Cumprimento de sentençaPensão por Morte (Art. 74/9)Cumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/06/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
KEILA DE FATIMA HONORIO
T
JOSé HONóRIO
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO MARCELO PINOTTI
OAB/PR 43765·CPF·Representa: Autor
BRUNO ANDRÉ SOARES BETAZZA
OAB/PR 50951·CPF·Representa: Autor
EVANDRO CESAR MELLO DE OLIVEIRA
OAB/PR 38387·CPF·Representa: Autor
HELDER MASQUETE CALIXTI
OAB/PR 36289·CPF·Representa: Autor
PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE RURAL DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 179875700·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/04/2026, 10:26
Documento (Informações)
01/04/2026, 10:13
Remessa (em diligência)
31/03/2026, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 18:41
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:13
Confirmada
02/02/2026, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:41
Confirmada
27/01/2026, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 16:32
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 16:31
Documento (Certidão)
14/01/2026, 16:08
Documento (Certidão)
17/11/2025, 16:56
Documento (Certidão)
16/10/2025, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2025, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 17:02
Confirmada
23/07/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:58
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:58
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:40
Confirmada
19/05/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003908-89.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003908-89.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$24.494,59 Exequente(s): ESPÓLIO DE JOSE HONORIO Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Como habilitados todos os sucessores, defiro o levantamento nos seguintes termos: 50% para a irmã Jandira. 50% que seria de Valder, rateados entre suas filhas., sendo 25% para Keila e 25% para Cleusa Expedidos os alvarás, arquivem-se com as baixas necessárias. Int. Arapongas, 12 de maio de 2025. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) DEFERIDO O PEDIDO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) DEFERIDO O PEDIDO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) DEFERIDO O PEDIDO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) DEFERIDO O PEDIDO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) DEFERIDO O PEDIDO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 08:41
deferimento
12/05/2025, 18:31
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 11:49
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:12
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:59
Confirmada
07/04/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003908-89.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003908-89.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$24.494,59 Exequente(s): JOSE HONORIO representado(a) por JANDIRA HONORIO DANIEL (REPRESENTANTE) Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Por enquanto, habilite-se Jandira como terceiro, tendo como único advogado Dr. Eduardo M. Pinotti. Intime-se. 2. Como representantes do falecido, por ora, devem ficar apenas os outros três advogados. Cientifique-se do de seq. 238 e 241. Int. Arapongas, 02 de abril de 2025. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:49
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:46
Mero expediente
02/04/2025, 12:56
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:00
Confirmada
17/02/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003908-89.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003908-89.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$24.494,59 Exequente(s): JOSE HONORIO representado(a) por JANDIRA HONORIO DANIEL (REPRESENTANTE) Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O direito ao levantamento decorre da ordem de vocação que não se afeta nem se altera pelo fato de que a Irmã Jandira fosse curadora do de cujus José Honorário. Como não deixou filhos e já falecidos os genitores, o direito sucessória recai sobre os irmãos, na forma do art. 1.829, IV, do CC. Ocorre que o autor possuídas mais um irmão - Valdecir Honório. Ainda que o irmão também esteja falecido, ele deixou dois filhos vivos Keila e Creuza, que são herdeiros por representação, nos termos do art. 1.853 do CC. Assim, concedo prazo de 30 dias para regularização da sucessão processual, com a juntada dos documentos e procuração em nome da filhas Keila e Creusa. Int. Arapongas, 30 de janeiro de 2025. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 250) INDEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:08
Indeferimento
30/01/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 12:17
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 14:58
Confirmada
05/11/2024, 15:29
Entrega em carga/vista
04/11/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 17:34
Confirmada
02/10/2024, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003908-89.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003908-89.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$24.494,59 Exequente(s): JOSE HONORIO representado(a) por JANDIRA HONORIO DANIEL (REPRESENTANTE) Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sobre a habilitação: 1. Ao INSS em 15 dias. 2. Após, vista ao MP. Int. Arapongas, 23 de setembro de 2024. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:46
Mero expediente
23/09/2024, 12:10
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 08:45
Confirmada
10/08/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 15:42
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:15
Confirmada
24/06/2024, 15:38
Entrega em carga/vista
19/06/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 16:04
Confirmada
10/05/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003908-89.2012.8.16.0045.
