Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): ESPÓLIO DE VICTOR KOTOVIS Defiro o requerimento de mov. 469.1. Suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para realização de pesquisas extrajudiciais a fim de se qualificar o espólio de Victor Kotovis. Int. Curitiba, data e assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 465) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): ESPÓLIO DE VICTOR KOTOVIS Defiro o requerimento de expedição de ofício do mov. 459.1. À Escrivania para expedir o necessário. Com o retorno, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Curitiba, data e assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 12:04
deferimento
24/03/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 20:27
Confirmada
10/03/2026, 00:18
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 01:12
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 21:41
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:33
Confirmada
22/12/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): ESPÓLIO DE VICTOR KOTOVIS Defiro parcialmente o requerimento de prazo do mov. 440.1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento de mov. 433.1, sob pena de extinção sem julgamento do feito. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-a pessoalmente. Int. Curitiba, data e assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): ESPÓLIO DE VICTOR KOTOVIS Defiro o requerimento de expedição de ofício do mov. 459.1. À Escrivania para expedir o necessário. Com o retorno, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Curitiba, data e assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 12:04
deferimento
24/03/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 20:27
Confirmada
10/03/2026, 00:18
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 01:12
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 21:41
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:33
Confirmada
22/12/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): ESPÓLIO DE VICTOR KOTOVIS Defiro parcialmente o requerimento de prazo do mov. 440.1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento de mov. 433.1, sob pena de extinção sem julgamento do feito. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-a pessoalmente. Int. Curitiba, data e assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 20:25
deferimento
10/12/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 443) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 08:40
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 20:05
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 18:20
Confirmada
15/09/2025, 00:04
de Instrução e Julgamento (cancelada)
12/09/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): ESPÓLIO DE VICTOR KOTOVIS 1. Cancele-se a audiência designada para o dia 18.09.2025, em face da ausência de regularização da capacidade processual do falecido Victor Kotovis. 2. Saliento, desde já, que o processo já se encontra suspenso, conforme exposto na decisão de mov. 403.1, item 2. 3. Digam os interessados acerca do prosseguimento do feito, inclusive quanto à regularização da capacidade processual do falecido, em 15 dias. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 10:56
deferimento
03/09/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 22:03
Confirmada
26/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): ESPÓLIO DE VICTOR KOTOVIS 1. Diga a parte autora acerca do requerimento de habilitação de mov. 393.1, em 5 dias (CPC, art. 690, caput). 2. Após, voltem. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:20
Mero expediente
14/08/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 20:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 09:04
Confirmada
01/08/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2025, 00:38
Por decisão judicial
11/07/2025, 12:37
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 09:01
Confirmada
19/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): VICTOR KOTOVIS 1. Considerando a informação de falecimento do réu, Victor Kotovis, na mov. 393.1, habilitem-se como terceiros interessados, por ora, os herdeiros. 2. Suspendo o presente feito para regularização do polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação necessária. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 10:41
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:39
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:38
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:38
Morte ou perda da capacidade
06/05/2025, 22:14
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:51
Confirmada
16/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): VICTOR KOTOVIS Considerando o pedido de seq. 393, diga a parte autora em 10 dias. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:07
Mero expediente
03/12/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 19:24
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:22
Confirmada
26/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): VICTOR KOTOVIS 1. Haja vista que foi deferido o depoimento pessoal de ambas as partes, promova-se a intimação do réu, por meio de Edital, considerando que este foi citado desta forma. 2. No mais, reporto-me ao determinado no mov. 358.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 10:01
Mero expediente
14/08/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 10:52
Documento (Certidão)
17/06/2024, 16:50
Documento (Certidão)
17/06/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 17:08
Confirmada
28/08/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 13:56
Documento (Certidão)
26/07/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 06:23
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 06:22
Confirmada
18/07/2023, 00:08
Confirmada
18/07/2023, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 17:45
Confirmada
14/07/2023, 00:04
Documento (Certidão)
10/07/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 14:58
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 14:54
de Instrução e Julgamento (designada)
07/07/2023, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - d PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): VICTOR KOTOVIS 1. Em virtude do contexto fático causado pela pandemia do coronavírus, ocorreu de ficar suspensa a realização das audiências de instrução e julgamento a partir do mês de março de 2020 até o mês de janeiro de 2021, ou seja, por período de tempo de 11 (onze) meses. 2. Com o término do prazo de suspensão, foram designadas 48 (quarenta e oito) audiências para realização no ano de 2.021, somente em meio virtual, situação essa que, além de esgotar a pauta deste magistrado para o ano de 2.021, também resultou em acúmulo de autos processuais para designação de audiências presenciais, haja vista que considerável quantidade de jurisdicionados não manifestaram concordância para sua realização em meio virtual. 3. Assim, se fez necessária a abertura da pauta de audiências relativa ao ano de 2.022, ainda no mês de março/2021, de modo que foram designadas 69 (sessenta e nove) audiências - presenciais, semipresenciais e virtuais -, preenchendo-se assim todas as datas disponíveis para a realização de audiências de instrução e julgamento no ano de 2.022 nos autos processuais das ações conduzidas por este magistrado. 4. Em consequência desse cenário antes delineado, as audiências de instrução e julgamento designadas no ano de 2.022, foram agendadas para serem realizadas no corrente ano de 2.023, haja vista a absoluta falta de datas disponíveis em datas anteriores. 5. Ocorre que, diante do acúmulo de autos processuais pendentes para a realização de audiências de instrução e julgamento foram preenchidas todas as datas disponíveis para o corrente ano de 2.023, uma vez que pautadas 78 (setenta e oito) audiências de instrução e julgamento - dentre presenciais, semipresenciais e virtuais -, o que resultou também no preenchimento de todos os dias disponíveis a este magistrado para realização de audiências de instrução e julgamento até o mês de dezembro/2023. 6. Com o preenchimento de todas as datas disponíveis para realização de audiências de instrução e julgamento no ano de 2023, totalizando 78 (setenta e oito) audiências designadas, foi iniciada a pauta de audiências de instrução e julgamento para serem realizadas no ano de 2024, cujas respectivas datas foram integralmente preenchidas, num total de 71 (setenta e uma) audiências de instrução e julgamento designadas. 7. Assim, em que pese os esforços deste Juízo para o fim possibilitar a célere tramitação processual, a atípica situação fática causada pela pandemia do coronavírus, com a suspensão da realização das audiências, resultou no antes referido acúmulo, de modo que, atualmente, a pauta para a realização de Audiências de Instrução e Julgamento – sejam virtuais, semipresenciais ou presenciais -, nos autos das ações dirigidas sob a responsabilidade deste magistrado, lamentavelmente, já está totalmente preenchida para o ano de 2.024. 8. Conforme contexto antes explicitado, tem-se que, no período do mês de fevereiro/2021 ao mês de dezembro/2024, na pauta deste magistrado, foram designadas 266 (duzentos e sessenta e seis) audiências de instrução e julgamento, cuja respectiva direção é de atribuição do magistrado subscritor, também responsável pela metodologia de organização do cronograma respectivas datas. 9. Conveniente, ainda, registrar, por relevante, que conforme sistemática adotada para distribuir o serviço relativo à direção das audiências de instrução e julgamento, as terças e quintas-feiras se destinam à designação relativa às ações inseridas na esfera de competência do Juiz de Direito Titular, enquanto que as segundas e quartas feiras para as ações de competência da Juíza de Direito Substituta, motivo pelo qual, o efetivo quantitativo de Audiências de Instrução e Julgamento no âmbito deste Juízo da 4ª Vara Cível atinge, praticamente, o dobro daquele registrado no item 8 supra. 10. Muito embora seja esse o infortunado cenário, ainda assim, registra-se que este Juízo está permanentemente atento à eventual possibilidade de 'encaixe' mediante antecipação das Audiências de Instrução e Julgamento para data anterior àquela prevista na pauta nas hipóteses de verificação dessa possibilidade em virtude da eventual retirada de pauta de audiência de instrução e julgamento designada em outros autos processuais. 11. Assim, haja vista a elevada quantidade de Audiências de Instrução e Julgamento designadas após o período de suspensão das suas respectivas realizações no período da pandemia do coronavírus, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento relativa à ação que se processa nestes autos somente existe data disponível na respectiva pauta para o ano de 2.025. 12. De tal forma, ante a absoluta falta de data em dia, mês e ano antecedente, alternativa outra inexiste senão a de que seja designada para a data de 18 de setembro de 2025, às 14:30 horas. 13. Saliento que a realização da audiência virtual por meio da plataforma TEAMS, de conformidade com o contido no teor das normas regulamentares integrantes do Decreto Judiciário n° 400/2020 e da Instrução Normativa n° 05/2020, observará os seguintes critérios: 14. Os Drs. Advogados deverão adotar as diligências necessárias para o fim de permitir a realização da audiência virtual, inclusive mediante comunicação ao seu outorgante e às pessoas arroladas como testemunhas. 15. Na data designada para a realização da audiência, os advogados, as partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 30 (trinta) minutos de antecedência para que seja realizado o teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Escrivania sobre eventual impossibilidade, ciente de que tal comunicação irá ser objeto de análise e deliberação pelo Magistrado. 16. Durante a realização da audiência os Drs. Advogados deverão manter seu microfone “mutado”, de modo a que somente será autorizado acionar o som do microfone quando a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual fizer o teste de áudio, bem como quando for determinada a sua intervenção oral pelo Magistrado. 17. As partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão estar presentes também com 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da audiência no ambiente virtual, porém o acompanhamento do ato somente será oportunizado pela serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual de modo a garantir a incomunicabilidade entre as pessoas das testemunhas e entre as pessoas das partes, na hipótese de depoimento pessoal. 18. Durante a audiência, o advogado ou a parte que não estiver com a palavra não deve interromper a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato, o magistrado, a parte contrária ou o Dr. Advogado da parte contrária que estiver se pronunciando, salvo por relevante motivo, haja vista a prevalência do dever de observância do momento processual adequado e oportuno para a manifestação de cada qual, bem como de garantir a perfeita audição e compreensão do conteúdo da dicção oral pela pessoa que estiver depondo. 19. Logo, haja vista todos os motivos declinados como determinantes da data para a designação da Audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada para o fim de instruir a ação que se processa nestes autos, aguarde-se a data prevista para a realização da referida audiência (18 de setembro de 2025), cientes as partes quanto às diligências que deverão adotar para possibilitar a efetivação do referido ato processual na sua modalidade virtual. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 11:11
Determinação de Diligência
30/06/2023, 09:55
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 01:04
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:40
Confirmada
13/06/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): VICTOR KOTOVIS 1. Renove-se à intimação da terceira interessada, LILIANE FRANCIELE ZAJACZKOSKI, para que promova à adequação do seu rol de testemunhas, esclarecendo de forma clara e precisa e identificando para a prova de cada qual dos fatos pretende a oitiva das pessoas arroladas, observando-se notadamente o ponto controvertido da lide, ciente que nos termos do art. 357, §6º, CPC: “O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.”, sob pena de limitação pelo Juiz (§7º, art. 357, CPC). 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações, mediante o envio dos autos por intermédio do Agrupador “AUDIÊNCIA A DESIGNAR 2025”. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 14:11
Mero expediente
30/05/2023, 18:38
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:52
Confirmada
