeça-se o competente alvará em seu favor ou de seu patrono, caso possua poderes para tanto. 2. Intime-se o executado para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 04 de abril de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
06/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 15:27
Confirmada
05/04/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 14:47
deferimento
04/04/2023, 20:29
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 17:51
Confirmada
29/03/2023, 05:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 17:00
Confirmada
21/03/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1. Intime-se o executado para comprovação do alegado em mov. 879.1, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que o documento trazido não demonstra a ocorrência de bloqueio judicial sobre valor impenhorável. 2. Decorrido o prazo supra, intime-se a exequente para eventuais manifestações, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, tornem conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 10 de março de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 15:21
Mero expediente
10/03/2023, 13:04
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:25
Confirmada
06/03/2023, 08:47
Petição (Renúncia de mandato)
28/02/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 11:26
Confirmada
20/02/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1. Analisado o feito, verifica-se que a matéria aventada
trata-se de matéria de ordem pública, ou seja, poderá ser arguida e analisada em qualquer momento do processo, não estando sujeita à preclusão. Assim, determino à parte executada que junte ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, documentos hábeis de comprovar suas alegações em mov. 897.2, no prazo de 05(cinco) dias. 2. Havendo a juntada de documentos, vista à parte exequente. 3. Em seguida, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 09 de fevereiro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 17:21
Mero expediente
09/02/2023, 13:15
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:53
Confirmada
06/02/2023, 09:17
Confirmada
06/02/2023, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Para evitar alegações de cerceamento de defesa, vista à parte exequente. Após voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 02 de fevereiro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 17:18
Mero expediente
02/02/2023, 13:01
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:54
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:54
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:10
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:08
Confirmada
24/12/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2022, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:04
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:04
Confirmada
13/12/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Defiro o bloqueio online, via Sisbajud, em numerários existentes nas contas da parte executada, até o limite do valor do débito. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, promova-se a transferência dos valores para conta judicial. Confirmada a transferência, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte devedora, para os devidos fins (prazo de preclusão: 15 dias). Intimações e diligências necessárias. Londrina, 06 de dezembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
08/12/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 09:40
Confirmada
07/12/2022, 08:58
Confirmada
07/12/2022, 08:58
Mero expediente
06/12/2022, 13:51
Documento (Decisão)
06/12/2022, 12:45
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Defiro o pedido do banco requerente de mov. 843.1 e, por conseguinte, concedo dilação de prazo de 05 (cinco) dias para as diligências a seu cargo. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 02 de dezembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
05/12/2022, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2022, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 14:04
Mero expediente
02/12/2022, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 16:10
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 16:00
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 16:00
Confirmada
25/11/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:25
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 11:57
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 09:26
Confirmada
11/11/2022, 09:05
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2022, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1. Considerando o informado pelas partes, retifico novamente o despacho de mov. 825.1, para que conste o numero correto da matrícula, qual seja 2.853, devendo o ofício expedido em mov. 827.1 ser devidamente retificado. 2. Intime-se a exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 03 de novembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 17:55
Mero expediente
03/11/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
01/11/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Retifico o despacho de mov. 815.1 para que conste o número correto da matrícula, qual seja, matrícula nº 2.846. Cumpra-se o determinado em mov. 815.1 considerando a retificação supra. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de outubro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2022, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 09:08
Mero expediente
20/10/2022, 22:46
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 14:08
Ato ordinatório
18/10/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 18:30
Confirmada
13/10/2022, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Em atenção à seq. 813.1, determino a baixa da ordem de indisponibilidade do bem referente a matrícula 2.853 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiporã. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 07 de outubro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:46
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:46
Mero expediente
07/10/2022, 22:15
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 17:23
Confirmada
29/09/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Intime-se a exequente para manifestação quanto ao pedido de mov. 808.1, no prazo de 05 (Cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de setembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 10:32
Mero expediente
20/09/2022, 13:57