exequente: Intime-se o INSS com prazo de 15 dias. Após, tendo em vista se tratar de incapaz, abram-se vistas ao MP. Dil. Nec. Arapongas, data do sistema. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003908-89.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$24.494,59 Exequente(s): JOSE HONORIO representado(a) por JANDIRA HONORIO DANIEL (REPRESENTANTE) Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da informação de óbito do
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:00
Mero expediente
30/04/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:56
Confirmada
05/03/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003908-89.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003908-89.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$24.494,59 Exequente(s): JOSE HONORIO representado(a) por JANDIRA HONORIO DANIEL (REPRESENTANTE) Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve pagamento dos RPVs (mov. 107 e 215 expedidos. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Transitada em julgada: (a) expeçam-se alvarás de levantamento (b) admite-se levantamento por transferência bancária, mediante indicação da conta corrente, cabendo à parte credora verificar se o dinheiro foi transferido, independentemente de apresentação de qualquer comprovante pela CEF; (c) os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado (art. 85, § 14. do CPC) e o principal pode ser levantado pelo advogado se tiver poderes expressos para receber; (d) havendo depósito judicial referente as custas, deve ser expedido ofício para recolhimento das guias respectivas, vedado o levantamento de valores de custas por alvará; (e) Conforme art. 85, § 15, do CPC/2015, o alvará/ofício de transferência, pode ser expedido em favor da sociedade de advogados, desde que comprovada a qualidade de sócios dos advogados constituídos nos autos, devendo, nesse caso, juntar em 15 (quinze) dias, o documento comprobatório. Expedidos os alvarás: Em se tratando de precatório, cumpra-se art. 369, §3º, do CN. Após, arquive-se com as baixas necessárias Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 08:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2024, 15:18
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 15:08
Confirmada
16/12/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 17:18
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 09:30
Confirmada
19/09/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:41
Documento (Certidão)
18/08/2023, 10:25
Documento (Certidão)
10/08/2023, 11:01
Remessa (em diligência)
28/07/2023, 16:33
Ato ordinatório
28/07/2023, 16:33
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/05/2023, 08:52
Recebimento
28/04/2023, 15:56
Confirmada
27/03/2023, 00:25
Entrega em carga/vista
16/03/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003908-89.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003908-89.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$14.217,94 Autor(s): JOSE HONORIO representado(a) por JANDIRA HONORIO DANIEL (REPRESENTANTE) Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Analisando os autos, observa-se que houve o cancelamento da requisição expedida em seq. 106.1, com fundamento no art. 2º da Lei nº 13.463/17 (seq. 191.1). Diante disso, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.463/17, proceda-se à expedição de novo requisitório, nos moldes já deferidos em seq. 96.1, devendo observar a ordem cronológica originária, bem como a remuneração correspondente a todo o período (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 13.463/17, c/c art. 46, parágrafo único, da Resolução nº 458/2017-CJF). No mais, tendo em vista a notícia de interdição da parte autora (seq. 188.2), abra-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 16 de dezembro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
19/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 17:58
Confirmada
18/01/2023, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 08:18
Expedição de precatório/rpv
16/12/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 10:02
Confirmada
01/11/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:24
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003908-89.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003908-89.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$14.217,94 Autor(s): JOSE HONORIO representado(a) por JANDIRA HONORIO DANIEL (REPRESENTANTE) Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Renove-se a expedição do ofício de seq. 186.1, solicitando à instituição financeira depositária que promova a transferência de valores para conta judicial informada. Com resposta, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Arapongas, 17 de agosto de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Mero expediente
17/08/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 10:58
Documento (Certidão)
11/05/2022, 17:05
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003908-89.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003908-89.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$14.217,94 Autor(s): JOSE HONORIO representado(a) por JANDIRA HONORIO DANIEL (REPRESENTANTE) Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ao cartório para providenciar a criação de uma conta judicial vinculado ao presente processo, a qual deverá ser informada à instituição bancária depositária para cumprimento do despacho retro. Diligências necessárias. Arapongas, 28 de janeiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2022, 13:11
Mero expediente
28/01/2022, 15:41
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:43
Confirmada
05/11/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 10:32
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2021, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 09:31
