HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME
Reu
PONTUAL BRASIL SECURITIZAçãO S.A
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIONOR SIQUEIRA BENITE
OAB/PR 15014·CPF·Representa: Autor
ERIKA ROCHA CAVALCANTE LINS
OAB/PR 107706·CPF·Representa: Autor
LAÍS APARÍCIO BENITE
OAB/PR 66078·CPF·Representa: Autor
PATRICK VALLE AREAS
OAB/PR 60307·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO RIBEIRO BARTNIK
OAB/PR 30877·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 348) MANDADO DEVOLVIDO (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2026, 14:23
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:40
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:39
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:39
Confirmada
01/03/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA ME em face de HARDEN COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME e PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S/A. 1.1. No mov. 85 foi deferida a produção de prova pericial. 1.2. Apresentado o laudo pericial (mov. 316), a autora avervou sua concordância (mov. 321), a ré PONTUAL se manifestou no mov. 319.1, reiterando as razões expostas em sua contestação, e o advogado da ré HARDEN apenas informou a renúncia ao mandato (mov. 321.1), sem impugnar o laudo. 1.2.1. A nitificação da cliente acerca da renúncia foi comprovada no mov. 332. 2. Quanto à prova pericial, a matéria debatida encontra-se suficientemente esclarecida, motivo pelo qual homologo o laudo pericial de seq. 316. 2.1. Uma vez que a ré HARDEN não se acha mais representada por advogado nos autos, intime-se pessoalmente para que deposite o saldo de 50% de hoborários periciais. 2.2. Caso não haja pagamento voluntário, expeça-se certidão de crédito para que a perita adote as providências necessárias para a sua cobrança. 3. Ciência às partes e tornem os autos para sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 16:43
Outras Decisões
14/02/2026, 08:21
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 10:53
Confirmada
09/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A Vistos e examinados. 1. Considerando que a renúncia de mandato foi enviada ao endereço do representante da empresa ré HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME considero válida a renúncia. 2. Assim, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (t)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA ME em face de HARDEN COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME e PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S/A. 1.1. No mov. 85 foi deferida a produção de prova pericial. 1.2. Apresentado o laudo pericial (mov. 316), a autora avervou sua concordância (mov. 321), a ré PONTUAL se manifestou no mov. 319.1, reiterando as razões expostas em sua contestação, e o advogado da ré HARDEN apenas informou a renúncia ao mandato (mov. 321.1), sem impugnar o laudo. 1.2.1. A nitificação da cliente acerca da renúncia foi comprovada no mov. 332. 2. Quanto à prova pericial, a matéria debatida encontra-se suficientemente esclarecida, motivo pelo qual homologo o laudo pericial de seq. 316. 2.1. Uma vez que a ré HARDEN não se acha mais representada por advogado nos autos, intime-se pessoalmente para que deposite o saldo de 50% de hoborários periciais. 2.2. Caso não haja pagamento voluntário, expeça-se certidão de crédito para que a perita adote as providências necessárias para a sua cobrança. 3. Ciência às partes e tornem os autos para sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 16:43
Outras Decisões
14/02/2026, 08:21
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 10:53
Confirmada
09/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A Vistos e examinados. 1. Considerando que a renúncia de mandato foi enviada ao endereço do representante da empresa ré HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME considero válida a renúncia. 2. Assim, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (t)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2025, 17:05
Mero expediente
25/09/2025, 19:58
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 01:05
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:41
Petição (Renúncia de mandato)
15/09/2025, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 09:52
Confirmada
23/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A Vistos e examinados. 1. Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte acerca do interesse do advogado em renunciar ao mandato. Destaco que é incumbência do advogado realizar as comunicações necessárias ao seu constituinte. 2. Como não houve a devida comprovação acerca da renúncia, determino o prosseguimento do feito. Assim, intime-se a parte autora para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 15 dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 13:17
Indeferimento
11/08/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 13:52
Confirmada
28/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A Vistos e Examinados. 1. Em relação à renúncia apresentada ao mov. 320, entendo ser inválida, diante da falta de elementos que comprovem a ciência inequívoca da parte acerca da renúncia, tal como determina o art. 112 do CPC. Consigno que, uma vez reputada inválida a renúncia, o procurador permanece representando a parte nos autos. 2. Desse modo, intime-se o procurador da parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a renúncia de mandato, devidamente assinada pela parte, sob as penas da lei. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta N
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 09:12
Indeferimento
16/06/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 07:49
Petição (Renúncia de mandato)
05/05/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 13:14
