Cumprimento de sentençaAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Cumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/05/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ORANDI ALEXANDRE
CPF
Autor
ZULMIRA GRANDINI ALEXANDRE
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 689991480·Representa: Autor
BRUNO ANDRÉ SOARES BETAZZA
OAB/PR 50951·CPF·Representa: Autor
EVANDRO CESAR MELLO DE OLIVEIRA
OAB/PR 38387·CPF·Representa: Autor
HELDER MASQUETE CALIXTI
OAB/PR 36289·CPF·Representa: Autor
ROSIMAR WEBBER VALDOVINO
OAB/RS 770493490·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009356-77.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009356-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$28.957,66 Exequente(s): ESPÓLIO DE ORANDI ALEXANDRE (RG: 57762703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.101.678-25) Rua Carrapateiro, 172 - Conjunto Del Condor - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.703-330 ZULMIRA GRANDINI ALEXANDRE (CPF/CNPJ: 347.851.048-13) Rua Adriano Ratti, 148 - SÃO PAULO/SP Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida Bandeirantes, 500 6° andar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020
Vistos. 1. Intimada, a parte exequente não se manifestou no feito (mov. 290). Renúncia do prazo concedido. 2. Destaco que este Juízo já advertiu no mov. 287.1 que “No caso de silêncio da parte exequente quanto ao prosseguimento da execução, será entendido que considera o débito adimplido e o feito será extinto na forma do que dispõe o art. 924, II, do CPC. Se na execução a parte exequente não mostra interesse, a ponto de não atender as intimações, é porque a parte executada certamente deve ter efetuado o pagamento do que era devido. O processo não pode ficar indefinidamente paralisado, ainda mais se não há disposição e interesse da parte exequente em lhe dar andamento, presumindo-se, pois, que ante a inércia o direito perseguido (adimplemento do débito) foi satisfeito”. 3. Logo, presume-se que o valor depositado nos autos foi suficiente para o pagamento integral da dívida, ensejando a extinção do feito. 4. Pelo exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinta o presente cumprimento de sentença com base no adimplemento da quantia exequenda. 4.1. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. 5. Levante-se os atos de constrição porventura pendentes e os eventuais valores retidos por quem de direito. 6. No que se refere ao pagamento das custas processuais (se ainda não tiverem sido pagas), DETERMINO, na forma da orientação advinda do FUNJUS, seja intimada a parte responsável pelas despesas remanescentes para que efetue o pagamento no prazo de cinco dias. 7. Em caso de inadimplemento, quedando inerte, deverá a Secretaria preencher o formulário via intranet, segundo as diretrizes do Ofício Circular 02/2015/FUNJUS e demais disposições aplicáveis. 8. Cumpridos os itens acima, ante o fim da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que for aplicável, o contido no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 9. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 10. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 16:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2026, 17:57
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 01:12
Documento (Certidão)
24/04/2026, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 09:45
Confirmada
14/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009356-77.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009356-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$28.957,66 Exequente(s): ESPÓLIO DE ORANDI ALEXANDRE (RG: 57762703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.101.678-25) Rua Carrapateiro, 172 - Conjunto Del Condor - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.703-330 ZULMIRA GRANDINI ALEXANDRE (CPF/CNPJ: 347.851.048-13) Rua Adriano Ratti, 148 - SÃO PAULO/SP Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida Bandeirantes, 500 6° andar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente, por meio do causídico habilitado (arts. 841, §1º, e 854, §2º, do Código de Processo Civil), para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias para o prosseguimento do feito. No caso de silêncio da parte exequente quanto ao prosseguimento da execução, será entendido que considera o débito adimplido e o feito será extinto na forma do que dispõe o art. 924, II, do CPC. Se na execução a parte exequente não mostra interesse, a ponto de não atender as intimações, é porque a parte executada certamente deve ter efetuado o pagamento do que era devido. O processo não pode ficar indefinidamente paralisado, ainda mais se não há disposição e interesse da parte exequente em lhe dar andamento, presumindo-se, pois, que ante a inércia o direito perseguido (adimplemento do débito) foi satisfeito. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 16:34
Outras Decisões
02/03/2026, 13:56
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 01:09
Documento (Certidão)
27/02/2026, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2026, 17:57
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 01:12
Documento (Certidão)
24/04/2026, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 09:45
Confirmada
