Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000153-55.2013.8.16.0099.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9841 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000153-55.2013.8.16.0099 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$32.990,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): THIAGO ALMEIDA LENS THIAGO ALMEIDA LENS & CIA LTDA - ME DESPACHO 1. Promova-se o cancelamento da restrição lançada via Renajud. Após, retornem os autos ao arquivo. Intimações e diligências necessárias. Jaguapitã, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza de Direito
21/02/2025, 00:00
Definitivo
20/02/2025, 16:27
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:26
Mero expediente
19/02/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 01:02
Movimentação processual
06/01/2025, 09:49
Desarquivamento
06/01/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000153-55.2013.8.16.0099.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9841 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000153-55.2013.8.16.0099 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$32.990,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): THIAGO ALMEIDA LENS THIAGO ALMEIDA LENS & CIA LTDA - ME Cumpra-se o item '2' da decisão de seq. 274. Jaguapitã, 18 de abril de 2024. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000153-55.2013.8.16.0099.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9841 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000153-55.2013.8.16.0099 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$32.990,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): THIAGO ALMEIDA LENS THIAGO ALMEIDA LENS & CIA LTDA - ME Cumpra-se o item '2' da decisão de seq. 274. Jaguapitã, 18 de abril de 2024. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito
22/04/2024, 00:00
Provisório
19/04/2024, 10:31
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 10:31
Arquivamento
19/04/2024, 08:28
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:59
Confirmada
25/03/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9841 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000153-55.2013.8.16.0099 1. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Anote-se a suspensão no PROJUDI para que não conste paralisação indevida. 2. Decorrido o prazo de suspensão e nada sendo requerido pela parte exequente, determino o arquivamento provisório dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/1980. 3. A parte exequente deverá ser intimada do arquivamento provisório da execução, não sendo permitido o arquivamento sem a prévia ciência da parte exequente. 4. Decorridos cinco anos sem movimentação, intime-se a parte exequente para que se manifestar a respeito de possível prescrição. Jaguapitã, 13 de março de 2023. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito
16/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
15/03/2023, 11:32
deferimento
14/03/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 08:10
Confirmada
24/02/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9841 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000153-55.2013.8.16.0099 1. A parte exequente requereu novo leilão para alienação da motocicleta penhorada nos autos, contudo, o bem não foi localizado pelo último arrematante. Diante disso, intime-se a parte exequente para que indique a localização do bem penhorado, sob pena de indeferimento do pedido de leilão, por se tratar de diligências infrutífera. Dez dias. 2. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Jaguapitã, 24 de janeiro de 2023. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:45
Outras Decisões
13/02/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 09:39
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 07:45
Confirmada
02/12/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 15:03
Confirmada
14/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 13:08
Confirmada
30/08/2022, 00:31
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9841 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000153-55.2013.8.16.0099 1. Homologo o pedido de desistência da arrematação (seq. 242). 2. Autorizo o levantamento pelo arrematante do valor depositado inicialmente para pagamento da arrematação mediante expedição de alvará. 3. Ainda, intime-se o leiloeiro para que proceda a devolução do valor pago como comissão devidamente atualizado com correção monetária pelo índice INPC-IBGE desde a data do pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 4. No mais, suspendam-se os autos conforme requerido. Jaguapitã, 19 de agosto de 2022. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito
24/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 17:33
Confirmada
19/08/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 17:25
Ato ordinatório
19/08/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 17:24
deferimento
19/08/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 14:41
Por decisão judicial
01/08/2022, 13:12
Documento (Certidão)
01/08/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 11:37
Confirmada
01/08/2022, 00:02
Confirmada
24/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 17:53
Ato ordinatório
14/07/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 16:43
Ato ordinatório
12/07/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 14:10
Expedição de documento (Carta)
12/07/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9841 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000153-55.2013.8.16.0099 1. Expeça-se carta de arrematação. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a destinação dos valores depositados, junte o cálculo atualizado do débito e se manifeste acerca da possibilidade de se reconhecer a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da presente demanda executória, nos termos da EC nº 103/2019. 3. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Jaguapitã, 06 de julho de 2022. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito
08/07/2022, 00:00
Outras Decisões
