Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:28
Confirmada
31/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001569-75.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001569-75.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.580,20 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): ESPÓLIO DE SIEGMUNDO HOLLATZ representado(a) por ARTUR HOLLATZ I. Considerando a informação contida na petição retro, dando conta da realização do pagamento dos débitos tributários pelo executado, julgo extinta a presente execução, o que faço com arrimo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II. Custas e despesas processuais pelo executado, desde que citado. III. Levantamentos necessários. IV. Publique-se, registre-se e intime-se. V. Após o trânsito, caso não haja recolhimento das custas remanescentes devidas ao FUNJUS, determino à Secretaria o cumprimento da Instrução Normativa nº 12/2017, ressalvado eventual benefício de Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivem. Cambé, datado e assinado digitalmente Pelo (a) Magistrado (a) indicado (a) no cabeçalho