Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
23/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 12ª Vara Cível
Partes do Processo
ELINOX CENTRAL DE AçO INOXIDáVEL LTDA.
Autor
AçOS UNIVERSAL LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA
OAB/SP 216045·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA
OAB/SP 216045·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
09/01/2025, 14:38
Documento (Informações)
16/10/2024, 07:41
Remessa (em diligência)
15/10/2024, 16:08
Trânsito em julgado
15/10/2024, 16:05
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:38
Documento (Certidão)
10/07/2024, 17:22
Confirmada
10/07/2024, 17:21
Confirmada
28/06/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005377-38.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005377-38.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$6.979,39 Exequente(s): ELINOX CENTRAL DE AÇO INOXIDÁVEL LTDA. representado(a) por PAULO ROBERTO PEREIRA Executado(s): AÇOS UNIVERSAL LTDA - ME SENTENÇA Pugna a exequente, por intermédio do petitório de evento 142.1, pela extinção da execução. Segundo a disposição consubstanciada no artigo 775 do Código de Processo Civil, o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. Da interpretação dos incisos do parágrafo único do mencionado artigo extrai-se que, não tendo havido apresentação de embargos, independerá a extinção da execução de concordância da parte devedora. Pelo alinhavado, observando que sequer houve citação, homologo o pedido de desistência formulado. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 775 e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça que forem aplicáveis à espécie. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta