VIZINTIN E VIZINTIN MULTIMARCAS COMéRCIO DE VEíCULOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
OAB/PR 24950·CPF·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE MENON
OAB/PR 44543·CPF·Representa: Autor
GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO
OAB/PR 109181·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 808) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Confirmada
20/04/2026, 12:35
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 09:48
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2026, 12:25
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2026, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ESPÓLIO DE NADIR VIZINTIN representado(a) por Afra Iolanda Travaglia Vizintin Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Defiro o requerimento de mov. 781. 1.1. Lavre-se o termo da penhora dos créditos dos planos de previdência do executado (movs. 773 e 778), averbando-se no sistema PROJUDI (CNFJ, art. 98, XIV). 1.2. Cumprido, oficie-se ao Banco Santander e ao Bradesco Seguros para que promovam a transferência dos créditos para conta judicial vinculada ao presente feito. 1.3. Formalizada a penhora, intime-se o executado nos termos do artigo 841 do CPC. 2. Após, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ESPÓLIO DE NADIR VIZINTIN representado(a) por Afra Iolanda Travaglia Vizintin Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Defiro o requerimento de mov. 781. 1.1. Lavre-se o termo da penhora dos créditos dos planos de previdência do executado (movs. 773 e 778), averbando-se no sistema PROJUDI (CNFJ, art. 98, XIV). 1.2. Cumprido, oficie-se ao Banco Santander e ao Bradesco Seguros para que promovam a transferência dos créditos para conta judicial vinculada ao presente feito. 1.3. Formalizada a penhora, intime-se o executado nos termos do artigo 841 do CPC. 2. Após, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:49
Confirmada
23/03/2026, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 16:52
Documento (Certidão)
20/03/2026, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 16:51
deferimento
18/03/2026, 19:55
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 14:27
Confirmada
13/02/2026, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 774) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 769) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 11:21
Confirmada
03/02/2026, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 17:00
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 14:26
Confirmada
28/01/2026, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 12:24
Documento (Certidão)
27/01/2026, 12:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 11:07
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 17:13
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 12:37
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ESPÓLIO DE NADIR VIZINTIN representado(a) por Afra Iolanda Travaglia Vizintin Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Defiro o requerimento de mov. 753.1. 1.1. Oficie-se à CNSeg e à SUSEP a fim de verificar a existência de planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade da parte executada e, em caso positivo, promover a retenção de eventuais valores. 2. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 15:38
Confirmada
21/11/2025, 10:01
Confirmada
21/11/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 15:14
Documento (Certidão)
19/11/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 15:13
deferimento
18/11/2025, 19:17
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Confirmada
08/10/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 744) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 09:44
Confirmada
25/09/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 10:18
Documento (Certidão)
24/09/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ESPÓLIO DE NADIR VIZINTIN representado(a) por Afra Iolanda Travaglia Vizintin Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda Vistos e examinados. 1. Desde que pagas as custas, defiro o pedido de acesso ao PREVJUD em relação ao executado pessoa física. 2. Com o retorno dos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. 3. Oportunamente, retornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta
29/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 13:56
Confirmada
21/08/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 09:56
deferimento
19/08/2025, 12:40
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ESPÓLIO DE NADIR VIZINTIN representado(a) por Afra Iolanda Travaglia Vizintin Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda Vistos e examinados. 1. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Bacen (CCS) foi criado pelo Banco Central em razão do disposto no art. 10-A da Lei nº 9.613/98, visando facilitar a investigação de ilícitos penais, como lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, a partir do armazenamento de informações a respeito do relacionamento do cliente com instituições financeiras nacionais. Frente a estas considerações, a utilização do sistema é medida excepcional, não se mostrando adequado para busca de bens no âmbito de execução civil, existindo, para tanto, outros mecanismos como SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, CNIB, PREVJUD e SNIPER, bem como a possibilidade de expedição de ofícios. Nesse viés, em se tratando de medida excepcional, somente pode ser utilizado na hipótese em que for demonstrado inequívoco comportamento da parte executada no intuito de frustrar a execução e desde que haja indícios de crime ou fraude financeira, o que não se verifica na espécie. Portanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema Bacen-CCS. 2. Assim, intime-se a parte Exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta g
