Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0024315-15.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0024315-15.2020.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$18.344,84 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AQUARIUS Executado(s): BENEDITO CAMPOS NETO DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifica-se que o Executado foi intimado para se manifestar sobre a resposta do Ofício ao mov. 147.1, comprovando o pagamento das custas registrais, como apontado pelo 6º Registro de Imóveis (mov. 151.0). Em resposta, requereu prazo de 90 dias, alegando dificuldades financeiras para pagamento das referidas custas (mov. 152.1). A despeito do requerimento formulado, tem-se que o fato não é motivo apto à suspensão processual, ante à inexistência de previsão legal para tanto, nos termos do art. 313 do CPC. Assim sendo, intime-se o Exequente para, no prazo de quinze dias, cumprir a determinação de mov. 149.1. 2. Após e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intimações. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito