Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004108-19.2020.8.16.0174.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Autor(s): LUIZ BERTOLETTI Réu(s): BB SEGUROS E PARTICIPAÇÕES S/A BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO Vistos etc. 1 -
Cuida-se de ação indenizatória de seguro c/c indenização por danos morais, movida por LUIZ BERTOLETTI em face de BB SEGUROS E PARTICIPAÇÕES S/A e BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS. A decisão de mov. 436 nomeou perito judicial o Dr. Evandro Carlos Dalarosa, oftalmologista. As tentativas de contato pelos dados então disponíveis restaram infrutíferas (certidão de mov. 447). Nova decisão (mov. 449) determinou contato por meio da clínica Médicos de Olhos S.A., mas a certidão de mov. 450 atesta que o profissional já se desligou da instituição, cujos atendentes informaram não dispor de seus dados atuais. É a brevíssima síntese. 2 - Esgotadas as tentativas de contato com o Dr. Evandro Carlos Dalarosa, nomeio perito judicial o Dr. Pedro Guilherme Bariani, oftalmologista, contato (19) 9 9701-2545, segundo profissional indicado pelo CISVALI no mov. 428. 3 - Determino que a Secretaria entre em contato com o profissional para cientificá-lo da nomeação, verificar o aceite do encargo, obter seus dados completos e agendar data, horário e local para a realização do exame pericial, informando que o periciando não possui condições de deslocamento. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 09 de abril de 2026.