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 10:41
Confirmada
11/08/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:58
Indeferimento
07/08/2025, 21:23
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 730) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 17:08
Confirmada
23/07/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ESPÓLIO DE NADIR VIZINTIN representado(a) por Afra Iolanda Travaglia Vizintin Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda Vistos e examinados. 1. DEFIRO o pedido retro. Assim sendo, à Secretaria para que promova a consulta junto ao Sistema SNIPER, conforme requerido. Para facilitar o acesso às informações pelas partes, autorizo a juntada do expediente de resposta da consulta nos autos e, a fim de resguardar o necessário caráter sigiloso e acesso restrito exigido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001, determino que seja alterado o sigilo do movimento em que forem incluídas as informações obtidas via Sistema SNIPER. 2. Com o resultado da diligência supra, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta p
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 19:15
Confirmada
15/07/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:45
Documento (Certidão)
14/07/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:44
deferimento
09/07/2025, 17:18
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 715) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 12:38
Confirmada
24/06/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 705) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:58
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 16:10
Confirmada
21/05/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ESPÓLIO DE NADIR VIZINTIN representado(a) por Afra Iolanda Travaglia Vizintin Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda Vistos e Examinados. 1. Defiro o requerimento de indisponibilidade de bens da parte executada através do Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora e apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 12:16
Documento (Certidão)
20/05/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 12:15
deferimento
19/05/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 22:01
Confirmada
08/04/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:46
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 18:56
Confirmada
20/03/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 688) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:30
Confirmada
06/03/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 688) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 13:36
Documento (Certidão)
05/03/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 18:55
Ato ordinatório
01/03/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ESPÓLIO DE NADIR VIZINTIN representado(a) por Afra Iolanda Travaglia Vizintin Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda Vistos e examinados. 1. Considerando o tempo decorrido desde as últimas diligências aos Sistemas RENAJUD e INFOJUD, DEFIRO o pedido retro. 1.1. Promova-se o bloqueio de eventuais veículos de propriedade da devedora, por intermédio do Sistema RENAJUD. 1.2 Promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das 5 (cinco) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI). Atente-se a Secretaria acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos. 2. Em sendo infrutífera a consulta e havendo manifesto interesse pela parte exequente, visando maior celeridade e efetividade processual, desde já, defiro a utilização dos demais sistemas conveniados a este Juízo, desde que recolhidas as custas processuais incidentes. 2.1. Promova-se a indisponibilidade de bens da parte executada através do Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2.2. Sendo requerido, à Secretaria para que promova a consulta junto ao Sistema SNIPER. Para facilitar o acesso às informações pelas partes, autorizo a juntada do expediente de resposta da consulta nos autos e, a fim de resguardar o necessário caráter sigiloso e acesso restrito exigido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001, determino que seja alterado o sigilo do movimento em que forem incluídas as informações obtidas via Sistema SNIPER. 3. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 5. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 6. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 7. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 9. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (t)
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) DEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 19:14
Confirmada
26/02/2025, 09:24
Confirmada
26/02/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:03
Documento (Certidão)
25/02/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:02
deferimento
24/02/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:16
Confirmada
13/02/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 11:02
Confirmada
12/02/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:20
Expedição de documento (Informações)
06/02/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ESPÓLIO DE NADIR VIZINTIN representado(a) por Afra Iolanda Travaglia Vizintin Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1.Tendo em vista o ofício de mov. 667.1, promova-se o levantamento da penhora anotada no rosto dos autos de n. 0010035-84.2021.8.16.0188. 2.Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara de Sucessões. 3. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito b/y