22/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): VICTOR KOTOVIS 1. Por primeiro, intime-se à parte embargada para que promova à adequação do seu rol de testemunhas, esclarecendo e identificando para a prova de cada qual dos fatos pretende a oitiva das pessoas arroladas, ciente que nos termos do art. 357, §6º, CPC: “O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.” 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações, mediante o envio dos autos por intermédio do Agrupador “AUDIÊNCIA A DESIGNAR 2025”. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 09:28
Mero expediente
09/05/2023, 12:12
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 22:27
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 22:04
Confirmada
27/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 1. De modo a possibilitar a formação de adequado juízo de convicção conclusivo a respeito dos fatos que são objeto da presente ação de usucapião, defiro a produção da prova testemunhal, cujo rol deverá ser protocolado pelos Drs. Procuradores das partes e interessados, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC/2015). 2. Destaque-se que, de conformidade com o disposto no art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência. 3. Ainda, defiro o depoimento pessoal das partes e da interessada Liliane Franciele Zajaczkoski, diligenciando-se às suas intimações pessoais para que compareçam à audiência de instrução e julgamento a ser designada, para o fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. 4. Cumprido o item 1, voltem para designação de data para realização de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:16
Determinação de Diligência
16/03/2023, 15:53
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 21:30
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 13:24
Confirmada
31/01/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): VICTOR KOTOVIS 1. Concluída a produção da prova pericial e considerando o contido nos movs. 327.1 e 328.1, intime-se as partes para que manifestem quanto a eventuais providências ainda necessárias de modo anterior à oferta da tutela jurisdicional por meio de sentença. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
23/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 09:18
Mero expediente
18/01/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 19:49
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 22:47
Confirmada
14/11/2022, 00:07
Expedição de documento (Informações)
07/11/2022, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023229-72.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): Ana Maria dos Santos Réu(s): VICTOR KOTOVIS 1. Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se os interessados para que se manifestem, haja vista a possibilidade de suspensão do curso do processo em razão da aparente causa de prejudicialidade externa, considerando que o imóvel em causa esta arrolado nos autos do inventário de Emílio Zajaczkoski (autos nº 0011365-63.2014.8.16.0188) ou eventual julgamento do processo no estado que se encontra, considerando que verificada a identidade do imóvel. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Sucessões de Curitiba, relativamente aos autos processuais nº 0011365-63.2014.8.16.0188 comunicando a existência da presente ação de usucapião cujo objeto é o imóvel também arrolado naqueles autos de inventário de Emílio Zajaczkoski. 3. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:03
Mero expediente
27/10/2022, 10:02
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 19:00
Confirmada
01/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 1. Haja vista a informação prestada pelo Perito no mov. 304.1 a respeito da existência de identidade entre o imóvel objeto da presente ação de usucapião e aquele arrolado nos autos do inventário de Emílio Zajaczkoski (autos nº 0011365-63.2014.8.16.0188), defiro a inclusão da herdeira Liliane Franciele Zajaczkoski como terceira interessada nos presentes autos. 2. Uma vez isso, intime-se as partes e interessados para que digam a respeito do prosseguimento do curso do processo. 3. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 10:00
Mero expediente
20/07/2022, 16:00
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 23:55
Confirmada
04/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 1. Sobre as alegações contidas no mov. 308.1, manifeste-se a terceira interessada, Liliane Franciele Zajaczkoski, em 10 (dez) dias. 2. Após, tornem conclusos para decisão, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 09:41
Mero expediente
22/06/2022, 12:59
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 21:06
Confirmada
22/05/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 18:39
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 19:42
Confirmada
17/04/2022, 00:06
Confirmada
16/04/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 1.