06/07/2022, 23:12
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 13:19
Documento (Certidão)
12/05/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 11:19
Ato ordinatório
25/04/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 13:01
Confirmada
09/03/2022, 13:00
Documento (Certidão)
04/03/2022, 14:44
Documento (Certidão)
04/03/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000153-55.2013.8.16.0099.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Jaguapitã/PR - Fone: (43) 3272-1362 Autos nº. 0000153-55.2013.8.16.0099 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$32.990,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): THIAGO ALMEIDA LENS THIAGO ALMEIDA LENS & CIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Trata-se de execução fiscal movida pela UNIÃO em face de THIAGO ALMEIDA LENS e THIAGO ALMEIDA LENS & CIA LTDA - ME. 2. Deferido pedido de alienação por iniciativa particular conforme se verifica em mov. 202.1, sobreveio petição do leiloeiro designado em que requer o cumprimento do teor do artigo 394 do Código de Normas do Foro Judicial, a fim de que se passe a constar tem edital o valor do bem, como os ônus que efetivamente recaiam sobre o bem a ser expropriado. 3. Dessa feita, determino que a serventia diligencie junto ao RENAJUD e ao DETRAN, se necessário, a fim de se obter informação atualizada da propriedade do bem penhorado, sem prejuízo de que certidão emitida pela autarquia estadual, em caso de anotações de constrições ou ônus reais sobre o veículo. 4. Após, intime-se o leiloeiro para prosseguimento do feito, nos termos do deferido em mov. 202.1. Cumpra-se. Diligências necessárias. Jaguapitã, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:15
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:52
Confirmada
03/03/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:09
Ato ordinatório
03/03/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:01
Mero expediente
27/02/2022, 18:01
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:36
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 17:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2021, 16:54
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Jaguapitã/PR - Fone: (43) 3272-1362 Autos nº. 0000153-55.2013.8.16.0099 1. Considerando o disposto no art. 880 do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento de mov. 198 para autorizar a realização de alienação dos bens penhorados por iniciativa particular, por intermédio do leiloeiro vinculado no feito, Sr. JORGE VITORIO ESPOLADOR. 2. Na forma do §1º do artigo 880 do CPC, fixo as seguintes condições para a alienação: A) PRAZO: 90 (noventa) dias a contar da diligência inicial de venda; B) FORMA DE PUBLICIDADE: anúncios por pelo menos 15 (quinze) dias em 02 (dois) jornais de grande circulação em âmbito regional, observando-se os requisitos estabelecidos no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, ou por meio eletrônico desde que comprovada a publicidade; C) PREÇO MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado pelo INPC à época da proposta; D) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e pagamento do restante em 30 (trinta) prestações mensais, iguais e sucessivas, atualizadas pelo INPC, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis; E) FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO: o interessado na alienação deverá formular proposta nos autos, que será devidamente homologada; após o adimplemento de todas as parcelas (que serão depositadas em juízo), será realizado a ordem de entrega dos bens ao adquirente (inciso II, §2º, art. 880, CPC); F) COMISSÃO DE CORRETAGEM: fixo comissão ao vendedor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, a ser paga pelo comprador. 3. Intime-se o executado, podendo ser na pessoa de seu procurador (quando houve), desta decisão e para que franqueie ao exequente todas as condições para que seja realizada a alienação, sob pena de imposição de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 77, §§1º e 2º do CPC. Jaguapitã, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
05/11/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:51
Confirmada
04/11/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 08:40
Ato ordinatório
04/11/2021, 08:39
deferimento
29/10/2021, 19:15
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000153-55.2013.8.16.0099.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Jaguapitã/PR - Fone: (43) 3272-1362 Autos nº. 0000153-55.2013.8.16.0099 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$32.990,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): THIAGO ALMEIDA LENS THIAGO ALMEIDA LENS & CIA LTDA - ME Tendo em vista que esta magistrada encontra-se no gozo de licença prêmio e entrará em licença maternidade, não havendo tempo hábil para proferir decisão nos autos, encaminhe-se ao MM. Juiz Substituto. Jaguapitã, 20 de setembro de 2021. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito
23/09/2021, 00:00
Mero expediente
20/09/2021, 19:09
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 11:22
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 17:57
Confirmada
09/08/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 11:38
Documento (Certidão)
29/07/2021, 11:38
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:18
Confirmada
08/06/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 20:46
Confirmada
27/04/2021, 00:25
Documento (Certidão)
16/04/2021, 11:03
Ato ordinatório
16/04/2021, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 19:13
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 19:24
Confirmada
19/03/2021, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 12:01
Confirmada
08/03/2021, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 14:28
Ato ordinatório
05/03/2021, 14:19
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:23
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:00
Confirmada
20/02/2021, 11:02
Remessa (em diligência)
17/02/2021, 08:45
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 16:05
Confirmada
11/02/2021, 08:10
Confirmada
11/02/2021, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Jaguapitã/PR - Fone: (43) 3272-1362 Autos nº. 0000153-55.2013.8.16.0099 1. Defiro o pedido de seq. 163. Solicite-se ao leiloeiro novas tentativas de alienação. 2. Diligências e intimações necessárias. Jaguapitã, 5 de fevereiro de 2021. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 09:42
Ato ordinatório
10/02/2021, 09:41
deferimento
08/02/2021, 19:08
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 10:45
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 08:28
Decurso de Prazo
04/09/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 13:59
Ato ordinatório
19/08/2020, 13:58
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 14:08
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:15
Documento (Certidão)
22/06/2020, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 11:39
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 17:27
Ato ordinatório
01/06/2020, 17:26
deferimento
29/05/2020, 18:47
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 17:11
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 17:50
Remessa (em diligência)
24/01/2020, 09:52
Documento (Certidão)
04/07/2019, 13:42
Documento (Certidão)
04/07/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 16:09
Remessa (em diligência)
03/06/2019, 11:36
Mero expediente
03/06/2019, 11:32
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 14:11
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 11:11
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 13:30
Mero expediente
12/12/2017, 11:25
Conclusão (para despacho)
12/12/2017, 10:32
Documento (Certidão)
12/12/2017, 10:31
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 16:09
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 17:13
Ato ordinatório
20/09/2017, 17:11
Documento (Outros documentos)
12/09/2017, 13:13
Documento (Outros documentos)
05/09/2017, 16:19
Ato ordinatório
05/09/2017, 09:05
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:50
Documento (Outros documentos)
31/08/2017, 13:53
Documento (Outros documentos)
31/08/2017, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:07
Documento (Edital)
17/08/2017, 13:42
Documento (Edital)
16/08/2017, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 18:54
Ato ordinatório
15/08/2017, 14:00
Ato ordinatório
15/08/2017, 13:56
Ato ordinatório
15/08/2017, 13:50
Documento (Certidão)
15/08/2017, 12:32
Documento (Outros documentos)
11/08/2017, 16:00
Ato ordinatório
11/08/2017, 15:56
Documento (Outros documentos)
19/07/2017, 17:00
Ato ordinatório
18/07/2017, 16:32
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
12/06/2017, 16:18
Remessa (em diligência)
12/06/2017, 15:00
Decurso de Prazo
26/01/2017, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 16:38
Documento (Outros documentos)
25/11/2016, 13:52
Remessa (em diligência)
18/10/2016, 16:08
Remessa (por devolução ao deprecante)
17/10/2016, 09:54
deferimento
13/10/2016, 17:37
Conclusão (para despacho)
10/10/2016, 16:17
Remessa (em diligência)
04/10/2016, 11:15
Mero expediente
03/10/2016, 09:15
Conclusão (para despacho)
18/05/2016, 15:13
Petição (Petição (outras))
09/05/2016, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2016, 17:13
Documento (Certidão)
18/04/2016, 17:12
Ato ordinatório
08/03/2016, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2016, 11:15
Mandado
04/02/2016, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2015, 18:20
Mero expediente
02/11/2015, 11:00
Conclusão (para despacho)
08/04/2015, 15:08
Petição (Petição (outras))
31/03/2015, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2015, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2015, 14:55
Mero expediente
11/03/2015, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2015, 11:39
Conclusão (para despacho)
03/03/2015, 11:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2015, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2015, 14:35
Documento (Certidão)
02/02/2015, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2014, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2014, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2014, 10:59
Documento (Certidão)
20/11/2014, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2014, 16:20
Ato ordinatório
18/11/2014, 16:08
Mero expediente
18/11/2014, 09:30
Conclusão (para despacho)
10/11/2014, 14:09
Documento (Outros documentos)
10/11/2014, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2014, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2014, 16:34
Mero expediente
29/09/2014, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2014, 10:52
Conclusão (para despacho)
11/08/2014, 11:13
Petição (Petição (outras))
04/08/2014, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2014, 22:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2014, 16:38
Documento (Outros documentos)
21/07/2014, 16:27
Ato ordinatório
10/07/2014, 15:05
Documento (Certidão)
07/07/2014, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2014, 11:27
Recebimento
21/06/2014, 15:48
Documento (Outros documentos)
21/06/2014, 15:48
Remessa (em diligência)
29/05/2014, 16:35
Mero expediente
20/05/2014, 10:46
Conclusão (para despacho)
17/02/2014, 14:52
Petição (Petição (outras))
03/02/2014, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2014, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2014, 15:53
Documento (Outros documentos)
21/01/2014, 15:52
Documento (Outros documentos)
06/11/2013, 15:37
Remessa (em diligência)
04/11/2013, 10:58
Mero expediente
03/11/2013, 11:07
Conclusão (para despacho)
21/10/2013, 14:22
Petição (Petição (outras))
08/10/2013, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2013, 16:46
Documento (Certidão)
17/09/2013, 16:45
Decurso de Prazo
10/08/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2013, 13:32
Expedição de documento (Carta)
12/07/2013, 15:30
Mero expediente
10/07/2013, 11:53
Conclusão (para despacho)
26/06/2013, 10:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2013, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)