Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 07:18
Confirmada
07/10/2025, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 09:33
Expedição de alvará de levantamento
25/09/2025, 15:30
Documento (Certidão)
18/09/2025, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2023, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 09:08
Confirmada
01/10/2022, 00:04
Apensamento
20/09/2022, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 10:47
Documento (Decisão)
20/09/2022, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 09:33
Expedição de alvará de levantamento
25/09/2025, 15:30
Documento (Certidão)
18/09/2025, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2023, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 09:08
Confirmada
01/10/2022, 00:04
Apensamento
20/09/2022, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 10:47
Documento (Decisão)
20/09/2022, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 18:49
Confirmada
29/07/2022, 14:52
Por decisão judicial
26/07/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 16:20
Apensamento
29/06/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 20:20
Depósito de Bens/Dinheiro
18/05/2022, 08:30
Ato ordinatório
16/05/2022, 10:28
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 16:55
Confirmada
01/05/2022, 00:02
Documento (Certidão)
25/04/2022, 07:59
Expedição de documento (Carta)
25/04/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 10:00
Documento (Certidão)
13/04/2022, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005839-56.2018.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005839-56.2018.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.004,82 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ROBERTO FURUYA 1.
Trata-se de ação de execução fiscal manejada pelo MUNICÍPIO DE PINHAIS em face de ROBERTO FURUYA objetivando a satisfação de um crédito inicial no valor de R$ 12.004,82 (doze mil, quatro reais e oitenta e dois centavos). Expedida carta de citação (mov. 11.1), o AR retornou assinado por ANTONIO DE GODOI FRANCO (mov. 13.1). O Município requereu o prosseguimento do feito, indicando à penhora o imóvel gerador da tributação (mov. 16.1 e 34.1). Expedido termo de penhora ao mov. 36.1. Realizada tentativas infrutíferas de intimação da parte executada (mov. 60.24/88.1/90.1/91.1). A Municipalidade pleiteou a intimação por edital (mov. 78.1). Ao mov. 96.1 o Município informou que ao verificar os autos de n° 0001745-41.2013.8.16.0033, constatou que o Banco do Brasil adjudicou o imóvel objeto da exação, porém deixou de registrar a aquisição da propriedade na matricula do imóvel (mov. 224.1 daqueles autos). Diante do fato, requereu a inclusão do Banco do Brasil no polo passivo da presente demanda, por ser o atual possuidor do imóvel gerador da tributação (mov. 96.1). É o breve relato. 2. De acordo com o Código Tributário Nacional, são legitimados a figurar no polo passivo da Execução Fiscal: a) o contribuinte (art. 121, parágrafo único, I, do CTN) e, sendo o caso, eventuais responsáveis solidários (art. 124, I, do CTN), cujos nomes necessariamente devem constar do termo de dívida ativa e da CDA (art. 202, I e parágrafo único do CTN); b) não constando o nome da CDA, os responsáveis (art.121, parágrafo único, II, do CTN) por sucessão (arts. 130 a 133 do CTN) ou terceiros legalmente responsáveis (arts. 134 e 135 do CTN). O artigo 34 do CTN conceitua contribuinte como sendo: “Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título". Já o artigo 130 do CTN estabelece que: “Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. ” In casu, o atual possuidor se apresentou nos autos de nº 1745-41.2013.8.16.0033, que possui como objeto o mesmo imóvel da presente execução, e declarou ser seu atual proprietário. Dessa forma, DEFIRO a inclusão de BANCO DO BRASIL S/A no polo passivo da presente execução, conforme requerido pelo exequente ao mov. 96.1. Promovam-se as anotações necessárias. Cite-se o Banco do Brasil. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 10:10
Documento (Certidão)
03/03/2022, 10:10
Ato ordinatório
03/03/2022, 10:08
deferimento
02/03/2022, 18:47
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 08:40
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 10:02
Decurso de Prazo
19/10/2021, 01:20
Confirmada
26/09/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 16:14
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 11:07
Documento (Outros documentos)
04/09/2021, 10:56
Documento (Certidão)
23/08/2021, 08:34
Expedição de documento (Carta)
23/08/2021, 08:33
Expedição de documento (Carta)
23/08/2021, 08:30
Expedição de documento (Carta)
23/08/2021, 08:28
Expedição de documento (Carta)
23/08/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 14:27
Confirmada
26/05/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2021, 08:37
Documento (Outros documentos)
15/05/2021, 08:36
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 10:20
Confirmada
29/03/2021, 01:32
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 16:12
Documento (Certidão)
18/03/2021, 16:12
Confirmada
16/03/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 16:48
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 16:43
Documento (Ofício)
05/03/2021, 16:43
Confirmada
26/01/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 12:32
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/01/2021, 12:32
Ato ordinatório
15/01/2021, 12:32
Por decisão judicial
01/10/2020, 15:32
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2020, 14:19
Por decisão judicial
29/06/2020, 14:10
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 09:58
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 17:58
Documento (Ofício)
28/02/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:17
Por decisão judicial
05/02/2020, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:13
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:13
Ato ordinatório
04/02/2020, 17:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 15:25
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 13:42
Remessa (em diligência)
05/11/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 10:03
Ato ordinatório
05/11/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 11:29
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 09:11
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 09:11
Desarquivamento
10/09/2019, 01:07
Provisório
10/06/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 10:47
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 10:47
Desarquivamento
11/04/2019, 00:21
Provisório
07/12/2018, 13:43
Documento (Outros documentos)
07/12/2018, 13:43
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 11:08
Documento (Certidão)
19/07/2018, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 08:41
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 09:02
Decurso de Prazo
06/07/2018, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:01
Expedição de documento (Carta)
23/05/2018, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 08:50
Mero expediente
22/05/2018, 16:15
Conclusão (para decisão)
22/05/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)