Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036259-87.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0036259-87.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Transporte de Coisas Valor da Causa: R$44.670,30 Exequente(s): COMPANIA SUD AMERICANA DE VAPORES S/A Executado(s): ALVO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA representado(a) por ALEXANDRE TRIANDAFELEDIS, Daniela Costa Forneck 1. Defiro o pedido de suspensão da presente execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano. 2. Decorrido o prazo acima sem que haja a localização de bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, até o decurso do prazo prescricional ou eventual manifestação da parte exequente (Art. 921, §§2º a 4º CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito