Campina Grande do Sul - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE QUATRO BARRAS/PR
Autor
CRISTINA MILANI BOAMORTE
CPF
Reu
THIAGO MINCOFF MARCENGO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATA CAROLINE KROSKA
OAB/PR 58096·CPF·Representa: Autor
MARINA APARECIDA MARTINS
OAB/PR 40923·CPF·Representa: Autor
LUIZ MARCELO DA SILVA
OAB/PR 21720·CPF·Representa: Autor
AMANDA CRISTINA PASQUALINI PERON
OAB/PR 42069·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE ZOLET
OAB/PR 27144·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 09:55
Confirmada
14/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007564-68.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007564-68.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.080,32 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): CRISTINA MILANI BOAMORTE THIAGO MINCOFF MARCENGO SENTENÇA Extinção com Resolução de Mérito 1. Considerando-se a notícia lançada no petitório de mov. 103.1, no qual o Exequente informa o pagamento do débito fiscal pelos Executados, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro nos artigos 924, II do Código de Processo Civil e 156, I do Código Tributário Nacional. 2. Custas remanescentes pela parte executada. 3. À Secretaria para a baixa de ônus e restrições, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará de transferência em favor da parte Executada quanto aos valores depositados em Juízo. 4. Oportunamente, com as baixas e anotações devidas, cumprido o que determina o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/01/2026, 19:34
Conclusão (para julgamento)
22/01/2026, 01:07
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/01/2026, 19:34
Conclusão (para julgamento)
22/01/2026, 01:07
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:59
Documento (Certidão)
17/11/2025, 14:04
Expedição de documento (Carta)
12/11/2025, 17:09
Remessa (em diligência)
15/10/2025, 16:34
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:34
deferimento
22/09/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 01:06
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 09:51
Confirmada
18/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 91) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:31
Ato ordinatório
26/05/2025, 09:59
Ato ordinatório
26/05/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007564-68.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007564-68.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.080,32 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): CRISTINA MILANI BOAMORTE DECISÃO 1. Defiro o requerimento de mov. 83.1, dando prosseguimento à ação de execução, considerando que o credor não obteve, até o momento, a satisfação de seu crédito. Assim, à Secretaria para a pesquisa das três últimas declarações de imposto de renda em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, devendo acostá-las aos autos. Ainda, deverá, em caso positivo, em atenção ao contido no artigo 189, III do CPC e à necessária proteção dos dados de natureza fiscal, acionar o segredo de justiça aos referidos documentos. 2. Cumprida a diligência acima, manifeste-se o Exequente, em quinze dias, sobre o prosseguimento do feito. 3. Oportunamente, à conclusão para deliberações. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 10:41
deferimento
16/04/2025, 13:12
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 01:04
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 13:27
Confirmada
24/12/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007564-68.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007564-68.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.080,32 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): CRISTINA MILANI BOAMORTE 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido, nos termos do artigo 1°, § 5°, da Resolução n° 547/2024 do CNJ. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção, com fulcro no Tema 1184 do STF. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
16/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
13/12/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 13:14
Por decisão judicial
12/11/2024, 11:04
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 14:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/10/2024, 14:26
Confirmada
04/10/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:39
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007564-68.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007564-68.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.080,32 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): CRISTINA MILANI BOAMORTE 1. Considerando a instalação do Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Decreto Judiciário nº 672/2022 - D.M.), este Juízo se tornou absolutamente incompetente para processar e julgar presente feito, nos termos dos artigos 43[1] e 62[2] do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [2] Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
24/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
23/02/2023, 15:36
Incompetência
17/02/2023, 16:19
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 16:13
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 15:09
Confirmada
07/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:56
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:56
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 18:54
Mandado
10/06/2022, 00:40
Ato ordinatório
09/05/2022, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2022, 17:28
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007564-68.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007564-68.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.080,32 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): CRISTINA MILANI BOAMORTE 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor atualizado do débito, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a inclusão de minuta no Sisbajud e protocolização. 3. Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §1º, do CPC). 4. Indisponíveis ativos financeiros em nome do executado, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). 5. Apresentada impugnação pelo executado venham os autos conclusos com urgência para decisão. 6. Não apresentada impugnação, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada a este juízo. 7. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, os quais deverão ser, desde logo, liberados, proceda a Escrivania a consulta e bloqueio de eventuais veículos em nome da parte executada, via sistema Renajud. 8. Infrutíferas as diligências acima, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 18:46
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 16:58
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:09
Confirmada
31/08/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:41
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2021, 00:49
Por decisão judicial
30/10/2020, 11:54
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2020, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:22
Por decisão judicial
05/11/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 14:15
Por decisão judicial
01/11/2019, 10:17
Conclusão (para decisão)
31/10/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 14:31
Decurso de Prazo
05/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)