Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 311) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUCEPAR (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2026, 15:08
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 10:02
Mero expediente
15/04/2026, 13:28
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:30
Desarquivamento
03/02/2026, 17:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 14:43
Confirmada
18/07/2025, 15:18
Definitivo
09/07/2025, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 10:02
Mero expediente
15/04/2026, 13:28
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:30
Desarquivamento
03/02/2026, 17:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 14:43
Confirmada
18/07/2025, 15:18
Definitivo
09/07/2025, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 16:22
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2025, 14:11
Confirmada
28/06/2025, 00:04
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027461-59.2019.8.16.0001 Oficie-se à Junta Comercial, conforme requerido pelo réu, remetendo cópia da sentença, das decisões proferidas em sede de recurso e da certidão de trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 09:39
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 09:39
Mero expediente
17/06/2025, 08:39
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:19
Confirmada
20/05/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:46
Confirmada
16/05/2025, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 16:13
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 17:50
Confirmada
04/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos n. 0027461-59.2019.8.16.0001 Considerando que o pedido de cumprimento de sentença sequer foi analisado por este Juízo, arquivem-se os presentes autos. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 17:48
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 17:48
Arquivamento
23/04/2025, 15:02
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 01:05
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 15:51
Confirmada
15/02/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/02/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 19:42
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 19:42
Trânsito em julgado
04/02/2025, 19:39
Recebimento
15/01/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 17:45
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2023, 22:49
Petição (Contra-razões)
02/08/2023, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 17:52
Recebimento
27/07/2023, 14:24
Recebimento
21/07/2023, 16:28
Confirmada
11/07/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:59
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:59
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:21
Confirmada
28/05/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Gustavo Volpato Melo e outro.
Réu: Atena Serviços Médicos Ltda. e outros. Gustavo Volpato Melo e outro, qualificados na inicial, ajuizou a presente medida cautelar antecedente em face de Atena serviços Médicos Ltda. e outros, também qualificados na inicial. A medida cautelar foi concedida para o fim de determinar a suspensão dos efeitos das deliberações realizadas em Assembleia Extraordinária (seq. 23). Em seguida, foi determinado o desarquivamento dos atos societários registrados perante a Junta Comercial (seq. 63). De acordo com o ofício acostado na sequência 86, verifico que a medida liminar foi cumprida em 09/12/2019. Na oportunidade, a parte ré havia sido citada e estava habilitada no feito (seq. 54). Ainda que a parte ré tenha interposto recurso, ao qual tenha sido concedido o efeito suspensivo, inicialmente, a medida foi cumprida de forma integral, conforme demonstra o ofício. Assim, com o cumprimento integral da medida, teve início o prazo decadencial de 30 dias, previsto no art. 308 do CPC, para apresentação do pedido principal, o qual não foi observado pela parte autora, implicando na extinção desta medida cautelar. Deixo de revogar a medida inicialmente concedida, tendo em vista a decisão proferida em sede de recurso (0061728-60.2019.8.16.000/3), que reformou a decisão inicial.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027461-59.2019.8.16.0001
Diante do exposto, julgo extinta a presente medida cautelar, com fundamento no art. 485 IV e VI do CPC, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º do CPC. Oficie-se à Junta Comercial dando ciência da presente sentença. Comunique-se ao Relator do recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 16:54
Ausência de pressupostos processuais
17/05/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 12:26
Confirmada
02/03/2023, 09:54
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 01:03
Documento (Certidão)
07/02/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 19:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 19:08
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 19:13
Confirmada
20/01/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027461-59.2019.8.16.0001 Em que pese a insurgência da parte ré na sequência 233, mantenho, por ora, a determinação de que se aguarde a intimação do autor/agravado acerca da decisão proferida em sede de recurso acerca da revogação da tutela de urgência para posterior comunicação à Junta Comercial do Paraná. Certifique-se quanto ao prazo para apresentação do pedido principal. Após, voltem. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 16:32
Mero expediente
16/12/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027461-59.2019.8.16.0001 Ciente do julgamento do recurso, bem como da reforma da decisão (Embargos de Declaração – autos nº 0061728-60.2019.8.16.0000/02). Em consulta aos autos de recurso pelo Sistema Projudi, verifiquei que não houve intimação da parte autora acerca do julgamento do recurso. Sendo assim, por cautela, deixo de determinar o cumprimento da decisão. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
16/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 19:15
Mero expediente
14/12/2022, 17:42
Ato ordinatório
13/12/2022, 09:32
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 16:35
Confirmada
22/11/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027461-59.2019.8.16.0001 Concedo o prazo de 30 (trinta) dias à parte requerente, conforme requerido à seq. 223.1, a fim de que sejam efetuadas as diligências determinadas. Após, voltem. Certifique-se a Escrivania quanto ao ofício expedido à seq. 220.1. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito 01
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 17:49
Mero expediente
11/11/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 13:52
Confirmada
25/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 11:25
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 14:26
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 10:52
Ato ordinatório
