Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/01/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ANTONIO EDENILSON RODRIGUES DA SILVA
Reu
MOEDA OTSUKA TRANSPORTE RODOVIARIO TERRAPLANAGEM LTDA ME
Reu
SILVIO RODRIGUES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
LIDIANE CRISTINA PEREIRA DEICHMANN
OAB/PR 57537·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 665) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 15:07
Confirmada
30/03/2026, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 12:28
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
26/03/2026, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 00:38
Confirmada
19/03/2026, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:38
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
26/03/2026, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 00:38
Confirmada
19/03/2026, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:38
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 649) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 647) EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 09:48
Confirmada
27/02/2026, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 10:48
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 643) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 639) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 637) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Confirmada
30/01/2026, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL (22/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:08
Confirmada
29/01/2026, 01:00
Confirmada
29/01/2026, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2026, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:16
Documento (Certidão)
28/01/2026, 12:14
Confirmada
28/01/2026, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 13:59
Confirmada
23/01/2026, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 624) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 09:44
Confirmada
05/12/2025, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:44
Ato ordinatório
03/12/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 616) MANDADO DEVOLVIDO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 17:30
Mandado
06/11/2025, 14:07
Confirmada
04/11/2025, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 17:23
Mandado
03/11/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 611) MANDADO DEVOLVIDO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 608) MANDADO DEVOLVIDO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Confirmada
24/10/2025, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 09:09
Mandado
22/10/2025, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 10:18
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 10:18
Mandado
20/10/2025, 20:39
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:08
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:23
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:22
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 03:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:18
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 19:43
Confirmada
29/08/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 588) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:06
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 581) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Confirmada
12/07/2025, 02:01
Confirmada
12/07/2025, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 17:22
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE COMPROVANTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:40
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 17:38
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 17:47
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 09:20
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:35
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 560) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 12:44
Confirmada
26/05/2025, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:36
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:17
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:17
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:14
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001357-77.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001357-77.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$227.427,47 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONIO EDENILSON RODRIGUES DA SILVA MOEDA OTSUKA TRANSPORTE RODOVIARIO TERRAPLANAGEM LTDA ME SILVIO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO 1. Defiro a sucessão processual do de cujus pelos herdeiros, que responderão, cada um, nos limites da herança auferida. Ciente ainda o exequente de que o ônus de provar a existência de bens transmitidos por herança é do credor (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0012318-28.2022.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 11.11.2024). 2. Citem-se/Intimem-se os herdeiros qualificados ao ev. 544.2, nos termos da decisão de ev. 434.1 e desta. Retifique-se o polo passivo, substituindo o falecido pelo herdeiros por ora qualificados. 3. Intime-se o exequente para que indique e promova as diligencias necessárias à localização dos demais herdeiros, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, §4º, CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente – mps. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
12/05/2025, 00:00
Deferimento em Parte
08/05/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 07:50
Documento (Certidão)
17/01/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:05