05/02/2025, 00:00
Confirmada
04/02/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:00
Mero expediente
31/01/2025, 19:25
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 11:42
Ato ordinatório
24/12/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/12/2024, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 10:33
Confirmada
18/12/2024, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ESPÓLIO DE NADIR VIZINTIN representado(a) por Afra Iolanda Travaglia Vizintin Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Inicialmente, imperioso destacar que os herdeiros respondem nos limites da herança (art. 1.997 do CC), sendo descabido o pedido de penhora de bens pessoais. 1.1 Os herdeiros indicados (mov. 596/653), devem ser habilitados como terceiros. 1.2 Intimem-se eletronicamente as herdeiras qualificadas ao mov. 653, na forma do art. 680 do CPC. 2. Providencie a Serventia a minuta de requisição de bloqueio de valores na modalidade “intraday”, junto ao sistema SISBAJUD, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo, conforme requerido à seq. 653. 2.1. Se encontrados valores em contas bancárias diversas, promova-se a transferência dos valores para contas judiciais vinculadas aos autos e, após, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para unificá-las, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento. 2.2. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 2.3. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito L
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 12:59
Documento (Certidão)
17/12/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 12:58
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:58
Deferimento em Parte
13/12/2024, 06:46
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 06:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:50
Confirmada
27/09/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:32
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:31
Mandado
13/09/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 08:48
Ato ordinatório
05/09/2024, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 12:16
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2024, 15:04
Confirmada
31/08/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:49
Documento (Certidão)
21/08/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 19:57
Documento (Certidão)
13/08/2024, 16:44
Confirmada
09/08/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 22:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 13:38
Confirmada
26/07/2024, 00:05
Mandado
25/07/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:35
Ato ordinatório
16/07/2024, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ESPÓLIO DE NADIR VIZINTIN representado(a) por Afra Iolanda Travaglia Vizintin Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Manifeste-se o exequente, sobre o contido no petitório de mov. 619, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo disso, cite-se o Espólio, no endereço informado no mov. 618. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito L
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:52
Mero expediente
12/07/2024, 17:54
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:15
Confirmada
10/05/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:26
Documento (Certidão)
07/05/2024, 10:26
Ato ordinatório
04/05/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ESPÓLIO DE NADIR VIZINTIN representado(a) por Afra Iolanda Travaglia Vizintin Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. BRUNA LUIZE VIZINTIN e ARIANE CRIST VIZINTIN VIEIRA apresentaram exceção de pré-executividade (mov. 596.1), alegando a ilegitimidade passiva para figurarem no polo passivo da presente execução. Resposta do exequente junto ao mov. 603.1. DECIDO Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de mov. 482.1, determinou que a substituição do executado falecido ocorresse pelo Espólio, na pessoa do inventariante, não havendo necessidade de habilitação de todos os herdeiros. Não verifico decisão incluindo as herdeiras no polo passivo da presente execução. As herdeiras foram citadas porque o exequente induziu o juízo em erro, conforme petição de mov. 503 que, após o retorno negativo da intimação da inventariante, solicitou a intimação das herdeiras, contrariando o que foi decidido no mov. 482. Assim, não há que se falar em citação das herdeiras, haja vista a existência de abertura de inventário, com a nomeação de AFRA IOLANDA TRAVAGLIA VIZINTIN como inventariante (autos nº 0010035-84.2021.8.16.0188) Por outro lado, as herdeiras foram cadastradas apenas como terceiras interessadas e nenhum ato de expropriação foi realizado em face destas, de modo que a exceção deve ser rejeitada. 2. Ante ao exposto, rejeito a exceção apresentada. 3. Cite-se a inventariante para regularizar a representação do espólio. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de abril de 2024. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 11:57
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:36
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:35
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2024, 11:38
Confirmada
12/02/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 17:22
Documento (Certidão)
02/02/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 18:36
Confirmada
27/12/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2023, 10:27
Documento (Outros documentos)
22/12/2023, 10:27
Documento (Outros documentos)
22/12/2023, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 09:25