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Cumpra o que fora determinado em seq. 782.1, Após, deverá a Secretaria proceder conforme já determinado em mov. 759.1. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 08 de setembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
13/09/2022, 00:00
Mero expediente
08/09/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 09:39
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 22:44
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 10:43
Expedição de documento (Ofício)
31/08/2022, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 09:32
Ato ordinatório
30/08/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 07:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 07:44
Confirmada
23/08/2022, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 20:49
Confirmada
22/08/2022, 20:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1. Defiro o pedido de levantamento da indisponibilidade da matrícula nº 2.846, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiporã – PR, restando desde já consignado que as custas e emolumentos correrão por parte da terceira, tendo em vista que foi a falta de regularização do imóvel que deu causa à indisponibilidade. 2. Intimem-se as terceiras interessadas BELMIRA ANTUNES DA SILVA BALBINOTTI DINIZ e OUTRAS, para que procedam o recolhimento dos emolumentos informados em mov. 781, tendo em vista que foi ausência de regularização do imóvel que deu causa à indisponibilidade do bem. 3. Intime-se a exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 16 de agosto de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 14:12
Ato ordinatório
19/08/2022, 14:09
Ato ordinatório
19/08/2022, 14:09
Ato ordinatório
19/08/2022, 14:08
Ato ordinatório
19/08/2022, 14:07
Mero expediente
16/08/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 09:29
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1. Diante do informando e requerido em mov. 772.1, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 08 de agosto de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 11:13
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:35
Mero expediente
08/08/2022, 15:20
Confirmada
08/08/2022, 08:32
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 23:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao contido em mov. 766.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, tornem conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de julho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2022, 10:31
Mero expediente
28/07/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 19:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, sn - VILA YARA - OSASCO/SP - CEP: 06.029--90 Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA (RG: 2222515 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.853.589-87) Rua Tupi, 338 2º andar - Centro - LONDRINA/PR LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CPF/CNPJ: 76.210.756/0001-27) Rua Maranhão, 177 sala 21 - Centro - LONDRINA/PR Terceiro(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO EVANGELISTA DA FONSECA (RG: 17212192 SSP/PR e CPF/CNPJ: 157.832.609-59) representado(a) por ODETE DA FONSECA MADALENA (CPF/CNPJ: 772.477.609-15) N/C, N/C - LONDRINA/PR JOSEFA MARIA GOUVEIA (RG: 11451489 SSP/PR e CPF/CNPJ: 330.775.099-20) Rua Maria Vieira Lopes, 179 - guilherme pires - LONDRINA/PR VALDECIR RIBEIRO DA CRUZ (RG: 39279150 SSP/PR e CPF/CNPJ: 463.287.269-53) rua aldo silva melo, 180 - jd las vegas - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Seq. 752.1. Diante do pleito da parte exequente em seq. 673.1, e deferido em seq. 675.1, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, devendo ser cumprido integralmente o contido na decisão de seq. 675.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 18 de julho de 2022. Osvaldo Taque Magistrado
21/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 17:57
Confirmada
20/07/2022, 17:56
Por decisão judicial
20/07/2022, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 17:53
Confirmada
19/07/2022, 09:42
Mero expediente
18/07/2022, 19:36
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 09:28
Confirmada
08/07/2022, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Defiro o pedido de mov. 741.1. Proceda-se conforme requerido. Após, vista à parte exequente. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 28 de junho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 09:38
Mero expediente
28/06/2022, 14:36
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2022, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA À Secretaria para que proceda conforme requerido pelo juízo da 2ª Vara De Execuções Fiscais de Londrina em mov. 724.2, com urgência. Após, aguarde-se o decurso de prazo. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 31 de maio de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações)
06/06/2022, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 16:58
Mero expediente
31/05/2022, 13:43
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 13:16
Confirmada
31/05/2022, 08:46
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:37
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA A fim de evitar alegações de cerceamento de defesa, intime-se a requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do contido em mov.725.1. Intimações e diligências necessárias Londrina, 27 de maio de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2022, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 16:10
Mero expediente
27/05/2022, 12:28
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 13:38
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 09:49
Confirmada
16/05/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1. O pedido de penhora no rosto dos autos, deve ser instruído com planilha atualizada do débito. Assim, intime-se o exequente para juntada da referida planilha, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Tendo em vista que a indisponibilidade do bem descrito na matrícula 30866 do 2º RI de Londrina, já foi cancelada, conforme denota-se do documento de mov. 556.1, indefiro o pedido de mov. 711.1. 3. Quanto aos embargos de terceiros acostados em mov. 689.1, devem ser distribuídos de forma apartada, conforme determina o artigo 676 do CPC. Intime-se os subscritores da petição de mov. 698.1 para regular distribuição do incidente. 4. Decorrido o prazo de item 1, tornem conclusos para deliberação acerca do pedido de mov. 698.1. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 18 de abril de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 09:28
Outras Decisões
18/04/2022, 14:45
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:51
Confirmada
11/04/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Diante da petição de mov.711.1, abra-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Após voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 06 de abril de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 10:45
Mero expediente
06/04/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 10:04
Ato ordinatório
30/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 08:49
Confirmada
28/03/2022, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Em razão do requerimento de seq. 698.1, defiro a realização da penhora do crédito do executado junto à 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, no rosto dos autos de nº 0026486-66.2017.8.16.0014. Expeça-se o competente oficio. Da penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de março de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 09:26
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 09:26
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Confirmada
14/03/2022, 00:14
deferimento
09/03/2022, 20:10
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 09:15
Confirmada
08/03/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 10:08
Confirmada
04/03/2022, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Intime-se os terceiros embargantes para que procedam a distribuição por dependência dos embargos de terceiro, nos termos do artigo 676 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:39
Ato ordinatório
03/03/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:09
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:09
Mero expediente
24/02/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
13/02/2022, 16:49
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 17:13
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 08:39
Confirmada
03/02/2022, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 10:09
Confirmada
31/01/2022, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Defiro o pedido retro. I. Determino a suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, conforme dispõe o art. 921, inc. III, § 1º do Código de Processo Civil. II. Atente-se o exequente que, nos termos do Art. 921, §4º do CPC, após o decurso do prazo de suspensão determinado, automaticamente passa a fluir o prazo da prescrição intercorrente. III. Deste modo, suspenda-se a tramitação do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. IV. Com o fim da suspensão, caso não sejam encontrados bens penhoráveis neste período, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, conforme disposição do Art. 921, §2º do CPC. V. De acordo com o que dispõe o Art. 921, §3º do CPC, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo caso sejam encontrados bens penhoráveis e a requerimento do Exequente. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 25 de janeiro de 2022. OSVALDO TAQUE Juiz de Direito Substituto
26/01/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/01/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:38
deferimento
25/01/2022, 08:35
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 09:57
Confirmada
18/01/2022, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 09:53
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 09:00
Confirmada
17/12/2021, 00:08
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2021, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 17:48
Confirmada
02/11/2021, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 14:22
Confirmada
27/10/2021, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Defiro o pedido de mov. 655.1. Proceda-se conforme requerido. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 21 de outubro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:12
Documento (Certidão)
22/10/2021, 14:11
Mero expediente
21/10/2021, 15:53
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 10:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 09:27
Confirmada
15/10/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2021, 15:06
Confirmada
11/10/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 16:34
Confirmada
06/10/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:43
Documento (Certidão)
04/10/2021, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, sn - VILA YARA - OSASCO/SP - CEP: 06.029--90 Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA (RG: 2222515 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.853.589-87) Rua Tupi, 338 2º andar - Centro - LONDRINA/PR LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CPF/CNPJ: 76.210.756/0001-27) Rua Maranhão, 177 sala 21 - Centro - LONDRINA/PR Terceiro(s): JOSEFA MARIA GOUVEIA (RG: 11451489 SSP/PR e CPF/CNPJ: 330.775.099-20) Rua Maria Vieira Lopes, 179 - guilherme pires - LONDRINA/PR VALDECIR RIBEIRO DA CRUZ (RG: 39279150 SSP/PR e CPF/CNPJ: 463.287.269-53) rua aldo silva melo, 180 - jd las vegas - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Face à concordância do exequente (seq. 640.1), defiro o pleito de seq. 635.1, para determinar a liberação da indisponibilidade do lote nº 28, da quadra nº 11, do Jardim Las Vegas, objeto da matrícula n°975, do Ofício de Registro de Imóveis de Ibiporã, via CNIB. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 30 de setembro de 2021. Osvaldo Taque Magistrado
01/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 09:29
deferimento
30/09/2021, 09:08
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 18:02
Confirmada
24/09/2021, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Diante da petição de mov.635.1, abra-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Após voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 17 de setembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 11:41
Mero expediente
17/09/2021, 14:51
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 18:03
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:46
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:27
Confirmada
31/08/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 10:26
Confirmada
28/08/2021, 00:13
Confirmada
28/08/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 14:03
Confirmada
24/08/2021, 08:23
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2021, 15:33
Confirmada