Trata-se de Ação de Usucapião movida por Ana Maria dos Santos em face de Victor Kotovis. 2. Verifica-se que o requerido foi citado por edital, tendo sido nomeada a Defensoria Pública do Estado como sua curadora especial (mov. 98.1). 3. No curso do processo, compareceu nos autos a pessoa de Liliane Franciele Zajaczkoski (movs. 238.1 e 258.1). Informou ser filha e herdeira de Emílio Zajaczkoski, falecido em 22/05/2014. Sustentou que seu pai residia no imóvel objeto da presente ação de usucapião, com animo de dono. Relatou que estão em tramite perante a 1ª Vara de Sucessões de Curitiba os autos de inventário de Emílio Zajaczkoski, autuados sob o nº 0011365-63.2014.8.16.0188, que tem como inventariante a ora autora, Ana Maria dos Santos. Aduziu que nos autos do inventário, houve a determinação para que a inventariante ajuizasse a ação de usucapião para possibilitar a regularização do imóvel. Pugnou pela sua inclusão no polo ativo da presente ação. 4. A parte autora se manifestou no mov. 264.1. Sustentou que a pretensão da terceira interessada não merece acolhimento, uma vez que a área objeto da presente ação de usucapião é diversa daquela arrolada na ação de inventário. 5. Pois bem. A controvérsia estabelecida nos autos diz respeito à existência, ou não, de identidade entre o imóvel que é objeto da presente ação de usucapião e aquele que está arrolado como de titularidade do Espólio de Emílio Zajaczkoski, nos autos de nº 0011365-63.2014.8.16.0188. 6. Nesse sentido, considerando que nos presentes autos houve a realização de perícia técnica identificando o imóvel, determino a intimação do perito para que esclareça se existe, ou não, identidade entre o imóvel objeto dos presentes autos de nº 0023229-72.2017.8.16.0001 e aquele que consta dos autos de nº 0011365-63.2014.8.16.0188. 7. Prazo: 15 dias. 8. Após, digam os interessados, em 10 dias. 9. Oportunamente, tornem conclusos para decisão, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:03
Ato ordinatório
06/04/2022, 14:02
Determinação de Diligência
04/04/2022, 17:37
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 20:11
Confirmada
14/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 1. Sobre o contido nos movs. 269.1/269.2, manifeste-se a parte autora, em 10 dias. 2. Após, tornem conclusos para decisão, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:24
Mero expediente
25/02/2022, 18:18
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 01:02
Ato ordinatório
24/02/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 22:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 15:54
Confirmada
11/12/2021, 00:24
Confirmada
11/12/2021, 00:23
Confirmada
11/12/2021, 00:23
Confirmada
11/12/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 1. Sobre a retificação do Laudo Pericial apresentado no mov. 273.1/273.5, digam as partes e o Município de Curitiba. 2. Prazo: 15 dias. 3. Após, tornem conclusos para decisão, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 13:16
Mero expediente
29/11/2021, 20:23
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 12:14
Documento (Outros documentos)
27/11/2021, 17:25
Confirmada
07/11/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 1. Abra-se vista ao Sr. Perito para que preste os esclarecimentos solicitados pelo Município de Curitiba (mov. 261.1), no prazo de 15 dias. 2. Após, voltem para decisão, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 18:18
Ato ordinatório
29/10/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 17:58
Mero expediente
29/10/2021, 11:15
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 01:01
Ato ordinatório
27/10/2021, 17:15
Ato ordinatório
27/10/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 16:50
Ato ordinatório
27/10/2021, 10:55
Ato ordinatório
27/10/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:41
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:43
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:42
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 20:49
Confirmada
02/10/2021, 01:01
Confirmada
02/10/2021, 00:11
Confirmada
02/10/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 18:01
Documento (Certidão)
21/09/2021, 18:00
Ato ordinatório
21/09/2021, 17:57
Documento (Certidão)
21/09/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 15:36
Confirmada
21/09/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 09:29
Ato ordinatório
21/09/2021, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 1. Por primeiro, intime-se os Drs. Advogados subscritores da petição anexada no mov. 238.1, para que esclareçam o motivo pelo qual pretendem a sua habilitação, considerando que a pessoa de LILIANE FRANCIELE ZAJACZKOSKI é estranha aos autos, haja vista que a presente ação de usucapião foi ajuizada pela pessoa de ANA MARIA DOS SANTOS ZAJACZKOSKI em face de VICTOR KOTOVIS. 2. Sem prejuízo, considerando a manifestação da Defensoria Pública do Estado do Paraná anexada no mov. 237.1, intime-se o Dr. Advogado ROGÉRIO MARQUES DA LUZ (OAB/PR 70.075) para que esclareça se, de fato, irá representar a autora ANA MARIA DOS SANTOS ZAJACZKOSKI na presente ação, devendo, se for o caso, promover à juntada de instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Uma vez isso, voltem conclusos para deliberações, inclusive quanto ao Laudo Pericial anexado no mov. 231.1. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
