FORMAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS BATISTELA
OAB/PR 37035·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO
OAB/PR 19773·CPF·Representa: Autor
VALIANA WARGHA CALLIARI
OAB/PR 21910·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 07:51
Confirmada
29/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006290-46.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006290-46.2017.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$160.426,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORMAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS 1. Defiro o pedido formulado (mov. 276.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 18 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 15:53
Por decisão judicial
18/07/2025, 15:53
Outras Decisões
18/06/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 08:53
Confirmada
23/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2025, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006290-46.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006290-46.2017.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$160.426,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORMAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS 1. Defiro o pedido formulado (mov. 265.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 13 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2025, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006290-46.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006290-46.2017.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$160.426,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORMAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS 1. Defiro o pedido formulado (mov. 265.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 13 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 16:32
Confirmada
23/09/2024, 16:32
Por decisão judicial
23/09/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 16:06
deferimento
13/09/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:40
Confirmada
02/08/2024, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:31
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:31
Recebimento
27/03/2024, 10:20
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
27/03/2024, 10:20
Remessa
21/03/2024, 16:24
Remessa (em diligência)
21/03/2024, 16:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
21/03/2024, 16:18
Ato ordinatório
07/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 07:55
Documento (Ofício)
16/02/2024, 17:48
Documento (Ofício)
16/02/2024, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 15:11
Confirmada
14/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Vistos, I - Considerando a adesão das partes à tramitação dos autos no Juízo 100% Digital, determino a remessa do feito ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”, nos termos do art. 4º do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023. II - Anotações necessárias junto ao sistema Projudi e ao distribuidor. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé, datado e assinado automaticamente.
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2024, 07:49
Documento (Certidão)
03/02/2024, 07:49
deferimento
31/01/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 09:58
Confirmada
23/01/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 09:44
Documento (Certidão)
23/01/2024, 09:43
Confirmada
22/01/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006290-46.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006290-46.2017.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$160.426,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORMAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS Vistos, Defiro o pedido retro. Expeça-se ofício ao juízo em que encontra-se vinculado os autos n° 001061-08.2019.5.09.0242, requerendo informações acerca da realização do leilão. Após, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado automaticamente.
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2024, 10:25
deferimento
13/01/2024, 19:57
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:23
Confirmada
28/11/2023, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2023, 00:40
Documento (Ofício)
30/03/2023, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2023, 17:17
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 09:24
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 07:59
Confirmada
09/12/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006290-46.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006290-46.2017.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$160.426,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORMAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS Vistos, Ante a comunicação de parcelamento do débito, suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Diligências necessárias. Cambé, datado e assinado automaticamente.
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 07:25
Por decisão judicial
28/11/2022, 07:24
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:30
Por decisão judicial
25/11/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 15:14
Confirmada
18/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 11:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2022, 01:07
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 10:57
Documento (Ofício)
29/08/2022, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 11:07
Confirmada
16/08/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 11:04
Documento (Ofício)
16/08/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 09:09
Confirmada
17/05/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006290-46.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006290-46.2017.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$160.426,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORMAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS Aguarde-se até o cumprimento integral do parcelamento, ou informação de seu descumprimento para o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito Je
09/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:34
Por decisão judicial
06/05/2022, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2022, 16:33
deferimento
04/05/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 09:50
Documento (Certidão)
21/03/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 08:26