18/08/2021, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Chamo o feito à ordem. Para evitar eventual tumulto processual, determino à Secretaria que proceda ao levantamento relacionado ao CNIB, bem como eventuais penhoras nos referidos imóveis já deferido nestes autos, com a expedido oficio aos cartórioa de registro de imóveis. Oficie-se. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, 16 de agosto de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:34
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:34
Ato ordinatório
17/08/2021, 10:59
Mero expediente
16/08/2021, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 14:01
Confirmada
02/08/2021, 00:33
Confirmada
02/08/2021, 00:32
Confirmada
02/08/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 10:14
Confirmada
28/07/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 10:57
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 14:47
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 14:47
Movimentação processual
22/07/2021, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 09:44
Confirmada
16/07/2021, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Diante da petição de mov.586.1, abra-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Após voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 12 de julho de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 01:15
Mero expediente
12/07/2021, 22:13
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 01:06
Documento (Certidão)
09/07/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 11:37
Confirmada
05/07/2021, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 09:19
Confirmada
03/07/2021, 00:12
Confirmada
03/07/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 10:44
Confirmada
29/06/2021, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 18:22
Documento (Ofício)
28/06/2021, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 09:54
Confirmada
25/06/2021, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1 - Diante do petitório da parte executada em mov. 554.1, e da exequente em mov. 560.1, primeiramente, determino o levantamento das constrições que recaem sobre os imóveis de matrículas nº 90.592 e 98.616, uma vez que não há controvérsias entre as partes. 2 - No que tange ao requerimento da exequente pela manutenção da penhora sob os imóveis de matrículas nºs 90.820, 87.616, 92.868, 96.967 e 94.895, anterior a qualquer decisão, se faz necessário para a análise do pretendido, que a parte apresente a matrícula atualizada dos imóveis. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Quanto as impugnações dos contratos de compra e venda dos imóveis de matrículas nº 100.288, 100.795, 53.279, 96.228, 100.153, 94.497, concedo o prazo igual ao concedido à exequente para que a executada se manifeste acerca. 4 - Decorrido os prazos supramencionados, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 18 de junho de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
23/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 10:34
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:20
Mero expediente
18/06/2021, 22:00
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 09:52
Confirmada
28/05/2021, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1 - Diante da manifestação da parte executada em mov. 554, bem como juntada de ofício do 1º Serviço de Registro de Imóveis em mov. 555 e retorno das buscas junto ao sistema CNIB (mov. 556.1), determino a intimação da parte exequente para que se manifeste acerca, dentro do prazo de 10 (dez) dias. 2 - Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 26 de maio de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 03:28
Mero expediente
26/05/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 13:09
Documento (Ofício)
18/05/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 14:35
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 09:39
Confirmada
07/05/2021, 00:45
Confirmada
07/05/2021, 00:44
Confirmada
07/05/2021, 00:43
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 10:48
Confirmada
27/04/2021, 10:47
Confirmada
27/04/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:07
Documento (Ofício)
26/04/2021, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 11:07
Confirmada
26/04/2021, 00:09
Confirmada
23/04/2021, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Entendo como necessário o requerimento da parte executada em mov. 520.1, assim, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste, dentro do prazo de 10 (dez) dias, apresentando cópia das matriculas dos imóveis que foram objeto do negócio jurídico (mov. 431.1). Após, nova vista a executada para que informe, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, as informações dos respectivos bens. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de abril de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 03:41
Mero expediente
21/04/2021, 15:44
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 09:11
Confirmada
20/04/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 08:54
Confirmada
16/04/2021, 08:14
Confirmada
16/04/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Diante manifestação seq. 511.1, defiro a expedição de intimação à Executada, para que informe e descreva detalhadamente quais bens e quando foram vendidos, em respeito ao princípio da cooperação processual, visando a penhora dos que ainda permanecem sob sua propriedade. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 14 de abril de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 09:31
Mero expediente
14/04/2021, 14:20
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 10:47
Confirmada
13/04/2021, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 08:55
Confirmada
12/04/2021, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 08:50
Confirmada
06/04/2021, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1 - Primeiramente, diante da manifestação da parte exequente em mov. 488.1, determino à Secretaria que proceda ao levantamento de eventuais restrições em relação à matrícula nº 49.348 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Londrina, relacionadas a este feito. 2 - Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05(cinco) dias, descreva detalhadamente quais bens e quando foram vendidos, em respeito ao princípio da cooperação processual, visando a penhora dos que ainda permanecem sob sua propriedade, conforme requerido em mov. 469.1. 2.1 - Com a resposta, vista à parte exequente. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 01 de abril de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
06/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 10:34
deferimento