Confirmada
14/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) JUNTADA DE LAUDO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) JUNTADA DE LAUDO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) JUNTADA DE LAUDO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 11:17
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 08:50
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:52
Confirmada
24/03/2025, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:19
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:18
Documento (Certidão)
13/03/2025, 13:18
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:44
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:32
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 10:55
Confirmada
31/01/2025, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 10:43
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 13:56
Confirmada
25/11/2024, 00:24
Confirmada
25/11/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. Intime-se a parte autora para que junte todas as especificações das peças e indique as documentações pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Defiro o pedido de mov. 282.1, autorizo a produção do laudo pericial de forma indireta. Concedo, portanto, novo prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do referido laudo, devendo a Sra. Perita, conforme disposto no art. 474 do CPC, informar a data e local da perícia às partes, com a devida antecedência. 3. Com a resposta, intime-se as partes para que tomem ciência da data e o local da perícia. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito b/y
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 11:56
Ato ordinatório
14/11/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 11:55
deferimento
12/11/2024, 14:41
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:58
Confirmada
18/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A Vistos para despacho. 1. Concedo o prazo de 10 (dez) dias a favor da parte autora, conforme pedido de mov. 286.1. 2. Após, voltem. Int. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta b
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 08:57
Mero expediente
03/10/2024, 18:57
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 01:04
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:04
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 20:27
Confirmada
30/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 18:15
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 15:33
Confirmada
18/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. A parte autora aduziu que não foi devidamente intimada acerca da data de realização da perícia (mov. 251.1 e 272.1). No mov. 240.1, observa-se dos autos que a perita designou a data para perícia, que seria realizada no dia 25/03/2024, às 09:15 (nove horas e quinze minutos). No despacho de mov. 246.1, foi determinada a intimação das partes para que estivessem cientes da data designada para a prática da perícia. Ocorre que a intimação somente foi expedida no dia 25/03/2024 e lida pelo autor no dia 04/04/2024, ou seja, em momento posterior à realização da perícia (mov. 247.0). Com isso, para evitar eventual nulidade do laudo pericial a ser produzido, nos termos do art. 474 do CPC, intime-se a perita para que designe nova data para a realização da perícia no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito b/ep
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:55
Mero expediente
05/08/2024, 18:44
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 14:43
Confirmada
18/07/2024, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias em favor do perito, na forma requerida ao mov. 268.1 2. Após, voltem. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito b/ep
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 21:02
Ato ordinatório
10/07/2024, 21:02
Ato ordinatório
10/07/2024, 21:02
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 13:58
Mero expediente
09/07/2024, 21:31
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 22:27
Confirmada
19/06/2024, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:15
Ato ordinatório
14/06/2024, 15:15
Documento (Certidão)
14/06/2024, 15:14
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:48
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 08:40
Confirmada
22/04/2024, 00:27
Confirmada
21/04/2024, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 09:13
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:46
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 06:41
Expedição de alvará de levantamento
10/04/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 10:44
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:12
Confirmada
05/04/2024, 00:33
Confirmada
05/04/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. Intimem-se as partes para que estejam cientes da data designada para realização da perícia. 2. No mais, intime-se a Sr.Perita para que promova pagamento das custas para expedição de ofício para transferência dos valores em seu favor. Intimações e diligência necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:10
Mero expediente
22/03/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 01:11
Decurso de Prazo
05/03/2024, 03:06
Confirmada
26/02/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 14:33
Documento (Certidão)
15/02/2024, 14:33
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 17:39
Confirmada
11/02/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 10:44
Ato ordinatório
31/01/2024, 10:43
Documento (Certidão)
31/01/2024, 10:43
Ato ordinatório
31/01/2024, 08:38
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:58
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2024, 10:42
Confirmada
