Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/02/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 16ª Vara Cível
Partes do Processo
MADPLEX COMéRCIO DE MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA
Autor
GILMAR ANTONIO STELLA
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA FISCHER SBRISSIA DISSENHA
OAB/PR 55261·CPF·Representa: Autor
RUI CARLO DISSENHA
OAB/PR 26007·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ALTEVIR MERETH BARBOSA DA CUNHA
OAB/PR 6891·CPF·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO DISSENHA
OAB/PR 29143·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA
OAB/PR 60888·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/09/2022, 21:16
Documento (Informações)
02/09/2022, 09:56
Remessa (em diligência)
31/08/2022, 16:39
Trânsito em julgado
31/08/2022, 16:29
Documento (Certidão)
31/08/2022, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 11:19
Confirmada
30/07/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº 0027063-59.2012.8.16.0001 Considerando a realização de acordo entre as partes (mov. 171), bem como a comprovação de seu pagamento (mov. 172), homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais a avença elaborada e, por consequência, determino a extinção deste processo nos termos do art. 487, III, ‘b’ e 924, II do CPC. Eventuais custas remanescentes pelo executado, nos termos do acordo. Defiro a dispensa do prazo recursal. Proceda a Escrivania o levantamento de eventual penhora/restrição. Proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. P. R. I. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito 03
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:56
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 11:19
Confirmada
30/07/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº 0027063-59.2012.8.16.0001 Considerando a realização de acordo entre as partes (mov. 171), bem como a comprovação de seu pagamento (mov. 172), homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais a avença elaborada e, por consequência, determino a extinção deste processo nos termos do art. 487, III, ‘b’ e 924, II do CPC. Eventuais custas remanescentes pelo executado, nos termos do acordo. Defiro a dispensa do prazo recursal. Proceda a Escrivania o levantamento de eventual penhora/restrição. Proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. P. R. I. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito 03
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:56
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/06/2022, 13:53
Conclusão (para julgamento)
24/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 21:58
Confirmada
02/06/2022, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027063-59.2012.8.16.0001 Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o veículo, tendo em vista a existência de gravame de alienação fiduciária. Sendo assim, lavre-se termo de penhora. Após, oficie-se ao credor fiduciário informando da penhora e solicitando informações do contrato. Em seguida, intime-se o executado, nos termos do art. 841 do CPC. Após, manifeste-se o exequente. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 14:04
deferimento
29/04/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:37
Ato ordinatório
22/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 10:36
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Confirmada
14/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027063-59.2012.8.16.0001 Diligencie-se junto ao Renajud para bloqueio do veículo indicado pelo exequente na modalidade “transferência”. Considerando, no entanto, que o referido bem possui gravame de alienação fiduciária, deixo de determinar a restrição na modalidade “circulação” e determino a intimação do exequente para que esclareça se pretende a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o bem, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:13
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:12
Mero expediente
02/03/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:03
Desarquivamento
08/02/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 11:49
Confirmada
17/12/2021, 00:04
Confirmada
17/12/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 27063-59.2012.8.16.0001 Defiro o pedido de suspensão do feito requerido pelo exequente na sequência 144, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
07/12/2021, 00:00
Provisório
06/12/2021, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 12:51
Mero expediente
29/11/2021, 18:07
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:54
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:14
Confirmada
08/10/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:12
Ato ordinatório
31/08/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 13:44
Confirmada
07/08/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 17:39
Confirmada
27/07/2021, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 20:11
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 11:45
Documento (Certidão)
08/06/2021, 21:26
Ato ordinatório
11/05/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 08:02
Confirmada
03/05/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 27063-59.2012.8.16.0001 Diante do pedido de indisponibilidade de bens do devedor e com o fito de evitar a ocorrência de constrição em valores acima da dívida executada, determino que o credor traga aos autos planilha atualizada do débito. Após, determino que se diligencie perante o Sistema SISBAJUD. Encontrados valores que não sejam ínfimos, faça-se a transferência a uma conta judicial, com a intimação da parte executada. Caso tenham sido bloqueados valores excedentes, determino o desbloqueio IMEDIATO destes, independente de nova decisão. Se houver alegação de impenhorabilidade, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 dias. Na sequência, caso o bloqueio perante o Sistema SISBAJUD seja insuficiente, tendo sido requerido pelo credor, diligencie-se perante o Sistema RENAJUD. Se encontrados veículos em nome do devedor, faça-se o bloqueio administrativo, na modalidade “transferência”, e intime-se aquele, conforme antes determinado, bem como o credor. Por fim, se nenhum valor ou bem forem encontrados, se requerido pelo exequente, diligencie-se perante o Sistema INFOJUD, solicitando a cópia da última declaração de bens do devedor, sendo que as informações devem ser mantidas nos autos com a permissão de acesso apenas às partes. Deve, igualmente, o exequente ser intimado a se manifestar, posteriormente, em 10 dias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 09:08
Confirmada
30/03/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 01:01
Ato ordinatório
16/03/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 09:33
Confirmada
21/02/2021, 01:26
Desarquivamento
14/02/2021, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 10:44
Confirmada
11/02/2021, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 27063-59.2012.8.16.0001 Defiro o pedido de suspensão do feito, na forma do art. 921, III do CPC. Aguarde-se em arquivo. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
11/02/2021, 00:00
Provisório
10/02/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 16:30
Mero expediente
08/02/2021, 09:54
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 20:26
Confirmada
25/12/2020, 00:36
Confirmada
25/12/2020, 00:36
Por decisão judicial
14/12/2020, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 15:46
Mero expediente
10/12/2020, 13:52
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 10:00
Confirmada
27/11/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 08:16
Movimentação processual
16/11/2020, 08:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2020, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2020, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2020, 19:31
Documento (Certidão)
14/09/2020, 16:12
Documento (Certidão)
12/08/2020, 23:25
Ato ordinatório
08/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2020, 14:28
Documento (Certidão)
20/06/2020, 14:28
Ato ordinatório
20/06/2020, 14:24
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 19:35
Mero expediente
06/05/2020, 17:42
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 15:48
Ato ordinatório
03/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 07:24
Documento (Certidão)
16/07/2019, 07:24
Ato ordinatório
16/07/2019, 07:23
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2019, 01:06
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 08:55
Documento (Certidão)
22/04/2019, 08:55
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 17:33
Mero expediente
14/02/2019, 18:55
Conclusão (para despacho)
14/02/2019, 12:44
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:51
Documento (Informações)
07/12/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 16:38
Remessa (em diligência)
06/12/2018, 16:37
Ato ordinatório
06/12/2018, 16:33
Mero expediente
22/11/2018, 18:14
Conclusão (para decisão)
22/11/2018, 11:00
Decurso de Prazo
15/11/2018, 00:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/11/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 15:14
Trânsito em julgado
20/09/2018, 15:13
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 15:13
Decurso de Prazo
19/07/2018, 00:22
Decurso de Prazo
19/07/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 18:08
Procedência
15/06/2018, 17:50
Conclusão (para julgamento)
01/02/2018, 12:27
Documento (Certidão)
01/02/2018, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 12:22
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 14:27
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2017, 13:13
Documento (Outros documentos)
13/12/2017, 13:14
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2017, 00:01
Remessa (em diligência)
10/05/2017, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 12:10
Mero expediente
02/05/2017, 16:13
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 11:54
Decurso de Prazo
18/04/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)