Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/02/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
HEBERT BORNIA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO CAPALBO
OAB/PR 53763·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI
OAB/PR 37775·CPF·Representa: Autor
LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS
OAB/PR 106962·CPF·Representa: Autor
JOÃO PEDRO TAGLIARI
OAB/PR 15966·CPF·Representa: Autor
SHEALTIEL LOURENÇO PEREIRA FILHO
OAB/PR 13507·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2026, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 10:18
Confirmada
14/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) DECORRIDO PRAZO DE HEBERT BORNIA (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 09:43
Confirmada
18/01/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011945-33.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011945-33.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.069,68 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): BORNIA COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA-EPP Hebert Bornia NORBERT BORNIA Cumpra-se corretamente o determinado na seq. 397, considerando que NORBERTO BORNIA não possui advogado constituído. Dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) DECORRIDO PRAZO DE HEBERT BORNIA (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 09:43
Confirmada
18/01/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011945-33.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011945-33.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.069,68 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): BORNIA COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA-EPP Hebert Bornia NORBERT BORNIA Cumpra-se corretamente o determinado na seq. 397, considerando que NORBERTO BORNIA não possui advogado constituído. Dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 14:36
Mero expediente
22/12/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:37
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 13:12
Confirmada
22/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011945-33.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011945-33.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.069,68 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): BORNIA COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA-EPP Hebert Bornia NORBERT BORNIA Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial; Intimem-se às partes para manifestação; Comunique-se. Londrina, 10 de setembro de 2025. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 09:15
Ato ordinatório
15/09/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 10:08
Confirmada
11/09/2025, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 09:05
Mero expediente
10/09/2025, 17:55
Documento (Certidão)
01/09/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:42
Documento (Certidão)
28/08/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:31
Confirmada
23/08/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 10:11
Confirmada
22/07/2025, 00:04
Confirmada
22/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011945-33.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011945-33.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.069,68 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): BORNIA COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA-EPP Hebert Bornia NORBERT BORNIA
Vistos. Mov. 375. Promova-se a consulta pelos sistemas conveniados. Diligências necessárias. Londrina, 10 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:49
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:46
Mero expediente
11/07/2025, 00:34
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 09:30
Confirmada
10/06/2025, 00:11
Confirmada
10/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 353) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2025, 10:07
Confirmada
15/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:24
Confirmada
11/03/2025, 10:11
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 14:13
Confirmada
11/02/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 15:04
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 15:04
Remessa (em diligência)
31/01/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 01:04
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:39
Confirmada
01/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2024, 06:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2024, 00:40
Por decisão judicial
13/12/2023, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 15:27
Confirmada
30/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011945-33.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011945-33.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.069,68 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): BORNIA COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA-EPP Hebert Bornia NORBERT BORNIA Suspenda-se e arquive-se (Art. 921, III, CPC). Diligências necessárias. Londrina, 19 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 11:09
Mero expediente
19/10/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:00
Confirmada
24/09/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011945-33.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011945-33.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.069,68 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): BORNIA COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA-EPP Hebert Bornia NORBERT BORNIA Vistos, O pedido de bloqueio de CNH não deve ser acolhido. Esclareço. Há entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre estes temas, contudo, não foi firmado em sede de Recurso Repetitivo. Até que o seja filio-me ao entendimento expresso pela Constituição Federal de que o direito de locomoção deve prevalecer em face de dívida de caráter privado. Ademais, em que pese a decisão da Egrégia Corte Superior em sentido contrário, o CPC em nenhum de seus dispositivos previu a possibilidade de suspensão de CNH na forma pleiteada, sendo esta construção jurídica isolada até o momento e reafirmo, sem caráter vinculante. Deste modo, por entender que a suspensão da CNH fere diretamente o direito constitucional de locomoção, indefiro o pedido para todos os efeitos. Em que pese o longo tempo de tramitação dos autos, não há razoabilidade em suspender o acesso dos executados aos cartões de crédito. Se os executados não possuem recursos para saldar a dívida de maneira regular, a suspensão ao crédito seria praticamente uma ingerência do Judiciário na própria subsistência do devedor, que reitero, talvez faça do crédito em cartões sua única forma de obtenção dos bens necessários para sua existência digna. Portanto, indefiro. No que diz respeito a suspensão do passaporte, resta indeferido o pleito, diante o contido no art. 5º, XV, da CF. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e/ou arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 13 de setembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 16:10
Mero expediente
13/09/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 11:56
Confirmada
26/08/2023, 00:03
Confirmada
22/08/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 10:19
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:32