Expedição de documento (Carta)
07/12/2023, 15:56
Expedição de documento (Carta)
07/12/2023, 15:55
Ato ordinatório
06/12/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:07
Confirmada
04/12/2023, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:57
Documento (Certidão)
24/11/2023, 13:57
Ato ordinatório
24/11/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 11:13
Confirmada
22/11/2023, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:47
Documento (Certidão)
13/11/2023, 09:47
Ato ordinatório
11/11/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2023, 09:43
Confirmada
03/11/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:48
Confirmada
20/10/2023, 08:37
Confirmada
18/10/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 12:52
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2023, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 13:02
Ato ordinatório
06/10/2023, 09:36
Ato ordinatório
06/10/2023, 09:35
Ato ordinatório
06/10/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 13:59
Confirmada
04/10/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:59
Documento (Certidão)
25/09/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:10
Confirmada
21/09/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 13:31
Confirmada
13/09/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:38
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:38
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:37
Expedição de documento (Carta)
23/08/2023, 16:42
Expedição de documento (Carta)
23/08/2023, 16:42
Expedição de documento (Carta)
23/08/2023, 16:42
Expedição de documento (Carta)
23/08/2023, 16:41
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:10
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:25
Confirmada
09/08/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:01
Documento (Certidão)
31/07/2023, 13:01
Ato ordinatório
31/07/2023, 12:47
Ato ordinatório
31/07/2023, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 11:15
Confirmada
24/07/2023, 11:15
Expedição de documento (Informações)
18/07/2023, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ESPÓLIO DE NADIR VIZINTIN representado(a) por Afra Iolanda Travaglia Vizintin Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Diante da planilha atualizada de débito apresentada no petitório retro, cumpra-se o disposto no despacho de mov. 482. 2. No mais, aguarde-se o retorno das cartas de citação, nos termos do petitório retro. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:10
Mero expediente
13/07/2023, 17:33
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:23
Confirmada
23/06/2023, 08:50
Confirmada
23/06/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:31
Documento (Certidão)
13/06/2023, 10:31
Expedição de documento (Carta)
07/06/2023, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 10:53
Ato ordinatório
05/06/2023, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 09:25
Confirmada
01/06/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 A substituição do executado falecido deverá ocorrer pelo Espólio, na pessoa do inventariante, não havendo necessidade de habilitação de todos os herdeiros, conforme requerido. Assim, retifique-se autuação e distribuição. Cite-se a inventariante para requerer o que de direito, bem como apresentar proposta de pagamento, nos limites da herança. Defiro o pedido para penhora no rosto dos autos de inventário, registrados sob o número 10035-84.2021.8.16.0188. Quanto ao processo em trâmite perante a 17a. Vara Cível, intime-se o exequente para confirmação do número, não foi encontrado. Curitiba, 19 de maio de 2023. Letícia Zétola Portes Magistrada
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 11:37
Documento (Certidão)
22/05/2023, 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 11:35
Determinação de Diligência
19/05/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 17:02
Por decisão judicial
25/04/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 13:48
Confirmada
31/03/2023, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NADIR VIZINTIN Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Considerando que pela pesquisa via SNIPER é possível aferir a informação requerida, apresento-lhe o resultado negativo da diligência, o qual consta em anexo. 2. Nesta esteira, verifica-se que a parte NADIR VIZINTIN faleceu, razão pela qual aplico os efeitos previstos pelo art. 313, I, CPC, suspendendo o feito até a regularização do polo passivo, nos termos do Art. 110, CPC. Intime-se. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito 17/03/2023, 15:33 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome JAIR PEREIRA NUNES NUNES & GREGORIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA Sócio- (026.862.119-54) (03.969.939/0001-57) Administrador NIVALDO GREGORIO NUNES & GREGORIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA Sócio (020.963.559-23) (03.969.939/0001-57) about:blank 1/1 17/03/2023, 15:33 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome Nenhum objeto foi encontrado. about:blank 1/1 17/03/2023, 15:32 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome Nenhum objeto foi encontrado. about:blank 1/1
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 17:48
Mero expediente
22/03/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 07:44
Confirmada
