Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025151-61.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025151-61.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$51.161,68 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FERNANDES COMERCIO DE PNEUS E CARCAÇAS LTDA Ismael Fernandes 1. As Partes apresentaram acordo no mov. 367, devidamente assinado. 2. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas Partes e, por consequência, determino a extinção deste processo, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. 3. Em prol do acordo, aplico o disposto no artigo 90, 3º do Código de Processo Civil. 4. Levantem-se eventuais constrições judiciais havidas nestes autos. 5. Publique-se e intimem-se. 6. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. Curitiba, 26 de julho de 2022. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:43
Homologação de Transação
27/07/2022, 15:53
Conclusão (para julgamento)
25/07/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:54
Confirmada
20/06/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025151-61.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025151-61.2011.8.16.0001 b Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$51.161,68 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FERNANDES COMERCIO DE PNEUS E CARCAÇAS LTDA Ismael Fernandes 1. Promova-se a consulta junto ao Sisbajud-CCS, conforme requerido. 2. Com a resposta, manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 11:51
Documento (Certidão)
10/06/2022, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 11:50
Mero expediente
09/06/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:34
Confirmada
22/05/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:03
Documento (Certidão)
13/05/2022, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 17:42
Confirmada
05/05/2022, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025151-61.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025151-61.2011.8.16.0001 b Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$51.161,68 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FERNANDES COMERCIO DE PNEUS E CARCAÇAS LTDA Ismael Fernandes 1. Diante do resultado negativo da pesquisa Sisbajud (seq. 334.1), defiro o pedido de consulta de bens junto ao Renajud. Caso seja encontrado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o débito. 2. Ainda, defiro o pedido de pesquisa junto ao Infojud, referente as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda dos executados, devendo ser acostado aos autos apenas a parte em que o contribuinte devedor relaciona seus bens. 3. Com a resposta das diligências, manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:07
Documento (Certidão)
25/04/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:06
Mero expediente
19/04/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:44
Confirmada
31/03/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:51
Documento (Certidão)
24/03/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 17:24
Confirmada
11/03/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025151-61.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025151-61.2011.8.16.0001 b Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$51.161,68 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FERNANDES COMERCIO DE PNEUS E CARCAÇAS LTDA Ismael Fernandes 1. Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. 2. Determino a indisponibilidade de valores até o limite da execução. 3. Protocolada a ordem eletrônica e, recebida a resposta, deverá a Secretaria realizar consulta ao sistema, a fim de certificar o seu atendimento. 4. Caso a diligência seja positiva, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por seu procurador constituído, para em 05 (cinco) dias impugnar a indisponibilidade. a. Apresentada impugnação, voltem conclusos com urgência. b. Decorrido o prazo de impugnação, in albis, resta convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5°, do CPC. 5. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, entendidos estes como os insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:18
Documento (Certidão)
03/03/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:17
Mero expediente
02/03/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 11:35
Confirmada
14/02/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025151-61.2011.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025151-61.2011.8.16.0001 W Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$51.161,68 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FERNANDES COMERCIO DE PNEUS E CARCAÇAS LTDA Ismael Fernandes 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que traga planilha atualizada de débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2022, 19:24
Mero expediente
04/02/2022, 16:24
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 00:02
Confirmada
16/12/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2021, 11:00
Documento (Certidão)
12/12/2021, 11:00
Documento (Certidão)
09/11/2021, 16:48
Confirmada
06/10/2021, 12:11
Documento (Certidão)
05/10/2021, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2021, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 11:40
Confirmada
24/08/2021, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025151-61.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025151-61.2011.8.16.0001 B Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$51.161,68 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FERNANDES COMERCIO DE PNEUS E CARCAÇAS LTDA Ismael Fernandes 1. Oficie-se a BM&F-Bovespa para que forneça as informações requeridas. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 09:09