Confirmada
26/11/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001357-77.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001357-77.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$227.427,47 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONIO EDENILSON RODRIGUES DA SILVA MOEDA OTSUKA TRANSPORTE RODOVIARIO TERRAPLANAGEM LTDA ME SILVIO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO 1. Considerando a informação de falecimento de SILVIO RODRIGUES DA SILVA (e. 544.2), suspendo o feito com fundamento no artigo 313, inciso I, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Entretanto, verifico que o exequente não diligenciou acerca da existência de inventário, embora tenha indicado os possíveis herdeiros. 3. Assim, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar acerca da existência de inventário em nome do de cujus, bem como a qualificação completa de todos os herdeiros, eis que observa-se que o executado deixou outros dois filhos que não foram qualificados pelo exequente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Saliento que cabe a parte exequente diligenciar na busca das informações para a regularização do polo passivo. Ressalta-se que com a morte de uma das partes, são os sucessores legais que passarão a gozar da capacidade de ser parte (art. 110, CPC), notadamente, o espólio, o qual será representado pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC); pelo administrador provisório até que o inventariante preste compromisso (art. 613 e 614 do CPC); ou pelos herdeiros, na inexistência dos primeiros (art. 313, §2°, inciso II, do CPC). 4. Com a apresentação das mencionadas informações, promova-se a citação do inventariante ou dos herdeiros. 5. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação pertinente. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente –asz. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 16:39
Morte ou perda da capacidade
25/11/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001357-77.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001357-77.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$227.427,47 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONIO EDENILSON RODRIGUES DA SILVA MOEDA OTSUKA TRANSPORTE RODOVIARIO TERRAPLANAGEM LTDA ME SILVIO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ANTONIO EDENILSON RODRIGUES DA SILVA, MOEDA OTSUKA TRANSPORTE RODOVIARIO TERRAPLANAGEM LTDA ME e SILVIO RODRIGUES DA SILVA. A parte exequente requereu a validade da intimação da executada Moeda Otsuka e a concessão de prazo para juntar certidão de óbito do executado Silvio (e. 538.1). Decido. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a executada Moeda Otsuka foi citada na fase de conhecimento, através de oficial de justiça, na Rua Arquitetura, nº 1.581, bairro Faculdade (e. 22.1), sendo que o feito correu à sua revelia. A intimação para cumprimento de sentença foi realizada por AR no mesmo endereço, e voltou constando “desconhecido” (e. 496.1). Embora o AR tenha voltado constando o destinatário “desconhecido”, entende a jurisprudência que a intimação deve ser considerada válida, eis que a falta de comunicação do endereço ocorreu por descaso do executado. Vejamos como foi decidido em caso análogo: BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR QUE FOI CITADO PESSOALMENTE POR OFICIAL DE JUSTIÇA DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTITUIU PROCURADOR NOS AUTOS. REVELIA DECRETADA. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIR A SENTENÇA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO NO MESMO ENDEREÇO NO QUAL EFETIVADA SUA CITAÇÃO PESSOAL ( CPC, ART. 513, § 2º, II). RETORNO NEGATIVO DO AR COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO “DESCONHECIDO”. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS QUE DEVE SER CONSIDERADA VÁLIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 513, § 2º, E 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXECUTADO QUE NÃO CUMPRIU COM SEU DEVER DE INFORMAR QUALQUER ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - 0047722-77.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 07.02.2022) Deste modo, nos termos do Art. 513, §2º, II e §3º[1], reputo válida a intimação da executada MOEDA OTSUKA TRANSPORTE RODOVIARIO TERRAPLANAGEM LTDA ME (e. 496.1), com início do prazo para pagamento voluntário em 06/12/2023. Considerando que permaneceu inerte, possível o prosseguimento do cumprimento de sentença com a multa e honorários de 10% cada (art. 523, § 1º, do CPC). 3. Ademais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo exequente para juntar a certidão de óbito do executado Silvio, e requerer o que for pertinente para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, data do movimento eletrônico –asz. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito [1] § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; (...) § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
05/07/2024, 00:00
Confirmada
04/07/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 10:05
Outras Decisões
03/07/2024, 18:35
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 14:52
Confirmada
01/03/2024, 01:40
Confirmada
01/03/2024, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:18
Mandado
29/02/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 16:15
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 16:15
Mandado
29/02/2024, 16:14
Ato ordinatório
14/02/2024, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2024, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2024, 15:59
Ato ordinatório
02/02/2024, 09:33
Ato ordinatório