23/02/2023, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 p Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NADIR VIZINTIN Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Indefiro o pedido de ofício ao INCRA, visto que a consulta de propriedade de imóveis rurais pode ser realizada pela própria parte, no site http://www.incra.gov.br/pt/consulta-imoveis-rurais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS ÚNICAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INCRA E A SECRETARIA DE AGRICULTURA. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. DILIGÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE. Mostra-se desnecessária a intervenção judicial, quanto ao pedido de expedição de ofício ao INCRA e a Secretaria de Agricultura, tendo em vista que a diligencia pode ser realizada pela própria parte. Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0042680-47.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 27.09.2021) (TJ-PR - AI: 00426804720218160000 Londrina 0042680-47.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 27/09/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/09/2021) 2. Após, intime-se o exequente para se manifestar acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 10:31
Indeferimento
10/02/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 16:03
Confirmada
26/12/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2022, 18:42
Documento (Certidão)
20/12/2022, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 13:30
Confirmada
08/12/2022, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NADIR VIZINTIN Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Promova-se a inclusão de restrição pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB em nome do executado, conforme requerido 2. Determino a quebra do Sigilo Fiscal, via Sistema INFOJUD, consultando a última declaração de imposto de renda da parte executada, bem como da última Declaração de Operações Imobiliárias (DOI). 3. Com o retorno, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 14:26
Documento (Certidão)
01/12/2022, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 14:24
Mero expediente
30/11/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 12:56
Confirmada
24/10/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2022, 13:29
Ato ordinatório
06/10/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2022, 13:03
Confirmada
01/10/2022, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NADIR VIZINTIN Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Defiro a consulta, e se possível, bloqueio de veículos da parte executada pelo Sistema RENAJUD. Caso seja localizado veículos sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens que bastarem para garantir o pagamento do débito. 2. Com a resposta positiva, intime-se a parte exequente para que se manifeste. 3. No mais, restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, determino a quebra do Sigilo Fiscal, via Sistema INFOJUD, consultando a última declaração de imposto de renda da parte executada, bem como da última Declaração de Operações Imobiliárias (DOI). 4.Intimações e diligências necessárias Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:57
Documento (Certidão)
23/09/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:56
deferimento
22/09/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
10/09/2022, 09:05
Confirmada
06/09/2022, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 15:56
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2022, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:15
Confirmada
19/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:00
Documento (Certidão)
08/08/2022, 12:00
Ato ordinatório
04/08/2022, 08:47
Ato ordinatório
04/08/2022, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 14:07
Confirmada
23/05/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 W Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NADIR VIZINTIN Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. A Defensoria Pública alega junto ao mov. 416.1 a impenhorabilidade dos valores contritos, sob o argumento de que o valor não supera o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos. Pois bem. A regra disposta no art. 854, § 3ª, I, do CPC, é exceção no ordenamento jurídico pátrio, e imputa ao executado o ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores constritos. A parte não comprou que os valores penhorados são indispensáveis para a sua subsistência ou de sua família, uma vez que não juntou qualquer documento para corroborar com suas alegações, não se desincumbindo do seu ônus probatório. No mais, o simples fato de o valor bloqueado ser inferior a 40 salários mínimos não enseja, automaticamente, a sua impenhorabilidade. Desse modo, considerando que a legislação protege apenas valores constantes em conta poupança, conforme a regra expressa do inc. X, do art. 833, do CPC, não há que se falar em impenhorabilidade dos valores bloqueados. 2. Dessa forma, considerando que a execução se move visando a satisfação do crédito, bem como que não restou demonstrada qualquer hipótese a justificar a impenhorabilidade da verba constrita em conta corrente do executado, indefiro a impugnação ao bloqueio Sisbajud. 3. Após decorrido o prazo de eventuais recursos, autorizo a expedição de alvará em favor do exequente. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 09:07
Indeferimento
12/05/2022, 16:41
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 19:35
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:51
Confirmada
02/05/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2022, 16:11
Confirmada
23/04/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 17:00
Confirmada
11/03/2022, 08:14
Confirmada