08/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 14:52
Confirmada
03/10/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027461-59.2019.8.16.0001 Ciente do julgamento do recurso. Oficie-se à Junta Comercial para cumprimento das decisões proferidas nas sequências 23 e 63. No mais, aguarde-se o prazo para aditamento do pedido inicial (art. 308 do CPC). Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 16:19
Mero expediente
25/08/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 01:01
Confirmada
19/05/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 11:07
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2022, 17:04
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 17:58
Documento (Certidão)
25/04/2022, 21:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2022, 01:54
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 18:50
Ato ordinatório
18/03/2022, 09:32
Ato ordinatório
18/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 14:10
Confirmada
14/03/2022, 00:13
Confirmada
14/03/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027461-59.2019.8.16.0001
Trata-se de tutela cautela antecedente manejada por Gustavo Volpato Melo e outro em face de Atena serviços Médicos Ltda. e outros. A tutela cautelar requerida foi parcialmente concedida, a fim de suspender os efeitos das deliberações realizadas em assembleia extraordinária em relação à exclusão dos autores do quadro societário das rés. Na decisão proferida na sequência 63, foi deferido o desarquivamento dos atos societários registrados perante a Junta Comercial. Interposto agravo pela parte ré, foi concedido efeito suspensivo. O recurso interposto não teve julgamento definitivo. A parte ré afirma que não há decisão que impeça a normalidade do arquivamento das alterações no contrato social. Contudo, o recurso foi recebido apenas com efeito suspensivo, ou seja, para suspender a decisão que afastou a exclusão dos autores das sociedades rés, e não efeito ativo. Considerando o aparente equívoco cometido pela Junta Comercial em razão do ofício expedido na sequência 106 e dos documentos que o acompanharam, expeça-se novo ofício comunicando da decisão proferida em grau de recurso e solicitando as retificações necessárias nas anotações. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:26
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
02/03/2022, 16:06
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 20:18
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 11:54
Confirmada
26/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:15
Confirmada
14/12/2021, 17:54
Por decisão judicial
24/09/2021, 22:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2021, 02:29
Por decisão judicial
15/03/2021, 13:20
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:39
Confirmada
07/02/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 10:10
Confirmada
03/02/2021, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 27461-59.2019.8.16.0001 Considerando a pendência de julgamento do agravo de instrumento interposto, ao qual foi atribuído efeito suspensivo, aguarde-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
28/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:28
Mero expediente
26/01/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 12:15
Documento (Certidão)
21/01/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 11:04
Mero expediente
07/12/2020, 14:34
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 19:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/11/2020, 12:00
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
26/11/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 16:06
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Confirmada
22/11/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:59
Documento (Certidão)
11/11/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:58
de Conciliação (designada)
11/11/2020, 11:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 18:55
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/10/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:56
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 14:53
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 15:49
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 21:59
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 23:45
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 13:58
Documento (Certidão)
27/04/2020, 08:58
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:19
Apensamento
29/01/2020, 17:34
Ato ordinatório
28/01/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 16:21
Documento (Outros documentos)
24/01/2020, 16:21
Mero expediente
24/01/2020, 15:02
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 13:59
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 18:38
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 18:38
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 12:14
Mero expediente
05/12/2019, 18:12
Conclusão (para decisão)
05/12/2019, 07:42
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 07:21
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2019, 18:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 14:17
Ato ordinatório
21/11/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:32
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:29
Mero expediente
19/11/2019, 18:16
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 13:45
Decurso de Prazo
19/11/2019, 02:15
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:37
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:33
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:31
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:29
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:29
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:29
Petição (Contestação)
18/11/2019, 23:41
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 15:40
Documento (Certidão)
15/10/2019, 15:35
Expedição de documento (Carta)
15/10/2019, 15:31
Expedição de documento (Carta)
15/10/2019, 15:28
Expedição de documento (Carta)
15/10/2019, 15:25
Expedição de documento (Carta)
15/10/2019, 15:21
Expedição de documento (Carta)
15/10/2019, 15:17
Expedição de documento (Carta)
15/10/2019, 15:14
Expedição de documento (Carta)
15/10/2019, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 12:46
Ato ordinatório
12/10/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 15:07
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 15:07
deferimento
11/10/2019, 14:26
Conclusão (para decisão)
10/10/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 14:03
Mero expediente
10/10/2019, 13:05
Ato ordinatório
10/10/2019, 09:38
Conclusão (para decisão)
09/10/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:03
Documento (Certidão)
09/10/2019, 13:03
Ato ordinatório
09/10/2019, 12:59
Distribuição (sorteio)
09/10/2019, 12:58
Ato ordinatório
09/10/2019, 09:40
Ato ordinatório
09/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)