01/02/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:15
Confirmada
29/01/2024, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 14:19
Confirmada
07/12/2023, 01:46
Confirmada
07/12/2023, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:30
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:30
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:28
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 12:48
Ato ordinatório
14/11/2023, 09:37
Ato ordinatório
14/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 18:36
Confirmada
07/11/2023, 01:48
Ato ordinatório
07/11/2023, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:58
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 16:08
Confirmada
29/09/2023, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 19:37
Confirmada
12/09/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:12
Documento (Certidão)
11/09/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 12:59
Ato ordinatório
29/08/2023, 09:34
Ato ordinatório
26/08/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 10:21
Confirmada
23/08/2023, 01:50
Confirmada
23/08/2023, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:24
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:15
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:15
Confirmada
19/08/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
05/08/2023, 10:06
Confirmada
09/05/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001357-77.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001357-77.2013.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.053,67 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ANTONIO EDENILSON RODRIGUES DA SILVA MOEDA OTSUKA TRANSPORTE RODOVIARIO TERRAPLANAGEM LTDA ME SILVIO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO 1. Recebo a pretensão executiva, eis que satisfeitos os requisitos do art. 524, I a VII, do CPC. Anotações necessárias. 1.1. Havendo custas processuais da fase de conhecimento, de responsabilidade do executado, pendentes de pagamento e não incluídas na conta pelo exequente, proceda-se ao cálculo remetendo-se ao contador judicial e inclua-se no valor do débito (art. 523, caput, CPC). 1.2. Ressalto, que não são devidas custas judiciais no início da fase cumprimento de sentença, conforme Instrução Normativa nº 3/2020[1] da Corregedoria-Geral de Justiça[2], sendo devidas as custas judiciais nos incidentes de liquidação de sentença e impugnação ao cumprimento de sentença, que deverão ser cotadas. Consigno que as custas de diligências passíveis de serem cobradas são àquelas mencionadas na Instrução Normativa 04/2016 e as realizadas pelo Oficial de Justiça. 2. Observadas as regras constantes no art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC[3], intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito executado, acrescido das custas processuais, sob a advertência de que a persistência de seu quadro de inadimplência implicará na majoração do débito exequendo pela incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, do CPC), sem prejuízo de ulterior protesto e penhora de bens. 2.1. Atente-se a escrivania, no caso do réu ter sido citado por edital na fase de conhecimento, que a sua intimação para pagamento do débito, agora na fase de cumprimento de sentença, ocorra da mesma forma. 2.2. No caso de réu revel, a sua intimação para pagamento, deverá ocorrer no endereço em que foi citado na fase de conhecimento. 3. Anote-se que se efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referenciados incidirão apenas sobre o saldo residual (art. 523, § 2º, do CPC). 4. Registre-se, por fim, que após o término do prazo que foi conferido para a realização do pagamento voluntário, o(a) executado(a) poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora e de nova intimação, apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença 5. Tendo em vista que o oferecimento de eventual impugnação não suspenderá, de pronto, a execução, findo o prazo que foi conferido para o PAGAMENTO: 5.1. Se realizado o pagamento TOTAL do débito exequendo, expeça-se alvará, com prazo de 60 (sessenta dias), autorizando a parte autora a promover o levantamento da verba incontroversa e intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se concorda com o valor depositado em seu favor, sob a advertência de que o seu silêncio dará azo à presunção de que houve regular adimplemento da obrigação, com a consequente extinção do processo pelo pagamento. 5.1.1. Na sequência, encaminhem-se os autos à conclusão. 5.2. Se realizado o pagamento PARCIAL do débito: a) expeça-se alvará, com prazo de 60 (sessenta) dias, autorizando a parte credora a promover o levantamento do valor incontroverso; e b) intime-se o(a) credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito: 1) apresentando uma memória de cálculo atualizada do débito exequendo (já acrescida da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor residual da dívida); 2) esclarecendo as medidas de excussão que almeja ver realizadas; e 3) declarando se pretende a expedição da certidão de teor que se faz necessária para o protesto da dívida. 5.2.1. Na sequência, encaminhem-se os autos à conclusão. 