01/04/2021, 11:27
Conclusão (para decisão)
31/03/2021, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 09:04
Confirmada
31/03/2021, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Aguarde-se o decurso de prazo Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 29 de março de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
31/03/2021, 00:00
Mero expediente
29/03/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 11:15
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 10:03
Confirmada
26/03/2021, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1 - Diante manifestação de mov. 471.1, que reitera o petitório de mov. 395.1, observo que quanto ao imóvel cuja matrícula perfaz o nº 49.348, do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Londrina, as partes não se manifestaram acerca. Portanto, determino a intimação das partes para que se manifestem, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, acerca do requerimento da terceira interessada Sra. Sara Gonçalves de Oliveira. 2 - Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de março de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
25/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 08:57
Mero expediente
23/03/2021, 21:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 09:03
Confirmada
23/03/2021, 00:07
Confirmada
23/03/2021, 00:07
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2021, 10:39
Confirmada
20/03/2021, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 16:55
Confirmada
17/03/2021, 08:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 18:34
Documento (Ofício)
15/03/2021, 18:34
Confirmada
15/03/2021, 00:35
Confirmada
15/03/2021, 00:34
Confirmada
14/03/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 08:38
Documento (Ofício)
12/03/2021, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 11:34
Confirmada
09/03/2021, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 15:14
Confirmada
04/03/2021, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079793-42.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0079793-42.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.022,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AFFONSO INFANTE ROSA LONDRICASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA I. Ante o informado em seq. 431, determino o cancelamento de restrição via CNIB quanto aos imóveis: 12.164, 55.024, 55.023 e 81.561 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Londrina, bem como Matrículas: 27.436, 30.866, 52.427, 55.404, 55.916 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Londrina. II. Ao executado para em 10 (dez) dias se manifestar quanto aos demais imóveis arrolados em petição de seq. 431 e encontrados por ocasião da pesquisa CNIB como de propriedade dos mesmos. Londrina, 02 de março de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 08:30
Mero expediente
02/03/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2021, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2021, 10:51
Confirmada
26/02/2021, 00:44
Confirmada
26/02/2021, 00:44
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 09:20
Confirmada
21/02/2021, 00:26
Confirmada
21/02/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 19:34
Confirmada
18/02/2021, 08:17
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 17:14
Documento (Ofício)
15/02/2021, 17:13
Confirmada
11/02/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 09:36
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 09:26
Confirmada
02/02/2021, 00:09
Confirmada
02/02/2021, 00:09
Confirmada
02/02/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 10:28
Confirmada
28/01/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 09:16
Mero expediente
22/01/2021, 07:18
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 15:04
Confirmada
11/01/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2021, 19:20
Documento (Outros documentos)
05/01/2021, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 10:59
Confirmada
13/12/2020, 00:11
Confirmada
13/12/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 18:42
Ato ordinatório
08/12/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 15:45
Confirmada
04/12/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 10:39
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 10:39
deferimento
02/12/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 15:29
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 01:04
Confirmada
25/11/2020, 08:15
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 08:58
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 08:58
Mero expediente
18/11/2020, 19:53
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:54
Documento (Ofício)
19/10/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:33
Documento (Ofício)
19/10/2020, 14:33
Decurso de Prazo
17/10/2020, 02:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 08:35
Mero expediente
26/09/2020, 22:33
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 09:37
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 16:41
Documento (Certidão)
24/08/2020, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 08:41
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 08:28
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 08:28
Remessa (em diligência)
13/08/2020, 08:26
Ato ordinatório
13/08/2020, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 08:50
Mero expediente
03/08/2020, 20:53
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 11:06
deferimento
29/07/2020, 23:10
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 10:04
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 01:02
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:16
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 09:28
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 16:57
Mero expediente
26/06/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 08:34
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 14:08
Ato ordinatório
17/06/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 13:48
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:54
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:54
Petição (Petição (outras))
07/06/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2020, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 08:20
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 08:40
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 08:38
deferimento
20/05/2020, 15:58
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:30
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:08