10/12/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. Compulsando os autos, constata-se que o procurador da parte executada possui plenos poderes para receber intimações em nome da executada, conforme evidenciado na procuração anexada no mov. 65.3. 2. Dessa forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte efetue o pagamento de 50% do valor dos honorários periciais ou os deposite integralmente, conforme determinado no despacho do mov. 219. 3. Após, decorrido o prazo, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 18:21
Mero expediente
29/11/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:57
Confirmada
31/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:15
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 20:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 13:39
Confirmada
02/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A Mov. 217: Diante da concordância da ré quanto ao valor indicado para honorários periciais, homologo a proposta de mov. 206. Considerando que o pedido para a realização da prova pericial foi feito pela requerida, a este imputa o ônus de pagamento da perícia. Portanto, intime-se a ré para adiantar 50% do valor dos honorários, ou depositá-los integralmente. Após, expeça-se o alvará de levantamento em favor da expert sobre os 50%. Por fim, intime-se a perita para designar a data para realização da perícia. Após, concedo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 09:53
deferimento
20/09/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 12:46
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:40
Confirmada
22/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. Intime-se a parte requerida HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME para manifestar-se acerca da proposta de honorários de seq.206.1, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 17:27
Mero expediente
11/08/2023, 16:14
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 16:28
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 18:47
Confirmada
02/07/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:56
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 09:36
Confirmada
14/06/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:47
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
11/06/2023, 12:13
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:19
Confirmada
19/05/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 19:15
Confirmada
02/05/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 13:03
Ato ordinatório
02/05/2023, 13:02
Confirmada
30/04/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Nomeio para a realização da perícia a Sra. Luana Cechin, intime-se-a da nomeação, bem como para apresentar proposta de honorários. Sendo esta apresentada, digam as partes. Curitiba, 19 de abril de 2023. Letícia Zétola Portes Magistrada
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 17:25
Mero expediente
19/04/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 13:59
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:46
Confirmada
26/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. Haja vista a necessidade de que parte da perícia seja realizada em Rio Negro /PR, intime-se a parte ré HARDEN COMERCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME para que traga aos autos endereço e telefone da perita indicada no petitório retro. 2. Com o retorno, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 16:30
Mero expediente
15/03/2023, 15:59
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 12:36
Confirmada
28/01/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. Defiro a dilação de prazo, conforme requerido. 2. Decorrido o prazo, intime-se as partes para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 08:13
Mero expediente
16/01/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:13
Confirmada
28/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. Defiro a dilação de prazo por 20 dias, conforme requerido Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 10:00
Mero expediente
14/10/2022, 14:58
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 16:03
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:25
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 16:08
Confirmada
12/08/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 V Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. Compulsando os autos, vislumbra-se a necessidade de que parte da perícia seja realizada em Rio Negro/PR. No entanto, observa-se a ausência de especialistas disponíveis no Cadastro de Auxiliares de Justiça deste Tribunal que residam próximo ao local da perícia. 2. Assim sendo, em atenção ao princípio da cooperação, insculpido no artigo 6º do Código de Processo Civil, intimem-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem eventual profissional com a qualificação requisitada. 3. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 11:54
Mero expediente
29/07/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 14:17
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 14:45
Confirmada
12/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 14:40
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 18:55
Confirmada
23/05/2022, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 b Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. Diante da impugnação a proposta de honorários apresentada, intime-se o perito para que diga acerca da possibilidade de redução dos mesmos. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
20/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:48
Mero expediente
18/05/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 14:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 22:11
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 10:18