5.3. Se NÃO realizado o pagamento e tendo sido requerido pelo CREDOR: (1) expeça-se certidão de teor em favor do(a) exequente com fiel observância aos requisitos que se encontram estabelecidos no art. 517, § 2º, do CPC e (2) proceda-se ao protocolamento de minuta de bloqueio de valores do(a) devedor via o sistema SISBAJUD, com fiel observância do que dispõem o Código de Normas e a Súmula 328 do STJ, bem como a Portaria do Juízo. Anoto desde logo que a penhora online fica desde já deferida não só pelo fato de ser a medida de expropriação mais célere e menos gravosa, como também pela evidência de que por intermédio dela resta fielmente respeitada a ordem de preferência que se encontra estabelecida no art. 835 do CPC, o que prestigia não só o princípio da máxima efetividade como também o princípio do menor sacrifício (art. 805, caput, do CPC). Por primado de celeridade, efetividade e economia processual, registro que fica desde já autorizada a repetição automática, por meio da ferramenta conhecida como “TEIMOSINHA”, pelo período máximo de 60 dias úteis. No mais, consigno que a permissão supra não maculará quaisquer direitos do(a) devedor(a), pois se de um lado a inexistência de saldo em depósito ou aplicação financeira pode tornar iníqua a própria renovação da diligência, pode se revelar inapta para a satisfação do crédito exequendo, de outro, se alcançado o sucesso (ainda que parcial) da medida, o(a) devedor(a) terá o seu direito de contraditório devidamente oportunizado. 5.3.1. Se apurado o bom sucesso da diligência de constrição, intime-se o(a) exequente e o(a) executado(a) para sobre ela se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 525, § 11, do CPC) e em ato contínuo providencie-se a remessa dos autos à conclusão. 5.3.2. Se infrutífera a tentativa de penhora, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar quais medidas de expropriação almeja ver adotadas e na sequência encaminhem-se os autos à conclusão. 5.4. Nos termos do art. 525, § 6º, do CPC, SE APRESENTADA IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, intime-se o credor para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.4.1. Após, enviem-se os autos à conclusão. Diligências necessárias. Cascavel, data do movimento eletrônico. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito “Art. 1°. Não são devidas custas judiciais no início da fase de cumprimento de sentença, salvo nas exceções previstas abaixo. Art. 2°. São devidas custas judiciais nos incidentes de liquidação de sentença e na impugnação ao cumprimento de sentença, as quais deverão ser cotadas com fundamento no Item I, “incidentes procedimentais”, da Tabela IX, da Lei Estadual n° 13.611/2002, obedecendo as respectivas faixas de valores. Art. 3°. São devidas custas no cumprimento individual de sentença coletiva, as quais deverão ser cobradas com fundamento no item I, ‘processos de execução em geral, inclusive de sentença’, da Tabela IX, da Lei Estadual n° 13.611/2002, obedecendo às respectivas faixas de valores. Art. 4°. Revoga-se a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 9/2019 desta Corregedoria-Geral da Justiça. Art. 5°. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. [2] https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4598888 [3] Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.
14/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
13/04/2023, 16:56
Remessa (em diligência)
13/04/2023, 15:24
Remessa (em diligência)
13/04/2023, 15:24
Ato ordinatório
13/04/2023, 15:23
deferimento
13/04/2023, 14:59
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 15:26
Reativação
12/04/2023, 15:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/04/2023, 15:23
Definitivo
31/01/2023, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 18:43
Confirmada
24/01/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 16:15
Documento (Certidão)
13/01/2023, 16:15
Reativação
13/01/2023, 16:15
Definitivo
12/12/2022, 11:04
Documento (Certidão)
12/12/2022, 08:55
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:46
Remessa (em diligência)
06/12/2022, 13:45
Documento (Certidão)
06/12/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 19:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 09:11
Confirmada
05/10/2022, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:22
Trânsito em julgado
04/10/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 10:49
Confirmada
01/09/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001357-77.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.053,67 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ANTONIO EDENILSON RODRIGUES DA SILVA MOEDA OTSUKA TRANSPORTE RODOVIARIO TERRAPLANAGEM LTDA ME SILVIO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Trata-se de “Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais”, proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de MOEDA OTSUKA TRANSPORTE RODOVIÁRIO TERRAPLANAGEM LTDA ME e fiadores SILVIO RODRIGUES DA SILVA e ANTONIO EDENILSON RODRIGUES DA SILVA, todos devidamente qualificados em que alega ser credora dos requeridos no valor de R$ 59.053,67. Recebida inicial (mov. 10). Os réus Moeda Otsuka Transporte Rodoviário e Silvio foram devidamente citados (mov. 19.1). O réu Antonio foi citado por edital (mov. 102.1). A decisão de mov. 125.1 nomeou curadora especial para atuar nos interesses do réu, a qual apresentou defesa por negativa geral (mov. 128.1). Impugnação à contestação (mov. 131.1). A decisão de mov. 140 encerrou a instrução processual e abriu prazo para apresentação de alegações finais, que foram apresentadas ao mov. 145 e 146. A decisão de mov. 163.1 tornou sem efeito a citação por edital e determinou a realização de novas diligências. Considerando que todas as diligências quedaram-se infrutíferas, a decisão de mov. 390.1 considerou válida a citação por edital. Alegações finais (mov. 394 e 396). Vieram os autos conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO O caso é de fácil elucidação, já que a narrativa da parte autora é coerente com as provas dos autos. Isto é, há provas contundentes da existência da relação