20/09/2021, 00:00
Mero expediente
13/09/2021, 14:28
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 01:03
Confirmada
11/09/2021, 01:19
Confirmada
11/09/2021, 01:19
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 08:50
Confirmada
01/09/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 23:06
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 22:38
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 08:45
Confirmada
25/07/2021, 00:10
Confirmada
25/07/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 09:48
Documento (Outros documentos)
10/07/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 1. Haja vista o teor das petições anexadas nos movs. 210.1, 213.1 e 217.1, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos, com a juntada do Laudo, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da decisão de mov. 198.1. 2. Após, sobre o Laudo Pericial, digam os interessados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
09/06/2021, 00:00
Confirmada
08/06/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 16:08
Ato ordinatório
08/06/2021, 16:08
Mero expediente
31/05/2021, 17:05
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 17:28
Confirmada
16/05/2021, 00:13
Confirmada
16/05/2021, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2021, 22:16
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 11:28
Documento (Outros documentos)
02/05/2021, 17:55
Confirmada
27/04/2021, 01:19
Confirmada
25/04/2021, 00:13
Confirmada
23/04/2021, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:22
Ato ordinatório
16/04/2021, 15:21
Documento (Certidão)
15/04/2021, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 1. Verifica-se dos autos que em conformidade com a orientação da Superior Instância, por se tratar de ação movida por pessoa representada pela Defensoria Pública, houve a admissão da tramitação do processo sem a apresentação da planta e do memorial descrito da área objeto de usucapião. 2. Ocorre que o Município de Curitiba entende ser necessária a apresentação de levantamento topográfico e memorial descritivo para delimitar o objeto da lide, de modo a subsidiar a sua manifestação a respeito ou não de interesse na causa. 3. Pois bem. Verifica-se que, não somente para permitir a manifestação do Município, mas também para que seja possível a necessária e indispensável descrição topográfica do imóvel para fins de seu registro, bem como para a devida formação de juízo de convicção conclusivo a respeito da pretensão deduzida pela parte autora com a petição inicial, revela-se imprescindível a elaboração e juntada da planta e do memorial descritivo do imóvel em questão. 4. Assim, para a realização do trabalho, nomeio perito a pessoa de ACACIO BLUME, engenheiro civil, fone: 41-992420540, e-mail blume.topo@gmail, que servirá escrupulosamente, sob a fé do seu grau, independentemente de compromisso (art. 466), ficando desde já ciente de que a parte autora é possuidora da gratuidade da justiça. 5. Diligencie-se a intimação do Perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos proposta de honorários, currículo que indique a sua especialização na matéria objeto da perícia, além dos dados referentes aos seus contatos, em especial o endereço eletrônico (art. 465, parág. 2º, incs. I, II e III, CPC/2015). 6. Com a juntada da proposta de honorários do Sr. Perito nomeado, diligencie-se à intimação dos Drs. Procuradores das partes para que sobre ela se manifestem, no prazo de cinco dias. 7. Uma vez cumprido ao contido no item anterior será arbitrado o valor dos honorários periciais. 8. Arbitrado o valor dos honorários periciais, deverá ser diligenciada a intimação do Perito nomeado para que dê início aos trabalhos, para entrega do trabalho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da respectiva intimação (art. 465 NCPC/2015). Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
15/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 15:54
Confirmada
14/04/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 10:17
deferimento
09/04/2021, 15:14
Conclusão (para decisão)
09/04/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 16:39
Confirmada
04/04/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023229-72.2017.8.16.0001 1. Haja vista o alegado no teor da petição anexada no mov. 191.1, manifeste-se à autora, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. 2. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
25/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 12:08
Mero expediente
18/03/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 17:35
Confirmada
19/02/2021, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 15:36