11/03/2022, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 b Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NADIR VIZINTIN Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Defiro o requerimento de seq. 394.1, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SisbaJud com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 2. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que pertinente. 4. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:29
Documento (Certidão)
03/03/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:29
Mero expediente
02/03/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 11:38
Confirmada
14/02/2022, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 W Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NADIR VIZINTIN Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que traga a planilha atualizada de débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 08:58
Mero expediente
03/02/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:23
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 00:04
Confirmada
16/12/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2021, 11:01
Documento (Certidão)
12/12/2021, 11:01
Documento (Certidão)
09/11/2021, 16:49
Confirmada
06/10/2021, 12:12
Documento (Certidão)
05/10/2021, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2021, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 17:52
Confirmada
24/08/2021, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 B Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NADIR VIZINTIN Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Oficie-se a BM&F-Bovespa para que forneça as informações solicitadas. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 09:10
Documento (Certidão)
18/08/2021, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 09:09
Mero expediente
17/08/2021, 15:15
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 16:40
Desarquivamento
10/08/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 16:23
Confirmada
10/08/2021, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 13:44
Confirmada
06/08/2021, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 R Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NADIR VIZINTIN Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Pugna a parte exequente que seja prorrogada a suspensão da presente demanda, ante a ausência de bens. Compulsando os autos, verifico que o prazo de um ano, previsto no art. 921, III, do CPC, para os casos de ausência de bens, já decorreu, de modo que é aplicável ao caso o parágrafo 2º do referido dispositivo, o qual prevê: Art. 921 (...). § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Isto porque, decorrido o prazo para que a prescrição continue suspensa é preciso que o exequente se manifeste, realizando as diligências necessárias e tomando as providências para que a execução possa ter andamento. Diante da ausência de diligências frutíferas na busca de bens do executado, não se justifica nova suspensão dos autos, sem que se inicie a contagem do prazo prescricional, conforme pretende o exequente, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão realizado. 2. Assim, determino o arquivamento provisório dos autos, até o decurso do prazo prescricional ou eventual manifestação da parte exequente, nos termos do art. 921, §§2º a 4º CPC. Intimações e diligências necessárias Curitiba, 27 de julho de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
05/08/2021, 00:00
Provisório
04/08/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 08:44
Mero expediente
03/08/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 19:43
Confirmada
12/07/2021, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2021, 12:04
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 06:59
Confirmada
20/05/2021, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 14:40
Documento (Certidão)
13/05/2021, 14:40
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 19:02
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 09:16
Confirmada
21/04/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:34
Documento (Certidão)
13/04/2021, 16:34
Ato ordinatório
13/04/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 10:16
Confirmada
08/04/2021, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NADIR VIZINTIN Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Diante do resultado negativo de pesquisas de bens, defiro o pedido retro, concedendo a inclusão dos Executados no CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens). 2. Defiro, ainda, a inclusão dos Executados nos cadastros de proteção ao crédito através do sistema SERASAJUD, tal como autoriza o artigo 782, §3º do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 19 de março de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 10:59
Documento (Certidão)
30/03/2021, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 10:59
Mero expediente
25/03/2021, 16:26
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 07:57
Confirmada
01/03/2021, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 20:52
Documento (Certidão)
19/02/2021, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 14:04
Confirmada
15/02/2021, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064408-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0064408-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.542,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NADIR VIZINTIN Viviane Vizintin Bonadio Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda 1. Defiro o pedido de pesquisa junto ao Renajud. Caso seja encontrado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o débito. 2. Ainda, pesquise junto ao Infojud as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda dos executados, devendo ser acostado aos autos apenas a parte em que o contribuinte devedor relaciona seus bens. 3. Por fim, diligencie-se junto ao DOI. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 08:09