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011945-33.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011945-33.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.069,68 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, 100 Torre Itausa - Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Executado(s): BORNIA COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA-EPP (CPF/CNPJ: 85.004.596/0001-50) Avenida Celso Garcia Cid, 2030 - Vila Siam - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-000 Hebert Bornia (RG: 1631929 SSP/PR e CPF/CNPJ: 447.189.699-72) RUA PAES LEMES, 1204 AP 602 - VILA IPIRANGA - LONDRINA/PR NORBERT BORNIA (CPF/CNPJ: 510.290.819-72) AVENIDA AMINTAS DE BARROS, 414 AP. 402 - IPANEMA - LONDRINA/PR INFOJUD Requisite-se a Receita Federal, por via INFOJUD, a descrição de bens declarados pelo(s) executado(s) da última declaração do IRPF/IRPJ, DOI e DITR, lembrando que a requisição não necessita ser precedida de esgotamento das outras etapas de localização de bens (Resp. 1735675/PR). Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 15:56
Mero expediente
11/08/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 13:52
Confirmada
23/07/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 13:17
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 11:59
Confirmada
23/06/2023, 00:12
Confirmada
23/06/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011945-33.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011945-33.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.069,68 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): BORNIA COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA-EPP Hebert Bornia NORBERT BORNIA PENHORA DE VEÍCULOS I- Proceda-se a consulta via RENAJUD. II- Na hipótese de serem localizados bens livres de ônus (sem alienação fiduciária em garantia e outras restrições judiciais) proceda-se a restrição somente de transferência de todos os veículos indicados pelo sistema. No caso de empresa/pessoa jurídica, havendo mais que 10 (dez) veículos a restrição deve ser limitada aos primeiros 10 (dez) veículos indicados pelo sistema RENAJUD. Sendo o valor em execução inexpressivo em relação ao valor dos bens, a restrição deve ser limitada a 02 (dois) veículos, ainda que encontrados diversos bens. III- Em caso de restrição positiva, intime-se o exequente para indique se tem interesse na penhora dos bens bloqueados no prazo de 05 (cinco) dias e havendo pluralidade de veículos, deve indicar no mesmo prazo sobre quais bens deverá recair a penhora. IV- No silêncio do exequente, proceda-se o desbloqueio. V- Com a manifestação do exequente, lavre-se o termo de penhora do(s) veiculo(s) por este indicado e após intime-se o executado para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. VI- Caso o executado não tenha advogado cadastrado nos autos deverá o exequente indicar endereço para intimação no prazo de 05 (cinco) dias e no caso de diversas diligências anteriores frustradas para localização dos requeridos deverá pleitear a intimação na modalidade edital. Frustrada(s) a(s) diligência(s) acima, certifique-se e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 12 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:36
Mero expediente
12/06/2023, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 13:50
Confirmada
02/06/2023, 00:14
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011945-33.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011945-33.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.069,68 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): BORNIA COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA-EPP Hebert Bornia NORBERT BORNIA Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Londrina, 22 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/05/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:34
Mero expediente
22/05/2023, 16:25
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 14:59
Confirmada
14/05/2023, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 16:35
Confirmada
05/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:15
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 08:55
Confirmada
31/03/2023, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 16:45
Confirmada
14/02/2023, 00:06
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 13:27
Remessa (em diligência)
03/02/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 14:16
Confirmada
23/12/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 15:54
Documento (Certidão)
05/12/2022, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 10:39
Confirmada
06/11/2022, 00:06
Confirmada
06/11/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011945-33.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011945-33.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.069,68 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): BORNIA COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA-EPP Hebert Bornia NORBERT BORNIA Defiro a consulta pelo sistema SNIPER. Diligências necessárias. Londrina, 26 de outubro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 13:18
Mero expediente
26/10/2022, 11:00
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 13:31
Confirmada
17/10/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 13:12
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 11:07
Confirmada
23/09/2022, 00:07
Confirmada
23/09/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011945-33.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011945-33.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.069,68 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): BORNIA COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA-EPP Hebert Bornia NORBERT BORNIA Defiro o pedido de mov. 248.1. Diligências necessárias. Londrina, 12 de setembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 13:58
Mero expediente
12/09/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:50
Confirmada
22/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 15:10
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 09:52
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:26
Confirmada
09/08/2022, 00:03
Confirmada
09/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011945-33.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011945-33.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.069,68 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): BORNIA COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA-EPP Hebert Bornia NORBERT BORNIA
Vistos. Seq. 234. Defiro o requerimento do credor. Oficie-se. Diligências necessárias. Londrina, 28 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 09:32
Mero expediente
28/07/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 15:51
Confirmada
18/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 13:28
Confirmada
04/07/2022, 00:03
Confirmada
04/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011945-33.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011945-33.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.069,68 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): BORNIA COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA-EPP Hebert Bornia NORBERT BORNIA CNIB A indisponibilidade de bens via CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de bens) é pertinente com a finalidade de se restringir transações imobiliárias e garantir a segurança dos negócios imobiliários de compra e venda perante terceiros. Assim, portanto, defiro a anotação de indisponibilidade. Com a anotação, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 22 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:59
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:55
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:31
Mero expediente
22/06/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 15:09
Confirmada
12/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:39
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:54
Confirmada
23/03/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 09:44
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:28
Confirmada
14/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011945-33.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011945-33.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.069,68 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): BORNIA COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA-EPP Hebert Bornia NORBERT BORNIA Encaminhem-se os autos ao contador para atualização da dívida. Com o retorno, diligencie a escrivania pelo cumprimento dos seguintes itens, observando-se a existência de requerimento expresso do exequente. PENHORA DE VALORES I- Proceda-se o bloqueio on line, nos termos do Sistema SISBAJUD, conforme autorizado pela Corregedoria. II- Efetuada a penhora, em caso de penhora positiva, intime-se o executado para impugnação em 5 (cinco) dias. Não realizada impugnação, proceda-se à transferência do numerário a Banco Oficial, servindo o comprovante de transferência como termo. Frustrada(s) a(s) diligência(s) acima, certifique-se e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 02 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:16
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:16
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 10:15
Mero expediente
02/03/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 21:52
Confirmada
18/02/2022, 00:02
Confirmada
18/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 07:49
Desarquivamento
05/02/2022, 00:43
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 16:57
Confirmada
03/12/2020, 10:07
Provisório
25/11/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 17:58
Mero expediente
25/11/2020, 16:41
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 08:18
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 07:53
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 08:39
Mero expediente
30/09/2020, 17:01
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 14:17
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 09:04
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 09:03
Mero expediente
26/09/2020, 11:28
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 10:39
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 05:50
Mero expediente
25/08/2020, 16:58
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 17:43
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:11
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:01
Mero expediente
23/07/2020, 13:50
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 09:27
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 10:27
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 09:08
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 08:33
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 15:13
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 15:13
Remessa (em diligência)
17/04/2020, 15:12
Conclusão (para despacho)
15/04/2020, 09:08
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:02
Por decisão judicial
15/02/2019, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 11:12
Mero expediente
14/02/2019, 13:41
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 09:13
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 08:47
Desarquivamento
13/12/2018, 08:47
Provisório
20/08/2015, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2015, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2015, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2015, 07:44
Mero expediente
30/07/2015, 17:01
Conclusão (para despacho)
30/07/2015, 16:53
Petição (Petição (outras))
27/07/2015, 17:53
Decurso de Prazo
16/07/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2015, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2015, 08:02
Mero expediente
26/06/2015, 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2015, 10:28
Conclusão (para despacho)
16/06/2015, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/06/2015, 09:51
Por decisão judicial
15/06/2015, 13:57
Petição (Petição (outras))
15/06/2015, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2015, 17:07
Ato ordinatório
26/05/2015, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2015, 14:02
Mero expediente
25/05/2015, 13:24
Conclusão (para despacho)
25/05/2015, 10:54
Decurso de Prazo
28/03/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2015, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2015, 13:34
Mero expediente
12/03/2015, 11:26
Conclusão (para despacho)
10/03/2015, 15:59
Petição (Petição (outras))
06/03/2015, 17:08
Ato ordinatório
03/03/2015, 21:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2015, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2015, 15:58
Documento (Certidão)
19/02/2015, 15:58
Mero expediente
19/02/2015, 14:45
Conclusão (para despacho)
18/02/2015, 14:18
Petição (Petição (outras))
12/02/2015, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2015, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2015, 14:27
Documento (Outros documentos)
29/01/2015, 14:27
Documento (Outros documentos)
22/01/2015, 15:26
Remessa (em diligência)
21/01/2015, 13:03
Conclusão (para despacho)
20/01/2015, 11:02
Petição (Petição (outras))
20/01/2015, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2015, 11:11
Ato ordinatório
07/01/2015, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2014, 13:59
Mero expediente
15/12/2014, 16:49
Conclusão (para despacho)
28/11/2014, 16:33
Documento (Certidão)
28/11/2014, 16:32
Ato ordinatório
26/11/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2014, 15:10
Mandado
10/11/2014, 09:30
Documento (Outros documentos)
30/10/2014, 10:09
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2014, 16:09
Documento (Certidão)
22/10/2014, 09:27
Petição (Petição (outras))
21/10/2014, 14:03
Decurso de Prazo
18/10/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2014, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2014, 08:14
Documento (Outros documentos)
01/10/2014, 08:14
Petição (Petição (outras))
30/09/2014, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2014, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2014, 10:50
Mero expediente
25/09/2014, 22:00
Conclusão (para despacho)
02/09/2014, 14:10
Petição (Petição (outras))
01/09/2014, 09:00
Decurso de Prazo
30/08/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2014, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2014, 14:47
Mero expediente
13/08/2014, 14:24
Conclusão (para despacho)
05/08/2014, 14:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2014, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2014, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2014, 09:32
Mero expediente
15/07/2014, 22:11
Conclusão (para despacho)
07/07/2014, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/07/2014, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2014, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2014, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2014, 09:11
Mero expediente
05/06/2014, 16:20
Conclusão (para despacho)
05/06/2014, 15:23
Petição (Petição (outras))
03/06/2014, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2014, 10:55
Documento (Outros documentos)
19/05/2014, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2014, 07:54
Documento (Outros documentos)
12/05/2014, 14:49
Mandado
12/05/2014, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2014, 11:25
Documento (Certidão)
30/04/2014, 16:57
Petição (Petição (outras))
29/04/2014, 08:50
Decurso de Prazo
29/04/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2014, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2014, 12:44
Documento (Outros documentos)
10/04/2014, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2014, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2014, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2014, 14:34
Mero expediente
07/03/2014, 13:48
Conclusão (para despacho)
06/03/2014, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2014, 17:36
Documento (Certidão)
05/03/2014, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)