14/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009356-77.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009356-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$28.957,66 Exequente(s): ESPÓLIO DE ORANDI ALEXANDRE (RG: 57762703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.101.678-25) Rua Carrapateiro, 172 - Conjunto Del Condor - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.703-330 ZULMIRA GRANDINI ALEXANDRE (CPF/CNPJ: 347.851.048-13) Rua Adriano Ratti, 148 - SÃO PAULO/SP Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida Bandeirantes, 500 6° andar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente, por meio do causídico habilitado (arts. 841, §1º, e 854, §2º, do Código de Processo Civil), para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias para o prosseguimento do feito. No caso de silêncio da parte exequente quanto ao prosseguimento da execução, será entendido que considera o débito adimplido e o feito será extinto na forma do que dispõe o art. 924, II, do CPC. Se na execução a parte exequente não mostra interesse, a ponto de não atender as intimações, é porque a parte executada certamente deve ter efetuado o pagamento do que era devido. O processo não pode ficar indefinidamente paralisado, ainda mais se não há disposição e interesse da parte exequente em lhe dar andamento, presumindo-se, pois, que ante a inércia o direito perseguido (adimplemento do débito) foi satisfeito. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 16:34
Outras Decisões
02/03/2026, 13:56
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 01:09
Documento (Certidão)
27/02/2026, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:44
Confirmada
27/01/2026, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 16:01
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 15:59
Documento (Certidão)
16/01/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:42
Confirmada
09/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 17:28
Documento (Certidão)
23/10/2025, 11:37
Documento (Certidão)
17/09/2025, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2025, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009356-77.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009356-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$28.957,66 Exequente(s): ESPÓLIO DE ORANDI ALEXANDRE (RG: 57762703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.101.678-25) Rua Carrapateiro, 172 - Conjunto Del Condor - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.703-330 ZULMIRA GRANDINI ALEXANDRE (CPF/CNPJ: 347.851.048-13) Rua Adriano Ratti, 148 - SÃO PAULO/SP Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida Bandeirantes, 500 6° andar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020
Vistos. 1. Defere-se o requerimento formulado pela parte exequente ao mov. 254.1. 2. Expeça(m)-se ofício(s) para transferência eletrônica dos valores em favor da(s) respectiva(s) parte(s), observando-se os dados bancários indicados, bem como a devida retenção de IR. 3. Em seguida, intime-se a parte exequente, para requerer o quer entender de direito para prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por presunção de satisfação da dívida. 4. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponolz Junior Magistrado
21/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 10:44
Confirmada
12/08/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 09:34
Outras Decisões
07/08/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:14
Por decisão judicial
11/12/2024, 10:22
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 09:30
Confirmada
08/11/2024, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:45
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:44
Documento (Certidão)
23/10/2024, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 14:09
Confirmada
31/07/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009356-77.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009356-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$28.957,66 Exequente(s): ESPÓLIO DE ORANDI ALEXANDRE (RG: 57762703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.101.678-25) Rua Carrapateiro, 172 - Conjunto Del Condor - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.703-330 ZULMIRA GRANDINI ALEXANDRE (CPF/CNPJ: 347.851.048-13) Rua Adriano Ratti, 148 - SÃO PAULO/SP Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida Bandeirantes, 500 6° andar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020
Vistos. 1. Defere-se o requerimento formulado pela parte exequente ao mov. 231.1. 2. Expeça(m)-se ofício(s) para transferência eletrônica dos valores em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados, conforme petição de mov. 231.1. 3. Após esses trâmites, suspenda-se o processo até que o pagamento seja comunicado, inclusive quanto ao precatório expedido. 4. Uma vez efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, apresente os requerimentos pertinentes. 4.1. Eventualmente nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 14:53
Outras Decisões
26/07/2024, 17:22
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 10:40
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:33
Por decisão judicial
27/03/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 14:00
Confirmada
05/02/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 12:06
Documento (Certidão)
10/11/2023, 11:12
Remessa (em diligência)
27/10/2023, 16:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/10/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 09:41
Confirmada
26/09/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 09:31
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 09:31
Documento (Certidão)
20/09/2023, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2023, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 08:55
Confirmada
10/08/2023, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009356-77.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009356-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$28.957,66 Autor(s): ESPÓLIO DE ORANDI ALEXANDRE ZULMIRA GRANDINI ALEXANDRE Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro o pedido formulado Expeça(m)-se ofício(s) para transferência eletrônica dos valores em favor da(s) respectiva(s) parte(s), observando-se os dados bancários indicados Oportunamente, comprovada a transferência eletrônica dos valores, tornem-se os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 04 de agosto de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:54
deferimento
04/08/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:19
Documento (Certidão)
10/04/2023, 14:40
Confirmada
08/04/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009356-77.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009356-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$28.957,66 Autor(s): ESPÓLIO DE ORANDI ALEXANDRE Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro o pedido de habilitação da dependente do segurado falecido, com fundamento no at. 110 do CPC c/c art. 112 da Lei nº 8.213/91. Autos ao Distribuidor para as anotações de estilo. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte. Sem embargo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 24 de fevereiro de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 09:43
Remessa (em diligência)
28/03/2023, 09:42
deferimento
24/02/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 16:48
Ato ordinatório
12/01/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:36
Confirmada
08/11/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 17:46
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 17:24
Documento (Certidão)
04/10/2022, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2022, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2022, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 20:04
Confirmada
14/06/2022, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009356-77.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009356-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$28.957,66 Autor(s): ORANDI ALEXANDRE Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro o pedido formulado em seq. 158.1. Expeça(m)-se ofício(s) para transferência dos valores em favor da(s) respectiva(s) parte(s), observando-se os dados bancários indicados. Após, tendo em vista a concordância expressa do INSS em seq. 177.1, homologo o cálculo atualizado dos valores remanescentes, elaborados em seq. 156.1.
Ante o exposto, expeçam-se os ofícios requisitórios complementares já determinados na decisão de seq. 119.1. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 18 de maio de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:48
deferimento
18/05/2022, 15:55
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 15:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/04/2022, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 14:33
Confirmada
14/03/2022, 00:14
Confirmada
14/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009356-77.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009356-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$28.957,66 Autor(s): ORANDI ALEXANDRE Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de embargos de declaração (seq. 160.1) opostos pelo INSS, nos quais alega padecer de omissão em decisão proferida neste feito (seq. 119.1). Compulsando os autos, não é possível receber os presentes embargos, eis que intempestivos. Com efeito, os embargos de embargos de declaração podem ser opostos, no prazo de 05 (cinco) dias; no entanto, goza a Fazenda Pública do benefício de prazo em dobro em suas manifestações processuais (art. 183, caput, do CPC). Desse modo, no caso dos autos, o prazo para oposição embargos de declaração pelo INSS contra a decisão de seq. 119.1 seria de 10 (dez) dias. Ocorre que o INSS, devidamente cientificado acerca da decisão, por meio de intimação eletrônica expedida através do sistema Projudi com o prazo de 10 (dez) dias (seq. 130), não opôs embargos de declaração no prazo estipulado, apresentando mera ciência acerca dos requisitórios expedidos (seq. 131.1). Portanto, diante da manifesta intempestividade do recurso, rejeito os embargos de declaração opostos, nos termos da fundamentação acima. Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para análise da petição de seq. 158.1. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 28 de janeiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:47
Indeferimento
28/01/2022, 15:41
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 09:17
Confirmada
16/11/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 15:27
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 19:09
Confirmada
29/08/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009356-77.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009356-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$28.957,66 Autor(s): ORANDI ALEXANDRE Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho Da petição de embargos de declaração (seq. 160.1) opostos pelo INSS, intime-se a parte contrária, prazo de 05 dias. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 17 de agosto de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 08:10
Mero expediente
17/08/2021, 18:19
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 13:32
Petição (Embargos de declaração)
20/07/2021, 17:05
Confirmada
11/07/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 16:58
Confirmada
30/06/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 13:11
Documento (Certidão)
20/05/2021, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2021, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2021, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2021, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009356-77.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009356-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$28.957,66 Autor(s): ORANDI ALEXANDRE Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão de seq. 119.1. Diligências necessárias. Arapongas, 05 de março de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
29/03/2021, 00:00
Mero expediente
05/03/2021, 15:17
Documento (Certidão)
24/02/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 16:14
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 10:04
Confirmada
15/01/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2021, 18:02
Documento (Outros documentos)
04/01/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 23:26
Confirmada
27/11/2020, 23:24
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 13:46
Confirmada
27/11/2020, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 16:08
Documento (Certidão)
16/11/2020, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2020, 10:54
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 10:24
deferimento
05/10/2020, 15:44
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 00:04
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 11:45
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 14:14
Documento (Certidão)
23/06/2020, 13:59
Remessa (em diligência)
19/06/2020, 17:43
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 13:47
deferimento
05/06/2020, 18:10
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 16:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/05/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 08:34
Mero expediente
26/02/2020, 16:53
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 15:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/02/2020, 14:45
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 13:27
Mero expediente
12/12/2019, 19:39
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 14:51
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 17:09
Mero expediente
14/10/2019, 18:46
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 14:05
Trânsito em julgado
07/10/2019, 14:04
Recebimento
07/10/2019, 14:03
Ato ordinatório
08/06/2015, 18:09
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2015, 15:20
Petição (Contra-razões)
06/03/2015, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2015, 09:39
Com efeito suspensivo
03/02/2015, 19:09
Conclusão (para despacho)
03/02/2015, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2015, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2015, 09:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2015, 10:24
Petição (Petição (outras))
22/01/2015, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2014, 15:31
Procedência
02/12/2014, 13:40
Conclusão (para julgamento)
18/09/2014, 08:23
de Instrução (Juiz(a); realizada)
18/09/2014, 08:22
de Instrução (Juiz(a); designada)
28/05/2014, 08:30
Redistribuição (dependência; incompetência)
27/05/2014, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2014, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2014, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2014, 08:25
Remessa (em diligência)
21/05/2014, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2014, 17:51
Mero expediente
21/05/2014, 15:59
Conclusão (para despacho)
10/07/2013, 15:27
Petição (Petição (outras))
19/04/2013, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2013, 09:19
Documento (Certidão)
02/04/2013, 09:19
Petição (Petição (outras))
01/04/2013, 08:51
Petição (Petição (outras))
27/03/2013, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2013, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2013, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2013, 08:31
de Instrução (Juiz(a); realizada)
26/03/2013, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2012, 00:02
Petição (Petição (outras))
06/12/2012, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2012, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2012, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2012, 15:13
de Instrução (Juiz(a); designada)
05/12/2012, 15:08
deferimento
05/12/2012, 12:38
Conclusão (para decisão)
12/09/2012, 10:33
Petição (Petição (outras))
04/09/2012, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2012, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2012, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2012, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2012, 08:40
Documento (Outros documentos)
20/08/2012, 08:40
Documento (Outros documentos)
17/08/2012, 17:55
Remessa (em diligência)
16/08/2012, 09:44
Petição (Petição (outras))
15/08/2012, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)