Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 15ª Vara Cível
Partes do Processo
CCV ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
Autor
ELISEU SOARES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA
OAB/RJ 180624·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO FERNANDES LEONARDO
OAB/PR 46970·Representa: Autor
JACKSON SÖNDAHL DE CAMPOS
OAB/PR 28644·CPF·Representa: Autor
INGRID LIMA VIEIRA
OAB/RJ 199464·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006739-19.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006739-19.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$5.314,73 Exequente(s): CCV ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Executado(s): Eliseu Soares da Silva
Vistos. 1. Ante a manifestação do exequente, defiro o pedido retro. Promova-se a constrição de valores via SISBAJUD, inclusive com a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito, observando-se as cautelas do artigo 854, do Código de Processo Civil, em especial no que concerne à intimação pessoal do devedor para manifestação em 5 (cinco) dias, caso frutífero o bloqueio de ativos. 2. Caso infrutífera a constrição, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, aponte bens à penhora ou requeira como entender conveniente. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 13:29
deferimento
19/03/2026, 19:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:23
Confirmada
08/02/2026, 23:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 320) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 12:28
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006739-19.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006739-19.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$5.314,73 Exequente(s): CCV ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Executado(s): Eliseu Soares da Silva
Vistos. 1. Ante a manifestação do exequente, defiro o pedido retro. Promova-se a constrição de valores via SISBAJUD, inclusive com a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito, observando-se as cautelas do artigo 854, do Código de Processo Civil, em especial no que concerne à intimação pessoal do devedor para manifestação em 5 (cinco) dias, caso frutífero o bloqueio de ativos. 2. Caso infrutífera a constrição, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, aponte bens à penhora ou requeira como entender conveniente. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 13:29
deferimento
19/03/2026, 19:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:23
Confirmada
08/02/2026, 23:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 320) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 12:28
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2025, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2025, 16:15
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006739-19.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006739-19.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$5.314,73 Exequente(s): CCV ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Executado(s): Eliseu Soares da Silva
Vistos. 1. Compulsando os autos, nota-se que a parte executada foi citada por edital, mantendo-se representada pela Defensoria Pública, através de curador especial (mov. 130.1). Diante da ausência de adimplemento voluntário do montante executado, efetivou-se constrição de ativos financeiros do devedor via Sisbajud (mov. 240.1), de modo que, o executado foi intimado, na pessoa de sua curadoria especial, manifestando ciência ao mov. 303.1. Considerando a inércia do executado acerca dos valores constritos nos autos, defiro a expedição de alvará de transferência do montante indicado ao mov. 240.1, em favor do exequente. 2. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em quinze dias. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. 4. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 20:11
Confirmada
13/11/2025, 20:11
Confirmada
13/11/2025, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 11:51
Outras Decisões
05/11/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:33
Confirmada
08/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:08
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:08
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 01:57
Confirmada
07/04/2025, 23:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:40
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:40
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 18:19
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:28
Confirmada
22/11/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:55
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:55
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 16:01
Ato ordinatório
21/09/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 12:17
Confirmada
16/09/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:13
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:51
Confirmada
17/05/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006739-19.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006739-19.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$5.314,73 Exequente(s): CCV ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Executado(s): Eliseu Soares da Silva 1. O exequente requer seja reconhecida válida a citação por WhatsApp, já que a intimação foi encaminhada para o número de telefone cadastrado como chave PIX em conta bancária em nome do executado. Indefiro o pedido de mov. 273, pois segundo o entendimento do STJ, deve ser confirmada a identidade do executado por meio de confirmação escrita e documento pessoal. Neste sentido, o entendimento do STJ: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR WHATSAPP. VALIDADE DO ATO CONDICIONADA À CERTEZA DE QUE O RECEPTOR DAS MENSAGENS TRATA-SE DO CITANDO. PREJUÍZO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens trata-se do Citando. Precedente: STJ, HC 652.068/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021. 2. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" ( HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021). Na hipótese, todavia, nenhuma dessas circunstâncias estão materializadas ou individualizadas, inequivocamente. 3. A Oficiala de Justiça, ao atestar o cumprimento da citação, limitou-se a consignar que contatou o Recorrente por ligação telefônica, oportunidade em que foi declarado o "desejo na nomeação de Defensor Público para acompanhar a defesa e confirmou o recebimento da contrafé, a qual foi deixada em sua residência quando da diligência". Todavia, não há a indicação sobre se o número no qual atesta ter realizado a citação é do Recorrente. 4. O prejuízo à ampla defesa foi devidamente declinado pela Defensoria Pública Estadual, a qual, em sua inicial, ressaltou que não teve êxito em contatar o Réu, que não estava cientificado da acusação (STJ, HC 699.654/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 25/11/2021; v.g.). 5. Recurso provido para anular a citação e todos os atos posteriores que dependam do devido conhecimento dos termos da acusação pelo Citando, sem prejuízo, todavia, da tramitação regular da causa após a concretização da citação que certifique validamente a identidade do Réu, assegurada a observância do art. 357 do Código de Processo Penal. (STJ - RHC: 159560 RS 2022/0016163-4, Data de Julgamento: 03/05/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/05/2022) 2. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 18:03