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 08:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 16:00
Mero expediente
06/05/2020, 15:49
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2020, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:16
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2020, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 12:24
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 15:39
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 15:39
deferimento
20/04/2020, 12:26
Conclusão (para despacho)
20/04/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 17:57
Mero expediente
08/04/2020, 17:54
Documento (Ofício)
06/04/2020, 12:02
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 08:21
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 08:23
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:17
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2020, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 13:00
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 12:52
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:21
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:21
Mero expediente
20/02/2020, 16:37
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:20
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 16:20
Documento (Ofício)
10/02/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 08:19
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 16:53
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 16:40
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 16:40
Mero expediente
30/01/2020, 15:00
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 14:03
Mero expediente
27/01/2020, 10:45
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 12:38
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 08:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 10:08
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 15:43
Mero expediente
04/12/2019, 13:53
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 01:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:55
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2019, 00:27
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:36
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:30
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 08:34
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 17:32
Por decisão judicial
20/09/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 12:52
deferimento
19/09/2019, 18:53
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 09:24
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 15:20
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:44
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 10:11
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:28
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 08:18
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:54
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 10:05
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 22:42
Mero expediente
27/08/2019, 18:41
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:22
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:40
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 18:07
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 09:53
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 09:40
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2019, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 18:18
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 10:48
Mero expediente
01/08/2019, 09:37
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 08:30
Decurso de Prazo
20/07/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 13:26
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 13:27
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 17:08
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 08:19
Documento (Certidão)
16/05/2019, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 13:19
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 13:19
Remessa (em diligência)
15/05/2019, 13:17
Remessa (em diligência)
15/05/2019, 13:17
Ato ordinatório
15/05/2019, 13:17
deferimento
15/05/2019, 12:55
Conclusão (para decisão)
15/05/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 16:29
Documento (Certidão)
25/04/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 13:53
Mero expediente
19/03/2019, 10:48
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 09:17
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2019, 00:22
Por decisão judicial
19/02/2019, 10:53
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:52
Decurso de Prazo
16/02/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 11:55
deferimento
25/01/2019, 13:21
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 15:59
Documento (Outros documentos)
07/12/2018, 15:50
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 07:38
Documento (Certidão)
28/11/2018, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 10:56
Remessa (em diligência)
20/11/2018, 10:56
Ato ordinatório
20/11/2018, 10:54
Ato ordinatório
20/11/2018, 10:53
Mero expediente
08/11/2018, 11:27
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 09:14
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 16:08
Decurso de Prazo
31/10/2018, 00:54
Decurso de Prazo
31/10/2018, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 07:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 09:35
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 09:35
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2018, 09:32
Decurso de Prazo
14/12/2016, 00:30
Decurso de Prazo
14/12/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 07:54
Documento (Outros documentos)
25/11/2016, 09:55
Por decisão judicial
25/11/2016, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 09:53
Julgamento em Diligência
24/11/2016, 10:52
Conclusão (para julgamento)
23/11/2016, 09:35
Documento (Certidão)
22/11/2016, 17:35
Decurso de Prazo
19/10/2016, 00:12
Decurso de Prazo
08/10/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 09:32
Mero expediente
12/09/2016, 15:31
Conclusão (para decisão)
12/09/2016, 09:22
Decurso de Prazo
28/07/2016, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2016, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 18:29
Mero expediente
13/07/2016, 10:52
Conclusão (para decisão)
11/07/2016, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 14:21
Decurso de Prazo
07/07/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)