Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 17ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARIANA
CNPJ
Autor
ROSANA TEIXEIRA RAMOS
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO THIESEN DA SILVEIRA
OAB/PR 54374·CPF·Representa: Autor
RENATO JORGE DA SILVEIRA
OAB/PR 73319·CPF·Representa: Autor
GABRIELA SCHWARZ SURKAMP
OAB/PR 102634·CPF·Representa: Autor
FELIPE OLIVEIRA FREIRE
OAB/PR 100522·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO
OAB/PR 43000·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/07/2025, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 10:30
Confirmada
21/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) DECORRIDO PRAZO DE ROSANA TEIXEIRA RAMOS (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:41
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 15:45
Confirmada
30/05/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) INDEFERIDO O PEDIDO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) INDEFERIDO O PEDIDO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0031906-57.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031906-57.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.440,09 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARIANA Executado(s): ROSANA TEIXEIRA RAMOS DECISÃO 1. O levantamento da penhora depende do pagamento dos emolumentos devidos ao Registrador que somente são dispensados em caso da concessão da gratuidade da justiça, situação não observada no presente caso. Note-se ainda que eventuais avenças entre particulares não podem ser opostas ao referido agente delegado. 2. Desta feita, rejeito o pedido, tendo em vista que o ofício já foi enviado, faltando somente o recolhimento dos valores devidos. Oportunamente, arquive-se, com as devidas cautelas. Curitiba, datado automaticamente RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 15:45
Confirmada
30/05/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) INDEFERIDO O PEDIDO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) INDEFERIDO O PEDIDO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0031906-57.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031906-57.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.440,09 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARIANA Executado(s): ROSANA TEIXEIRA RAMOS DECISÃO 1. O levantamento da penhora depende do pagamento dos emolumentos devidos ao Registrador que somente são dispensados em caso da concessão da gratuidade da justiça, situação não observada no presente caso. Note-se ainda que eventuais avenças entre particulares não podem ser opostas ao referido agente delegado. 2. Desta feita, rejeito o pedido, tendo em vista que o ofício já foi enviado, faltando somente o recolhimento dos valores devidos. Oportunamente, arquive-se, com as devidas cautelas. Curitiba, datado automaticamente RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 17:37
Indeferimento
21/05/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 14:51
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:08
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 07:50
Confirmada
14/04/2025, 00:13
Confirmada
14/04/2025, 00:12
Confirmada
14/04/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 164) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 102) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (25/08/2021). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:51
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:35
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 14:07
Confirmada
31/03/2025, 14:04
Confirmada
31/03/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 14:03
Confirmada
26/03/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 161) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0031906-57.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031906-57.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.440,09 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARIANA Executado(s): ROSANA TEIXEIRA RAMOS DECISÃO 1. Conforme disposição da cláusula 'e' do acordo (mov. 122.1) homologado por este juízo, "Fica, ainda, sob responsabilidade da parte Executada os pagamentos de eventuais custas ou taxas que vierem a ser pagas, ou ainda, identificadas e que porventura não tenham sido cobradas". Nesse linha, a obrigação de suportar todas as taxas e emolumentos pendentes é da executada. Logo, intime-se a executada para que recolha os emolumentos devidos. Diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto [1] Paraná. Corregedoria-Geral da Justiça. Código de Normas do Foro Judicial - CNFJ. Art. 104. (...) § 3º Após a determinação de cancelamento, deverá a serventia enviar o processo para os(as) servidores(as) e serventuários(as) responsáveis pelo serviço de distribuição para cancelamento da distribuição ou do registro.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 09:43
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 09:41
Remessa (em diligência)
24/03/2025, 09:40
deferimento
21/03/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:35
Confirmada
22/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 151) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (23/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:14
Confirmada
21/01/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 12:43
Documento (Certidão)
10/01/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:37
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:47
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 13:54
Confirmada
22/11/2024, 14:19
Confirmada
22/11/2024, 08:06
Remessa (em diligência)
21/11/2024, 16:30
Remessa (em diligência)
21/11/2024, 16:29
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2024, 16:28
Desarquivamento
21/11/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:17
Definitivo
25/04/2022, 13:48
Ato ordinatório
25/04/2022, 13:48
Ato ordinatório
25/04/2022, 13:47
Documento (Informações)
25/03/2022, 14:13
Remessa (em diligência)
24/03/2022, 12:35
Trânsito em julgado
24/03/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 17:25
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0031906-57.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031906-57.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.440,09 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARIANA Executado(s): ROSANA TEIXEIRA RAMOS SENTENÇA HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (mov.122), e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do NCPC. Custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios nos termos do acordo. Não havendo disposição, aplica-se o art. 90, §§ 2° e 3º, do CPC. Levante-se eventuais bloqueios e penhoras. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com as baixas necessárias. P.R.I. Curitiba, 02 de março de 2022. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:48
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/03/2022, 18:01
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 18:40
Confirmada
28/01/2022, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 14:46
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 14:34
Confirmada
27/10/2021, 19:47
Remessa (em diligência)
25/10/2021, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 10:35
Confirmada
24/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:30
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 13:21
Confirmada
02/10/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:16
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 11:52
Confirmada
08/09/2021, 15:40
Remessa (em diligência)
03/09/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0031906-57.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031906-57.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.440,09 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARIANA Executado(s): ROSANA TEIXEIRA RAMOS DESPACHO 1. Certifique, a Secretaria, se houve a retificação da penhora, como determinado em mov. 65. 1.2. Sendo negativo, cumpra-se a determinação do juízo. 2. Após, cumpra-se integralmente as determinações de mov. 48 no que diz respeito à avaliação e intimação da executada (item 3 e seguintes). 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de agosto de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 20:09
Documento (Certidão)
25/08/2021, 13:20
Mero expediente
24/08/2021, 22:05
Documento (Acórdão)
10/08/2021, 17:29
Recebimento
26/07/2021, 15:05
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 17:18
Confirmada
06/06/2021, 00:12
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0031906-57.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031906-57.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.440,09 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARIANA Executado(s): ROSANA TEIXEIRA RAMOS DESPACHO 1. Tendo em vista a manifestação do credor fiduciário (mov. 90), intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 10 dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de maio de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
27/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 10:38
Mero expediente
25/05/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 10:43
Confirmada
13/03/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 17:03
Confirmada
05/03/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 10:29
Confirmada
02/03/2021, 10:29
Documento (Certidão)
23/02/2021, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:36
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:34
Confirmada
21/01/2021, 13:31
Remessa (em diligência)
21/01/2021, 12:38
Ato ordinatório
21/01/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 13:25
Mero expediente
12/11/2020, 20:50
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 10:32
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 10:30
Decisão de Saneamento e Organização
13/10/2020, 21:16
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 15:30
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 17:08
Remessa
26/05/2020, 11:22
Ato ordinatório
26/05/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 13:29
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 13:25
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 16:01
Ato ordinatório
04/12/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 10:03
Documento (Certidão)
18/11/2019, 10:03
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:08
Decurso de Prazo
11/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 17:35
Documento (Certidão)
29/07/2019, 11:00
Documento (Certidão)
04/04/2019, 17:00
Expedição de documento (Carta)
04/04/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 17:36
Ato ordinatório
07/03/2019, 09:30
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 14:00
Documento (Certidão)
13/02/2019, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 13:59
deferimento
12/02/2019, 19:59
Conclusão (para decisão)
12/02/2019, 09:39
Ato ordinatório
12/02/2019, 09:30
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 16:16
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 16:16
Recebimento
14/12/2018, 15:57
Distribuição (sorteio)
14/12/2018, 15:57
Ato ordinatório
14/12/2018, 09:33
Ato ordinatório
14/12/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)