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2022, 14:25
Documento (Ofício)
12/04/2022, 15:50
Confirmada
01/04/2022, 00:03
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:57
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
20/03/2022, 15:06
Confirmada
18/03/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:29
Ato ordinatório
18/03/2022, 14:29
Confirmada
14/03/2022, 00:14
Confirmada
14/03/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 22:06
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. Intime-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca do Ofício e documentos da seq. 128, no prazo de 5 dias. 2. No mais,. cumpra-se o despacho de mov. 123. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:27
Mero expediente
02/03/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 15:59
Documento (Ofício)
18/02/2022, 15:58
Confirmada
12/02/2022, 00:02
Confirmada
12/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Finalizada a audiência, a parte requerida insiste na produção da prova pericial, aduzindo ser esta necessária para analisar a qualidade do material produzido. A fim de evitar alegações futuras de cerceamento de defesa, defiro a prova pericial solicitada. Para a realização da perícia nomeio o perito Rodrigo Francino da Silva - e-mail: perí[email protected], telefone: (41) 3308-2399/ (41) 9997-44128. Intimem-se as partes para apresentar quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos, no prazo legal. Em igual prazo, intime-se o perito para trazer o seu currículo. Na sequência a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para fazer proposta de honorários. Sendo esta apresentada, digam as partes. Curitiba, 31 de janeiro de 2022. Letícia Zétola Portes Magistrada
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 10:21
Mero expediente
31/01/2022, 16:29
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 10:16
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 16:34
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
27/01/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 13:34
Ato ordinatório
27/01/2022, 13:31
Ato ordinatório
27/01/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:53
Confirmada
20/12/2021, 00:20
Confirmada
20/12/2021, 00:20
Confirmada
20/12/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 16:39
Documento (Certidão)
09/12/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:10
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:24
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 15:19
Confirmada
16/10/2021, 00:35
Confirmada
16/10/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:27
Documento (Certidão)
05/10/2021, 13:27
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:08
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 19:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 17:29
Confirmada
14/09/2021, 00:12
Confirmada
14/09/2021, 00:12
Confirmada
14/09/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A Da inépcia da inicial HARDEN COMERCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME alegou por ocasião da contestação que a inicial é inepta porque o Autor não apontou o valor do dano moral que pretende, bem como não explicou como sofreu o dano moral. Diz que não há indicação sobre os atos pelos quais cada ré compõe o procedimento na condição de demandada. Compulsando a inicial verifico que o Autor indicou a primeira requerida ao argumento de que esta não lhe apresentou os produtos conforme contratado e mesmo não tendo prestado a contraprestação a contento emitiu duplicada e a segunda requerida foi apontada no polo passivo por ter indicado o título a protesto já que o título lhe foi endossado pela emitente. A Autora entende que os fatos descritos na inicial lhe acarretam dano moral no valor de R$ 25.000,00 e o fundamento do pedido está nos próprios fatos alegados de descumprimento processual e indicação a protesto indevido. Assim não há que se falar em inépcia da inicial, vez que de sua leitura é possível aferir a pretensão da Autora, tanto que as requeridas conseguiram formular contestação, tendo inclusive realizado um resumo da petição inicial expondo a pretensão, sendo que se a demanda será procedente é questão de mérito. Da ilegitimidade passiva HARDEN COMèRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME entende que é ilegítimo para figurar no polo passivo da demanda porque quem confeccionou e despachou os produtos foi a QNK Indústria de Peças e Acessórios e quem indicou os títulos a protesto foram terceiros. Sem razão. A Autora alega que contratou a Harden para a confecção das peças e foi está que emitiu as duplicadas, o que por si só já justifica sua permanência no polo passivo da demanda. Da irregularidade procedimental Com efeito, não existe a irregularidade procedimental apontada na medida em que os pedidos são perfeitamente compatíveis não havendo que se falar em extinção da demanda, pois as questões processuais não podem se sobrepor a supremacia do julgamento de mérito. Do Código de Defesa do Consumidor A pessoa jurídica que adquire produtos para o fomento de sua atividade econômica não é a destinatária final dos bens adquiridos e, portanto, não se enquadra no conceito de consumidor, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, afastando, assim, a aplicabilidade dessa norma. No caso em tela não incide o Código de defesa do Consumidor, bem como não é necessário a utilização do instituto da inversão do ônus da prova porque o Autor não é insuficiente em relação as Requeridas. Inexistem demais preliminares ou irregularidades a serem sanadas pelo que dou o feito por saneado. Pontos controvertidos: a) se as peças foram entregues com os defeitos descritos pelo Autor; b) se a entrega das peças em desacordo com o esperado justifica o não pagamento integral dos valores; c) se as peças foram produzidas conforme o molde apresentado pelo Autor; d) se os itens deveriam ter sido recusados no recebimento; e) se houve aceite tácito da duplicata em razão do decurso do prazo de 10 dias previsto no art. 7º da Lei 5.474/1968; f) se a existência de protesto anterior desobriga a segunda requerida ao pagamento de indenização por danos morais; g) a legalidade do protesto; h) o dano moral. Defiro o pedido de produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante da Autora e oitiva de testemunhas. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas até 15 dias da data da intimação da decisão (art. 357, § 4º, CPC). O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 (dias) dias, contados da intimação desta decisão. No prazo de cinco dias após a apresentação do rol, a parte deverá comprovar o envio da carta AR de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC ou informar o comparecimento independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Na primeira hipótese, deverá juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia do comprovante de recebimento da intimação. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27.01.2022, às 14h. Intime-se a Autora pessoalmente considerando o deferimento do depoimento pessoal. Defiro a produção de prova documental e consigno que os documentos a serem apresentados pelas partes deverão ser juntados aos autos até a Instrução e Julgamento. No que tange ao pedido de produção de prova pericial, sua necessidade será analisada após a realização da audiência. Intimem-se. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
06/09/2021, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada)
03/09/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 10:30
Decisão de Saneamento e Organização
02/09/2021, 16:07
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 16:23
Confirmada
31/07/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 R Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. Intime-se novamente o réu HARDEN para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte os documentos requeridos no mov. 62, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, § 1º, II do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de julho de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Considerando que a requerida não promoveu ao pagamento das custas processuais da demanda reconvencional, indefiro o pedido de assistência judiciária. Intimem-se para pagar as custas devidas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição quanto ao pedido reconvencional. Curitiba, 19 de julho de 2021. Letícia Zétola Portes Magistrada
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:57
Indeferimento
19/07/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 16:32
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:28
Confirmada
19/06/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado no petitório retro. 2. Deve a parte juntar os documentos requeridos após decurso do prazo concedido. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
09/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 15:04
Mero expediente
08/06/2021, 14:12
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 16:33
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:23
Confirmada
19/04/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 17:04
Confirmada
07/03/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015442-84.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0015442-84.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$26.275,00 Autor(s): SISTEMAS ROBÓTICOS INTELIGENTES LTDA.-ME Réu(s): HARDEN COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME PONTUAL BRASIL SECURITIZAÇÃO S.A 1. Concedo a dilação de prazo solicitada para apresentação dos documentos. 2. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. 3. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 09:22
Mero expediente
23/02/2021, 13:58
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:13
Confirmada
29/12/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 09:15
Determinação de Diligência
17/12/2020, 15:01
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 16:38
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:50
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:50
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:33
Documento (Certidão)
09/11/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2020, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2020, 19:38
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:06
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:06
Petição (Contestação)
22/09/2020, 20:26
Petição (Contestação)
21/09/2020, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:03
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 00:15
Documento (Outros documentos)
28/08/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 16:11
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 21:55
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 04:39
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2020, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 13:04
Documento (Certidão)
15/07/2020, 13:04
Expedição de documento (Carta)
15/07/2020, 12:54
Expedição de documento (Carta)
15/07/2020, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 15:33
Ato ordinatório
14/07/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 15:54
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2020, 15:49
Documento (Certidão)
12/07/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2020, 15:47
Liminar
10/07/2020, 14:31
Conclusão (para decisão)
09/07/2020, 14:11
Ato ordinatório
09/07/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)