contratual, bem como dos valores devidos à autora, o que se extrai dos documentos de mov. 1.3 a 1.5. Desse modo, restando provado que a parte ré não adimpliu com a sua obrigação, não há como negar que ele é devedor com os consectários que decorrem, tais como juros e encargos moratórios. Isto posto, considerando que os encargos estão previstos contratualmente e não havendo prova de sua abusividade, entendo que o cálculo apresentado pela parte autora é legítimo e o débito existente. Por fim, vale ressaltar que a empresa ré Moeda Otsuka Transporte Rodoviário Terraplanagem LTDA- me e o réu SILVIO RODRIGUES DA SILVA são revéis, operando-se os efeitos preconizados no artigo 344 do Código de Processo Civil. Outrossim, ainda que o réu Antônio tenha apresentado contestação, por ser negativa geral, não foi capaz de provar os fatos constitutivos do direito do autor. Assim, nada obsta seja reconhecido o valor buscado na exordial. 3. DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno os requeridos, de forma solidária, ao pagamento do valor reclamado na inicial – R$ 59.053,67 (cinquenta e nove mil, cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos) – que deverá ser corrigido monetariamente pelos consectários contratuais desde a inadimplência. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a baixa complexidade da causa, o tempo de duração do processo, o número de atos realizados, bem como o local de prestação do serviço, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Em favor da curadora especial nomeada que apresentou contestação por negativa geral, fixo honorários em R$ 250,00 a ser pago pelo Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cascavel, data do movimento eletrônico – jrm. (assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:11
Procedência
30/08/2022, 17:48
Conclusão (para julgamento)
19/07/2022, 16:45
Documento (Certidão)
05/07/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 14:43
Confirmada
23/06/2022, 04:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 09:46
Confirmada
20/06/2022, 09:11
Remessa (em diligência)
21/03/2022, 16:03
Petição (Alegações finais)
21/03/2022, 15:58
Confirmada
14/03/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 21:18
Confirmada
04/03/2022, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001357-77.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001357-77.2013.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.053,67 Autor(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Brasil, 5746 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-001 Réu(s): ANTONIO EDENILSON RODRIGUES DA SILVA (CPF/CNPJ: 020.396.619-80) Rua Presidente Costa e Silva, 1467 - CASCAVEL/PR MOEDA OTSUKA TRANSPORTE RODOVIARIO TERRAPLANAGEM LTDA ME (CPF/CNPJ: 76.883.651/0001-39) Rua Carlos Gomes, 3500 - CASCAVEL/PR SILVIO RODRIGUES DA SILVA (CPF/CNPJ: 369.720.969-87) Rua Arquitetura, 1581 - CASCAVEL/PR 1.
Trata-se de ação de cobrança promovida por BANCO DO BRASIL em face de MOEDA OTSUKA TRANSPORTE RODOVIARIO TERRAPLANAGEM LTDA ME, ANTONIO EDENILSON RODRIGUES DA SILVA e SILVIO RODRIGUES DA SILVA. Os réus Silvio e Moeda foram devidamente citados (evento 19.1), e o réu Antônio foi citado por edital (evento 102.1). Contestação por negativa geral do réu Antônio (evento 128.1). Impugnação à contestação (evento 131.1). A decisão de evento 163.1 entendeu precipitada a realização da citação editalícia e determinou a realização de novas diligências complementares para localizar o endereço do réu Antônio (evento 163.1). Diversas diligências realizadas para localização do endereço do réu. Pedido de citação por edital. A decisão de evento 292.1 Indeferiu o pedido de citação editalícia. Novas diligências realizadas. Novo pedido de citação por edital (evento 363.1). Certificado que não foram esgotadas as diligências para localização do réu (evento 364.1). Novo pedido de buscas de endereços (evento 367.1). Novas diligências realizadas. Petição de evento 384.1 e 388.1 pugnando pela pesquisa por meio do CNIB e SISBAJUD. 2. Considerando que foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização do réu Antônio, todas frustradas, declaro válida a citação editalícia já realizada. 3. Considerando que intimadas para especificarem as provas, as partes informaram a desnecessidade de produção de novas provas (eventos 137.1 e 138.1), declaro encerrada a instrução. 3.1. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo comum de 05 dias. 3.2. Após, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 02 de março de 2022. Anatália Isabel Lima Santos Guedes Magistrada
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:16
Outras Decisões
02/03/2022, 16:42
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 14:53
Confirmada
18/11/2021, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 18:08
Documento (Ofício)
17/11/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 15:26
Confirmada
01/11/2021, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 17:46
Documento (Ofício)
29/10/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 16:01
Confirmada
29/09/2021, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:27
Documento (Ofício)
28/09/2021, 14:27
Confirmada
24/09/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 10:50
Confirmada
10/09/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:34
Confirmada
31/08/2021, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:43
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 13:33
Confirmada
18/08/2021, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 12:35
Documento (Certidão)
21/07/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 16:19