Indeferimento
30/04/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 13:31
Confirmada
16/12/2023, 23:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 18:10
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 18:08
Documento (Certidão)
01/12/2023, 15:00
Documento (Certidão)
29/08/2023, 13:35
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 18:54
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 12:15
Confirmada
22/06/2023, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 16:10
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 15:15
Confirmada
22/04/2023, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 18:03
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 17:09
Ato ordinatório
12/01/2023, 00:34
Ato ordinatório
06/01/2023, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2023, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2023, 10:08
Confirmada
05/01/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2023, 10:11
Documento (Outros documentos)
04/01/2023, 10:11
Ato ordinatório
04/01/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 16:30
Confirmada
03/01/2023, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006739-19.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006739-19.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$5.314,73 Exequente(s): CCV ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Executado(s): Eliseu Soares da Silva
Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em Execução por título Extrajudicial. Iniciada a fase executiva em Junho de 2012 (mov. 1.34), não foi localizado o executado. Intimado para se manifestar sobre a prescrição intercorrente (mov. 222.1), arguiu o exequente que teve a primeira tentativa infrutífera de bens penhoráveis em 2019 e, portanto, não ocorreu a prescrição. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relato necessário. DECIDO. Diante do disposto no art. 921, III e §4º do CPC, alterado pelo art. 44 da lei n. 14.195/2021, o processo será suspenso pelo juiz quando não localizado o devedor ou não houver a localização de bens passíveis de penhora. Nesse sentido: Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. No caso dos autos, em 07/10/2013 foi realizada a primeira tentativa infrutífera de citação do executado (mov. 1.41), cujo a ciência do exequente se deu pela certidão de mov. 1.43 em 05/11/2013, devendo a prescrição, portanto, ocorrer em 05/11/2018. Percebe-se, todavia, que ocorreu a citação por edital da parte executada na data de 14 de setembro de 2018, conforme edital juntado no mov. 130.1, motivo pelo qual houve a interrupção da prescrição intercorrente. Portanto,
diante do exposto, NÃO RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e determino o prosseguimento do feito. Assim sendo, acolho o pedido de mov. 209.1 da parte e determino que a serventia proceda o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, pelo último valor do débito existente nos autos, ainda que não corrigido; Havendo bloqueio parcial ou total do débito pelo sistema SISBAJUD, promova-se a transferência dos valores para conta judicial; Na hipótese de realização de bloqueio total ou parcial do débito pelo sistema SISBAJUD intime-se a parte executada, na forma do art. 854 §§2° e 3º do CPC; Após, na hipótese de bloqueio parcial intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar se concorda com a penhora e se manifestar sobre o prosseguimento do feito; Havendo resultado negativo do SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
03/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2023, 09:20
Documento (Certidão)
16/11/2022, 11:25
Documento (Certidão)
14/10/2022, 12:11
Documento (Certidão)
13/09/2022, 10:07
Conclusão (para julgamento)
22/06/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 14:45
Confirmada
01/04/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 22:37
Confirmada
14/03/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 14:36
Confirmada
04/03/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006739-19.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006739-19.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$5.314,73 Exequente(s): CCV ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Executado(s): Eliseu Soares da Silva 1. Postergo a análise do pedido retro, pois, a princípio, a pretensão se encontra prescrita; 2. Certifique a serventia a data em que o exequente/autor teve ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis; 3. Em sequência, com fulcro no §5º do art. 921 do CPC, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, na forma do §4º do art. 921 do CPC, pois, a princípio, se observa que decorrido o prazo prescricional contado da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, sem a ocorrência de causa interruptiva; 3.1. Após, intime-se a executada para, querendo, se manifestar no mesmo prazo, caso tenha advogado constituído nos autos; 4. Fica a autora/exequente ciente que na hipótese de extinção do feito, pelo reconhecimento da prescrição, esta se dará sem ônus, em observância ao §5º do art. 921 do CPC; 5. Após, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:44
Mero expediente
22/02/2022, 19:08
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 10:30
Confirmada
24/09/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:03
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 14:41
Confirmada
11/06/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 11:24
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 11:24
Movimentação processual