Documento (Certidão)
18/08/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 09:08
Mero expediente
17/08/2021, 15:15
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 16:38
Desarquivamento
10/08/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 16:31
Confirmada
10/08/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 13:47
Confirmada
06/08/2021, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025151-61.2011.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025151-61.2011.8.16.0001 R Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$51.161,68 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FERNANDES COMERCIO DE PNEUS E CARCAÇAS LTDA Ismael Fernandes 1. Pugna a parte exequente que seja prorrogada a suspensão da presente demanda, ante a ausência de bens. Compulsando os autos, verifico que o prazo de um ano, previsto no art. 921, III, do CPC, para os casos de ausência de bens, já decorreu, de modo que é aplicável ao caso o parágrafo 2º do referido dispositivo, o qual prevê: Art. 921 (...). § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Isto porque, decorrido o prazo para que a prescrição continue suspensa é preciso que o exequente se manifeste, realizando as diligências necessárias e tomando as providências para que a execução possa ter andamento. Diante da ausência de diligências frutíferas na busca de bens do executado, não se justifica nova suspensão dos autos, sem que se inicie a contagem do prazo prescricional, conforme pretende o exequente, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão realizado. 2. Assim, determino o arquivamento provisório dos autos, até o decurso do prazo prescricional ou eventual manifestação da parte exequente, nos termos do art. 921, §§2º a 4º CPC. Intimações e diligências necessárias Curitiba, 27 de julho de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
05/08/2021, 00:00
Provisório
04/08/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 08:50
Mero expediente
03/08/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 19:28
Confirmada
12/07/2021, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2021, 12:01
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 07:04
Confirmada
20/05/2021, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 14:46
Documento (Certidão)
13/05/2021, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 10:22
Confirmada
08/04/2021, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025151-61.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025151-61.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$51.161,68 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FERNANDES COMERCIO DE PNEUS E CARCAÇAS LTDA Ismael Fernandes 1. Diante do resultado negativo de pesquisas de bens, defiro o pedido retro, concedendo a inclusão dos Devedores nos cadastros de proteção ao crédito através do sistema SERASAJUD, tal como autoriza o artigo 782, §3º do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 19 de março de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:06
Documento (Certidão)
30/03/2021, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:05
Mero expediente
26/03/2021, 15:31
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 07:47
Confirmada
01/03/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 20:11
Documento (Certidão)
19/02/2021, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 11:06
Confirmada
15/02/2021, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025151-61.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025151-61.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$51.161,68 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FERNANDES COMERCIO DE PNEUS E CARCAÇAS LTDA Ismael Fernandes 1. Defiro o pedido de pesquisa junto ao Renajud. Caso seja encontrado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o débito. 2. Ainda, pesquise junto ao Infojud as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda dos executados, devendo ser acostado aos autos apenas a parte em que o contribuinte devedor relaciona seus bens. 3. Por fim, diligencie-se junto ao DOI. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 07:48
Documento (Certidão)
08/02/2021, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 07:48
Mero expediente
05/02/2021, 15:21
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 23:29
Confirmada
14/12/2020, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2020, 00:23
Documento (Certidão)
06/12/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 10:58
Documento (Certidão)
08/10/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 10:57
Mero expediente
07/10/2020, 17:45
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 12:36
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 17:38
Mero expediente
27/08/2020, 16:50
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 16:45
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 17:22
Remessa (em diligência)
18/08/2020, 06:37
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 10:36
Documento (Certidão)
28/07/2020, 10:52
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 09:29
Documento (Certidão)
13/05/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 09:28
Mero expediente
12/05/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 15:26
Desarquivamento
11/05/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 10:04
Provisório
06/04/2020, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 11:30
Mero expediente
03/04/2020, 17:02
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 14:24
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:18
Documento (Certidão)
20/02/2020, 15:18
Remessa (em diligência)