Confirmada
05/12/2020, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 17:56
Mero expediente
24/11/2020, 10:40
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 19:10
Confirmada
20/11/2020, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:44
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 10:57
Mero expediente
29/10/2020, 17:26
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 11:48
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 09:46
Documento (Certidão)
19/10/2020, 09:46
Decurso de Prazo
17/10/2020, 02:09
Decurso de Prazo
08/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
06/09/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 18:10
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 14:01
Documento (Certidão)
26/08/2020, 11:16
Expedição de documento (Carta)
25/08/2020, 15:28
Expedição de documento (Carta)
25/08/2020, 15:28
Ato ordinatório
25/08/2020, 11:57
Ato ordinatório
25/08/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 17:16
Mero expediente
18/08/2020, 11:43
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 09:44
Documento (Certidão)
17/08/2020, 09:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 18:03
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 13:33
Documento (Certidão)
30/06/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 16:07
Mero expediente
04/06/2020, 17:02
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 16:04
Mero expediente
26/03/2020, 19:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 18:33
Conclusão (para decisão)
17/02/2020, 01:01
Petição (Contestação)
14/02/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:43
Mero expediente
06/12/2019, 14:13
Documento (Ofício)
12/11/2019, 21:33
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 09:50
Petição (Contestação)
01/11/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 16:36
Mero expediente
11/09/2019, 16:43
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 10:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 14:59
Mero expediente
05/08/2019, 15:22
Ato ordinatório
03/07/2019, 00:38
Ato ordinatório
03/07/2019, 00:26
de Conciliação (não-realizada)
10/06/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 13:33
Conclusão (para despacho)
21/05/2019, 10:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 09:36
Documento (Certidão)
26/04/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 11:18
Mero expediente
24/04/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 13:31
Conclusão (para despacho)
11/04/2019, 10:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 14:35
Documento (Certidão)
29/03/2019, 16:28
Expedição de documento (Carta)
29/03/2019, 15:38
Expedição de documento (Carta)
29/03/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 10:32
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 15:53
de Conciliação (designada)
26/03/2019, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 11:30
Mero expediente
20/03/2019, 14:37
Conclusão (para julgamento)
21/02/2019, 11:20
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 10:57
Mero expediente
25/01/2019, 15:47
de Conciliação (Conciliador(a); não-realizada)
23/10/2018, 16:45
Conclusão (para despacho)
12/09/2018, 13:04
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 16:03
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:15
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:13
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
20/08/2018, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 10:15
deferimento
16/08/2018, 14:46
Conclusão (para decisão)
16/08/2018, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 14:47
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 10:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/07/2018, 18:21
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 18:15
Ato ordinatório
04/06/2018, 15:55
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 15:17
Conclusão (para julgamento)
04/06/2018, 11:40
Documento (Certidão)
30/05/2018, 07:58
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 18:27
Petição (Embargos de declaração)
14/05/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:07
Ato ordinatório
02/05/2018, 15:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 13:20
Ato ordinatório
25/04/2018, 13:19
Ato ordinatório
25/04/2018, 13:16
Ato ordinatório
25/04/2018, 13:15
Mero expediente
24/04/2018, 16:46
Conclusão (para despacho)
28/02/2018, 11:23
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 13:42
Mero expediente
23/01/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
15/01/2018, 10:38
Conclusão (para despacho)
12/12/2017, 10:34
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 11:00
Mero expediente
27/10/2017, 16:54
Conclusão (para despacho)
26/10/2017, 11:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 09:59
Documento (Certidão)
31/08/2017, 09:59
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 13:38
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)