08/06/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 10:02
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/04/2021, 12:22
Confirmada
09/04/2021, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 17:40
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 17:40
Confirmada
15/03/2021, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2021, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 16:56
Confirmada
08/02/2021, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 08:28
Confirmada
29/01/2021, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006739-19.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006739-19.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$5.314,73 Exequente(s): CCV ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Executado(s): Eliseu Soares da Silva 1. Defiro o pedido retro. Oficie-se a Capitania dos Portos no endereço indicado, solicitando informações de eventuais embarcações em nome do executado Eliseu Soares Silva, efetuando a restrição do bem, se houver. 2. Com as resposta, intime-se o exequente para se manifestar. Prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, diligências necessárias Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
29/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 14:59
deferimento
28/01/2021, 10:20
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 17:24
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 16:13
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 16:13
Documento (Certidão)
04/08/2020, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 13:54
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 13:54
deferimento
30/05/2020, 01:05
Conclusão (para decisão)
20/03/2020, 19:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 16:16
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 16:07
Mero expediente
29/11/2019, 18:22
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 11:38
Documento (Outros documentos)
18/09/2019, 14:58
Ato ordinatório
17/09/2019, 16:52
Conclusão (para decisão)
17/09/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:52
deferimento
20/08/2019, 23:27
Conclusão (para decisão)
13/05/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:30
Documento (Certidão)
24/04/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 16:33
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 18:16
Documento (Outros documentos)
25/09/2018, 12:12
Expedição de documento (Carta)
22/08/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 13:27
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 13:26
deferimento
22/06/2018, 19:09
Conclusão (para despacho)
28/03/2018, 14:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 12:55
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 12:54
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 12:54
Mandado
05/03/2018, 10:15
Ato ordinatório
07/02/2018, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2018, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/12/2017, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 13:26
Documento (Certidão)
19/12/2017, 13:26
Ato ordinatório
19/12/2017, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 17:31
Documento (Outros documentos)
04/12/2017, 17:31
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 14:51
Documento (Outros documentos)
15/09/2017, 14:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 13:07
Documento (Outros documentos)
23/08/2017, 13:07
Documento (Outros documentos)
23/08/2017, 12:48
Expedição de documento (Carta)
01/08/2017, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 18:28
Documento (Outros documentos)
10/07/2017, 18:28
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 19:06
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 17:08
deferimento
05/05/2017, 19:33
Conclusão (para despacho)
20/01/2017, 12:53
Ato ordinatório
20/01/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2017, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2017, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 13:44
Documento (Outros documentos)
16/01/2017, 13:44
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 14:56
Documento (Outros documentos)
16/11/2016, 14:56
Expedição de documento (Carta)
27/09/2016, 11:57
Petição (Petição (outras))
25/08/2016, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 15:58
Documento (Outros documentos)
12/08/2016, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 09:52
Ato ordinatório
17/05/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 18:22
Documento (Outros documentos)
12/05/2016, 18:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2016, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2016, 10:06
Documento (Outros documentos)
11/04/2016, 10:06
Documento (Outros documentos)
11/04/2016, 10:03
Documento (Certidão)
29/03/2016, 15:12
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2016, 14:29
Mero expediente
10/02/2016, 18:49
Petição (Petição (outras))
18/12/2015, 14:26
Conclusão (para despacho)
18/11/2015, 18:13
Petição (Petição (outras))
03/11/2015, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2015, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2015, 12:05
Documento (Outros documentos)
16/10/2015, 12:04
Documento (Outros documentos)
16/10/2015, 11:54
Mandado
12/10/2015, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2015, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2015, 09:37
Ato ordinatório
18/08/2015, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2015, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2015, 15:06
Documento (Outros documentos)
30/07/2015, 15:06
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
30/07/2015, 15:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2015, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 16:49
Mero expediente
07/07/2015, 13:48
Conclusão (para despacho)
29/05/2015, 15:36
Petição (Petição (outras))
14/04/2015, 15:02
Petição (Petição (outras))
14/04/2015, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2015, 17:58
Conclusão (para despacho)
01/12/2014, 16:53
Petição (Petição (outras))
01/12/2014, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2014, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2014, 12:04
Mero expediente
19/11/2014, 19:13
Documento (Outros documentos)
13/11/2014, 17:52
Documento (Outros documentos)
13/11/2014, 17:51
Conclusão (para despacho)
15/09/2014, 19:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2014, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)