Documento (Certidão)
09/02/2021, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 08:09
Mero expediente
05/02/2021, 15:20
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 22:53
Confirmada
14/12/2020, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2020, 22:17
Documento (Certidão)
05/12/2020, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2020, 21:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 06:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 06:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 09:16
Documento (Certidão)
30/10/2020, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 09:15
Mero expediente
29/10/2020, 15:26
Conclusão (para despacho)
20/10/2020, 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 08:50
Por decisão judicial
03/11/2019, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2019, 19:16
Mero expediente
01/11/2019, 16:55
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 13:18
Documento (Certidão)
15/10/2019, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 12:07
Remessa (em diligência)
11/09/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 17:34
Documento (Certidão)
26/08/2019, 17:34
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 14:20
Documento (Certidão)
13/08/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 13:30
Documento (Certidão)
31/07/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
28/07/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 21:02
Documento (Certidão)
17/07/2019, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 21:01
Mero expediente
17/07/2019, 15:16
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 08:30
Documento (Certidão)
21/05/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 08:29
Mero expediente
20/05/2019, 14:18
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 20:00
Mero expediente
12/04/2019, 15:42
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 15:09
Documento (Certidão)
19/02/2019, 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2019, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 15:40
Por decisão judicial
07/12/2017, 15:39
Convenção das Partes
05/12/2017, 17:59
Conclusão (para despacho)
23/11/2017, 15:50
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 14:07
Documento (Certidão)
30/10/2017, 14:07
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 17:22
Ato ordinatório
29/09/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2017, 17:53
Documento (Certidão)
08/09/2017, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2017, 17:51
Mero expediente
06/09/2017, 16:24
Conclusão (para despacho)
29/08/2017, 17:29
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 14:09
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 16:14
Documento (Certidão)
11/08/2017, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 10:43
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 15:20
Documento (Certidão)
31/07/2017, 15:20
Mero expediente
31/07/2017, 13:44
Conclusão (para despacho)
21/07/2017, 14:33
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 14:08
Mero expediente
04/07/2017, 16:00
Conclusão (para despacho)
16/05/2017, 17:26
Desarquivamento
16/05/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 14:21
Petição (Petição (outras))
14/06/2016, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 14:18
Provisório
10/06/2016, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2016, 16:49
Mero expediente
09/06/2016, 17:37
Conclusão (para despacho)
03/06/2016, 16:26
Documento (Outros documentos)
02/06/2016, 08:24
Remessa (em diligência)
12/08/2015, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2015, 16:52
Petição (Petição (outras))
30/07/2015, 16:50
Por decisão judicial
26/06/2015, 15:44
Petição (Petição (outras))
15/06/2015, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2015, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2015, 08:33
Documento (Certidão)
15/06/2015, 08:32
Petição (Petição (outras))
08/06/2015, 22:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2015, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2015, 14:39
Documento (Certidão)
22/05/2015, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2015, 16:19
Documento (Certidão)
18/05/2015, 16:19
Mero expediente
14/05/2015, 12:51
Documento (Ofício)
08/05/2015, 11:07
Conclusão (para despacho)
21/04/2015, 19:48
Petição (Petição (outras))
20/04/2015, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2015, 15:52
Mero expediente
13/04/2015, 12:38
Conclusão (para despacho)
31/03/2015, 16:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2015, 17:21
Decurso de Prazo
17/03/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2015, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2015, 09:14
Mero expediente
27/02/2015, 17:16
Conclusão (para despacho)
26/02/2015, 13:24
Petição (Petição (outras))
13/02/2015, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2015, 11:39
Mero expediente
12/02/2015, 16:51
Conclusão (para despacho)
11/02/2015, 14:33
Mero expediente
10/02/2015, 12:53
Conclusão (para despacho)
09/02/2015, 07:57
Petição (Petição (outras))
03/02/2015, 16:39
Decurso de Prazo
03/02/2015, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2015, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2015, 12:01
Mero expediente
19/01/2015, 16:26
Conclusão (para despacho)
12/01/2015, 12:35
Petição (Petição (outras))
05/08/2014, 14:32
Decurso de Prazo
26/07/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2014, 09:46
Decurso de Prazo