Confirmada
03/08/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 19:20
Confirmada
27/07/2021, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003908-89.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003908-89.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$14.217,94 Autor(s): JOSE HONORIO representado(a) por JANDIRA HONORIO DANIEL (REPRESENTANTE) Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido formulado em seq. 168.1. Proceda-se à transferência dos valores oriundos da requisição efetuada em favor do autor (conta depósito nº 3200129369554, agência nº 3798, do Banco do Brasil) para uma conta judicial vinculada a este processo. Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, requerendo aquilo que entender de direito. Diligências necessárias. Arapongas, 23 de junho de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 13:32
Mero expediente
23/06/2021, 14:47
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:30
Confirmada
04/05/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 15:54
Mudança de Assunto Processual
15/04/2021, 15:46
Documento (Certidão)
25/03/2021, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2021, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2021, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 10:03
Confirmada
26/12/2020, 00:27
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 12:58
Confirmada
17/12/2020, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 14:02
Mero expediente
03/12/2020, 15:57
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 09:16
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:04
Entrega em carga/vista
15/10/2020, 13:13
Mero expediente
16/09/2020, 13:46
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 09:40
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 09:43
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2020, 13:17
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2020, 13:17
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:23
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 16:08
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 16:08
Expedição de documento (Alvará)
19/03/2020, 10:23
Expedição de documento (Alvará)
19/03/2020, 10:21
Expedição de documento (Alvará)
19/03/2020, 10:19
Expedição de documento (Alvará)
19/03/2020, 10:17
Expedição de documento (Alvará)
19/03/2020, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2020, 00:19
Documento (Ofício)
12/02/2020, 13:35
Por decisão judicial
09/01/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 15:46
Documento (Certidão)
08/11/2019, 09:57
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 09:41
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 08:54
Remessa (em diligência)
29/07/2019, 09:09
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 13:44
deferimento
26/06/2019, 13:58
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 16:26
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 08:36
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 20:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:14
Remessa (em diligência)
06/05/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 17:28
Mero expediente
29/03/2019, 15:04
Conclusão (para despacho)
06/03/2019, 16:57
Trânsito em julgado
06/03/2019, 16:56
Recebimento
06/03/2019, 16:56
Ato ordinatório
08/06/2015, 18:09
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2015, 14:39
Petição (Contra-razões)
05/03/2015, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2015, 09:08
Sem efeito suspensivo
26/01/2015, 15:14
Conclusão (para despacho)
23/10/2014, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2014, 16:53
Petição (Petição (outras))
15/10/2014, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2014, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2014, 00:02
Documento (Outros documentos)
11/09/2014, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2014, 13:18
Entrega em carga/vista
04/09/2014, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2014, 15:44
Procedência
03/09/2014, 20:09
Conclusão (para julgamento)
29/07/2014, 16:18
Documento (Outros documentos)
15/07/2014, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2014, 14:02
Entrega em carga/vista
10/07/2014, 13:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2014, 16:35
Petição (Alegações finais)
24/06/2014, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2014, 00:00
Redistribuição (dependência; incompetência)
13/06/2014, 09:23
Petição (Alegações finais)
09/06/2014, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2014, 17:38
Remessa (em diligência)
04/06/2014, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2014, 10:12
deferimento
30/05/2014, 15:19
Conclusão (para decisão)
03/10/2013, 14:02
Documento (Acórdão)
03/10/2013, 13:57
Documento (Ofício)
05/07/2013, 10:48
Documento (Ofício)
06/05/2013, 13:10
Petição (Petição (outras))
23/04/2013, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2013, 18:23
Documento (Outros documentos)
23/04/2013, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2013, 16:17
Mero expediente
23/04/2013, 10:57
Conclusão (para despacho)
18/04/2013, 08:40
Petição (Petição (outras))
17/04/2013, 14:36
Documento (Outros documentos)
16/04/2013, 14:12
Entrega em carga/vista
09/04/2013, 10:21
Documento (Outros documentos)
08/04/2013, 14:49
Petição (Petição (outras))
02/04/2013, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2013, 17:39
Documento (Outros documentos)
21/03/2013, 17:39
Petição (Petição (outras))
21/03/2013, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2013, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2013, 10:37
Antecipação de tutela
13/03/2013, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)