20/02/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 18:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 16:56
Documento (Certidão)
24/01/2020, 16:56
Mero expediente
24/01/2020, 15:14
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 14:43
Documento (Certidão)
28/11/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2019, 11:38
Documento (Certidão)
17/11/2019, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2019, 11:37
Mero expediente
13/11/2019, 16:57
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 07:23
Mero expediente
07/10/2019, 15:37
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 07:44
Mero expediente
24/07/2019, 17:10
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 08:15
Mero expediente
14/05/2019, 17:02
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 12:02
Documento (Certidão)
12/03/2019, 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 11:14
Por decisão judicial
02/02/2018, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 14:50
Mero expediente
01/02/2018, 17:19
Conclusão (para despacho)
31/01/2018, 14:16
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 12:44
Documento (Certidão)
12/01/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2017, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 09:53
Documento (Certidão)
14/12/2017, 09:53
Mero expediente
13/12/2017, 17:22
Conclusão (para despacho)
04/12/2017, 13:56
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 16:04
Mero expediente
19/10/2017, 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2017, 00:11
Conclusão (para despacho)
25/08/2017, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 16:26
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 16:10
Por decisão judicial
04/08/2016, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 15:43
Mero expediente
02/08/2016, 11:25
Conclusão (para despacho)
27/07/2016, 12:55
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 15:11
Documento (Certidão)
08/07/2016, 15:10
Mero expediente
06/07/2016, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 17:15
Conclusão (para despacho)
01/07/2016, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2016, 10:23
Documento (Certidão)
16/06/2016, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2016, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2016, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2016, 11:52
Mero expediente
25/05/2016, 17:38
Conclusão (para despacho)
27/04/2016, 14:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2016, 13:04
Mero expediente
01/04/2016, 15:53
Conclusão (para despacho)
30/03/2016, 13:16
Documento (Outros documentos)
29/03/2016, 14:42
Ato ordinatório
27/05/2015, 15:02
Remessa (em diligência)
12/04/2015, 17:51
Petição (Petição (outras))
08/04/2015, 14:05
Decurso de Prazo
07/04/2015, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2015, 14:41
Documento (Certidão)
26/03/2015, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2015, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2015, 14:46
Documento (Certidão)
18/03/2015, 14:46
Mero expediente
13/03/2015, 15:57
Conclusão (para despacho)
02/03/2015, 16:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2015, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 13:18
Petição (Petição (outras))
09/02/2015, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2015, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2015, 09:33
Procedência
06/02/2015, 14:41
Conclusão (para julgamento)
21/01/2015, 16:40
Documento (Outros documentos)
21/01/2015, 10:18
Decurso de Prazo
21/10/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2014, 10:29
Petição (Petição (outras))
06/10/2014, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2014, 09:48
Remessa (em diligência)
03/10/2014, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2014, 16:51
Mero expediente
29/09/2014, 17:39
Conclusão (para despacho)
12/09/2014, 11:01
Petição (Petição (outras))
04/09/2014, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2014, 11:16
Petição (Petição (outras))
18/08/2014, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2014, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2014, 09:32
Mero expediente
15/08/2014, 17:03
Decurso de Prazo
07/08/2014, 00:02
Conclusão (para julgamento)
01/08/2014, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2014, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2014, 09:20
Decurso de Prazo
24/07/2014, 00:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2014, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2014, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2014, 08:43
Documento (Outros documentos)
14/07/2014, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2014, 13:57
Petição (Petição (outras))
07/07/2014, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2014, 17:01
Remessa (em diligência)
03/07/2014, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2014, 10:51
Mero expediente
26/06/2014, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2014, 11:39
Documento (Informações)
13/06/2014, 16:23
Conclusão (para despacho)
10/06/2014, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2014, 09:55
Petição (Petição (outras))
03/06/2014, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2014, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2014, 11:38
Remessa (em diligência)
02/06/2014, 11:38
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
02/06/2014, 11:38
Mero expediente
28/05/2014, 17:12
Conclusão (para despacho)
20/05/2014, 09:15
Petição (Petição (outras))
12/05/2014, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2014, 10:54
Petição (Petição (outras))
28/04/2014, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)