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006290-46.2017.8.16.0056 1.Intime-se a exequente quanto ao andamento do feito, sob pena de extinção por abandono processual. 2.Int. Dil. Nec. Cambé, 22 de fevereiro de 2022. Ernani Scala Marchini Magistrado
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 08:40
Mero expediente
23/02/2022, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 21:12
Confirmada
19/02/2022, 00:02
Confirmada
19/02/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0006290-46.2017.8.16.0056 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORMAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS DECISÃO Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Ernani Scala Marchini JUIZ DE DIREITO
09/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 08:41
Documento (Certidão)
08/02/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 08:38
Por decisão judicial
08/02/2022, 08:38
deferimento
01/02/2022, 18:13
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 11:27
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:06
Confirmada
10/12/2021, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 08:51
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:45
Confirmada
07/12/2021, 00:11
Confirmada
04/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 21:28
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 12:50
Confirmada
29/11/2021, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006290-46.2017.8.16.0056 Tendo em vista o peticionado, onde o executado informa o parcelamento do crédito tributário, suspendo o leilão referente ao imóvel de propriedade da executada, agendado para o dia 30/11/2021. Intime-se o exequente para se manifestar. Assim, após a manifestação, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
29/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:19
Mero expediente
26/11/2021, 16:59
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 08:53
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 21:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 14:09
Confirmada
15/11/2021, 00:02
Confirmada
15/11/2021, 00:02
Documento (Edital)
10/11/2021, 09:12
Confirmada
07/11/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006290-46.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006290-46.2017.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$160.426,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORMAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS DESPACHO 1. Quanto aos pedidos formulados em evento de evento 140.1, insta esclarecer que a decisão de evento 79.1 já arbitrou a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação ou da avaliação homologada, esta para os casos de remição pelo executado ou alguém em seu favor ou para hipótese de adjudicação, porém desde que ocorridas depois de efetivada pelo menos a primeira hasta pública, conforme item “3.1” da referida decisão. Ademais, ocorrendo a adjudicação, remição ou composição entre as partes antes de realizado o leilão, a comissão não será devida, fazendo o leiloeiro jus somente à percepção das quantias que comprovadamente tiver desembolsado (STJ: REsp 1250360/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011; REsp 788.528/SC, Rel. Desembargador convocado Paulo Furtado Terceira Turma, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010). De igual modo, a decisão mencionada já estabeleceu as diligências para a intimação das partes e terceiros interessados em seu item “3.4” e para verificação de eventuais ônus que recaem sobre o bem em seu item “2.1”. Na hipótese de não arrematação do bem, o requerimento formulado no item “d” do petitório de evento 140.1 será oportunamente analisado. 2. Cumpra-se integralmente a decisão de evento 79.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé, 27 de outubro de 2021. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
05/11/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:44
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:44
Confirmada
04/11/2021, 15:43
Confirmada
04/11/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:00
Ato ordinatório
04/11/2021, 08:59
Ato ordinatório
04/11/2021, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 08:56
Documento (Certidão)
04/11/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 08:50
Mero expediente
27/10/2021, 16:05
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 11:54
Ato ordinatório
27/10/2021, 11:54
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:10
Confirmada
25/10/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:31
Ato ordinatório
25/10/2021, 09:30
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 10:12
Documento (Certidão)
10/09/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 15:14
Remessa (em diligência)
02/09/2021, 09:03
Documento (Certidão)
02/09/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 14:19
Confirmada
16/08/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 16:11
Documento (Certidão)
26/07/2021, 15:23
Confirmada
26/07/2021, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 0006290-46.2017.8.16.0056 1. Dispõe o art. 873, do CPC: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Parágrafo único. Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo. Ausentes elementos nos autos que demonstrem eventual valorização ou desvalorização do bem penhorado e tendo em vista que a avaliação ocorreu em 04/05/2019 (evento 66.1), desnecessária nova avaliação do bem, sendo suficiente a simples atualização monetária do valor avaliado. Nesse sentido, já decidiu a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Decisão que indeferiu o pedido de realização de nova avaliação dos bens penhorados nos autos e pertencentes aos agravantes. Insurgência. Inadmissibilidade. Alegação genérica de valorização dos imóveis pelas melhorias implementadas pela Prefeitura Municipal de Campinas. Recorrentes que não trouxeram elementos que indicassem a majoração do valor dos imóveis a justificar a realização de uma nova avaliação. Decurso de pouco mais de três anos desde a avaliação dos imóveis que, por si só, não indica a valorização destes. Ausência de hipótese excepcional posterior a avaliação que importasse na majoração do valor dos bens. Art. 873, II, do NCPC. Desnecessidade de realização de nova avaliação dos imóveis. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22186271020188260000 SP 2218627- 10.2018.8.26.0000, Relator: Helio Faria, Data de Julgamento: 26/02/2019, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/02/2019) ARREMATAÇÃO - Avaliação - Imóvel a ser submetido a hasta pública avaliado a menos de três anos - Desnecessidade de nova avaliação - Ausência das hipóteses do art 683, do CPC - Atualização pelo contador judicial que atinge os objetivos da Justiça - Recurso improvido ". (TJ-SP - AG: 7258154100 SP, Relator: J. B. Franco de Godoi, Data de Julgamento: 27/08/2008, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/09/2008) E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – PENHORA DE IMÓVEL – ACOLHIMENTO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL REALIZADA EM OUTRO PROCESSO – INSURGÊNCIA DO EXECUTADO – PROTESTO POR NOVA AVALIAÇÃO – LAPSO TEMPORAL – DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUBSTANCIAIS A AFASTAR A VALIDADE DO LAUDO PERICIAL – ATUALIZAÇÃO DO VALOR PELO IGPM-FGV – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há a necessidade de nova avaliação porquanto não comprovada a mencionada modificação no valor dos bem penhorado. Conquanto tenha transcorrido mais de três anos entre da referida avaliação judicial, não restou demonstrado nos autos a disparidade entre o valor apurado pelo perito judicial naquela demanda e o montante que atualmente lhe seria atribuído. Inexistem razões para alterar o índice de atualização do montante, visto que o IGPM-FGV é o indicador financeiro que melhor reflete a variação da moeda. (TJ-MS - AI: 14078736620178120000 MS 1407873-66.2017.8.12.0000, Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues, Data de Julgamento: 27/09/2017, 2ª Câmara Cível) Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor do bem avaliado no evento 66.1. 2. Após, ante o noticiado pela parte exequente em evento 120.1, cumpram-se os itens “2” e ss. da decisão de evento 79.1. Intimações e diligências necessárias. Cambé, data de inserção no sistema. Kléia Bortolotti Juíza de Direito Substituta
21/07/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
20/07/2021, 11:08
Outras Decisões
13/07/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 15:18
Confirmada
25/05/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 10:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2021, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:19
Confirmada
30/04/2021, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos n. 0006290-46.2017.8.16.0056 1. Ante o contido no ofício de evento 99.1, defiro o requerimento de evento 108.1. Aguarde-se a realização do leilão do imóvel gerador o do débito tributário nos autos n 0002291-51.2018.8.16.0056, designado para a data de 11 de maio de 2021 (evento 99.1). 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para requerer o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de prosseguimento do feito, sob as penas legais. 3. Considerando o que restou determinado no item “1”, resta suspenso o cumprimento da decisão de evento 79.1. Intimem-se as partes. Diligências necessárias. Cambé, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 08:54
Por decisão judicial
27/04/2021, 08:54
Mero expediente
16/04/2021, 11:16
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 14:13
Documento (Certidão)
26/03/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 17:05
Confirmada
11/03/2021, 17:05
Confirmada
11/03/2021, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos n. 0006290-46.2017.8.16.0056 1. Acerca do ofício de evento 99.1, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Encaminhem-se os autos ao Avaliador Judicial para atualização da avaliação do imóvel realizada no evento 66.1 – p. 4. 3. Cumpridos os itens anteriores, tornem os autos conclusos para apreciação do contido no item “3” da manifestação do Sr. Leiloeiro. Intimem-se as partes. Diligências necessárias. Cambé, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 17:11
Remessa (em diligência)
10/03/2021, 17:11
Mero expediente
03/03/2021, 19:59
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 12:09
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 09:03
Confirmada
16/02/2021, 17:35
Documento (Ofício)
12/02/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 09:02
Ato ordinatório
09/02/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 14:17
Confirmada
02/02/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 14:31
Ato ordinatório
26/01/2021, 14:31
Ato ordinatório
26/01/2021, 14:29
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 11:07
Confirmada
19/01/2021, 10:59
Remessa (em diligência)
18/01/2021, 18:02
Documento (Ofício)
01/12/2020, 15:58
Documento (Certidão)
01/11/2020, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 13:39
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 12:05
Remessa (em diligência)
29/10/2020, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 11:47
deferimento
27/10/2020, 12:32
Conclusão (para decisão)
16/09/2020, 08:51
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 11:19
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 08:50
Ato ordinatório
30/05/2020, 00:45
Documento (Ofício)
08/04/2020, 12:50
Ato ordinatório
10/03/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 16:30
Mandado
09/03/2020, 11:20
Ato ordinatório
07/02/2020, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2020, 08:23
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 11:06
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 14:02
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 08:24
Remessa (em diligência)
10/09/2019, 09:15
Documento (Certidão)
10/09/2019, 09:15
Petição (Petição (outras))
08/09/2019, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 16:20
Mandado
16/07/2019, 15:38
Documento (Certidão)
01/07/2019, 09:15
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2019, 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 13:08
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 11:35
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 10:20
deferimento
15/02/2019, 09:46
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 09:41
Documento (Certidão)
08/01/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 09:47
deferimento
25/10/2018, 09:04
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 09:53
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 10:04
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 15:02
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 15:29
Remessa (em diligência)
18/07/2018, 09:26
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 13:27
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 08:12
Decurso de Prazo
03/02/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)