Confirmada
25/06/2021, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 16:29
Documento (Ofício)
24/06/2021, 16:28
Confirmada
24/06/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 16:46
Confirmada
21/06/2021, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2021, 15:32
Documento (Ofício)
19/06/2021, 15:31
Confirmada
08/06/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 14:32
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 16:22
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 16:21
Mudança de Assunto Processual
17/05/2021, 11:13
Ato ordinatório
14/05/2021, 09:32
Ato ordinatório
13/05/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 10:06
Confirmada
28/04/2021, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 20:13
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 20:13
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 16:29
Confirmada
31/03/2021, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 18:03
Confirmada
24/03/2021, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 12:58
Documento (Certidão)
23/02/2021, 13:00
Ato ordinatório
26/01/2021, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 13:08
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:24
Ato ordinatório
10/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 15:28
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 15:28
Documento (Certidão)
28/09/2020, 11:10
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 09:54
Documento (Certidão)
27/07/2020, 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2020, 00:44
Por decisão judicial
09/01/2020, 12:50
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 12:22
Documento (Certidão)
07/11/2019, 12:22
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 17:40
Documento (Certidão)
16/10/2019, 17:40
Expedição de documento (Carta precatória)
16/10/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 10:00
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 17:36
Ato ordinatório
09/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2019, 17:08
Conclusão (para decisão)
06/09/2019, 12:01
Documento (Certidão)
13/08/2019, 10:14
Documento (Certidão)
17/07/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 09:57
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 16:11
Documento (Ofício)
19/06/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 16:29
Documento (Ofício)
18/06/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 13:51
Documento (Ofício)
13/06/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 13:47
Documento (Certidão)
13/06/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 14:30
Documento (Certidão)
23/05/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 10:38
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 08:26
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 17:10
Ato ordinatório
26/03/2019, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 17:49
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 17:25
Documento (Certidão)
15/03/2019, 17:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 15:50
Documento (Ofício)
28/02/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 15:49
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 17:40
Documento (Outros documentos)
11/02/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 14:29
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 12:56
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 12:57
Documento (Certidão)
31/01/2019, 12:56
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2019, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2019, 12:53
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2019, 12:51
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2019, 12:50
Documento (Certidão)
31/01/2019, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 17:08
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 15:34
Documento (Certidão)
08/01/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 09:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 15:29
Documento (Outros documentos)
23/11/2018, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 15:22
Documento (Outros documentos)
23/11/2018, 15:22
Petição (Petição (outras))
16/11/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 11:00
Documento (Certidão)
09/11/2018, 16:35
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 10:37
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 09:33
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 16:43
Documento (Certidão)
31/10/2018, 16:43
Expedição de documento (Carta)
31/10/2018, 16:40
Expedição de documento (Carta)
31/10/2018, 16:39
Expedição de documento (Carta)
31/10/2018, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 16:33
Documento (Certidão)
31/10/2018, 16:33
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 14:05
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 10:07
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 10:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 10:34
Ato ordinatório
23/10/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 17:09
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 17:08
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 11:43
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 14:39
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:20
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:19
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2018, 17:03
Conclusão (para julgamento)
18/06/2018, 13:00
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:49
Ato ordinatório
19/05/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:10
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 16:09
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 16:25
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:20
Documento (Outros documentos)
06/05/2018, 21:33
Remessa (em diligência)
04/04/2018, 11:59
Petição (Alegações finais)
04/04/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 09:05
Mero expediente
01/03/2018, 16:31
Conclusão (para decisão)
23/10/2017, 08:38
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 10:14
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 10:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 08:47
Petição (Contestação)
23/08/2017, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 11:10
Mero expediente
21/07/2017, 15:33
Conclusão (para decisão)
02/05/2017, 09:08
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 14:49
Mero expediente
17/04/2017, 14:39
Conclusão (para decisão)
22/03/2017, 17:03
Mero expediente
16/03/2017, 17:57
Conclusão (para decisão)
30/11/2016, 09:24
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2016, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2016, 11:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 17:03
Documento (Certidão)
12/08/2016, 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2016, 00:15
Por decisão judicial
01/07/2016, 16:09
Petição (Petição (outras))
01/07/2016, 15:33
Decurso de Prazo
01/07/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 11:26
Ato ordinatório
04/06/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 12:28
Documento (Certidão)
22/03/2016, 10:43
Expedição de documento (Carta)
21/03/2016, 17:12
Documento (Certidão)
29/02/2016, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/12/2015, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 14:35
Documento (Outros documentos)
27/11/2015, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2015, 16:26
Petição (Petição (outras))
09/11/2015, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2015, 14:07
Documento (Outros documentos)
21/10/2015, 14:07
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2015, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2015, 10:55
Documento (Outros documentos)
30/09/2015, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2015, 15:08
Documento (Outros documentos)
22/09/2015, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2015, 14:17
Petição (Petição (outras))
17/09/2015, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 14:42
Documento (Certidão)
25/08/2015, 14:42
Expedição de documento (Carta)
25/08/2015, 14:39
Documento (Ofício)
23/06/2015, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/06/2015, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2015, 13:21
Documento (Certidão)
11/05/2015, 13:21
Ato ordinatório
07/04/2015, 00:33
Ato ordinatório
25/03/2015, 00:07
Documento (Ofício)
05/03/2015, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2015, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2015, 10:19
Documento (Ofício)
02/03/2015, 16:12
Documento (Ofício)
20/02/2015, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 16:39
Documento (Certidão)
03/02/2015, 09:57
Documento (Outros documentos)
03/02/2015, 09:44
Petição (Petição (outras))
02/02/2015, 13:28
Decurso de Prazo
27/01/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2014, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2014, 10:41
Documento (Certidão)
02/12/2014, 10:41
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2014, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2014, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2014, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2014, 16:38
Documento (Outros documentos)
01/10/2014, 10:09
Requisição de Informações
04/09/2014, 18:53
Conclusão (para despacho)
12/06/2014, 13:01
Documento (Outros documentos)
02/06/2014, 14:51
Desarquivamento
29/05/2014, 15:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2014, 15:57
Provisório
16/12/2013, 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2013, 00:07
Ato ordinatório
21/10/2013, 14:44
Por decisão judicial
26/06/2013, 09:30
Decurso de Prazo
26/06/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2013, 10:40
Documento (Certidão)
10/06/2013, 10:40
Decurso de Prazo
07/06/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2013, 09:34
Decurso de Prazo
25/04/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2013, 09:40
Documento (Outros documentos)
02/04/2013, 09:39
Documento (Certidão)
25/03/2013, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2013, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2013, 11:54
Documento (Certidão)
13/03/2013, 11:54
Expedição de documento (Carta)
13/03/2013, 11:36
Decurso de Prazo
07/03/2013, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2013, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2013, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2013, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2013, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2013, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2013, 09:44
Documento (Outros documentos)
19/02/2013, 09:43
Documento (Outros documentos)
01/02/2013, 16:40
Petição (Petição (outras))
30/01/2013, 17:24
Petição (Petição (outras))
30/01/2013, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2013, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2013, 10:11
Expedição de documento (Carta)
30/01/2013, 10:10
Expedição de documento (Carta)
30/01/2013, 10:10
Expedição de documento (Carta)
30/01/2013, 10:07
Mero expediente
28/01/2013, 18:55
Conclusão (para despacho)
28/01/2013, 16:45
Documento (Certidão)
28/01/2013, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)