15/07/2014, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2014, 11:26
Documento (Ofício)
09/07/2014, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2014, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2014, 14:00
Documento (Certidão)
27/06/2014, 14:00
Expedição de documento (Carta)
27/06/2014, 13:58
Decurso de Prazo
25/06/2014, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2014, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2014, 15:22
Documento (Ofício)
13/06/2014, 15:21
Decurso de Prazo
20/05/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2014, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2014, 14:44
Documento (Ofício)
05/05/2014, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2014, 13:46
Petição (Petição (outras))
24/04/2014, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2014, 10:22
Decurso de Prazo
23/04/2014, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2014, 17:22
Documento (Ofício)
15/04/2014, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2014, 14:20
Documento (Outros documentos)
08/04/2014, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2014, 16:21
Mero expediente
01/04/2014, 13:41
Conclusão (para despacho)
20/03/2014, 12:12
Petição (Petição (outras))
18/03/2014, 09:51
Decurso de Prazo
18/03/2014, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2014, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2014, 13:19
Documento (Certidão)
07/03/2014, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2014, 15:57
Decurso de Prazo
01/03/2014, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2014, 10:26
Documento (Certidão)
28/02/2014, 10:26
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2014, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2014, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2014, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2014, 10:07
Documento (Certidão)
11/02/2014, 10:07
Petição (Petição (outras))
05/02/2014, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2014, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2014, 11:09
Documento (Outros documentos)
27/01/2014, 11:08
Documento (Outros documentos)
27/01/2014, 11:08
Mandado
24/01/2014, 21:48
Mandado
24/01/2014, 21:38
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2014, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2014, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2014, 15:10
Petição (Petição (outras))
20/12/2013, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2013, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2013, 14:15
Petição (Petição (outras))
10/12/2013, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2013, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2013, 10:07
Documento (Outros documentos)
03/12/2013, 10:06
Decurso de Prazo
19/11/2013, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2013, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2013, 13:37
Documento (Certidão)
04/11/2013, 13:37
Petição (Petição (outras))
28/10/2013, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2013, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2013, 15:11
Documento (Ofício)
15/10/2013, 15:11
Mero expediente
24/09/2013, 14:10
Conclusão (para despacho)
02/08/2013, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/07/2013, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2013, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2013, 17:11
Documento (Outros documentos)
19/07/2013, 17:11
Documento (Outros documentos)
19/07/2013, 17:11
Documento (Outros documentos)
19/07/2013, 17:10
Mandado
18/07/2013, 15:37
Mandado
18/07/2013, 15:35
Mandado
18/07/2013, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2013, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2013, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2013, 11:03
Petição (Petição (outras))
28/06/2013, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2013, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2013, 09:40
Documento (Outros documentos)
20/06/2013, 09:40
Decurso de Prazo
18/06/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2013, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2013, 09:59
Documento (Certidão)
27/05/2013, 09:59
Petição (Petição (outras))
24/05/2013, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2013, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2013, 09:53
Documento (Outros documentos)
13/05/2013, 09:53
Documento (Outros documentos)
13/05/2013, 09:53
Documento (Outros documentos)
13/05/2013, 09:53
Mandado
08/05/2013, 18:06
Mandado
08/05/2013, 18:04
Mandado
08/05/2013, 18:01
Petição (Petição (outras))
26/04/2013, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2013, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2013, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2013, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2013, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2013, 10:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2013, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2013, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2013, 09:56
Documento (Outros documentos)
04/04/2013, 09:56
Decurso de Prazo
26/03/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2013, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2013, 13:22
Documento (Certidão)
15/03/2013, 13:22
Decurso de Prazo
09/02/2013, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2013, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2013, 17:49
Mero expediente
28/01/2013, 16:12
Conclusão (para despacho)
25/01/2013, 19:07
Documento (Outros documentos)
25/01/2013, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)